30 novembro 2022

Um juiz do Supremo (132)

(Continuação daqui)


132. Um caso de murros

O juiz Marcolino parece ter uma fada no Supremo Tribunal de Justiça que lhe põe a mão por baixo sempre que ele se mete em sarilhos, o que não é nada raro. Eu creio mesmo que ele tem duas fadas, uma pública e outra secreta.

O episódio que hoje tenho para contar refere-se àquele caso em que ele bateu no irmão mais novo. Não é o caso da pistola, porque esse é anterior, é um caso de murros, mas tem alguma relação com a pistola, e também com o avião. 

Desde que o irmão Amílcar se recusou a alargar o objecto social da empresa familiar dos Marcolinos, que se dedicava à produção de estanhos, para incluir também a "prestação de serviços aéreos", como pretendia o mano Francisco, que os dois irmãos nunca mais se conseguiram entender, embora já houvesse desavenças anteriores.

O juiz Marcolino em breve arranjou motivos para pôr o irmão em tribunal. Por essa altura, havia uma profusão de processos cruzados no Tribunal de Bragança que também já envolviam a juíza Paula Sá, que o inspector Marcolino resolvera perseguir profissionalmente pondo-lhe três processo disciplinares uns atrás dos outros, para não lhe dar descanso. O juiz Marcolino, como se sabe, é um maníaco dos processos, e a mania não é desinteressada.

Num dos processos em que foi ouvido como testemunha, Amílcar Marcolino resolveu revelar uns segredos de família. Os irmãos Manuel e Francisco  (este, através da esposa), eram sócios na Imobiliária S. Bartolomeu de um construtor civil que, mais tarde, viria a revelar-se também um prolífico traficante  de droga, conhecido por Duarte Lagarelhos. 

Ora, segundo o irmão Amílcar, em certo momento, o juiz Marcolino decidiu favoravelmente uma ação de despejo de um reformado da PSP que terá permitido à Imobiliária vender o prédio com um lucro substancial, cabendo ao juiz 100 mil euros (e ao irmão Manuel outro tanto). O caso fez manchete no Correio da Manhã (cf. aqui).

Ora, é natural que o irmão Manuel e, mais ainda, o irmão Francisco que proferiu tão imparcial sentença, não tenham gostado nada da revelação deste segredo por parte do benjamin da família.  E vai daí, à saída do tribunal, era já noite, no parque de estacionamento, atiraram-se os dois, carinhosamente, ao irmão Amílcar. Primeiro, foi o Manuel e, depois, segundo Amílcar, "ainda veio o Francisco e deu-me dois murros" (cf. aqui).

Amílcar Marcolino ficou com a cara num estado deplorável, e apresentou queixa na polícia e também no Conselho Superior da Magistratura, que é o órgão de disciplina dos juízes. O CSM remeteu o caso para o Supremo Tribunal de Justiça.  

-Eeeeeeeeeeeeeuuuuuuu!?????,

terá perguntado o juiz Marcolino mais tarde, espetando o dedo indicador no próprio peito, quase chegando aos pulmões, quando lhe disseram que estava acusado perante o STJ de ter agredido o irmão. E foi com um ar de santo indignado que explicou aos jornalistas que, no momento das agressões, ele até estava ainda no interior do edifício do tribunal a assinar uns papeis...

O Supremo chamou as testemunhas que tinham sido indicadas pelo agredido. Acontece somente que as testemunhas, quando foram interrogadas, ou não se lembravam de nada ou não tinham estado presentes no local, uma cena do tipo Zé Chunga "Olha na m'alembro... " (cf. aqui).

É que, por essa altura, já se sabia o que tinha acontecido àquele brigantino, chamado Jaime,  que, ao ser  apanhado pelo FBI, referiu o nome do juiz Marcolino como sendo um protector do tráfico de droga. O juiz processou-o por difamação e Jaime foi condenado a dez meses de prisão e a indemnizar o juiz Marcolino em 25 mil euros. (Escusado será dizer que o juiz  que decidiu o caso no Tribunal de Bragança estava sob avaliação do inspector Marcolino, o qual lhe deu muito boa nota).

Quem é que, vindo lá de Bragança testemunhar contra o juiz Marcolino ao STJ, em Lisboa, queria agora transformar-se no próximo Jaime? Quem?

Ninguém queria.

Aliás, os jornalistas já tinham observado um facto interessante quando se deslocavam a Bragança para reportar sobre  processos judiciais envolvendo o juiz Marcolino. Eram atraídos pelo imenso falatório popular que os casos provocavam na cidade. Mas, quando chegava o dia da audiência, o tribunal estava vazio, o povo não comparecia (cf. aqui).

Como é que havia de comparecer se o juiz Marcolino era o terror de Bragança, tinha condenado um inocente a 20 anos de prisão, tinha conseguido a condenação do Jaime também a uma pena de prisão e a uma choruda indemnização a seu favor, tinha mais uma série de processos judiciais a correr no tribunal da cidade contra outras pessoas, incluindo o presidente da Câmara.

Quem queria arriscar?

Ninguém, e foi assim que o Supremo decidiu arquivar a queixa contra o juiz Marcolino por falta de provas (cf. aqui).

A justificação dada pelo Supremo é que tem a sua graça.

O Supremo deu como provado que Amílcar Marcolino foi agredido, aquilo que não se apurou foi quem tinha sido o autor ou os autores das agressões. Deveria ter entregue o caso à Polícia Judiciária para que esta apurasse. Mas não, decidiu que o caso não tinha tido suficiente repercussão pública.

Amílcar Marcolino ficou com a cara em bastante mau estado e teve de receber tratamento hospitalar depois das agressões. Talvez só se os manos Manuel e Francisco o tivessem morto à pancada é que o Supremo teria decidido mandar investigar quem tinham sido os autores da proeza.


(Continua acolá)

29 novembro 2022

Um juiz do Supremo (131)

(Continuação daqui)



131. A frigideira


Juiz do Tribunal da Relação do Porto absolvido de difamação de magistrada

Não ficou provada autoria dos insultos dirigidos a Paula Sá no Facebook através da conta do desembargador Marcolino de Jesus. Supremo Tribunal de Justiça deixou aviso a ambos os magistrados para que refreiem os seus impulsos na litigância um contra o outro.

Fonte: cf. aqui


Para os anais da investigação criminal permanecerá para sempre como o crime mais difícil de desvendar do século XXI, um caso de criminalidade organizada em casal, um caso que é legado ao futuro como um case-study das monstruosas dificuldades que, por vezes, se levantam à moderna investigação criminal.

O caso conta-se em poucas palavras. O juiz Francisco Marcolino ofendeu - ou assim se pensava - a sua colega Paula Sá, numa rede do Facebook reservada a juízes, chamando-lhe mentirosa e desonesta

A juíza Paula Sá pôs-lhe um processo por difamação.

Como o réu era juiz desembargador, o julgamento teve lugar no Supremo Tribunal de Justiça. Se fosse condenado, nunca ascenderia a juiz do Supremo.

Em audiência, perante um colectivo de três juízes do mais alto tribunal judicial do país, o juiz Marcolino manteve que não foi ele que escreveu os comentários, mas a esposa, que acedeu à sua conta do Facebook. 

A esposa, sempre leal, sentada no banco das testemunhas, acenou afirmativamente com a cabeça e confirmou perante o tribunal que sim, foi ela. E fez tudo isto - garante quem lá estava - sem piscar o olho ao marido que estava a curta distância, sentado no banco dos réus.

Os juízes do Supremo, não vendo qualquer piscar de olho, mas fazendo prova de superior inteligência que não lembraria a um garoto de escola primária, desconfiaram que era patranha. E pediram a intervenção da Polícia Judiciária, que foi lá a casa e apreendeu os computadores do juiz e da esposa.

Não havia, no computador do juiz, nenhuma impressão digital da esposa, havia era várias impressões palmares do juiz, porque o juiz costumava digitar no computador com as palmas das mãos. 

Porém, lembrando-se de um caso que tinha ocorrido há vários anos em Bragança, em que um inocente fora condenado a vinte anos de prisão somente por causa de uma impressão palmar, os investigadores da PJ, por caridade, deram a investigação por encerrada com resultados inconclusivos. Não sem antes pedirem ao juiz e à esposa para mostrarem as mãos, as palmas para cima. Estavam secas.

Inconformados, os três juízes do Supremo, sempre na procura da verdade, sem a qual não é possível fazer justiça - nem mesmo no Supremo Tribunal de Justiça -, chamaram o FBI para investigar o caso, tanto mais que o juiz Marcolino já lá tinha ficha, embora com o nome de Marehlino, e não por difamação, mas por ligações ao tráfico de droga (cf. aqui). 

Porém, nem os americanos foram capazes de chegar a qualquer conclusão.

Quem é que teria escrito os impropérios à juíza Paula Sá, a partir da conta pessoal do Facebook do juiz Marcolino, que mantinha com a colega uma quezília que durava há anos?

A questão estava difícil de resolver. Nunca a investigação criminal, mesmo ao nível internacional, se tinha deparado com uma questão difícil assim.

E foi, então, que os juízes do Supremo tiveram uma ideia genial. Chamaram dois antigos inspectores da PIDE, já entrados nos 80, que imediatamente foram a casa da família Marcolino, entraram por ali dentro eram quatro e um quarto da manhã, e ameaçaram o casal que, ou confessava o crime, ou ali mesmo, em pleno leito conjugal, lhes arrancariam as unhas dos pés, uma a uma, e depois passariam às das mãos.

Mas nada. Não resultou.

Os agentes da PIDE costumavam ter uma solução de última instância, que nunca falhara para obter uma confissão.  Mandaram o casal Marcolino durante três meses para o Tarrafal, directamente para a célebre Frigideira (cf. aqui), um em cada cela, a 120 metros de distância um do outro, sem possibilidade de se comunicarem, ambos devidamente desunhados.

Mas, ainda assim, ao final dos três meses, nada.

Os juízes do Supremo acabaram por se resignar e - num caso de in dubio pro reo - decidiram absolver o juiz Marcolino sob o argumento de que não tinha sido possível, nem nunca seria possível, saber quem tinha sido o autor do crime.

Cinco meses depois, o juiz Marcolino era promovido a juiz do Supremo.


(Continua acolá)  

Um juiz do Supremo (130)

 (Continuação daqui)



130. Justiça é poder

Aquela frase que é atribuída ao juiz Marcolino, em pleno Supremo Tribunal de Justiça, segundo a qual lá na terra dele, gajo é sinónimo de corno, revela muito acerca do estado em que se encontra a justiça e a concepção que o juiz Marcolino - hoje, ele próprio juiz do Supremo -, tem da justiça.

"No princípio era o verbo...", é assim que se inicia o Evangelho segundo S. João.

O teólogo Joseph Ratzinger, mais tarde Papa Bento XVI, dedicou a maior parte da sua obra teológica a estudar a relação entre a fé e a razão. Para ele, o cristianismo é a religião da razão, e a oposição entre fé e razão é uma oposição falaciosa. Não existe oposição mas complementaridade, a fé é o limite da razão, e a extensão da razão. A fé é, ela própria, racional. Um homem extraordinariamente racional acaba inevitavelmente a ser um homem de fé.

Ao percorrer este caminho,  Ratzinger deteve-se com particular cuidado a analisar o versículo "No princípio era o verbo..." e, em particular, o significado de "verbo", uma palavra de origem latina e que significa precisamente "palavra". O ponto enfatizado por Ratzinger, é que esta palavra não é uma palavra qualquer, uma palavra ôca, uma palavra fútil, aquela palavra que vem à cabeça de um qualquer matarruano.

Não. O verbo, a palavra de que fala Deus, é a palavra racional, a palavra de quem afirma que tudo tem uma causa e que, em última instância, a causa de tudo é o póprio Deus. É nesta interpretação do primeiro versículo do Evangelho de S. João que Ratzinger funda muito da sua tese de que o cristianismo é uma religião da razão e que a razão, quando levada ao limite, acaba invariavelmente por desaguar na fé.

Na verdade, a julgar pelos seus resultados - na ciência, na técnica, nas instituições - não existe, na história da humanidade, cultura mais racional do que aquela que é fundada no cristianismo. A própria democracia que, embora de origem grega, atingiu o seu auge no espaço da civilização cristã, está fundada no debate racional, na ideia de que existe um espaço próprio inerente a cada cidadão, que é um espaço da sua liberdade e que esse espaço é sagrado e inviolável.

Todo o debate democrático, porém, está fundado na palavra e num significado razoavelmente firme que é atribuído a cada palavra. Foi George Orwell que descreveu com mestria o estado totalitário em que uma sociedade invariavelmente desabaria quando se alterasse o significado às palavras. 

Permanecem lendárias as inscrições que figuravam no frontispício do Ministério da Verdade daquele país imaginado por Orwell, a Oceania:

Guerra é paz

Liberdade é escravidão

Ignorância é sabedoria

Quando o significado das palavras é alterado desta maneira, torna-se impossível o diálogo racional, torna-se impossível a ciência, torna-se impossível o funcionamento das instituições democráticas e a democracia, torna-se impossível a verdade, torna-se impossível a justiça que passa a ser injustiça, torna-se impossível o próprio amor, que passa a ser ódio.

Numa sociedade assim, donde desapareceu o verbo, no sentido da palavra racional de que falava Ratzinger, como é que são as relações entre as pessoas? São relações de poder, manda quem pode e obedece quem deve. A sociedade seria toda como lá em Bragança, onde o juiz Marcolino é um cacique.

Em certo momento, uma das suas vítimas, na altura sócio como ele no aeroclube da cidade, queixou-se assim, em público, e referindo-se ao juiz: "Estes estatutos foram elaborados por um ditador, que se queria perpetuar no poder" (cf. aqui). O ênfase é na palavra poder. Escusado será dizer que este homem apanhou imediatamente com um processo por difamação, acompanhado de um sólido pedido de indemnização, porque não é impunemente que se chama ditador, em público, a um tiranete do calibre do juiz Marcolino.

É esta cultura que o juiz Marcolino transporta agora de Bragança para o Supremo Tribunal da Justiça em Lisboa, uma cultura em que a justiça passa a estar baseada, não na razão, mas no poder, onde vence sempre o mais forte e o mais fraco é esmagado. É uma justiça em que não há justiça nenhuma.

Não está excluído que, um dia destes, no frontispício do belo edifício onde está instalado o Supremo Tribunal de Justiça no Terreiro Paço apareçam inscritas as insígnias:

Gajo é corno

Tribunal é casa de alterne

Justiça é poder


(Continua acolá)  

Um juiz do Supremo (129)

 (Continuação daqui)



129. A amante


Olá, bom dia, sou Pedro Arroja, o verdadeiro.

Tenho uma declaração para fazer aos leitores do Portugal Contemporâneo.

Há meses que ando por fora e sem acesso a computador, muito menos ao blogue.

Acabei de chegar e deparei-me com esta tralha toda escrita acerca do juiz Francisco Marcolino, já vai no episódio cento e tal.

Queria apenas informar os leitores que não fui eu, não vá o juiz colocar-me 137 processos  por difamação, mais 345 por injúrias, e pedir-me dez milhões por ofensas à sua honra que, apesar de muito gasta, tal o uso que ele lhe tem dado, continua a valer uma fortuna.

Alguém me apanhou os códigos de acesso ao blogue e escreveu toda aquela tralha por mim.

Sinto-me como o juiz Marcolino (cf. aqui).

No caso dele, foi a mulher. No meu, foi a amante.


(Continua acolá)

Um juiz do Supremo (128)

(Continuação daqui)



128. Um milagre

Há mais de dez anos, o antigo bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, entre as muitas críticas que fazia à justiça em Portugal, lamentava-se daquilo em que se tinham transformado os tribunais.

Em síntese, a crítica poderia exprimir-se assim. Os tribunais, que deviam ser locais solenes para, usando a razão, chegar à verdade a fim de fazer justiça, tinham-se transformado numa verdadeira casa de alterne onde se prostituía a razão, se prostituía a verdade e se prostituía a justiça.

Foi o que aconteceu no julgamento do juiz Marcolino que teve lugar em março no Supremo Tribunal de Justiça. Na casa-mãe da justiça, ali onde se tomam decisões importantes sobre a vida das pessoas, onde um erro, uma falha, uma desatenção, qualquer falha humana pode mandar injustamente uma pessoa muitos anos para a prisão, sem possibilidade de recurso, o ambiente era o de uma casa de alterne.

O protagonista principal era um juiz desembargador que, em breve, passaria ele próprio de réu a juiz do Supremo.

Falou-se de putas, de gajos, de traficantes, de cabrões, de cornos, de mulheres que dormiam com este mundo e o outro, de filhos bastardos, de maridos traídos, e também de insanidade mental (cf. aqui).

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - com os seus apertadíssimos critérios de admissão e os seus elevadíssimos padrões académicos - em associação com o Conselho Superior da Magistratura, o Partido Socialista, e muito provavelmente também, com uma pitada de organizações secretas, tinha conseguido mais um milagre. 

Tinha conseguido transformar um labrego em juiz do Supremo.


(Continua acolá

28 novembro 2022

Um juiz do Supremo (127)

 (Continuação daqui)



127. O juiz Marcolino também

Não deixa de ser um paradoxo que um país, como Portugal, sem qualquer tradição democrática, um país cuja história se fez, na sua maior parte, contra a democracia, um país cuja democracia já teria falido se não fosse a mão protectora da União Europeia, tenha enviado recentemente os seus mais altos representantes ensinar democracia para o Qatar (cf. aqui)

Os resultados, como era de esperar, parecem não ter ido brilhantes (cf. aqui), mas a intrepidez e o paradoxo têm uma explicação, se se atentar num pequeno detalhe. A maioria desses altos representantes, dois em três, foram educados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

A falta de tradição democrática de Portugal, entre outras manifestações, exprime-se no facto de os portugueses viverem de costas voltadas para a justiça, não acreditam nela e têm medo dela. Nos inquéritos de opinião sobre a qualidade dos serviços fornecidos pelo Estado, a justiça figura consistentemente em último lugar, e no escrutínio democrático das instituições, a justiça é, de longe, o menos escrutinado dos poderes do Estado.

Nos países de longa tradição democrática, como são os países anglo-saxónicos, o escrutínio democrático sobre o poder judicial começa logo à entrada das Faculdades de Direito (Law). Nestes países, o curso de Direito é um curso de elite, só acessível aos melhores estudantes, exactamente no mesmo plano do curso de Medicina. A razão é que se a Medicina é essencial para a saúde do corpo, a Justiça é essencial para a saúde da sociedade democrática. 

Nesses países, com a Inglaterra à frente, a democracia, desde a Magna Carta (1215), demorou muitos séculos e muitas vidas a conquistar e a consolidar e, sendo o poder judicial o mais importante dentre todos os poderes democráticos, não se pode deixar as profissões judiciais entregues nas mãos de uns quaisquer matarruanos.

É ao contrário em Portugal onde qualquer estudante medíocre que não saiba somar dois mais dois vai cursar Direito. Esta falta de critérios e de exigência logo à entrada da Faculdade, vai seguir depois toda a vida profissional dos juristas assim formados e que um dia virão a ser os advogados, os procuradores do Ministério Público e os juízes do país (e também, maioritariamente, os seus deputados e ministros).

O poder que as profissões judiciais conferem, aliado ao medíocre escrutínio intelectual e pessoal que é feito aos seus profissionais pelas Faculdades de Direito primeiro, depois pelas instituições da democracia e pela própria opinião pública democrática, unem-se frequentemente numa combinação explosiva.

De facto, não parece uma injustiça dizer que, dentre as profissões de colarinho branco (médicos, economistas, juristas, contabilistas, arquitectos, engenheiros, etc.) são as Faculdades de Direito que têm fornecido à democracia portuguesa a maior proporção de trapaceiros, incluindo burlões, vigaristas, chico-espertos, safados, aldrabões, corruptos, até aos meros fala-barato. 

Dentre todas as Faculdades de Direito do país, se me pedissem para eleger a alma mater desta casta de trapaceiros, eu elegeria, sem hesitar, a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e atribuiria o Prémio Alves dos Reis da democracia portuguesa ao advogado e ex-presidente do Benfica, João Vale e Azevedo.

Naturalmente, Vale e Azevedo saiu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Curiosamente, o juiz Marcolino também.


(Continua acolá)

Um juiz do Supremo (126)

 (Continuação daqui)



126. Medo

A cultura católica dos portugueses encontra, naturalmente, o seu paradigma na própria Igreja Católica. Trata-se de uma cultura autoritária e pessoalizada na figura do Papa. Nela, os três poderes - executivo, legislativo e judicial - estão reunidos nas mãos do Papa e o poder judicial (Congregação para a Doutrina da Fé, antes chamada Inquisição) é um poder instrumental do poder político (executivo e o legislativo). 

Na cultura católica, o poder mais importante é o poder executivo, e o poder judicial serve para intimidar as pessoas que não obedeçam às ordens do executivo. Medo é, portanto, o sentimento que o poder judicial inspira nas pessoas influenciadas durante séculos pela cultura católica, como é notoriamente o caso dos portugueses.

A cultura democrática, que tem as suas origens no protestantismo cristão, separa os três poderes para que nenhum deles possa ficar ao serviço do outro. Em lugar de ser uma cultura pessoalizada é uma cultura de regras, em que um dos poderes faz as regras, o outro toma decisões dentro dessas regras e o terceiro zela pelo cumprimento das regras. Nesta cultura, o mais importante dos três poderes do Estado é o judicial porque quando este poder for corrompido e falhar é a própria democracia que vai abaixo.

Numa cultura democrática, o poder judicial está ao serviço do povo - e não do poder político - e, em lugar de inspirar medo nas pessoas, inspira-lhes confiança de que todas as regras do jogo democrático (incluindo as regras contratuais dos negócios privados) serão cumpridas.

Portugal tem séculos de cultura católica e nem meio século de democracia. Meio século não é suficiente para apagar da cultura dos portugueses aquilo que a justiça sempre lhes inspirou durante toda a sua história - medo. E daí que a justiça seja o poder menos escrutinado em democracia. Não admira, por isso, que seja também o mais corrupto. O caso do juiz Marcolino é um caso exemplar da falta de escrutínio público do poder judicial e de corrupção da justiça.

Olhando para o debate público sobre a corrupção em Portugal, aquele que corre nos jornais, nas televisões e nas redes sociais, é óbvio que os portugueses andam à procura da corrupção sobretudo nos poderes executivo e legislativo, entre ministros, secretários de Estado, presidentes de câmara e deputados. Às vezes, quase parafraseando James Carville (cf. aqui), dá vontade de lhes gritar bem alto: "É a justiça, estúpidos!".

Um poder judicial íntegro é a garantia de que os outros poderes do Estado serão também íntegros, sob pena de os prevaricadores irem parar à prisão. Pelo contrário, um poder judicial corrupto é a porta aberta a que a corrupção floresça à vontade entre os outros dois poderes do Estado e na sociedade em geral.

Como explicar então que os portugueses submetam a grande escrutínio público os poderes executivo e legislativo, mas não o façam com a mesma intensidade, nem de longe, em relação ao poder judicial? A resposta já foi dada - medo. Medo resultante da sua cultura católica tradicional que sempre os fez olhar para a justiça com terror.  É o medo da população se meter com a justiça e lhe pedir contas que permitiu ao juiz Marcolino chegar a juiz do Supremo.


(Continua acolá)

Um juiz do Supremo (125)

 (Continuação daqui)


125. Um tiro no coração

Recentemente, um leitor deste blogue perguntou-me, com um ar admirado, se a informação que eu utilizo para escrever esta série de posts releva de alguma fonte especial ou se, pelo contrário, é apenas informação pública.

Respondi que é só informação pública. A internet é a minha única fonte de informação. A admiração do meu leitor residia em não conseguir explicar como é que ninguém tinha visto tudo isto antes. Por outras palavras, "Como foi possível um criminoso chegar a juiz do Supremo, mesmo debaixo dos nossos olhos e sem que ninguém se tivesse apercebido?".

A pergunta é muito interessante e a resposta ainda mais. 

Em Portugal tudo é possível. Um dos traços mais marcantes da cultura católica dos portugueses é que é uma cultura de tudo, onde tudo pode acontecer. Por isso, numa cultura assim, ninguém deve ficar excessivamente surpreendido por ter a juiz do Supremo um perfeito criminoso.

Talvez valha a pena neste ponto trazer à colação um dos maiores admiradores e cultores da cultura católica. G. K. Chesterton chegou ao catolicismo vindo do anglicanismo e, portanto, ao contrário daqueles que nasceram nesta cultura, teve o privilégio de olhar para ela com os olhos de quem vem de fora. E aquilo que ele encontrou na cultura católica foi um mundo fascinante de paradoxos. 

Chesterton, portanto, seria o autor ideal para responder à questão "Como é que um criminoso chega a juiz do Supremo?", e a resposta ter-lhe-ia dado um imenso prazer porque, diante do fascínio da cultura católica, ele próprio acabaria por se tornar o mestre do paradoxo. Não o tendo à mão, terei de ser eu a encontrar a resposta.

São vários os factores que concorrem na cultura católica dos portugueses para permitir que um criminoso chegue a juiz do Supremo, e um deles, muito importante, já foi mencionado - a imensa permissividade da cultura popular portuguesa, a sua monstruosa falta de julgamento quando se trata de decidir sobre questões de interesse público.

Mas a permissividade do povo português é apenas uma manifestação de um outro traço mais geral, com longa tradição e profundamente enraizado na cultura popular e católica dos portugueses, que é a sua aversão à democracia liberal, a qual é uma instituição protestante. (O próprio juiz Marcolino, no seu papel de cacique de aldeia, exprime muito bem, em pessoa, esta cultura profundamente anti-liberal do povo português).  

No fim de contas, permitir que um criminoso chegue a juiz do Supremo é dar um tiro no coração da democracia.  E isso - tiros no coração da democracia liberal -, a cultura popular, tradicional e católica do povo português, dará sempre com imenso prazer.


(Continua acolá)

27 novembro 2022

Um juiz do Supremo (124)

 (Continuar daqui)





124. Um napoleão de hospício

É altura de voltar ao Supremo Tribunal de Justiça para perguntar aos juízes deste Tribunal como se sentem tendo agora o juiz Francisco Marcolino como seu par.

Como os portugueses não são muito dados a abstrações, talvez a pergunta tenha uma resposta mais precisa se for dirigida, não a todos os juízes do Supremo, mas ao seu presidente, o juiz Henrique Araújo.

Como é que o juiz Henrique Araújo - que, ainda por cima, tem obrigação de conhecer razoavelmente bem o juiz Marcolino porque foi seu colega no Tribunal da Relação do Porto - se sente, tendo agora ao seu lado, entre aquela que é suposta ser a elite dos juízes portugueses, o juiz Marcolino?

Como é que se pode ter chegado a este ponto?

Talvez regressando ao discurso que o juiz Araújo proferiu na tomada de posse do juiz Marcolino se possa fazer alguma luz (cf. aqui). É um discurso que, para além de velha ladaínha corporativa de que "temos muito trabalho e pouco dinheiro" , quando chega a altura de se referir ao empossado, é seco, rápido, a despachar, para cumprir calendário, mas onde, evidentemente, não podiam faltar os elogios corporativos da praxe.

Jurista brilhante... superior competência!?

Mas como pode um juiz que perde praticamente todos os processos em que ele próprio se envolve, que utiliza a justiça para todos os fins, menos para fazer justiça, que se humilha a si próprio e ao país perante tribunais internacionais, que condena deliberadamente inocentes, ser um jurista brilhante e de superior competência? O juiz Marcolino não sabe o que é justiça nem quer saber porque a justiça é instrumental na sua vida, é um meio, não um fim - é um meio para enriquecer, para se vingar, para ameaçar, para se promover socialmente, para perseguir, para ter poder, para extorquir, para ele próprio se subtrair à justiça.

Qualidade pessoais!?

Mas que qualidades pessoais tem o juiz Marcolino para ser juiz, - a de ser um mentiroso, um meliante que ameaça e persegue pessoas, que procura constantemente extorqui-las, que condena deliberadamente inocentes, um traficante em processos judiciais, um politiqueiro sem mérito, um moleque do partido do poder, um criminoso que se abriga no seu estatuto de juiz para ele próprio não ir parar à prisão?

Há apenas um momento em que as palavras do juiz Henrique Araújo me parecem ajustadas à realidade e têm alguma ressonância naquilo que eu próprio penso acerca do juiz Marcolino.

É quando diz:

"Pude também testemunhar a sua natural simplicidade e a facilidade com que estabeleceu relações de companheirismo e amizade com todos os Colegas da Relação, em particular com os da sua secção".

Eu próprio imagino o juiz Marcolino como um simplório, e não é a primeira vez que utilizo um sinónimo - matarruano - para o descrever. Na imagem que faço dele, quando vai à terra aos fins de semana, traz de lá uns presuntos, uns chouriços e umas morcelas para partilhar com os colegas, às vezes em patuscadas bem regadas para que todos fiquem a conhecer a excelentíssima qualidade dos enchidos de Bragança e, pelo caminho, das alheiras de Mirandela. E nessas festas de gastronomia transmontana entre colegas e amigos, se alguém, por vício ou distração, bebe demais, são sempre os outros, nunca ele próprio (cf. aqui).

Mas existe mais que o torna apreciado entre os colegas, que é a sua humildade perante os seus pares e a sua subserviência perante os seus superiores. Oriundo de uma pequena terra de província, onde a hierarquia social é estabelecida com base nas relações de poder, o juiz Marcolino vê a vida em termos de relações de submissão - ou mandas ou és mandado, ou tu me submetes a mim ou eu te submeto a ti. Não há outra via, não existe a alternativa da igualdade, que é a alternativa própria de uma cultura democrática.  

Em resultado das suas origens, que nunca abandonou - ao ponto de proclamar ainda hoje que lá na terra dele "gajo é sinónimo de corno" -, ele possui uma característica pessoal que é partilhada pelo sistema de justiça de que ele próprio faz parte - o qual, repetidas vezes tenho caracterizado como sendo provinciano -, e que é a de ser forte com os fracos e fraco com os fortes. Ele pode ser de uma crueldade implacável para aqueles que ele vê como estando abaixo dele na hierarquia social e de uma subserviência sem limites perante aqueles que ele sente que estão acima dele, ou mesmo no plano dele. 

São várias as vítimas do juiz Marcolino em Bragança - incluindo o irmão -, que o acusam de puxar dos galões de juiz para conseguir os seus intentos pessoais e que nada têm a ver com a justiça. Porém, basta que ele sinta que está perante alguém que lhe pode fazer frente, e que as coisas podem não ser tão fáceis como dantes, para ele imediatamente esconder os galões e nem sequer mostrar o nome (cf. aqui). 

O juiz Francisco Marcolino é um napoleão de hospício, que não poderia nunca ser, num sistema em que prevalecesse alguma sanidade e decência, um juiz do Supremo Tribunal de Justiça.

(Continua acolá)

Um juiz do Supremo (123)

 (Continuação daqui)



123. Um mentiroso contumaz

Evidentemente que a mentira mais famosa, entre as mais recentes, do juiz Marcolino proferida em público é aquela em que, tendo sido processado por difamação da colega Paula Sá, atribuiu os comentários que fez no Facebook à sua própria mulher.

A mentira, produzida em pleno Supremo Tribunal de Justiça,  fez manchetes nos jornais com o merecido ar de gozação: "Juiz atribui à mulher comentário na net para se safar de crime" (cf. aqui).

Mas esta é apenas a mais famosa entre as mais recentes patranhas do juiz Marcolino porque ele é um mentiroso contumaz - o que, como se sabe, é um excelente traço de carácter para um juiz, sobretudo para  um juiz do Supremo.

Recentemente, até eu - que já me considero um especialista nas patranhas do juiz Marcolino - embarquei numa. Aconteceu quando, por mais de uma vez, me referi à venda da quota que o juiz Marcolino e a mulher detinham na sociedade imobiliária de que era sócio maioritário o traficante Duarte Lagarelhos.

Em 2010 começaram a saltar para os jornais os vários episódios do caciquismo do juiz Marcolino em Bragança, e outras histórias. É o mesmo ano em que a SIC lança a série Condenados que começa precisamente com o caso Sérgio Casca e onde o juiz Marcolino é um dos protagonistas principais. 

Nesse ano, o juiz Marcolino já era conhecido no estrangeiro, especialmente nos EUA onde o seu nome já tinha sido referido ao FBI como protector do tráfico de droga. Ele não tinha era ainda dimensão nacional, ele era ainda uma espécie de Linda de Suza ou de Rafael Leão, celebridades nacionais que são conhecidas lá fora antes  mesmo de serem conhecidas no seu próprio país.

Foi nessa altura que o juiz Marcolino sentiu a necessidade de vir fazer desmentidos públicos acerca daquilo que se dizia de si. E foi com base num dos seus desmentidos, publicado no jornal Sol, que eu acreditei que ele e a esposa tinham cedido a quota ao sócio Lagarelhos a título gratuito, como ele próprio afirmava:

"10. A esposa do respondente foi sócia, que não gerente, de uma sociedade constituída há mais de 20 anos com os cunhados e terceiros, onde detinha 11% do capital social, da qual era também sócio o Sr. Duarte ‘Lagarelhos’. A este cedeu a quota há mais de 10 anos, a custo zero (...)" (cf. aqui, ênfase meu)

-A custo zero!?

É certo que eu sempre me mostrei relutante em acreditar numa coisa destas e deixei várias vezes expressa essa relutância (cf. aqui e aqui), a qual estava baseada numa interrogação bastante racional: "Como é que o juiz Marcolino, um ganancioso por excelência, sempre à procura de esfolar alguém e de deitar a mão ao dinheiro fácil, cede a quota de borla ao sócio, mesmo sabendo-se que estava pressionado para o fazer?"

Esta interrogação é a única consolação que atenua a minha angústia por eu próprio, que tinha obrigação de saber mais, ter sido enganado por mais uma patranha pública do juiz Marcolino, hoje juiz no mais alto tribunal judicial do país.

É que a verdade é outra e está contida num acórdão do próprio Supremo Tribunal de Justiça.

É esta (cf. aqui, ênfase meu):

"62 - Em 16 de novembro de 1999 foi lavrada uma escritura de cessão de quotas da sociedade “Imobiliária S. Bartolomeu, Lda”, nos termos da qual, além do mais, a sócia Maria Antónia Henriques Machado e o assistente CC [juiz Marcolino] cederam “a quota nominal de cento e vinte e cinco mil escudos, de que a cedente, mulher, é titular, por igual montante” a JJ [Duarte Lagarelhos]". 


(Continua acolá)

26 novembro 2022

Um juiz do Supremo (122)

 (Continuação daqui)



122. Uma mulher delicada

A Justiça costuma ser representada pela imagem de uma mulher delicada.

Já se imaginou o que é uma mulher delicada nas mãos de um matarruano corrupto?


(Continua acolá)

Um juiz do Supremo (121)

 (Continuação daqui)



121. Infiltrações

"Hoje não é o PCP a querer pôr fiats à porta dos quartéis ou a sobrevoar os ares de Portugal, hoje é o PS a infiltrar-se na justiça, na administração pública, na banca, nas empresas e a querer comandar e mandar em tudo em Portugal, e só há um partido que lhes faz frente, o único que temem porque não tem medo de os enfrentar", defendeu.

Fonte: cf. aqui

Como já se percebeu, o caso Francisco Marcolino é um caso acerca da infiltração do PS na Justiça.

E é também um exemplo de corrupção ostensiva na Justiça por parte de quem já perdeu a vergonha.

A corrupção costumava ter vergonha, escondia-se. Nas mãos do PS e do juiz Marcolino, ela age à descarada.


(Continua acolá)

25 novembro 2022

Um juiz do Supremo (120)

(Continuação daqui)



120. Assinar por baixo

O juiz Marcolino gosta de se vitimizar com os qualificativos que diz que os outros lhe atribuem para, juntando aqueles que têm fundamento com aqueles que não têm, descredibilizar os primeiros.

Ele próprio reconhece que a sua imagem pública de juiz corrupto jamais se apagará (cf. aqui), e eu penso que tem razão. O juiz Marcolino é um juiz corrupto, até o irmão mais novo, que o conhece melhor do que qualquer outra pessoa, confirma isso (cf. aqui). Na realidade, o irmão vai mais longe, chama-lhe "ladrão" e "gatuno", indigno de exercer as funções que exerce (cf. aqui).

Já os atributos de violador de funcionárias judiciais e pai de um filho bastardo, à parte a referência que é feita pelo próprio (cf. aqui), não encontrei, na informação pública disponível sobre o juiz, nada que confirmasse um ou outro dos atributos. Nem na tomada de posse filmada em directo no Supremo (cf. aqui), quando o juiz fez referência aos  retroactivos (cf. aqui), apareceu alguém na assistência a gritar: "Papá, agora com o dinheiro que recebes, vais ter de me comprar a trotineta que me prometeste!".

Já quanto à imputação de pertencer à Maçonaria feita pela sua colega Paula Sá (cf. aqui), a negação do juiz Marcolino não é nada convincente, a tal ponto que o juiz sente-se tocado pela atribuição e acusa a sua colega de fazer parte de um lóbi anti-maçonaria, como se isso revelasse uma grande falta de carácter.

Dando um salto para os qualificativos mais recentes que o juiz Marcolino diz que os outros injustamente lhe atribuem, vale a pena ir de volta à sala do Supremo Tribunal de Justiça onde o juiz foi julgado no passado mês de março (O juiz Marcolino é bem capaz de ser o único réu, na história do Supremo Tribunal de Justiça, que foi promovido a juiz deste mesmo Tribunal, e num tempo record de 5 meses).

Depois de identificar gajo com corno, duas palavras que o juiz diz serem sinónimas na sua terra (Vinhais, Bragança), o juiz Marcolino termina as alegações finais dizendo que "qualquer um vai aos arames se lhe chamarem traficante ou cabrão". (cf. aqui)

Qualquer pessoa estaria pronta a concordar com isto, a questão é saber se existe fundamento para que se chame ao juiz Marcolino, segundo ele próprio, traficante ou cabrão.

Começo pela segunda imputação. Cabrão, no sentido de corno, depois do pequeno twist que o juiz deu à palavra gajo, não existe qualquer evidência pública de que o juiz o seja. Mas já no sentido mais corrente da palavra cabrão, o sentido de bastardo, pessoa de má índole, sem carácter - numa palavra um "sacana" -, existe evidência substancial para suportar a imputação. Aliás, o próprio Sérgio Casca, numa entrevista que deu depois de sair da prisão, quando lhe perguntaram o que pensava dos juízes que o condenaram, respondeu secamente com duas palavras - "Sem carácter" - que é um dos significados da palavra cabrão (cf. aqui).

Passo agora à imputação de traficante, mas não sem fazer uma distinção.  O juiz diz que lhe atribuem a traficância de droga e também a traficância de diamantes. Há que distinguir. Evidência de que o juiz traficou algum dia em diamantes, não encontrei nenhuma. Pedras finas, ou qualquer outra coisa envolvendo finesse, parece não ser o negócio do juiz. Já quanto ao tráfico de droga, a situação é diferente, para pior, bem entendido. 

Aquilo que os traficantes de ecstasy imputaram ao juiz, quer perante o FBI quer perante as autoridades nacionais, é que o juiz Marcolino era protector do traficante Duarte Lagarelhos. De facto, olhando em retrospectiva, existem indícios sérios de que isso possa ter acontecido. O facto de o juiz ter mais tarde processado um dos traficantes por difamação e recebido uma indemnização de 25 mil euros, não prova nada a seu favor porque foi uma daquelas decisões tomadas por um juiz de Bragança que estava sob avaliação do inspector Marcolino. 

A maneira como o juiz Marcolino se encarniçou para condenar o cabo Sérgio Casca com o episódio das mãos (cf. aqui), a rapidez da acusação e do julgamento (dois meses), quatro anos depois do crime, a fragilidade das provas que sustentaram a condenação, a inexistência de um móbil para o crime, deixam muito que pensar. Sobretudo quando se sabe hoje que, na altura do julgamento (1998), o juiz Marcolino e a esposa eram sócios do traficante Duarte Lagarelhos numa imobiliária de Bragança.

O casal Marcolino desfez-se da quota em 2000, sob pressão - e a título gratuito, imagine-se, o juiz Marcolino, que gosta tanto de dinheiro, a dar alguma coisa a alguém - com a intenção mais do que provável de se demarcar do traficante quando o cerco começava a apertar-se. Duarte Lagarelhos viria a ser preso em 2003 e condenado a 9 anos de prisão.

Em suma, se um dia destes aparecer por aí alguém a dizer que temos hoje a juiz do Supremo um cabrão que já foi também protector de traficantes de droga, eu tenho de admitir que não renunciaria a assinar por baixo. 


(Continua acolá)

24 novembro 2022

Um juiz do Supremo (119)

 (Continuação daqui)



119. O exame psicológico às palmas das mãos 


Este é o resultado - expresso na sentença que condenou o cabo Sérgio Casca a 20 anos de prisão efectiva pelo alegado homicídio de dois colegas da GNR -, do exame psicológico às palmas das mãos feito pelo juiz Marcolino:


«O arguido tem uma personalidade fria, calculista, com híper controlo. As reacções orgânicas estão em consonância com a personalidade da pessoa. Para o arguido deixar gotículas de suor [no retrovisor do carro dos dois guardas da GNR assassinados] tinha de estar em situação de grande stress. Em julgamento, com uma temperatura superior a 30 graus centígrados, a sala repleta de pessoas, o que a transformava numa quase ''sauna'', quando lhe foi solicitado a mostrar as mãos, estas não tinham quaisquer sinais de transpiração».

Fonte: cf. aqui


(Continua acolá)

17 anos

 O Portugal Contemporâneo faz hoje 17 anos.

23 novembro 2022

Um juiz do Supremo (118)

 (Continuação daqui)



118: Destino: Guimarães, como requereu.

Se o ano 2000 foi um ano de grandes decisões e também algum stress para o juiz Francisco Marcolino, o ano de 2003 seria ainda pior. 

Sérgio Casca estava agora há cinco anos na prisão e o povo, generoso como é, nunca deixara de lutar pela sua inocência. A filha, que ele deixara com um ano e meio de idade, já estava na escola e aprendia as primeiras letras. Todos os fins de semana, a menina e a mãe visitavam o pai na prisão de Santarém. Todos tinham pai lá na escola e a menina também, só que o pai dela estava na prisão. Provavelmente por essa altura, ela começaria a perguntar ao pai porque é que estava na prisão, e o pai não tinha uma resposta fácil para dar. 

Entretanto, desde 2000 que o juiz Marcolino era juiz desembargador no Tribunal da Relação do Porto. Em Bragança, ele continuava a acumular processos judiciais contra os seus conterrâneos, sempre acompanhados de pedidos de indemnização cível. Mesmo que as sentenças lhe fossem desfavoráveis em Bragança, ele trataria do assunto logo que elas chegassem, em recurso, ao tribunal de apelação do Porto.

À medida que o ano de 2003 se aproximava, porém, tudo parecia complicar-se na vida profissional do juiz Marcolino. Duarte Lagarelhos, seu ex-sócio e amigo, estava na iminência de ser preso e os outros membros da rede de tráfico de ecstasy para os EUA, de que ele era o principal financiador, começavam a dar com a língua nos dentes.  Perante o FBI e as autoridades nacionais, o juiz Marcolino era referido como protector da rede de tráfico de droga que, aparentemente, tinha origem em Espanha, e passava por Bragança, com destino aos EUA.

Quem diria, Bragança, que no ano anterior tinha sido alvo da gozação internacional por uma revista americana, tudo por causa do sexo (cf. aqui), era agora a cidade de província que metia a droga do amor no coração dos EUA, e na cidade mais cosmopolita do mundo, Nova Iorque. Se o sexo livre não tinha triunfado em Bragança, ele seria levado ao exagero em Nova Iorque, e por obra de brigantinos.

Quem se mete com o PS, perdão, com os transmontanos, leva!, era a lição a tirar.

Como se a incomodidade já não fosse grande, em 2002 é inaugurado o Tribunal da Relação de Guimarães. Aos quatro Tribunais da Relação já existentes no país - Lisboa, Porto, Coimbra e Évora - juntava-se agora mais um na cidade-berço.

O objectivo do novo Tribunal da Relação era retirar trabalho ao Tribunal da Relação do Porto que servia de tribunal de apelação a muitas comarcas judiciais do norte do país. O Tribunal da Relação de Guimarães passaria a ser o tribunal de recurso para as decisões de primeira instância proferidas nos tribunais de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real (cf. aqui).

-Bragança!?

-Sim, Bragança.

Mas, sendo assim, estando o juiz Marcolino no Tribunal da Relação do Porto, como é que ele iria agora controlar, manipular, influenciar - numa palavra, traficar -, em segunda instância, as decisões produzidas no Tribunal de Bragança? 

Como é que ele iria poder converter os inocentes das suas acusações em Bragança, em condenados e devedores das indemnizações que ele lhes reclamava? 

E o Duarte Lagarelhos, se viesse a ser julgado [como acabou por acontecer, cf. aqui], mais os outros traficantes, que andavam a envolvê-lo no tráfico de droga - sabe-se lá o que é que eles diziam nos processos sobre o seu envolvimento no tráfico -, e ele, ali, no Tribunal da Relação do Porto, de braços atados, sem possibilidade de controlar os processos, de negar tudo o que pudessem dizer acerca de si, sem poder defender a sua reputação.

Como é que ele iria agora poder meter o processo do seu amigo Duarte Lagarelhos na gaveta, como faria, anos mais tarde, ao processo de um seu outro grande amigo de Lagarelhos, condenado também por tráfico, mas de influências - Armando Vara? 

Não podia.

Era preciso fazer alguma coisa, agir rápido, caso contrário nunca mais chegaria a juiz do Supremo, que era a sua suprema ambição, desse por onde desse, custasse o que custasse.

O problema não era fácil de resolver. Mas o juiz Marcolino resolveu-o com um verdadeiro golpe de génio.

Assim:

Por deliberação do plenário do Conselho Superior da Magistratura de 15 de Julho de 2003, foi efectuado o seguinte movimento judicial:

Tribunais da relação

Dr. José Gil de Jesus Roque, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra - transferido, como requereu, para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Dr. Francisco Marcolino de Jesus, juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto - transferido, como requereu, para o Tribunal da Relação de Guimarães.

(...)

Fonte: cf. aqui.


(Continua acolá)

Um juiz do Supremo (117)

(Continuação daqui)



117. Destino: Porto


-Porquê o Porto?

-Porque o Tribunal da Relação do Porto era, na altura (2000), o tribunal de recurso para os processos que eram julgados no Tribunal de Bragança.

Olhando em retrospectiva, com a imagem pública de juiz corrupto que ele próprio admite ter (cf. aqui), esta é a resposta mais provável para o juiz Marcolino, logo que foi promovido a juiz desembargador em 2000, ter trocado o Tribunal da Relação de Lisboa pelo Tribunal da Relação do Porto.

Na Relação de Lisboa ele não podia controlar, influenciar e manipular os processos que vinham do Tribunal Judicial de Bragança.  O lugar certo para traficar sentenças produzidas em Bragança era o Tribunal da Relação do Porto e, em particular, uma das suas secções criminais.

O ano de 2000 marca o início da década em que o juiz Marcolino vai pôr processos-crime em catadupa contra os seus conterrâneos de Bragança, todos com pedidos de indemnizações cíveis - se é que nesse ano já não teria alguns a correr.  

Dez anos depois, quando volta a Bragança como inspector judicial, com os propósitos que, entretanto,  se tornaram conhecidos, existiam nada mais, nada menos do que oito processos de que o juiz era autor no tribunal da cidade (cf. aqui).

Mas o ano 2000 é bem capaz de ser também o ano em que o juiz Marcolino sentiu pela primeira vez que não faltaria muito tempo até que o seu sócio e amigo Duarte Lagarelhos fosse preso e julgado por tráfico de droga. Daí a venda da quota na imobiliária de que ambos eram sócios, a título gratuito.

A julgar pelo número do processo, a investigação do FBI, que acabaria por se estender a Portugal e levar Duarte Lagarelhos à prisão (cf. aqui), estava em curso desde 1999 (cf. aqui) e, desde essa altura, o FBI deve ter solicitado a cooperação das autoridades portuguesas.

Não deixa de ser uma ironia que, para apanhar traficantes de droga de Bragança, onde toda a gente se conhece e onde toda a gente sabe aquilo que o vizinho faz e com quem se dá, a investigação criminal tivesse que começar nos EUA. As autoridades judiciais portuguesas do nordeste transmontano deviam andar a dormir, ou então fingiam que andavam a dormir.

O povo, esse, é que nunca deixou de acreditar na inocência do cabo Sérgio Casca e atribuir o móbil do crime que, seis anos antes, vitimara dois guardas da GNR, ao tráfico de droga.

Não passou muito tempo até o próprio juiz Marcolino estar a ser citado nas investigações do FBI e, mais tarde também, nas investigações das autoridades policiais portuguesas.

Se Duarte Lagarelhos fosse um dia apanhado, julgado e preso, o lugar certo para o juiz Marcolino era o Tribunal da Relação do Porto porque aí é que iria parar o recurso da condenação pelo Tribunal de Bragança.

Era aí que ele poderia dar um jeito. No fim de contas, os amigos são para as ocasiões, como o juiz Marcolino viria a demonstrar mais tarde também com outro ilustre traficante - embora não de droga mas de influências -, oriundo de Lagarelhos, Armando Vara (cf. aqui e aqui)


(Continua acolá

Um juiz do Supremo (116)

 (Continuação daqui)

Fonte: cf. aqui

116. Adeus Bragança

O momento mais memorável do julgamento de Sérgio Casca teve o juiz Francisco Marcolino como protagonista. A única evidência que poderia ser atirada contra Sérgio Casca era uma impressão palmar no retrovisor interior do lado do pendura do veículo da GNR onde seguiam os dois guardas assassinados. A técnica que analisou a impressão palmar disse que ela era fresca e correspondia a uma mão transpirada, que ainda exibia gotículas de suor.

Foi com base neste detalhe que, no julgamento, o juiz Marcolino se levantou da tribuna, foi junto do réu e ordenou-lhe que mostrasse as mãos. E o réu assim fez. Se as mãos estivessem húmidas, o juiz teria concluído que Sérgio Casca era o criminoso porque era isso que mostrava a impressão palmar no retrovisor. Mas as mãos de Sérgio Casca estavam secas. Então, o juiz Marcolino concluiu que naquele ambiente de stress e calor na sala do tribunal - uma autêntica "sauna", escrevia a sentença - isso era sinal de uma personalidade fria e calculista. Estava encontrado o criminoso perfeito.

Nunca foi atribuído a Sérgio Casca um móbil para o crime. Quer dizer, a pergunta óbvia "Mas por que teria ele assassinado os colegas?" ficou para sempre sem resposta.

No Prefácio à tese de mestrado do juiz Marcolino, mais tarde editada em livro com o título "Os meios de obtenção de prova em processo penal", o professor Mário Ferreira Monte, seu orientador, dá conta dos passos profissionais do juiz Marcolino nos anos seguintes ao julgamento de Sérgio Casca, que teve lugar no verão de 1998 em Bragança. Nos cinco anos seguintes ele passaria pelos tribunais de três cidades diferentes.

"(... ) Juiz de Direito destacado como Juiz-Auxiliar no Tribunal da Relação de Lisboa em 1998 e Juiz-Desembargador no Tribunal da Relação do Porto em 2000, no Tribunal da Relação de Guimarães em 2003 (...)"

Ainda no ano de 1998, o juiz vai embora de Bragança para Lisboa, quase de certeza a seu pedido. O ambiente em Bragança devia ser então insuportável para o juiz. Tinha acabado de condenar um inocente a 20 anos de prisão efectiva e o falatório popular sobre o tráfico de droga como o verdadeiro móbil do crime, não o devia deixar dormir.

Não tendo ainda a categoria de juiz-desembargador, que lhe permitiria ocupar um lugar num Tribunal da Relação, é colocado, não obstante, no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), embora só como juiz auxiliar. Em Lisboa vai permanecer durante cerca de dois anos, quando é promovido a juiz-desembargador. E, nessa altura, ano 2000, quando podia ficar no TRL, escolhe o Tribunal da Relação do Porto.

Existiam na altura quatro tribunais da Relação em Portugal: Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.

Porquê o Porto?

O ano de 2000 é um ano muito importante na vida profissional e empresarial do juiz Marcolino.  Desde 1989 que, através da mulher, ele era sócio numa imobiliária de Bragança de um empresário da construção, chamado Duarte Nascimento Rodrigues, também conhecido por Duarte Lagarelhos.

O negócio parecia ser próspero tanto mais que chegou a aparecer nos jornais que o juiz proferiu uma sentença em Bragança a favor dessa imobiliária tendo o casal Marcolino lucrado 100 mil euros (cf. aquiaqui). 

Ora, estando o negócio a correr tão bem, é surpreendente que, em 2000, o casal Marcolino tenha vendido a sua quota ao sócio Duarte Lagarelhos. E o mais surpreendente de tudo, confome declaração do próprio juiz, é que o tenho feito a título gratuito.

O juiz Marcolino, que passa a vida atrás do dinheiro fácil, a ceder ao sócio, a título gratuito, uma quota numa imobiliária?

Que estranho. A menos que o sócio Lagarelhos estivesse possuído por alguma doença contagiosa - covid não era de certeza porque ainda não existia na época - e o juiz e a esposa se quisessem afastar dele a todo o custo.

Ou será que o Lagarelhos andava mas era metido no tráfico de droga?

Nessa altura, Sérgio Casca estava encarcerado no Presídio Militar de Santarém há dois anos e o falatório popular em Bragança não se abatia. Ele estava inocente e o assassinato dos dois militares da GNR estava relacionado com o tráfico de droga.

(Continua acolá)

Um juiz do Supremo (115)

 (Continuação daqui)

Sérgio Casca, o segundo a contar da esquerda


115. O criminoso era o juiz

Na carreira judicial do juiz Marcolino, o elemento curricular mais importante, para além da sua pertença ao PS, e que mais faz justiça à sua posição actual de juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, é a condenação de um inocente a 20 anos de cadeia, em co-autoria com dois colegas. Não pode existir maior distinção para um juiz.

O caso Sérgio Casca (cf. aqui) parece ter condicionado decisivamente a vida profissional do juiz Marcolino a partir daí, e o caso não era para menos. Ele terá vivido anos de terror, não apenas pelo peso que terá sentido na consciência, como pelo medo das consequências que poderia vir a sofrer.

Dez anos depois, quando o cabo Sérgio Casca, ainda a meio da pena, foi libertado porque as autoridades judiciais se convenceram que estavam perante um monstruoso erro judicial, o juiz Marcolino passou a usar arma à cintura, e justificou perante os jornalistas que estava para ser libertado um indivíduo que ele tinha condenado anos antes e que dizia querer matar o juiz (cf. aqui).  

Fantasias do juiz Marcolino, bem entendido, porque Sérgio Casca, na altura da detenção, um cabo da GNR da divisão de trânsito da GNR de Bragança, viria a confirmar ser um cidadão pacífico e exemplar. 

Naquele verão de 1998, no Tribunal de Bragança que o condenou, se havia algum criminoso ali, o criminoso era o juiz Marcolino, em cumplicidade com os seus colegas do colectivo.

Privar indevidamente uma pessoa da sua liberdade é o crime de sequestro para o qual o Código Penal prevê , no seu artº 158º, uma pena que pode ir a até dez anos de prisão. 

É à luz do caso Sérgio Casca que me proponho seguir os passos que o juiz Marcolino dá nos anos seguintes na sua carreira judicial.

E o primeiro ocorre logo em 1998, o ano em que condenou Sérgio Casca. Sai de Bragança e vai para Lisboa. Ainda na categoria mais baixa da judicatura - a de juiz de direito - é transferido para o Tribunal da Relação de Lisboa como juiz auxiliar.

De facto, o ambiente em Bragança devia ser muito pesado para o juiz Marcolino nesse segundo semestre de 1998. Tinha acabado de condenar um inocente mas o que o devia incomodar ainda mais era o falatório na cidade que ligava o assassinato dos dois guardas da GNR - pelo qual Sérgio Casca foi condenado -, ao tráfico de droga.

Havia sérias razões para o juiz Marcolino estar preocupado e se pôr a andar dali. 


(Continua acolá)

22 novembro 2022

Um juiz do Supremo (114)

 (Continuação daqui)



114. Os traficantes de Bragança

Foi na primeira década deste século, era o tempo da governação de José Sócrates, a liberdade e a globalização chegavam finalmente às mais remotas vilas e aldeias de Portugal. As terras do interior, abafadas durante séculos pela falta de comunicações, eram agora atravessadas por modernas auto-estradas que as ligavam aos principais centros do País, da Península Ibérica e mesmo da Europa.

Para quem fosse oriundo de algum desses lugares remotos de Portugal, tivesse algum poder local - fosse ele empresarial, político ou judicial -, fosse militante do PS e, de preferência, próximo de José Sócrates, os horizontes pareciam não ter fim, o céu era o limite, tudo era possível.

Esta foi a década em que, de uma das mais recônditas vilas de Portugal - Vinhais e numa aldeia próxima, Parada, também no distrito de Bragança - emergiram três dos mais conhecidos traficantes do país que viriam a tornar-se, todos eles  figuras públicas, todos eles conhecidos internacionalmente.

Duarte Nascimento Rodrigues, também conhecido por Duarte Lagarelhos, o nome de uma freguesia do concelho de Vinhais, foi o principal financiador de uma rede de tráfico de droga (ecstasy) que, de Vinhais, se estendeu a Espanha e chegou mesmo aos Estados Unidos da América. Era sócio do juiz Francisco Marcolino, através da mulher deste, numa imobiliária em Bragança, a Imobiliária de São Bartolomeu.

Duarte Lagarelhos foi preso em 2003 (cf. aqui), um ano decisivo na vida do juiz Marcolino. Um dos traficantes, apanhado nos EUA, disse ao FBI que Duarte Lagarelhos lhe confiava estar protegido nos seus negócios ilícitos por um juiz de Bragança, identificado nos autos como judge Marehlino (cf. aqui). Outros traficantes da rede, perante as autoridades nacionais, disseram o mesmo, referindo-se diversamente ao juiz Marcolino como Marcelino ou Mercolino. É o momento da internacionalização do juiz Marcolino, a par do seu sócio Duarte Nascimento Rodrigues.

Por essa altura, mais ano menos ano, mas sempre na mesma década, Armando Vara, também oriundo de Vinhais, e mais precisamente de Lagarelhos - poderia ter até tido, como o seu conterrâneo, a alcunha de Armando Lagarelhos - traficava favores por todo o país junto de empresas públicas e outras instituições do Estado, em benefício de um empresário do distrito de Aveiro, de nome Manuel Godinho, dono de 11 empresas e conhecido pela alcunha de O Sucateiro de Ovar.

Nos intervalos do tráfico de influências, Armando Vara pode ter dado uma mão ao juiz Francisco Marcolino, seu amigo de infância, e como ele, um socratista convicto, na candidatura do juiz em 2005 à Câmara de Bragança pelo PS. A ajuda terá valido pouco, talvez pelo terror que nessa altura o juiz já inspirava na população da cidade. 

O juiz perdeu por uns humilhantes 27% contra os 63% do seu opositor do PSD, Jorge Nunes, um engenheiro de profissão, aquele mesmo que poucos anos antes andava a explicar à revista TIME a razoabilidade das reivindicações das mães de Bragança face às meninas brasileiras (cf. aqui), e que pouco tempo depois seria alvo de um processo por parte do juiz Marcolino onde este lhe reclamava uma indemnização de 40 mil euros e outra de 25 mil à Câmara de que era presidente, tudo por causa do estacionamento do avião do juiz no aeródromo da cidade. 

O traficante Armando Vara acabou na prisão em 2019 depois de o seu amigo Francisco Marcolino ter feito tudo o que lhe era possível para ver se o safava e, não tendo conseguido, mesmo assim envidado todos os esforços para lhe diferir o cumprimento da pena o mais possível, o que acabou por conseguir.

O terceiro traficante, oriundo do distrito de Bragança, é o próprio juiz Marcolino, e a sua especialidade é o tráfico de sentenças judiciais. Quando a década terminou, ele tinha nada mais nada menos que oito processos judiciais contra terceiros no Tribunal de Bragança, onde ele próprio tinha sido juiz até ao final da década anterior. Todos os processos envolviam o pedido de indemnizações cíveis (cf. aqui). É que ele tinha agora um avião para sustentar, os custos de manutenção a aumentarem e o preço da gasolina a subir. O vencimento de juiz-desembargador no Tribunal da Relação do Porto não chegava para tanto.

Como os processos nunca mais fossem decididos, e o juiz Marcolino a precisar urgentemente de dinheiro, pediu ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) que o nomeasse inspector judicial em Bragança, onde ele iria avaliar os juízes que decidiriam os processos em que ele próprio estava envolvido, bem como as respectivas indemnizações. 

Um juiz de Bragança decidiu a seu favor um processo envolvendo uma indemnização de 25 mil euros, tendo obtido muito boa nota do inspector Marcolino; outros dois pediram escusa dos processos, até que rebentou a bronca. O juiz Marcolino utilizava as suas funções judiciais para extorquir os arguidos através das pressões que exercia sobre os juízes. 

E foi preso, que é isso que o Código Penal prevê para o crime de extorsão, ainda que na forma tentada? Não. O CSM considerou que tinha havido uma mera falta disciplinar (violação do dever de lealdade), aplicou-lhe uma multa de dez dias de vencimento, suspendeu-o de funções e mais tarde despediu-o, tudo isto discretamente, fazendo-o regressar ao Tribunal da Relação do Porto. 

A origem destes três traficantes, todos conhecidos internacionalmente, é, portanto, a mesma - a pacata vila de Vinhais, sede de concelho no distrito de Bragança, e Parada, também no distrito de Bragança, província de Trás-os-Montes, a primeira uma vila com cerca de dois mil habitantes, mesmo ao norte do país, a fazer fronteira com a Espanha.

A origem é a mesma - o distrito de Bragança. O destino é que foi diferente. Dois deles acabaram na prisão. O outro acabou a juiz do Supremo.


(Continua acolá)

Um juiz do Supremo (113)

 (Continuação daqui)



113. Tráfico de influências


Como é que o primeiro político condenado por tráfico de influências em Portugal vem de Lagarelhos, concelho de Vinhais, Bragança, e o juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto, que o tenta safar a todo o custo, traficando em decisões judiciais -, também vem de Vinhais, Bragança, sendo seu colega de escola, velho amigo e correlegionário do PS?

Embora o tráfico de influências possa ocorrer em qualquer sociedade, de qualquer cultura e tamanho, ele é mais frequente e faz parte da cultura das pequenas comunidades fechadas, onde o mercado não existe como mecanismo de afectação dos recursos, a economia é predominantemente de troca e a circulação do dinheiro é escassa. É normal que as coisas se troquem por favores. É esta a cultura em que nasceram e cresceram Armando Vara e o juiz Marcolino. Para eles, o tráfico de influências é tão normal como o almoço e o jantar todos os dias. 

Mesmo depois de sair da prisão, Armando Vara mostrava-se genuinamente surpreendido por ter sido preso. "Estive a cumprir uma pena por crimes que não cometi" (cf. aqui), garantia ele aos jornalistas, e a indignação era genuína, como quem pergunta: "Mas, então, isso não é normal, um homem importante como eu cobrar pelos favores que presta? Julgavam que era de borla!?".

É a mesma indignação que encontramos no juiz Marcolino quando lhe chamam corrupto (cf. aqui). "Mas então não é normal, um juiz como eu [na altura, desembargador], com o poder que tenho de meter qualquer um na prisão, traficar processos judiciais, decidir a favor da minha mulher, sacar dinheiro em indemnizações em processos que ponho aos inimigos e até aos amigos!? Mas já chegámos a esse ponto, em que o poder, que custou tanto a conquistar, não vale nada!? Era melhor...!" 

Como já referi noutro lugar (cf. aqui), numa comunidade assim, em que o mercado não existe como mecanismo de afectação dos recursos, a única maneira de um homem, que não tenha nascido rico, se tornar rico, é acedendo a uma posição de poder. A partir daí pode extorquir os seus conterrâneos com a ameaça do exercício do poder, ou simplesmente mercadejando em favores: "Queres que eu te apresente a fulano ou a beltrano para fazeres negócio ou para que ele dê emprego à tua filha?". A pergunta contém um complemento implícito: "Claro, um dia vais ter de pagar".

O tráfico de favores ou influências é um negócio corrente nas pequenas comunidades, e um negócio de dinheiro fácil porque o produto consiste em conhecimentos pessoais e em palavras, e de onde não desaparece por completo a economia de troca directa, em que os favores se pagam com favores. 

O dinheiro fácil, proveniente do tráfico, parece ser uma atracção em Bragança precisamente porque o dinheiro é escasso numa pequena comunidade fechada e pobre.  No triunvirato que o juiz Marcolino forma com os seus amigos de Lagarelhos (cf. aqui), todos traficam em alguma coisa, Armando Vara trafica em influências, Duarte Rodrigues trafica em droga, o juiz Marcolino trafica em sentenças judiciais. Dos três, o juiz é o único que ainda não foi para a prisão, talvez pela natureza do produto em que trafica. 

Não é fácil descrever o choque cultural que é para estes homens - que cresceram, se tornaram importantes e enriqueceram num meio fechado e provinciano - a experiência do seu contacto com uma sociedade livre e aberta, uma economia de mercado, onde a influência cede o lugar ao mérito e à qualidade do produto, onde o pagamento é em dinheiro, e não em géneros ou favores, e a concorrência é por vezes feroz.

Não existe, talvez, melhor maneira de descrever este choque cultural do que recorrendo a um case-study que teve precisamente lugar em Bragança, tendo ficado conhecido como Braganza Mothers, e que fez a capa da revista TIME. Foi a tentativa de liberalização do mercado do sexo em Bragança há cerca de 20 anos.

Meninas brasileiras invadiram Bragança para concorrerem com as mulheres da cidade, um acontecimento que foi descrito na mais divertida peça jornalística que alguma vez se escreveu sobre Bragança, e onde o choque cultural é patente. A peça da TIME tem o título: "When the meninas came to town" (cf. aqui).

Na concorrência do mercado ganharam as meninas, até porque muitas das mães de Bragança - ao que se dizia na altura (cf. aqui) - iam para o leito conjugal com os seus respectivos maridos com as mãos a cheirar a cebola do refogado que tinham feito para o jantar.

Apesar das vantagens competitivas das brasileiras, no fim, porém, triunfaram as mães de Bragança que, movendo influências junto das autoridades locais e mesmo nacionais, incluindo o governo do país, conseguiram expulsar as meninas brasileiras da cidade (cf. aqui).


(Continua acolá)

Um juiz do Supremo (112)

(Continuação daqui)




112. Os amigos de Lagarelhos

Armando Vara é o primeiro político português a ser condenado por tráfico de influências. Ele agenciava contratos para amigos do PS, usando a sua influência política, e pelos quais cobrava uma comissão.

O crime de tráfico de influências está previsto no artº 335º do Código Penal (cf. aqui) e ocorre quando alguém usa a sua influência junto de uma entidade pública (v.g., empresa pública, tribunal, câmara municipal) para dar a alguém  ou receber de alguém um benefício patrimonial ou não patrimonial. A tentativa é igualmente punível.

Armando Vara foi condenado em primeira instância pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efectiva. O recurso foi para o Tribunal da Relação do Porto que tem duas secções criminais, a primeira presidida na altura pelo seu amigo de longa data e conterrâneo, juiz Francisco Marcolino. 

Armando Vara é natural de Lagarelhos (Vinhais, Bragança), aldeia onde o juiz Marcolino tem pelo menos mais um amigo distinto, que acabou igualmente na prisão, não por tráfico de influências, mas por tráfico de droga (cf. aqui).

Segundo a sequência elaborada pela revista Sábado (cf. aqui), o processo demorou nove meses a chegar ao TRP, devido à distância entre Aveiro e o Porto e às dificuldades de transportes que se faziam sentir na altura. E, por sorte - porque a distribuição dos processos é aleatória, para respeitar o princípio do juiz natural -, foi parar à primeira secção do TRP, a tal que era presidida na altura pelo juiz Marcolino.

Normalmente, um processo que dá entrada na Relação é distribuído a dois juízes, um que serve de relator e outro de adjunto. No caso de haver consenso entre os dois, essa é a decisão final. Não havendo consenso, é o juiz presidente da secção [no caso, o juiz Marcolino] que desempata. 

Ora um dos juízes, dentro da primeira secção, a quem o processo foi distribuído - eu ia escrever "pelo presidente da secção, juiz Marcolino", mas corrijo para "aleatoriamente" - foi o juiz José Carreto, que era vizinho de Armando Vara em Vinhais, Bragança. 

Quer dizer, o juiz Marcolino tinha preparado tudo para safar Armando Vara.

Porém, a atenção mediática que o processo mereceu e a pequenez de Bragança, onde toda a gente se conhece com o inevitável falatório popular que chegava ao Porto, não permitiu que o esquema fosse mais além.  Era demasiado óbvio e ostensivo o tráfico de influências por parte do juiz Marcolino. Ficou a tentativa. O juiz José Carreto primeiro, e o juiz Francisco Marcolino depois, foram obrigados a pedir escusa ao Supremo que, naturalmente, afastou ambos do processo.

Num acórdão de que foi relatora a juíza Paula Guerreiro, o TRP confirmou a pena de cinco anos de prisão efectiva para Armando Vara. Este recorreu, então, para o Tribunal Constitucional que não admitiu o recurso, e a sentença tornou-se efectiva. 

O processo voltou ao TRP para ser remetido ao Tribunal de Aveiro, a fim de ser emitido o respectivo mandato de detenção. Porém, com a lentidão possível, e só depois de considerável pressão mediática, é  que o processo saiu da primeira secção criminal do TRP para o Tribunal de Aveiro e, ainda assim,  amputado de elementos cruciais para a emissão do mandato de detenção.

No fim, entre o momento em que o processo entrou pela primeira vez no Tribunal de Relação do Porto e o momento em que, sob pressão do Ministério Público, os últimos elementos do processo saíram da primeira secção criminal do TRP e chegaram ao Tribunal de Aveiro, decorreram três anos e meio.

O juiz Marcolino comportou-se como um verdadeiro amigo, um leal conterrâneo e correlegionário de Armando Vara. Fez tudo o que podia, usando a sua influência de presidente da primeira secção criminal do TRP, para o safar. Não conseguindo, fez tudo o que podia, usando e abusando dessa mesma influência, para diferir tanto quanto podia a entrada de Armando Vara na prisão, e aqui conseguiu alguma coisa de substancial. 

Diz o povo que "Quem dá o que pode a mais não é obrigado", e o juiz Marcolino deu tudo o que podia. A tal ponto que deveria ter feito companhia a Armando Vara na prisão pelo crime de tráfico de influências.


(Continua acolá)