02 março 2026

o quadrunvirato

 

Os economistas Leitão Amaro, Luís Montenegro, Manuel Castro Almeida e Carlos Abreu Amorim na apresentação do PTRR na passada quarta-feira no Palácio de S. Bento 
(Actos próprios de economista: cf. aqui)

Cf. tb. aqui


O economista Pedro Passos Coelho tem vindo a fustigar o Governo sobretudo no plano económico.

O único programa económico original do Governo é o PTRR (cf. aqui), um programa económico dirigido por quatro juristas.

Imaginem, um Programa Económico dirigido por quatro juristas! Quatro, nem menos... e a falta que eles fazem nos tribunais, que estão pelas ruas da amargura... (cf. aqui)

Trata-se do próprio primeiro ministro, Luís Montenegro (como se já não bastasse um jurista a primeiro-ministro...), também o ministro da Economia, Castro Almeida (imaginem, um jurista a ministro da Economia...), do ministro da presidência Leitão Amaro (um jurista ex-Cuatrecasas, imaginem ex-Cuatrecasas!... cf. aqui), e ainda do ministro CAA, uma das figuras mais célebres deste blogue (cf. aqui), aqui também conhecido sob o pseudónimo de Cristina Keller (cf. aqui).

O ex-primeiro-ministro Passos Coelho tem toda a razão em acertar umas nalgadas neste quadrunvirato de economistas virtuais. 

A economia do país está entregue à bicharada.

27 fevereiro 2026

Nem no tempo do Salazar

 



“Estou ministro, mas serei sempre um polícia”, afirmou ainda Luís Neves.

Fonte: cf. aqui.


Comentário. Pois, esse é que é o grande problema. Está tudo dito. Não é preciso dizer mais nada.    

                      Temos um polícia a ministro.

                      Nem no tempo do Salazar.

             

25 fevereiro 2026

A Decisão do TEDH (476)

 (Continuação daqui)



476. Solução ao quiz

Enquanto o acórdão do TRP não é publicado no site oficial, veja se acertou no quiz do  post anterior (cf. aqui), a partir da versão original do acórdão que recebi do meu advogado no final da semana passada (ênfases meus):


"Em consequência acordam os juízes desta 4ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto em julgar procedente a reclamação, determinando a retificação do último paragrafo do capitulo 4.4 (pág. 32) nos seguintes termos:

“(i) a pena de multa no valor de €7000,00, (ii) a taxa de justiça cível (1ª instância) no valor de €714 e de €510, (iii) a indemnização e custas reembolsadas à assistente no valor de €10.272 e de €529,20, (iv) a indemnização e custas reembolsadas à assistente no valor de €5.850 e de €529,84, (v) a taxa de justiça penal (STJ) no valor de €204, (vi) a taxa de justiça penal (TC) no valor de €4794; (vi) a taxa de justiça penal (1ª instância) no valor de €408 (vi) a taxa de justiça penal (TC) no valor de €4794 e (vii) os honorários no valor de €1.000, €615, €1.150, €500,61.Tais despesas ascendem ao valor de €34.076,65, quantia a que acrescem os juros já vencidos e calculados desde os respetivos pagamentos (que, em 30/09/2024, ascendiam a €4.410,39), bem como os vincendos até integral pagamento.”

24 fevereiro 2026

A Decisão do TEDH (475)

 (Continuação daqui)



475. A incúria e o desleixo

No acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10 de Setembro passado que me descondenava dos crimes de difamação ao ministro Rangel e de ofensa a pessoa colectiva à sociedade de advogados Cuatrecasas, havia um parágrafo que me fez recorrer. Era o parágrafo onde era contabilizada a importância  que o Estado português tinha de me ressarcir (cf. aqui):

Deste modo, o arguido nesta sede deve ser ressarcido dos danos que teve de suportar com o presente processo de revisão e com o processo que esteve na sua origem (danos devidos para a plena reintegração da ordem jurídica), ou seja: (i) a pena de multa no valor de € 7000,00, (ii) a taxa de justiça cível (1ª instância) no valor de € 714 e de € 510 (iii), a indemnização e custas reembolsadas à assistente no valor de € 5.850 e de € 529,84, (iv) a indemnização e custas reembolsadas à assistente no valor de € 5.850 e de € 529,84, (v) a taxa de justiça penal (STJ) no valor de € 204, (vi) a taxa de justiça penal (TC) no valor de € 4794 e (vii) os honorários no valor de € 1.000, € 615, € 1.150, € 500,61. Tais despesas ascendem ao valor de € 31.818,04, quantia a que acrescem os juros já vencidos e calculados desde os respetivos pagamentos e os vincendos até integral pagamento.


A razão do meu recurso era dupla. Por um lado era repetida indevidamente uma parcela respeitante à indemnização mais juros que paguei à Cuatrecasas quando devia lá estar a indemnização mais juros que paguei ao ministro Rangel, que era o dobro. Depois, a conta de somar estava engatada, o total é 29.247,39 e não 31.818,04 como diz o acórdão.

Pois bem, a semana passada, quase seis meses depois, recebi o novo acórdão do TRP que corrige o anterior. E é neste momento que proponho ao leitor um quiz:

No novo acórdão, que corrige o anterior porque havia uma verba repetida indevidamente e a conta de somar estava engatada, 

(i) há uma verba repetida indevidamente mas a conta de somar não está engatada;

(ii) não há uma verba repetida indevidamente mas a conta de somar está engatada;

(iii) há uma verba repetida indevidamente e a conta de somar está engatada;

(iv) está tudo impecavelmente correcto (como era de esperar à segunda tentativa), não há uma verba repetida indevidamente nem a conta de somar está engatada.

A solução pode encontrá-la quando o acórdão fôr publicado (o que deve estar para breve neste site: cf. aqui). É o acórdão de 18 de Fevereiro relativo ao Proc. nº 5777/15.6T9MTS.P1 assinado pelos juízes desembargadores Isabel Matos Namora (relatora), William Themudo Gilman e Maria Dolores da Silva e Sousa.

(Continua acolá)

23 fevereiro 2026

numa ditadura

 


Fonte: cf. aqui


Em Portugal, a promiscuidade entre a política e a justiça não conhece limites.

Nomear ministro um chefe de polícia - ainda por cima um chefe da polícia de investigação criminal - não lembraria ao diabo numa democracia (embora faça todo o sentido numa ditadura).

Lembrou ao primeiro-ministro Luís Montenegro. 

Que pouca vergonha. Depois, ele que diga que o Ventura é que quer a ditadura: cf. aqui.

o travão de mão

 



Carlos Tavares: "A economia portuguesa é um automóvel com um motor muito potente que está a tentar avançar com o travão de mão puxado" 

Fonte: cf. aqui.


Comentário: É no que dá pôr um burocrata a ministro da Economia.

19 fevereiro 2026

a estimativa

 




"É impossível hoje dar estimativas... eu próprio queria ... o senhor presidente da Câmara...ele próprio não tem estimativa do seu concelho... o que é totalmente compreensível... e portanto se cada concelho não tiver a sua estimativa não é possível ter uma estimativa nacional... mais global..."

Fonte: cf. aqui


Conclusão: Estimativa só no final do jogo.

17 fevereiro 2026

fazer défice

 



"Se houver necessidade de fazer défice..." (cf. aqui, min. 0:18)


Ahahahahah.... "fazer défice..."...  esta eu nunca tinha ouvido... que grande economista  que é o nosso ministro da Economia!...

Ele até faz défice, imaginem, défice!

Alguém, alguma vez, tinha visto um ministro da Economia a fazer défice?

Pois o nosso faz.