(Continuação daqui)
Isto é o Povo a Falar
Na próxima segunda-feira, 21 de Setembro, vou gravar na Kuriakos TV uma conversa com o João Nuno Pinto, no âmbito do programa "Isto é o Povo a Falar", sobre o processo judicial que é o tema desta série de posts. O programa vai para o ar a partir das 23:00 horas desse dia e ficará disponível no Youtube.
A conversa tem a duração de 50 minutos e, para que não haja desvios do tema principal, acordei com o João Nuno Pinto que faria um snapshot dos factos principais do processo neste blogue. A razão é que é no blogue que eu guardo toda a informação sobre o assunto permitindo-me remeter para posts que complementam ou esclarecem a informação que pretendo transmitir.
É esse, pois, o propósito deste post:
-Em 2014 a administração do Hospital de S. João do Porto pediu-me para presidir à Associação Humanitária "Um Lugar para o Joãozinho" afim de construir por via mecenática a nova ala pediátrica do Hospital (cf. aqui). Havia cinco anos que as crianças eram internadas em barracões metálicos no espaço exterior do Hospital (o segundo maior do país, onde vão parar os casos mais graves de doenças pediátricas da região Norte) onde, com o tempo, havia pragas de moscas, o aquecimento falhava no Inverno e chovia lá dentro (foto: cf. aqui).
-A obra mecenática começou em Março de 2015 e teve a presença, entre outros, do primeiro-ministro Passos Coelho e do presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira (cf. aqui).
-Em Maio desse ano, já com a obra a decorrer, a sociedade de advogados Cuatrecasas, assessora jurídica do HSJ, de cujo escritório do Porto era director e sócio o actual MNE, Paulo Rangel (na altura, eurodeputado), produziu um documento jurídico que, na prática, paralisava a obra.
-Depois de infrutíferos apelos, fiz um comentário no Porto Canal onde chamava ao documento "uma palhaçada jurídica", falava da promiscuidade entre política e negócios personalizada no ministro Rangel e, em vista dessa promiscuidade e da qualidade jurídica do documento, dizia que ele era um politiqueiro e um jurista de vão-de-escada (o comentário televisivo esteve até recentemente disponível na internet).
-O ministro Rangel e a Cuatrecasas apresentaram queixa-crime contra mim (cf. aqui) e em Julho de 2016 fui constituído arguido com termo de identidade e residência pelos crimes de ofensa a pessoa colectiva (à Cuatrecasas) e difamação agravada (ao ministro Rangel).
-Pedi a abertura de instrução argumentando que o que disse era mera liberdade de expressão e até tinha convidado o ministro Rangel para se ir lá defender, mas apesar dos esforços do Porto Canal para o convidar, ele nunca aceitou. Este era um caso de escola do conflito entre o direito à liberdade de expressão e do direito à honra. Quem define a jurisprudência sobre estes casos, que Portugal está obrigado a respeitar, é o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), e essa jurisprudência dá uma prevalência esmagadora ao direito à liberdade de expressão sobre o direito à honra (cf. aqui). Não obstante, a juíza de instrução criminal, Catarina Ribeiro de Almeida, a pedido do magistrado do MP, António Prado e Castro, considerou que existiam dois crimes de ofensas e mandou-me para julgamento.
-O julgamento teve lugar no Tribunal de Matosinhos em 2018, sob a presidência do juiz João Manuel Teixeira. Durou quatro meses e teve oito sessões. A acusação levou para tribunal 14 testemunhas (embora os crimes, a existirem, estivessem à vista de todos na internet), das quais 10 advogados, a maioria ligados ao PSD e à Universidade Católica do Porto (cf. aqui). Os advogados que representaram a acusação particular (Adriano Encarnação e o filho, Ricardo Encarnação) pertenciam a uma sociedade de advogados que exibia na sua denominação social um antigo barão do PSD: Miguel Veiga, Neiva Santos e Associados. Acabei condenado pelo crime de ofensas à Cuatrecasas mas absolvido do crime de difamação agravada ao ministro Rangel.
-O ministro Rangel recorreu para o Tribunal da Relação do Porto (TRP) e eu também. O TRP não só confirmou a condenação de primeira instância relativa à Cuatrecasas como, agora, me condenou também por difamação agravada ao ministro Rangel. Em cúmulo jurídico fui condenado a pagar uma multa de 7 mil euros ao Estado, uma indemnização de 5 mil euros à Cuatrecasas (mais juros) e outra de 10 mil euros (mais juros) ao ministro Rangel, e ainda custas judiciais. Paguei tudo.
-A decisão foi dividida, tendo votado a favor da condenação o juiz Pedro Vaz Patto, dirigente da Igreja Católica e ligado também à Universidade Católica, companheiro do ministro Rangel em diversas causas sociais e políticas (como esta: cf. aqui) e o juiz Francisco Marcolino, antigo candidato pelo PS à Câmara de Bragança, entretanto promovido ao Supremo (cf. aqui). Contra a condenação votou a juíza Paula Guerreiro que, num assertivo voto de vencida, disse que não havia ali crime nenhum, era liberdade de expressão e que Portugal acabaria condenado no TEDH como tantas vezes já tinha sucedido no passado em casos semelhantes. (A profecia seria escrupulosamente cumprida cinco anos mais tarde).
-A condenação por ofensas ao ministro Rangel foi inovadora e carecia da dupla-conforme. O recurso seria para o Supremo, que me remeteu para o Tribunal Constitucional (TC). Entrei então com um processo no TC a pedir que me fosse reconhecido o direito ao recurso previsto no artº 32º da Constituição. O processo no TC foi distribuído a uma juíza de apelido Rangel (Maria José Rangel de Mesquita), que tinha sido indigitada para o TC pelo PSD. O meu pedido foi recusado. Acabei condenado sem dupla-conforme.
-Recorri então para o TEDH que considerou o caso um "impact case". Numa decisão unânime de sete juízes (sete!) de Março de 2024 (cf. aqui) o TEDH não viu crime nenhum onde antes dois juízes do TRP tinham visto dois. O TEDH condenou o Estado Português por violação do meu direito à liberdade de expressão, obrigando o Estado a pagar-me 10 mil euros de indemnização e 5 mil euros para cobrir despesas (cf. aqui). O caso chegou aos mais altos meios académicos dos EUA (cf. aqui), confirmando-o como um "impact-case" (caso típico de utilização da justiça penal para perseguição pessoal e política)
-Entretanto a obra mecenática, que tinha sido contratualizada pela Associação Joãozinho com um consórcio de construtoras por 20,2 milhões de euros, foi parada pelo Estado e mais tarde entregue a uma empresa amiga do PSD por 26,7 milhões de euros.
-O TEDH também ordenou ao Estado português que revisse a sentença do TRP e me descondenasse. Para rever uma sentença é necessária autorização do Supremo. O Supremo pronunciou-se em Março de 2025 e ordenou ao TRP que me absolvesse (cf. aqui). Num acórdão de Setembro do mesmo ano, de que foi relatora a juíza Isabel Matos Namora, o TRP que, antes me havia condenado por dois crimes, decidiu que afinal eu não tinha cometido crime nenhum (cf. aqui). E obrigou o Estado a ressarcir-me em 34 mil euros mais juros pelas indemnizações que paguei ao ministro Rangel e à Cuatrecasas, a multa que paguei ao próprio Estado e outras custas processuais (só ao TC paguei quase 5 mil euros em custas para ele me negar o direito constitucional ao recurso).
-Juntando todas as verbas citadas acima, este processo fica aos contribuintes portugueses por cerca de 60 mil euros. O ministro Rangel e a Cuatrecasas ficaram com as indemnizações que lhes paguei mais juros (cerca de 12 mil e 6 mil euros, respectivamente) e enriqueceram à custa disto. Os magistrados do MP e os juízes que participaram no processo condenatório já foram quase todos promovidos. Quem continua no mesmo lugar é a única magistrada que procurou fazer justiça - a juíza Paula Guerreiro do TRP. (Para uma lista dos principais intervenientes, cf. aqui).


