19 março 2025

A Decisão do TEDH (410)

 (Continuação daqui)




410. Muito cuidado


No dia em que passa um ano sobre a Decisão do TEDH Almeida Arroja v. Portugal e depois de eu próprio ter escrito mais de 400 posts sobre ela, resumo a seguir alguns factos interessantes ocorridos neste período e relacionados com o assunto.

Posts. O post mais popular desta série, a grande distância de todos os outros, é este, que tem o título "Branqueados":  cf. aqui.

CSM. A reacção do Conselho Superior da Magistratura (CSM) ao meu protesto contra os dois juízes do Tribunal da Relação do Porto (TRP) que me condenaram é muito significativa. Mostra como a Justiça foi apropriada pelas corporações (juízes, advogados, procuradores do MP), que exibem o seu poder já sem qualquer vergonha. Para decidir uma questão em que de um lado estava eu e do outro dois juízes do TRP, o CSM designou um vogal que também é juiz no TRP, o qual, naturalmente, acabou a decidir que os seus colegas eram muito bons rapazes, e que isso de condenar um inocente é fruto da liberdade de julgamento que assiste aos juízes (cf. aquiaqui).

Pagamento. O Estado português pagou-me em Agosto os 15 mil euros de indemnização a que o TEDH o condenou (dez mil por danos morais e cinco mil por despesas junto desse tribunal). Celebrei com uma mariscada no Restaurante Casalinho, na Nazaré (cf. aqui).

Reabertura do Processo. Em Setembro, ao abrigo da Decisão do TEDH, meti um requerimento de reabertura do processo no TRP, pedindo a minha descondenação e ser ressarcido das indemnizações, multas, e despesas que incorri junto dos tribunais portugueses. Ainda não houve decisão.

Advogado. Ao advogado que me representou junto do TEDH paguei 3500 euros, o montante que ele me pediu pelo serviço quando o aproximei em Abril de 2019. O pagamento devia ser adiantado porque, em tempos, uma prostituta lhe tinha ficado a dever honorários depois de concluído o processo sob o argumento que na profissão dela os pagamentos eram sempre adiantados. Paguei-lhe adiantadamente como a uma prostituta. Depois de sair a decisão do TEDH apresentou-me uma factura de 40 e tal mil euros que, depois de um grande desconto, ficava por cerca de 22 mil. Para me ver livre dele, acabei a pagar-lhe 11 650 euros (praticamente tudo aquilo que recebi do TEDH). Não satisfeito, pôs-me um processo cível por honorários, reclamando mais de 10 mil euros. Quando fui ao tribunal levantar o processo, que pesava sete quilos e trezentas (cf. aqui e segs), perante a minha indignação, a senhora que me entregou a papelada, de olhos muito abertos e voz quase secretiva disse-me: "O senhor tem de ter muito cuidado quando escolhe um advogado". Eu devia saber isso. Ainda não tinha sido ressarcido da extorsão dos advogados da Cuatrecasas e já outro me batia à porta.

Telefonema. Num dia do final de Março, recebi um telefonema da secretária do presidente do TRP, que estava muito aflita. Tinham-lhe dito que eu tinha enviado um e-mail ao presidente do Tribunal, que até já estava na internet (cf. aqui), mas ela não o conseguia encontrar. Reenviei o e-mail e ela não desligou o telefone enquanto não o recebeu do outro lado. Se eu ainda tinha algumas dúvidas que este blogue era lido no TRP, elas desapareceram nesse dia.

Conflitos de interesses. Queixei-me às autoridades católicas que tinham lá na direcção da Igreja um membro laico, que se apresentava como juiz, mas que era na realidade um fariseu que condenava inocentes (cf. aqui). Nunca obtive resposta. Quem falou grosso foi o CSM que veio logo dizer que ia acabar com as situações de conflito de interesses entre os juízes (cf. aqui). Passado um ano, o juiz Vaz Patto mantém todas as situações de conflito de interesses na Igreja (cf. aqui) e ainda juntou mais uma (cf. aqui). A conversa do CSM era só para apaziguar a populaça.

A Decisão do TEDH (409)

 (Continuação daqui)



409. Sem tarifas


Faz hoje um ano que foi publicada a Decisão do TEDH Almeida Arroja v. Portugal

Como o Joaquim mostra no post anterior até um computador seria capaz de dar a sentença que veio a ser proferida pelo TEDH por unanimidade de sete juízes.

Pois, em Portugal, o processo passou por três tribunais que consideraram que havia ali crime.

O Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos (juíza Catarina Ribeiro de Almeida) validou a acusação e mandou o caso para julgamento.

O Tribunal Judicial de Matosinhos (juiz João Manuel Teixeira) condenou-me pelo crime de ofensa a pessoa colectiva.

O Tribunal da Relação do Porto (juízes Pedro Vaz Patto e Francisco Marcolino, com o voto contra da juíza Paula Guerreiro) agravou a condenação, juntando-lhe também o crime de difamação agravada.

É obra!

A Decisão do TEDH correu mundo e foi comentada em vários países. O melhor comentário foi produzido na Universidade de Columbia em Nova Iorque (cf. aqui), tornando os magistrados portugueses muito conhecidos na América e dando razão à ex-ministra da Justiça, Francisca van Dunem, segundo a qual nós temos dos melhores magistrados do mundo (e arredores, acrescentaria eu) (cf. aqui).

O Presidente Trump não tem agora como se enganar. Quando quiser pôr todos os seus opositores na cadeia já sabe qual é o país onde deve ir buscar os juízes. É só assinar uma Ordem Executiva de importação.

Sem tarifas, bem entendido. 

Por cada juiz que levar oferecemos dois magistrados do Ministério Público.


(Continua acolá)

18 março 2025

AI e DIREITO

A PROPÓSITO DE UM CASO


A pessoa A é economista, académico, figura pública, cronista num canal de TV e presidente de uma ONG, que tem por missão construir um hospital pediátrico, financiado por doações privadas, que irá ser oferecido ao Serviço Nacional de Saúde.

 

A pessoa B é jurista, eurodeputado, líder político e director de um importante escritório internacional de advogados, a entidade C.

 

A obra do hospital inicia-se, mas é travada por uma iniciativa judicial da entidade C, que alega tecnicalidades que incompatibilizam o financiamento privado de uma obra que se destina ao sector público.

 

A pessoa A acusa a pessoa B, na TV, de conflito de interesse por desempenhar em simultâneo funções políticas no parlamento europeu e acumular com a direção do escritório de advogados.

 

A pessoa A acusa a pessoa B de motivos políticos para travar a obra do hospital e de usar o escritório de advogados para desencadear litígio de má-fé contra a ONG, prejudicando a obra de benemerência.

 

A pessoa B recorre a tribunal acusando a pessoa A de difamação.

 

Com o é que a jurisprudência portuguesa e europeia avalia esta queixa de difamação? A pessoa A usou da sua liberdade de expressão para sublinhar o que pensa ser um conflito de interesse.



RESPOSTA DO chatGPT


A avaliação jurídica de uma queixa de difamação como esta, no contexto da jurisprudência portuguesa e europeia, depende da ponderação entre dois direitos fundamentais:

1.    A liberdade de expressão – consagrada na Constituição da República Portuguesa (CRP, artigo 37.º) e na Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH, artigo 10.º).

2.    O direito ao bom nome e reputação – protegido pelo artigo 26.º da CRP e pelo artigo 8.º da CEDH.

1. Jurisprudência Portuguesa

Em Portugal, o crime de difamação está previsto no artigo 180.º do Código Penal. Para ser considerada difamação, a afirmação feita publicamente deve:

  • Atribuir um facto ou emitir um juízo de valor ofensivo da honra e consideração de outrem;
  • Ser feita sem fundamento legítimo, ou seja, sem base em factos verificáveis ou sem interesse público relevante;
  • Ter dolo, ou seja, a intenção de prejudicar a reputação da pessoa visada.

No entanto, a liberdade de expressão tem um peso significativo, especialmente quando a crítica incide sobre figuras públicas no exercício de funções públicas. A jurisprudência portuguesa tende a conceder uma maior margem de tolerância ao debate público e às críticas a detentores de cargos políticos.

Assim, se a acusação de conflito de interesse feita pela pessoa A tiver fundamento em factos objetivos e se for relevante para o interesse público, os tribunais portugueses podem considerar que se trata de uma crítica legítima e não de difamação. Por outro lado, se as afirmações forem consideradas gratuitamente ofensivas ou infundadas, pode haver condenação por difamação.

2. Jurisprudência Europeia (CEDH)

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) tem uma linha jurisprudencial muito clara sobre este tipo de casos. A decisão dependerá de fatores como:

  • O estatuto das pessoas envolvidas (figuras públicas e políticas têm menor proteção face a críticas);
  • O contexto da declaração (se foi feita num debate de interesse público, há uma maior proteção para a liberdade de expressão);
  • Se a declaração se baseia em factos verificáveis ou se é um ataque pessoal infundado.

O TEDH tende a proteger a liberdade de expressão em temas de interesse público, especialmente no que diz respeito à fiscalização de políticos. Por exemplo, no caso Lingens v. Austria (1986), o tribunal reforçou que figuras públicas devem aceitar um maior nível de escrutínio.

Se a pessoa A apenas expressou uma opinião baseada em elementos objetivos (acumulação de funções de B, impacto no hospital), a jurisprudência europeia sugere que a condenação por difamação seria desproporcional e violaria o artigo 10.º da CEDH.

Conclusão

  • Se as acusações da pessoa A forem baseadas em factos concretos, enquadram-se na liberdade de expressão e o tribunal poderá não considerar difamação.
  • Se forem meras insinuações sem provas ou ataques pessoais, a pessoa B pode ter sucesso na queixa de difamação.
  • O facto de a questão envolver um tema de interesse público (hospital pediátrico, conflito de interesse político e jurídico) joga a favor da liberdade de expressão.

Em suma, o caso depende da base factual das declarações. Se houver elementos objetivos a sustentar o que foi dito, é improvável que a pessoa A seja condenada por difamação, à luz da jurisprudência portuguesa e europeia.

16 março 2025

FALHAS HUMANAS

Os seres humanos são entidades imperfeitas, não são puros, nem sábios, nem bons e é por isso que as utopias redundam em catástrofes. O “Bom Selvagem” do Rousseau a viver num Paraíso terrestre não passa de uma narrativa e fracota.

O conservadorismo, como filosofia política, assume a imperfeição como princípio e, portanto, promove sistemas de governação limitada, com freios e contrapesos – checks & balances – porque (desculpem-me o lugar-comum) o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente.

 

O catolicismo partilha desta visão, os Homo Sapiens não são anjos nem demónios, antes um pouco de cada e a Igreja está lá para enaltecer as qualidades e penitenciar as diabruras. A Igreja Católica raramente expulsa alguém por mau comportamento, porque compreende esta dicotomia existencial da humanidade; admoesta, mas perdoa e dá uma segunda oportunidade.

 

No meu ponto de vista, creio que bastante enviesado, o conservadorismo vai buscar os seus fundamentos ao catolicismo e adopta uma perspectiva muito similar, todos são capazes do melhor e do pior.

 

O romance filosófico Candide, do Voltaire, expõe um conjunto de falhas humanas, que determinam tragédias sucessivas e que levam o personagem principal a rejeitar o optimismo e a propor que nos refugiemos a “cultivar o jardim”.

 

Dessas falhas, Voltaire destaca a ingenuidade e a credulidade, a hipocrisia, o fanatismo e a intolerância, a ganância, a violência, a exploração humana e a traição.

 

Os acontecimentos dos últimos anos demonstram como estas falhas operam em sociedade e corroboram a sua força destrutiva. A invenção de uma crise climática, a hiperbolização de uma gripe e uma engenhosa narrativa belicista, só são possíveis com populações néscias, que se deixam explorar de forma gananciosa e violenta.


Tal como no Candide, as consequências são trágicas, tanto em termos económicos como em perda de vidas.


Não penso, porém, que nos devamos resignar a cultivar o jardim e aceitar o império das narrativas fraudulentas. O melhor será manter um pé no jardim e outro na realidade social, lançando sementes à terra e ideias ao mundo.

 

As sementes darão fruto e as ideias inspirarão mudanças, sendo certo, contudo, que as falhas humanas continuarão a ser um desafio. São parte da natureza do Sapiens.

15 março 2025

Um mártir (15)

 (Continuação daqui)



15. Promessa

Nunca conheci pessoalmente Miguel Macedo mas olhava para ele como uma referência e uma inspiração pelas semelhanças das nossas respectivas relações com a Justiça. Na realidade, eu penso que os meus próprios problemas com a justiça começaram num dia em que fiz um comentário televisivo que envolvia o Processo Vistos Gold, e de que ainda hoje existe um excerto na internet (cf. aqui).

Desde então, segui neste blogue o Processo Vistos Gold e fiz várias referências à sua pessoa, que era o mais mediático dos arguidos, embora o maior mártir tenha sido Manuel Jarmela Palos, o director do SEF que chegou a estar preso preventivamente cinco meses às ordens do juiz Carlos Alexandre e do DCIAP, na altura dirigido pelo magistrado Amadeu Guerra, e que, como Miguel Macedo, acabou absolvido de todos os crimes que lhe eram imputados (cf. aqui).

As semelhanças entre mim e Miguel Macedo, nas nossas respectivas relações com a Justiça, duraram até ao dia da sua morte, aos 65 anos, na passada sexta-feira, 13 de Março, vítima de um infarto do miocárdio. Nesse mesmo dia 13 de Março, mas seis anos antes, em 2019, também aos 65 anos de idade, eu tinha acabado de ser internado na Casa de Saúde da Boavista, no Porto, para ser operado de urgência no dia seguinte, depois de ter sofrido também um infarto do miocárdio. As nossas sortes é que foram diferentes. Ele morreu. Eu apenas fiquei com uma cicatriz de 15 centímetros a dividir-me o peito ao meio.

A doença coronária é uma doença crónica e silenciosa cujo primeiro sinal é frequentemente fatal (infarto do miocárdio).  O stress é um dos principais factores contributivos e, no meu caso, não existem dúvidas de que a batalha que eu então travava na Justiça foi determinante para aquilo que me aconteceu. O stress prolongado terá sido muito mais desgastante ainda para Miguel Macedo que, ao longo de cinco anos - tantos quantos durou o Processo Vistos Gold - viveu sob a expectativa de ir parar à prisão, o que não era o meu caso.

Na tarde desse mesmo dia 13 de Março de 2019, a minha advogada, sem saber onde me encontrava, telefonou-me a dizer que se tinha realizado nessa manhã a "conferência" no Tribunal da Relação do Porto, onde se juntam juízes, magistrados do MP e advogados para decidir a questão, menos o principal interessado - o réu. Nesse dia, essa casta do Estado de Direito, que são os juristas, tinha estado entretida no TRP a decidir a minha vida sem sequer me ouvir.

Agradeci a informação mas dei-lhe conta que estava deitado numa cama de hospital à espera de ser operado ao coração às nove da manhã do dia seguinte. O acórdão do TRP foi conhecido duas semanas depois (cf. aqui). Lembro-me da indignação e da impotência que então senti. Os dois lados do meu peito estavam então unidos por uma série de agrafes de metal. Foi como se tudo aquilo de repente tivesse rebentado e eu ficasse aberto ao meio.

Ainda esta quarta-feira, dois dias antes de conhecer a notícia da morte de Miguel Macedo, eu declarava a um pequeno grupo de pessoas familiares com a situação que nunca iria perdoar aquilo que me fizeram. Não há decisão judicial que seja alguma vez suficiente para repôr a justiça. É que, ao contrário de Miguel Macedo, que foi absolvido em primeira instância e a absolvição confirmada em segunda instância, eu fui condenado em primeira instância e a sentença agravada em segunda instância. Só um tribunal internacional fez justiça institucional (cf. aqui).

Acredito,  mas não posso assegurar, que nesse mundo ao qual Miguel Macedo hoje ascendeu, exista justiça divina. Mas para o caso de não existir, eu prometo-lhe que continuarei a bater-me para que esses criminosos que existem dentro do sistema de Justiça em Portugal - sejam eles magistrados do MP, juízes ou meros advogados - que, por incompetência ou por maldade (julgo que por maldade, em ambos os nossos casos), acusam ou condenam pessoas inocentes, acabem todos na prisão.

Não o conhecendo, é a única promessa que hoje lhe posso fazer. Eu não darei descanso a essas cavalgaduras.

Um mártir (14)

 (Continuação daqui)



14. Subiram todos

Miguel Macedo faleceu prematuramente na sexta-feira passada aos 65 anos de idade (a esperança média de vida dos homens em Portugal é actualmente de 79 anos). A causa da morte terá sido um infarto do miocárdio em que o stress é um dos três principais factores contributivos (os outros são a história familiar e o tabaco)

Acusar criminalmente uma pessoa inocente não é trabalho judicial. É crime, crime de calúnia para o qual o Código Penal prevê uma pena que pode ir até três anos de prisão.

O facto de os agentes da justiça estarem protegidos por um regime de imunidade não torna os seus crimes inexistentes. Apenas assegura que nunca responderão por eles.

Para resumir esta série de posts pode dizer-se que emergem quatro figuras principais. 

Primeiro, Miguel Macedo, que viu a sua carreira política destruída e que, durante cinco anos, viveu sob a angústia de ir parar à prisão por crimes que nunca cometeu.

Segundo, o procurador José Niza (assistido pela procuradora Susana Figueiredo) que conduziu as alegadas investigações criminais contra o ex-ministro e produziu a acusação.

Terceiro, o magistrado Amadeu Guerra, director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), o departamento do Ministério Público onde se desenrolaram as "investigações" que conduziram à acusação.

Quarto, Carlos Alexandre, o juiz de instrução que validou a acusação do Ministério Público contra Miguel Macedo (a qual viria a a ser arrasada pelo juiz presidente do colectivo de juízes, Francisco Henriques, que o absolveu).

O processo ficou encerrado em 2020 com a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa  que confirmou a absolvição de Miguel Macedo decidida em primeira instância.

À distância de cinco anos é caso para perguntar o que é que aconteceu a estes quatro personagens do Processo Vistos Gold.

-Subiram todos.

O procurador José Niza subiu entretanto de Procurador da República a Procurador-Geral Adjunto, a categoria mais alta da carreira do Ministério Público.

O magistrado Amadeu Guerra subiu de director do DCIAP a Procurador-Geral da República.

O juiz Carlos Alexandre subiu de juiz de direito no Tribunal Central de Instrução Criminal a juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa.

O mártir Miguel Macedo subiu hoje ao céu. O funeral realizou-se esta tarde da Igreja de São José de São Lázaro para o Tanatório de Braga, onde foi cremado.

Miguel Macedo é o único que merece ter subido. Os outros deveriam ter descido ao inferno, confirmando a minha tese que a Justiça é o único sector da vida pública portuguesa em que os criminosos, em lugar de serem punidos, acabam a ser promovidos.

(Continua acolá) 

Um mártir (13)

(Continuação daqui)



13. Relação confirma


"Relação confirma absolvição de Miguel Macedo nos Vistos Gold"

Fonte: cf. aqui 


(Continua acolá)

Um mártir (12)

 (Continuação daqui)



12. O que é um parvo?

Do recurso subscrito pelo procurador José Niza e pela procuradora Susana Figueiredo para o Tribunal da Relação de Lisboa:

"O que é um parvo? Etimologicamente, significa 'pequeno' (do latim 'parvum'). Na linguagem vicentina quinhentista assumiu o sentido vulgar de 'bobo', ou seja, o comediante ao serviço da corte e da nobreza, e, nos dias de hoje, o de 'tolo' ou 'pequeno espírito'. Ora, não obstante tal multiplicidade de significados, uma expressão corriqueira como 'o indivíduo "x" ou é parvo ou parece', se proferida nos dias de hoje num contexto reactivo a uma qualquer expressão infeliz do visado, não significará jamais que o declarante pretenda significar que o mesmo é pequeno de estatura ou um histrião ao serviço do poder".

Fonte: cf. aqui

(Continua acolá)

Um mártir (11)

 (Continuação daqui)




11. Arrasou a investigação

"Procurador tinha pedido a condenação de todos os arguidos e não se conforma com a decisão do juiz Francisco Henriques, que absolveu quase todos os acusados, entre os quias o ex-ministro Miguel Macedo, e arrasou a investigação do Ministério Público".

Fonte: cf. aqui


(Continua acolá)

14 março 2025

Um mártir (10)

 (Continuação daqui)



10. Absolvido 


"Vistos Gold: Miguel Macedo absolvido de todos os crimes"

Fonte: cf. aqui


(Continua acolá)

Um mártir (9)

 (Continuação daqui)



9. O velório


"De acordo com as informações divulgadas pela agência funerária, o velório começa a partir das 19 horas desta sexta-feira, na igreja de São José de São Lázaro, em Braga". 

Fonte: cf. aqui


(Continua acolá)

Um mártir (8)

 (Continuação daqui)



8. Começa hoje


"Julgamento do Caso Vistos Gold começa hoje

"Antigo ministro Miguel Macedo e o ex-presidente do Instituto dos Registos e Notariado António Figueiredo estão entre os 21 arguidos.

"O processo dos vistos gold resultou da Operação Labirinto, desencadeada pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) em Novembro de 2014 e que investigou a aquisição de vistos gold por cidadãos estrangeiros interessados em investir e residir em Portugal e outros alegados negócios paralelos envolvendo altos responsáveis da Administração Pública (...).

"Em causa estão indícios que para o Ministério Público e para o juiz de instrução criminal configuram crimes de corrupção activa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais".

Fonte: cf. aqui


(Continua acolá)

Um mártir (7)

 (Continuação daqui)




7. Arrasadora

"Miguel Macedo vai ser julgado por manipular colegas do Governo para favorecer amigos
Além do ex-ministro, outros 16 arguidos vão responder em tribunal por suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, entre outros crimes, no caso dos vistos gold. Carlos Alexandre fala em "prova indiciária arrasadora" e em "lamaçal"".

Fonte: cf. aqui.


"Carlos Alexandre arrasa seriedade e ética política de Miguel Macedo"

Fonte: cf. aqui


(Continua acolá)


Um mártir (6)

 (Continuação daqui)



6. O sucessor 


"O sucessor de Lucília Gago foi diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) durante seis anos, mandato em que liderou a investigação de alguns casos complexos no país: a Operação Marquês, que tem como principal arguido José Socarates; a Operação Fizz, que levou à condenação do procurador Orlando Figueira; ou o caso dos Vistos Gold, que culminou com a absolvição do antigo ministro Miguel Macedo".

Fonte: cf. aqui


(Continua acolá)

Um mártir (5)

 (Continuação daqui)



5. Demite-se

"Ministro Miguel Macedo demite-se"

Fonte: cf. aqui


(Continua acolá)

Um mártir (4)

 (Continuação daqui)




4. Um super-homem

"A primeira pessoa que eu despedia, já, se mandasse, era o juiz Carlos Alexandre...  Ainda a semana passada andava a julgar, a instruir um mega-processo, o dos Vistos Gold... Ele não é um super-homem".

Fonte: cf. aqui


(Continua acolá)

Um mártir (3)

 (Continuação daqui)




3. Procedimento excecional


"O Expresso sabe que a Procuradoria-Geral da República (PGR) nomeou diretamente José Nisa para acompanhar o caso dos vistos gold por ser considerado um processo complexo. Trata-se de um procedimento excecional mas já utilizado em outros casos igualmente difíceis e com muitos arguidos de peso. Normalmente os processos são atribuídos por sorteio aos procuradores".

Fonte: cf. aqui


(Continua acolá)

Um mártir (2)

 (Continuação daqui)



2. Seis horas

"Miguel Macedo interrogado seis horas como arguido nos Vistos Gold"

Fonte: cf. aqui


(Continua acolá)

13 março 2025

Um mártir (1)

 



1. Uma corporação oficial de criminosos


Faleceu hoje o ex-ministro Miguel Macedo.

Miguel Macedo foi um mártir às mãos dessa corporação oficial de criminosos irresponsáveis que é o Ministério Público: cf. aqui, aqui e aqui.

(Continua acolá)

a cultura da devassa

 



Certo dia, já lá vão muitos anos, eu estava a ler um texto em inglês e deparei com a expressão "auto-da-fe". Isto é português - pensei -, a única diferença era que em inglês não há acentos, e fui investigar.

Cheguei à conclusão que a expressão não tem tradução em inglês.  Os povos de cultura britânica não conseguem imaginar o que seja a realidade descrita pela expressão "auto-da-fé", é algo que nunca lhes passou pela cabeça, e por isso nunca sentiram necessidade de uma palavra  ou de uma expressão para a descrever.

E o que é o auto-da-fé?

É o inquérito às intenções, a devassa do espírito, a devassa daquilo que de mais íntimo um ser humano possui.


-Você vai ser lançado à fogueira porque é judeu ou protestante.

-Não sou não, eu sou católico.

-Não é nada, eu sei muito bem que não é.


Quem consegue devassar o espírito de uma pessoa, muito mais facilmente lhe devassa a vida familiar, profissional ou empresarial e mais facilmente ainda lhe devassa a casa ou a carteira. 

E nisso os portugueses são especialistas - na devassa.

Embora fossem os padres que normalmente iniciavam os autos-da-fé, eram os juristas que os concluíam. A cultura da devassa, embora esteja presente entre todos os portugueses, está sobretudo presente entre os juristas.

A democracia institucionalizou a cultura da devassa nas leis do país (v.g, aquelas que obrigam os políticos  a divulgar o seu património) e deu liberdade e independência (que não existia no regime de Salazar) à instituição oficial da devassa - o Ministério Público (antes, Inquisição).

O primeiro-ministro Luís Montenegro está agora a provar o veneno que existe na tradição da sua própria profissão de jurista e, mais geralmente, na de todos os portugueses. Vai ter a vida totalmente devassada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, pelo Ministério Público, pela Comunicação Social, pela sua própria corporação - a Ordem dos Advogados -, pelo mais vulgar português que agora vai querer saber sobre todos os aspectos da sua vida privada.

Na sua qualidade de primeiro-ministro e de jurista devia conhecer o povo que estava a governar e a tradição da sua própria profissão, e deveria ter-se protegido contra essa horrorosa faceta da cultura portuguesa em geral e da cultura jurídica em particular - a devassa.

Não o fez. Está perdido, politicamente vai acabar na fogueira. Agora, o melhor que tem a fazer é pedir imediatamente a sua demissão de primeiro-ministro e de presidente do PSD. Aproveite para levar consigo o Rangel.

Caso contrário, para além de ter a sua vida privada totalmente exposta em público, incluindo a da sua família, vai ter uma humilhante derrota nas eleições. E eu, apesar de tudo, prefiro o PSD a governar o país do que o PS e uma geringonça. 

Mas consigo e com o Rangel à frente - qual dos dois o mais propenso a situações de conflito de interesses -, o PSD não vai lá. Corre mesmo o risco de implodir.

11 março 2025

esta cultura de corrupção



Acaba de cair o Governo português por causa de uma situação de conflito de interesses.

As duas figuras principais deste Governo são o primeiro-ministro, Luís Montenegro, directamente visado por conflito de interesses na situação presente, e o ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel (que, no Verão passado, chegou a ser primeiro-ministro em exercício) e que é um grande campeão das situações de conflito de interesses.

Se a queda do Governo puder acabar com esta cultura de corrupção que consiste em os políticos aproveitarem o exercício de funções públicas para promoverem os seus interesses privados, eu julgo que vale a pena a crise política.

E orgulho-me de, neste blogue, ao longo dos últimos anos, ter dado a minha contribuição para acabar com esta vergonha no país.

O lugar apropriado para quem faz o que eles fazem com toda a naturalidade não é no Governo de um país de pessoas decentes. É noutro sítio que tem grades.

Que cambada!

conflitos de interesses

 Alguns posts publicados neste blogue sobre conflitos de interesses:

(Sobre esta matéria o Parlamento Europeu parece ser um forrobodó ainda maior que certas instituições portuguesas). 

Existe uma constante em todos os posts: envolvem juristas no exercício de funções públicas. (Qualquer semelhança com a condição profissional das duas principais figuras do actual governo português - primeiro-ministro e ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros - é pura coincidência)

"o tango": cf. aqui

"estariam na prisão": cf. aqui

"Biscates": cf. aqui

"não se aplicam a eles": cf. aqui

"O Muro da Vergonha (50)": cf. aqui

"simples padeiros": cf. aqui

"conflitos de interesses e corrupção": cf. aqui

"Um juiz à solta (XI)": cf. aqui

"A corromper a justiça (1)": cf. aqui

"hereges": cf. aqui

"A Decisão do TEDH (6)": cf. aqui

"a casta": cf. aqui