07 fevereiro 2026

"Baita..."

 



Há cerca de três semanas fui a Torres Vedras e estacionei numa rua com imensos lugares vagos e que tinha o sinal acima, que fotografei na altura. No regresso, tinha um ticket de estacionamento emitido pela Promotorres - a empresa municipal que gere o estacionamento -, pedindo a minha identificação e avisando-me que a coima ia de 60 a 300 euros. Ainda por cima com direito a obscenidade, pensei: "Tá ruim mas tá bom" (cf. aqui).

Quatro dias depois,  dirigi-me à Promotorres por e-mail:


"Exmos(as). Senhores (as),

Vivo no Porto e na passada segunda-feira, dia 12, desloquei-me a Torres Vedras em trabalho.

Em má hora.

Vi o sinal de estacionamento reservado a Residentes, zona C (não faço ideia o que significa), na Rua Álvaro Galrão, mas com tantos lugares disponíveis, presumi que a proibição era só à noite (v.g., das 19: às 9:00 do dia seguinte, como existe em tantas cidades).

A mesma dúvida teve outro cidadão que estava a estacionar como eu e com quem conferenciei sobre o assunto.

Acontece que o sinal não dá a informação que devia dar, a saber, que a proibição é aplicável 24/24 horas, e refere uma Zona C que deve ser um código secreto só reservado a torreenses.

Vs. Já devem fazer isto de propósito ou por incúria, para extorquirem mais uns euros aos cidadãos forasteiros e incautos como eu.

É uma vergonha.

E vergonha ainda maior é ´o número de telefone que põem na notificação (261095200) que é só para inglês ver pois ninguém atende o telefone.

Em baixo, os meus elementos de identificação para que me possam enviar a factura. Espero poder contribuir para financiar as novas Linhas de Torres, e que estas dividam o país entre Norte e Sul, ficando Torres Vedras a Sul (porque no Norte ainda existe decência)

(seguem-se os elementos de identificação)"


Eram dez e tal da manhã, os residentes tinham partido para o trabalho, a disponibilidade de espaço para estacionar na rua era enorme. E depois aquele sinal a suscitar a dúvida legítima: "Posso estacionar, não posso estacionar?". A situação é idêntica em outras ruas do centro de Torres Vedras. Não custava nada acrescentar ao sinal a indicação de "24 horas".

(E o que dizer da eficiência com que a Promotorres gere esse recurso escasso que são os espaços de estacionamento no centro da cidade, que ficam livres o dia inteiro à espera que, à noite, os residentes voltem a casa?) 

Ontem, recebi a resposta da Promotorres assinada por um burocrata que é muito seguramente um jurista. Que miserável lenga-lenga jurídica para justificar o injustificável. A Promotorres fornece informação incompleta aos cidadãos, lança a dúvida no espírito das pessoas para mais facilmente as extorquir. Aquela observação final de que tenho direito a contestar é particularmente cínica. É o que vou já fazer: pagar 500 ou mil euros a um advogado para me livrar de uma multa de sessenta euros (ou de trezentos, sabe-se lá, depois de este post chegar à Promotorres, o que acontecerá segunda-feira).

É um caso típico de exercício abusivo do poder perante o qual nenhum cidadão se deve vergar. E o exemplo acabado do abuso por parte dos pequenos burocratas, impantes com os pequenos poderes que a sua condição de funcionários públicos lhes confere. 

Diz assim a resposta:


"Ex.mo(a) Sr.(a),

Conforme o processo levantado, o veículo encontrava-se estacionado em local reservado, mediante sinalização, a veículos com selo de residente não ostentando selo válido da zona, em infração ao disposto no artigo 50.º, n.º 1, alínea f) do Código da Estrada.

O local encontra-se assinalado através de sinal G1 — Zona de estacionamento autorizado, previsto no artigo 32.º do Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST). Os referidos sinais são colocados em todos os acessos à área por eles ordenada, sendo todas as saídas sinalizadas com o respetivo sinal de fim de zona, nos termos do prescrito pelo n.º 6 do artigo 33.º do RST e as suas prescrições são válidas em todas as vias integradas na zona delimitada, não carecendo os sinais de repetição, nos termos do preceituado pela alínea a) do n.º 4 do artigo 14.º do mencionado regulamento.

Face ao explanado, o sinal de zona de estacionamento reservada a residentes colocado no lado direito do início da rua Álvaro Galrão é válido na referida rua e em toda a zona delimitada até ao local onde se encontre colocado um sinal de fim de zona de estacionamento.

Se a mesma zona tivesse um limite horário, teria de ter um painel adicional ao sinal de zona de estacionamento com essa informação.

Sem prejuízo do referido, a pessoa arguida no processo contraordenacional poderá, querendo, exercer o direito de audição e defesa, nos termos e prazos indicados, de forma conjugada, na notificação do auto de contraordenação e no artigo 175.º do Código da Estrada.

Assim, confirmamos a validação dos dados remetidos. A notificação do auto de contraordenação será remetida por via postal para a morada indicada.

Atentamente,

Renato Pereira
Assistente Administrativo, Área de Mobilidade
Promotorres EM"


A primeira conclusão que tirei daqui é que para se estacionar em Torres Vedras é necessário primeiro tirar um curso de Direito. A segunda é uma interrogação: "Como responder a este burocrata que é seguramente um jurista?".

Nestas coisas eu sou como o Quim Barreiros que numa entrevista recente dizia que as letras das suas canções não saem dele, mas do povo. Eu queria usar uma expressão que saísse do povo, mas não necessariamente a mais popular de todas, nem sequer a segunda: cf. aqui.

Decidi-me pela terceira, proferida com sotaque nortenho: "Baita...". 

05 fevereiro 2026

Atos próprios de advogados



São os seguintes os atos próprios de advogados (isto é, os atos que só os advogados podem praticar) consagrados na Lei 10/2024 de 19 de Janeiro:


CAPÍTULO II
Atos de advogados e solicitadores
  Artigo 4.º
Atos próprios de advogados e solicitadores
1 - Sem prejuízo do disposto na presente lei, apenas os licenciados em Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados e os solicitadores inscritos na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução podem praticar os atos próprios dos advogados e dos solicitadores.
2 - Sem prejuízo do disposto nas leis de processo, constitui ato próprio exclusivo dos advogados e dos solicitadores o exercício do mandato forense.
3 - São atos próprios exclusivos dos advogados:
a) Os que resultem do exercício do direito dos cidadãos de se fazer acompanhar por advogado perante qualquer autoridade;
b) Aqueles em que o arguido deva ser assistido por defensor, nos termos da lei processual penal.
4 - Os advogados e os solicitadores têm ainda competência para exercer as seguintes atividades:
a) A elaboração de contratos e a prática dos atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais;
b) A negociação tendente à cobrança de créditos;
c) O exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de atos administrativos ou tributários;
d) A consulta jurídica.
5 - Os atos previstos nos números anteriores apenas consubstanciam atos próprios dos advogados e dos solicitadores se forem exercidos no interesse de terceiros e no âmbito de atividade profissional.
6 - Para os efeitos do disposto no número anterior, não se consideram praticados no interesse de terceiros os atos praticados pelos representantes legais, empregados, funcionários ou agentes de pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nessa qualidade, salvo se, no caso da cobrança de créditos, esta constituir o objeto ou atividade principal destas pessoas.
7 - O exercício do mandato forense por solicitadores está sujeito aos limites do seu estatuto e da legislação processual.
8 - Os atos referidos no n.º 4 não são atos expressamente reservados pela lei aos advogados e solicitadores para efeitos do artigo 30.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Fonte: cf. aqui

Mais recentemente, a Lei 4326/25 de 29 de Fevereiro veio juntar os seguintes:

9. Masturbar grilos e outros animais domésticos.

10. Todos os que são próprios de um ministro da Economia.

11. Limpar rabos a meninos.


03 fevereiro 2026

Um parolo

 


Ministro da Economia sugere a vítimas da tempestade que usem o salário de janeiro para "suprir necessidades"

Fonte: cf. aqui.


Ele possui a formação académica que - eu não me tenho cansado de repetir neste blogue - é a mais provinciana que existe no país, a de jurista.

Ele está filiado numa corporação de criminosos, uma filiação que deitou abaixo as expectativas de eleição presidencial do seu companheiro de Partido, Luís Marques Mendes (cf. aqui).

Nós temos a ministro da Economia um advogado. Imagine-se, um advogado!... Já alguém pensou o que seria ter a ministro da Justiça um economista, por exemplo, um economista como eu?

Na sua entrevista de ontem à SIC (cf. aqui) ele revelou tudo aquilo que é.

Um parolo. 

Fernando Pessoa tinha razão, o mal superior português é o provincianismo (cf. aqui).

Nós temos a ministro da Economia um parolo.

02 fevereiro 2026

Omaha beach

 



Um dos momentos mais solenes que vivi ocorreu há cerca de dois anos em Omaha Beach, a praia da Normandia onde desembarcaram as forças americanas em 6 de Junho de 1944.

Era uma manhã de primavera, o tempo estava ligeiramente agreste, uma bandeira esvoaçava ao vento, não havia muitos turistas nesse dia.

O silêncio era sepulcral.

Naquele local, num só dia, morreram cerca de 2500 soldados americanos que  vieram oferecer o corpo às balas para defender aquilo que não era seu. Foram recebidos a tiro de canhão.

A América é um grande milagre e, como todos os milagres, é difícil de entender.

Os europeus, na sua maioria, parecem não entender mesmo nada.

Sob a liderança da América e do Presidente Trump o mundo está a mudar. 

E está a mudar para melhor.

Entre outras coisas, a América está a transmitir ao mundo, e especialmente aos seus aliados europeus, um salutar princípio de vida que se tornou famoso pela boca de um célebre economista americano: "Não existem almoços de borla".

Que o diga o Eng. Guterres (cf. aqui).

 

30 janeiro 2026

Não valem nada

 


Guterres alerta para "colapso financeiro iminente" da ONU

Fonte: cf. aqui.


Comentário: God bless Trump. Políticos como o nosso António Guterres só sabem fazer coisas com o dinheiro dos outros. Quando têm de provar que valem alguma coisa e que eles próprios são capazes de angariar dinheiro para alguma coisa útil, a resposta é: "Não valem nada, e a coisa também não". Parece evidente que a ONU não vale um centésimo do que custa.

essa actividade criminosa

 

Advogados contra multas por manobras dilatórias. Juízes e magistrados aplaudem medida

Fonte: cf. aqui


Comentário: O que é que se havia de esperar? Pois se eles são pagos, às vezes fortunas, para obstruir a justiça, quem esperaria que eles fossem favoráveis a medidas que desencorajam essa actividade criminosa?

Veja a seguir um exemplo de obstrução à justiça envolvendo a Cuatrecasas e o escritor José Saramago: cf. aqui.

Quem ainda tem dúvidas que a Ordem dos Advogados é uma associação criminosa, desiluda-se.

Eu não compreendo que a maioria dos advogados, que hão-de ser pessoas e profissionais decentes e honestos, não acabem com esta instituição medieval e absolutamente anti-democrática.

Uma "Ordem" e um "Bastonário" num país democrático!...

29 janeiro 2026

A Decisão do TEDH (474)

 (Continuação daqui)


"Está lá, é do inimigo?..."


474. A guerra do Solnado

Nos anos 60 do século passado, o Raúl Solnado, talvez o maior humorista português da sua geração, inaugurou em Portugal a chamada stand up comedy com alguns sketchs que ficaram na memória de todos os portugueses da época.

Um dos mais famosos tinha o título "A Guerra de 1908" (cf. aqui aqui). O aspecto mais divertido desta guerra é que os inimigos eram bastante amigos, telefonavam uns aos outros para avisar que iam atacar, partilhavam o material de guerra, interrompiam a guerra para irem almoçar juntos, etc.

É uma guerra de Solnado que eu tenho vivido nos últimos meses, mas os inimigos são advogados.  

Tenho andado à procura de um advogado com currículo e valentia suficientes para pôr um processo crime contra a Cuatrecasas e o ministro Paulo Rangel pelo crime de denúncia caluniosa (cf. aqui) com um sólido pedido de indemnização cível (denunciaram-me, e estive condenado durante anos, por dois crimes que, afinal, não cometi: cf. aqui).

A grande dificuldade não é tanto o currículo, mas a valentia. As tentativas que fiz foram todas falhadas. Um advogado que acuse um colega - ainda por cima tratando-se da Cuatrecasas e do ministro Rangel - corre o risco de ser posto fora da profissão pela Ordem dos Advogados. Nenhum advogado estabelecido está disposto a correr esse risco.

As guerras entre advogados são como as guerras do Solnado. Primeiro, avisa-se o inimigo de que se vai atacar. E depois tem de se tratar o inimigo com toda a urbanidade. Dizer que ele é um criminoso ou um burlão está absolutamente vedado:

Artigo 96.º

Patrocínio contra advogados e magistrados

O advogado, antes de intervir em procedimento disciplinar, judicial ou de qualquer outra natureza contra um colega ou um magistrado, deve comunicar-lhes por escrito a sua intenção, com as explicações que entenda necessárias, salvo tratando-se de procedimentos que tenham natureza secreta ou urgente.


Artigo 112.º

Deveres recíprocos dos advogados

1 - Constituem deveres dos advogados nas suas relações recíprocas:

a) Proceder com a maior correção e urbanidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal, alusão deprimente ou crítica desprimorosa, de fundo ou de forma;


Fonte: cf. aqui

28 janeiro 2026

alteração

O Joaquim fez hoje uma alteração no Portugal Contemporâneo com autorização do seu criador, que é o Rui. Na lista de colaboradores ficaram apenas o Rui, ele e eu. Os outros, que já não colaboravam há anos,  foram movidos para uma secção mais em baixo com o título "Já colaboraram no PC".

A iniciativa foi minha. Eu não queria andar aqui a chamar corporação de criminosos à sociedade de advogados Cuatrecasas, criminoso ao seu ex-sócio (agora MNE) Rangel, e corruptos a dois juízes do Tribunal da Relação do Porto, e que alguém fosse pensar que os outros colaboradores do blogue, alguns que já não escrevem aqui há anos, subscreviam a tese.

É que a Cuatrecasas é muito vingativa, como são todas as organizações mafiosas.  A Cuatrecasas ainda mais por causa do contágio da máfia russa (cf. aqui).

Tendo falado de criminosos, falo agora de santidade. O Joaquim tinha colocado aqui ao lado um site de Inteligência Artificial que permite analisar qualquer questão à luz do Catecismo da Igreja Católica, que contém a mais antiga e mais influente doutrina religiosa, moral, filosófica e social da civilização cristã. Esse site foi removido e pode agora ser consultado aqui: https://pmfcatecismocatolico.blogspot.com