Há cerca de três semanas fui a Torres Vedras e estacionei numa rua com imensos lugares vagos e que tinha o sinal acima, que fotografei na altura. No regresso, tinha um ticket de estacionamento emitido pela Promotorres - a empresa municipal que gere o estacionamento -, pedindo a minha identificação e avisando-me que a coima ia de 60 a 300 euros. Ainda por cima com direito a obscenidade, pensei: "Tá ruim mas tá bom" (cf. aqui).
Quatro dias depois, dirigi-me à Promotorres por e-mail:
"Exmos(as). Senhores (as),
Vivo no Porto e na passada segunda-feira, dia 12,
desloquei-me a Torres Vedras em trabalho.
Em má hora.
Vi o sinal de estacionamento reservado a Residentes, zona C (não faço ideia o que significa), na Rua Álvaro Galrão, mas com tantos lugares disponíveis, presumi que a proibição era só à noite (v.g., das 19: às 9:00 do dia seguinte, como existe em tantas cidades).
A mesma dúvida teve outro cidadão que estava a estacionar como eu e com quem conferenciei sobre o assunto.
Acontece que o sinal não dá a informação que devia dar, a saber, que a proibição é aplicável 24/24 horas, e refere uma Zona C que deve ser um código secreto só reservado a torreenses.
Vs. Já devem fazer isto de propósito ou por incúria, para extorquirem mais uns euros aos cidadãos forasteiros e incautos como eu.
É uma vergonha.
E vergonha ainda maior é ´o número de telefone que põem na notificação (261095200) que é só para inglês ver pois ninguém atende o telefone.
Em baixo, os meus elementos de identificação para que me possam enviar a factura. Espero poder contribuir para financiar as novas Linhas de Torres, e que estas dividam o país entre Norte e Sul, ficando Torres Vedras a Sul (porque no Norte ainda existe decência)
(seguem-se os elementos de identificação)"
Eram dez e tal da manhã, os residentes tinham partido para o trabalho, a disponibilidade de espaço para estacionar na rua era enorme. E depois aquele sinal a suscitar a dúvida legítima: "Posso estacionar, não posso estacionar?". A situação é idêntica em outras ruas do centro de Torres Vedras. Não custava nada acrescentar ao sinal a indicação de "24 horas".
(E o que dizer da eficiência com que a Promotorres gere esse recurso escasso que são os espaços de estacionamento no centro da cidade, que ficam livres o dia inteiro à espera que, à noite, os residentes voltem a casa?)
Ontem, recebi a resposta da Promotorres assinada por um burocrata que é muito seguramente um jurista. Que miserável lenga-lenga jurídica para justificar o injustificável. A Promotorres fornece informação incompleta aos cidadãos, lança a dúvida no espírito das pessoas para mais facilmente as extorquir. Aquela observação final de que tenho direito a contestar é particularmente cínica. É o que vou já fazer: pagar 500 ou mil euros a um advogado para me livrar de uma multa de sessenta euros (ou de trezentos, sabe-se lá, depois de este post chegar à Promotorres, o que acontecerá segunda-feira).
É um caso típico de exercício abusivo do poder perante o qual nenhum cidadão se deve vergar. E o exemplo acabado do abuso por parte dos pequenos burocratas, impantes com os pequenos poderes que a sua condição de funcionários públicos lhes confere.
Diz assim a resposta:
"Ex.mo(a) Sr.(a),
Conforme o processo levantado, o veículo encontrava-se estacionado em local reservado, mediante sinalização, a veículos com selo de residente não ostentando selo válido da zona, em infração ao disposto no artigo 50.º, n.º 1, alínea f) do Código da Estrada.
O local encontra-se assinalado através de sinal G1 — Zona de estacionamento autorizado, previsto no artigo 32.º do Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST). Os referidos sinais são colocados em todos os acessos à área por eles ordenada, sendo todas as saídas sinalizadas com o respetivo sinal de fim de zona, nos termos do prescrito pelo n.º 6 do artigo 33.º do RST e as suas prescrições são válidas em todas as vias integradas na zona delimitada, não carecendo os sinais de repetição, nos termos do preceituado pela alínea a) do n.º 4 do artigo 14.º do mencionado regulamento.
Face ao explanado, o sinal de zona de estacionamento reservada a residentes colocado no lado direito do início da rua Álvaro Galrão é válido na referida rua e em toda a zona delimitada até ao local onde se encontre colocado um sinal de fim de zona de estacionamento.
Se a mesma
zona tivesse um limite horário, teria de ter um painel adicional ao sinal de
zona de estacionamento com essa informação.
Sem prejuízo do referido, a pessoa arguida no processo contraordenacional poderá, querendo, exercer o direito de audição e defesa, nos termos e prazos indicados, de forma conjugada, na notificação do auto de contraordenação e no artigo 175.º do Código da Estrada.
Assim, confirmamos a validação dos dados remetidos. A notificação do auto de contraordenação será remetida por via postal para a morada indicada.
Atentamente,
Assistente Administrativo, Área de Mobilidade
Promotorres EM"
A primeira conclusão que tirei daqui é que para se estacionar em Torres Vedras é necessário primeiro tirar um curso de Direito. A segunda é uma interrogação: "Como responder a este burocrata que é seguramente um jurista?".
Nestas coisas eu sou como o Quim Barreiros que numa entrevista recente dizia que as letras das suas canções não saem dele, mas do povo. Eu queria usar uma expressão que saísse do povo, mas não necessariamente a mais popular de todas, nem sequer a segunda: cf. aqui.
Decidi-me pela terceira, proferida com sotaque nortenho: "Baita...".





