16 setembro 2026

A Decisão do TEDH (481)

 (Continuação daqui)



Isto é o Povo a Falar


Na próxima segunda-feira, 21 de Setembro, vou gravar na Kuriakos TV uma conversa com o João Nuno Pinto, no âmbito do programa "Isto é o Povo a Falar", sobre o processo judicial que é o tema desta série de posts. O programa vai para o ar a partir das 23:00 horas desse dia e ficará disponível no Youtube.

A conversa tem a duração de 50 minutos e, para que não haja desvios do tema principal, acordei com o João Nuno Pinto que faria um snapshot dos factos principais do processo neste blogue. A razão é que é no blogue que eu guardo toda a informação sobre o assunto permitindo-me remeter para posts que complementam ou esclarecem a informação que pretendo transmitir.

É esse, pois, o propósito deste post:

-Em 2014 a administração do Hospital de S. João do Porto pediu-me para presidir à Associação Humanitária "Um Lugar para o Joãozinho" afim de construir por via mecenática  a nova ala pediátrica do Hospital (cf. aqui). Havia cinco anos que as crianças eram internadas em barracões metálicos no espaço exterior do Hospital (o segundo maior do país, onde vão parar os casos mais graves de doenças pediátricas da região Norte) onde, com o tempo, havia pragas de moscas, o aquecimento falhava no Inverno e chovia lá dentro (foto: cf. aqui).

-A obra mecenática começou em Março de 2015 e teve a presença, entre outros, do primeiro-ministro Passos Coelho e do presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira (cf. aqui).

-Em Maio desse ano, já com a obra a decorrer, a sociedade de advogados Cuatrecasas, assessora jurídica do HSJ, de cujo escritório do Porto era  director e sócio o actual MNE, Paulo Rangel (na altura, eurodeputado), produziu um documento jurídico que, na prática, paralisava a obra. 

-Depois de infrutíferos apelos, fiz um comentário no Porto Canal onde chamava ao documento "uma palhaçada jurídica", falava da promiscuidade entre política e negócios personalizada no ministro Rangel e, em vista dessa promiscuidade e da qualidade jurídica do documento, dizia que ele era um politiqueiro e um jurista de vão-de-escada (o comentário televisivo esteve até recentemente disponível na internet).

-O ministro Rangel e a Cuatrecasas apresentaram queixa-crime contra mim (cf. aqui) e em Julho de 2016 fui constituído arguido com termo de identidade e residência pelos crimes de ofensa a pessoa colectiva  (à Cuatrecasas) e difamação agravada (ao ministro Rangel).

-Pedi a abertura de instrução argumentando que o que disse era mera liberdade de expressão e até tinha convidado o ministro Rangel para se ir lá defender, mas apesar dos esforços do Porto Canal para o convidar, ele nunca aceitou. Este era um caso de escola do conflito entre o direito à liberdade de expressão e do direito à honra. Quem define a jurisprudência sobre estes casos, que Portugal está obrigado a respeitar, é o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), e essa jurisprudência dá uma prevalência esmagadora ao direito à liberdade de expressão sobre o direito à honra (cf. aqui). Não obstante, a juíza de instrução criminal, Catarina Ribeiro de Almeida, a pedido do magistrado do MP, António Prado e Castro, considerou que existiam dois crimes de ofensas e mandou-me para julgamento.

-O julgamento teve lugar no Tribunal de Matosinhos em 2018, sob a presidência do juiz João Manuel Teixeira. Durou quatro meses e teve oito sessões. A acusação levou para tribunal 14 testemunhas (embora os crimes, a existirem, estivessem à vista de todos na internet), das quais 10 advogados, a maioria ligados ao PSD e à Universidade Católica do Porto (cf. aqui). Os advogados que representaram a acusação particular (Adriano Encarnação e o filho, Ricardo Encarnação) pertenciam a uma sociedade de advogados que exibia na sua denominação social um antigo barão do PSD: Miguel Veiga, Neiva Santos e Associados. Acabei condenado pelo crime de ofensas à Cuatrecasas mas absolvido do crime de difamação agravada ao ministro Rangel.

-O ministro Rangel recorreu para o Tribunal da Relação do Porto (TRP) e eu também. O TRP não só confirmou a condenação de primeira instância relativa à Cuatrecasas como, agora, me condenou também por difamação agravada ao ministro Rangel. Em cúmulo jurídico fui condenado a pagar uma multa de 7 mil euros ao Estado, uma indemnização de 5 mil euros à Cuatrecasas (mais juros) e outra de 10 mil euros (mais juros) ao ministro Rangel, e ainda custas judiciais. Paguei tudo.

-A decisão foi dividida, tendo votado a favor da condenação o juiz Pedro Vaz Patto, dirigente da Igreja Católica e ligado também à Universidade Católica, companheiro do ministro Rangel em diversas causas sociais e políticas (como esta: cf. aqui) e o juiz Francisco Marcolino, antigo candidato pelo PS à Câmara de Bragança, entretanto promovido ao Supremo (cf. aqui). Contra a condenação votou a juíza Paula Guerreiro que, num assertivo voto de vencida, disse que não havia ali crime nenhum, era liberdade de expressão e que Portugal acabaria condenado no TEDH como tantas vezes já tinha sucedido no passado em casos semelhantes. (A profecia seria escrupulosamente cumprida cinco anos mais tarde).

-A condenação por ofensas ao ministro Rangel foi inovadora e carecia da dupla-conforme. O recurso seria para o Supremo, que me remeteu para o Tribunal Constitucional (TC). Entrei então com um processo no TC a pedir que me fosse reconhecido o direito ao recurso previsto no artº 32º da Constituição. O processo no TC foi distribuído a uma juíza de apelido Rangel (Maria José Rangel de Mesquita), que tinha sido indigitada para o TC pelo PSD. O meu pedido foi recusado. Acabei condenado sem dupla-conforme.

-Recorri então para o TEDH que considerou o caso um "impact case". Numa decisão unânime de sete juízes (sete!) de Março de 2024 (cf. aqui) o TEDH não viu crime nenhum onde antes dois juízes do TRP tinham visto dois. O TEDH condenou o Estado Português por violação do meu direito à liberdade de expressão, obrigando o Estado a pagar-me 10 mil euros de indemnização e 5 mil euros para cobrir despesas (cf. aqui). O caso chegou aos mais altos meios académicos dos EUA (cf. aqui), confirmando-o como um "impact-case" (caso típico de utilização da justiça penal para perseguição pessoal e política)

-Entretanto a obra mecenática, que tinha sido contratualizada pela Associação Joãozinho com um consórcio de construtoras por 20,2 milhões de euros, foi parada pelo Estado e mais tarde entregue a uma empresa amiga do PSD por 26,7 milhões de euros.

-O TEDH também ordenou ao Estado português que revisse a sentença do TRP e me descondenasse.  Para rever uma sentença é necessária autorização do Supremo. O Supremo pronunciou-se em Março de 2025 e ordenou ao TRP que me absolvesse (cf. aqui). Num acórdão de Setembro do mesmo ano, de que foi relatora a juíza Isabel Matos Namora, o TRP que, antes me havia condenado por dois crimes, decidiu que afinal eu não tinha cometido crime nenhum (cf. aqui). E obrigou o Estado a ressarcir-me em 34 mil euros mais juros pelas indemnizações que paguei ao ministro Rangel e à Cuatrecasas, a multa que paguei ao próprio Estado e outras custas processuais (só ao TC paguei quase 5 mil euros em custas para ele me negar o direito constitucional ao recurso).

-Juntando todas as verbas citadas acima, este processo fica aos contribuintes portugueses por cerca de 60 mil euros. O ministro Rangel e a Cuatrecasas ficaram com as indemnizações que lhes paguei mais juros (cerca de 12 mil e 6 mil euros, respectivamente) e enriqueceram à custa disto. Os magistrados do MP e os juízes que participaram no processo condenatório já foram quase todos promovidos. Quem continua no mesmo lugar é a única magistrada que procurou fazer justiça - a juíza Paula Guerreiro do TRP. (Para uma lista dos principais intervenientes, cf. aqui). 


14 setembro 2026

A Decisão do TEDH (480)

 (Continuação daqui)



480. Brutal


No podcast em que participei com o Miguel Milhão (cf. aqui), um comentador de nome Tiago Marques, escreveu assim:

"Este podcast foi uma maravilha, o primeiro a expor a 200% a máquina do estado e de como ela funciona! Brutal!!"

O que é que havia de brutal naquela conversa que foi, apesar de tudo, uma conversa bastante amena? 

-O Estado de Direito.

O Estado de Direito, a ideia segundo a qual a autoridade máxima da sociedade é a Lei, à qual todos devem obediência e à qual todos estão igualmente submetidos, afinal é uma falácia.

Aquilo que ressalta da história é que certos homens de leis, os juristas - advogados, magistrados do MP e até juízes -, que deviam ser os zeladores por excelência do Estado de Direito, afinal utilizam as leis para cometer toda a espécie de crimes pelos quais nunca respondem.

É o conceito de criminalidade legal que mina o Estado de Direito. As leis são para os outros, não para eles. Para essa casta de juristas corruptos o Estado de Direito é o instrumento ideal  para cometer toda a espécie de crimes de forma perfeitamente legal.

(Continua acolá)

12 setembro 2026

A Decisão do TEDH (479)

 (Continuação daqui)



479. O sarapanta


O juiz Pedro Vaz Patto, relator do acórdão que me condenou, candidatou-se este ano a juiz do Supremo mas não conseguiu lá chegar (ficou em 45º e só foram admitidos 17: cf. aqui).

Que pena, uma injustiça (ou talvez a justiça divina a funcionar).

Mas como ele lê este blogue, vou dar-lhe daqui algumas sugestões para na próxima candidatura obter o sucesso que não teve nesta.

-Continue a condenar deliberadamente pessoas inocentes traficando sentenças para retribuir os favores aos amigos (cf. aqui).

-Continue a redigir doutos acórdãos como aquele que me condenou, que foi considerado uma obra prima de jurisprudência democrática por unanimidade de sete juízes do TEDH oriundos de sete países diferentes (cf. aqui). 

-Continue a contribuir para o prestígio da justiça portuguesa por esse mundo fora com os seus doutos acórdãos, na Holanda, em Nova Iorque (cf. aqui), no México, até na Ucrânia.

-Mantenha essa maravilhosa situação de conflito de interesses sendo ao mesmo tempo juiz de um  Estado laico e dirigente da Igreja Católica.

-Nunca deixe de emprestar o seu estatuto de juiz desembargador para proteger padres pedófilos ou intimidar quem os denuncia.

-Nunca abandone essa sua actividade paralela de expert em prostituição (cf. aqui). Dá ânimo e distrai dos horrores de condenar inocentes.

-Compareça sempre às conferências sobre prostituição (cf. aqui) e aos estágios de actualização profissional e não falte às aulas práticas. Na sua idade, elas são muito importantes para manter o vigor do sarapanta. Um juiz do Supremo com um sarapanta em condições é outra loiça.


                                                                            (cf. aqui)


-Mantenha aquele estilo de militante do Bloco de Esquerda que o caracteriza, e continue a discursar em manifestações no Parlamento em cima de camionetas. Lindíssimo para um futuro juiz do Supremo, mas cuide mais da dieta (cf. aqui). Um juiz do Supremo com uma pança dessas não lembra ao diabo.

-Continue a produzir os doutos acórdãos que custam milhares de euros aos contribuintes portugueses  (cf. aqui). O pessoal agradece. A cultura católica portuguesa é uma cultura feminina e é feminino aquele famoso e horroroso dictum português: "Quanto mais me bates mais eu gosto de ti".

Não desanime. Mais cedo ou mais tarde vai chegar ao Supremo. Como o seu colega Francisco Marcolino (cf. aqui), que subscreveu consigo tão doutíssimo acórdão. 

Na cultura corporativa do Conselho Superior da Magistratura não existe vergonha. Condenar deliberadamente um inocente, em lugar de ser crime, é liberdade de juiz (cf. aqui).

(Continua acolá)

10 setembro 2026

A Decisão do TEDH (478)

 (Continuação daqui)



 478.  Algum retorno 

Finalmente, começo a ver algum retorno das centenas de posts que escrevi sobre este tema com vista a mostrar como funciona o sistema de justiça em Portugal. Nunca nenhum jornalista  se interessou em publicar o que quer que seja sobre o assunto para daí extrair algumas conclusões. Foi necessário alguém que não é nem jurista nem jornalista para levar a história ao grande público.

A equipa editorial do Miguel Milhão extraiu este excelente "short" (cf. aqui) da extensa conversa que tive com ele em Agosto do ano passado e que foi publicada em Abril deste ano (cf. aqui).

O jornal online 24 Horas pegou no assunto (cf. aqui). Infelizmente pôs o ênfase num aspecto de segunda importância. Podia ter referido que o Paulo Rangel enriqueceu em cerca de 12 mil euros com tudo isto (acusou falsamente um cidadão inocente, manipulou a justiça,  e ainda ficou a ganhar com o dinheiro da indemnização que lhe paguei, porque quem me está a restituir esse dinheiro, mais juros, é o Estado: cf. aqui). 

Seria interessante os jornalistas perguntarem-lhe, agora que é ministro, se tenciona devolver esse dinheiro aos contribuintes portugueses ou se, pelo contrário, se sente confortável por ter enriquecido ilegitimamente à custa dos seus próprio governados.

(Continua acolá)


07 setembro 2026

A Decisão do TEDH (477)

 (Continuação daqui)


477. Juros


No passado dia 20 de Agosto recebi do IGFIJ (Instituto de Gestão Financeira e das Infraestruturas [antes: Equipamentos] da Justiça) uma transferência bancária no valor de 8.836,00 euros.

Presumo que se trata dos juros sobre a indemnização que o Estado foi condenado a pagar-me pelo Tribunal da Relação do Porto em Fevereiro deste ano por o mesmo Tribunal da Relação do Porto me ter condenado injustamente em 2029.

Falta agora o Estado pagar-me o valor da indemnização propriamente dita, que aguardo a todo o momento: 34.076,65 (cf. aqui)

Juntando estas duas importâncias aos 15 mil euros que o TEDH condenou o Estado a pagar-me por violação do meu direito à liberdade de expressão em Março de 2024 (cf. aqui), e que recebi em Agosto desse ano (cf. aqui), o total ascende a perto de 60 mil euros.

É a factura que os contribuintes portugueses estão a pagar por um conluio de juristas corruptos, incluindo juízes, magistrados do MP e advogados. Um caso de perseguição pessoal e política utilizando o sistema de justiça que faria corar de vergonha o regime de Salazar.

Acusar e condenar uma pessoa inocente não é trabalho judicial. É crime, crime de calúnia. Os criminosos estão identificados neste post: cf. aqui.

Um deles é hoje ministro dos Negócios Estrangeiros e enriqueceu à custa disto (ficou com o dinheiro da indemnização que lhe paguei, e hoje são os contribuintes portugueses que me estão a restituir esse dinheiro mais juros). Um outro foi pouco depois promovido a juiz do Supremo (cf. aqui)

(Continua acolá)

05 setembro 2026

Mais um

 



Mais um autarca vítima dos criminosos que se disfarçam de magistrados do Ministério Público (cf. aqui).

Continua a não se compreender por que é que os jornalistas não mencionam os nomes destes criminosos capazes de arruinar vidas e carreiras de pessoas inocentes, enquanto eles próprios permanecem no anonimato e na impunidade.

Creio que é por medo de represálias.

04 setembro 2026

a justiça é um espectáculo

 



"A declaração de Fachin ocorre numa semana de grande pressão política, após o juiz André Mendonça quebrar o sigilo de uma investigação que expunha outro colega, Alexandre de Moraes, sobre relações suspeitas com o banqueiro preso Daniel Vorcaro, do banco Master".

Fonte: cf. aqui


Comentário. No Brasil os juízes do Supremo já se investigam uns aos outros. O Brasil herdou de Portugal a sua tradição judicial e os resultados estão à vista. 

O Brasil é um Portugal exagerado e, por enquanto, em Portugal ainda é só o Ministério Público que investiga o ex-director nacional da Polícia Judiciária, embora em três processos-crime. 

Num país e noutro a justiça é um espectáculo. Faz lembrar uma corporação de criminosos que acaba sempre com eles a denunciarem-se e a perseguirem-se uns aos outros.