08 setembro 2024

CAPAS NEGRAS

 


CAPAS NEGRAS

 

Quando eu frequentei a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, no milénio passado, o traje académico — a capa e batina — era considerado reacionário e de mau gosto. Talvez por isso, espanto-me com a quantidade de estudantes universitários que atualmente se pavoneia pelo País de traje a rigor, para gáudio da populaça.

 

O que terá mudado? Dou por mim a questionar-me...

 

Penso que a democratização do ensino superior será a causa principal. Milhares de jovens de famílias pobres e remediadas, que antes do 25/4 teriam poucas possibilidades de entrar na Universidade, fazem questão de ostentar esse símbolo elitista do antigamente, sem se darem conta do ridículo da situação. Em primeiro lugar porque os bacharéis e licenciados actuais já não constituem uma elite, mas apenas uma tropa fandanga apostada em desbaratar os recursos familiares e nacionais. Em segundo lugar porque os diplomas académicos estão desvalorizados no mercado de trabalho e melhor seria aprenderem uma profissão.

 

Presumo que não haja um único estudante universitário em Portugal que conheça as origens do traje, excepto, por suposto, os mestrandos e doutorandos em estilismo, pois se a conhecessem teriam um pouco de cobro em embebedarem-se até ao coma na queima das fitas.

 

A capa e batina (ou abatina, de abade) tornou-se o traje clerical da Igreja Católica após o Concílio de Trento, no século XVI, e chegou à universidades por estas estarem dominadas pelo clero. O sacana do Pombal, ao que dizem, embirrava com o traje académico pelo ódio que nutria aos jesuítas, que acabou por expulsar do País.

 

O negro das vestes clericais expressava simplicidade, pobreza e humildade e a “morte do ego”, para uma vida de renúncia aos prazeres mundanos e de dedicação total ao serviço de Deus e da Igreja Católica.

 

Esta morte do eu (do ego) explica tudo o que eu penso sobre a actual moda de vestir de negro. Uma renúncia à individualidade através do conformismo com os ditames da época.


Este conformismo, que se revela também nos trajes académicos, é o contrário de tudo o que seria de esperar das universidades e dos estudantes universitários. O sistema cria rebanhos de ovelhas em vez de incentivar o aparecimento de “cisnes negros”.

 

O desfile destes “trajantes” de capa e batina só expõe as vistas curtas dos estudantes e o mau-gosto da tribo, características da boçalidade das bebedeiras e do rasganço das vestes em Coimbra.



Claro que Portugal é (quase) caso único no mundo com este hábito medieval e demonstra que as universidades são mais uma das causas do nosso proverbial atraso.

07 setembro 2024

A Decisão do TEDH (319)

 (Continuação daqui)



319. Alta segurança


Recentemente referi-me à cadeia de Vale de Judeus em Alcoentre como uma das memórias mais vivas que tenho do chamado Verão Quente de 1975. Na altura, a cadeia era considerada de altíssima segurança - uma espécie de Alcatraz em versão portuguesa - a mais segura da Europa e até talvez do Mundo.

Ainda hoje, quase 50 anos depois, e apesar da sua idade, a cadeia de Alcoentre é considerada uma cadeia de alta segurança

A referência que fiz foi a propósito da fuga de 89 agentes da PIDE que ocorreu em Junho de 1975, ao mesmo tempo que formulei um voto  que me dispenso de repetir agora (cf. aqui).

Mas foi em relação com esse voto que hoje, quando ouvi na rádio que cinco presos tinham fugido da cadeia de Vale de Judeus em Alcoentre (cf. aqui),  que o meu primeiro pensamento foi:

-Espero que não sejam magistrados do Ministério Público.  

05 setembro 2024

A Decisão do TEDH (318)

 (Continuação daqui)



318. O batoteiro-mor


Como desde sempre acreditei que o TEDH me daria razão eu fui escrevendo neste blogue como se a Decisão do TEDH já tivesse sido produzida. Logo em 2017 escrevi que este era um caso-de-escola (cf. aqui) e, na realidade, assim foi, a Decisão do TEDH foi tomada por unanimidade de sete juízes. A três dias de ser produzida a Decisão, estando a passar o fim-de-semana em Madrid, fiz questão de ir ao computador e afirmar mais uma vez, e pela derradeira vez, que o TEDH me daria razão (cf. aqui).

Muitos posts que escrevi ao longo dos últimos anos, gostaria de os estar a escrever agora. Sacrifiquei a oportunidade pela convicção, escrevi com razão antes do tempo.

Desde o início, eu fiquei convicto de que estava a ser alvo de um caso de grossa corrupção da justiça, o típico caso de utilização da justiça para fins de perseguição pessoal e política. Está lá tudo o que representa a corrupção da justiça em Portugal, desde aquilo que se poderia chamar a corrupção cultural (isto é, uma cultura judicial medieval, inquisitorial, paroquial, parcial e, portanto, anti-democrática) até à corrupção institucional e à corrupção pessoal. 

As duas primeiras formas de corrupção promovem a terceira. À custa de viverem numa cultura e num ambiente institucional corrupto, os agentes da justiça ganham a tendência a tornarem-se, eles próprios, pessoalmente corruptos no exercício das suas funções.

Um dos focos da corrupção pessoal ocorre na distribuição dos processos, violando o princípio do fair play ou da imparcialidade que se exprime na ideia do "juiz natural". Logo no Tribunal de primeira instância de Matosinhos, eu desconfiei que a escolha do juiz tinha sido cozinhada, e disso dei conta oportunamente (cf. aqui).

No Tribunal da Relação do Porto, a distribuição do processo foi uma vergonha (cf. aqui), numa altura que eu ainda julgava que havia vergonha. É que, quando recorri para o Tribunal Constitucional, eu concluí que não havia vergonha nenhuma. Estando de um lado do processo eu, e do outro o Paulo Rangel do PSD, o processo foi distribuído a uma juíza de apelido Rangel e que foi indicada para o Tribunal Constitucional pelo PSD. 

Por essa altura eu próprio criei uma expressão para a batota na distribuição dos processos: Rangelismo  (cf. aqui).  Era batota atrás de batota, que é assim que se chama ao oposto do "fair play", batoteiro atrás de batoteiro, cheater after cheater. E nem mesmo depois da Decisão do TEDH eu fui poupado à batota e aos batoteiros, desta vez ao mais alto nível do poder judicial. 

Protestei junto do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que não era admissível que tivesse sido condenado por dois juízes do Tribunal da Relação do Porto, e no TEDH sete juízes, por unanimidade, não tivessem visto crime nenhum onde os juízes portugueses tinham visto dois.

O vice-presidente do CSM, juiz Luís Azevedo Mendes, distribuiu o processo a outro membro do CSM, juiz Filipe Caroço, para investigar o caso, e emitir um Parecer sobre o desempenho profissional dos dois juízes desembargadores da Relação do Porto, Francisco Marcolino e Pedro Vaz Patto.

O Juiz Filipe Caroço não viu nada de errado no comportamento dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores (sic) Marcolino e Patto,  argumentando que (embora condenando um inocente) eles apenas fizeram uso da sua liberdade de julgar, e o juiz Azevedo Mendes assinou por baixo o Parecer.

Havia, porém, um pequeno detalhe que estragava toda a seriedade do processo. O juiz Filipe Caroço também é juiz no Tribunal da Relação do Porto, quer dizer, ele estava a julgar os seus próprios colegas de bancada (cf. aqui). É caso para dizer com Kipling, "This isn't fair dealings, my son..." (cf. aqui)

A batota é endémica na justiça portuguesa e vem de cima para baixo.

Mas tendo conhecido tantos batoteiros ao longo desde processo, desde os advogados da Cuatrecasas que me acusaram, aos magistrados do MP que validaram a acusação, aos juízes que me julgaram e avaliaram os meus recursos, até aos próprios membros do CSM, é altura de perguntar: Quem foi o maior batoteiro em todo este processo, o batoteiro-mor?

A resposta não a vou dar agora porque já a dei num post que jaz lá para baixo neste blogue vai para quatro anos, um dos tais que eu gostaria de ter escrito agora. É um post que mete o Maradona e o seu célebre golo marcado com "a mão de Deus", ironicamente à Inglaterra, o país do mundo que primeiro detestou os batoteiros e que elevou o fair play ou imparcialidade a princípio fundamental da vida em sociedade.

O post tem o sub-título "Um batoteiro": cf. aqui.

(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (317)

 (Continuação daqui)

Lula da Silva: uma vítima da justiça "democrática" brasileira, que agora passou a algoz


317. Quatro só este ano


O jornalista brasileiro que compôs o artigo reproduzido em baixo (cf. aqui) parece ter ficado surpreendido com o carácter parcial do sistema de justiça que os brasileiros herdaram de Portugal. Não existe o "fair play" ou imparcialidade da justiça britânica, que sustenta a democracia. A justiça portuguesa e, por herança, a brasileira, é uma justiça batoteira.

Mais surpreendido parece ter ficado com o facto de que nos dois países a justiça representa a grande ameaça à democracia. Mas basta atentar nos factos.

Em poucas décadas de democracia em ambos os países, no Brasil a justiça já destituiu dois presidentes democraticamente eleitos e pôs um ex-presidente na prisão. O equivalente em Portugal foi  levar à demissão dois governos democraticamente eleitos (um nacional, outro regional) e pôr um ex-primeiro-ministro na prisão (sem julgamento).

Para publicidade ao regime democrático não se podia esperar melhor.

Mais recentemente, a justiça no Brasil deu outro passo contra o regime democrático, atacando o direito à liberdade de expressão, que é o direito fundacional da democracia, quando o Supremo Tribunal Federal proibiu a rede social X (ex-Twitter). Em Portugal, o equivalente foram quatro condenações do TEDH só este ano por violação do direito à liberdade de expressão (artº 10º da CEDH), de que o acórdão Almeida Arroja v. Portugal foi apenas o primeiro (cf. aqui).


PS. Afinal não são quatro condenações este ano, são cinco. A última saiu hoje (cf. aqui). Está na calha um record anual. 

(Continua acolá)

04 setembro 2024

A Decisão do TEDH (316)

 (Continuação daqui)




316. Em orações ou sentenças judiciais


Quando, em Março de 2019, o juiz Pedro Vaz Patto redigiu o acórdão que me condenou no Tribunal da Relação do Porto - e que foi arrasado por unanimidade de sete juízes do TEDH (cf. aqui) - ele era presidente da Assembleia Geral da Associação "O Ninho", muito ligada à Igreja Católica, e eu presidente da Direcção da Associação Joãozinho, uma associação laica. 

Tratava-se de duas associações mecenáticas - uma que pretendia tirar mulheres da prostituição, outra que pretendia tirar crianças doentes dos barracões metálicos em que estavam internadas - pelo que, na altura, decidi comparar as duas associações.

A comparação deu no seguinte (valores em euros):

Despesas com pessoal:
Ninho: 266 210
Joãozinho: 0

Fornecimentos e serviços externos:
Ninho: 52 839
Joãozinho: 4 616

Outros gastos:
Ninho: 162 931
Joãozinho: 0

Subsídios do Estado
Ninho: 414 982
Joãozinho: 0

Fonte: cf. aqui


A conclusão principal foi a de que a Associação Joãozinho era uma associação espartana que não gastava um cêntimo ao Estado e se propunha até poupar dinheiro ao Estado, ao passo que a Associação "O Ninho" sacava bastante dinheiro ao Estado.

Para esse efeito, a Associação "O Ninho", na comemoração do seu 50º aniversário, tinha a sua Comissão de Honra infestada de políticos, como o Paulo Rangel (cf. aqui). O negócio que a Associação mantinha com os políticos parecia ser o seguinte: "Vocês arranjam-nos os dinheiros do Estado e nós havemos de vos pagar, quanto mais não seja em orações ou em sentenças judiciais, que também temos recursos para isso".


(Nota. Na rubrica "Outros gastos" estarão incluídas as viagens que o juiz, na qualidade de especialista em prostituição, fazia ao estrangeiro para participar em conferências sobre o tema (cf. aqui), embora ainda hoje não se saiba ao certo se o seu estatuto de especialista na matéria foi obtido com formação exclusivamente teórica, ou também prática).

(Continua acolá)

03 setembro 2024

MAGIA NEGRA


O pensamento mágico é a crença no poder sobrenatural de influenciar o mundo que nos rodeia através de pensamentos, palavras e ações desconectadas da realidade. 

A criança que acredita que vai ter um bom resultado no exame porque foi sempre para a escola pelo passeio da direita ou porque vai usar uma certa caneta tipifica esta forma de pensar, característica da infância.

 

Os santeiros que fazem promessas à Virgem para obter milagres prodigiosos caem também no capítulo do pensamento mágico. As procissões, peregrinações e fustigações são a permuta pelas graças almejadas porque sem sacrifícios nada se consegue – “no pain, no gain”.

 

Quando o pensamento mágico é canalizado para fins positivos é Magia Branca, contudo, sendo a natureza humana o que é, o Mal está sempre à espreita e o foco em fins negativos dá lugar à Magia Negra.

 

Feitiços, amarrações e maldições são, por assim dizer, as entradas do menu desta praxis. Os pratos principais envolvem sacrifícios de animais e humanos, perversões sexuais e violação de tabus. Na sobremesa convocam-se entidades satânicas e vende-se a alma ao Diabo.

 

A Magia Branca olha para o Céu enquanto a Magia Negra olha para o Inferno. As suas transgressões procuram agradar a Mefistófeles e recrutar o seu empenho.

 

As Artes Negras – Black Arts – são manipulações de pessoas e povos para obter vantagens económicas e/ou políticas à custa da ignorância, estupidez e crendice das vítimas.

 

O primeiro passo das Artes Negras é instilar medo na população declarando uma guerra a um “inimigo mortal”. Já tivemos a guerra às drogas, a guerra ao SARS-Cov-2 e temos as guerras constantes do “hegemon” para manter a unipolaridade do mundo.

 

Segue-se o Estado de Excepção, para suspender a democracia e aplicar medidas para extorquir a populaça e redistribuir a riqueza para as contas bancárias dos amigos – o complexo militar/industrial e, mais recentemente, o complexo militar/BigPharma.

 

Os negacionistas são cancelados e até presos sem culpa formada, se os Mestres do Universo quiserem dar um exemplo.

 

Nada escapa ao Estado e era de esperar que, com o tempo, até a Magia Negra  fosse nacionalizada, o Estado não aceita concorrentes. A malta que se veste de negro parece-me composta por acólitos voluntários, entusiastas e facilitadores desta praxis.


02 setembro 2024

A Decisão do TEDH (315)

 (Continuação daqui)



315. Fascista e neoliberal

Em meio ao escândalo Vaza Jato, uma análise bem interessante sobre o funcionamento da Justiça no Brasil vem do outro lado do Atlântico. Pedro Arroja, economista de 65 anos, publicou em seu blog “Portugal Contemporâneo” uma ideia bem simples: a justiça no Brasil não é independente do poder político, e o Brasil se limitou a herdar uma tradição deixada por seu colonizador – e que ele próprio ainda hoje pratica também.

O juiz de instrução que não é juiz

Diz Arroja em um post de 10 de junho passado: «Portugal deixou muito boas heranças no Brasil, mas também algumas más. Uma das piores foi a sua tradição (…) do juiz parcial que é uma herança do Tribunal do Santo Ofício (…) Na Inquisição, acusação e juiz trabalhavam lado a lado, o juiz acabava por ser o chefe da acusação (…) Pessoa acusada era pessoa condenada. (…) Sabe-se agora que o famoso “juiz” Sérgio Moro, afinal não era juiz nenhum. Trabalhava em conluio com a acusação, fazendo dele um “juiz” do Tribunal do Santo Ofício, isto é, o acusador, não um verdadeiro juiz.»

Em outros momentos do blog, o português acrescenta que a expressão “juiz de instrução”, comum ao Brasil e a Portugal, é falsa. O juiz de instrução é apenas um agente do Ministério Público que prepara a acusação – ele não decide e não deveria ser chamado de juiz. No mais, já em 2017 Arroja questionava se Moro seria verdadeiramente imparcial.

Experiência própria

Arroja fala desse tema porque sofreu, ele mesmo, um processo judicial que foi, na verdade, político. Liderando uma associação de caridade que pretendia construir um hospital para crianças na cidade de Porto, Arroja enfrentou a resistência do hospital central, que pretendeu impedir a obra. Estranhando que um hospital público quisesse recusar uma oferta da sociedade civil, a associação veio a compreender que a oferta iria bater contra interesses políticos.

Arroja acabou sofrendo um processo por difamação de um político português. Perdeu na Justiça, mas descreveu em seu blog todos os passos do processo, sentindo que tanto o juiz de instrução como o juiz não foram imparciais e se alinharam com o poder político que ele enfrentava. Vai apresentar recurso para a Corte Europeia de Direitos Humanos.

Perigo para a democracia

Sublinhando ser “uma vergonha” esta tradição jurídica que Portugal passou para o Brasil, Arroja acrescenta que a união entre a política e a Justiça é um perigo para a democracia. Ele explica porquê: “Os políticos, a começar pelos políticos corruptos, são investigados pela Justiça. Mas quem é que alguma vez investigou a Justiça?” Se a Justiça se juntar à política, deixará de existir política.

Arroja acrescenta que a tradição europeia é oposta e que não tem dúvidas que ganhará o processo, pois a Corte Europeia vem colocando a liberdade de expressão acima da honra dos políticos.

E se você está pensando que Arroja é um economista de esquerda, não pode estar mais longe da realidade; sem nunca ter ocupado cargo político ou pertencido a um partido, Arroja vem “navegando” entre o liberalismo e o catolicismo político, ao estilo de Plínio Corrêa de Oliveira. Muitas vezes vem sendo chamado de “fascista” e “neoliberal” por seus adversários esquerdistas.

Sem dúvida, muita matéria para refletir.

Fonte: cf. aqui

(Continua acolá)


EBULIÇÃO NEGRA


EBULIÇÃO NEGRA

 

Hoje vesti-me de negro, T-shirt, calças e sapatilhas negras. Queria sentir na pele o mistério da roupa preta, que sentimentos provoca no próprio e evoca nos outros.

 

De início não me sentia muito à vontade, um pouco consciente da indumentária. Pensariam que gozava com a maralha? Ou que não fazia parte do clube? Na verdade, foi a primeira vez que me vesti inteiramente de negro; mesmo nos funerais limito-me à tradicional gravata preta, com casaco azul-escuro e camisa branca. O uniforme negro fica bem para os gatos-pingados que, na Europa e por enquanto, ainda se sentem obrigados a alguma reserva.

 

Notei logo que para os não-negros eu era invisível. Foi uma surpresa porque eu costumo reparar nos de negro, deve ser tara hereditária... Pelo contrário, os de negro aquiesciam o meu “uniforme” com rápidos esgares e até sinais impercetíveis de aceitação.

 

Ninguém me pediu autógrafos nem para tirar fotografias, anotei apenas que, de negro, era agora mais um invisível visível para uma comunidade selecta de tribalistas.

 

As raparigas da tribo, quando me viam afastavam o olhar rapidamente. O sexto sentido feminino devia dar-lhes a entender que a minha intenção não era genuína. Faltavam-me as tatuagens estrambólicas, a argola no nariz e os brincos; o corte de cabelo também retumbava a falso.

 

Algumas sexagenárias de negro demoravam mais o olhar, mas acabavam por se distanciar. Não era o “toyboy” que procurariam, pensei eu.

 

Resolvi sentar-me numa esplanada a tomar um fino, ‹‹o Sol batia-me forte na cabeça e sentia-me apanhado.›› Será por estar de negro?

 

Fui perguntar ao ChatGPT – o moderno génio da lâmpada – se o negro poderia esquentar mais do que as roupas claras. A resposta foi afirmativa, a temperatura na superfície da roupa preta é 10 a 20º C mais elevada do que na roupa branca.

 

Porra, estou num micro-ondas a cozer em lume brando. Na verdade, vestir de negro “confirma”, para a tribo, a fé no aquecimento global antropogénico. Ou como diz o nosso secretário-geral da ONU:

 

— Isto já não é aquecimento, é EBULIÇÃO GLOBAL!

 

Se eu andasse todos os dias de preto ainda acabava a grudar as mãos no asfalto da pista do Sá Carneiro ou a atirar sopa ao tríptico do Hieronymus Bosch.


Só quem não se veste de negro é que não compreende a urgência de lutar contra a ebulição global. Não há Planeta B e, enquanto as pessoas não se compenetrarem, o negro é o símbolo do nosso funesto destino.

A Decisão do TEDH (314)

 (Continuação daqui)



314. O Juiz-Pistoleiro (caps. 19-25)


Cap. 19. A cadeira do juiz (cf. aqui)

O Tribunal é informado que o xerife de Slaughterville (literalmente, "Cidade da Carnificina"), no Estado de Oklahoma, EUA, reclama o regresso urgente do seu ajudante JPS, sob pena de ser despedido.

Cap. 20. Juiz por uma manhã (cf. aqui)

O magistrado do Ministério Público Toni Guimarães que, à semelhança da maioria dos seus colegas, tem como suprema ambição ser juiz, chumba, mais uma vez, miseravelmente, no exame.

Cap. 21. Inovação judicial (cf. aqui)

Joe Pistolas parte para Slaughterville escoltado pelo juiz Francis dos Coldres, enquanto no Tribunal de Matosinhos se realiza mais uma sessão do julgamento, deste vez sem juiz nem réu. O magistrado Toni Guimarães está sentado na cadeira do juiz, realizando o sonho de uma vida.

Cap. 22. Hijacked (cf. aqui

Forçando a segurança do aeroporto sob a ameaça da pistola e levando à sua frente Joe Pistolas, o juiz irrompe pelo A320 da TAP e ameaça o comandante "Estouro-te os miolos!".  O avião levanta com metade dos passageiros a bordo e o Porto avisa Nova Iorque que o avião foi sequestrado.

Cap. 23. Our national hero (cf. aqui).

"Um novo 11 de Setembro", pensam os americanos em Nova Iorque ,e todos os mecanismos de segurança são accionados. Mas o comandante do A320 da TAP consegue persuadi-los que sequestros de aviões feitos por portugueses terminam sempre bem. Até invoca o nome de Camilo Mortágua (Deadwater, em americano) como sendo o precursor dos sequestros de aviões. Os americanos não conheciam o pai, mas conheciam as filhas, as manas Deadwater e, seis horas depois, deixam o avião aterrar no aeroporto JFK. 

Cap. 24. Sacesse fi (cf. aqui)

Enquanto o A320 da TAP voa em direcção a Nova Iorque, levando a bordo Joe Pistolas e o juiz, em Portugal, no Porto, o advogado Adriano apresenta a factura dos seus  serviços jurídicos à viúva da vítima, Josefa Pistolas. 

Cap. 25. "I´ll fuck your brains!" (cf. aqui)

O juiz realiza o seu sonho, não na cabeça do irmão, mas na de vários cadáveres prostrados no chão de um supermercado em Slaughterville.

(Continua acolá)

01 setembro 2024

A Decisão do TEDH (313)

 (Continuação daqui)

Monique, na capa da revista TIME (edição de 20 de Outubro de 2003)


313. O Juiz-Pistoleiro (caps. 13-18)


Cap. 13. "Eu tenho um irmão..." (cf. aqui)

Após uma sessão do julgamento, juiz e réu vão jantar juntos a uma Marisqueira de Matosinhos (Littlebushes, em americano) e têm uma conversa à boca pequena que permanecerá um mistério para sempre. Apenas se sabe que era sobre um irmão do juiz.

Cap. 14. Constituído arguido (cf. aqui)

O juiz Francis dos Coldres é constituído arguido pelo crime de micose da virilha.

Cap. 15. "Eeeeeeeuuuuuuuu!?..." (cf. aqui)

O irmão mais novo do juiz, comerciante de profissão, é espancado por dois desconhecidos ao princípio da noite, à saída da sua loja. O juiz nega veementemente qualquer envolvimento.

Cap. 16.  De arma na mão (cf. aqui)

Foi o período mais atribulado da vida do juiz e que o marcaria para sempre. Uma pequena multidão de meninas brasileiras invadiu a sua pequena cidade natal, o escândalo foi tal que o assunto foi capa da revista TIME. Um dia, terminada uma sessão de julgamento, já com a porta da sala de audiências fechada, o juiz foi apanhado pela esposa com uma belíssima brasileira de nome Monique, ela sentada no seu joelho esquerdo e ele de arma na mão direita.

Cap. 17. A Monique (cf. aqui)

Usando a Monique como argumento, a esposa força o juiz a decidir uma acção de despejo a seu favor. O casal enriquece em 120 mil euros e faz manchete no Correio da Manhã (Morning Mail, em americano). 

Cap. 18. Acusado (cf. aqui)

A juíza de instrução criminal entra em pânico quando o juiz tenta mostrar a sua inocência do crime de micose da virilha. Em lugar disso, o juiz sai do TIC acusado por esse e por mais 366 crimes.

(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (312)

 (Continuação daqui)

Dr. Adriano 


312. O Juiz-Pistoleiro (caps. 7-12)


Cap. 7. Acariciava a pistola (cf. aqui)

O juiz treinava diária e afanosamente a sacar a pistola que trazia no coldre a fim de um dia estourar os miolos ao irmão. O seu herói era um pistoleiro americano, conhecido por JPS, que sacava da Mauser de 7 mm em 18 milésimos de segundo, record mundial. O juiz ainda ia nos 343.

Cap. 8. O Dr. Adriano (cf. aqui)

Era o advogado da viúva de Tozé Pistolas, constituída assistente no processo.

Cap. 9. Advogado de Província (cf. aqui)

Foi um tio pelo lado do pai que cedo descobriu a vocação do jovem Adriano 

Cap. 10. O herói (cf. aqui).

Quando o juiz descobriu que, afinal, o réu era o seu grande herói, e que JPS, como era conhecido, não era mais do que as iniciais do seu nome português (José das Dores dos Santos) em americano (Joe Pains Saints), desafiou-o logo para um duelo, em plena sala do Tribunal.

Cap. 11. Pum! (cf. aqui)

O juiz perdeu o primeiro duelo porque, como explicaria mais tarde, lágrimas nos olhos, a toga o tinha atrapalhado, enrodilhando-se entre a sua mão direita e o coldre. 

Cap. 12. "Vamos a outro!" (cf. aqui)

À parte o primeiro, o juiz Francis dos Coldres conseguiu ganhar todos os outros duelos a Joe Pistolas.


(Continua acolá)