22 junho 2020

A corromper a justiça (3)

(Continuação daqui)


3. Maçãs podres


"Macieira da Justiça não foi afectada por quatro ou cinco maçãs podres" (cf. aqui)

Foi assim que o juiz António Joaquim Piçarra, presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) - o órgão de governação do juízes - e também presidente do Supremo Tribunal de Justiça, se referiu recentemente a um escândalo de corrupção envolvendo juízes do Tribunal da Relação da Lisboa.

Eu acredito, como o juiz António Joaquim Piçarra, que a corrupção não é um problema generalizado na judicatura portuguesa e que a esmagadora maioria dos juízes portugueses são pessoas íntegras.

Porém, dada a importância do poder judicial numa democracia - é o poder mais importante dos três poderes do Estado, legislativo, executivo e judicial  -, basta a existência de quatro ou cinco maçãs podres para abalar a confiança dos cidadãos na justiça e na própria democracia.

A questão a que pretendo responder neste post é, pois, a seguinte:

-O que é que o Conselho Superior da Magistratura (CSM) tem feito para evitar que as maçãs apodreçam?

Muito pouco, a julgar pela avaliação recente do Conselho da Europa. Das seis medidas recomendadas por este Conselho em 2015 para prevenir a corrupção dos juízes, nenhuma está plenamente implementada. Portugal pertence ao grupo de países que menos têm feito para combater a corrupção entre os juízes, os magistrados do Ministério Público e os políticos.

Como já referi anteriormente, um Código de Conduta dos juízes seria um grande avanço na implementação das medidas anti-corrupção que dizem respeito aos juízes, mas o CSM desculpa-se dizendo que não tem poder legal para elaborar tal Código de Conduta.

Na realidade, esse Código de Conduta já existe, foi aprovado em 2009 em Congresso de Juízes, tendo sido uma iniciativa activamente divulgada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) sob a designação de "Compromisso Ético dos Juízes Portugueses"  (cf. aqui).

Trata-se de um documento aberto, profundamente democrático, que assenta na experiência dos juízes de muitos países democráticos da Europa e do mundo, e que contrasta com a cultura atávica, autoritária e de pequena comunidade fechada que prevalece entre os juristas portugueses.

É talvez este choque cultural que impede o CSM de o adoptar como Código de Conduta dos juízes portugueses e de o impor disciplinarmente a todos os juízes do país.

O Compromisso Ético dos Juízes Portugueses (CEJP) é um código de conduta que visa proteger os atributos que, em democracia, um juiz deve possuir por forma a garantir a qualidade da justiça e a confiança dos cidadãos na justiça.

Esses atributos são a independência, a imparcialidade, a integridade, o humanismo, a diligência e a reserva.

Tivesse o CSM adoptado o CEJP como Código de Conduta dos juízes em 2009, quando ele foi aprovado, e talvez o escândalo recente, envolvendo o juiz Rui Rangel, e que levou à sua expulsão da magistratura, tivesse sido evitado.

Nos princípios respeitantes à Imparcialidade dos juízes, diz o CEJP:

"2. Os juízes rejeitam a participação em actividade extrajudiciais que ponham em causa a sua imparcialidade e que contendam ou possam vir a contender com o exercício da função ou que condicionem a confiança do cidadão na sua independência e na imparcialidade da sua decisão".

Quer dizer, se este princípio estivesse em vigor com força vinculativa, quando o juiz Rui Rangel, em 2012, se candidatou à presidência do Benfica (cf. aqui), o CSM tê-lo-ia prontamente advertido que tal candidatura era incompatível com a sua condição de juiz.

Porém, o CSM não fez nada porque ainda hoje está à espera - e assim vai ficar até à eternidade - de poder legal para adoptar um Código de Conduta para os juízes.

O CSM permitiu assim que o juiz Rangel continuasse com comportamentos que eram incompatíveis com a sua condição de juiz até ao extremo em que, em 2019, se viu na obrigação de o expulsar da magistratura (cf. aqui).

18 junho 2020

A corromper a justiça (2)

(Continuação daqui)


2. Código de Conduta


Nenhuma das seis medidas  anti-corrupção que o Conselho da Europa, através do Greco (Grupo de Estados contra a Corrupção), recomendou ao juízes portugueses em 2015 foi ainda plenamente implementada.

Percebe-se do relatório de avaliação (cf. aqui) que a adopção de um Código de Conduta para os juízes resolveria uma boa parte das dificuldades. Porém, o Conselho Superior da Magistratura, que é o órgão de governação dos juízes, dá como desculpa não ter poder legal para o elaborar.

É uma desculpa de mau pagador.

Um Código de Conduta não precisa de ser lei no país. Basta que seja aprovado pelo próprio CSM e ser imposto de forma corporativa a todos os juízes.

É que a existência de um Código de Conduta dos juízes, ainda que com um valor meramente corporativo, permitiria aos cidadãos dar resposta a certas questões para as quais não possuem actualmente um referencial.

Por exemplo:

1) Pode um juiz ocupar um cargo político (cf. aqui)?

2) Pode um juiz espancar um irmão (cf. aqui)?

3) Pode um juiz ser orador num comício (cf. aqui)?

4) Pode um juiz vender sentenças (cf. aqui)?

5) Pode um juiz chamar porca à mulher (cf. aqui)?

6) Pode um juiz, num Estado laico como o português, ser porta-voz dos bispos católicos (cf. aqui)?

7) Pode um juiz deserdar a madrasta (cf. aqui)?

8) Pode um juiz sacar da pistola para ameaçar um irmão (cf. aqui)?

9) Pode um juiz ser candidato a presidente de Câmara (cf. aqui)?

10) Pode um juiz julgar um caso sendo confrade de uma das partes (cf. aqui)?

11) Pode um juiz ter direito preferencial a estacionar o seu avião no aeródromo da cidade (cf. aqui)?

12) Pode um juiz decidir contra a jurisprudência estabelecida (cf. aqui)?

13) Pode um juiz ofendido pedir um milhão de euros de indemnização ao alegado ofensor (cf aqui)?

14) Pode um juiz assinar um acórdão com um gafanhoto, escondendo a sua identidade (cf. aqui)?

15) Pode um juiz, que foi suspenso das suas funções de inspector judicial por seis meses, voltar a ser juiz de um tribunal superior (cf. aqui)?

16 junho 2020

tudo minado

"Juiz castigado no caso Freeport nomeado adjunto da ministra da Justiça Francisca van Dunen" (cf. aqui)

Quem, como eu, que tinha acabado de escrever o post em baixo, e uma hora depois dá de caras com esta notícia, só pode baixar os braços em sinal de desalento e exclamar: "Isto está tudo minado".

Ainda por cima um juiz do Supremo.

(Nota importante: É um ex-magistrado do Ministério Público alcandorado a juiz do Supremo: cf. aqui)

Não admira que das recomendações anticorrupção do Conselho da Europa a respeito dos juízes, não exista uma - uma sequer - que esteja implementada (cf. aqui).

A corromper a justiça (1)

1. Conflitos de interesses


Das seis medidas que o Conselho da Europa, através do Greco (Grupo de Estados Contra a Corrupção), recomendou a Portugal em 2015 para prevenir a corrupção entre os juízes, não existe uma - uma só - que esteja plenamente implementada (cf. aqui).

O que é que o Conselho da Europa pretenderá atingir com as referidas medidas, que podem ser consultadas aqui?

Pretende, por exemplo, prevenir situações de conflito de interesses como o envolvimento dos juizes em causas político-partidárias porque esse envolvimento corrompe a justiça.

Acontece com este juiz que aparece à porta do Parlamento a discursar num comício contra a eutanásia: cf. aqui.

A eutanásia é defendida por partidos como o BE, o PCP e a maioria do PS. Contra a eutanásia está o CDS e certos sectores do PSD.

Se amanhã este juiz tem de julgar um caso sobre uma matéria qualquer envolvendo um defensor da eutanásia e decide condená-lo, fica-se na dúvida se o réu foi condenado porque, de facto, cometeu algum crime ou simplesmente porque o juiz não gosta dele por ser um defensor da eutanásia.

Na realidade, pode acontecer muito pior. O juiz considera que a Assembleia da República não tem competência para decidir sobre a eutanásia e reclama um  referendo (cf. aqui). Ora, há políticos do PSD e do CDS que também reclamam um referendo à eutanásia, como o eurodeputado do PSD, Paulo Rangel (cf. aqui).

Ora, se amanhã este juiz tem de julgar um caso envolvendo o Paulo Rangel - como já aconteceu, cf. aqui -, e decide favoravelmente a ele, fica-se na dúvida se o Paulo Rangel tinha, de facto, razão, ou se o juiz lhe fez um favor por serem ambos compagnons de route  na mesma causa ou até no mesmo partido.

Este juiz está a corromper a justiça. Este juiz está a pôr em causa o atributo mais importante da justiça democrática e que é referido no artº 6º da CEDH - a imparcialidade do juiz. A maior parte das recomendações do Conselho da Europa a respeito dos juízes visam precisamente preservar a imparcialidade e a independência dos juízes.

Quando as recomendações do Conselho da Europa forem adoptadas em Portugal, se é que alguma vez serão, este juiz vai ter de optar - ou é juiz ou é político. As duas coisas ao mesmo tempo é que não pode ser porque a política corrompe a justiça.

obnubilação

"Todavia, mesmo que muito relevante para a realização da justiça, esta última [cultura] fica sujeita a alguma obnubilação interna e externa e, portanto, também a alguma incompreensão". 
(António Cluny, magistrado do Ministério Público, cf. aqui).

O Ministério Público continua à defesa e a procurar justificar-se do injustificável.

Eles são uns santinhos e o que existe é falta de compreensão por parte dos cidadãos.

A compreensão fica obnubilada.

15 junho 2020

não existem Cândidas Vilares

Que diferença existe entre o Ministério Público de um país com uma longa tradição democrática como é a Inglaterra, e um país como Portugal, sem tradição democrática, e onde a experiência democrática mais recente data apenas de 1974?

A resposta é a seguinte: Em Inglaterra, o Ministério Público responde perante o Governo (Ministro da Justiça e Primeiro-Ministro) e este responde perante o Parlamento. Em Portugal, o Ministério Público não responde perante ninguém.

Esta diferença, que parece menor, tem consequências extraordinárias, as quais vou ilustrar com um exemplo que fez manchetes recentemente.

No caso da Academia de Alcochete, a magistrada do Ministério Público Cândida Vilar acusou três pessoas ligadas ao Sporting de uma centena de crimes cada um, incluindo terrorismo, os quais, a serem verdade, levariam cada um dos visados para a cadeia por mais de 20 anos.

O tribunal absolveu esses três arguidos dando como inexistentes os cerca de 300 crimes de que, em conjunto, a procuradora Cândida Vilar os tinha acusado (cf. aqui).

O que é que aconteceu à procuradora Cândida Vilar que cometeu tal monstruosidade?

Nada.

E o que é que aconteceria à procuradora Cândida Vilar se isto tivesse acontecido em Inglaterra?

Como, em Inglaterra, o Ministério Público responde perante o Governo, a primeira cabeça a saltar seria a do Ministro de Justiça e a seguir, se o escândalo fosse suficientemente grande, saltava também a do primeiro-ministro.

É por isso que no Ministério Público de Inglaterra não existem Cândidas Vilares. Deitariam abaixo qualquer Governo que não desse por elas a tempo de as pôr dali para fora.

Aqui existem e continuarão a existir. A magistrada Cândida Vilar tem a segunda categoria mais elevada do Ministério Público - é Procuradora da República - e está em quarto lugar na lista de antiguidades dessa categoria (cf. aqui, p. 158). Em vista da sua antiguidade, está na calha para ser promovida a Procuradora-Geral Adjunta que é a categoria superior do Ministério Público onde se ganha mais que a primeiro-ministro.

Quem serão os muitos?

"Não têm justificação as lamúrias de muitos quando procuram inculcar a ideia de um MP tenebroso, vingativo e perseguidor"
(Juiz-conselheiro jubilado António Bernardo Colaço, Público, reproduzido aqui).

Quem serão os muitos?

É precisamente respondendo a esta questão que vou começar. Desde há muito tempo que eu observo que uma boa parte dos trabalhos jornalísticos e artigos de opinião sobre Justiça - especialmente no Público e no Jornal i - são inspirados neste blogue, ou em resposta àquilo que escrevo neste blogue.

É muito bom sinal que o juiz Bernardo Colaço, que é um magistrado do Ministério Público promovido a juiz do STJ, sinta necessidade de vir a público defender a sua antiga corporação. É que a sua antiga corporação necessita de muita defesa.

Eu gostaria muito de saber se o juiz Bernardo Colaço fosse objecto de uma daquelas famosas acusações do MP, envolvendo crimes gravíssimos, dando lugar a muitos anos de prisão, sobre dezenas de pessoas inocentes, arruinando-lhes a vida para sempre - como muitas que têm sido referidas neste blogue - eu gostaria de saber, dizia, se, ainda assim, o ex-magistrado do MP Bernardo Colaço defenderia com a mesma candura a sua antiga corporação.

Ou se, como eu testemunhei na primeira pessoa, mesmo num caso de lana caprina de "crimes de ofensas" vs. liberdade de expressão ouvisse um palerma, magistrado do Ministério Público, em pleno tribunal dizer com todas as letras que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem não se aplica a Portugal e que, portanto, o réu deveria ser condenado. (Talvez por este extraordinário desempenho, o referido palerma tenha sido recentemente promovido a Procurador da República).

Escusa o ex-magistrado do MP, agora juiz-conselheiro jubilado Bernardo Colaço, vir defender o indefensável. Acusar inocentes de crimes gravíssimos, destruindo-lhes a vida para sempre - ainda que ao final de muitos anos venham a ser absolvidos em julgamento ou em recurso - não é trabalho nem mero erro profissional.

É crime. É crime gravíssimo pelo qual os magistrados do MP não respondem.

Por isso, enquanto a situação não fôr alterada, eu continuarei a tratá-los neste blogue e em outros locais que frequento, como merecem: Associação de Malfeitores, Corporação de Facínoras, Pide da Democracia, Diabo à Solta, Inquisição Moderna. Um jornalista português referiu-se recentemente ao MP como Cambada de Bandidos. No Brasil, o juiz do Supremo, Gilmar Mendes, chamou-lhe Associação de Criminosos.

"Todos têm medo do Ministério Público", disse recentemente na televisão o comentador José Miguel Júdice (cf. aqui).

É preciso que se saiba que existe pelo menos uma excepção. E que o seu trabalho está a dar frutos.

conflitos de interesses e corrupção

O Relatório do Conselho da Europa, recentemente publicado, e a que fiz referência em baixo (cf. aqui), deixa Portugal em muito má posição no combate contra a corrupção.

Em 2015, o Conselho da Europa, através do Grupo Greco (Grupo de Estados contra a Corrupção) fez 15 recomendações a Portugal para combater a corrupção em três grupos de servidores públicos - deputados, juízes e procuradores do Ministério Público (cf. aqui).

Destas 15 recomendações, cinco respeitam aos deputados, seis aos juízes e quatro aos procuradores do Ministério Público. Segundo o relatório agora publicado, e volvidos cinco anos, Portugal tinha implementado apenas uma das 15 medidas, correspondendo a 6,7% do total, sendo que oito estavam em fase de implementação ou parcialmente implementadas (53,3%) e seis não tinham sido implementadas de todo (40%).

A única medida implementada respeita ao Ministério Público sendo que, em relação a este grupo, as outras três recomendações estavam não-implementadas. Em relação aos deputados, das cinco recomendações, quatro estavam parcialmente implementadas e uma não-implementada. Entre os juízes, das seis recomendações, quatro estavam parcialmente implementadas e duas não-implementadas.

Os vagares que os deputados, os juízes e os procuradores do Ministério Público em Portugal têm demonstrado em implementar as medidas contra a corrupção recomendadas pelo Conselho da Europa nos seus respectiva domínios de actividade tem sido notada na imprensa internacional.

E se há um tema nas medidas anti-corrupção em que o Conselho da Europa insiste de maneira transversal em relação a estes três grupos de servidores públicos, e em que eles falham substancialmente, é o da adopção de um código de conduta para cada uma destas categorias de servidores públicos que previna as situações de conflitos de interesse.

Precisamente porque são as situações de conflito de interesses que muito frequentemente dão lugar à corrupção no exercício da actividade parlamentar e na administração da justiça.

como os ventiladores

No Expresso desta semana há um artigo (pp. 6-7) sobre o novo Ministro das Finanças, João Leão, que foi até aqui Seeretário de Estado do Orçamento.

João Leão era aparentemente o homem que no Ministério das Finanças apertava os cordões à bolsa e refreava a tendência gastadora dos outros Ministros.

No artigo é chamado Adalberto Campos Fernandes, ex-Ministro da Saúde, a dar opinião sobre João Leão como Secretário de Estado do Orçamento.

O ex-Ministro dá como exemplo a ala pediátrica do Hospital de São João para a qual o Secretário de Estado do Orçamento nunca libertou dinheiro.

Quer dizer, apesar da propaganda maciça em contrário, o Governo nunca deu um cêntimo para construir a ala pediátrica do HSJ.

A ala pediátrica do HSJ é como os ventiladores comprados à China e pagos de forma heróica naquela madrugada de 23 de março (cf. aqui)

não é crime

Ao final de cinco anos de apuradas investigações e extraordinárias reflexões, o Ministério Público conclui que privatizar a TAP não é crime (cf. aqui)

11 junho 2020

A promoção (IV)

(Continuação daqui)


IV. O exame



-Senhor Procurador Adjunto Rocha … separam-nos 38 páginas na Lista de Antiguidades do Ministério Público… Esta é oportunidade para o Senhor se aproximar…

Foi assim que o Procurador-Geral Adjunto Toni Guimarães fez sentir o peso da hierarquia ao magistrado X  ainda antes de começar o exame. Na verdade, na Lista de Antiguidades do Ministério Público, relativa a 31 de Dezembro de 2018, o magistrado Guimarães aparecia na 4ª página e no 60º lugar entre os Procuradores-Gerais Adjuntos, ao passo que o magistrado X só aparecia lá para o fim da lista, na 42ª página e na 116ª posição entre os Procuradores Adjuntos (cf. aqui).

Em termos de categoria, separava-os apenas uma palavra - Geral -, o magistrado Guimarães era Procurador-Geral Adjunto e o magistrado X era simplesmente Procurador Adjunto. Mas a palavra "Geral" tinha no Ministério Público uma extraordinária importância em termos da hierarquia e do vencimento. Era a palavra "Geral" que permitia aos magistrados do Ministério Público ganharem mais do que o primeiro-ministro. Nunca, e em nenhum outro lugar, a palavra "Geral" alguma vez teve tanto valor.

O "rigoroso exame" a que aludia o edital publicado em Diário da República referente ao concurso para Procurador da República era uma prova oral com duas perguntas apenas. Era este exame, que tinha um peso de 3% na classificação final dos candidatos, o elemento de avaliação que em 2019 revolucionara por completo os critérios de promoção vigentes no Ministério Público, enfatizando decisivamente o mérito em prejuízo da antiguidade, a qual passava a valer somente 97%.

Foi o presidente do júri que tomou a palavra:

-Senhor Procurador Adjunto Zé Ferreira, a primeira questão do seu exame é a seguinte: "Pode um comentador televisivo, comentando sobre uma questão de interesse público, ofender um político?".

-Não,

respondeu prontamente o magistrado X. E antes que os membros do júri pudessem reagir, já o magistrado X justificava a resposta:

-Excepto se o político não fôr do meu partido… porque aí já pode…

Os membros do júri entreolharam-se com ar de aprovação e surpresa pela rapidez e pela exactidão da resposta. Esta era, de facto, uma pergunta fácil de mais para o magistrado X.

O presidente do júri passou imediatamente à segunda questão:

-Senhor Procurador Adjunto Zé da Rocha, é a seguinte a segunda questão do seu exame: "A Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que Portugal subscreveu em 1978, aplica-se a Portugal?".

O magistrado X olhou fixamente o presidente do júri  por uns momentos, assentou o cotovelo direito sobre o tampo da carteira, colocou o indicador direito sobre o queixo, revirou os olhos, fixando-os no tecto, e ficou a pensar.

Ficou assim, a olhar para o tecto e a pensar, durante seis minutos.

Uma das vogais, a magistrada Maria Amélia, com vinte sete anos, quatro meses e dois dias de antiguidade no  Ministério Publico, e três anos, oito meses e dez dias de antiguidade como Procuradora da República, comoveu-se com a dificuldade da pergunta e começou a assobiar discretamente entre os dentes:

-Ssssssssss.

 Mas o magistrado X estava demasiadamente concentrado no tecto para notar.

Passados os seis minutos,  o magistrado X tirou o dedo do queixo, levantou o cotovelo do tampo da carteira, deixou de revirar os olhos, olhou de novo para o presidente do júri, e disse:

-Senhor Procurador-Geral Adjunto… posso ir lá fora à casa de banho?...

O magistrado Toni Guimarães acenou afirmativamente com a cabeça e o magistrado X saiu da sala disparado, acendeu um cigarro, e encaminhou-se para a casa de banho.

Ele lembrava-se de ter feito uma cábula com a resposta àquela pergunta. E começou por consultar as cábulas que tinha nos bolsos. No bolso esquerdo do casaco tinhas as cábulas 27 a 35. Atrás das orelhas, presas por elásticos, tinha as cábulas 88 e 89.

Ele sabia que a resposta estava na cábula 78 porque se lembrava de ter associado o número da cábula ao ano em que Portugal assinou a  Convenção Europeia dos Direitos do Homem: 1978. Mas, por mais que puxasse pela memória, não se lembrava onde a tinha escondido

Entrou na casa de banho e começou a despir-se. Das axilas caíram as cábulas 22 e 23, relativas à duração da prisão preventiva e ao termo de identidade e residência. Ao baixar as calças, saltaram-lhe das virilhas as cábulas 9 e 37. Aconchegada ao escroto, presa por um adesivo, estava a cábula 66. O nervosismo aumentava à medida que as cábulas se espalhavam pelo chão da casa de banho.

Quando a mulher da limpeza assomou à porta a perguntar se podia entrar para fazer a limpeza das 11:15, ele atrapalhou-se, vestiu-se à pressa e saiu disparado de volta à sala do exame, onde os três membros do júri o aguardavam com uma impaciência crescente.

Tivesse ele tirado as peúgas e ter-se-ia recordado que, nessa manhã ao vestir-se,  tinha escondido a cábula número 78 entre a peúga e o dedo grande do pé direito.

Quando entrou na sala sentou-se com um ar confiante e decidido, disfarçando o nervosismo. Os membros do júri olharam para ele na expectativa da resposta iminente, a magistrada Maria Amélia continuava a assobiar Sssssssss entre os dentes.

Foi neste ambiente de grande tensão que ele quebrou finalmente o silêncio. Dirigindo-se ao presidente do júri  com uma voz que quase não se conseguia ouvir, disse:

-Senhor Procurador-Geral Adjunto… não se importa de repetir a pergunta?...

Foi como se um balão de S. João se tivesse esvaziado na sala. Com um ar visivelmente contrariado, o magistrado Guimarães acedeu ao pedido:

-Senhor Procurador Adjunto Manel da Rocha… a pergunta é a seguinte: "A Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que Portugal subscreveu em 1978, aplica-se a Portugal? Sim ou Não?".

O magistrado X tinha uma ideia remota de que já um dia tivera de dar resposta a esta questão, mas não se lembrava onde nem quando.

A hipótese de encontrar a cábula numero 78, esquecida entre a peúga e o dedo grande do pé direito, estava agora definitivamente afastada. E também não acreditava na dica da magistrada Maria Amélia porque os magistrados do Ministério Público, à custa de verem crimes em todo o lado, acabavam a ver-se uns aos outros como criminosos. O sinal dado pela magistrada Maria Amélia só podia ser uma fraude.

Foi então que, a coçar a cabeça, e olhando uma derradeira vez para o tecto, respondeu:

-Não.

Quem, meses depois, consultasse a Lista de Antiguidades do Ministério Público relativa a 31 de Dezembro de 2019 (cf. aqui), podia constatar que o Procurador-Geral Adjunto Toni Guimarães, na impossibilidade de subir de categoria, tinha, não obstante, subido 24 lugares em antiguidade porque dez dos seus colegas mais velhos se reformaram durante o ano, e outros catorze morreram. Escusado será dizer que o magistrado Guimarães compareceu aos funerais, sentindo a morte de todos eles, com um profundo pesar. Graças às dez aposentações e aos catorze funerais ele era agora 36º na lista de antiguidades dos Procuradores-Gerais Adjuntos.

Mas quem fosse à procura do magistrado X na lista de antiguidade dos Procuradores Adjuntos, já não o encontrava lá. Tinha sido aprovado com louvor e distinção e promovido a Procurador da República, sendo 661º na ordem  de antiguidades com a impressionante antiguidade de cinco dias na função - uns preciosos cinco dias que contavam um ano inteiro para reforma, que era aquilo que todos ambicionavam atingir no Ministério Público, se não morressem antes.

Foi um salto de gigante. O magistrado X estava agora apenas a 15 páginas - umas meras 15 páginas - de distância do seu examinador, ele na página 171 do Diário da República, o magistrado Guimarães na página 156.

10 junho 2020

À falta de crimes de verdade

"Portugal continua a ser o terceiro país mais pacífico do mundo" (cf. aqui)

À falta de crimes de verdade, possuímos uma instituição que os inventa com fartura.

A promoção (III)

(Continuação daqui)


III. A identificação


O exame para "Procurador da República" era constituído por uma prova oral presidida por um júri de três examinadores. O presidente do júri tinha de ser, por lei, um Procurador-Geral Adjunto, que é a categoria de topo na hierarquia do Ministério Público.

O magistrado X entrou na sala muito nervoso, tinha acabado de fumar o décimo-primeiro cigarro do dia, embora ainda só fossem nove e meia da manhã. Sentou-se na carteira, e ficou a olhar para o júri que já estava sentado à sua frente.

O júri tinha ao centro, a presidente, o Procurador-Geral Adjunto Toni Guimarães, ladeado por duas Procuradoras da República já entradas na idade, cada uma com antiguidade superior a 25 anos no Ministério Público.

O magistrado Toni Guimarães estava particularmente feliz nesse dia, 25 de Outubro de 2019. Tinha acabado de ir ao multibanco. O aumento de 700 euros por mês que o presidente Ventinhas do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público conseguira no último verão para os Procuradores-Gerais Adjuntos (cf. aqui), chantageando o Governo e o Presidente da República com a ameaça "Ou dão o aumento ou damos-vos cabo da vida e da carreira política", tinha acabado de lhe entrar na conta. Os retroactivos também. Pela primeira vez na história de Portugal, uma burocracia do Estado tinha vencimentos superiores ao do primeiro-ministro e o magistrado Guimarães, no topo da carreira, era um dos contemplados.

Os procuradores do Ministério Público com grande longevidade na carreira, como era notoriamente o caso do Procurador-Geral Adjunto Guimarães, acabavam por desenvolver um vício profissional a que nenhum escapava. Habituados a lidar com crimes e criminosos todos os dias ao longo de muitos anos, a partir de certa altura, eles viam criminosos em quem lhes aparecia pela frente, e descortinavam os crimes somente pelo pestanejar das pessoas com quem se cruzavam na rua.

Por isso, a questão da identificação do examinando revestia uma importância crucial no processo das promoções, não fosse um farsante qualquer estar ali a fazer-se passar por magistrado X, natural de Penafiel, Procurador Adjunto com dezanove anos, três meses e vinte e três dias de antiguidade no lugar à data de 31 de Dezembro de 2018, candidato a Procurador da República. Sobretudo, havia que evitar o escândalo que abalara o Ministério Público uns anos antes quando um requintado burlão, fazendo-se passar por inspector da Polícia Judiciária e da Interpol, acabou a dormir com duas magistradas do Ministério Público, embora uma de cada vez (cf. aqui).

Foi, por isso, o magistrado Toni Guimarães, como presidente do júri, que tomou a palavra:

-Senhor Procurador Adjunto Rocha… muito bom dia…,

enfatizando a expressão "Procurador Adjunto" para vincar com toda a clareza a posição de inferioridade hierárquica do magistrado X.

-Muito bom dia… Senhor Procurador-Geral Adjunto … e Senhoras Procuradoras da República…,

retorquiu o magistrado X timidamente.

-Diga-me, Senhor Procurador Adjunto Zé Manel… está preparado para responder às questões que lhe vamos colocar neste exame oral que é decisivo para a sua carreira no Ministério Público?...,

perguntou o presidente do júri ao magistrado X porque Rochas havia muitos, Zé Maneis Rochas é que talvez não.

-Sim... Senhor Procurador-Geral Adjunto…,

respondeu, hesitante, o magistrado X porque exames, ainda por cima sem um colega ao lado para copiar, nunca tinham sido o seu forte.

O diálogo decorria neste tom de Senhor Procurador Adjunto cá, Senhor Procurador-Geral Adjunto lá, e foi a vez de o presidente do júri voltar à carga:

-O Senhor Procurador Adjunto Ferreira por certo saberá que não são permitidas fraudes de qualquer espécie durante a realização do exame…,

porque Zé Maneis Rochas não faltavam por aí, agora, Zé Maneis Rochas e ainda por cima, Ferreira é que talvez não tanto.

-Seguramente... Senhor Procurador-Geral Adjunto…,

respondeu, a tremer, o magistrado X, a antecipar a possibilidade de ser apanhado.

-Pois bem, Senhor Procurador Adjunto Da... vou colocar-lhe duas questões prévias antes de passarmos ao exame,

porque Zé Maneis, Rochas e Ferreiras é o que há mais por aí, mas não tanto Das que é o que dava o toque aristocrático ao nome do magistrado X.

-Faz favor de me tratar por da, Senhor Procurador-Geral Adjunto… com d pequeno...,

respondeu humildemente o magistrado X.

-Pois, então, Senhor Procurador Adjunto da Rocha… diga-me qual é o Santo Padroeiro da cidade de Penafiel…

E o magistrado X, rapidíssimo:

-São Martinho… Senhor Procurador-Geral Adjunto… São Martinho...

Esta resposta parece ter satisfeito o magistrado Toni Guimarães. Zé Maneis, Ferreiras, das, Rochas devia haver muitos por aí, agora de Penafiel só devia haver mesmo um. Não restavam dúvidas que o júri tinha pela frente o verdadeiro magistrado X, natural de Penafiel, Procurador Adjunto, com dezanove anos, três meses e vinte e três dias de antiguidade no lugar à data de 31 de Dezembro de 2018, candidato a Procurador da República.

Faltava apenas testá-lo quanto à sua lealdade.  O Ministério Público tornava público que as suas promoções eram por antiguidade e por mérito, mas na realidade, havia um terceiro factor que era tão importante como a antiguidade, mas que o Ministério Público não podia revelar.

O Ministério Publico tinha dois patrões, que se alternavam no comando da instituição há mais de quarenta anos. O próprio magistrado Guimarães tinha sido promovido a Procurador-Geral Adjunto poucos meses depois do último Governo PSD ter tomado posse (cf. aqui). Era importante que ele se cerficasse agora, em relação ao magistrado X, que não ia promover a Procurador da República um magistrado que obedecia a outro patrão que não o seu.

A pergunta parecia absolutamente despropositada, mas não para quem conhecesse o Ministério Público. Foi com a maior candura que o magistrado Guimarães perguntou ao magistrado X:

-Senhor Procurador Adjunto Ferreira da... Dentre as cores do arco-íris, qual é a sua preferida?

-Laranja, Senhor Procurador-Geral Adjunto… Laranja!...,

respondeu prontamente o magistrado X.

(Continua)

09 junho 2020

pressa nenhuma

O relatório do Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO) do Conselho da Europa a que se refere o post anterior e o editorial da Sábado nele citado foi publicado a semana passada e está disponível online (cf. aqui).

Entre outros assuntos, ele avalia o grau de implementação das medidas anti-corrupção sugeridas por este Grupo do Conselho da Europa a respeito de três categorias de agentes públicos - os deputados, os juízes e os magistrados do Ministério Público (isto é, os representantes do poder legislativo e do poder judicial).

O sumário dessa informação está contido numa série de gráficos no Apêndice 2, a partir da página 26. O gráfico relativo a Portugal aparece na página 30..

Assim, relativamente aos deputados, não existe uma única medida anti-corrupção implementada em Portugal, sendo que 80% estão em fase de implementação e para as restantes 20% não há sequer sinais delas.

Quanto aos juízes, a situação é idêntica, não há uma única medida sequer implementada, sendo que 67% estão em fase de implementação e acerca de 33% nem sequer há sinais.

Para os magistrados do Ministério Publico, 25% das medidas anti-corrupção estão implementadas, mas para as outras 75% nem sequer há vestígios delas.

Para o conjunto das três categorias de agentes públicos, a situação é a seguinte: 6.7% das medidas anti-corrupção estão implementadas, 53.7% estão em fase de implementação e para as restantes 40% não existem sequer sinais delas.

Avaliado pela taxa de implementação efectiva, que em Portugal é de 6.7%, é caso para perguntar que lugar ocupa Portugal no conjunto dos 42 países que constituem o GRECO.

É 38º.

Só tem atrás de si a Áustria, a Bosnia-Herzegovina, a República Checa e a Servia.

Conclusão. Não existe pressa nenhuma em Portugal para implementar medidas de combate à corrupção no Parlamento e no sistema de justiça.




nas tintas

"O Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO), do Conselho da Europa, volta a apontar o dedo ao nosso país e a dizer, basicamente, que nos estamos nas tintas para a aprovação e aplicação de medidas contra este crime em relação a deputados, juízes e magistrados do Ministério Público, e que tinham sido recomendadas no relatório de 2019" 
(Eduardo Dâmaso, editorial, Sábado, p. 8, citado também aqui).

Aperta-se a malha para a reforma democrática da Justiça que nunca foi feita em Portugal. Como acontece normalmente, a pressão vem de fora (O Conselho da Europa é a instituição que alberga o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem)

A promoção (II)

(Continuação daqui)


II. A rezar


No edital que anunciava a abertura do concurso para "Procurador da República", a Procuradoria-Geral da República (PGR), que é o órgão de cúpula do Ministério Público, dizia que desta vez iria ser diferente, muito diferente.

A convicção era a mesma com que a PGR, a propósito de qualquer assunto que comovia a opinião pública, como o atropelamento de um cão numa estrada florestal, costumava anunciar que iria proceder à abertura de um "rigoroso inquérito" e que os criminosos seriam severa e exemplarmente punidos.

A diferença - assegurava a PGR - é que desta vez os Procuradores da República não iriam ser escolhidos por antiguidade, mas por mérito. Os novos Procuradores - explicava o edital - não seriam  aqueles que tivessem menos magistrados do MP à sua frente à espera de morrer, mas aqueles que mostrassem maior competência para a função, avaliada através de um "rigoroso exame".

Umas linhas adiante, o edital especificava a ponderação que cada uma destas componente teria na nota final dos candidatos:

-Antiguidade: 97%
-Exame: 3%

Nas semanas que precederam o exame, o magistrado X, que nunca tinha gostado de estudar e que tinha uma confiança ilimitada na sua capacidade para cometer fraudes nos exames, como copiar pelo seu colega do lado, ou sacar de uma cábula da algibeira, retirou-se para a sua cidade natal para se preparar e concentrar para a dura prova que o aguardava.

A verdade, porém, é que, de acordo com os relatos dos seus amigos de infância, que estranharam a sua presença na cidade, nunca ninguém o viu a estudar. Na realidade, nunca ninguém em Penafiel vira o magistrado X a estudar, fosse agora fosse há 25 ou há 40 anos atrás. A copiar nos exames, sim, e isso logo desde a escola primária.

Verdadeiramente estranho para os seus amigos de infância, e ele tinha muitos na cidade, era verem-no todos os dias ajoelhado a rezar na igreja matriz da cidade durante horas a fio. Isso é que era verdadeiramente um mistério para quem o conhecia desde menino.

Foi o Humberto que um dia se aventurou, um tanto timidamente - porque, é preciso não esquecer, ele agora era magistrado do Ministério Público e metia medo a muita gente - a perguntar-lhe por que é que ele passava tantas horas a rezar.

O magistrado X, com aquele ar sério que é próprio de um magistrado do MP, respondeu ao Humberto que rezava à longevidade de todos os homens e mulheres deste mundo, para que vivessem muitos, longos e bons anos, e que rezava, em especial, à longevidade de todos os magistrados e magistradas do Ministério Público que estavam à sua frente na Lista de Antiguidades.

O Humberto fingiu aceitar a explicação. O magistrado X não gozava de grande credibilidade entre os seus amigos de infância que não estranharam nada quando, aos 30 anos, ele conseguiu arranjar um lugar no Ministério Público. Era um dos poucos lugares na vida onde se podia mentir à vontade sem nunca se ser chamado à responsabilidade. Era o lugar ideal para o amigo, comentaram eles na altura.

E foi o próprio Humberto que logo a seguir correu para o café central da cidade onde se aglomeravam os amigos à espera de serem esclarecidos por que é que o magistrado X passava agora o tempo todo  na igreja a rezar, ele que fora o adolescente mais ateu que Penafiel conhecera na sua geração.

Apesar dos seus 51 anos de idade, mas com a ingenuidade própria de uma criança que acaba de descobrir a verdade, o Humberto, ainda ofegante, mal chegou ao café, gritou para os amigos:

-Eh pá!... o Rocha anda a rezar para que morram todos os velhos que estão à frente dele na Lista de Antiguidades do Ministério Público!...

(Continua)