14 outubro 2026

escritórios de advogados

 O que é que há de comum nos esquemas alegadamente fraudulentos, que fizeram notícia hoje e na semana passada?: (A razão da coincidência está amplamente explicada neste blogue: cf. aqui)

Hoje, Operação Tax Free:

"... foram executadas 53 buscas em domicílios, sociedades comerciais, instituições bancárias e escritório de advogados, nas áreas de Lisboa, Porto e Setúbal”, lê-se em comunicado". (cf. aqui)


Semana passada, Operação Hermes:

"Estão 700 inspetores nas buscas de norte a sul, a que se juntam outros 300 da Autoridade Tributária, em empresas, domicílios e escritórios de advogados, numa investigação tutelada na Procuradoria Europeia pelo procurador José Ranito". (cf. aqui)

11 outubro 2026

CARÁCTER


Ilustração de IA - pessoas sem rosto, sem personalidade. 

A Destruição do Carácter

Personalidade, reputação e as consequências culturais da incoerência narrativa

A personalidade é o conjunto relativamente estável de características psicológicas, valores e padrões de comportamento que torna um indivíduo reconhecível e o seu comportamento razoavelmente previsível. O carácter, entendido como parte integrante da personalidade, não é necessariamente bom ou mau. Uma pessoa pode ser honesta e leal, implacável e vingativa, generosa ou egoísta. O que importa, do ponto de vista social, é a consistência dessas características ao longo do tempo.

A personalidade desenvolve-se através da interacção entre predisposições genéticas, educação e experiência social. Ao atingir a idade adulta, os indivíduos fazem mais do que simplesmente manifestar a sua personalidade: cultivam-na activamente. Tomam decisões, por vezes com custos pessoais consideráveis, para preservar uma identidade que levaram décadas a construir.

Esta identidade acumulada transforma-se em capital reputacional. A reputação não é popularidade nem uma primeira impressão favorável, é o reconhecimento social de um comportamento consistente ao longo do tempo. Permite aos outros antecipar decisões, estabelecer relações de confiança e atribuir responsabilidades. Um administrador contratado para reestruturar uma empresa em dificuldades deverá possuir um perfil de personalidade diferente do de um empreendedor que lança uma startup. Nenhum é necessariamente melhor. Cada um cultivou características valorizadas em determinadas circunstâncias.

O capital reputacional tem uma importância civilizacional considerável. Nas pequenas comunidades anteriores à formação dos Estados, o parentesco e o conhecimento pessoal organizavam grande parte da cooperação, embora a reputação individual também desempenhasse um papel importante. As civilizações complexas exigem cooperação entre desconhecidos. O comércio, a especialização profissional, a liderança e os compromissos de longo prazo dependem, em parte, da capacidade de antecipar o comportamento de pessoas que não conhecemos intimamente. Personalidades estáveis e reputações consolidadas reduzem a incerteza e os custos das interacções sociais.

Ao longo dos séculos, a grande literatura reconheceu esta realidade. Hamlet, Otelo, Macbeth e Anna Karenina permanecem na nossa memória porque as suas personalidades conferem coerência às suas acções. Em Romeu e Julieta, Shakespeare revela o desenlace trágico logo no prólogo. O público sabe o que vai acontecer; o drama reside em compreender como personalidades reconhecíveis, interagindo em determinadas circunstâncias, produzem aquele resultado.

Uma abordagem diferente tornou-se particularmente visível na televisão contemporânea. Personagens que, durante numerosos episódios, revelaram personalidades reconhecíveis começam subitamente a comportar-se de formas incompatíveis com tudo o que anteriormente sabíamos sobre elas. Uma pessoa honesta transforma-se num criminoso, um pai responsável num assassino, ou um amigo leal num traidor, sem que exista uma transformação psicológica credível.

A distinção é fundamental. Na ficção coerente, os acontecimentos resultam das personalidades e das suas interacções. Em formas cada vez mais comuns de ficção televisiva, as personalidades são modificadas para produzir acontecimentos surpreendentes.

A atracção comercial desta abordagem é evidente. Traições inesperadas, revelações chocantes, violência e reviravoltas abruptas mantêm o público interessado. Mas surpresa não é sinónimo de complexidade psicológica. Quando as personagens podem comportar-se de qualquer maneira, em qualquer momento, o espectador deixa de acompanhar seres humanos reconhecíveis. A experiência transforma-se numa sucessão de estímulos emocionais e sensoriais.

Isto levanta uma questão cultural. A ficção fornece modelos de comportamento humano. Se o público se habituar a personalidades que podem ser arbitrariamente reconstruídas, não poderá também tornar-se menos sensível ao valor da consistência na vida real? Por que razão investir décadas a cultivar o carácter, se a continuidade da personalidade deixar de ser considerada importante?

Esta preocupação insere-se numa transformação mais ampla das narrativas culturais do Ocidente. A nação, a família e as instituições educativas têm sido cada vez mais retratadas através das suas falhas e contradições. A crítica a estas instituições é frequentemente justificada. Contudo, foram também elas que asseguraram a continuidade entre gerações, transmitiram valores e incentivaram compromissos que ultrapassam os interesses pessoais imediatos.

A possível etapa final deste processo é a desconstrução do próprio indivíduo. Quando a personalidade se torna intercambiável, a pessoa deixa de ser entendida como alguém cuja história, escolhas e compromissos estabelecem uma identidade reconhecível. O indivíduo transforma-se numa sucessão de respostas às circunstâncias do momento.

Não existem provas conclusivas de que o entretenimento contemporâneo esteja a produzir esta transformação. A ficção tanto reflecte as mudanças culturais como as influencia. Ainda assim, a representação repetida de determinados comportamentos humanos pode moldar as expectativas sobre aquilo que é normal e desejável.

A civilização depende, em parte, de pessoas cujo comportamento pode ser antecipado, cujos compromissos merecem confiança e cuja reputação foi conquistada ao longo do tempo.

Qual será a influência final de uma cultura que substitui progressivamente a continuidade do carácter humano pela procura da surpresa e da estimulação imediata?

09 outubro 2026

Um ingrato

 



Quando o Ronaldo nasceu o futebol já existia, não foi ele que o inventou. Mas poucos, como ele,  beneficiaram tanto do futebol para se tornarem famosos e ricos. 

Não foi o Ronaldo que tornou o futebol rico embora, na margem, possa ter contribuído para isso. Foi o futebol que tornou o Ronaldo rico. 

Dentro da comunidade do futebol - adeptos, jogadores, roupeiros, árbitros, treinadores, etc. - foram os portugueses que o criaram e o lançaram ao mundo. Se não fossem os portugueses ele não seria ninguém, ele nem sequer estaria neste mundo. 

Ninguém consegue nada sozinho. Por isso, a forma mais elementar de pensamento é a gratidão.

O Ronaldo decidiu virar as costas a todos aqueles a quem deveria estar agradecido, que são os portugueses em primeiro lugar.

Um ingrato.

08 outubro 2026

Um capitão

 



Portugal é uma figura de mulher (cf. aqui). E uma dos atributos femininos é que as mulheres não ficam zangadas por muito tempo.

O Ronaldo não deveria ter feito aquilo que fez. Os portugueses estão, na maioria como eu, zangados com ele, e com razão.

Coisa de puto mimado, que é uma figura proeminente na cultura feminina de Portugal (cf. aqui).

Vale-lhe que os portugueses, nascidos numa cultura feminina, não ficam zangados por muito tempo.

Se ele tivesse feito aquilo que fez num país de cultura masculina, como a Alemanha ou os EUA, estava tramado para a vida.

Um capitão não abandona o seu barco, sobretudo quando o seu barco é o seu próprio país.

Uma vergonha e uma incomensurável ingratidão.  

E, quanto à seleção, como se vê pelos resultados, ela não precisa nada dele.

06 outubro 2026

Salir do Porto

 

Uma homenagem a uma tradição e a uma devoção de Salir do Porto, a Capela de Santa Ana, dedicada à Mãe de Maria e Avó de Cristo.  (cf. aqui)

22 setembro 2026

A Decisão do TEDH (483)

 (Continuação daqui)



Kuriakos TV


A minha conversa de ontem com o João Nuno Pinto na Kuriakos TV: cf. aqui


20 setembro 2026

A Decisão do TEDH (482)

 (Continuação daqui)


Fonte: cf. aqui

482. Criminosos legais

Se me pedissem para descrever numa só frase o tema sobre que vou falar amanhã com o João Nuno Pinto no Programa "Isto é o Povo a Falar", diria: "Economia da Criminalidade Legal". Este é um campo da ciência económica que eu próprio criei a partir do processo judicial de que trata a presente série de posts.

A Economia é acerca das acções humanas baseadas nos ganhos e custos esperados (praxeologia). A Economia da Criminalidade já existe como campo autónomo da investigação económica desde os trabalhos pioneiros do economista norte-americano Gary Becker (cf. aqui, Prémio Nobel, 1992), mas ocupa-se exclusivamente de criminalidade ilegal. A Economia da Criminalidade Legal, pelo contrário, é acerca de como ganhar a vida cometendo crimes mas sempre de forma legal.

O carteirista que actua na Baixa de Lisboa só está nesta actividade porque espera que os benefícios esperados (o produto do roubo das carteiras) sejam maiores que os custos esperados (v.g., a probabilidade de ser apanhado e os anos que passará na cadeia). Este criminoso pratica uma criminalidade ilegal, e é assim também com o homicida, o violador e o burlão.

A diferença entre estes criminosos e os criminosos de que eu próprio me ocupo - e esta é a minha contribuição original - é que estes últimos só praticam crimes legais. São criminosos legais.

São sobretudo juristas, advogados, magistrados do Ministério Público e juízes, alguns conjugando a sua condição de agentes da justiça com a condição de políticos ou de outros agentes do Estado. Eles são o  cancro do Estado de Direito Democrático.

Exemplos. o ministro Rangel (advogado) e a sociedade de advogados Cuatrecasas denunciaram-me por crimes que eu não cometi. Praticaram, portanto, o crime de denúncia caluniosa para  qual o Código Penal (artº 365º) prevê uma pena que pode ir até 3 anos de prisão.  O Ministério Público deduziu acusação e o Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou-me a pagar-lhes indemnizações, o que fiz. Mais tarde, fui declarado inocente pelo próprio TRP,  por ordem do TEDH e depois do Supremo, e o Estado foi condenado a ressarcir-me das indemnizações que paguei ao ministro Rangel e à Cuatrecasas.

Conclusão: O ministro Rangel e a Cuatrecasas cometeram o crime de denúncia caluniosa e ainda enriqueceram à custa disso (e do povo português, um caso de enriquecimento ilícito). E fizeram-no de forma perfeitamente legal, todas as leis foram cumpridas e todas as decisões judiciais foram respeitadas.

E o que dizer dos magistrados do MP que me acusaram e dos juízes que me condenaram? São outros criminosos legais porque acusar e condenar uma pessoa inocente não é trabalho judicial. É crime, na realidade são vários crimes. É  caso mesmo para "pôr o povo a falar", como faz o Programa do João Nuno Pinto.

(Continua acolá)