08 março 2026
07 março 2026
acima de tudo
acima de tudo "um professor" (cf. aqui)
(Confira as qualificações académicas do Professor Paulo Rangel aqui e aqui).
06 março 2026
A sensação
António Lobo Antunes: "A sensação que eu tenho é que quem manda nisto são as sociedades de advogados... quem está por trás disto... em Portugal, são as sociedades de advogados..."
Fonte: cf. aqui, min: 9:05
05 março 2026
a cultura da acção
A grande contribuição (mais uma), que a América está dar à civilização ocidental, sob a presidência de Donald Trump, é a da substituição da cultura da palavra pela cultura da acção.
Basta de conversa!
02 março 2026
o quadrunvirato
Cf. tb. aqui
O economista Pedro Passos Coelho tem vindo a fustigar o Governo sobretudo no plano económico.
O único programa económico original do Governo é o PTRR (cf. aqui), um programa económico dirigido por quatro juristas.
Imaginem, um Programa Económico dirigido por quatro juristas! Quatro, nem menos... e a falta que eles fazem nos tribunais, que estão pelas ruas da amargura... (cf. aqui)
Trata-se do próprio primeiro ministro, Luís Montenegro (como se já não bastasse um jurista a primeiro-ministro...), também o ministro da Economia, Castro Almeida (imaginem, um jurista a ministro da Economia...), do ministro da presidência Leitão Amaro (um jurista ex-Cuatrecasas, imaginem ex-Cuatrecasas!... cf. aqui), e ainda do ministro CAA, uma das figuras mais célebres deste blogue (cf. aqui), aqui também conhecido sob o pseudónimo de Cristina Keller (cf. aqui).
O ex-primeiro-ministro Passos Coelho tem toda a razão em acertar umas nalgadas neste quadrunvirato de economistas virtuais.
A economia do país está entregue à bicharada.
27 fevereiro 2026
Nem no tempo do Salazar
“Estou ministro, mas serei sempre um polícia”, afirmou ainda Luís Neves.
Fonte: cf. aqui.
Comentário. Pois, esse é que é o grande problema. Está tudo dito. Não é preciso dizer mais nada.
Temos um polícia a ministro.
Nem no tempo do Salazar.
25 fevereiro 2026
A Decisão do TEDH (476)
(Continuação daqui)
476. Solução ao quiz
Enquanto o acórdão do TRP não é publicado no site oficial, veja se acertou no quiz do post anterior (cf. aqui), a partir da versão original do acórdão que recebi do meu advogado no final da semana passada (ênfases meus):
"Em consequência acordam os juízes desta 4ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto em julgar procedente a reclamação, determinando a retificação do último paragrafo do capitulo 4.4 (pág. 32) nos seguintes termos:
“(i) a pena de multa no valor de €7000,00, (ii) a taxa de justiça cível (1ª instância) no valor de €714 e de €510, (iii) a indemnização e custas reembolsadas à assistente no valor de €10.272 e de €529,20, (iv) a indemnização e custas reembolsadas à assistente no valor de €5.850 e de €529,84, (v) a taxa de justiça penal (STJ) no valor de €204, (vi) a taxa de justiça penal (TC) no valor de €4794; (vi) a taxa de justiça penal (1ª instância) no valor de €408 (vi) a taxa de justiça penal (TC) no valor de €4794 e (vii) os honorários no valor de €1.000, €615, €1.150, €500,61.Tais despesas ascendem ao valor de €34.076,65, quantia a que acrescem os juros já vencidos e calculados desde os respetivos pagamentos (que, em 30/09/2024, ascendiam a €4.410,39), bem como os vincendos até integral pagamento.”







