05 fevereiro 2026

Atos próprios de advogado



São os seguintes os atos próprios de advogado consagrados na Lei 10/ 2024 de 19 de janeiro:


CAPÍTULO II
Atos de advogados e solicitadores
  Artigo 4.º
Atos próprios de advogados e solicitadores
1 - Sem prejuízo do disposto na presente lei, apenas os licenciados em Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados e os solicitadores inscritos na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução podem praticar os atos próprios dos advogados e dos solicitadores.
2 - Sem prejuízo do disposto nas leis de processo, constitui ato próprio exclusivo dos advogados e dos solicitadores o exercício do mandato forense.
3 - São atos próprios exclusivos dos advogados:
a) Os que resultem do exercício do direito dos cidadãos de se fazer acompanhar por advogado perante qualquer autoridade;
b) Aqueles em que o arguido deva ser assistido por defensor, nos termos da lei processual penal.
4 - Os advogados e os solicitadores têm ainda competência para exercer as seguintes atividades:
a) A elaboração de contratos e a prática dos atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais;
b) A negociação tendente à cobrança de créditos;
c) O exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de atos administrativos ou tributários;
d) A consulta jurídica.
5 - Os atos previstos nos números anteriores apenas consubstanciam atos próprios dos advogados e dos solicitadores se forem exercidos no interesse de terceiros e no âmbito de atividade profissional.
6 - Para os efeitos do disposto no número anterior, não se consideram praticados no interesse de terceiros os atos praticados pelos representantes legais, empregados, funcionários ou agentes de pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nessa qualidade, salvo se, no caso da cobrança de créditos, esta constituir o objeto ou atividade principal destas pessoas.
7 - O exercício do mandato forense por solicitadores está sujeito aos limites do seu estatuto e da legislação processual.
8 - Os atos referidos no n.º 4 não são atos expressamente reservados pela lei aos advogados e solicitadores para efeitos do artigo 30.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Fonte: cf. aqui

Mais recentemente, a Lei 4326/25 de 29 de Fevereiro veio juntar os seguintes:

9. Masturbar grilos e outros animais domésticos.

10. Todos os que são próprios de um ministro da Economia.

11. Limpar rabos a meninos.


03 fevereiro 2026

Um parolo

 


Ministro da Economia sugere a vítimas da tempestade que usem o salário de janeiro para "suprir necessidades"

Fonte: cf. aqui.


Ele possui a formação académica que - eu não me tenho cansado de repetir neste blogue - é a mais provinciana que existe no país, a de jurista.

Ele está filiado numa corporação de criminosos, uma filiação que deitou abaixo as expectativas de eleição presidencial do seu companheiro de Partido, Luís Marques Mendes (cf. aqui).

Nós temos a ministro da Economia um advogado. Imagine-se, um advogado!... Já alguém pensou o que seria ter a ministro da Justiça um economista, por exemplo, um economista como eu?

Na sua entrevista de ontem à SIC (cf. aqui) ele revelou tudo aquilo que é.

Um parolo. 

Fernando Pessoa tinha razão, o mal superior português é o provincianismo (cf. aqui).

Nós temos a ministro da Economia um parolo.

02 fevereiro 2026

Omaha beach

 



Um dos momentos mais solenes que vivi ocorreu há cerca de dois anos em Omaha Beach, a praia da Normandia onde desembarcaram as forças americanas em 6 de Junho de 1944.

Era uma manhã de primavera, o tempo estava ligeiramente agreste, uma bandeira esvoaçava ao vento, não havia muitos turistas nesse dia.

O silêncio era sepulcral.

Naquele local, num só dia, morreram cerca de 2500 soldados americanos que  vieram oferecer o corpo às balas para defender aquilo que não era seu. Foram recebidos a tiro de canhão.

A América é um grande milagre e, como todos os milagres, é difícil de entender.

Os europeus, na sua maioria, parecem não entender mesmo nada.

Sob a liderança da América e do Presidente Trump o mundo está a mudar. 

E está a mudar para melhor.

Entre outras coisas, a América está a transmitir ao mundo, e especialmente aos seus aliados europeus, um salutar princípio de vida que se tornou famoso pela boca de um célebre economista americano: "Não existem almoços de borla".

Que o diga o Eng. Guterres (cf. aqui).

 

30 janeiro 2026

Não valem nada

 


Guterres alerta para "colapso financeiro iminente" da ONU

Fonte: cf. aqui.


Comentário: God bless Trump. Políticos como o nosso António Guterres só sabem fazer coisas com o dinheiro dos outros. Quando têm de provar que valem alguma coisa e que eles próprios são capazes de angariar dinheiro para alguma coisa útil, a resposta é: "Não valem nada, e a coisa também não". Parece evidente que a ONU não vale um centésimo do que custa.

essa actividade criminosa

 

Advogados contra multas por manobras dilatórias. Juízes e magistrados aplaudem medida

Fonte: cf. aqui


Comentário: O que é que se havia de esperar? Pois se eles são pagos, às vezes fortunas, para obstruir a justiça, quem esperaria que eles fossem favoráveis a medidas que desencorajam essa actividade criminosa?

Veja a seguir um exemplo de obstrução à justiça envolvendo a Cuatrecasas e o escritor José Saramago: cf. aqui.

Quem ainda tem dúvidas que a Ordem dos Advogados é uma associação criminosa, desiluda-se.

Eu não compreendo que a maioria dos advogados, que hão-de ser pessoas e profissionais decentes e honestos, não acabem com esta instituição medieval e absolutamente anti-democrática.

Uma "Ordem" e um "Bastonário" num país democrático!...

29 janeiro 2026

A Decisão do TEDH (474)

 (Continuação daqui)


"Está lá, é do inimigo?..."


474. A guerra do Solnado

Nos anos 60 do século passado, o Raúl Solnado, talvez o maior humorista português da sua geração, inaugurou em Portugal a chamada stand up comedy com alguns sketchs que ficaram na memória de todos os portugueses da época.

Um dos mais famosos tinha o título "A Guerra de 1908" (cf. aqui aqui). O aspecto mais divertido desta guerra é que os inimigos eram bastante amigos, telefonavam uns aos outros para avisar que iam atacar, partilhavam o material de guerra, interrompiam a guerra para irem almoçar juntos, etc.

É uma guerra de Solnado que eu tenho vivido nos últimos meses, mas os inimigos são advogados.  

Tenho andado à procura de um advogado com currículo e valentia suficientes para pôr um processo crime contra a Cuatrecasas e o ministro Paulo Rangel pelo crime de denúncia caluniosa (cf. aqui) com um sólido pedido de indemnização cível (denunciaram-me, e estive condenado durante anos, por dois crimes que, afinal, não cometi: cf. aqui).

A grande dificuldade não é tanto o currículo, mas a valentia. As tentativas que fiz foram todas falhadas. Um advogado que acuse um colega - ainda por cima tratando-se da Cuatrecasas e do ministro Rangel - corre o risco de ser posto fora da profissão pela Ordem dos Advogados. Nenhum advogado estabelecido está disposto a correr esse risco.

As guerras entre advogados são como as guerras do Solnado. Primeiro, avisa-se o inimigo de que se vai atacar. E depois tem de se tratar o inimigo com toda a urbanidade. Dizer que ele é um criminoso ou um burlão está absolutamente vedado:

Artigo 96.º

Patrocínio contra advogados e magistrados

O advogado, antes de intervir em procedimento disciplinar, judicial ou de qualquer outra natureza contra um colega ou um magistrado, deve comunicar-lhes por escrito a sua intenção, com as explicações que entenda necessárias, salvo tratando-se de procedimentos que tenham natureza secreta ou urgente.


Artigo 112.º

Deveres recíprocos dos advogados

1 - Constituem deveres dos advogados nas suas relações recíprocas:

a) Proceder com a maior correção e urbanidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal, alusão deprimente ou crítica desprimorosa, de fundo ou de forma;


Fonte: cf. aqui

28 janeiro 2026

alteração

O Joaquim fez hoje uma alteração no Portugal Contemporâneo com autorização do seu criador, que é o Rui. Na lista de colaboradores ficaram apenas o Rui, ele e eu. Os outros, que já não colaboravam há anos,  foram movidos para uma secção mais em baixo com o título "Já colaboraram no PC".

A iniciativa foi minha. Eu não queria andar aqui a chamar corporação de criminosos à sociedade de advogados Cuatrecasas, criminoso ao seu ex-sócio (agora MNE) Rangel, e corruptos a dois juízes do Tribunal da Relação do Porto, e que alguém fosse pensar que os outros colaboradores do blogue, alguns que já não escrevem aqui há anos, subscreviam a tese.

É que a Cuatrecasas é muito vingativa, como são todas as organizações mafiosas.  A Cuatrecasas ainda mais por causa do contágio da máfia russa (cf. aqui).

Tendo falado de criminosos, falo agora de santidade. O Joaquim tinha colocado aqui ao lado um site de Inteligência Artificial que permite analisar qualquer questão à luz do Catecismo da Igreja Católica, que contém a mais antiga e mais influente doutrina religiosa, moral, filosófica e social da civilização cristã. Esse site foi removido e pode agora ser consultado aqui: https://pmfcatecismocatolico.blogspot.com

24 janeiro 2026

devidamente togada

 



“Sentava-se ao lado da advogada, devidamente togada (...)" (cf. aqui)


Comentário: Os salamaleques desta profissão são de rir à gargalhada. E a eficácia da Ordem para controlar a profissão também. 

Porém, a pretensa advogada a que se refere o artigo (que não é a da foto) pretendia exercer verdadeira advocacia, e não andava disfarçada de advogada a fazer negócios obscuros no seio de uma qualquer grande sociedade de advogados.

Outra conclusão que tiro das notícias dos últimos dias é a seguinte. Os advogados do José Sócrates, devidamente togados, andam a obstruir a justiça, e no país do Trump já estariam na cadeia.

Ninguém me convence que a Ordem dos Advogados - abrindo excepção a metade dos seus membros, mas não à outra metade - não é uma corporação de criminosos.