25 novembro 2022

Um juiz do Supremo (120)

(Continuação daqui)



120. Assinar por baixo

O juiz Marcolino gosta de se vitimizar com os qualificativos que diz que os outros lhe atribuem para, juntando aqueles que têm fundamento com aqueles que não têm, descredibilizar os primeiros.

Ele próprio reconhece que a sua imagem pública de juiz corrupto jamais se apagará (cf. aqui), e eu penso que tem razão. O juiz Marcolino é um juiz corrupto, até o irmão mais novo, que o conhece melhor do que qualquer outra pessoa, confirma isso (cf. aqui). Na realidade, o irmão vai mais longe, chama-lhe "ladrão" e "gatuno", indigno de exercer as funções que exerce (cf. aqui).

Já os atributos de violador de funcionárias judiciais e pai de um filho bastardo, à parte a referência que é feita pelo próprio (cf. aqui), não encontrei, na informação pública disponível sobre o juiz, nada que confirmasse um ou outro dos atributos. Nem na tomada de posse filmada em directo no Supremo (cf. aqui), quando o juiz fez referência aos  retroactivos (cf. aqui), apareceu alguém na assistência a gritar: "Papá, agora com o dinheiro que recebes, vais ter de me comprar a trotineta que me prometeste!".

Já quanto à imputação de pertencer à Maçonaria feita pela sua colega Paula Sá (cf. aqui), a negação do juiz Marcolino não é nada convincente, a tal ponto que o juiz sente-se tocado pela atribuição e acusa a sua colega de fazer parte de um lóbi anti-maçonaria, como se isso revelasse uma grande falta de carácter.

Dando um salto para os qualificativos mais recentes que o juiz Marcolino diz que os outros injustamente lhe atribuem, vale a pena ir de volta à sala do Supremo Tribunal de Justiça onde o juiz foi julgado no passado mês de março (O juiz Marcolino é bem capaz de ser o único réu, na história do Supremo Tribunal de Justiça, que foi promovido a juiz deste mesmo Tribunal, e num tempo record de 5 meses).

Depois de identificar gajo com corno, duas palavras que o juiz diz serem sinónimas na sua terra (Vinhais, Bragança), o juiz Marcolino termina as alegações finais dizendo que "qualquer um vai aos arames se lhe chamarem traficante ou cabrão". (cf. aqui)

Qualquer pessoa estaria pronta a concordar com isto, a questão é saber se existe fundamento para que se chame ao juiz Marcolino, segundo ele próprio, traficante ou cabrão.

Começo pela segunda imputação. Cabrão, no sentido de corno, depois do pequeno twist que o juiz deu à palavra gajo, não existe qualquer evidência pública de que o juiz o seja. Mas já no sentido mais corrente da palavra cabrão, o sentido de bastardo, pessoa de má índole, sem carácter - numa palavra um "sacana" -, existe evidência substancial para suportar a imputação. Aliás, o próprio Sérgio Casca, numa entrevista que deu depois de sair da prisão, quando lhe perguntaram o que pensava dos juízes que o condenaram, respondeu secamente com duas palavras - "Sem carácter" - que é um dos significados da palavra cabrão (cf. aqui).

Passo agora à imputação de traficante, mas não sem fazer uma distinção.  O juiz diz que lhe atribuem a traficância de droga e também a traficância de diamantes. Há que distinguir. Evidência de que o juiz traficou algum dia em diamantes, não encontrei nenhuma. Pedras finas, ou qualquer outra coisa envolvendo finesse, parece não ser o negócio do juiz. Já quanto ao tráfico de droga, a situação é diferente, para pior, bem entendido. 

Aquilo que os traficantes de ecstasy imputaram ao juiz, quer perante o FBI quer perante as autoridades nacionais, é que o juiz Marcolino era protector do traficante Duarte Lagarelhos. De facto, olhando em retrospectiva, existem indícios sérios de que isso possa ter acontecido. O facto de o juiz ter mais tarde processado um dos traficantes por difamação e recebido uma indemnização de 25 mil euros, não prova nada a seu favor porque foi uma daquelas decisões tomadas por um juiz de Bragança que estava sob avaliação do inspector Marcolino. 

A maneira como o juiz Marcolino se encarniçou para condenar o cabo Sérgio Casca com o episódio das mãos (cf. aqui), a rapidez da acusação e do julgamento (dois meses), quatro anos depois do crime, a fragilidade das provas que sustentaram a condenação, a inexistência de um móbil para o crime, deixam muito que pensar. Sobretudo quando se sabe hoje que, na altura do julgamento (1998), o juiz Marcolino e a esposa eram sócios do traficante Duarte Lagarelhos numa imobiliária de Bragança.

O casal Marcolino desfez-se da quota em 2000, sob pressão - e a título gratuito, imagine-se, o juiz Marcolino, que gosta tanto de dinheiro, a dar alguma coisa a alguém - com a intenção mais do que provável de se demarcar do traficante quando o cerco começava a apertar-se. Duarte Lagarelhos viria a ser preso em 2003 e condenado a 9 anos de prisão.

Em suma, se um dia destes aparecer por aí alguém a dizer que temos hoje a juiz do Supremo um cabrão que já foi também protector de traficantes de droga, eu tenho de admitir que não renunciaria a assinar por baixo. 


(Continua acolá)

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