Para: eitores do Portuga Contemporâneo
De. Feuisberto Uauande (cf. aqui)
Assunto: Obiteração da honra
Hoje chegou aqui um juiz do Tribuna da Reação de isboa. Chama-se Ouando do Fauecimento. Morreu profissionamente esta semana aí no rectânguo e, em lugar de andar por aí a penar, decidu transferir-se para aqui mais cedo. O Mestre pô-o no Purgatório à espera de tomar uma decisão definitiva, está no quarto em frente ao meu. Ee está muito nervoso e veio aconsehar-se comigo:
-Uauande… dizem á em baixo no rectânguo que o Mestre é muito libera…
-É verdade, Ouando…líberaíssimo...
-Então, Uauande… se o Mestre me der iberdade de escoha… achas que devo escoher o andar de cima ou o andar de baixo, Uauande?...
-Oha, Ouando… eu se fosse a ti … escohia o andar de baixo…
-Porquê, Uauande...porquê?...
-Tens casas de meninas, Ouando… vinho verde… saas de chuto… agazarra toda a noite, Ouando…
-E á em cima Uauande?…
-Freiras, Ouando… padres… conventos… rezas sete vezes por dia, Ouando… Mas tudo depende dos pecados que tu cometeste á no rectânguo, Ouando… assim o Mestre decidirá...
-Pois, Uauande… cometi aguns...mas não são muito graves, Uauande…
-Confessa, Ouando!… confessa!… a confissão iberta o espírito, Ouando…
-Oha, Uauande… o maior pecado que eu cometi … e que cometi mais vezes … foi o pecado da obiteração da honra,
-Obiteração da honra, Ouando!?…
-Sim, Uauande… vendi várias vezes a obiteraçao da honra… fui eu que inventei este produto financeiro, Uauande…
-E como é que isso funciona, Ouando?...
-É assim, Uauande... Tu dizes-me: "Ouando... tu andas muito escanzeado…"...
-E depois, Ouando?...
-Depois, eu digo: "Uauande, tu obiteraste a minha honra!...Vais ter de me pagar 30 mi mocas..."
-E se eu não pagar, Ouando!?...
-Aí é que está o segredo do negócio, Uauande… e o pecado também, Uauande…
-Se tu não pagares 30 mi mocas, Uauande… ponho-te um processo … e quando o processo chegar ao Tribuna da Reação de isboa vais ser condenado a pagar 50 mi, Uauande!...50 mi mocas!...
-50 mi mocas, Ouando!...por dizer que tu estás escanzeado!?…
-Sim, Uauande...escanzeado... caoteiro... anafado…careca... peidoso…tinhoso... tudo o que seja obiteração da honra, Uauande…
-Que grande negócio, Ouando!… E quem é que definiu essa jurisprudência á no Tribunal da Reação de isboa?...
-Eu, Uauande… fui eu...
-Tu, Ouando!?…
-Sim... fui eu... Uauande… quando chamaram caoteiro ao meu coega Rangeu…
-(,,,)
-De maneira que a gente vivia disto, Uauande… quando precisávamos de dinheiro… um amigo passava por nós e dizia "Que constipado que tu estás hoje…"
-Constipado também é obiteração da honra, Ouando?...
-Então não é, Uauande!?… Era logo: "Ou pagas 30 mi mocas ou vais para tribuna…"... e se fosse para tribuna… quando o processo chegasse à Reação de isboa… pimba… 50 mi mocas!, Uauande…
-Deve ter havido muita gente a enriquecer com esse negócio, Ouando…
-Oha, Uauande … aqui entre nós que ninguém nos ouve… há um coega meu que até conseguiu comprar um avião!…
-Um avião, Ouando!?
-Sim... Uauande… um avião!... oha aqui… oha aqui, Uauande...
06 março 2020
obliteração
«Recorreu Rangel para a Relação e aí o processo - num sorteio que agora levanta as maiores suspeitas - foi parar às mãos do juiz relator Orlando Nascimento e dos vogais Alziro Cardoso e Luís Espírito Santo, que consideraram que dizer-se de alguém que "está acusado de calote" ou que "foi condenado por calote" constituía uma "obliteração do direito à honra e consideração do visado" E por conta dessa "obliteração", e no meio das mais variadas citações do TEDH para inglês ver, condenaram jornal e jornalistas a pagar 50 mil euros a título de indemnização ao colega Rui Rangel» (cf. aqui, ênfases meus).
Vale a pena ler o artigo na íntegra embora o assunto já tenha sido tratado neste blogue (cf. aqui).
Vale a pena ler o artigo na íntegra embora o assunto já tenha sido tratado neste blogue (cf. aqui).
05 março 2020
juíza Paula Lages
"Na sentença, a juíza Paula Lages considera que a liberdade de informação e o interesse público devem prevalecer perante o direito à honra e privacidade, salienta que a divulgação dos interrogatórios em nada afetou a investigação e invoca as diversas decisões já tomadas neste âmbito pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) e que têm valido a Portugal diversas condenações, quando os tribunais nacionais optam por entendimento diferente." (cf. aqui)
A juíza Paula Lages é uma juiz a sério.
Deve ser das Paulas. A juíza-desembargadora Paula Guerreiro também (cf. aqui)
A juíza Paula Lages é uma juiz a sério.
Deve ser das Paulas. A juíza-desembargadora Paula Guerreiro também (cf. aqui)
39%
"O denunciante aguarda o início de julgamento: inicialmente acusado de 147 crimes pelo Ministério Público, viu o número de delitos reduzido para 90 durante a fase de instrução" (cf. aqui)
Para começar, já teve um desconto de 39%. Nada mau.
Se o Rui Pinto empregar o Papá Encarnação, ele vai-lhe conseguir um desconto de pelo menos 90% e reduz os crimes aí a uma dúzia, dúzia e meia (cf. aqui).
O Papá Encarnação é fantástico a conseguir descontos no mercado dos crimes (cf. aqui).
(Ele só trabalha com crimes certificados pelo Ministério Público porque, quanto a crimes da candonga, ele não se ocupa disso.)
Para começar, já teve um desconto de 39%. Nada mau.
Se o Rui Pinto empregar o Papá Encarnação, ele vai-lhe conseguir um desconto de pelo menos 90% e reduz os crimes aí a uma dúzia, dúzia e meia (cf. aqui).
O Papá Encarnação é fantástico a conseguir descontos no mercado dos crimes (cf. aqui).
(Ele só trabalha com crimes certificados pelo Ministério Público porque, quanto a crimes da candonga, ele não se ocupa disso.)
04 março 2020
o mundo estremeceu
Hoje, o mundo estremeceu.
Porquê, por causa do coronavírus?
Não.
Por causa da Operação "Fora-de-Jogo":
"11 magistrados do Ministério Público do DCIAP, 7 magistrados judiciais, 101 inspetores Tributários e 181 militares da Unidade da Ação Fiscal da Guarda Nacional Republicana (GNR)". (cf. aqui)
Porquê, por causa do coronavírus?
Não.
Por causa da Operação "Fora-de-Jogo":
"11 magistrados do Ministério Público do DCIAP, 7 magistrados judiciais, 101 inspetores Tributários e 181 militares da Unidade da Ação Fiscal da Guarda Nacional Republicana (GNR)". (cf. aqui)
na Avenida da Boavista
"Neste caso do advogado [Carlos Osório de Castro], as buscas decorrem nos escritórios da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, na Avenida da Boavista, e estão a ser dirigidas pelo juiz Carlos Alexandre, magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal que tem o processo a seu cargo. Osório de Castro é um dos sócios desta sociedade tal como António Lobo Xavier". (cf. aqui)
cinco
"Estão em curso 76 mandados de busca por todo o país, sendo que 40 visam domicílios e cinco escritórios de advogados" (cf. aqui)
Por que é que a comunicação social menciona os nomes dos clubes de futebol investigados, mas não os nomes dos escritórios de advogados?
Por que é que a comunicação social pactua com a opacidade do sistema de justiça e dos agentes da justiça, como são os advogados?
O resultado é aquilo a que temos assistido este mês em torno da justiça: opacidade, falta de escrutínio, corrupção.
(Uma das buscas ocorreu num edifício do Porto onde está instalada a Cuatrecasas, embora lá estejam instaladas outras sociedades de advogados)
Por que é que a comunicação social menciona os nomes dos clubes de futebol investigados, mas não os nomes dos escritórios de advogados?
Por que é que a comunicação social pactua com a opacidade do sistema de justiça e dos agentes da justiça, como são os advogados?
O resultado é aquilo a que temos assistido este mês em torno da justiça: opacidade, falta de escrutínio, corrupção.
(Uma das buscas ocorreu num edifício do Porto onde está instalada a Cuatrecasas, embora lá estejam instaladas outras sociedades de advogados)
O Labirinto (III)
(Continuação daqui)
Como é que uma lei que é duplamente inconstitucional é aprovada pela Assembleia da República, que está cheia de juristas, e promulgada pela Presidência da República, que também está cheia de juristas?
Deixarei a resposta a esta questão para outra ocasião, para agora referir que foi isto que sucedeu com a lei 20/2013. A racionalidade desta lei era a de aumentar a eficiência do Supremo Tribunal de Justiça, evitando que recursos sobre processos de menor importância subissem ao Supremo.
No essencial, a lei 20/2013 diz que só são recorríveis para o Supremo condenações envolvendo penas de prisão superiores a 5 anos.
O problema é que esta lei chocava directamente com dois artigos da Constituição, o artº 32º que garante a todos os cidadãos o direito ao recurso, sem qualquer restrição ou qualificação, e o artº 18º, que diz que nenhuma lei pode restringir os direitos constitucionais, excepto nos casos previstos na própria Constituição (cf. aqui).
Esta lei, que colidia duplamente com a Constituição esteve em vigor, sem qualquer alteração, durante cinco anos, e só em 2018 foi posta em crise.
Aconteceu ainda por virtude de um processo por ofensas, e ilustra também os recursos económicos que o nosso sistema de justiça gasta com os processos de ofensas que têm levado invariavelmente à condenação de Portugal no TEDH e acerca dos quais, há mais de uma década, o Conselho da Europa (que integra o TEDH) recomenda que sejam descriminalizadas.
O deputado madeirense José Manuel Coelho tinha sido absolvido em primeira instância por um tribunal do Funchal de ofensas ao advogado Garcia Pereira (mais uma vez, um insider do sistema de justiça a sentir-se ofendido).
Garcia Pereira recorreu para a Relação de Lisboa, que inverteu a decisão de primeira instância e condenou José Manuel Coelho a um ano de prisão (por reincidência, pena a cumprir aos fins-de-semana) e a pagar uma indemnização a Garcia Pereira (mais uma vez, o Tribunal da Relação a inverter a decisão absolutória de primeira instância).
Sendo condenado pela primeira vez na Relação, o deputado Coelho recorreu para o Supremo invocando o artº 32º da Constituição sobre o direito ao recurso e o artigo correspondente da CEDH (artº 2º do Protocolo nº 7).
O Supremo negou-lhe o recurso invocando a lei 20/2013. Ele tinha sido condenado a um ano de prisão e a lei 20/2013 só permitia ao Supremo apreciar recursos se a pena fosse superior a 5 anos de prisão.
O deputado Coelho recorreu então para o Tribunal Constitucional a pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei 20/2013 por violar os artigos 18º e 32º da Constituição.
A questão posta pelo deputado Coelho ao Tribunal Constitucional era uma questão muito simples e que até um estudante de Direito, ou um leigo na matéria, sabe responder. É a questão da hierarquia das leis. Estão em conflito uma lei constitucional (artº 32º) e uma lei ordinária (lei 20/2013). Qual a lei que prevalece?
-Prevalece a lei de nível superior que é, neste caso, a lei constitucional, que diz: "O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso"
E foi assim que o Tribunal Constitucional respondeu?
Não. O Tribunal Constitucional, num extenso acórdão redigido pela juiz Fátima Mata-Mouros, e com numerosas declarações de voto, em que a única que se aproveita é a do presidente, Prof. Costa Andrade, resolveu metade do problema e deixou a outra metade por resolver (cf. aqui).
O acórdão diz que a lei 20/2013 é inconstitucional e que são admissíveis recursos para o Supremo desde que a condenação seja em pena de prisão, satisfazendo a pretensão do deputado Coelho (que viria a ser absolvido no Supremo, cf. aqui), mas ficando excluídas as condenações em outras modalidades de pena (v.g., multa, como era o meu caso e o dos cabos da GNR; trabalho comunitário, etc.).
Através deste acórdão, os juízes do Tribunal Constitucional reescreveram a Constituição, sem terem legitimidade para tal, uma legitimidade que pertence exclusivamente à Assembleia da República com uma maioria de dois terços dos deputados.
A Constituição diz: "O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso". Agora, passava a dizer: "O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso, mas só se a condenação for em pena de prisão". Ora, esta última parte não está na Constituição, é invenção dos juízes do Tribunal Constitucional.
Foi com base nesta leitura sui generis da Constituição que o meu recurso para o Tribunal Constitucional, a que já fiz referência (cf. aqui), foi rejeitado em Dezembro por decisão sumária de um juiz.
Um mês depois, pelo acórdão 31/2020 de 16 de Janeiro, sob requerimento dos cabos da GNR, o Tribunal Constitucional decidiu o contrário, que, afinal, o recurso para o Supremo é admissível mesmo quando a condenação pela Relação seja em pena de multa (cf. aqui).
Eu estou agora à espera que o Tribunal Constitucional me dê licença, como deu aos cabos da GNR, para exercer o meu direito constitucional ao recurso:
-V. Exas. dão licença?
III. V. Exas dão licença?
Como é que uma lei que é duplamente inconstitucional é aprovada pela Assembleia da República, que está cheia de juristas, e promulgada pela Presidência da República, que também está cheia de juristas?
Deixarei a resposta a esta questão para outra ocasião, para agora referir que foi isto que sucedeu com a lei 20/2013. A racionalidade desta lei era a de aumentar a eficiência do Supremo Tribunal de Justiça, evitando que recursos sobre processos de menor importância subissem ao Supremo.
No essencial, a lei 20/2013 diz que só são recorríveis para o Supremo condenações envolvendo penas de prisão superiores a 5 anos.
O problema é que esta lei chocava directamente com dois artigos da Constituição, o artº 32º que garante a todos os cidadãos o direito ao recurso, sem qualquer restrição ou qualificação, e o artº 18º, que diz que nenhuma lei pode restringir os direitos constitucionais, excepto nos casos previstos na própria Constituição (cf. aqui).
Esta lei, que colidia duplamente com a Constituição esteve em vigor, sem qualquer alteração, durante cinco anos, e só em 2018 foi posta em crise.
Aconteceu ainda por virtude de um processo por ofensas, e ilustra também os recursos económicos que o nosso sistema de justiça gasta com os processos de ofensas que têm levado invariavelmente à condenação de Portugal no TEDH e acerca dos quais, há mais de uma década, o Conselho da Europa (que integra o TEDH) recomenda que sejam descriminalizadas.
O deputado madeirense José Manuel Coelho tinha sido absolvido em primeira instância por um tribunal do Funchal de ofensas ao advogado Garcia Pereira (mais uma vez, um insider do sistema de justiça a sentir-se ofendido).
Garcia Pereira recorreu para a Relação de Lisboa, que inverteu a decisão de primeira instância e condenou José Manuel Coelho a um ano de prisão (por reincidência, pena a cumprir aos fins-de-semana) e a pagar uma indemnização a Garcia Pereira (mais uma vez, o Tribunal da Relação a inverter a decisão absolutória de primeira instância).
Sendo condenado pela primeira vez na Relação, o deputado Coelho recorreu para o Supremo invocando o artº 32º da Constituição sobre o direito ao recurso e o artigo correspondente da CEDH (artº 2º do Protocolo nº 7).
O Supremo negou-lhe o recurso invocando a lei 20/2013. Ele tinha sido condenado a um ano de prisão e a lei 20/2013 só permitia ao Supremo apreciar recursos se a pena fosse superior a 5 anos de prisão.
O deputado Coelho recorreu então para o Tribunal Constitucional a pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei 20/2013 por violar os artigos 18º e 32º da Constituição.
A questão posta pelo deputado Coelho ao Tribunal Constitucional era uma questão muito simples e que até um estudante de Direito, ou um leigo na matéria, sabe responder. É a questão da hierarquia das leis. Estão em conflito uma lei constitucional (artº 32º) e uma lei ordinária (lei 20/2013). Qual a lei que prevalece?
-Prevalece a lei de nível superior que é, neste caso, a lei constitucional, que diz: "O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso"
E foi assim que o Tribunal Constitucional respondeu?
Não. O Tribunal Constitucional, num extenso acórdão redigido pela juiz Fátima Mata-Mouros, e com numerosas declarações de voto, em que a única que se aproveita é a do presidente, Prof. Costa Andrade, resolveu metade do problema e deixou a outra metade por resolver (cf. aqui).
O acórdão diz que a lei 20/2013 é inconstitucional e que são admissíveis recursos para o Supremo desde que a condenação seja em pena de prisão, satisfazendo a pretensão do deputado Coelho (que viria a ser absolvido no Supremo, cf. aqui), mas ficando excluídas as condenações em outras modalidades de pena (v.g., multa, como era o meu caso e o dos cabos da GNR; trabalho comunitário, etc.).
Através deste acórdão, os juízes do Tribunal Constitucional reescreveram a Constituição, sem terem legitimidade para tal, uma legitimidade que pertence exclusivamente à Assembleia da República com uma maioria de dois terços dos deputados.
A Constituição diz: "O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso". Agora, passava a dizer: "O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso, mas só se a condenação for em pena de prisão". Ora, esta última parte não está na Constituição, é invenção dos juízes do Tribunal Constitucional.
Foi com base nesta leitura sui generis da Constituição que o meu recurso para o Tribunal Constitucional, a que já fiz referência (cf. aqui), foi rejeitado em Dezembro por decisão sumária de um juiz.
Um mês depois, pelo acórdão 31/2020 de 16 de Janeiro, sob requerimento dos cabos da GNR, o Tribunal Constitucional decidiu o contrário, que, afinal, o recurso para o Supremo é admissível mesmo quando a condenação pela Relação seja em pena de multa (cf. aqui).
Eu estou agora à espera que o Tribunal Constitucional me dê licença, como deu aos cabos da GNR, para exercer o meu direito constitucional ao recurso:
-V. Exas. dão licença?
O Labirinto (II)
(Continuação daqui)
A Constituição da República Portuguesa é clara, e no seu artº 32º, nº 1, afirma:
"O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso" (cf. aqui)
O direito ao recurso é um dos direitos humanos fundamentais e está também consagrado na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), no artº 2º do Protocolo nº7, anexo à CEDH, sob o título "Direito a um duplo grau de jurisdição" (cf. aqui, p. 46).
Este direito significa que nenhuma condenação de um cidadão por um tribunal se torna efectiva, excepto depois de ser confirmada por um tribunal superior.
Este direito visa proteger os cidadãos contra juízes corruptos, parciais, fanáticos, maliciosos, incompetentes ou enfermando de algum de todos os outros vícios humanos. Na gíria jurídica, uma condenação só se torna efectiva depois de obter a chamada "dupla conforme", a confirmação por um tribunal superior da condenação pelo tribunal inferior.
No caso Rui Rangel vs. Correio da Manhã (cf. aqui), os jornalistas do CM foram absolvidos em primeira instância, mas condenados na Relação de Lisboa. O direito ao recurso permitiu-lhes recorrer para o tribunal superior que é o Supremo Tribunal de Justiça, que os absolveu, e o caso morreu ali.
Tiveram sorte porque a condenação envolvia uma indemnização superior a 15 mil euros (exactamente: 50 mil).
Porque se a indemnização fosse até 15 mil euros, como a dos cabos da GNR ao juiz Neto de Moura (9 mil) ou a minha à Cuatrecasas/Paulo Rangel (exactamente: 15 mil), teriam recebido a resposta:
-Não é possível o recurso para o Supremo porque o Tribunal Constitucional não deixa.
Os cabos da GNR foram condenados pela primeira vez no Tribunal da Relação (de Lisboa) e o mesmo me aconteceu a mim no crime de difamação agravada ao Paulo Rangel (cf. aqui) em que também fui condenado pela primeira vez no Tribunal da Relação (do Porto).
Olhando para o artº 32º da Constituição ou para o artigo correspondente da CEDH, quer os cabos da GNR quer eu próprio, temos direito a recorrer da condenação para o Supremo.
E assim fizemos.
Os recursos para um tribunal superior (Supremo) entram através do tribunal inferior que produziu a condenação (Relação). E os cabos da GNR terão apresentado na Relação de Lisboa o recurso para o Supremo, tal como eu apresentei o meu recurso para o Supremo na Relação do Porto.
Mas a Relação de Lisboa terá dado aos cabos da GNR a mesma resposta que a Relação do Porto me deu a mim, rejeitando liminarmente o recurso e não o fazendo chegar ao Supremo, sob o argumento de que
-O Tribunal Constitucional não deixa.
No caso de um recurso para um tribunal superior ser rejeitado, existe um artigo do Código do Processo Penal (405º) que permite apelar directamente ao presidente do tribunal superior pedindo-lhe que aceite o recurso.
Os cabos da GNR, tal como eu, terão feito então um requerimento ao presidente do Supremo, juiz conselheiro António Joaquim Piçarra, pedindo-lhe que aceite o recurso, invocando o artº 32º da Constituição e o artigo correspondente da CEDH.
A resposta ao meu requerimento veio assinada pela vice-presidente do Supremo, juiz-conselheira Maria dos Prazeres Beleza, e foi a seguinte:
-Não podemos apreciar o recurso porque o Tribunal Constitucional não deixa.
A mesma resposta terão obtido os militares da GNR.
É caso para eu próprio e os militares da GNR nos perguntarmos nesta altura:
-O Tribunal Constitucional não deixa!?… Então, a Constituição diz que temos o direito ao recurso (e a CEDH também) e o Tribunal Constitucional, que foi criado para garantir os direitos constitucionais, não nos deixa exercer um direito constitucional!?…
Pois, é verdade:
-O Tribunal Constitucional não deixa.
O Tribunal Cosntitucional, numa daquelas especificidades da justiça que só devem existir em Portugal, não é meramente o garante da Constituição. Em certas matérias, como a do direito ao recurso, tornou-se o dono da Constituição.
Para um cidadão exercer o direito constitucional ao recurso não basta invocá-lo. Tem de pedir autorização ao Tribunal Constitucional.
Assim fiz eu e assim terão feito os cabos da GNR.
Em Dezembro, o Tribunal Constitucional respondeu-me, através de uma decisão sumária (assinada por um só juiz) dizendo que não me concedia o direito ao recurso.
Em Janeiro, respondeu aos cabos da GNR num acórdão dizendo que lhes concedia o direito ao recurso [é essa a notícia que inspirou esta série de posts (cf. aqui)].
Ainda em Janeiro, eu protestei para o Tribunal Constitucional:
-Então, o direito constitucional ao recurso só não existe para mim!?...
e, invocando a lei, exigi que a decisão de me negarem o direito constitucional ao recurso fosse tomada pela "conferência" (isto é, assinada por três juízes).
Estou à espera da resposta.
Eu vou entrar no quinto ano do meu case-study. O cabos da GNR já vão no oitavo.
(Continua)
II. O dono da Constituição
A Constituição da República Portuguesa é clara, e no seu artº 32º, nº 1, afirma:
"O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso" (cf. aqui)
O direito ao recurso é um dos direitos humanos fundamentais e está também consagrado na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), no artº 2º do Protocolo nº7, anexo à CEDH, sob o título "Direito a um duplo grau de jurisdição" (cf. aqui, p. 46).
Este direito significa que nenhuma condenação de um cidadão por um tribunal se torna efectiva, excepto depois de ser confirmada por um tribunal superior.
Este direito visa proteger os cidadãos contra juízes corruptos, parciais, fanáticos, maliciosos, incompetentes ou enfermando de algum de todos os outros vícios humanos. Na gíria jurídica, uma condenação só se torna efectiva depois de obter a chamada "dupla conforme", a confirmação por um tribunal superior da condenação pelo tribunal inferior.
No caso Rui Rangel vs. Correio da Manhã (cf. aqui), os jornalistas do CM foram absolvidos em primeira instância, mas condenados na Relação de Lisboa. O direito ao recurso permitiu-lhes recorrer para o tribunal superior que é o Supremo Tribunal de Justiça, que os absolveu, e o caso morreu ali.
Tiveram sorte porque a condenação envolvia uma indemnização superior a 15 mil euros (exactamente: 50 mil).
Porque se a indemnização fosse até 15 mil euros, como a dos cabos da GNR ao juiz Neto de Moura (9 mil) ou a minha à Cuatrecasas/Paulo Rangel (exactamente: 15 mil), teriam recebido a resposta:
-Não é possível o recurso para o Supremo porque o Tribunal Constitucional não deixa.
Os cabos da GNR foram condenados pela primeira vez no Tribunal da Relação (de Lisboa) e o mesmo me aconteceu a mim no crime de difamação agravada ao Paulo Rangel (cf. aqui) em que também fui condenado pela primeira vez no Tribunal da Relação (do Porto).
Olhando para o artº 32º da Constituição ou para o artigo correspondente da CEDH, quer os cabos da GNR quer eu próprio, temos direito a recorrer da condenação para o Supremo.
E assim fizemos.
Os recursos para um tribunal superior (Supremo) entram através do tribunal inferior que produziu a condenação (Relação). E os cabos da GNR terão apresentado na Relação de Lisboa o recurso para o Supremo, tal como eu apresentei o meu recurso para o Supremo na Relação do Porto.
Mas a Relação de Lisboa terá dado aos cabos da GNR a mesma resposta que a Relação do Porto me deu a mim, rejeitando liminarmente o recurso e não o fazendo chegar ao Supremo, sob o argumento de que
-O Tribunal Constitucional não deixa.
No caso de um recurso para um tribunal superior ser rejeitado, existe um artigo do Código do Processo Penal (405º) que permite apelar directamente ao presidente do tribunal superior pedindo-lhe que aceite o recurso.
Os cabos da GNR, tal como eu, terão feito então um requerimento ao presidente do Supremo, juiz conselheiro António Joaquim Piçarra, pedindo-lhe que aceite o recurso, invocando o artº 32º da Constituição e o artigo correspondente da CEDH.
A resposta ao meu requerimento veio assinada pela vice-presidente do Supremo, juiz-conselheira Maria dos Prazeres Beleza, e foi a seguinte:
-Não podemos apreciar o recurso porque o Tribunal Constitucional não deixa.
A mesma resposta terão obtido os militares da GNR.
É caso para eu próprio e os militares da GNR nos perguntarmos nesta altura:
-O Tribunal Constitucional não deixa!?… Então, a Constituição diz que temos o direito ao recurso (e a CEDH também) e o Tribunal Constitucional, que foi criado para garantir os direitos constitucionais, não nos deixa exercer um direito constitucional!?…
Pois, é verdade:
-O Tribunal Constitucional não deixa.
O Tribunal Cosntitucional, numa daquelas especificidades da justiça que só devem existir em Portugal, não é meramente o garante da Constituição. Em certas matérias, como a do direito ao recurso, tornou-se o dono da Constituição.
Para um cidadão exercer o direito constitucional ao recurso não basta invocá-lo. Tem de pedir autorização ao Tribunal Constitucional.
Assim fiz eu e assim terão feito os cabos da GNR.
Em Dezembro, o Tribunal Constitucional respondeu-me, através de uma decisão sumária (assinada por um só juiz) dizendo que não me concedia o direito ao recurso.
Em Janeiro, respondeu aos cabos da GNR num acórdão dizendo que lhes concedia o direito ao recurso [é essa a notícia que inspirou esta série de posts (cf. aqui)].
Ainda em Janeiro, eu protestei para o Tribunal Constitucional:
-Então, o direito constitucional ao recurso só não existe para mim!?...
e, invocando a lei, exigi que a decisão de me negarem o direito constitucional ao recurso fosse tomada pela "conferência" (isto é, assinada por três juízes).
Estou à espera da resposta.
Eu vou entrar no quinto ano do meu case-study. O cabos da GNR já vão no oitavo.
(Continua)
O Labirinto (I)
I. O Tribunal Constitucional não deixa
Há cerca de um mês surgiu na comunicação social uma notícia que eu deixei registada neste blogue para a comentar na primeira oportunidade (cf. aqui). O caso envolve um processo judicial por ofensas (denúncia caluniosa) do juiz Neto de Moura contra quatro cabos da GNR. O juiz Neto de Moura é presentemente juiz desembargador no Tribunal da Relação do Porto.
O interesse da notícia era o de que o processo estava no Tribunal Constitucional.
Porém, passado este mês em que tantas coisas significativas aconteceram na justiça, o caso ganha outros pontos de interesse, e é sobre eles que vou comentar, antes de responder à questão:
-A que propósito é que um processo destes chega ao Tribunal Constitucional?
Ao responder a esta última questão eu pretendo ilustrar um ponto que contribui para tornar a justiça portuguesa morosa e ineficiente, que é o seu carácter labiríntico, o qual serve os juristas na sua tripla qualidade de advogados, juízes e magistrados do Ministério Público, mas que não serve nada a população portuguesa, que é quem a justiça deveria servir.
Começo pelo factos. Em 2012, no concelho de Loures, o juiz Neto de Moura conduzia um carro sem matrícula e foi parado por uma patrulha da GNR que fez menção de lhe fazer aquilo que faz a todos os cidadãos que são apanhados em situação semelhante - multá-lo e apreender-lhe o carro.
O juiz, aparentemente, terá feito valer a sua condição de juiz para se eximir ao cumprimento da lei e intimidar os guardas. Os guardas não se deixaram intimidar e fizeram cumprir a lei. Mais, queixaram-se ao comando pela forma como foram tratados pelo juiz, e o comando apresentou queixa contra o juiz ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), sendo os guardas testemunhas.
O CSM não viu motivos para censurar o juiz Neto de Moura e foi então que o juiz apresentou uma queixa-crime contra os guardas por calúnia, alegando que os seus testemunhos eram falsos, e pedindo uma indemnização.
Começa aqui a semelhança com o caso que este mês agitou a justiça, envolvendo o juiz Rui Rangel como queixoso e os jornalistas do Correio da Manhã como réus, e com o meu próprio case-study, e que já tratei desenvolvidamente noutra altura (cf. aqui).
Nos três casos, trata-se de crimes de ofensas, aqueles pelos quais o TEDH vem condenando Portugal sistematicamente ao longo das últimas décadas, sustentando que as ofensas não são crime nenhum e devem ser descriminalizadas.
Nos três casos, os queixosos são insiders do sistema de justiça, com capacidade para manipular a justiça - como este mês se viu no caso Rui Rangel vs. Correio da Manhã - e obter condenações que lhes sejam favoráveis, recebendo as respectivas indemnizações. Mais tarde, mesmo que Portugal seja condenado no TEDH, as indemnizações não são devolvidas ao réu, e quem indemniza este são os contribuintes portugueses, não os "ofendidos". Portanto, em Portugal, as queixas por ofensas compensam.
Nos três casos, os réus foram absolvidos em primeira instância. Aconteceu também no caso Neto de Moura vs. cabos da GNR. O Tribunal de Loures absolveu os cabos da GNR em primeira instância.
Nos três casos, quando o recurso sobe à Relação, o Tribunal da Relação inverte a decisão de primeira instância e condena os réus. O Tribunal da Relação de Lisboa inverteu a decisão do Tribunal de Loures e condenou os cabos da GNR a uma multa de 2340 euros e a uma indemnização de nove mil euros ao juiz Neto de Moura.
É aqui que os três casos se vão separar. No caso Rui Rangel vs. Correio da Manhã, os jornalistas do CM recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça que os absolveu. Porém, no caso Neto de Moura vs. cabos da GNR, e no meu próprio case-study, os cabos da GNR recorreram para o Supremo mas obtiveram a seguinte resposta:
-Não podemos apreciar o vosso recurso porque o Tribunal Constitucional não deixa.
E foi essa também a resposta que eu obtive no meu case-study.
(Continua)
03 março 2020
a cabeça
"Nunca me passou pela cabeça que alguma vez sucedesse algo semelhante [a viciação da distribuição de processos num tribunal superior]" (cf. aqui)
Foi assim que o juiz Joaquim Piçarra, presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura, disse hoje aos jornalistas. A coisa só lhe ocorreu pela primeira vez a 11 de Fevereiro.
Pois, a mim é uma coisa que não me sai da cabeça desde há um ano - a viciação da distribuição de processos num tribunal superior. E não era só, nem principalmente, no Tribunal da Relação de Lisboa.
E a última vez que dei conta disso neste blogue foi no dia 2 de Fevereiro, exactamente nove dias antes de a coisa ocorrer ao juiz Piçarra pela primeira vez (cf. aqui)
Foi assim que o juiz Joaquim Piçarra, presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura, disse hoje aos jornalistas. A coisa só lhe ocorreu pela primeira vez a 11 de Fevereiro.
Pois, a mim é uma coisa que não me sai da cabeça desde há um ano - a viciação da distribuição de processos num tribunal superior. E não era só, nem principalmente, no Tribunal da Relação de Lisboa.
E a última vez que dei conta disso neste blogue foi no dia 2 de Fevereiro, exactamente nove dias antes de a coisa ocorrer ao juiz Piçarra pela primeira vez (cf. aqui)
as negociatas e os cambões
"Vou continuar a denunciar as negociatas e os cambões entre os grandes escritórios [de advogados] e o Estado português" (cf. aqui)
todos os tribunais superiores
«Piçarra explicou que está em curso uma "extensa investigação" aos procedimentos de distribuição de todos os tribunais superiores para "controlo e deteção de eventuais irregularidades e avaliação de procedimentos". E os primeiros resultados mostraram haver "indícios de atribuição de, no mínimo, três processos no Tribunal da Relação da Lisboa, da qual resultam fortes indícios de abuso de poder", anunciou o magistrado» (cf. aqui)
Que bom!
Também inclui o Tribunal da Relação do Porto (cf. aqui)
Espero que a comunicação social - e, especialmente o Público, que tem liderado esta matéria - continue a acompanhar de perto este assunto e faça o escrutínio da "extensa investigação" de que fala o presidente do Supremo.
É uma oportunidade única e um passo decisivo a caminho da reforma democrática da Justiça que nunca foi feita em Portugal.
Que bom!
Também inclui o Tribunal da Relação do Porto (cf. aqui)
Espero que a comunicação social - e, especialmente o Público, que tem liderado esta matéria - continue a acompanhar de perto este assunto e faça o escrutínio da "extensa investigação" de que fala o presidente do Supremo.
É uma oportunidade única e um passo decisivo a caminho da reforma democrática da Justiça que nunca foi feita em Portugal.
Cartas do Purgatório (14)
Para: eitores do Portuga Contemporâneo
De: Feuisberto Uauande (cf. aqui)
Assunto: Zé Casteua
A semana passada chegou aqui o meu amigo Zé Casteua, que foi o contabiista do BES. Fiquei ogo à conversa com ee:
-Casteua, amigo… que prazer em ver-te… como é morrer arguido?… Conta-me, Casteua… como é morrer arguido?...
-É muito bom, Uauande… muito bom mesmo…tu nem imaginas...
-(…)
-Oha… Uauande… tu morreste com um padre ao ado... eu morri com um magistrado do Ministério Púbico ao ado…não há mehor morte, Uauande… morri como um santinho com o Rosário à cabeceira…
-Com o rosário à cabeceira, Casteua!?…os arguidos também têm uma morte catóica, Casteua!?...
-Sim, Uauande… com o Rosário Teixeira á cabeceira…
-E mais, Casteua...conta-me mais...
-Tu...Uauande... respondes perante o Mestre…mas eu...Uauande… tive muito mehor sorte… respondi perante o juiz Cauos Auxandre…
-O Auxandre chamou-te, Casteua!?...Que distinção...
-É verdade, Uauande… o Auxandre só chama pessoas importantes… como o primeiro-ministro e o presidente da Repúbica…
-E por que é que ee te chamou a ti, Casteua!?…
-Porque eu estava com termo de identidade e residência, Uauande!… Só podia ausentar-me do rectânguo com autorização dee…
-E o que é que ee queria saber, Casteua!?…
-Porque é que eu queria vir para aqui… e queria também referências...por acaso até he indiquei o teu nome, Uauande…
-E o Auxandre ainda se lembrava de mim, Casteua?...
-Muito bem, Uauande… quando tu foste constituído arguido... por teres mandado o teu cão para o caraho…
-É verdade, Casteua…e o cão queixou-se ao Ministério Púbico…
-E tu ficaste vinte anos arguido…
-Pois foi, Casteua... como não sei dizer os éues… ees ficaram vinte anos a discutir á no Ministério Púbico se caraho sem éue era ou não era crime de injúria...
-O Auxandre até me disse que o que te safou foi a Comissão uso-Brasieira da íngua Portuguesa…
-Fui absovido ao fim de vinte anos, Casteua ... a Comissão deu um parecer que caraho sem éue não era crime … até ficou jurisprudência á no rectânguo… sem éue não é crime...com éue é que é crime...
De: Feuisberto Uauande (cf. aqui)
Assunto: Zé Casteua
A semana passada chegou aqui o meu amigo Zé Casteua, que foi o contabiista do BES. Fiquei ogo à conversa com ee:
-Casteua, amigo… que prazer em ver-te… como é morrer arguido?… Conta-me, Casteua… como é morrer arguido?...
-É muito bom, Uauande… muito bom mesmo…tu nem imaginas...
-(…)
-Oha… Uauande… tu morreste com um padre ao ado... eu morri com um magistrado do Ministério Púbico ao ado…não há mehor morte, Uauande… morri como um santinho com o Rosário à cabeceira…
-Com o rosário à cabeceira, Casteua!?…os arguidos também têm uma morte catóica, Casteua!?...
-Sim, Uauande… com o Rosário Teixeira á cabeceira…
-E mais, Casteua...conta-me mais...
-Tu...Uauande... respondes perante o Mestre…mas eu...Uauande… tive muito mehor sorte… respondi perante o juiz Cauos Auxandre…
-O Auxandre chamou-te, Casteua!?...Que distinção...
-É verdade, Uauande… o Auxandre só chama pessoas importantes… como o primeiro-ministro e o presidente da Repúbica…
-E por que é que ee te chamou a ti, Casteua!?…
-Porque eu estava com termo de identidade e residência, Uauande!… Só podia ausentar-me do rectânguo com autorização dee…
-E o que é que ee queria saber, Casteua!?…
-Porque é que eu queria vir para aqui… e queria também referências...por acaso até he indiquei o teu nome, Uauande…
-E o Auxandre ainda se lembrava de mim, Casteua?...
-Muito bem, Uauande… quando tu foste constituído arguido... por teres mandado o teu cão para o caraho…
-É verdade, Casteua…e o cão queixou-se ao Ministério Púbico…
-E tu ficaste vinte anos arguido…
-Pois foi, Casteua... como não sei dizer os éues… ees ficaram vinte anos a discutir á no Ministério Púbico se caraho sem éue era ou não era crime de injúria...
-O Auxandre até me disse que o que te safou foi a Comissão uso-Brasieira da íngua Portuguesa…
-Fui absovido ao fim de vinte anos, Casteua ... a Comissão deu um parecer que caraho sem éue não era crime … até ficou jurisprudência á no rectânguo… sem éue não é crime...com éue é que é crime...
02 março 2020
em 2008
Marinho e Pinto em 2008: "Sentenças são combinadas antes do próprio julgamento" (cf. aqui).
No meu case-study (cf. aqui), em primeira instância, no Tribunal de Matosinhos, eu estava a ser acusado pelos advogados da Cuatrecasas, representados pelo Papá Encarnação, e pelo Ministério Público, representado pelo famosíssimo magistrado X.
Pois, sabe qual era o CV do juiz que me calhou?
Antes de ser juiz, tinha sido advogado e magistrado do Ministério Público (cf. aqui).
Foi, de certeza, escolhido aleatoriamente - o chamado "juiz natural".
No meu case-study (cf. aqui), em primeira instância, no Tribunal de Matosinhos, eu estava a ser acusado pelos advogados da Cuatrecasas, representados pelo Papá Encarnação, e pelo Ministério Público, representado pelo famosíssimo magistrado X.
Pois, sabe qual era o CV do juiz que me calhou?
Antes de ser juiz, tinha sido advogado e magistrado do Ministério Público (cf. aqui).
Foi, de certeza, escolhido aleatoriamente - o chamado "juiz natural".
Não há maneira
Numa democracia, a maior vergonha não são políticos corruptos, sejam eles membros do poder executivo (governantes) ou do poder legislativo (deputados).
Numa democracia, a maior vergonha são juízes corruptos, que são membros do poder judicial.
Porque, com juízes corruptos, como é que se acaba com políticos corruptos?
Não há maneira.
Numa democracia, a maior vergonha são juízes corruptos, que são membros do poder judicial.
Porque, com juízes corruptos, como é que se acaba com políticos corruptos?
Não há maneira.
Mariana Oliveira
Já destaquei o Público como o jornal que mais tem contribuído para a tão necessária reforma democrática da Justiça em Portugal (cf. aqui).
Dentre os jornalistas do Público que cobrem a área da Justiça, e sem desprimor para os outros, queria agora destacar a jornalista Mariana Oliveira.
Excelente trabalho.
Dentre os jornalistas do Público que cobrem a área da Justiça, e sem desprimor para os outros, queria agora destacar a jornalista Mariana Oliveira.
Excelente trabalho.
criminalizar inocentes
Demissão (cf. aqui).
Que vergonha para a Justiça do nosso país!
Batota na distribuição de processos para inocentar criminosos e criminalizar inocentes (cf. aqui).
Pode ser que saia daqui a tão necessária reforma da Justiça que nunca se fez em democracia.
Agora, aquilo que eu gostava é que o Conselho Superior da Magistratura mandasse auditar também a distribuição de processos no Tribunal da Relação do Porto. Este, por exemplo (cf. aqui), só mesmo para servir de case-study. Eu depois trato do resto.
Que vergonha para a Justiça do nosso país!
Batota na distribuição de processos para inocentar criminosos e criminalizar inocentes (cf. aqui).
Pode ser que saia daqui a tão necessária reforma da Justiça que nunca se fez em democracia.
Agora, aquilo que eu gostava é que o Conselho Superior da Magistratura mandasse auditar também a distribuição de processos no Tribunal da Relação do Porto. Este, por exemplo (cf. aqui), só mesmo para servir de case-study. Eu depois trato do resto.
na Relação de Lisboa
"Na auditoria detetou-se que houve viciação na distribuição eletrónica de processos através do recurso a uma ferramenta do sistema informático, que permite ao responsável pela distribuição dos processos entregar um determinado caso a um juiz específico" (cf. aqui).
É só na Relação de Lisboa...Na do Porto é que não é porque aí a coisa é feita estritamente de acordo com a lei. É assim: cf. aqui.
É só na Relação de Lisboa...Na do Porto é que não é porque aí a coisa é feita estritamente de acordo com a lei. É assim: cf. aqui.
01 março 2020
Cartas do Purgatório (13)
Para: eitores do Portuga Contemporâneo
De: Feuisberto Uauande (cf. aqui)
Assunto: Uma casa de meninas
O Mestre passa cada vez mais tempo aqui. Hoje esteve a conversar comigo duas horas.
Perguntou-me:
-Uauande… e se a corja á de baixo não aceitar a proposta do Papá Encarnação?…
-Nesse caso, Mestre….temos de ir para jugamento…
-E os mihões, Uauande… os mihões…?
-Não se preocupe, Mestre… está tudo arranjado… já faei ao Rangeu…
-O Rangeu conhece o juiz, Uauande!?…
-É amigo dee, Mestre… e vai dar-he uma paavrinha…
-Como assim, Uauande?... O Rangeu anda por aí a pregar nos jornais a imparciaidade da justiça…
-Mas isso é só para os outros, Mestre...não se apica a ee nem a nós…
-E donde é que o Rangeu conhece o juiz, Uauande?...
-De uma casa de meninas, Mestre…
-De uma casa de meninas, Uauande!?…
-Sim, Mestre… ohe aqui… ohe aqui…o Rangeu e o juiz na casa das meninas...
-Oh...Uauande… isso foi um encontro fortuito… cada um foi á dar uma queca e cruzaram-se no corredor à saída…
-Nãããããããoooooo, Mestre!... Nããããããããããoooooo!...
-Então, Uauande?...
-O juiz é o presidente… foi ele que convidou o Rangel para a comissão de honra, Mestre …
-O juiz é o presidente, Uauande!?… Nunca tinha visto coisa assim, Uauande…. um juiz a presidente de uma casa de meninas…
-Mas é verdade, Mestre...veja aqui… veja aqui…
-Um juiz a perverter donzeas... Uauande!?…
-Pois... ohe aqui… ohe aqui, Mestre… o juiz a defender a aboição dos conventos de freiras e a iberaização das casas de meninas...e veja como ee assina ... Presidente…
-Uauande… E o que é que é preciso fazer para o juiz dar um jeitinho na sentença?...
-Comprar uma assinatura anua, Mestre…
-Quanto custa, Uauande?
-Vinte e oito mi euros por ano, Mestre…mais IVA….
-E dá direito a quantas entradas por dia, Uauande?...
-Duas, Mestre...duas por dia!…
-Uauande...Vaha-te Deus!… Na minha idade eu já não consigo aguentar esse ritmo, Uauande…
-Não se preocupe, Mestre… eu ajudo ...eu ajudo em tudo o que for preciso…
De: Feuisberto Uauande (cf. aqui)
Assunto: Uma casa de meninas
O Mestre passa cada vez mais tempo aqui. Hoje esteve a conversar comigo duas horas.
Perguntou-me:
-Uauande… e se a corja á de baixo não aceitar a proposta do Papá Encarnação?…
-Nesse caso, Mestre….temos de ir para jugamento…
-E os mihões, Uauande… os mihões…?
-Não se preocupe, Mestre… está tudo arranjado… já faei ao Rangeu…
-O Rangeu conhece o juiz, Uauande!?…
-É amigo dee, Mestre… e vai dar-he uma paavrinha…
-Como assim, Uauande?... O Rangeu anda por aí a pregar nos jornais a imparciaidade da justiça…
-Mas isso é só para os outros, Mestre...não se apica a ee nem a nós…
-E donde é que o Rangeu conhece o juiz, Uauande?...
-De uma casa de meninas, Mestre…
-De uma casa de meninas, Uauande!?…
-Sim, Mestre… ohe aqui… ohe aqui…o Rangeu e o juiz na casa das meninas...
-Oh...Uauande… isso foi um encontro fortuito… cada um foi á dar uma queca e cruzaram-se no corredor à saída…
-Nãããããããoooooo, Mestre!... Nããããããããããoooooo!...
-Então, Uauande?...
-O juiz é o presidente… foi ele que convidou o Rangel para a comissão de honra, Mestre …
-O juiz é o presidente, Uauande!?… Nunca tinha visto coisa assim, Uauande…. um juiz a presidente de uma casa de meninas…
-Mas é verdade, Mestre...veja aqui… veja aqui…
-Um juiz a perverter donzeas... Uauande!?…
-Pois... ohe aqui… ohe aqui, Mestre… o juiz a defender a aboição dos conventos de freiras e a iberaização das casas de meninas...e veja como ee assina ... Presidente…
-Uauande… E o que é que é preciso fazer para o juiz dar um jeitinho na sentença?...
-Comprar uma assinatura anua, Mestre…
-Quanto custa, Uauande?
-Vinte e oito mi euros por ano, Mestre…mais IVA….
-E dá direito a quantas entradas por dia, Uauande?...
-Duas, Mestre...duas por dia!…
-Uauande...Vaha-te Deus!… Na minha idade eu já não consigo aguentar esse ritmo, Uauande…
-Não se preocupe, Mestre… eu ajudo ...eu ajudo em tudo o que for preciso…
29 fevereiro 2020
o colonizador português
"Moro, Vaza Jato e a influência do colonizador português" (cf. aqui)
"Em meio ao escândalo Vaza Jato, uma análise bem interessante sobre o funcionamento da Justiça no Brasil vem do outro lado do Atlântico."
"Em meio ao escândalo Vaza Jato, uma análise bem interessante sobre o funcionamento da Justiça no Brasil vem do outro lado do Atlântico."
Diria mais, diria mesmo
«O caso é gravíssimo e justifica a indignação e o alarme que o eurodeputado Paulo Rangel deixou nas páginas deste jornal esta semana, ao dizer “Não, não e não! Toda a indignação é necessária: não podemos viver com esta suspeita. Diria mais, diria mesmo: em democracia não podemos sobreviver com ela”.» (cf. aqui)
Fevereiro
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Cartas do Purgatório (12)
Para: eitores do Portuga Contempoâneo
De. Feuisberto Uauande (cf. aqui)
Assunto: Uma pechincha
O Mestre passa cada vez mais tempo aqui, sinto-o ansioso. Hoje desceu do andar de cima para me perguntar:
-Uauande… tu achas mesmo que vou conseguir empochar os dez mihões?… Precisava tanto de comprar um carrito…
-Mestre... dez mihões não digo… mas um mihãozito é garantido…
-Já chegava para as primeiras impressões, Uauande… a Maria só me pede dinheiro, Uauande…
-É como a minha Uiuiana, Mestre… só sabem pedir dinheiro…
-E o rapaz, Uuauande… o rapaz … aém do curso de chef… agora quer ir fazer o curso de taberneiro… imagina, Uauande, taberneiro… e as propinas estão tão caras, Uauande…
-Taberneiro, Mestre!?…
-Sim, Uauande...para servir vinho de graça aos convidados…
-Não se preocupe, Mestre… o Papá Encarnação já está a eaborar a queixa… enquanto a sociedade de advogados conversa os juízes e os magistrados do Ministério Púbico… e o Rocha de Matosinhos estuda a CEDH para se certificar que ea não se apica á no rectânguo…
-E o Papá Encarnação está-se a queixar de quê, Uauande!?
-Que a tropa á de baixo he chamou padreca, Mestre!...
-E depois, Uauande!?…
-Depois, Mestre… o Mestre ficou como o Rangeu…
-E como é que ficou o Rangeu, Uauande…?
-Ohe, Mestre… eia aqui… eia aqui… humihado… vexado… triste… irritado… desgostoso...revotado...
-Coitado do Rangeu, Uauande...E depois... Uauande... como é que a gente saca o mihão à matosa á de baixo…?
-Deixe isso com o Papá Encarnação, Mestre…
-(…)
-À boca do jugamento, Mestre...o Papá Encarnação propõe à cambada á de baixo desistir da queixa se ees pagarem um mihão…
-E ees vão nisso, Uauande?
-Garantido, Mestre… um desconto de 90% numa queixa certificada pelo Ministério Púbico, Mestre...é uma autêntica pechincha ...Quem é que não aproveita, Mestre?...
De. Feuisberto Uauande (cf. aqui)
Assunto: Uma pechincha
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-Uauande… tu achas mesmo que vou conseguir empochar os dez mihões?… Precisava tanto de comprar um carrito…
-Mestre... dez mihões não digo… mas um mihãozito é garantido…
-Já chegava para as primeiras impressões, Uauande… a Maria só me pede dinheiro, Uauande…
-É como a minha Uiuiana, Mestre… só sabem pedir dinheiro…
-E o rapaz, Uuauande… o rapaz … aém do curso de chef… agora quer ir fazer o curso de taberneiro… imagina, Uauande, taberneiro… e as propinas estão tão caras, Uauande…
-Taberneiro, Mestre!?…
-Sim, Uauande...para servir vinho de graça aos convidados…
-Não se preocupe, Mestre… o Papá Encarnação já está a eaborar a queixa… enquanto a sociedade de advogados conversa os juízes e os magistrados do Ministério Púbico… e o Rocha de Matosinhos estuda a CEDH para se certificar que ea não se apica á no rectânguo…
-E o Papá Encarnação está-se a queixar de quê, Uauande!?
-Que a tropa á de baixo he chamou padreca, Mestre!...
-E depois, Uauande!?…
-Depois, Mestre… o Mestre ficou como o Rangeu…
-E como é que ficou o Rangeu, Uauande…?
-Ohe, Mestre… eia aqui… eia aqui… humihado… vexado… triste… irritado… desgostoso...revotado...
-Coitado do Rangeu, Uauande...E depois... Uauande... como é que a gente saca o mihão à matosa á de baixo…?
-Deixe isso com o Papá Encarnação, Mestre…
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-À boca do jugamento, Mestre...o Papá Encarnação propõe à cambada á de baixo desistir da queixa se ees pagarem um mihão…
-E ees vão nisso, Uauande?
-Garantido, Mestre… um desconto de 90% numa queixa certificada pelo Ministério Púbico, Mestre...é uma autêntica pechincha ...Quem é que não aproveita, Mestre?...
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