26 julho 2024

A Decisão do TEDH (277)

 (Continuação daqui)




277. Bullshit

Eis a diferença entre uma CPI nos EUA e uma CPI em Portugal (a comparação pode ser feita com a CPI às gémeas brasileiras): cf. aqui.

A primeira é que nos EUA a CPI refere-se a acontecimentos passados há dias, enquanto em Portugal se refere a acontecimentos passados há anos. A segunda é que em cinco minutos fica tudo esclarecido. Mas a principal é que nos EUA não é admitido bullshit, ao passo que as CPI's em Portugal são só bullshit.

A diferença tem um carácter mais geral e reflecte a cultura democrática da América face à falta dessa cultura em Portugal. Trata-se da maneira como é tratada nos EUA uma alta funcionária do Estado que falhou no exercício das suas funções (no caso, a chefe dos serviços secretos) e a maneira como ela é tratada em Portugal, de que o exemplo mais actual é o da PGR Lucília Gago

Esperemos que os deputados portugueses aprendam alguma coisa para a sessão em que a PGR vai comparecer no Parlamento, agendada para o próximo mês de Setembro, mesmo que, à semelhança da deputada Nancy Mace, tenham de lhe dizer "You are full of shit today!", que foi o que aconteceu na entrevista que ela recentemente concedeu à RTP.

24 julho 2024

UMA RELAÇÃO ESPECIAL


 

Carolina Augusta Xavier de Novaes (1), mulher do escritor Joaquim Machado de Assis (JMA) — a Carol, emigrou (do Porto) para o Brasil em 1866, aos 31 anos, e por lá andou durante mais 38 anos, 35 dos quais casada com o escritor.

 

A Wikipedia faz o grande favor de nos explicar que a vida matrimonial da Carol “decorreu sem grades complicações”, para logo de seguida vincar que o Joaquim e a Carol viveram uma grande paixão e que o escritor lhe dedicou o seu mais famoso soneto — A Carolina. Talvez a paixão fosse apenas uma complicação.

 

Ao contrário do JMA, que não tinha educação formal, a Carol era uma mulher da cultura, versada em literatura portuguesa e inglesa, e terá tido uma influência notável no estilo do Machado de Assis.


A Carol editava e corrigia os textos do escritor, que este lhe deixava quando saía para o seu ofício de funcionário público.

 

Quando li o “Dom Casmurro” (1899) impressionou-me o conhecimento profundo que o escritor revelava do comportamento feminino, através da personagem da Capitu – com o seus olhos como “a vaga que se retira da praia, nos dias de ressaca. Olhos que mesmerizam, mas que também traem com “o olhar oblíquo e dissimulado”.

 

Pensei que das duas uma, ou o JMA foi um mulherengo certificado ou teve ao seu lado a musa ideal. Pesquizando alguns dados biográficos percebi que a minha segunda hipótese é que estava certa: a Carolina Machado foi a musa encantada do escritor e creio que podemos afirmar que todas as suas obras têm a sua marca indelével.

 

Este cruzamento da cultura portuguesa e brasileira, patente na relação especial do Joaquim e da Carol, revela o mundo de oportunidades que o aprofundamento do relacionamento de Portugal e do Brasil pode oferecer.

 

Portugal foi um grande País, uma grande potência, que deu novos mundos ao mundo e que pode ser considerado o pai da “Primeira Aldeia Global”. Contudo, o nosso tempo passou, envelhecemos e retiramo-nos para o Lar da Terceira Idade que é a UE. Perdemos ambição e o nosso único sonho são as papas Cerelac.

 

O RU passou pelo mesmo processo e actualmente tem pouca influência, mas alavancou a sua geoestratégia com a relação especial com os EUA. Podemos gastar muita tinta a analisar a causas deste enamoramento, mas no final, quando nos perguntarmos qual é o factor mais importante, a resposta é clara: “É a língua, estúpido!”.

 

O mesmo se passa com Portugal, o Brasil é um “país de futuro” – Stefan Zweig, imenso e rico, com 200 milhões de irmãos que falam a nossa língua. Devemos alavancar a nossa posição global com uma relação especial com esta potência do novo mundo e dos BRICS.

 

Os brasileiros, que são sul-americanos, ainda terão alguns preconceitos sobre o velho mundo, mas chegará a altura em que perceberão a força criativa de uma grande paixão, como a do JMA e da Carol.


Pode ser então que nos ajudem a soltar o grito do Ipiranga (Portexit), da prisão esclavagista em que se tornou a velha europa.

 

 

1)    Sem relação familiar com o Carlos Novais (afirmado pelo próprio quando lhe perguntei).

 

23 julho 2024

ILIBERALISMO

 

ILIBERALISMO

 

Emmanuel Todd, o autor de “La Défaite de l’Occident" (2024) expressou recentemente a opinião de que já não há democracia em França. A tese do ET é que as eleições deixaram de ter consequências porque os líderes eleitos não adoptam a visão dos eleitores, persistindo aliás em políticas contrárias à vontade dos eleitores. As eleições ter-se-iam tornado apenas num golpe de teatro.

 

Eu concordo com esta perpectiva, mas acrescento que se passa o mesmo em quase todos os outros países da UE. As excepções são talvez a Hungria e a Sérvia, que por esse motivo estão a ser marginalizadas.

 

ET pensa que a morte da democracia francesa resultou da perda da soberania monetária com o Tratado de Maastricht, que entrou em vigor em 1993. A perda da soberania monetária implicou a perda da soberania orçamental e, portanto, a incapacidade para a democracia funcionar.

 

O ET é um esquerdista, ex-comunista e actual apoiante da NFP (Nouveau Front Populaire) com uma visão intervencionista do Estado, daí o seu posicionamento. Eu penso que uma moeda forte e estável não poria em causa a democracia se os Estados não se tivessem endividado de forma tresloucada — quem deve teme!

 

Entretanto, a UE abandonou a defesa germânica da estabilidade monetária e entregou-se à “flexibilização quantitativa” (Quantitative Easing), utilizando essa "arma financeira" para prosseguir as suas próprias políticas, alheias aos interesses dos 400 milhões de europeus. Enfim!

 

Sem eleições consequentes, a Democracia Liberal e Capitalista (DLC) — o Fim da História do Fukuyama — morreu na Europa (a exemplo dos EUA). A democracia musculada da Rússia e a ditadura da China começam a parecer alternativas viáveis, para mal dos nossos pecados.

 

Censura, perseguições políticas, violações constantes dos direitos cívicos e tribunais inquisitoriais (kangaroo courts) passaram a ser o nosso dia-a-dia. De algum modo pior para os portugueses do que no tempo do Salazar. Pelo menos o velho das botas conhecia bem a nossa cultura e não se servia do País para ganho pessoal. O mesmo não se pode dizer dos apparatchiks de Bruxelas.


Vamos ter muito menos liberdade, menos igualdade de oportunidades e mais conflituosidade social — habituem-se.


A Decisão do TEDH (276)

 (Continuação daqui)



276. Uma multidão crescente


O encorajamento público à denúncia feito pelo Ministério Público, incluindo a denúncia anónima (cf. aqui), mais o estatuto de roda livre em que vivem os seus magistrados, o qual lhes permite acusar qualquer pessoa inocente sem responderem por isso, transformou Portugal de um país de pessoa decentes num país de criminosos. Eu sou apenas mais um - um cidadão decente transformado em criminoso (cf. aqui). 

A institucionalização da denúncia por parte do Ministério Público é um dos aspectos que o torna mais parecido com a PIDE, embora tenha inovado em alguns detalhes - que tratei num post sob o título "os bufos da democracia" (cf. aqui) - e que fazem hoje do Ministério Público uma PIDE moderna, versão século XXI.

Em Julho de 2017 num post que escrevi neste blogue, onde fazia o balanço da minha intervenção como comentador no Porto Canal ao longo de três anos, disse assim (cf. aqui):


À medida que os anos foram passando, eu fui observando os casos mediáticos de figuras públicas acusadas pelo Ministério Público e acerca das quais, depois, em Tribunal, nada se provava. E quando passei a comentar no Porto Canal, passei também a ter conhecimento de casos relativos a cidadãos anónimos.

Lembro-me, em particular de um telespectador de voz embargada, já devia ter muita idade, que me telefonou para a estação para me dar os parabéns pela coragem da minha intervenção e para me pedir encarecidamente que continuasse a falar sobre o assunto. Era um homem a quem o Ministério Público tinha destruído a vida.

Noutra ocasião, um telespectador ligou-me para casa, e este era uma figura pública. Já tinha ido oito vezes a julgamento por crimes que lhe eram imputados pelo Ministério Público. Foi sempre declarado inocente pelos tribunais. Da última vez, após ser declarado mais uma vez inocente, o magistrado do Ministério Público dirigiu-se a ele para o informar que iria recorrer, não porque acreditasse que a sentença viesse a ser alterada, mas porque tinha ordens da hierarquia para recorrer sempre que ele fosse declarado inocente.

De cada vez que falava do Ministério Público no Porto Canal - e foram várias as vezes - eu recebia telefonemas de pessoas profundamente indignadas e feridas, e quase sempre muito emocionadas. E a indignação parecia-me sempre genuína.


É claro que depois desta experiência, em breve eu tinha o Ministério Público à perna porque eles são criminosos vingativos, como normalmente são os criminosos,  a tal ponto que hoje eu próprio faço parte do lote dos cidadãos indignados - e a minha indignação não é pequena.

Desde então, também, o Ministério Público tem sido comparado cada vez mais à PIDE de tal maneira  que, num comunicado recente, o sindicato se lamentava da comparação (cf. aqui).

Mas não deve.

Um dos episódios do 25 de Abril mais vivos no meu espírito tem que ver com a PIDE. Aconteceu a 29 de Junho de 1975 - o chamado Verão Quente - quando 89 agentes da PIDE detidos na cadeia de alta segurança de Vale de Judeus em Alcoentre fugiram.

A cadeia tinha sido inaugurada pouco antes e, com aquela tendência dos portugueses para exagerar, era apresentada como a cadeia mais segura da Europa, senão mesmo do Mundo. 

Muito se especulou na altura - nalguns casos com enorme gozo - sobre as causas da fuga e como é que ela tinha sido possível, mas a solução do mistério só seria conhecida anos mais tarde.  Foi o próprio governo que deu ordens à direcção da cadeia para facilitar a fuga.

A razão é que, a cada dia que passava, uma multidão crescente de pessoas indignadas, cujas vidas tinham sido destruídas pela PIDE, se juntava à porta da prisão  a exigir a pele daqueles criminosos.

O governo facilitou a fuga para evitar aquilo que poderia vir a ser um linchamento.

Oxalá nunca aconteça o mesmo aos magistrados do Ministério Público, mesmo se a multidão de indignados não pára de crescer no país.

(Continua acolá)

22 julho 2024

A Decisão do TEDH (275)

 (Continuação daqui)



275. O crime compensa

Como se teria desenrolado o meu caso judicial que terminou na decisão do TEDH Almeida Arroja v. Portugal se estivessem em vigor as cinco medidas do Processo Penal que indiquei no post anterior?

-Não teria havido caso nenhum.

Os acusadores teriam sido a Cuatrecasas e o Rangel (rmedida #3). Eles sabiam perfeitamente que o caso não tinha mérito nenhum e que, mais cedo ou mais tarde, eu seria absolvido, como fui com a decisão do TEDH. Eu estaria agora (medida #4) a pôr-lhes um processo-crime por calúnia e a exigir-lhe uma grossa indemnização. Este risco teria sido suficiente para os dissuadir da acusação.

No regime actual, eles agiram como meros denunciantes (cf. aqui), o acusador foi o Ministério Público. De nada me vale processar o Ministério Público por calúnia porque os procuradores que me acusaram estão protegidos por um regime de imunidade. São criminosos legais, vivem na impunidade, nem sequer uma sanção disciplinar sofreram.

O meu case-study ilustra na perfeição como o actual sistema de justiça está feito pelos juristas e para os juristas. A Cuatrecasas e o Rangel conluiaram-se com o Ministério Público  [eu estou convencido que a Cuatrecasas tinha o MP na mão e disso dei conta na altura: cf. aqui] para este me acusar e fazer condenar por crimes que não cometi. Fui vítima do crime de calúnia mas ninguém responde por ele. Fui extorquido mas também ninguém responde por esse crime. Ainda por cima, a Cuatrecasas e o Rangel enriqueceram à minha custa.

Para estes criminosos, insiders do sistema actual, o crime compensa. O sistema está feito por eles e para eles. 

(Continua acolá)

21 julho 2024

A Decisão do TEDH (274)

 (Continuação daqui)



274. A reforma do Processo Penal 

O Ministério Público é a instituição que está no centro do Processo Penal português e que actualmente está sob mais intensa crítica pública.

Que reformas seriam necessárias para melhorar o Processo Penal português e o desempenho do próprio Ministério Público?

Seriam reformas muito simples - as principais são indicadas a seguir - mas que eu não acredito que venham a ser adoptadas, sobretudo se a reforma da justiça que se avizinha - se alguma vier a concretizar-se - for deixada aos juristas.

A razão é que a estrutura do Processo Penal português - como quase todas as outras áreas da Justiça -  que saiu da revolução democrática do 25 de Abril foi montada para favorecer os juristas e, em particular, duas corporações de juristas - o Ministério Público e a Ordem dos Advogados, especialmente, neste último caso, as grandes sociedades de advogados.

Os juristas do Ministério Público ganharam um poder absolutamente arbitrário, e as grandes sociedades de advogados conseguiram lucros extraordinários através da actividade que tenho designado por criminalidade legal.

As reformas que os principais lobbies jurídicos não querem, mas que beneficiariam largamente a justiça em Portugal e a poriam verdadeiramente ao serviço do povo, seriam as seguintes:  

1. Acabar com a autonomia do Ministério Público. O Ministério Público é parte do poder executivo,  não do poder judicial. Portanto, o Ministério Público é um corpo de funcionários públicos que devia estar dependente e responder perante o ministro da Justiça (actualmente, não responde perante ninguém) e, por essa via, perante o povo português (como acontece com a Polícia Judiciária).

2. Liberdade de acusação criminal. O acusador passa a ser a vítima do crime, retirando-se ao Ministério Público o monopólio da acusação criminal. Assim, se me roubarem a carteira, o acusador sou eu, e não o Ministério Público, como sucede actualmente. O Ministério Público só é o acusador quando a vítima do crime fôr o público em geral (v.g., fogo posto no Pinhal de Leiria; poluição de um rio por uma fábrica de produtos químicos). 

3. Responsabilidade pela acusação criminal. Quem acusar falsamente uma pessoa ou instituição responde  criminal e civilmente pelo crime de calúnia. Actualmente, como só o Ministério Público pode acusar, e os seus procuradores estão protegidos por um regime de imunidade, ninguém responde por acusações falsas. 

4. Ministério Público subordinado à Polícia Judiciária. O Ministério Público passa a ficar subordinado à Polícia Judiciária. Quando existe uma queixa-crime, a Polícia Judiciária investiga e reúne as provas que remete ao Ministério Público para serem apresentadas em Tribunal. O Ministério Público acompanha a acusação privada (podendo recorrer dela, caso não haja provas suficientes) ou acusa em tribunal  no caso de crimes em que a vítima é o público em geral. Quer dizer, retira-se ao Ministério Público as funções de investigação criminal, que passam a ser exclusivo da Polícia Judiciária, e inverte-se a relação actualmente existente entre estas duas instituições, a qual põe a Polícia Judiciária ao serviço do Ministério Público. O Ministério Público passa a actuar somente na posse de provas fornecidas pela Polícia Judiciária.

5. Proibição de denúncias anónimas. Acabam-se as denúncias anónimas, excepto em casos de crimes gravíssimos (v.g., homicídio, terrorismo) e em que haja sérias razões para recear retaliação por parte dos criminosos. O regime actual em que o Ministério Público encoraja as denúncias, incluindo as denúncias anónimas, é um dos maiores incentivos à calúnia. O Ministério Público que, actualmente, é o caluniador por excelência, põe todos os portugueses a caluniarem-se uns aos outros. 

(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (273)

 (Continuação daqui)



273. Morreria de riso


Com o sistema de justiça sob intensa pressão mediática, não faltam agora juristas, alguns em posições institucionais, a falar da necessidade de uma reforma da justiça.

Foi o caso, esta semana, do ex-PGR Cunha Rodrigues, que fez a primeira página do Público: "Ex-Procurador Geral da República alerta para uso excessivo das escutas" (cf. aqui). 

Felizmente que Salazar e todos os seus ministros  já estão mortos, caso contrário morreriam de novo se soubessem que ao fim de 50 anos de democracia, um dos principais temas da discussão pública no país é o das escutas. E Silva Pais, o famigerado director da PIDE, morreria de riso.

Pela necessidade de uma reforma da justiça se pronunciou também esta semana o presidente da Assembleia da República, ele próprio jurista, considerando que ela deve ser realizada com o concurso dos partidos (onde pontificam juristas), dos agentes do sector (onde só existem juristas) e com o alto patrocínio do Presidente da República, que também é jurista (cf. aqui). 

Entendamo-nos. Ao longo destes 50 anos de democracia foram juristas que, sempre em maioria na Assembleia da República, legislaram o actual sistema de justiça, e foram juristas, na sua qualidade de advogados, magistrados do MP e juízes que, em exclusivo, o executaram e o conduziram ao estado calamitoso em que ele se encontra.   

Alguém acredita que vão ser eles a reformá-lo? 

Vai sair uma daquelas reformas à portuguesa. Fica tudo na mesma.

(Continua acolá)

19 julho 2024

A Decisão do TEDH (272)

 (Continuação daqui)


"... por obra e mérito seu..."


272. O último título honorífico

Notícia da TSF:

Amnistia Internacional apela a PM português para abordar direitos humanos na visita oficial a Angola

"Em Angola, as violações ao direito à liberdade de expressão e ao direito de manifestação e reunião pacífica têm sido persistentes e não podem mais ser ignoradas pelo Governo português", considera a organização (cf. aqui)


Estou totalmente de acordo com a apelo da Amnistia Internacional ao primeiro-ministro de Portugal para ir para Angola pregar a liberdade de expressão. O país que deixou em Angola a tradição autoritária e colonial que se resume no lema "Comes e calas" deve agora, para se redimir, pregar a tradição democrática, segundo o lema "Se comeres, não te cales!".

Tanto mais que esta tradição democrática está profundamente enraizada em Portugal porque isto de democracia e direitos democráticos é uma coisa que os portugueses comem todos os dias ao pequeno almoço desde há muitos séculos.

E se o ministro dos Negócios Estrangeiros integrar a comitiva, como deve ser o caso, convinha que fosse ele a proferir uma lição aos angolanos sobre a liberdade de expressão, na sua dupla condição de Professor com todos os graus académicos em dia (cf. aqui), como a de ele próprio ser um insigne defensor da liberdade de expressão.

No final, pode até oferecer ao Presidente de Angola uma cópia do último título honorífico que, por obra e mérito seu, e o voto unânime de sete juízes (sete!), Portugal recebeu do TEDH pela sua intransigente defesa do direito à liberdade de expressão (cf. aqui).   

(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (271)

 (Continuação daqui)



271. Da frente


Quando os portugueses conseguirem tirar os juristas da frente, Portugal voltará a ser grande outra vez.

O caso Almeida Arroja v. Portugal foi um pequeno passo nessa direção.


(Continua acolá)

18 julho 2024

A Decisão do TEDH (270)

 (Continuação daqui)




270. APAC


A APAC - Associação Protectora dos Advogados Criminosos -, também conhecida por Ordem dos Advogados, exibe-se em todo o seu esplendor na reportagem da SIC a que faço referência no post anterior.  

Mas a pior parte da reportagem é mesmo a última:


"Para esta reportagem, a SIC contactou mais de 1 dezena de antigos clientes que se dizem vítimas do advogado. A maior parte não quis falar com medo de represálias" (cf. aqui)


Num país onde a liberdade de expressão foi instituída há 50 anos, há pessoas burladas, roubadas, extorquidas e arruinadas por agentes da justiça - que é isso que são os advogados, cuja integridade é suposta ser garantida pela Ordem dos Advogados - e aguentam caladas com medo de serem alvo de represálias.

Esse medo eu não tive,  o medo de confrontar em público os criminosos da Cuatrecasas. 

Eles não estavam habituados. Daí o caso Almeida Arroja v. Portugal.

(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (269)

 (Continuação daqui)

269.  DVC 


A sociedade de advogados Cuatrecasas, mais o seu director, agora ministro dos Negócios Estrangeiros Paulo Rangel, acusaram-me de dois crimes pelos quais fui condenado no Tribunal da Relação do Porto.

Depois, veio o TEDH que, num acórdão subscrito por unanimidade de sete juízes (sete!), disse assim: "Não há crime nenhum, o cidadão apenas exerceu o seu direito à liberdade de expressão". E condenou o Estado português a indemnizar-me em 15 mil euros.

A Ordem dos Advogados teve o dislate de pôr o acórdão no seu site institucional e eu aproveitei para dizer à bastonária que os acusadores, que tinham embolsado vários milhares de euros em indemnizações e que tinham causado um prejuízo de 15 mil euros ao Estado, para além de terem criminalizado um cidadão inocente, não eram pessoas quaisquer. Eram advogados, de uma grande multinacional de advocacia, que deviam conhecer a lei e a jurisprudência melhor do que ninguém.

A bastonária despachou-me à velocidade da luz (cf. aqui).

Só hoje compreendi inteiramente porquê depois de ver uma reportagem da SIC. Foi para a Ordem dos Advogados evitar uma pandemia que está em risco de afectar muito a advocacia portuguesa, conhecida por DVC - Difusão Vexatória de Comportamentos (cf. aqui, min. 14:20)

(Continuação daqui)