(Continuação daqui)
123. Um mentiroso contumaz
Evidentemente que a mentira mais famosa, entre as mais recentes, do juiz Marcolino proferida em público é aquela em que, tendo sido processado por difamação da colega Paula Sá, atribuiu os comentários que fez no Facebook à sua própria mulher.
A mentira, produzida em pleno Supremo Tribunal de Justiça, fez manchetes nos jornais com o merecido ar de gozação: "Juiz atribui à mulher comentário na net para se safar de crime" (cf. aqui).
Mas esta é apenas a mais famosa entre as mais recentes patranhas do juiz Marcolino porque ele é um mentiroso contumaz - o que, como se sabe, é um excelente traço de carácter para um juiz, sobretudo para um juiz do Supremo.
Recentemente, até eu - que já me considero um especialista nas patranhas do juiz Marcolino - embarquei numa. Aconteceu quando, por mais de uma vez, me referi à venda da quota que o juiz Marcolino e a mulher detinham na sociedade imobiliária de que era sócio maioritário o traficante Duarte Lagarelhos.
Em 2010 começaram a saltar para os jornais os vários episódios do caciquismo do juiz Marcolino em Bragança, e outras histórias. É o mesmo ano em que a SIC lança a série Condenados que começa precisamente com o caso Sérgio Casca e onde o juiz Marcolino é um dos protagonistas principais.
Nesse ano, o juiz Marcolino já era conhecido no estrangeiro, especialmente nos EUA onde o seu nome já tinha sido referido ao FBI como protector do tráfico de droga. Ele não tinha era ainda dimensão nacional, ele era ainda uma espécie de Linda de Suza ou de Rafael Leão, celebridades nacionais que são conhecidas lá fora antes mesmo de serem conhecidas no seu próprio país.
Foi nessa altura que o juiz Marcolino sentiu a necessidade de vir fazer desmentidos públicos acerca daquilo que se dizia de si. E foi com base num dos seus desmentidos, publicado no jornal Sol, que eu acreditei que ele e a esposa tinham cedido a quota ao sócio Lagarelhos a título gratuito, como ele próprio afirmava:
"10. A esposa do respondente foi sócia, que não gerente, de uma sociedade constituída há mais de 20 anos com os cunhados e terceiros, onde detinha 11% do capital social, da qual era também sócio o Sr. Duarte ‘Lagarelhos’. A este cedeu a quota há mais de 10 anos, a custo zero (...)" (cf. aqui, ênfase meu)
-A custo zero!?
É certo que eu sempre me mostrei relutante em acreditar numa coisa destas e deixei várias vezes expressa essa relutância (cf. aqui e aqui), a qual estava baseada numa interrogação bastante racional: "Como é que o juiz Marcolino, um ganancioso por excelência, sempre à procura de esfolar alguém e de deitar a mão ao dinheiro fácil, cede a quota de borla ao sócio, mesmo sabendo-se que estava pressionado para o fazer?"
Esta interrogação é a única consolação que atenua a minha angústia por eu próprio, que tinha obrigação de saber mais, ter sido enganado por mais uma patranha pública do juiz Marcolino, hoje juiz no mais alto tribunal judicial do país.
É que a verdade é outra e está contida num acórdão do próprio Supremo Tribunal de Justiça.
É esta (cf. aqui, ênfase meu):
"62 - Em 16 de novembro de 1999 foi lavrada uma escritura de cessão de quotas da sociedade “Imobiliária S. Bartolomeu, Lda”, nos termos da qual, além do mais, a sócia Maria Antónia Henriques Machado e o assistente CC [juiz Marcolino] cederam “a quota nominal de cento e vinte e cinco mil escudos, de que a cedente, mulher, é titular, por igual montante” a JJ [Duarte Lagarelhos]".
(Continua acolá)
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