O sistema de justiça que Portugal deixou em Angola tem, evidentemente, todos os defeitos do sistema de justiça português.
Um deles, apesar das proclamações em contrário, é a sua dependência face ao poder político.
Tradicionalmente, a justiça em Portugal está ao serviço do poder político e o Ministério Público é o instrumento desta subserviência ou falta de independência.
O Ministério Público de Angola anda agora atrás de Isabel dos Santos (cf. aqui). Mas só depois de o pai dela abandonar o poder.
Tal como em Portugal. O Ministério Público só foi atrás de José Sócrates depois de ele sair do poder.
Antes, era muito chato.
É uma "justiça" política e cobarde, fraca com os fortes e forte com os fracos.
31 dezembro 2019
Voto para 2020 (II)
(Continuação daqui)
O principal factor corruptor do sistema de justiça em Portugal é a liberdade de que dispõem os magistrados do Ministério Público e os advogados para mentir em tribunal e, mais geralmente, durante todo o processo judicial.
A justiça exige, como condição prévia, o apuramento da verdade. Ora, quando se permite mentir aos representantes da acusação e da defesa torna-se mais difícil chegar à verdade e, consequentemente, fazer justiça.
A liberdade de mentir é apenas um elemento de um privilégio mais vasto que é concedido aos magistrados do MP e aos advogados, que é o privilégio da imunidade no exercício das suas funções. Não respondem pelos crimes que cometem no exercício das suas funções, incluindo a mentira em tribunal, que é o crime de perjúrio.
Um motorista de autocarro, um contabilista, um médico, um primeiro-ministro, um general, respondem por aquilo que fazem no exercício das suas funções. Os advogados e os magistrados do MP (que, na prática, são advogados do Estado) não. São excepções. Conseguiram este privilégio enquanto a opinião pública estava a dormir.
As testemunhas estão sujeitas a ir para prisão (5 anos) se mentirem em tribunal. Mas os profissionais da justiça - advogados, magistrados do MP e até juízes - esses, que deviam dar o exemplo, podem mentir à vontade que ninguém os leva presos.
Num regime autoritário, os diferendos sociais resolvem-se pela força da polícia ou do exército, que estão sob a tutela do poder executivo. Num regime democrático, resolvem-se pacificamente na justiça. Tal significa que, num regime autoritário, o principal poder do Estado é o executivo, ao passo que num regime democrático é o poder judicial.
Ora, se a verdade é condição sine qua non para fazer justiça e se, em Portugal, no coração do poder judicial, que é o tribunal, os profissionais da justiça podem mentir à vontade, que exemplo se espera sair da qui para todos os cidadãos da democracia?
Que a mentira, a manha, a safadeza, a decepção, a patifaria são as regras do jogo. A corrupção emana da justiça para todos os outros sectores da sociedade. Não há como evitá-la.
Responsabilizar os advogados e os magistrados do MP por aquilo que fazem no exercício da sua profissão, como acontece com qualquer outro profissional, acabando-lhes com o privilégio inaceitável da imunidade, é o primeiro passo para acabar com a corrupção em Portugal.
30 dezembro 2019
A Queda da Cuatrecasas (XI)
(Continuação daqui)
A Queda da Cuatrecasas teve efeitos devastadores sobre quem a presenciou. António Ferreira, ex-presidente do Hospital de São João, ficou a sofrer de amnésia. Não se lembrava se, antes de o réu atingir com o seu bólide o edifício da Cuatrecasas, existiam ou não obras do Joãozinho dentro do recinto do Hospital do qual ele próprio era presidente. Um caso de "Olha … não m'alembra..." (cf. aqui).
(Tribunal de Matosinhos, 26 de Fevereiro de 2018)
Voto para 2020 (I)
I. Corrupção na Justiça
O meu principal voto para 2020 relativo à vida pública portuguesa é o de que se intensifique uma tendência que ainda é fraca na opinião pública do país mas que, não obstante, tem vindo a aumentar ao longo dos últimos anos.
Refiro-me à tendência para submeter a escrutínio público o sistema de justiça.
Fala-se muito em corrupção em Portugal e ainda este mês o assunto voltou para as páginas dos jornais com a passagem, no dia 9, do Dia Internacional contra a Corrupção.
Para os estudiosos do fenómeno da corrupção há muito que é consensual que a corrupção tende a ser mais frequente no sector público do que no sector privado. A razão é que no sector privado o patrão está geralmente por perto para zelar pelo seu património e pelos seus interesses, algo que não acontece no sector público.
Dentro do sector público, associa-se a corrupção mais ao poder executivo do que a qualquer outro dos dois poderes do Estado, o legislativo e o judicial.
Eu estou hoje convencido, porém, que o principal foco de corrupção em Portugal está no poder judicial.
Esta afirmação exige duas qualificações para não ser erroneamente interpretada.
A primeira respeita à sua racionalidade. Ao contrário dos poderes executivo e legislativo que, desde que Portugal se tornou democrático, têm estado sujeitos a um intenso escrutínio público, o poder judicial tem andado num regime de rédea livre, entregue a si próprio, sem escrutínio popular, e deixado nas mãos das três corporações de juristas que dele se apropriaram e o fizeram seu - magistrados do Ministério Público e advogados, em primeiro lugar, mas os juízes também não estão isentos.
São raros os comentadores públicos que ousam criticar o sistema de justiça, ou porque muitos deles são juristas e beneficiam, eles próprios, do sistema, ou porque fazem parte de redes de interesses (v.g., partidários) que têm medo de tocar no sistema de justiça (porque o sistema é vingativo e pode estragar-lhes a carreira ou mesmo a vida). É justo salientar a este propósito, e como muito honrosa excepção, o comentador Miguel Sousa Tavares, frequentemente referido neste blogue.
A segunda qualificação respeita à natureza da corrupção. Eu não me refiro tanto a corrupção pessoal, envolvendo magistrados do MP, advogados ou juízes, embora esta também exista, mas a corrupção sistémica. Uma boa parte das regras do nosso sistema de justiça, por falta de escrutínio público, são de tal modo antiquadas ou injustas que, à luz duma concepção democrática de justiça, são regras corruptas e induzem comportamentos corruptos por parte dos agentes de justiça.
Exemplifico esta distinção entre corrupção pessoal e corrupção sistémica com recurso ao futebol. Se as regras do futebol passarem a permitir dar caneladas no adversário e se, num jogo, o ponta de lança, depois de dar uma canelada no defesa adversário, marcar golo e o árbitro validar o golo, a corrupção não está no árbitro. Está na regra do jogo que permite dar caneladas ao adversário.
Para acabar com esta corrupção sistémica no sistema de justiça não é preciso inventar muito. Basta imitar os sistemas de justiça dos países que têm uma longa tradição democrática, que não é o caso de Portugal. E pode-se começar de forma modesta tomando como referencial o artº 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que, sob o título "Direito a um processo equitativo", diz assim, no seu primeiro parágrafo:
"Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de carácter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela (…)"
Quando o sistema de justiça português cumprir as regras enumeradas neste artigo - equitativo, imparcial, independente, público, célere,.. - ter-se-á dado um passo enorme para acabar com a corrupção na justiça e nos comportamentos corruptos que ela engendra e que se disseminam por toda a sociedade.
28 dezembro 2019
ano de 2019
São os seguintes os posts mais partilhados deste blogue no ano de 2019:
1. o acórdão
2. para os amigos
3. à concorrência
4. Juiz Paula Guerreiro
5. MRS deve pedir desculpa aos brasileiros
6. criminalidade legal
7. Que amor é este?
8. "Ou te calas ou pagas"
9. Associação Joãozinho abandona
10. teve a sorte
11. O que se passa?
12. Alguns deles
13. diferença fatal
14. Estamos apenas a devolver
15. a nomear comissões
16. um desconto de 100%
17. Iniciativa Liberal
18. o rabo entre as pernas
19. fala de mais
20. Metallica
No ano de 2019 foram publicados neste blogue mais de 1200 posts, a maior parte meus. Porém, entre os 20 mais partilhados pelos leitores do blogue, dois pertencem ao Joaquim (2 e 5).
Dos posts que me pertencem, que são a esmagadora maioria, o tema central foi a obra do Joãozinho (9) bem como o processo judicial por ofensas que me foi movido pela sociedade de advogados Cuatrecasas e pelo seu director na altura Paulo Rangel, a propósito da obra do Joãozinho (1).
Tendo como foco esta temática central, eu pude conhecer melhor e por experiência própria algumas instituições da sociedade portuguesa e tirar conclusões acerca delas. Em primeiro lugar, a justiça - concretizada no Tribunal de Matosinhos e , este ano, ainda mais no Tribunal da Relação do Porto; em segundo lugar, o funcionamento da administração pública - concretizada na administração do HSJ e na construção da ala pediátrica. E também a sociedade civil.
Por isso, os principais protagonistas dos posts publicados neste blogue ao longo do ano foram agentes da Justiça, como juízes (1, 4, 10, 19), magistrados do Ministério Público (7) e sobretudo sociedades de advogados (6, 7, 8, 12, 16, 18). Mas também administradores públicos (11, 15). A sociedade civil ficou representada no seu melhor pelo grupo de rock norte-americano Metallica (14, 20).
Se eu pudesse resumir num só título tudo aquilo que escrevi ao longo do ano neste blogue, o título seria "O Assalto". É um assalto legal e um assalto consentido. É o assalto dos agentes do Estado - na justiça, na administração pública, na política - à sociedade civil portuguesa ou, numa só palavra, à cidadania democrática.
O aparecimento da Iniciativa Liberal (17) foi uma esperança para travar este assalto. Por isso, este ano votei pela primeira vez em eleições europeias, e pela segunda vez em eleições legislativas (a primeira tinha sido em 1976).
1. o acórdão
2. para os amigos
3. à concorrência
4. Juiz Paula Guerreiro
5. MRS deve pedir desculpa aos brasileiros
6. criminalidade legal
7. Que amor é este?
8. "Ou te calas ou pagas"
9. Associação Joãozinho abandona
10. teve a sorte
11. O que se passa?
12. Alguns deles
13. diferença fatal
14. Estamos apenas a devolver
15. a nomear comissões
16. um desconto de 100%
17. Iniciativa Liberal
18. o rabo entre as pernas
19. fala de mais
20. Metallica
No ano de 2019 foram publicados neste blogue mais de 1200 posts, a maior parte meus. Porém, entre os 20 mais partilhados pelos leitores do blogue, dois pertencem ao Joaquim (2 e 5).
Dos posts que me pertencem, que são a esmagadora maioria, o tema central foi a obra do Joãozinho (9) bem como o processo judicial por ofensas que me foi movido pela sociedade de advogados Cuatrecasas e pelo seu director na altura Paulo Rangel, a propósito da obra do Joãozinho (1).
Tendo como foco esta temática central, eu pude conhecer melhor e por experiência própria algumas instituições da sociedade portuguesa e tirar conclusões acerca delas. Em primeiro lugar, a justiça - concretizada no Tribunal de Matosinhos e , este ano, ainda mais no Tribunal da Relação do Porto; em segundo lugar, o funcionamento da administração pública - concretizada na administração do HSJ e na construção da ala pediátrica. E também a sociedade civil.
Por isso, os principais protagonistas dos posts publicados neste blogue ao longo do ano foram agentes da Justiça, como juízes (1, 4, 10, 19), magistrados do Ministério Público (7) e sobretudo sociedades de advogados (6, 7, 8, 12, 16, 18). Mas também administradores públicos (11, 15). A sociedade civil ficou representada no seu melhor pelo grupo de rock norte-americano Metallica (14, 20).
Se eu pudesse resumir num só título tudo aquilo que escrevi ao longo do ano neste blogue, o título seria "O Assalto". É um assalto legal e um assalto consentido. É o assalto dos agentes do Estado - na justiça, na administração pública, na política - à sociedade civil portuguesa ou, numa só palavra, à cidadania democrática.
O aparecimento da Iniciativa Liberal (17) foi uma esperança para travar este assalto. Por isso, este ano votei pela primeira vez em eleições europeias, e pela segunda vez em eleições legislativas (a primeira tinha sido em 1976).
Reino de Leão
Em Espanha, o independentismo catalão está a estimular o regionalismo. A comunidade de Leão quer separar-se da Comunidade Autónoma de Castela e Leão para constituir uma nova Comunidade Autónoma que de algum modo reproduza o antigo Reino de Leão (do qual Portugal se separou) (cf. aqui)
27 dezembro 2019
A Queda da Cuatrecasas (X)
(Continuação daqui)
Nuno Cáceres, advogado e amigo de infância do director da Cuatrecasas-Porto, veio à pressa, cheio de brilhantina, para tentar salvar o amigo. Chegou tarde, porque ele já se tinha atirado do 17º andar do edifício-sede da Cuatrecasas. Ficou para o obituário: 1) Que tinha conhecido o Rangel aos 15 anos no Instituto Britânico do Porto e que tinha ficado muito amigo dele; 2) Que jantava com o Rangel uma a duas vezes por semana; 3) Que o Prof. Gomes Canotilho tinha vindo de Coimbra ao Porto festejar os 50 anos do Rangel; 4) Que o Rangel tinha entrado na política em 2001 a convite do Rui Rio; 5) Que o Rangel recebia amigos em casa, incluindo gregos e austríacos; 6) Que o Rangel era pessoa de bem, solteiro e ajudava muito a mãezinha.
(Tribunal de Matosinhos, 4 de Maio de 2018)
Nuno Cáceres, advogado e amigo de infância do director da Cuatrecasas-Porto, veio à pressa, cheio de brilhantina, para tentar salvar o amigo. Chegou tarde, porque ele já se tinha atirado do 17º andar do edifício-sede da Cuatrecasas. Ficou para o obituário: 1) Que tinha conhecido o Rangel aos 15 anos no Instituto Britânico do Porto e que tinha ficado muito amigo dele; 2) Que jantava com o Rangel uma a duas vezes por semana; 3) Que o Prof. Gomes Canotilho tinha vindo de Coimbra ao Porto festejar os 50 anos do Rangel; 4) Que o Rangel tinha entrado na política em 2001 a convite do Rui Rio; 5) Que o Rangel recebia amigos em casa, incluindo gregos e austríacos; 6) Que o Rangel era pessoa de bem, solteiro e ajudava muito a mãezinha.
26 dezembro 2019
comunicação social
Duas perspectivas ibéricas convergentes sobre a comunicação social actual:
António Barreto, Portugal: cf. aqui.
David Jiménez, Espanha: cf aqui.
António Barreto, Portugal: cf. aqui.
David Jiménez, Espanha: cf aqui.
adiada e não cumprida
"Um exemplo de promessa no setor da saúde que Cecília Meireles exemplificou como estando “sempre a ser adiada e não cumprida” foi a obra para a Ala Pediátrica no Hospital de São João, no Porto" (cf. aqui)
24 dezembro 2019
a sorte de nascer em Portugal
No Domingo passado fui a um batizado no Mosteiro de Leça do Balio. Foi uma cerimónia católica, com todos os ritos tradicionais, mas com um toque ecuménico que urge enaltecer.
Logo de início, o diácono, que serviu de mestre de cerimónias, dirigiu-se à congregação dos fiéis presentes, sublinhando um aspecto que nos tinha certamente passado despercebido.
- Já repararam que o L. teve muita sorte. O L. teve a sorte de nascer em Portugal porque se tivesse nascido na Síria ou num campo de refugiados da Palestina, tudo seria diferente.
Depois de uma breve pausa, o bom homem continuou:
- Tantas crianças com dificuldades, com fome, com problemas de saúde sem resposta, obrigam-nos a pensar nestas outras realidades. – Pausa
- Claro que as crianças que nascem nessas outras paragens têm outras culturas e outras religiões...
Como estudioso dos fenómenos religiosos, o meu interesse redobrou de curiosidade, que não tardou a ser recompensada com as explicações teológicas do nosso diácono.
- As religiões podem ser diferentes, mas todas são boas porque todas servem o mesmo Deus. Então um bom muçulmano ou um bom judeu ou até um ateu, vão deixar de ir para o céu, só por não serem católicos? Não, todos podem ter a salvação de Deus em Jesus Cristo.
Caramba, então eu que sou um ateu empedernido, desde que me conheço, também posso ir para o céu? Deus está disposto a receber-me nos seus braços misericordiosos? Deixa ouvir...
- E as outras religiões também têm santos e respeitam Jesus e Nossa Senhora, a Virgem mãe.
Mais uma pausa e prosseguimos:
- Aproximem-se os pais e os padrinhos e oremos a Deus Pai todo poderoso...
A Queda da Cuatrecasas (IX)
(Continuação daqui)
Paulo Mota Pinto, ex-chefe das Secretas e camarada de partido dos advogados da Cuatrecasas, vem de Lisboa ao Porto para tentar conter o inevitável. Mas já chega tarde, o desmoronamento da Cuatrecasas está em curso. Intimidado pelo tamanho da testemunha e a dimensão da calamidade, no banco dos réus, o arguido reza pela vida.
(Tribunal de Matosinhos, 23 de Fevereiro de 2018)
Paulo Mota Pinto, ex-chefe das Secretas e camarada de partido dos advogados da Cuatrecasas, vem de Lisboa ao Porto para tentar conter o inevitável. Mas já chega tarde, o desmoronamento da Cuatrecasas está em curso. Intimidado pelo tamanho da testemunha e a dimensão da calamidade, no banco dos réus, o arguido reza pela vida.
23 dezembro 2019
Esganiçada
Ena pá, chamaram esganiçada à Greta.
(a screeching Scandinavian teenager)
https://www.breitbart.com/politics/2019/12/23/aussie-pm-scott-morrison-rejects-greta-thunbergs-climate-advice/
(a screeching Scandinavian teenager)
https://www.breitbart.com/politics/2019/12/23/aussie-pm-scott-morrison-rejects-greta-thunbergs-climate-advice/
de um Estado autoritário
O principal problema das democracias espanhola e portuguesa saídas dos regimes autoritários de Franco e Salazar, respectivamente, é que, ao contrário dos poderes executivo e legislativo, que se democratizaram, o poder judicial permanece próprio de um Estado autoritário.
É isso que agora está a vir ao de cima, aos olhos de toda a Europa, em Espanha (cf. aqui).
É isso que agora está a vir ao de cima, aos olhos de toda a Europa, em Espanha (cf. aqui).
22 dezembro 2019
A Queda da Cuatrecasas (VIII)
(Continuação daqui)
José de Freitas, advogado da Cuatrecasas, na qualidade de testemunha, tira temporariamente a mão do bolso esquerdo do casaco para explicar ao juiz, com as duas mãos, como é que o réu conduziu deliberadamente o seu Porsche contra o edifício da Cuatrecasas provocando a sua queda.
(Tribunal de Matosinhos, 29 de Maio de 2018)
José de Freitas, advogado da Cuatrecasas, na qualidade de testemunha, tira temporariamente a mão do bolso esquerdo do casaco para explicar ao juiz, com as duas mãos, como é que o réu conduziu deliberadamente o seu Porsche contra o edifício da Cuatrecasas provocando a sua queda.
21 dezembro 2019
em polvorosa
O comentário do director adjunto do jornal espanhol La Vanguardia acerca da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre os independentistas catalães que está a pôr a Espanha em polvorosa (cf. aqui)
quatro
Entre os dez posts mais partilhados da semana estão quatro sobre "A Queda da Cuatrecasas" que, assim, provou ser um tema muito popular:
1. A Loja da Dra. Raquel (4)
2. A Queda da Cuatrecasas (VII)
3. Burning in hell
4. olhinhos
5. A Queda da Cuatrecasas (V)
6. obras
7. A Queda da Cuatrecasas (I)
8. a bombar
9. A Queda da Cuatrecasas (III)
10. 27 milhões
1. A Loja da Dra. Raquel (4)
2. A Queda da Cuatrecasas (VII)
3. Burning in hell
4. olhinhos
5. A Queda da Cuatrecasas (V)
6. obras
7. A Queda da Cuatrecasas (I)
8. a bombar
9. A Queda da Cuatrecasas (III)
10. 27 milhões
TJUE e TEDH
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) são tribunais diferentes e destinam-se a dirimir questões diferentes.
O TJUE, que tem sede no Luxemburgo, é um tribunal da União Europeia (cf. aqui) destinado a dirimir questões entre os Estados membros e entre a Comissão Europeia e os Estados membros. Portugal ficou sujeito ao TJUE quando aderiu à União Europeia em 1986.
O TEDH, que tem sede em Estrasburgo (França), não é um tribunal da União Europeia, mas do Conselho da Europa (cf. aqui). Destina-se a dirimir questões de direitos humanos fundamentais nos países que subscreveram a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). Portugal subscreveu a CEDH em 1978 e ficou sujeito ao TEDH a partir dessa data (cf. aqui).
O choque que esta semana provocou em Espanha a decisão do TJUE sobre o independentismo catalão, quase de certeza vai ser replicado, e provavelmente ampliado, quando for o TEDH a pronunciar-se sobre a mesma questão (o recurso ao TEDH por parte dos independentistas presos só se poderá fazer depois de esgotados os recursos internos, os quais ainda estão a decorrer junto do Tribunal Constitucional espanhol).
Portugal e Espanha foram aderentes tardios quer à União Europeia quer à CEDH por causa dos seus regimes autoritários que só terminaram em 1974 e 1975, respectivamente. Ora, a jurisprudência quer do TJUE quer do TEDH reflecte a cultura da democracia liberal dos países do norte da Europa, herdada da sua cultura religiosa do protestantismo.
É esta cultura jurisprudencial democrática e religiosamente protestante da Europa do norte que está agora em choque com a cultura jurisprudencial autoritária e religiosamente católica de Espanha (que é a mesma em Portugal).
A minha convicção é que Espanha está à beira de viver a maior crise institucional da sua jovem democracia, que é um ano mais jovem do que a portuguesa. As repercussões para Portugal serão inevitáveis.
Eu estou do lado da Europa. Só imaginar juízes como o juiz Pedro Vaz Patto a porem arbitrariamente na cadeia pessoas por delitos de opinião me horroriza (cf. aqui). E imaginar o Ministério Público - a Inquisição dos tempos modernos - a andar por aí a caçar criminosos por delitos do opinião (hereges), a uma escala maior do que aquela que já pratica, levar-me-ia a emigrar imediatamente.
O TJUE, que tem sede no Luxemburgo, é um tribunal da União Europeia (cf. aqui) destinado a dirimir questões entre os Estados membros e entre a Comissão Europeia e os Estados membros. Portugal ficou sujeito ao TJUE quando aderiu à União Europeia em 1986.
O TEDH, que tem sede em Estrasburgo (França), não é um tribunal da União Europeia, mas do Conselho da Europa (cf. aqui). Destina-se a dirimir questões de direitos humanos fundamentais nos países que subscreveram a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). Portugal subscreveu a CEDH em 1978 e ficou sujeito ao TEDH a partir dessa data (cf. aqui).
O choque que esta semana provocou em Espanha a decisão do TJUE sobre o independentismo catalão, quase de certeza vai ser replicado, e provavelmente ampliado, quando for o TEDH a pronunciar-se sobre a mesma questão (o recurso ao TEDH por parte dos independentistas presos só se poderá fazer depois de esgotados os recursos internos, os quais ainda estão a decorrer junto do Tribunal Constitucional espanhol).
Portugal e Espanha foram aderentes tardios quer à União Europeia quer à CEDH por causa dos seus regimes autoritários que só terminaram em 1974 e 1975, respectivamente. Ora, a jurisprudência quer do TJUE quer do TEDH reflecte a cultura da democracia liberal dos países do norte da Europa, herdada da sua cultura religiosa do protestantismo.
É esta cultura jurisprudencial democrática e religiosamente protestante da Europa do norte que está agora em choque com a cultura jurisprudencial autoritária e religiosamente católica de Espanha (que é a mesma em Portugal).
A minha convicção é que Espanha está à beira de viver a maior crise institucional da sua jovem democracia, que é um ano mais jovem do que a portuguesa. As repercussões para Portugal serão inevitáveis.
Eu estou do lado da Europa. Só imaginar juízes como o juiz Pedro Vaz Patto a porem arbitrariamente na cadeia pessoas por delitos de opinião me horroriza (cf. aqui). E imaginar o Ministério Público - a Inquisição dos tempos modernos - a andar por aí a caçar criminosos por delitos do opinião (hereges), a uma escala maior do que aquela que já pratica, levar-me-ia a emigrar imediatamente.
Spexit
A decisão desta semana do Tribunal de Justiça da União Europeia acerca dos independentistas catalães desencadeou um movimento chamado Spexit que apela à saída de Espanha da União Europeia (cf. aqui).
Estamos perante um confronto entre a justiça inquisitorial espanhola e a justiça democrática europeia.
Estamos perante um confronto entre a justiça inquisitorial espanhola e a justiça democrática europeia.
20 dezembro 2019
perturbação do inquérito
No post anterior referi as duas medidas que, na minha opinião, são cruciais para a reforma democrática da justiça que nunca foi feita em Portugal (ou Espanha). Uma delas é a reforma do Código do Processo Penal orientada pela ideia de equidade porque o actual CPP é profundamente desequilibrado (e, portanto, injusto) em favor da acusação e contra o réu.
Vou ilustrar este desequilíbrio ou falta de equidade com o caso da prisão preventiva. Nos termos do artº 204º do CPP (cf. aqui) a prisão preventiva pode ser decretada se houver perigo
a) de fuga;
b) de perturbação do inquérito;
c) de continuação da actividade criminosa;
É a alínea b) que me interessa (foi ela, por exemplo, que fundamentou a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro José Sócrates). Por extenso, diz assim:
b) perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova
Quer dizer, um arguido pode ser posto em prisão preventiva a fim de que os acusadores (isto é, os magistrados do MP) possam trabalhar à vontade e o arguido não possa destruir ou alterar provas.
Convém reiterar o argumento porque ele é de tal maneira injusto que se pode não compreender à primeira. O arguido é posto na cadeia para que os magistrados do MP possam trabalhar à vontade na acusação (incluindo o à vontade para fabricarem provas contra o arguido enquanto ele está, indefeso, na cadeia).
A questão que imediatamente se põe em termos de equidade e, portanto, de justiça, é a seguinte: então, e o arguido não tem o direito de trabalhar à vontade na sua defesa?
Parece que a resposta, em termos de equidade, só pode ser sim. Mas então, o arguido precisa de estar em liberdade, porque a prisão não é propriamente o local onde ele pode trabalhar à vontade para organizar a sua defesa.
A conclusão que se tira daqui não é a de que os magistrados do MP devam ser postos na prisão para que o arguido possa livremente organizar a sua defesa. A conclusão que se tira daqui é que o perigo de perturbação do inquérito não pode ser uma razão para a prisão preventiva. Favorece injustamente a acusação em detrimento da defesa. Falta equidade a esta alínea do artº 204º do Código do Processo Penal.
(Escusado será dizer - embora não seja esse o objectivo do post -, que a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro José Sócrates foi injusta).
Portanto, numa reforma democrática do Código do Processo Penal, esta alínea tem de ser retirada. Não é justo que se prenda uma pessoa preventivamente só pela eventualidade de ela poder prejudicar a acusação.
Vou ilustrar este desequilíbrio ou falta de equidade com o caso da prisão preventiva. Nos termos do artº 204º do CPP (cf. aqui) a prisão preventiva pode ser decretada se houver perigo
a) de fuga;
b) de perturbação do inquérito;
c) de continuação da actividade criminosa;
É a alínea b) que me interessa (foi ela, por exemplo, que fundamentou a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro José Sócrates). Por extenso, diz assim:
b) perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova
Quer dizer, um arguido pode ser posto em prisão preventiva a fim de que os acusadores (isto é, os magistrados do MP) possam trabalhar à vontade e o arguido não possa destruir ou alterar provas.
Convém reiterar o argumento porque ele é de tal maneira injusto que se pode não compreender à primeira. O arguido é posto na cadeia para que os magistrados do MP possam trabalhar à vontade na acusação (incluindo o à vontade para fabricarem provas contra o arguido enquanto ele está, indefeso, na cadeia).
A questão que imediatamente se põe em termos de equidade e, portanto, de justiça, é a seguinte: então, e o arguido não tem o direito de trabalhar à vontade na sua defesa?
Parece que a resposta, em termos de equidade, só pode ser sim. Mas então, o arguido precisa de estar em liberdade, porque a prisão não é propriamente o local onde ele pode trabalhar à vontade para organizar a sua defesa.
A conclusão que se tira daqui não é a de que os magistrados do MP devam ser postos na prisão para que o arguido possa livremente organizar a sua defesa. A conclusão que se tira daqui é que o perigo de perturbação do inquérito não pode ser uma razão para a prisão preventiva. Favorece injustamente a acusação em detrimento da defesa. Falta equidade a esta alínea do artº 204º do Código do Processo Penal.
(Escusado será dizer - embora não seja esse o objectivo do post -, que a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro José Sócrates foi injusta).
Portanto, numa reforma democrática do Código do Processo Penal, esta alínea tem de ser retirada. Não é justo que se prenda uma pessoa preventivamente só pela eventualidade de ela poder prejudicar a acusação.
a ideia de equidade
No Canadá, o Québec organizou dois referendos sobre a independência e ninguém foi preso nem existiram tumultos. Mais recentemente, no Reino Unido, a Escócia fez o mesmo com os mesmos resultados pacíficos, e há quem peça já um segundo referendo.
Por que é que, em Espanha, a Catalunha não há-de poder fazer um referendo para decidir sobre a sua independência?
Porque a Espanha não tem a tradição democrática do Reino Unido, que á a mais antiga democracia do mundo, nem do Canadá, que é filho do Reino Unido e é um país que já nasceu democrático.
Em lugar de tratar o problema do independentismo catalão como um problema político - à semelhança do que fizeram britânicos e canadianos -, os espanhóis tornaram-no um problema judicial.
E fizeram isto porque a justiça espanhola (tal como a portuguesa) é muito susceptível de ser politizada.
O resultado foram independentistas presos, outro exilados, uma profunda divisão na sociedade espanhola que está para durar, e mais recentemente a humilhação da justiça espanhola (cf. aqui).
Quando a justiça se deixa politizar, quem acaba mal, no fim, não são os políticos. São os juízes.
E por que é que isto é assim?
Existem duas razões principais que favorecem a politização da justiça em Espanha (como em Portugal).
A primeira é o Ministério Público, que sendo um órgão político e que, por isso mesmo, devendo estar dependente do poder executivo, vive cravado no sistema de justiça, disfarçado de órgão de justiça. Associada a esta impostura está obviamente o regime de impunidade em que vivem os magistrados do MP (chamados em Espanha fiscales, enquanto o MP se designa por Fiscalía).
A segunda razão é o Código do Processo Penal espanhol que, tal como o português, é um plano inclinado contra o réu e em favor da acusação (isto é, do Ministério Público), reflectindo uma tradição que é herdeira da Inquisição.
Um ´Código do Processo Penal (CPP) assim produz dois resultados. O resultado bom é que um criminoso, que seja um verdadeiro criminoso, e que seja apanhado nas malhas da justiça, com este CPP não tem por onde escapar e vai de certeza ser condenado.
O lado mau é que um inocente, que não tenha cometido crime nenhum, mas que seja também apanhado nas malhas deste CPP, quase de certeza vai também ser condenado. E este é o grande defeito e o perigo de um CPP totalmente desequilibrado contra o réu e a favor da acusação.
Este CPP está mesmo a pedir a sua utilização política. É que um político que queira acabar com um seu adversário, o melhor que tem a fazer é arranjar contra ele uma acusação penal qualquer porque, uma vez nas malhas da justiça, o seu adversário vai quase de certeza ser condenado, mesmo que não tenha cometido crime nenhum. (Nota: a Inquisição raramente absolvia alguém).
Eu não sei como é que a Espanha vai sair do imbróglio em que se meteu ao judicializar a questão do independentismo catalão. O Vox, por exemplo, representando o nacionalismo espanhol mais exacerbado, já protesta contra a humilhação da justiça espanhola pela justiça europeia.
A Espanha está à beira de uma confrontação com a União Europeia em termos judiciais. Ou cede e permanece na UE, ou não cede e sai da UE. A permanência na UE quase de certeza implicará a independência da Catalunha porque todos os tribunais europeus acabarão a pronunciar-se de modo favorável aos catalães, como fez ontem o Tribunal de Justiça da União Europeia. A jurisprudência democrática está do lado da Catalunha, não do lado de Madrid.
Como quer que seja, uma coisa parece certa. A Espanha, tal como Portugal, precisa democratizar o seu sistema de justiça penal, uma reforma democrática da justiça que nunca fez. Para esse efeito, dois passos são absolutamente necessários:
i) Acabar com o estatuto de autonomia do Ministério Público e submetê-lo à tutela do poder político, acabando ao mesmo tempo com o privilégio da imunidade dos seus membros.
ii) Reformar o Código do Processo Penal. Esta reforma deve ser orientada por uma ideia directora - a ideia de equidade - visando tornar o processo penal um processo equitativo, que dá igual peso à acusação e à defesa.
Por que é que, em Espanha, a Catalunha não há-de poder fazer um referendo para decidir sobre a sua independência?
Porque a Espanha não tem a tradição democrática do Reino Unido, que á a mais antiga democracia do mundo, nem do Canadá, que é filho do Reino Unido e é um país que já nasceu democrático.
Em lugar de tratar o problema do independentismo catalão como um problema político - à semelhança do que fizeram britânicos e canadianos -, os espanhóis tornaram-no um problema judicial.
E fizeram isto porque a justiça espanhola (tal como a portuguesa) é muito susceptível de ser politizada.
O resultado foram independentistas presos, outro exilados, uma profunda divisão na sociedade espanhola que está para durar, e mais recentemente a humilhação da justiça espanhola (cf. aqui).
Quando a justiça se deixa politizar, quem acaba mal, no fim, não são os políticos. São os juízes.
E por que é que isto é assim?
Existem duas razões principais que favorecem a politização da justiça em Espanha (como em Portugal).
A primeira é o Ministério Público, que sendo um órgão político e que, por isso mesmo, devendo estar dependente do poder executivo, vive cravado no sistema de justiça, disfarçado de órgão de justiça. Associada a esta impostura está obviamente o regime de impunidade em que vivem os magistrados do MP (chamados em Espanha fiscales, enquanto o MP se designa por Fiscalía).
A segunda razão é o Código do Processo Penal espanhol que, tal como o português, é um plano inclinado contra o réu e em favor da acusação (isto é, do Ministério Público), reflectindo uma tradição que é herdeira da Inquisição.
Um ´Código do Processo Penal (CPP) assim produz dois resultados. O resultado bom é que um criminoso, que seja um verdadeiro criminoso, e que seja apanhado nas malhas da justiça, com este CPP não tem por onde escapar e vai de certeza ser condenado.
O lado mau é que um inocente, que não tenha cometido crime nenhum, mas que seja também apanhado nas malhas deste CPP, quase de certeza vai também ser condenado. E este é o grande defeito e o perigo de um CPP totalmente desequilibrado contra o réu e a favor da acusação.
Este CPP está mesmo a pedir a sua utilização política. É que um político que queira acabar com um seu adversário, o melhor que tem a fazer é arranjar contra ele uma acusação penal qualquer porque, uma vez nas malhas da justiça, o seu adversário vai quase de certeza ser condenado, mesmo que não tenha cometido crime nenhum. (Nota: a Inquisição raramente absolvia alguém).
Eu não sei como é que a Espanha vai sair do imbróglio em que se meteu ao judicializar a questão do independentismo catalão. O Vox, por exemplo, representando o nacionalismo espanhol mais exacerbado, já protesta contra a humilhação da justiça espanhola pela justiça europeia.
A Espanha está à beira de uma confrontação com a União Europeia em termos judiciais. Ou cede e permanece na UE, ou não cede e sai da UE. A permanência na UE quase de certeza implicará a independência da Catalunha porque todos os tribunais europeus acabarão a pronunciar-se de modo favorável aos catalães, como fez ontem o Tribunal de Justiça da União Europeia. A jurisprudência democrática está do lado da Catalunha, não do lado de Madrid.
Como quer que seja, uma coisa parece certa. A Espanha, tal como Portugal, precisa democratizar o seu sistema de justiça penal, uma reforma democrática da justiça que nunca fez. Para esse efeito, dois passos são absolutamente necessários:
i) Acabar com o estatuto de autonomia do Ministério Público e submetê-lo à tutela do poder político, acabando ao mesmo tempo com o privilégio da imunidade dos seus membros.
ii) Reformar o Código do Processo Penal. Esta reforma deve ser orientada por uma ideia directora - a ideia de equidade - visando tornar o processo penal um processo equitativo, que dá igual peso à acusação e à defesa.
um motorista de autocarro
Um motorista de autocarro que, no exercício da sua profissão, por incompetência ou negligência, cause danos a terceiros, responde criminalmente por isso (cf. aqui).
Mas se for um magistrado do Ministério Público que faça a mesma coisa, acusando falsamente alguém ou levando um inocente à cadeia - como os magistrados do MP fazem às centenas todos os anos -, a esse não lhe acontece nada.
Os magistrados do Ministério Público vivem acima da lei e das regras normais de convivência humana.
São uma casta.
Mas se for um magistrado do Ministério Público que faça a mesma coisa, acusando falsamente alguém ou levando um inocente à cadeia - como os magistrados do MP fazem às centenas todos os anos -, a esse não lhe acontece nada.
Os magistrados do Ministério Público vivem acima da lei e das regras normais de convivência humana.
São uma casta.
Ao ritmo parado
"Nova pediatria do S. João será inaugurada em junho de 2021" (cf. aqui).
Ao ritmo parado a que está a ser feita - como se pode ver pela imagem - bem vai precisar de um milagre para ser inaugurada em Junho de 2021.
(Nota: Os trabalhos de demolição que são referidos nas notícias foram os trabalhos realizados pela Associação Joãozinho entre Novembro de 2015 e Março de 2016)
Ao ritmo parado a que está a ser feita - como se pode ver pela imagem - bem vai precisar de um milagre para ser inaugurada em Junho de 2021.
(Nota: Os trabalhos de demolição que são referidos nas notícias foram os trabalhos realizados pela Associação Joãozinho entre Novembro de 2015 e Março de 2016)
19 dezembro 2019
fazem falta
"A liberdade de expressão não existe para proteger quem tem o consenso ou o comum dos raciocínios, porque esse está protegido. A liberdade de expressão existe para as pessoas minoritárias e que estão fora do sistema poderem falar. Essas pessoas é que nos fazem falta (…)" (cf. aqui)
uma humilhação
A reforma democrática do sistema de justiça criminal espanhol, que sofre dos mesmos males do português - essencialmente, o seu carácter inquisitorial - está a chegar da União Europeia.
Oriol Junqueras, ex-vice-presidente do governo regional da Catalunha, é um dos independentistas catalães preso, condenado a 13 anos de prisão.
Não obstante, em Maio passado, foi eleito para o Parlamento Europeu pelo seu partido (ERC).
A justiça espanhola negou-lhe o direito a assumir o lugar de eurodeputado e a conceder-lhe a respectiva imunidade.
O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, veio agora reconhecer-lhe esse direito. Oriol Junqueras deve ser libertado e assumir o seu lugar de eurodeputado (cf. aqui).
A decisão tem consequências para outros independentistas exilados e que também foram eleitos em Maio para o Parlamento Europeu, como Carlos Puigdemont, o ex-presidente do Governo da Catalunha (cf. aqui).
Uma humilhação para a Justiça espanhola que nunca mais aprende, tal como a portuguesa, o que é uma justiça democrática.
A justiça democrática não persegue pessoas por razões ideológicas, como a Justiça espanhola fez aos independentistas catalães - e é aqui que está o seu elemento inquisitorial. A justiça democrática é imparcial.
Oriol Junqueras, ex-vice-presidente do governo regional da Catalunha, é um dos independentistas catalães preso, condenado a 13 anos de prisão.
Não obstante, em Maio passado, foi eleito para o Parlamento Europeu pelo seu partido (ERC).
A justiça espanhola negou-lhe o direito a assumir o lugar de eurodeputado e a conceder-lhe a respectiva imunidade.
O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, veio agora reconhecer-lhe esse direito. Oriol Junqueras deve ser libertado e assumir o seu lugar de eurodeputado (cf. aqui).
A decisão tem consequências para outros independentistas exilados e que também foram eleitos em Maio para o Parlamento Europeu, como Carlos Puigdemont, o ex-presidente do Governo da Catalunha (cf. aqui).
Uma humilhação para a Justiça espanhola que nunca mais aprende, tal como a portuguesa, o que é uma justiça democrática.
A justiça democrática não persegue pessoas por razões ideológicas, como a Justiça espanhola fez aos independentistas catalães - e é aqui que está o seu elemento inquisitorial. A justiça democrática é imparcial.
18 dezembro 2019
27 milhões
"Estes 190 milhões de euros não incluem os investimentos de 90 milhões de euros já previstos no âmbito do Programa de Investimentos na Área da Saúde (PIAS), "cujos efeitos financeiros já se fazem sentir", nem na construção da ala pediátrica do Hospital de São João, que deverá custar 27 milhões de euros". (cf. aqui)
Cada vez que a ministra se pronuncia sobre a ala pediátrica do HSJ o custo sobe. Já vai em 27 milhões de euros. Não se sabe é onde é que está o dinheiro. Nem a obra.
Cada vez que a ministra se pronuncia sobre a ala pediátrica do HSJ o custo sobe. Já vai em 27 milhões de euros. Não se sabe é onde é que está o dinheiro. Nem a obra.
17 dezembro 2019
A Loja da Dra. Raquel (4)
4. A Senhora de Fátima
Esta semana, a loja da Dra. Raquel - que é a Procuradoria-Geral Distrital do Porto -, e o seu departamento de produção de crimes - que é o DIAP do Porto - produziu mais duas dezenas de criminosos de uma só vez, e imagino eu - porque as notícias são omissas a esse respeito - algumas centenas de crimes.
O local desta crimalhada toda é a casa mortuária do Hospital de Aveiro. Os funcionários da casa mortuária aprontavam os cadáveres para os funerais e, às vezes, recebiam umas gorjetas pela rapidez com que o faziam. As gorjetas iam de cinco a cem euros. De vez em quando também recebiam um almocito das funerárias, imagino que pela época do Natal (cf. aqui e aqui).
Há mesmo um caso extraordinário. Alguém morreu ali na zona de Aveiro e, aparentemente, um familiar, não sabendo ou não querendo preparar o cadáver para o enterro, terá pedido a um dos funcionários da casa mortuária do Hospital de Aveiro para o fazer. No fim, o familiar do morto teria dado uma gorjeta ao funcionário, como faria qualquer português que se preze. Pois o funcionário da casa mortuária está agora acusado de corrupção passiva pelo pessoal da Dra. Raquel.
As investigações do DIAP-Porto acerca deste caso recuam a 2009, dez anos de longas e profícuas investigações. Gorjetas a partir de cinco euros para despachar os mortos da casa mortuária para o cemitério, e vestir um morto para o mesmo efeito, aceitando em troca uma gorjeta, são os grandes crimes de corrupção que a loja da Dra. Raquel descobriu em Aveiro.
Abençoado país em que a corrupção envolve gorjetas de 5 euros e vestir mortos para os despachar para o cemitério. Num país onde a corrupção fosse a sério pagava-se 5 mil euros a um jagunço para mandar alguém para o cemitério.
Os portugueses pedem favores (cunhas) e dão gorjetas. É parte da sua cultura que tem origem no seu catolicismo. Os portugueses vão a Fátima pedir à Virgem Maria favores para si e para os seus e deixam lá uma esmola para os pobrezinhos. Caso contrário, seriam uns ingratos.
Eu estou à espera que um dia destes, da loja da Dra. Raquel, saia a notícia de que a Senhora de Fátima foi constituída arguida por corrupção passiva.
olhinhos
Foi com estes olhinhos de mentiroso (cf. aqui) que o magistrado X, nas alegações finais, declarou que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem não se aplica a Portugal.
Já o horror estampado nos olhinhos do Papá Encarnação (cf. aqui) é perfeitamente justificado. Se a moda de estoirar com sociedades de advogados através de comentários televisivos pega, como é que a sua sociedade de advogados vai vender à Câmara Municipal do Porto horas de assessoria jurídica como quem vende sardinhas na lota (cf. aqui)?
Já o horror estampado nos olhinhos do Papá Encarnação (cf. aqui) é perfeitamente justificado. Se a moda de estoirar com sociedades de advogados através de comentários televisivos pega, como é que a sua sociedade de advogados vai vender à Câmara Municipal do Porto horas de assessoria jurídica como quem vende sardinhas na lota (cf. aqui)?
16 dezembro 2019
A Queda da Cuatrecasas (VII)
(Continuação daqui)
(Tribunal de Matosinhos, 29 de maio de 2018)
O magistrado X, na sessão seguinte, a contar os crimes envolvidos na queda da Cuatrecasas. Contou 17 343 crimes distribuídos por 2 378 arguidos.
A Queda da Cuatrecasas (VI)
(Continuação daqui)
(Tribunal de Matosinhos, 4 de maio de 2018)
O momento em que a advogada de defesa, ao saber que o comentário televisivo do seu cliente provocara a queda da Cuatrecasas, deu a causa como perdida.
A Queda da Cuatrecasas (V)
(Continuação daqui)
(Tribunal de Matosinhos, 4 de maio de 2018)
O Papá Encarnação ficou horrorizado com a notícia da queda da Cuatrecasas. Que precedente poderia ele agora invocar para a sua própria sociedade de advogados facturar 100 mil horas ao ano em assessoria jurídica à Câmara Municipal do Porto? A seu lado, o filho permaneceu autisticamente a fazer bonecos no papel.
A Queda da Cuatrecasas (IV)
(Continuação daqui)
(Tribunal de Matosinhos, 4 de maio de 2018)
A escrivã ficou paralisada com o anúncio do encerramento da Cuatrecasas.
A Queda da Cuatrecasas (III)
(Continuação daqui)
(Tribunal de Matosinhos, 4 de maio de 2018)
A reacção consternada do réu ao saber que o seu comentário televisivo provocara o encerramento da Cuatrecasas.
A Queda da Cuatrecasas (II)
(Continuação daqui)
O juiz, que já tinha assistido à queda do BPN (cf. aqui) leva as mãos à cabeça. Não podia acreditar que iria agora assistir à queda da Cuatrecasas.
(Tribunal de Matosinhos, 4 de maio de 2018)
O juiz, que já tinha assistido à queda do BPN (cf. aqui) leva as mãos à cabeça. Não podia acreditar que iria agora assistir à queda da Cuatrecasas.
A Queda da Cuatrecasas (I)
(Tribunal de Matosinhos, 4 de maio de 2018)
a bombar
Um leitor deste blogue enviou-me hoje uma mensagem muito lacónica que dizia assim: "O Portugal Contemporâneo está a bombar".
Eu respondi de forma igualmente lacónica: "Muito!"
(Mas não me convém dizer mais nada nem ser mais explícito porque ainda pode aparecer por aí a bicharada do Ministério Público e fecha-me o blogue)
Eu respondi de forma igualmente lacónica: "Muito!"
(Mas não me convém dizer mais nada nem ser mais explícito porque ainda pode aparecer por aí a bicharada do Ministério Público e fecha-me o blogue)
15 dezembro 2019
um adversário radical (II)
(Continuação daqui)
Quando, a partir dos alvores da modernidade, a monarquia absoluta cedeu progressivamente o lugar à democracia liberal e a fonte da soberania passou do rei para o povo, o que é que aconteceu à figura do magistrado do Ministério Público?.
Na monarquia absoluta ele era o representante do rei e a figura que, em cada localidade, zelava pelo respeito da legalidade monárquica (que era a vontade do rei absoluto), identificava os opositores políticos ao rei, e criminalizava-os, desencadeando a acção penal.
Agora, na democracia liberal, a soberania já não residia no rei, mas no povo, portanto o magistrado do MP passou a apresentar-se como o representante do povo, o zelador ou fiscal da legalidade democrática propondo-se fazer em relação ao povo aquilo que antes fazia em relação ao rei: representar o povo e assegurar que as leis (democráticas) feitas pelo povo são cumpridas, e também identificar os inimigos do povo (democracia) e persegui-los criminalmente.
A função do Ministério Público é, portanto, uma função política, como sempre foi, desde que foi criado pela Igreja Católica com o nome de Inquisição (na altura, a política identificava-se com a religião).
É precisamente neste ponto que surgem duas questões cruciais:
(i) Será que uma instituição que foi criada para combater e impedir a democracia liberal, que é caracterizada pelo pluralismo ideológico e a liberdade de pensamento e de expressão, vai conseguir defender a democracia liberal?
(ii) E, sendo a função do Ministério Público uma função política, está o Ministério Público legitimado democraticamente para exercer essa função numa democracia liberal?
Começo por responder à segunda questão. Nos países com a mais longa tradição democrática, como é notoriamente o caso de Inglaterra, o Ministério Público está sob a autoridade do Governo democraticamente eleito, na pessoa do Ministro da Justiça. Por outras palavras, o Ministro da Justiça e, em última instância, o Governo, respondem pela acção do Ministério Público. O Ministério Público não é O Diabo à Solta que é em Portugal ou em Espanha.
Pelo contrário, em países com uma curtíssima e atribulada experiência democrática, e ainda por cima com a mais vincada tradição inquisitorial - como são Portugal e Espanha - o Ministério Público anda à solta, é autónomo, não é eleito democraticamente nem deve obediência aos poderes democraticamente constituídos, como são os poderes legislativo e executivo.
Não respondendo perante ninguém, e tendo poderes extraordinários para desencadear a acção penal contra qualquer pessoa ou instituição, o Ministério Público passa a ser uma instituição absolutamente livre para desempenhar a função para a qual foi criado há oito séculos pela Igreja Católica e em que se tem mostrado muito eficaz ao longo da história - impedir a democracia liberal e, no limite, matá-la.
Para evitar este resultado, existe uma solução que os países com uma longa experiência democrática há muito descobriram - meter o Ministério Público na gaiola, colocá-lo como um departamento do Ministério da Justiça e sob a tutela do Governo democraticamente eleito.
Os inimigos da democracia têm de ser metidos na gaiola porque, deixados à solta, tornam-se diabos e matam a democracia. É preciso meter o Ministério Público na gaiola antes que seja o Ministério Público a meter a democracia na gaiola.
Quando, a partir dos alvores da modernidade, a monarquia absoluta cedeu progressivamente o lugar à democracia liberal e a fonte da soberania passou do rei para o povo, o que é que aconteceu à figura do magistrado do Ministério Público?.
Na monarquia absoluta ele era o representante do rei e a figura que, em cada localidade, zelava pelo respeito da legalidade monárquica (que era a vontade do rei absoluto), identificava os opositores políticos ao rei, e criminalizava-os, desencadeando a acção penal.
Agora, na democracia liberal, a soberania já não residia no rei, mas no povo, portanto o magistrado do MP passou a apresentar-se como o representante do povo, o zelador ou fiscal da legalidade democrática propondo-se fazer em relação ao povo aquilo que antes fazia em relação ao rei: representar o povo e assegurar que as leis (democráticas) feitas pelo povo são cumpridas, e também identificar os inimigos do povo (democracia) e persegui-los criminalmente.
A função do Ministério Público é, portanto, uma função política, como sempre foi, desde que foi criado pela Igreja Católica com o nome de Inquisição (na altura, a política identificava-se com a religião).
É precisamente neste ponto que surgem duas questões cruciais:
(i) Será que uma instituição que foi criada para combater e impedir a democracia liberal, que é caracterizada pelo pluralismo ideológico e a liberdade de pensamento e de expressão, vai conseguir defender a democracia liberal?
(ii) E, sendo a função do Ministério Público uma função política, está o Ministério Público legitimado democraticamente para exercer essa função numa democracia liberal?
Começo por responder à segunda questão. Nos países com a mais longa tradição democrática, como é notoriamente o caso de Inglaterra, o Ministério Público está sob a autoridade do Governo democraticamente eleito, na pessoa do Ministro da Justiça. Por outras palavras, o Ministro da Justiça e, em última instância, o Governo, respondem pela acção do Ministério Público. O Ministério Público não é O Diabo à Solta que é em Portugal ou em Espanha.
Pelo contrário, em países com uma curtíssima e atribulada experiência democrática, e ainda por cima com a mais vincada tradição inquisitorial - como são Portugal e Espanha - o Ministério Público anda à solta, é autónomo, não é eleito democraticamente nem deve obediência aos poderes democraticamente constituídos, como são os poderes legislativo e executivo.
Não respondendo perante ninguém, e tendo poderes extraordinários para desencadear a acção penal contra qualquer pessoa ou instituição, o Ministério Público passa a ser uma instituição absolutamente livre para desempenhar a função para a qual foi criado há oito séculos pela Igreja Católica e em que se tem mostrado muito eficaz ao longo da história - impedir a democracia liberal e, no limite, matá-la.
Para evitar este resultado, existe uma solução que os países com uma longa experiência democrática há muito descobriram - meter o Ministério Público na gaiola, colocá-lo como um departamento do Ministério da Justiça e sob a tutela do Governo democraticamente eleito.
Os inimigos da democracia têm de ser metidos na gaiola porque, deixados à solta, tornam-se diabos e matam a democracia. É preciso meter o Ministério Público na gaiola antes que seja o Ministério Público a meter a democracia na gaiola.
um adversário radical (I)
A pretensão de uns quantos magistrados anónimos do Ministério Público de ouvirem o primeiro ministro e o presidente da república em exercício no caso de Tancos - uma pretensão a que o juiz Carlos Alexandre, aparentemente, está a dar provimento (cf. aqui) - mostra o ponto a que foi levado o abuso de poderes por parte do Ministério Público.
Neste blogue, tenho-me referido ao Ministério Público como a Inquisição dos tempos modernos ou a PIDE da democracia. O meu propósito neste post é o de fundamentar estas designações. Para isso, um pouco de história é necessário.
Primeira questão: Quem criou a figura do magistrado do MP?
Na sua versão original, o magistrado do MP é uma criação da Igreja Católica. Foi criado pelo Papa Gregório IX quando estabeleceu a Inquisição em 1233 (cf. aqui) e chama-se inicialmente inquisidor.
Perante as heresias que ameaçavam a unidade da Igreja nos séculos XII e XIII, os inquisidores são representantes (ou procuradores ou fiscais) nomeados pelo Papa, e que actuam em nome do Papa, para identificarem e punirem os hereges.
A função dos inquisidores é a de assegurarem a uniformidade do pensamento católico, a conformidade com as ideias sociais prevalecentes, que são as ideias católicas, e agir contra toda a diferença, que é considerada heresia.
Eles são os polícias ou fiscais do pensamento, os adversários por excelência da liberdade de consciência e de expressão. Ainda hoje em Espanha eles têm o nome de fiscales. Na linguagem vulgar, eles são os bufos que denunciam os hereges às autoridades religiosas para acção penal.
A Inquisição vem a ter a sua maior expressão e ferocidade entre os séculos XVI e XVIII na Península Ibérica porque, devido à sua posição dominante no mundo, são a Espanha e Portugal que assumem o encargo de combater a revolta protestante desencadeada no norte da Europa. É portanto, na cultura e nas instituições dos dois países ibéricos que as marcas da Inquisição são deixadas de uma maneira mais vincada.
Em breve os reis absolutos se deram conta da genialidade desta instituição para assegurar a unidade dos seus reinos e eliminar a oposição política, e nomeiam procuradores que andam pelo reino a identificar os opositores e a desencadear a acção penal contra eles. Daí que os magistrados do MP sejam frequentemente referidos como procuradores.
Na Idade Média, os reis absolutos da Europa identificavam-se com a Igreja Católica - como era o caso em Portugal e Espanha - pelo que a oposição à Igreja era também oposição ao rei, e vice-versa. A ferocidade e a eficácia da Inquisição ibérica resultou largamente desta associação entre o Estado e a Igreja.
O magistrado do Ministério Público é, portanto, na sua origem, o representante do poder absoluto, seja como inquisidor - o representante do poder absoluto do Papa -, seja como procurador do rei - o representante do poder absoluto do rei. Ele é, portanto, na sua genética, um adversário radical da democracia.
(Continua)
Neste blogue, tenho-me referido ao Ministério Público como a Inquisição dos tempos modernos ou a PIDE da democracia. O meu propósito neste post é o de fundamentar estas designações. Para isso, um pouco de história é necessário.
Primeira questão: Quem criou a figura do magistrado do MP?
Na sua versão original, o magistrado do MP é uma criação da Igreja Católica. Foi criado pelo Papa Gregório IX quando estabeleceu a Inquisição em 1233 (cf. aqui) e chama-se inicialmente inquisidor.
Perante as heresias que ameaçavam a unidade da Igreja nos séculos XII e XIII, os inquisidores são representantes (ou procuradores ou fiscais) nomeados pelo Papa, e que actuam em nome do Papa, para identificarem e punirem os hereges.
A função dos inquisidores é a de assegurarem a uniformidade do pensamento católico, a conformidade com as ideias sociais prevalecentes, que são as ideias católicas, e agir contra toda a diferença, que é considerada heresia.
Eles são os polícias ou fiscais do pensamento, os adversários por excelência da liberdade de consciência e de expressão. Ainda hoje em Espanha eles têm o nome de fiscales. Na linguagem vulgar, eles são os bufos que denunciam os hereges às autoridades religiosas para acção penal.
A Inquisição vem a ter a sua maior expressão e ferocidade entre os séculos XVI e XVIII na Península Ibérica porque, devido à sua posição dominante no mundo, são a Espanha e Portugal que assumem o encargo de combater a revolta protestante desencadeada no norte da Europa. É portanto, na cultura e nas instituições dos dois países ibéricos que as marcas da Inquisição são deixadas de uma maneira mais vincada.
Em breve os reis absolutos se deram conta da genialidade desta instituição para assegurar a unidade dos seus reinos e eliminar a oposição política, e nomeiam procuradores que andam pelo reino a identificar os opositores e a desencadear a acção penal contra eles. Daí que os magistrados do MP sejam frequentemente referidos como procuradores.
Na Idade Média, os reis absolutos da Europa identificavam-se com a Igreja Católica - como era o caso em Portugal e Espanha - pelo que a oposição à Igreja era também oposição ao rei, e vice-versa. A ferocidade e a eficácia da Inquisição ibérica resultou largamente desta associação entre o Estado e a Igreja.
O magistrado do Ministério Público é, portanto, na sua origem, o representante do poder absoluto, seja como inquisidor - o representante do poder absoluto do Papa -, seja como procurador do rei - o representante do poder absoluto do rei. Ele é, portanto, na sua genética, um adversário radical da democracia.
(Continua)
14 dezembro 2019
dez
Os dez posts mais partilhados da semana que hoje termina:
1. O Diabo à Solta (II)
2. O Diabo à Solta (I)
3. MRS deve pedir desculpa aos brasileiros
4. Mais uma derrota
5. Por nada
6. não tem respeito
7. Burning in hell
8. delação premiada
9. às dúzias
10. é sempre socialista
1. O Diabo à Solta (II)
2. O Diabo à Solta (I)
3. MRS deve pedir desculpa aos brasileiros
4. Mais uma derrota
5. Por nada
6. não tem respeito
7. Burning in hell
8. delação premiada
9. às dúzias
10. é sempre socialista
exorbitant
O juiz de instrução Carlos Alexandre quer ouvir o primeiro-ministro sobre o caso de Tancos (cf. aqui).
E eu não ficaria surpreendido que em breve queira ouvir também o presidente da República, como é desejo do Ministério Público (cf. aqui)
Em meados do século XIX, Napoleão I e Honoré de Balzac diziam que "o juiz de instrução é o homem mais poderoso de França".
Quase dois séculos depois, nós em Portugal, estamos também a chegar a esse ponto. Candidamente, já nessa altura Balzac considerava o poder do juiz de instrução um poder exorbitant. (cf. aqui)
E eu não ficaria surpreendido que em breve queira ouvir também o presidente da República, como é desejo do Ministério Público (cf. aqui)
Em meados do século XIX, Napoleão I e Honoré de Balzac diziam que "o juiz de instrução é o homem mais poderoso de França".
Quase dois séculos depois, nós em Portugal, estamos também a chegar a esse ponto. Candidamente, já nessa altura Balzac considerava o poder do juiz de instrução um poder exorbitant. (cf. aqui)
O Diabo à Solta (II)
(Continuação daqui)
6. Crimes de Papel (cf. aqui)
No final dos anos 90, o Ministério Público criou um departamento de investigação criminal para fazer concorrência à Polícia Judiciária. Chama-se Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP). Ficou-se com a ideia de que, à semelhança dos agentes da PJ, os magistrados do MP andariam por aí na rua a enfrentar verdadeiros criminosos e a arriscar a vida para proteger a comunidade. Puro engano. Os investigadores criminais do MP especializam-se em crimes de papel. Fazem saídas aparatosas com a cobertura da comunicação social para apreender papeis e depois ficam nos gabinetes a escutar telefones aos arguidos. Ao contrário dos agentes da PJ, que lidam com criminosos violentos, os magistrados do MP ao serviço no DIAP lidam com criminosos pacíficos.
7. A Liberdade de Mentir (cf. aqui e aqui).
O tribunal é o coração do sistema de justiça. As pessoas que comparecem no tribunal dividem-se em duas categorias, as que vestem toga e as que não vestem toga. As que vestem toga, a casta - magistrados do Ministério Público, advogados e juízes - têm liberdade para mentir; as que não vestem toga, o povo - as testemunhas - vão para a prisão se mentirem em tribunal. Não existe maior factor corruptor da justiça do que a liberdade que é dada aos magistrados do MP e aos advogados para mentir (já que os juízes não têm interesse nenhum em fazê-lo). A justiça depende da verdade e não há justiça sem verdade. Mas que justiça pode um juiz fazer quando está rodeado de acusadores e de defensores que podem mentir à vontade sem que nada lhe aconteça, pois gozam de um estatuto de impunidade? Dificilmente alguma. A mentira torna a sala do tribunal um teatro, uma comédia, uma impostura.
8. A Sentença de Salomão (cf. aqui)
A Sentença de Salomão é frequentemente utilizada como um caso paradigmático de fazer justiça. Primeiro, para mostrar como a justiça depende crucialmente da verdade. Segundo, para mostrar a sabedoria do juiz. Como seria hoje julgado o caso que foi presente a Salomão se, a argumentar perante o juiz, em lugar das duas mulheres que reclamavam a maternidade da criança, estivesse um magistrado do Ministério Público e um advogado, ambos com inteira liberdade de mentir? E qual deles ganharia a causa, isto é, a tutela da criança? Não necessariamente aquele que representa a verdadeira mãe. Quando se concede às partes a liberdade e a impunidade para mentir, a justiça torna-se aleatória e, portanto, corrupta.
9. Delito de Opinião (cf. aqui)
É um dos traços, embora não o único, que liga o Ministério Público à Inquisição e à PIDE, instituições das quais descende. Trata-se de perseguir o chamado delito de opinião. O delito de opinião começou por ser a heresia religiosa nos tempos da Inquisição. Sob a PIDE e o Ministério Público, o delito de opinião tem a forma de heresia política. O Ministério Público é a Inquisção dos tempos modernos ou a PIDE da democracia.
10. Juiz de Instrução (cf. aqui).
O juiz de instrução é o principal aliado do Ministério Público. É ele que legitima todos os actos dos magistrados do Ministério Público (v.g., buscas, escutas telefónicas). Ele trabalha em conjunto com o Ministério Público e é esta circunstância que permite aos acusadores "capturar" o juiz de instrução para a sua causa. Na prática, o juiz de instrução torna-se o chefe dos acusadores e perde o atributo da imparcialidade que é essencial à função de juiz. Acusa e faz julgamentos sumários sobre a causa em que ele próprio é o acusador-chefe. É ele que decreta as chamadas medidas de coação, como a prisão preventiva. O juiz de instrução corresponde à figura do juiz dos tribunais da Inquisição, é acusador e juiz ao mesmo tempo. É a figura do anti-juiz do regime democrático.
(Continua)
O Diabo à Solta
- O Ministério Público em Portugal -
6. Crimes de Papel (cf. aqui)
No final dos anos 90, o Ministério Público criou um departamento de investigação criminal para fazer concorrência à Polícia Judiciária. Chama-se Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP). Ficou-se com a ideia de que, à semelhança dos agentes da PJ, os magistrados do MP andariam por aí na rua a enfrentar verdadeiros criminosos e a arriscar a vida para proteger a comunidade. Puro engano. Os investigadores criminais do MP especializam-se em crimes de papel. Fazem saídas aparatosas com a cobertura da comunicação social para apreender papeis e depois ficam nos gabinetes a escutar telefones aos arguidos. Ao contrário dos agentes da PJ, que lidam com criminosos violentos, os magistrados do MP ao serviço no DIAP lidam com criminosos pacíficos.
7. A Liberdade de Mentir (cf. aqui e aqui).
O tribunal é o coração do sistema de justiça. As pessoas que comparecem no tribunal dividem-se em duas categorias, as que vestem toga e as que não vestem toga. As que vestem toga, a casta - magistrados do Ministério Público, advogados e juízes - têm liberdade para mentir; as que não vestem toga, o povo - as testemunhas - vão para a prisão se mentirem em tribunal. Não existe maior factor corruptor da justiça do que a liberdade que é dada aos magistrados do MP e aos advogados para mentir (já que os juízes não têm interesse nenhum em fazê-lo). A justiça depende da verdade e não há justiça sem verdade. Mas que justiça pode um juiz fazer quando está rodeado de acusadores e de defensores que podem mentir à vontade sem que nada lhe aconteça, pois gozam de um estatuto de impunidade? Dificilmente alguma. A mentira torna a sala do tribunal um teatro, uma comédia, uma impostura.
8. A Sentença de Salomão (cf. aqui)
A Sentença de Salomão é frequentemente utilizada como um caso paradigmático de fazer justiça. Primeiro, para mostrar como a justiça depende crucialmente da verdade. Segundo, para mostrar a sabedoria do juiz. Como seria hoje julgado o caso que foi presente a Salomão se, a argumentar perante o juiz, em lugar das duas mulheres que reclamavam a maternidade da criança, estivesse um magistrado do Ministério Público e um advogado, ambos com inteira liberdade de mentir? E qual deles ganharia a causa, isto é, a tutela da criança? Não necessariamente aquele que representa a verdadeira mãe. Quando se concede às partes a liberdade e a impunidade para mentir, a justiça torna-se aleatória e, portanto, corrupta.
9. Delito de Opinião (cf. aqui)
É um dos traços, embora não o único, que liga o Ministério Público à Inquisição e à PIDE, instituições das quais descende. Trata-se de perseguir o chamado delito de opinião. O delito de opinião começou por ser a heresia religiosa nos tempos da Inquisição. Sob a PIDE e o Ministério Público, o delito de opinião tem a forma de heresia política. O Ministério Público é a Inquisção dos tempos modernos ou a PIDE da democracia.
10. Juiz de Instrução (cf. aqui).
O juiz de instrução é o principal aliado do Ministério Público. É ele que legitima todos os actos dos magistrados do Ministério Público (v.g., buscas, escutas telefónicas). Ele trabalha em conjunto com o Ministério Público e é esta circunstância que permite aos acusadores "capturar" o juiz de instrução para a sua causa. Na prática, o juiz de instrução torna-se o chefe dos acusadores e perde o atributo da imparcialidade que é essencial à função de juiz. Acusa e faz julgamentos sumários sobre a causa em que ele próprio é o acusador-chefe. É ele que decreta as chamadas medidas de coação, como a prisão preventiva. O juiz de instrução corresponde à figura do juiz dos tribunais da Inquisição, é acusador e juiz ao mesmo tempo. É a figura do anti-juiz do regime democrático.
(Continua)
13 dezembro 2019
nicles
Dinheiro do Orçamento do Estado para a nova ala pediátrica do Hospital de S. João nicles (cf. aqui).
Passei hoje por lá. Nem vivalma no espaço da obra. Nada foi feito para além daquilo que a associação Joãozinho fez.
Existe uma guerra surda entre o Ministério da Saúde e o Ministério das Finanças acerca da ala pediátrica do HSJ. O Ministério das Finanças recusa-se a dar dinheiro para esta obra. E tem razão. Não é uma obra prioritária. As crianças já não estão nos barracões metálicos tendo sido realojadas este verão numa enfermaria do edifício principal. Além disso, são muito poucas, talvez umas vinte a trinta.
Além disso, o HSJ (ou o Ministério da Saúde) tem quem lhe dê a obra… para quê andar a gastar dinheiros públicos que fazem tanta falta em outros hospitais do país que estão a cair aos bocados?
Passei hoje por lá. Nem vivalma no espaço da obra. Nada foi feito para além daquilo que a associação Joãozinho fez.
Existe uma guerra surda entre o Ministério da Saúde e o Ministério das Finanças acerca da ala pediátrica do HSJ. O Ministério das Finanças recusa-se a dar dinheiro para esta obra. E tem razão. Não é uma obra prioritária. As crianças já não estão nos barracões metálicos tendo sido realojadas este verão numa enfermaria do edifício principal. Além disso, são muito poucas, talvez umas vinte a trinta.
Além disso, o HSJ (ou o Ministério da Saúde) tem quem lhe dê a obra… para quê andar a gastar dinheiros públicos que fazem tanta falta em outros hospitais do país que estão a cair aos bocados?
12 dezembro 2019
Mais uma derrota
Mais uma derrota para a Justiça portuguesa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Vinte e cinco anos depois dos factos, faz-se finalmente justiça, mas só recorrendo ao TEDH (cf. aqui e aqui).
Vinte e cinco anos depois dos factos, faz-se finalmente justiça, mas só recorrendo ao TEDH (cf. aqui e aqui).
Por nada
Há pouco mais de dois meses, sob o título "escaparam desta" (cf. aqui), eu referia-me ao facto de o primeiro-ministro e de o presidente da república terem escapado à suprema arrogância de um punhado de magistrados do Ministério Público que os queria ouvir sobre o caso de Tancos.
Hoje, já não posso dizer o mesmo: António Costa provavelmente não vai conseguir escapar (cf. aqui).
Eu creio que António Costa devia pôr os olhos no ex-primeiro-ministro José Sócrates e no seu próprio ex-ministro da Defesa, Azeredo Lopes.
Quando deixar o poder, o Ministério Público vai-lhe fazer a vida negra.
Por quê?
Por nada. Eles inventarão na altura os crimes pelos quais o vão constituir arguido.
Vai-lhe acontecer como ao José Sócrates, só depois de sair de primeiro-ministro é que se vai dar conta do sistema de justiça que tinha no seu país e que, como primeiro-ministro, poderia ter contribuído para modificar.
José Sócrates anda agora por aí a dizer que o sistema de justiça português é inquisitorial. Pois é. Ele é que acordou tarde (cf. aqui).
Hoje, já não posso dizer o mesmo: António Costa provavelmente não vai conseguir escapar (cf. aqui).
Eu creio que António Costa devia pôr os olhos no ex-primeiro-ministro José Sócrates e no seu próprio ex-ministro da Defesa, Azeredo Lopes.
Quando deixar o poder, o Ministério Público vai-lhe fazer a vida negra.
Por quê?
Por nada. Eles inventarão na altura os crimes pelos quais o vão constituir arguido.
Vai-lhe acontecer como ao José Sócrates, só depois de sair de primeiro-ministro é que se vai dar conta do sistema de justiça que tinha no seu país e que, como primeiro-ministro, poderia ter contribuído para modificar.
José Sócrates anda agora por aí a dizer que o sistema de justiça português é inquisitorial. Pois é. Ele é que acordou tarde (cf. aqui).
O Diabo à Solta (I)
O Diabo à Solta
- O Ministério Público em Portugal -
1. Os Profissionais da acusação (cf. aqui)
Os magistrados do Ministério Público são os profissionais da acusação em Portugal. Fazem da sua profissão acusar criminalmente pessoas. Quanto mais acusações criminais produzem mais trabalho mostram em público. Num país pacífico como Portugal, quando lhes falta criminosos, eles inventam-nos.
2. Indícios (cf. aqui)
Os magistrados do Ministério Público não acusam os cidadãos com base em provas. Acusam com base em indícios. O João estava a almoçar num restaurante onde foi cometido um roubo, portanto, o João é presumido ser o ladrão. O João pode, portanto, ir a tribunal responder por roubo. No caso de não se provar nada contra o João, o que sofrem os magistrados do Ministério Público que o acusaram falsamente? Nada. Gozam de imunidade. Vão fazer o mesmo a outro.
Os magistrados do MP provêm da advocacia, tendo sido colegas dos advogados na Faculdade ou na profissão. A probabilidade de uns e outros se conluiarem é elevada, sobretudo tratando-se de grandes sociedades de advogados (há sempre algum advogado da sociedade que conhece um magistrado do MP em certa localidade).
3. O Ministério Público fabrica criminosos (cf. aqui)
Em 2012 quando a Troika chegou a Portugal, obrigou os serviços de Justiça a limpar os processos que estavam parados porque não havia provas suficientes para acusar as pessoas envolvidas. Nos dois anos seguintes, o número de arguidos no país - é esse o nome dos suspeitos de terem praticado crimes - passou de 120 mil para 80 mil. Quer dizer, nesse ano de 2012, havia pelo menos 40 mil pessoas (um terço do total) que estavam indiciadas por crimes mas contra as quais não existiam provas. Eram falsos criminosos. Em muitos casos, os danos produzidos nas vidas dessas pessoas foram indescritíveis. Entre este grupo de pessoas, houve provavelmente muitas vidas destruídas.
4. Desconfiança na Justiça (cf. aqui)
Entre os países da OCDE, Portugal é um daqueles em que os cidadãos menos confiança têm na Justiça. Embora não seja o única factor que contribui para este resultado, o Ministério Público é seguramente um dos principais, senão mesmo o principal. Acusar, em massa, pessoas inocentes, conduz directamente ao pior erro judiciário que é possível imaginar - condenar inocentes.
5. O Monopólio da Acusação Criminal (cf. aqui)
A democracia é o regime das liberdades. Mas em Portugal nenhum cidadão tem a liberdade de acusar criminalmente outro que lhe tenha roubado a carteira. Se João roubou a carteira a José, João não pode acusar criminalmente José. Só o Ministério Público o pode fazer. O Ministério Público detém o monopólio da acusação criminal no país. A capacidade para fazer Justiça sai reduzida quando o acusador não é a vítima do crime, mas este poder monopolístico do Ministério Público tem consequências muito piores.
Permite aos magistrados do Ministério Público acusar com fins políticos, acusar quem convém acusar e não acusar quem não convém acusar, tanto mais que a acusação se baseia simplesmente em indícios, que é uma coisa que cada um colhe os que quer. Permite também aos magistrados do MP acusar para chantagear um cidadão, para lhe devassar vida através de escutas telefónicas ou para ter acesso aos seus segredos de negócios. O monopólio da acusação criminal permite toda a forma de chantagem - política, económica, pessoal - e dá ao Ministério Público um poder único: o Ministério Público tem poder para investigar qualquer pessoa ou instituição mas ninguém tem poder para investigar o Ministério Público e os seus magistrados. Nem os juízes possuem este poder. O Ministério Público só é investigado criminalmente se ele próprio deixar.
(Continua aqui)
10 dezembro 2019
delação premiada
A delação premiada, que está a ser considerada pelo Governo como uma medida para combater a corrupção, é mais uma maneira fácil que o Ministério Público em Portugal terá para fazer condenar cidadãos inocentes e, no limite, pôr pessoas inocentes na prisão.
No Brasil, é isso que tem acontecido. Hoje o ex-governador do Rio de Janeiro foi libertado depois de passar um ano injustamente preso por causa de uma delação premiada:
"No habeas corpus interposto no STJ, a defesa do ex-político argumentou que a prisão em causa é ilegal, porque se baseia numa "fantasiosa narrativa" contada por um denunciante que aceitou colaborar com a Justiça, sem a existência de factos concretos que comprovem a prática de crimes" (cf. aqui)
No Brasil, é isso que tem acontecido. Hoje o ex-governador do Rio de Janeiro foi libertado depois de passar um ano injustamente preso por causa de uma delação premiada:
"No habeas corpus interposto no STJ, a defesa do ex-político argumentou que a prisão em causa é ilegal, porque se baseia numa "fantasiosa narrativa" contada por um denunciante que aceitou colaborar com a Justiça, sem a existência de factos concretos que comprovem a prática de crimes" (cf. aqui)
SMM
Os portugueses são criminosos às dúzias (cf. aqui). Mas existem excepções. Há lugares onde só existe gente boa. É o caso do Ministério Público.
No sistema de avaliação que vigora no Ministério Público, os magistrados têm todos classificação de Bom para cima (cf. aqui, pp. 39-40).
O sistema de avaliação do desempenho em vigor no Ministério Público é o conhecido sistema SMM (*).
______________
(*) Sistema Masturbatório Mútuo: "Tu dás-me boa nota a mim que eu dou-te boa nota a ti".
No sistema de avaliação que vigora no Ministério Público, os magistrados têm todos classificação de Bom para cima (cf. aqui, pp. 39-40).
O sistema de avaliação do desempenho em vigor no Ministério Público é o conhecido sistema SMM (*).
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(*) Sistema Masturbatório Mútuo: "Tu dás-me boa nota a mim que eu dou-te boa nota a ti".
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