O Diabo à Solta
- O Ministério Público em Portugal -
6. Crimes de Papel (cf. aqui)
No final dos anos 90, o Ministério Público criou um departamento de investigação criminal para fazer concorrência à Polícia Judiciária. Chama-se Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP). Ficou-se com a ideia de que, à semelhança dos agentes da PJ, os magistrados do MP andariam por aí na rua a enfrentar verdadeiros criminosos e a arriscar a vida para proteger a comunidade. Puro engano. Os investigadores criminais do MP especializam-se em crimes de papel. Fazem saídas aparatosas com a cobertura da comunicação social para apreender papeis e depois ficam nos gabinetes a escutar telefones aos arguidos. Ao contrário dos agentes da PJ, que lidam com criminosos violentos, os magistrados do MP ao serviço no DIAP lidam com criminosos pacíficos.
7. A Liberdade de Mentir (cf. aqui e aqui).
O tribunal é o coração do sistema de justiça. As pessoas que comparecem no tribunal dividem-se em duas categorias, as que vestem toga e as que não vestem toga. As que vestem toga, a casta - magistrados do Ministério Público, advogados e juízes - têm liberdade para mentir; as que não vestem toga, o povo - as testemunhas - vão para a prisão se mentirem em tribunal. Não existe maior factor corruptor da justiça do que a liberdade que é dada aos magistrados do MP e aos advogados para mentir (já que os juízes não têm interesse nenhum em fazê-lo). A justiça depende da verdade e não há justiça sem verdade. Mas que justiça pode um juiz fazer quando está rodeado de acusadores e de defensores que podem mentir à vontade sem que nada lhe aconteça, pois gozam de um estatuto de impunidade? Dificilmente alguma. A mentira torna a sala do tribunal um teatro, uma comédia, uma impostura.
8. A Sentença de Salomão (cf. aqui)
A Sentença de Salomão é frequentemente utilizada como um caso paradigmático de fazer justiça. Primeiro, para mostrar como a justiça depende crucialmente da verdade. Segundo, para mostrar a sabedoria do juiz. Como seria hoje julgado o caso que foi presente a Salomão se, a argumentar perante o juiz, em lugar das duas mulheres que reclamavam a maternidade da criança, estivesse um magistrado do Ministério Público e um advogado, ambos com inteira liberdade de mentir? E qual deles ganharia a causa, isto é, a tutela da criança? Não necessariamente aquele que representa a verdadeira mãe. Quando se concede às partes a liberdade e a impunidade para mentir, a justiça torna-se aleatória e, portanto, corrupta.
9. Delito de Opinião (cf. aqui)
É um dos traços, embora não o único, que liga o Ministério Público à Inquisição e à PIDE, instituições das quais descende. Trata-se de perseguir o chamado delito de opinião. O delito de opinião começou por ser a heresia religiosa nos tempos da Inquisição. Sob a PIDE e o Ministério Público, o delito de opinião tem a forma de heresia política. O Ministério Público é a Inquisção dos tempos modernos ou a PIDE da democracia.
10. Juiz de Instrução (cf. aqui).
O juiz de instrução é o principal aliado do Ministério Público. É ele que legitima todos os actos dos magistrados do Ministério Público (v.g., buscas, escutas telefónicas). Ele trabalha em conjunto com o Ministério Público e é esta circunstância que permite aos acusadores "capturar" o juiz de instrução para a sua causa. Na prática, o juiz de instrução torna-se o chefe dos acusadores e perde o atributo da imparcialidade que é essencial à função de juiz. Acusa e faz julgamentos sumários sobre a causa em que ele próprio é o acusador-chefe. É ele que decreta as chamadas medidas de coação, como a prisão preventiva. O juiz de instrução corresponde à figura do juiz dos tribunais da Inquisição, é acusador e juiz ao mesmo tempo. É a figura do anti-juiz do regime democrático.
(Continua)
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