12 dezembro 2019

O Diabo à Solta (I)

O Diabo à Solta
- O Ministério Público em Portugal -



1. Os Profissionais da acusação (cf. aqui)

Os magistrados do Ministério Público são os profissionais da acusação em Portugal. Fazem da sua profissão acusar criminalmente pessoas. Quanto mais acusações criminais produzem mais trabalho mostram em público. Num país pacífico como Portugal, quando lhes falta criminosos, eles inventam-nos.

2. Indícios (cf. aqui)

Os magistrados do Ministério Público não acusam os cidadãos com base em provas. Acusam com base em indícios. O João estava a almoçar num restaurante onde foi cometido um roubo, portanto, o João é presumido ser o ladrão.   O João pode, portanto, ir a tribunal responder por roubo. No caso de não se provar nada contra o João, o que sofrem os magistrados do Ministério Público que o acusaram falsamente? Nada. Gozam de imunidade. Vão fazer o mesmo a outro.

Os magistrados do MP provêm da advocacia, tendo sido colegas dos advogados na Faculdade ou na profissão. A probabilidade de uns e outros se conluiarem é elevada, sobretudo tratando-se de grandes sociedades de advogados (há sempre algum advogado da sociedade que conhece um magistrado do MP em certa localidade).

3. O Ministério Público fabrica criminosos (cf. aqui)

Em 2012 quando a Troika chegou a Portugal, obrigou os serviços de Justiça a limpar os processos que estavam parados porque não havia provas suficientes para acusar as pessoas envolvidas. Nos dois anos seguintes, o número de arguidos no país - é esse o nome dos suspeitos de terem praticado crimes - passou de 120 mil para 80 mil. Quer dizer, nesse ano de 2012, havia pelo menos 40 mil pessoas (um terço do total) que estavam indiciadas por crimes mas contra as quais não existiam provas. Eram falsos criminosos. Em muitos casos, os danos produzidos nas vidas dessas pessoas foram indescritíveis. Entre este grupo de pessoas, houve provavelmente muitas vidas destruídas.

4. Desconfiança na Justiça (cf. aqui)

Entre os países da OCDE, Portugal é um daqueles em que os cidadãos menos confiança têm na Justiça. Embora não seja o única factor que contribui para este resultado, o Ministério Público é seguramente um dos principais, senão mesmo o principal. Acusar, em massa, pessoas inocentes, conduz directamente ao pior erro judiciário que é possível imaginar  - condenar inocentes.

5. O Monopólio da Acusação Criminal (cf. aqui)

A democracia é o regime das liberdades. Mas em Portugal nenhum cidadão tem a liberdade de acusar criminalmente outro que lhe tenha roubado a carteira. Se João roubou a carteira a José, João não pode acusar criminalmente José. Só o Ministério Público o pode fazer. O Ministério Público detém o monopólio da acusação criminal no país. A capacidade para fazer Justiça sai reduzida quando o acusador não é a vítima do crime, mas este poder monopolístico do Ministério Público tem consequências muito piores.

Permite aos magistrados do Ministério Público acusar com fins políticos, acusar quem convém acusar e não acusar quem não convém acusar, tanto mais que a acusação se baseia simplesmente em indícios, que é uma coisa que cada um colhe os que quer. Permite também aos magistrados do MP acusar para chantagear um cidadão, para lhe devassar vida através de escutas telefónicas ou para ter acesso aos seus segredos de negócios. O monopólio da acusação criminal permite toda a forma de chantagem - política, económica, pessoal - e dá ao Ministério Público um poder único: o Ministério Público tem poder para investigar qualquer pessoa ou instituição mas ninguém tem poder para investigar o Ministério Público e os seus magistrados. Nem os juízes possuem este poder. O Ministério Público só é investigado criminalmente se ele próprio deixar.

(Continua aqui)

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