É altura de dar mais um passo no sentido de compreender o que é um juiz-de-instrução, e por que é que ele não é um juiz.
Quando existe uma queixa-crime contra uma pessoa e o Ministério Público (MP) decide dar-lhe seguimento, elabora um Processo - um Processo-crime. Nesse Processo, há regras a cumprir, que são as regras do Processo Penal (convocar o arguido, interrogá-lo, etc.). Ora, o juiz-de-instrução é a pessoa que zela para que as regras do Processo Penal sejam cumpridas.
Nesta função, o juiz-de-instrução é um burocrata que zela pelo cumprimento de regras. E se os magistrados do MP são os burocratas da acusação, o juiz-de-instrução é o burocrata-mor, o acusador-chefe, competindo-lhe abonar que todas as normas processuais foram cumpridas.
O juiz-de-instrução não se pronuncia sobre o conteúdo do Processo, isto é, se existe ou não crime - e, por isso, não pode nunca ser um juiz. Apenas certifica que as regras processuais foram respeitadas.
No caso de crimes graves, e havendo indícios suficientes, o juiz-de-instrução pode determinar medidas de coacção ao arguido (termos de identidade e residência, pulseira electrónica, prisão preventiva, etc.). Mas fá-lo com base em indícios, não necessariamente com base em provas. E normalmente fá-lo a sugestão do MP.
Na realidade, o juiz-de-instrução trabalha em estreita colaboração com o Ministério Público e, normalmente, no mesmo edifício do Ministério Público. Juiz de instrução e magistrados do MP são colegas de trabalho, frequentemente amigos, almoçam às vezes juntos, falam diariamente sobre os processos que têm em mãos.
Ora, sendo o MP o lado da acusação num Processo-crime, não se imagina um juiz a sério a conviver com um dos lados do Processo. Faltar-lhe-ia o atributo da imparcialidade, que é próprio de um verdadeiro juiz. No entanto, as coisas passam-se assim porque o juiz-de-instrução não é um juiz de verdade. É uma extensão da acusação (Ministério Público), um acusador - na realidade, o acusador-chefe.
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