Quando a segunda sessão deste julgamento foi interrompida a 23 de Fevereiro passado, o Tribunal estava a procurar saber se, antes de o réu produzir o seu comentário televisivo a 25 de Maio de 2015, havia ou não trabalhos iniciados na obra do Joãozinho e que foram paralisados por causa do documento produzido pela Cuatrecasas.
É que, se não havia, então o réu é um louco varrido (*) que foi para a televisão desancar no Paulo Rangel e na Cuatrecasas dizendo que a obra estava parada, quando, na realidade, não havia obra nenhuma - caso em que o seu comentário foi absolutamente injustificado (e ele deve ser condenado).
Trata-se aqui da chamada exceptio veritatis - a prova da verdade - que consiste em saber se é verdade ou não que havia trabalhos a correr e que foram paralisados pelo documento da Cuatrecasas.
É que, sendo verdade, então o réu tinha um motivo legítimo para se insurgir. O resto é liberdade de expressão que comporta a possibilidade de ofender (cf. jurisprudência, nº 2 aqui).
Havia ou não havia trabalhos em curso na obra do Joãozinho que foram parados pelo documento da Cuatrecasas?
Três testemunhas de acusação já se pronunciaram sobre esta questão e as respostas foram as seguintes (o julgamento está a ser gravado):
Paulo Rangel: a única coisa que havia tinha sido uma cerimónia protocolar de lançamento da primeira-pedra (**).
António Ferreira: não se lembra.
João Oliveira: não se lembra.
A expressão "Olha... não m' alembra..." tornou-se popular num sketch do Herman José (aqui, ao min 6.00)
Basta ler o post em baixo, com os respectivos links, para saber qual é a verdade acerca desta questão.
Compreende-se agora por que é que a Joana d'Arc conseguirá dar cabo desta tropa toda. (Neste caso particular, ela possui as actas das "reuniões de obra" realizadas nesse período, para além das notícias saídas na comunicação social, como esta, que entregará ao Tribunal).
(*) Como já terá compreendido, a estratégia da Acusação centra-se inteiramente em fazer passar o réu por um louco varrido (e agressivo).
(*) Mentir em Tribunal, na qualidade de testemunha, e sob juramento, dá pena de prisão até cinco anos.
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