30 abril 2021

Marçanos da judicatura (III)

 (Continuação daqui)


III. Um acórdão-pirata


Pôr marçanos da judicatura, e não verdadeiros juízes, a fazer jurisprudência normalmente dá maus resultados. E foi o que aconteceu com a jurisprudência de cordel consagrada no acórdão 595/2018 do Tribunal Constitucional (cf. aqui). 

A jurisprudência é de cordel porque sonega a um conjunto de cidadãos - todos aqueles que são condenados inovadoramente na Relação a uma pena não privativa da liberdade (v.g., multa, trabalho comunitário) - um direito que, por ser constitucional, é universal e aberto a todos - o direito ao recurso.

Em nome da eficiência económica - reduzir a carga de trabalho que impende sobre o Supremo -, o acórdão sacrifica um direito humano fundamental, que é o direito ao recurso, parte do direito fundamental à defesa em processo penal. O mesmo argumento pode um dia levar o Tribunal Constitucional a não garantir o direito à vida dos velhos, em nome de reduzir os encargos da segurança social.

O presidente do Tribunal, Professor Costa Andrade, ele próprio já na terceira idade, na sua declaração de voto, ainda alertou os seus pares que aquilo não se podia fazer, que todas as pessoas têm direito ao recurso para o Supremo quando são inovadoramente condenadas na Relação, e não apenas aquelas que são condenadas em prisão, tanto mais que a própria Constituição no seu artº 32º não faz distinção quanto à natureza das penas. Mas sem efeito.

À luz de tão brilhante jurisprudência, os guardas da GNR deviam conformar-se com a condenação que lhes foi imposta pela Relação, e conformar-se também que lhes fosse negado o direito constitucional ao recurso. Deviam conformar-se e preparar-se, portanto,  para pagar uma multa ao Estado e uma indemnização ao juiz Neto de Moura.

Quem não se conformou foi o Comando da GNR que imediatamente teve o apoio da PSP e das outras forças de segurança. Podia lá ser os seus homens serem condenados pelo exercício das suas funções - multando um automobilista que conduzia um carro sem matrícula -, enquanto o automobilista, que entretanto se mudara para o Porto, redigia agora sentenças,  aliás muito cristãs, no Tribunal da Relação (cf. aqui).

Não podia ser. E o comandante da GNR anunciou que iria  protestar e escrever às autoridades judiciais e ao Governo (cf. aqui

Eu ponho-me na posição dele e sei o que faria em defesa dos meus homens. Escreveria uma carta muito contundente que enviaria ao presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ao presidente do Tribunal Constitucional e ainda à ministra da Justiça, com cópia para o primeiro ministro, com uma mensagem implícita: "Resolvam lá isto senão há chatice".

E é o que ele deve ter feito. 

Dadas as circunstâncias, a fava calhou ao  presidente do Tribunal Constitucional. Em face da resposta que receberam do Supremo, os guardas da GNR recorreram para o Tribunal Constitucional a pedir que a jurisprudência do acórdão 595/2018 fosse alterada, restituindo-lhes o direito constitucional ao recurso, e permitindo o recurso para o Supremo mesmo quando a pena imposta na Relação fosse de multa, como era o caso.

O Professor Manuel Costa Andrade terá chamado o processo a si, que foi parar ("aleatoriamente" para respeitar o princípio do juiz natural) à 2ª secção, também presidida por ele.

Naquilo que, lendo com atenção, parece, às vezes, ser um acórdão furtivo, senão mesmo um acórdão-pirata, em que é relatora a "juíza" Mariana Canotilho - significativamente, uma "juíza" nomeada pelo partido do Governo -, o acórdão 31/2020 (cf. aqui) da 2ª secção do Tribunal Constitucional dá satisfação à pretensão dos guardas da GNR. Apropriadamente, ele põe em primeiro lugar o direito constitucional ao recurso fazendo-o prevalecer sobre a carga de trabalho adicional que isso dá ao Supremo.

A decisão foi difícil, um empate 2-2, e valeu o voto de qualidade do presidente Costa Andrade.

O acórdão fez notícia nos jornais (cf. aqui). E, nesse dia, devem ter respirado de alívio, para além do presidente do Constitucional, também os presidentes do Supremo e da Relação de Lisboa, e ainda a ministra da Justiça e o primeiro-ministro.

Infelizmente, o caso não terminava aqui. O acórdão 31/2020 contrariava a jurisprudência de cordel estabelecida no acórdão 595/2018 e, neste caso, a Lei do Tribunal Constitucional, obriga a que o Ministério Público recorra para o Plenário deste Tribunal.

O Professor Costa Andrade tinha safado temporariamente as autoridades judiciais e o Governo de uma enrascada, mas ficava com uma batata quente nas mãos. Ele teria de levar o acórdão 31/2020 ao Plenário,  onde sabia que não iria encontrar uma maioria de "juízes" que lhe fossem favoráveis.

Eu suspeito que, em parte, foi por causa desta batata quente, que o Professor Costa Andrade renunciou recentemente, não apenas a presidente do Tribunal Constitucional, mas também a juiz deste Tribunal, a meio do seu mandato (cf. aqui). 

(Continua)

Marçanos da judicatura (II)

(Continuação daqui)

 II. Uma visão dantesca


Os guardas da GNR recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça da condenação que lhe foi imposta na Relação, ao abrigo de um direito constitucional que é igualmente um dos mais importantes direitos humanos, que é o direito ao recurso em processo crime, que está previsto no artº 32º da Constituição (cf. aqui).

Este direito faz parte do direito mais amplo à defesa e é o direito que  uma pessoa condenada em processo crime tem de ver a sentença avaliada por um tribunal superior, de tal maneira que a sentença só se torna efectiva se o tribunal superior a confirmar - aquilo a que os juristas chamam correntemente "a dupla conforme".

A importância deste direito não pode ser menosprezada. Ele tem em vista proteger os cidadãos não apenas de erros judiciais, mas de perseguição política feita através da justiça, especialmente importante num país, como é Portugal, que tem uma larga tradição de fazer perseguição política através do sistema de justiça.

O STJ respondeu aos guardas da GNR que não podia apreciar o recurso porque havia um acórdão do Tribunal Constitucional - o acórdão 595/2018 (cf. aqui) - que estabelecia como jurisprudência que o Supremo só poderia apreciar o recurso se a pena fosse de prisão, o que não era o caso dos guardas, que tinham sido condenados em pena de multa.

Por outras palavras - e esta é a grande ironia da referida "jurisprudência" -, o Tribunal Constitucional, que foi constituído para assegurar a constitucionalidade das leis, e garantir os direitos constitucionais aos cidadãos, negava aos guardas da GNR o direito constitucional ao recurso.

Antes de comentar  a jurisprudência do acórdão 595/2018 do Tribunal Constitucional, vale a pena notar como o Supremo responde aos guardas, remetendo para a "jurisprudência" de um Tribunal que considera ser superior a ele, significando que o Supremo aceita ser supremo apenas no nome, porque o verdadeiro Supremo Tribunal do país passa a ser o Tribunal Constitucional.

Esta aceitação, que é na realidade uma submissão, tem uma consequência catastrófica para a justiça, que é a politização da justiça. É que enquanto os juízes do Supremo são verdadeiros juízes conselheiros, por assim dizer, a elite dos juízes do país, os "juízes" do Tribunal Constitucional, embora com a categoria e o vencimento de "juízes conselheiros", são, na sua maioria, meros militantes políticos nomeados pelos partidos, e que nunca fizeram um julgamento na vida.

Imaginar estes homens e mulheres, autênticos marçanos da judicatura,  sentados nas cadeiras mais altas da magistratura, do alto do seu imenso poder e sobranceria, só superada pela sua ignorância e falta de experiência na matéria, a interpretarem leis e a fazerem jurisprudência, à qual até os verdadeiros juízes do Supremo têm de obedecer, para já não falar no comum dos cidadãos, é uma visão tão dantesca que o meu espírito imediatamente a repele.

E, no entanto, é esta a realidade. São marçanos da judicatura, mandatários políticos dos partidos, e não verdadeiros juízes conselheiros, que estão no vértice do nosso sistema judicial.

(Continua)

Marçanos da judicatura (I)

 I. Na gaveta


Dois dos casos mais paradigmáticos da corrupção da justiça que tenho referido neste blogue envolvem polícias de um lado (agentes da PSP, num caso, cabos da GNR no outro), juízes do outro lado e, naturalmente, advogados. Em ambos os casos, os prevaricadores são juízes. Em ambos os casos, são os polícias que, no cumprimento da sua missão, acabam condenados pelos tribunais.

Um caso foi contado numa grande entrevista ao i  pelo advogado João Nabais e revela a cultura de desvergonha e crueldade que vigora no meio judicial. Vale a pena relembrar o essencial (cf. aqui).

O advogado João Nabais, que se vê a si próprio como um Don Juan das juízas, uma noite foi beber uns copos com uma juíza, que ele identifica por Conceição, ao Bar Texas, no Cais de Sodré. À saída, altas horas da madrugada, quem se encontrava bêbado era o polícia que estava de serviço cá fora, que se envolveu numa altercação verbal com ele.

Acabou tudo na esquadra da Bica onde habitualmente acabam a noite muitas das prostitutas da zona acompanhadas dos respectivos clientes, elas reclamando por falta de pagamento, eles que o serviço não foi bem prestado. Perante o chefe da esquadra, o advogado Nabais ainda se conseguiu identificar como advogado, mas a juíza Conceição apenas proclamava ser juíza, mas não tinha o cartão.

Ora, naquela esquadra, o polícia de serviço devia estar habituado a que todas as prostitutas que lá caem rotineiramente, ainda por cima toldadas pelo álcool, proclamem ser  rainhas de Inglaterra, e tratou o casal em consonância, algemando-os para evitar mais desacatos.

Dias depois, o advogado Nabais e a juíza Conceição  puseram um processo-crime ao polícia. Mexendo os cordelinhos dentro do sistema de justiça, conseguiram que o homem fosse condenado a três anos de prisão efectiva. O polícia não conseguiu aguentar a injustiça e suicidou-se.

O outro é o célebre caso dos guardas da GNR. Em 2012 o  juiz Neto de Moura conduzia um carro sem matrícula em Loures. Foi parado e multado por uma brigada da GNR. O juiz terá puxado do seu cartão de juiz para ameaçar os guardas, e estes queixaram-se ao Comando. O Comando fez queixa ao Conselho Superior da Magistratura que não puniu o juiz. O juiz aproveitou esta circunstância para apresentar uma queixa-crime contra os guardas por denúncia caluniosa. 

Em primeira instância, os guardas foram absolvidos. O juiz Neto de Moura recorreu para a Relação de Lisboa -  hoje conhecida por fazer favores a juízes  - que condenou os guardas numa pena de multa e a pagarem uma indemnização ao juiz.

Ainda não se sabe, se à semelhança do caso anterior, este caso vai acabar em suicídio de algum dos guardas. Eles são quatro e a sentença de condenação ainda não transitou em julgado, embora tenham passado dez anos sobre o momento em que os guardas cometeram o crime sobre o juiz.

A razão é que o processo ainda não está fechado. Está no Tribunal Constitucional há dois anos, o último ano e meio à espera que o Plenário deste  Tribunal se pronuncie sobre ele. Na linguagem corrente, parece que o Tribunal Constitucional decidiu meter este processo na gaveta. 

Por que será?

(Continua)

uma jurisprudência de cordel

Tem causado grande alarido nas hostes do Partido Socialista a declaração esta semana pelo antigo ministro João Cravinho que no tempo de José Sócrates (2005-11), o Partido não estava interessado em combater a corrupção (cf. aqui).

Não estava interessado nessa altura nem agora.

Veja-se o  que aconteceu com o célebre acórdão 90/2019 do Tribunal Constitucional que fez prescrever todos os crimes de corrupção que eram atribuídos a José Sócrates e aos outros arguidos no âmbito da Operação Marquês,  incluindo aquele que o próprio Juiz Ivo Rosa lhe atribuiu e ao seu amigo Carlos Santos Silva.

O Supremo Tribunal de Justiça tinha fixado jurisprudência segundo a qual o prazo de prescrição de um crime de corrupção (que é de 5 anos) começa a contar-se a partir do momento do último pagamento ao corruptor passivo.

Assim, tendo José Sócrates tomado posse em 2005 como primeiro-ministro, e tendo nessa altura começado a "abrir portas" de negócio ao amigo, foi só quando saiu de primeiro ministro em 2011 é que começou a receber pagamentos, os quais se mantinham à data de abertura do inquérito em 2013. Segundo a jurisprudência do STJ, nesta data o prazo de prescrição nem sequer tinha começado a contar.

Ate que em 2019, veio o célebre acórdão 90/2019 do Tribunal Constitucional que o juiz Ivo Rosa se sentiu vinculado a invocar. Segundo este acórdão, o prazo de prescrição começa a contar-se a partir do momento em que há o acordo de corrupção entre as partes, o que no caso de José Sócrates significa a data em que tomou posse como primeiro-ministro (2005). Segue-se que em 2013, quando foi aberta a investigação, os crimes já estavam prescritos.

Na prática, segundo esta jurisprudência de cordel, quando se dá pelo crime de corrupção, ele já prescreveu. E foi assim, com  este passe de mágica, que desapareceram todos os crimes de corrupção da Operação Marquês.

Ora, é preciso não esquecer, que o acórdão foi aprovado com os votos decisivos de dois mandatários do PS no Tribunal Constitucional, os "juízes conselheiros" Cláudio Monteiro (relator) e João Caupers (actual presidente do TC), os quais não são juízes nenhuns, excepto no nome.

A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, que é feita por verdadeiros juízes conselheiros, foi revogada e substituída por uma jurisprudência de cordel, feita por militantes do PS que nem sequer são juízes, e que, num passe de mágica, livraram os amigos do Partido de todos os crimes de corrupção.

Portanto, em 2019 a relutância do PS em combater a corrupção era a mesma que João Cravinho sentiu em 2006. Nada mudou.

crimes invisíveis


Eu gostaria de ter estado presente ontem no Tribunal da Instrução Criminal do Porto - essa relíquia da Inquisição  - para assistir à sessão instrutória do caso Selminho, em que o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, é acusado de um crime de prevaricação  pelo Ministério Público, representado pelo procurador Nuno Serdoura (cf. aqui, aqui e aqui).

Agora, como antes, por mais que leia notícias sobre o assunto, eu não consigo ver onde é que está o crime. Mas isso é capaz de não ser surpreendente porque o Ministério Público é especialista em fabricar crimes invisíveis.

Faz hoje precisamente três semanas que o juiz Ivo Rosa, no âmbito da Operação Marquês, depois de andar dois anos à procura dos 189 crimes que o Ministério Público atribuiu aos 28 arguidos, só encontrou indícios de 17 crimes e de cinco arguidos. Os outros eram invisíveis.

Tinha-me esquecido de dizer que além de ser especialista em fabricar crimes invisíveis, o Ministério Público também se especializa em fabricar criminosos invisíveis. Na Operação Marquês foram 23 de uma assentada.

Ontem no TIC do Porto, não houve nem faca nem alguidar, e muito menos sangue, porque os crimes de faca e alguidar o Ministério Público deixa para a Polícia Judiciária investigar (porque sujam muito as mãos). Os crimes investigados pelo Ministério Público encontram-se no meio de papeis e assim acontece no crime atribuído ao presidente Rui Moreira.

A coisa não envolve sangue, mas envolve uma procuração. É tudo o que se sabe. Mas com tanta gente à volta, incluindo jornalistas, é bem capaz de se acabar por encontrar o crime. 

Ah, já me esquecia de um detalhe que pode ser importante para a sua descoberta. O crime é órfão, "não tem pai nem mãe", segundo o procurador Nuno Serdoura (cf. aqui). 

28 abril 2021

de pais a filhos

"Residência [universitária] abre em Lisboa para filhos de funcionários públicos" (cf. aqui)

Já não bastavam os privilégios dos país (empregos para a vida, salários muito acima de média nacional, absentismo desbragado), agora estendem-se também aos filhos.

Aqueles que andam a governar o país têm de dar o exemplo, governando-se a si próprios.

É preciso lata, uma residência universitária, paga com o dinheiro de todos, e reservada aos filhos dos funcionários públicos.

26 abril 2021

como o Estado Novo

 "Verificava-se, finalmente, nesta legislação de 1945 a mais funda oficialização da acção criminal, pois que os particulares só poderiam intervir no processo criminal, desde que revestissem um estatuto, o de assistentes, o qual possuía uma característica nítida de subalternização relativamente ao Ministério Público. A lei (Decreto-Lei n.º 35 007, artigo 4.º, n.º 5, parágrafo 1.º) era clara a este respeito, pois definia que «os assistentes têm a posição de auxiliares do Ministério Público, a cuja actividade subordinam a sua intervenção no processo, salvas as excepções da lei». (cf. aqui, ênfases meus).

Foi o Estado Novo que, pela reforma penal de 1945, retirou aos cidadãos a liberdade de acusação criminal (cf. aqui) e conferiu ao Estado, através do Ministério Público, o monopólio da acusação criminal no país (cf. aqui, artº 1º).

Não admira, por se tratar de um regime fascista.

Aquilo que admira é que o regime democrático não tenha devolvido essa liberdade aos cidadãos.

A conclusão é inevitável: Neste aspecto, pelo menos, o regime democrático é tão fascista como o Estado Novo.


bastante melhor

"Se me é permitida mais uma nota pessoal, direi que de crítico, o autor destas linhas passou a céptico. Concluiu, na recta final da sua vida de jurista, que tenta tornar em recomeço para ganhar o fôlego da esperança, que, lamentavelmente, em muitas facetas o regime jurídico-penal a que se opôs publicamente, porque era o de uma ditadura, não era pior, em alguma das suas facetas, do que aquele que temos de suportar no que se proclama como sendo uma democracia" (cf. aqui, ênfase meu).

Eu estou convencido que, "em algumas das suas facetas" (sic), era bastante melhor. Desde logo por este pequeno detalhe da legislação que fez a reforma do sistema penal em 1945:

«o Ministério Público constitui uma magistratura hierarquicamente organizada na dependência do Ministro da Justiça e sob a chefia directa do Procurador-Geral da República» (ibid).

Quer dizer, o Ministério Público, no Estado Novo, não era o Diabo à Solta que se tornou em democracia.

É um bom exercício imaginar, depois da decisão do juiz Ivo Rosa sobre a Operação Marquês (que não reconheceu 23 arguidos e 172 crimes imputados pelo Ministério Público), o que teria acontecido se o Ministério Público estivesse dependente da ministra da Justiça (e, portanto, do Governo), como estava no Estado Novo.

A ministra da Justiça caía com estrondo e, muito seguramente, o Governo também, e os procuradores do MP seriam alvos de processos disciplinares. Teria sido um escândalo que levaria à imediata reforma da justiça penal. Como é possível que se acusem 23 inocentes e se imputem 172 crimes que não existem?, seria a pergunta que todos fariam e para a qual só existem duas respostas possíveis - perseguição política ou grossa incompetência.

Esta ameaça, de que pela sua incompetência ou sectarismo, poderiam causar escândalo público e fazer cair um Governo era suficiente para manter os procuradores do Ministério Público dentro de limites razoáveis durante o período do Estado Novo.

Ao passo que assim, tal como existe em democracia, onde o Ministério Público não responde perante ninguém, nada acontece. Os políticos vão continuar entretidos a discutir o "enriquecimento ilícito" como se isso fosse uma reforma do sistema de justiça penal, e os procuradores do Ministério Público vão continuar a actuar como verdadeiros criminosos acusando pessoas inocentes com crimes que só existem na sua imaginação inquisitorial.

 

dois vícios

A corrupção e o mau funcionamento da justiça foram os temas dominantes dos discursos ontem pronunciados na Assembleia da República para comemorar o 25 de Abril (cf. aqui).

Trata-se de dois vícios - corrupção e mau funcionamento da justiça - que o regime anterior não tinha.

Talvez fosse proveitoso inquirir porquê.

25 abril 2021

em 47 anos

 

"Além do BdP, também o Ministério Público passará a ter conhecimento desta informação de forma regular, visando pessoas ou empresas que aluguem cofres nos bancos para guardar objetos valiosos, documentos ou dinheiro" (cf. aqui)

É impressionante como, em 47 anos, os portugueses consentiram que se abatesse sobre eles um Estado totalitário.


Os combatentes da corrupção

Juiz Gilmar Mendes do STF [Supremo Tribunal Federal do Brasil]: "Os combatentes da corrupção [por vezes] também são corruptos" (cf. aqui, min 13:07)

24 abril 2021

Os principais suspeitos

"A suspeita é de que houve intenção de escolher, de forma fraudulenta, um juiz que permitisse, como veio a permitir, todos os abusos cometidos durante a investigação: a detenção, a prisão para investigar, as violações do segredo de justiça, a violação dos prazos de inquérito, enfim, todo o cortejo de violência e difamação que caracterizou este caso" (cf. aqui)

Os principais suspeitos são, evidentemente, os procuradores do Ministério Público.

Como diz o juiz Gilmar Mendes do Brasil: "Não se combate crime cometendo crime". 

23 abril 2021

É só despedimentos


Para chatear o pai que era empresário, ele tornou-se marxista.

Agora, caiu-lhe em sorte a gestão de uma das maiores empresas do país - a TAP.

Tem sido uma desgraça.

É só despedimentos. (cf. aqui)

Diz-se que o Marx já se levantou da cova.

"Não é brincadeira, é o que é". 

Um marxista, quando tem de gerir uma empresa, é um neoliberal à rasca.


vulgares criminosos

 

"E hoje, não estar aqui ninguém a representar a Procuradora-Geral da República, penso que será inédito" (cf. aqui)


Ele pensava que estava a tomar posse dum cargo público, como o de presidente da República. Mas não, estava somente a assumir um cargo privado e corporativo - o de presidente do sindicato. Nem tinha sequer de utilizar instalações públicas para esse efeito, como são as do CEJ. Se fosse o sindicato dos metalúrgicos a fazê-lo, o ministério público atribuía-lhe sessenta crimes, um por cada minuto de utilização das instalações.

Quanto à PGR confiar ou não no trabalho do ministério público, que foi o tema central do discurso do procurador Adão Carvalho, é evidente que não confia. Como poderia confiar nuns tipos que acusam 28 pessoas quando o juiz de instrução só vê indícios para acusar cinco, e imputam 189 crimes quando o juiz só vê indícios de 17?

São vulgares criminosos que cometeram 172 crimes de denúncia caluniosa, cada um dando lugar a uma pena que pode ir até 3 anos de prisão (cf. aqui).

22 abril 2021

leviana ou fantasiosa

“Não é compreensível que [a Procuradora-Geral da República] se quede no silêncio, num momento em que o Ministério Público é alvo de críticas à sua atuação, e não cumpra o dever estatutário de informação que sobre a mesma impende, esclarecendo a opinião pública no sentido de que o Ministério Público é uma magistratura, dotada de autonomia, não instrumentalizável, e cuja atuação assenta unicamente em critérios de estrita legalidade e objetividade, e que quando acusa o faz sustentadamente e não de forma leviana ou fantasiosa, sobretudo quando está em causa a confiança num departamento integrado na própria estrutura orgânica da PGR”, disse Adão Carvalho numa clara referência à forma como o juiz Ivo Rosa se referiu ao trabalho da acusação na Operação Marquês." (cf. aqui)

Que tipo mais engraçado!

21 abril 2021

as aventesmas

Os economistas são geralmente críticos dos monopólios, especialmente dos monopólios do Estado que, ao poder de mercado, juntam as ineficiências que são típicas do sector público.

Porém, não existe na economia nenhum monopólio do Estado tão danoso como aquele monopólio do Estado que existe na justiça.

Refiro-me ao monopólio da acusação criminal nas mãos do Ministério Público.

Na economia, os monopólios do Estado promovem aquilo que os economistas chamam uma má afectação dos recursos - a sociedade quer batatas e eles andam a produzir cebolas; a sociedade quer automóveis e eles andam a produzir bicicletas. 

Na justiça, a má afectação dos recursos é bem mais grave - a sociedade quer os criminosos na prisão, e eles deixam-nos à solta; a sociedade quer os inocentes em liberdade e eles metem-nos na prisão.

Na Operação Marquês, as aventesmas do Ministério Público viram 189 crimes onde o juiz só viu 17, e viram 28 criminosos onde o juiz só viu cinco.

É obra!

Mas não apenas isso.

É que, na mesma Operação Marquês, o juiz viu crimes [na distribuição dos processos] onde as aventesmas do Ministério Público não viram nada (talvez porque eles próprios são os criminosos).

dois "juízes" do PS e um do PSD

São o PS e o PSD que nomeiam os "juízes" do Tribunal Constitucional, que, em última instância, decidem sobre tudo na justiça, mesmo sobre aquilo que exorbita das suas atribuições, como no acórdão 90/2019.

São o PS e o PSD que nomeiam a maioria dos membros do Conselho Superior da Magistratura, que é o órgão de governação dos juízes. São ainda o PS e o PSD que nomeiam os membros políticos do Conselho Superior do Ministério Público.

A razão é que só o PS e o PSD, desde há décadas, fazem maioria qualificada no Parlamento, que é a maioria exigida para fazer as referidas nomeações.

Também são o PS e o PSD que, alternando há décadas no poder, nomeiam o Procurador Geral da República.

Em suma, quem manda no sistema de justiça é a aliança entre o PS e o PSD.

Acresce que existe uma infeliz  tradição portuguesa, resultante de séculos de regimes políticos autoritários, segundo a qual o sistema de justiça está ao serviço do poder político - o que, no caso, significa ao serviço do PS e do PSD.

O PS e o PSD são os responsáveis pelo sistema de justiça que temos, juntos com a incapacidade dos juízes para se afirmarem como um poder autónomo em democracia.

A corrupção do sistema de justiça instituída pela aliança entre o PS e o PSD tem no Ministério Público a sua porta de entrada e no Tribunal Constitucional a sua porta de saída.

O célebre acórdão 90/2019 do Tribunal Constitucional que deita para o lixo todos os crimes de corrupção da Operação Marquês tem água no bico. Claro, como não podia deixar de ser, foi aprovado por dois "juízes" do PS e um do PSD.


20 abril 2021

o acórdão 90/2019

O Sexta às 9 sobre o acórdão 90/2019 do Tribunal Constitucional: cf. aqui.

O advogado que suscitou este acórdão, a propósito de um cliente condenado por corrupção, mas que não é figura pública, é também o advogado de três arguidos na Operação Marquês (cf. aqui).

Com esta cajadada matou vários coelhos e espantou bastantes mais. 

Há coincidências improváveis que acontecem no Tribunal Constitucional.

A última coincidência que tinha tratado neste blogue foi a de um processo envolvendo o eurodeputado do PSD, Paulo Rangel, ter ido parar às mãos da sua homónima, a juíza Rangel de Mesquita, nomeada pelo PSD para o Tribunal Constitucional, e que ela decidiu favoravelmente a ele, meses depois de o Tribunal Constitucional, sobre a mesma questão de direito e num outro processo, ter decidido de forma rigorosamente oposta (cf. aqui).

O Grande Mal (II)

 (Continuação daqui)


II. Verborreia


A doença é verborreia, "uma necessidade excessiva de falar, comum em certos doentes mentais" (cf. aqui), às vezes chamada diarreia mental.

Em 2016, o ex-deputado do PS, Cláudio Monteiro, foi nomeado juiz do Tribunal Constitucional. As nomeações para o TC são sempre feitas por entendimento entre o PS e o PSD, os dois únicos partidos que, desde há muito, perfazem uma maioria qualificada no Parlamento.

Cláudio Monteiro assentou praça em general, recebendo de imediato a categoria, o vencimento e as honrarias de juiz conselheiro, que é categoria mais alta da judicatura, própria dos juízes do Supremo, e onde os verdadeiros juízes chegam depois de uma carreira de 30 ou 40 anos nos tribunais.

Entrar num edifício pelo telhado, sem ter de subir as escadas, deve dar uma sensação deslumbrante e, em breve, Cláudio Monteiro, o ex-deputado do PS, estava a redigir acórdãos, que é uma coisa que ele nunca tinha feito na vida.

Mas não acórdãos quaisquer. Possuindo a categoria de juiz conselheiro, igual à categoria dos juízes do Supremo, ele devia sentir que tratava juízes do Supremo por tu, e em breve estava a redigir acórdãos que revogavam decisões do Supremo, isto é, de verdadeiros juízes conselheiros, e não de falsos juízes conselheiros como ele. Aconteceu assim com o acórdão 90/2019 (cf. aqui).

Anos e anos a apreciar casos judiciais envolvendo a contagem dos prazos de prescrição, os juízes do Supremo há muito tinham chegado a um consenso que representava a interpretação corrente da lei ou jurisprudência sobre a matéria - o prazo conta-se a partir da consumação do crime o que, no caso de corrupção, é o momento do recebimento da vantagem pelo corruptor passivo.

Mas, agora, do alto da sua cadeira de "juiz conselheiro" do Tribunal Constitucional, o "juiz" Cláudio Monteiro iria revolucionar a interpretação da lei e a próprio justiça - o prazo de prescrição em crimes de corrupção iria começar a contar-se a partir da promessa da vantagem. A sua colega Fátima Mata Mouros, esta sim, uma verdadeira juíza - embora não uma juíza conselheira -, ainda o procurou parar com o seu voto de vencida.

Fátima Mata Mouros argumentou que o acórdão desprestigiava a justiça porque revogava a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça. A partir de agora, e com acórdãos como este, ninguém iria respeitar as decisões do Supremo. Deixava de se saber o que era justiça e o que não era justiça, desaparecia a certeza sobre as regras do jogo em sociedade. 

Mais ainda, o Tribunal Constitucional estava a usurpar funções que não lhe pertenciam - as da interpretação de leis ordinárias. O Supremo Tribunal de Justiça deixava de ser o supremo tribunal do país, sendo substituído pelo Tribunal Constitucional que se tornava uma "quarta instância" judicial para onde os advogados passariam a recorrer para evitar ou diferir o cumprimento de penas pelos seus clientes que tivessem sido condenados pelos tribunais comuns.

Nada feito. Apoiado pelo seu colega de partido João Caupers, que também não é juiz, mas é hoje o presidente do Tribunal Constitucional, e por José Teles Pereira que, sendo juiz, não é juiz conselheiro, o acórdão foi aprovado por maioria da 1ª secção do Tribunal Constitucional. De uma penada, dois falsos juízes e um juiz desembargador revogavam a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal de Justiça e por verdadeiros juízes conselheiros - a elite judicial do país.

E o acórdão?

O acórdão é pura verborreia. Não existe ali um único argumento racional que permita concluir que a contagem do prazo de prescrição do crime de corrupção a partir do recebimento da vantagem viola o artº 29º da Constituição. Não existe ali nem em lado nenhum, porque não viola coisa nenhuma da Constituição.

19 abril 2021

O Grande Mal (I)


I. Doentes mentais


O acórdão 90/2019 do Tribunal Constitucional (cf. aqui) merece mais atenção do que aquela que lhe dediquei no post anterior porque põe em evidência um dos grandes males do nosso sistema de justiça, senão mesmo O Grande Mal.

Antes de identificar esse grande mal, convém reiterar alguns pontos relativos ao acórdão.

Primeiro, trata-se do acórdão invocado como jurisprudência pelo juiz Ivo Rosa para considerar prescritos os crimes de corrupção atribuídos a José Sócrates. É importante frisar, porém, que mesmo que os crimes não tivessem prescrito, o juiz Ivo Rosa nunca pronunciaria José Sócrates pelos três crimes de corrupção que o Ministério Público lhe imputou, mas tão somente pelo crime de "corrupção sem demonstração de acto concreto" que ele próprio lhe atribuiu.

Segundo, o acórdão anula a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal de Justiça, segundo a qual o prazo de prescrição do crime de corrupção começa a contar no momento em que o corruptor passivo recebe um benefício, e substitui essa jurisprudência por outra que conta o prazo de prescrição a partir do momento em que o corruptor activo promete o benefício ao corruptor passivo.

Terceiro, em termos jurídicos, o acórdão procura dar resposta à questão: 

"É ou não inconstitucional (por violar o artº 29º, nºs. 1 e 3 da Constituição) o artigo 119º, nº 1, do Código Penal na interpretação que lhe é dada pelo STJ, relativa ao início da contagem do prazo de prescrição dos crimes de corrupção (referida em cima)?

Quarto, para tornar a questão inteiramente clara, reproduzo a seguir o artº 119º, nº 1 do Código Penal:

"1 - O prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado" (cf. aqui)

A interpretação que vinha sendo dada pelo STJ, tratando-se de crimes de corrupção a que se refere o artigo 374º do Código Penal (cf. aqui), era a interpretação óbvia e razoável e que todo o cidadão pode entender. 

Por exemplo, um funcionário público combina fazer uns favores a uma empresa em 2012; fá-los até 2016, altura em que, estando "o trabalho completo", recebe luvas de um certo montante.

O STJ considera que o prazo de prescrição é contado a partir de 2016, quando a corrupção é consumada porque, até aí, sem haver recebimento de um benefício, não há maneira de provar que houve corrupção.

Quinto, é numa situação assim, em que alguém foi condenado por corrupção à luz desta jurisprudência do STJ, que um recurso chega ao Tribunal Constitucional contestando a jurisprudência, e o TC decide analisar a questão à luz  da Constituição, cujo artº 29º diz assim, nos nºs 1 e 3: 

"1. Ninguém pode ser sentenciado criminalmente em virtude de lei anterior que declare punível a acção ou omissão, nem sofrer medida de segurança cujos pressupostos não estejam fixados em lei anterior.

3. Não podem ser aplicadas penas ou medidas de segurança que não estejam expressamente cominadas em lei anterior" (cf. aqui).


Sexto, meses depois, no acórdão 90/2019, tendo como relator o "juiz conselheiro" Cláudio Monteiro, o Tribunal Constitucional responde que Sim, que o artº 119º do Código Penal, na interpretação que lhe vinha sendo dada pelo STJ, viola a Constituição no seu artº 29º, nºs 1 e 3. 

Olhando para uma e para outra destas leis, não se vê como, não se vê que contradição existe entre elas, não se vê mesmo qualquer relação entre elas, seja de afinidade ou de antagonismo, mas o Tribunal Constitucional, depois de um penoso trabalho de argumentação, viu aquilo que mais ninguém vê, e concluiu que Sim, que a primeira viola a segunda.

Por isso, eu estou agora em condições de revelar, e de provar em seguida, qual é o grande mal que este acórdão do Tribunal Constitucional exibe à luz do dia e que é um factor de muito peso na má qualidade do nosso sistema de justiça, que vários acontecimentos recentes têm vindo a mostrar ao público.

O grande mal é que um grande número dos juristas que fazem o nosso sistema de justiça - e ele é feito exclusivamente por juristas - são doentes mentais.


(Continua)

como veio a acontecer

"1. O presente Acórdão julga «inconstitucional, por violação do princípio da legalidade criminal, os artigos 119.º, n.º 1 e 374.º, n.º 1, ambos do Código Penal, na versão posterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, quando interpretados no sentido de que o prazo de prescrição do crime de corrupção ativa é contado a partir da data em que ocorra a entrega de uma dada vantagem ao funcionário, e não a partir da data em que ocorra a promessa dessa vantagem».

Discordo desta decisão, desde logo, por ela representar uma inflexão do entendimento de há muito pacífico na nossa jurisprudência, segundo o qual não cabe ao Tribunal Constitucional sindicar a correção de eventuais interpretações, tidas por erróneas, efetuadas pelos tribunais comuns, com fundamento em violação do princípio da legalidade.

Discordo ainda da decisão porque através dela o Tribunal Constitucional exorbitou a sua jurisdição, constitucionalmente definida" (cf. aqui).


É assim que a juíza Fátima Mata-Mouros (CDS) inicia o seu contundente voto de vencida no acórdão 90/2019 do Tribunal Constitucional subscrito pelos seus colegas Cláudio Monteiro (relator, PS), José Teles Pereira (PSD) e João Caupers (PS).

Este é o acórdão invocado pelo juiz Ivo Rosa como jurisprudência do Tribunal Constitucional para efeitos de contagem do tempo de prescrição de um crime de corrupção. É este acórdão que permite considerar prescritos os crimes de corrupção atribuídos a José Sócrates, incluindo o crime de corrupção que lhe foi imputado pelo próprio juiz

Revogando a interpretação do Supremo Tribunal de Justiça, o acórdão  90/2019 do Tribunal Constitucional estabelece que o início da contagem do prazo de prescrição ocorre, não no momento em que é recebido o benefício resultante do acto corrupto, mas no momento em que ele é prometido.

Por exemplo, em 2014 um funcionário público aceita fazer uns favores a uma empresa privada a troco de luvas. As luvas começam a ser pagas em 2016. Nos termos do acórdão, o prazo de prescrição do crime de corrupção conta-se a partir de 2014 e não de 2016. 

Este acórdão ilustra plenamente algumas das críticas que fiz ao Tribunal Constitucional numa série de posts que escrevi neste blogue há pouco tempo (cf. aqui e anteriores).

Juízes conselheiros. São quatro os "juízes conselheiros" do Tribunal Constitucional que assinam o acórdão. A verdade, porém, é que nenhum deles é juiz conselheiro, senão no nome (cf. aqui). Dois deles, Cláudio Monteiro e João Caupers nem sequer são juízes, mas simples militantes partidários. Os outros dois são, de factos, juízes, mas não juízes conselheiros (a categoria mais alta da judicatura e que pertence aos juízes do Supremo), mas simples juízes desembargadores (i.e., juízes dos Tribunais da Relação).

Supremo Tribunal. O Supremo Tribunal de Justiça deixa de ser o Supremo Tribunal do país, e esse lugar é usurpado pelo Tribunal Constitucional. O acórdão 90/2019 do TC revoga uma decisão do STJ, quatro juízes (dois dos quais nem sequer são juízes e os outros dois são juízes de tribunais inferiores) revogam uma decisão de verdadeiros juízes conselheiros, como são os juízes do STJ. Este é um dos aspectos do acórdão contra o qual protesta a juíza Fátima Mata Mouros de forma veemente. 

Politização da justiça. Como os juízes do TC são de nomeação política, o TC é um tribunal político e a decisão do TC é uma decisão política que se sobrepõe à decisão do STJ, que é um tribunal judicial e cujas decisões são guiadas por critérios judiciais. A conclusão é inevitável. A justiça não é independente do poder político, como deveria ser numa democracia. Em Portugal, é o poder político que se sobrepõe à justiça.

Corrupção da justiça. O acórdão foi aprovado com dois votos decisivos de juízes do TC que, não só não são juízes, como são ambos militantes do PS e foram nomeados para o TC pelo PS. Como o acórdão é de 2019, estando o processo Marquês já a correr há muito tempo, fica-se na dúvida se os "juízes" Cláudio Monteiro e João Caupers não o terão aprovado para safar o seu camarada de partido José Sócrates, como veio a acontecer. 

18 abril 2021

à secretária

 

"Os colegas diziam que qualquer dia [Rosário Teixeira] morria à secretária em cima de um processo", recorda ao SOL um procurador. (cf. aqui)

Os investigadores criminais de secretária são os melhores, descobrem crimes sem se levantarem da secretária, dormem à secretária e, às vezes, até sonham com crimes à secretária. Além disso, os crimes investigados à secretária nunca metem sangue, é só papelada.
Onde o procurador Rosário Teixeira viu 189 crimes na Operação Marquês, o juiz de instrução só viu 17.
Conclusão: Ele sonhava com crimes à secretária. E nenhum deles metia sangue.


in dubio pro reo

 "Um outro desembargador acrescenta que, por regra, os juízes da Relação de Lisboa olham para a instrução como uma frase provisória, de limpeza e filtragem de erros graves, em oposição à doutrina de Ivo Rosa que toma esta fase como um pré-julgamento. "Na dúvida, dão valor aquilo que alega o MP. Se o MP diz que há indícios de crime, a posição é de ir a julgamento""
(Expresso: "Mal-estar na Relação com decisão de Ivo Rosa, p. 7)

Existe um antigo princípio de justiça que diz in dubio pro reo (na dúvida decide-se a favor do réu). Mas no Tribunal da Relação de Lisboa pratica-se o princípio oposto, que é, portanto, um princípio de injustiça - na dúvida, decide-se  a favor da acusação.

Com esta cultura judicial num tribunal superior do país como é que se pode esperar que a justiça funcione?

A afirmação do juiz desembargador citado no artigo exprime, com toda a veemência, um dos sinais da nossa cultura judicial herdada da Inquisição - os juízes estão capturados pela acusação (Ministério Público) e são, portanto, parciais.

Quando aparece um juiz imparcial como Ivo Rosa é um escândalo.

terroristas sensíveis

 


Procurador João Palma: a sensibilidade ferida 


Os terroristas do Ministério Público - gangsters, nas palavras do juiz Gilmar Mendes, do Supremo brasileiro (cf. aqui) - que destroem vidas a eito sem qualquer comiseração, acusando inocentes, levando-os para a cadeia, confiscando-lhes a propriedade, são, afinal,  pessoas muito sensíveis.

Estão ofendidos com os termos usados pelo juiz Ivo Rosa para qualificar o "trabalho" dos procuradores do Ministério Público na Operação Marquês: "especulação e fantasia", "delirante", "pouco rigor e consistência".

E andam por aí a chorar pelos cantos 

Ao Expresso, o procurador João Palma, que já esteve à frente do sindicato,  diz que o juiz "deveria ter mais cuidado e ser mais ponderado" e que "o choca" ver os seus colegas serem tratados daquela maneira. 

E acrescenta: "Aquilo fere a sensibilidade de qualquer procurador" (cf. aqui).

Coitadinhos, é o que ocorre dizer para quem destrói vidas a eito com a maior rudeza e na maior impunidade.

16 abril 2021

o momento é solene

"PGR envia ao DIAP suspeitas levantadas por Ivo Rosa sobre distribuição de processos" (cf. aqui)

O momento é solene.

O Ministério Público vai investigar-se a si próprio

as pantominices do Ministério Público

Ricardo Salgado e Armando Vara já têm determinado os colectivos de juízes que os vão julgar, em resultado da decisão instrutória proferida pelo juiz Ivo Rosa há uma semana 

No caso de Ricardo Salgado trata-se do mesmo colectivo de juízes que julgou o processo dos Vistos Gold e que é presidido pelo juiz Francisco Henriques (cf. aqui).

No processo Vistos Gold os arguidos mais conhecidos eram o ex-ministro Miguel Macedo e o ex-director do SEF, Manuel Jarmela Palos, ambos absolvidos (embora já com as carreiras destruídas), numa sentença em que o juiz Francisco Henriques arrasou a investigação do Ministério Público (Departamento Central de Investigação e Acção Penal, o mesmo que conduziu a investigação da Operação Marquês) (cf. aqui).

Quer dizer, se o juiz Ivo Rosa não tem paciência para as pantominices do Ministério Público, o juiz Francisco Henriques parece ter ainda menos.

No julgamento dos Vistos Gold, o Ministério Público esteve representado pelo procurador José Niza (cf. aqui) que, no seu recurso para a Relação - a qual viria a confirmar a sentença de primeira instância -, deu a definição do que é um parvo (cf. aqui

instrumento de tortura

Mais uma palhaçada medieval do Ministério Público visando autarcas, desta vez no Algarve.

Prende-se uma pessoa para prestar declarações (cf. aqui).

A senhora fica duas noites presa para prestar declarações.

Durante este período renuncia ao mandato de presidente da Câmara (cf. aqui).

Depois, é libertada porque não há nada que justifique a sua prisão (cf. aqui).

Conclusão: a prisão é usada como instrumento de tortura para fins políticos - destituir a presidente.

Em nenhum momento, os jornalistas identificam os algozes do Ministério Público que estão aos comandos desta proeza. Tudo sob anonimato, como nos tempos da Inquisição. 

Até no Brasil, que aprendeu connosco as práticas da Inquisição, esta prática de prender pessoas para as interrogar já está proibida. 

14 abril 2021

o diabo está em maioria

 

Esta imagem tem um grande significado. Foi captada no final da sessão instrutória da Operação Marquês na passada sexta-feira.

Quem não souber e julgar pelas vestes, vai pensar que estão ali três juízes.

Mas não estão. Só um é juiz - o da direita.

E é um verdadeiro juiz. Se alguma vez o acusarem falsamente de um crime, de um crime que você não cometeu e de que está inocente, reze para que lhe saia um juiz como ele. 

Ele vai protegê-lo dos seus algozes, impedir que os seus algozes o mandem injustamente para a prisão por muitos anos, ou lhe imponham qualquer outra pena. Este juiz age guiado pelo ideal de justiça, que é um atributo divino, e pela característica principal da justiça numa sociedade democrática - a imparcialidade.

Os outros dois na imagem são acusadores profissionais, procuradores do ministério público, frequentemente acusadores de falsos crimes, isto é, acusadores de inocentes. Na Operação Marquês acusaram 23 inocentes. São, por isso, caluniadores profissionais, que é a figura teológica do diabo.

Aquela imagem reúne, portanto, uma combinação muito rara - Deus e o diabo.

E o diabo está em maioria.

o rangelismo à solta

 "Ivo Rosa conclui que a maioria dos processos do Ticão foi distribuída sem sorteio" (cf. aqui).

É o rangelismo à solta, uma expressão que eu próprio criei por referência ao juiz Rui Rangel, ao eurodeputado Paulo Rangel e à juíza Rangel de Mesquita do Tribunal Constitucional.

O rangelismo é a corrupção da justiça que consiste em fazer batota na distribuição dos processos, entregando o processo a um juiz que se sabe de antemão ser favorável ou desfavorável a uma das partes (ou que está falado para esse efeito), violando o princípio do juiz natural.

Claro que o principal suspeito das práticas de rangelismo é o ministério público (cf. aqui).

O tribunal envolvido é o Tribunal Central de Instrução Criminal (Ticão), a sede do equivalente moderno do Tribunal da Inquisição, onde a corrupção também grassava à solta (cf. aqui).

uma cultura de trapaceiros

 

Procurador Rui Cardoso: "Há jurisprudência nos dois sentidos"


"Tudo isto das prescrições assenta numa posição quanto ao crime de corrupção e à natureza desse crime. Este é um entendimento que tem defensores e há outros defensores. "Há jurisprudência nos dois sentidos", começou por dizer o procurador, pormenorizando de seguida a sua explicação" (cf. aqui).

Jurisprudência nos dois sentidos!?

Não existe  jurisprudência em dois sentidos, muito menos, em três ou em quatro. Só existe jurisprudência em um sentido. A jurisprudência é unívoca, é a aplicação uniforme das leis a cada classe de casos. 

Uma jurisprudência de dois sentidos significaria que não existe jurisprudência nenhuma.

Esta afirmação por parte do procurador Rui Cardoso de que existe jurisprudência nos dois sentidos é bem paradigmática da cultura intelectual do ministério público, que é uma cultura de trapaceiros.

É a esta cultura intelectual de trapaceiros que o juiz Ivo Rosa aludiu na Operação Marquês quando se referiu às acusações inócuas, pouco rigorosas e fantasiosas (cf. aqui), especulativas e totalmente incoerentes (cf. aqui) do ministério público..

um mastodonte

"E, ao fim de cerca de sete anos de investigações com sistemáticas violações dos direitos dos arguidos e de manipulações da opinião pública através de permanente fugas de informação, o que o MP apresentou foi um mastodonte com pés de barro" (cf. aqui)

Cito de um excelente artigo de Marinho e Pinto sobre a Operação Marquês que evidencia o comportamento dos procuradores do Ministério Público ao longo de todo o processo. 

Uma vez que Sócrates já esteve preso, agora quem deveria estar preso eram eles, uma verdadeira associação de criminosos: pisam os direitos mais elementares de qualquer cidadão, violam o segredo de justiça, caluniam pessoas na praça pública, saqueiam-lhes os bens, sequestram-nas, praticam a chantagem, devassam a vida a inocentes, usam a prisão preventiva como instrumento de tortura... o que é que é preciso mais para pôr estes tipos na prisão?

a criação de um novo crime

"Na conferência de balanço organizada pelo Ministério da Justiça, desenvolvi um pouco mais essa ideia, sugerindo a criação de um novo crime (...)" 
(juiz Manuel Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, cf. aqui)

Mais crimes? Não chegam já os que existem? 

Nós não precisamos de mais crimalhada, já temos que chegue. Ainda há dias o  juiz Ivo Rosa atirou 172 crimes para o lixo de uma assentada.

Esta de inventar crimes nunca me tinha ocorrido. Mas sendo um juiz a fazê-lo faz todo o sentido corporativo, os juízes vivem disso: mais crimes, mais procura para os serviços dos juízes, mais dinheiro reclamado ao governo.




13 abril 2021

apenas pequenos progressos

Em 2015, o Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) do Conselho da Europa, de que Portugal faz parte, recomendou 15 medidas para combater a corrupção entre deputados, juízes e procuradores do ministério público.

Ontem foi publicado o 4º relatório de progresso na implementação destas medidas. Passados seis anos, apenas três medidas (20%) tinham sido completamente implementadas, sendo que cinco medidas (33%) não tinham sido implementadas de todo e sete medidas (47%) tinham sido parcialmente implementadas.

As conclusões, face ao relatório de avaliação anterior (2019), são sumarizadas no parágrafo 96:

"Tendo em conta o acima exposto, o GRECO conclui que Portugal fez apenas pequenos progressos no cumprimento das recomendações consideradas como não implementadas ou parcialmente implementadas no Relatório Intercalar de Conformidade do Quarto Ciclo de Avaliação; apenas três das quinze recomendações foram satisfatoriamente implementadas ou desenvolvidas. Das restantes recomendações, sete foram parcialmente implementadas e cinco continuam por implementar". (cf. aqui)

Os deputados, os juízes, os procuradores do ministério público são muito lestos a combater a corrupção nos outros - e ainda hoje uma autarca do país e dois empresários foram acusados de corrupção pelo ministério público - mas, quando respeita a eles, a velocidade é uma das três velocidades da justiça em Portugal - devagar, devagarinho e parado.

escândalo e humilhação

Foi Portugal que levou este procedimento inquisitorial para o Brasil, que consiste em prender uma pessoa para prestar declarações. Assim:

"A autarca foi detida, de manhã, à porta de casa, avisando o vice-presidente para a substituir na reunião de Câmara e dizendo-lhe, apenas, que não podia estar presente. Já está a caminho de Évora para ser ouvida pelo Departamento de Investigação e Acção Penal" (cf. aqui).

No Brasil, e no seguimento do que fizeram ao ex-presidente Lula (e em Portugal ao ex-primeiro-ministro Sócrates no aeroporto de Lisboa), prender uma pessoa, ainda por cima no exercício de um cargo público, para a interrogar, passou a ser proibido. A pessoa é convocada para prestar declarações e só faltando à convocatória é que poderá ser detida para o efeito.

O propósito é simplesmente, à boa moda da Inquisição, o de provocar escândalo e  humilhação do arguido, neste caso a presidente da Câmara de Vila Real de Santo António.

Quatro dias depois do escândalo da Operação Marquês - onde, literalmente, a montanha pariu um rato - temos hoje uma réplica no Algarve, em ano de eleições autárquicas, numa operação que tem todos os ingredientes de pretender fazer política sob a aparência de estar a fazer justiça, outra das características da Inquisição.  .

O Ministério Público, na senda da Inquisição, tem por missão defender um poder absoluto, centralizado e corrupto. Por isso, os seus alvos principais são os autarcas. É em relação aos autarcas que o Ministério Público, nas palavras do falecido presidente da Câmara de Viseu, Almeida Henriques, pratica verdadeiro "tiro ao alvo" (cf. aqui).

Almeida Henriques morreu, vítima desta mesma prática e sem que ninguém tivesse acabado com ela. Pode ser que fique cá alguém que, para lhe fazer homenagem, acabe com a prática e com a Inquisição.

Os portugueses, confundindo permissividade com democracia, permitiram que uma corporação de criminosos lhes sequestrasse o poder judicial. Têm agora os resultados à vista. Não tarda que os autarcas passem a ser escolhidos pelo Ministério Público, e não mais por eles.

Fundação Rosário Teixeira

A Operação Marquês em Portugal tem imensas semelhanças com a  Operação Lava Jato no Brasil, e são raras as diferenças.

Uma das diferenças é que as conversas entre os procuradores da Lava Jato foram hackeadas ao passo que, até à data, não existe notícia de que tenha sucedido o mesmo às conversas entre os procuradores da Operação Marquês.

Em várias dessas conversas o procurador-chefe Deltan Dallagnol - o equivalente na Lava Jato do procurador Rosário Teixeira na Operação Marquês - discute com os seus colegas a criação de uma Fundação com o dinheiro arrestado aos arguidos e com o produto das multas que lhes foram impostas, e da qual os próprios procuradores beneficiariam.

O juiz Gilmar Mendes - o equivalente, no Brasil, do juiz Ivo Rosa - acabaria a chamar a este projecto, que acabou por sair gorado, "Fundação Dallagnol" (cf. aqui).

Voltando à Operação Marquês, na passada sexta-feira o juiz Ivo Rosa não se limitou a arrasar a acusação produzida pelo Ministério Público. O juiz ordenou também que fossem imediatamente devolvidos aos arguidos vários bens que lhes tinham sido arrestados, incluindo sete imóveis e 26,8 milhões de euros em dinheiro (cf. aqui).

Lá se foi a Fundação Rosário Teixeira... 

na Ericeira

 

Procurador Rosário Teixeira, do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), o maior especialista em criminalidade económico-financeira do país (cf. aqui), esta manhã, na Ericeira, à procura de crimes para imputar ao ex-primeiro-ministro José Sócrates.

12 abril 2021

muito mais descansados

 

Procurador Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, sobre a obrigatoriedade da declaração de rendimentos de origem ilícita para efeitos de IRS: "O princípio tenetur se ipsum accusare não é um princípio absoluto" (cf. aqui).

Bom, sendo assim, ficamos todos muito mais descansados. É que se o princípio tenetur se ipsum accusare fosse um princípio absoluto como é que se ia conseguir viver, ainda por cima no meio do covid? 

Ainda bem que não é um princípio absoluto. 


Quina

 

Quina, a célebre carteirista octogenária de Ermesinde (cf. aqui), depois de ler na Visão o artigo do secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, procurador Adão Carvalho, sobre a obrigatoriedade da declaração de ganhos ilícitos em sede de IRS (cf. aqui), dirige-se à repartição de Finanças mais próxima para declarar os seus rendimentos. 

172 crimes a 23 inocentes

 

Procurador Vítor Pinto (à direita, na imagem), na companha do seu colega Rosário Teixeira, no final da decisão instrutória da Operação Marquês.

O procurador Vítor Pinto foi promovido a procurador-geral adjunto, a categoria mais alta do Ministério Público,  onde se ganha mais que a primeiro-ministro, em Junho de 2019 (cf. aqui). A promoção visou distinguir o mérito da sua participação na equipa de procuradores da Operação Marquês que conseguiu imputar o  impressionante número de 172 crimes a 23 inocentes (cf. aqui e aqui).

a chefe imediata

 

"Temos os melhores magistrados do mundo" (cf. aqui)

Francisca van Dunem, a actual ministra da Justiça, era Procuradora Geral Distrital de Lisboa (i.e., a chefe imediata dos procuradores do Ministério Público para a região de Lisboa) quando foi desencadeada a Operação Marquês

O Zeca do Multibanco

 

O Zeca do Multibando, também conhecido por Al Capone de Cacilhas, mantém na cadeia o hábito de preencher a declaração de IRS, tudo direitinho como manda a lei.

Foi apanhado no ano passado quando declarou 550 mil euros em IRS provenientes do rebentamento de 10 caixas multibanco na zona de Cacilhas, numa Operação do DCIAP conduzida pelo procurador Rosário Teixeira, o maior especialista em criminalidade económico-financeira do país (cf. aqui), e pelo inspector tributário Paulo Silva, o carola (cf. aqui). 

alguma perplexidade

 

PGR compreende "alguma perplexidade" (cf. aqui)

É tudo o que a PGR faz - compreender "alguma-perplexidade". Nenhuma auto-censura, nenhuma auto-crítica, nenhuma demissão, a falta de vergonha não tem limites.

O Miguel Sousa Tavares ainda sonhou com a demissão do procurador Rosário Teixeira (cf. aqui). Está bem está... Aquilo é um tacho de se lhe tirar o chapéu. Ganha-se bem e trabalha-se pouco e mal, como agora se vê. Nos momentos de aperto, e para satisfazer as estatísticas, atiram-se umas centenas de crimes sobre meia dúzia de cidadãos indefesos e está o trabalho feito.

No fim, compreende-se "alguma perplexidade" dos cidadãos.

Os fabricantes de crimes

 

Os fabricantes de crimes ("à dúzia é mais barato")

a tradição maléfica

Existe um ponto fraco na decisão instrutória do juiz Ivo Rosa sobre a Operação Marquês.

É o momento em que, tendo ilibado José Sócrates de vários crimes de corrupção que o Ministério Público lhe imputava, é o próprio juiz que acusa Sócrates de um crime de corrupção ("sem demonstração de acto concreto") sobre o qual assentam os crimes de branqueamento pelos quais vai responder em tribunal.

É um ponto fraco porque, nunca tendo José Sócrates sido acusado desse crime, também não se pôde defender dele na fase de instrução.

Mas não apenas por isso. Trata-se de um crime em que o acusador já não é o Ministério Público, mas o próprio juiz.

Ora, um juiz existe para julgar, não para acusar.

O juiz-acusador é uma figura própria da Inquisição.

Neste ponto, o juiz Ivo Rosa não conseguiu elevar-se acima da tradição maléfica do país onde nasceu e onde se formou como juiz. 

Foi pena.

uma bomba

 


Pela primeira vez na sua história democrática, os portugueses viram em directo um juiz perfeitamente democrático, que anuncia em público as suas decisões com total transparência, equidistante em relação às partes, independente e imparcial, e ficaram banzados.

É que a sua tradição inquisitorial é a de juízes parciais, que alinham com a acusação (Ministério Público).

Foi uma bomba.

Então, as acusações que o Estado (Ministério Público) imputava aos arguidos não são verdade?

Não. Na sua esmagadora maioria não são verdade.

Como pano de fundo

Sócrates compara Operação Marquês a Operação Lava Jato e tem razão (cf. aqui).

As semelhanças são abundantes.

Como pano de fundo, em ambos os casos, a cultura de justiça inquisitorial que Portugal levou para o Brasil.

A principal diferença é que o PT sempre apoiou Lula, ao passo que o PS virou as costas a Sócrates.

11 abril 2021

à rasca

"Marques Mendes ataca Ivo Rosa. Este juiz é "um perigo à solta"" (cf. aqui).

Conclusão: o sistema está à rasca.

Um conselheiro de Estado a dizer que um juiz é "um perigo à solta"...

É o juiz que tem razão


Que sejam populares a fazê-lo, incluindo jornalistas, ainda se admite. Agora que sejam juristas, incluindo fiscalistas, é que já não tem desculpa nenhuma (cf. aqui e aqui).

Refiro-me à contestação que está a ser feita à decisão instrutória do juiz Ivo Rosa que, reconhecendo embora que José Sócrates poderá ter recebido 1,7 milhões de euros de forma ilícita, não o pronunciou por fraude fiscal.

O argumento dos críticos é o de que a lei do IRS obriga à declaração de rendimentos obtidos de forma ilícita, e a própria declaração de IRS contém um campo reservado a esse fim.

Por outras palavras, ao final do ano, um carteirista é obrigado a declarar ao fisco quanto ganhou com a sua actividade, e a pagar impostos sobre esse rendimento, o mesmo sucedendo com um assaltante de caixas multibanco, um proxeneta ou um narcotraficante.

Seria interessante saber, entre os milhões de contribuintes portugueses, quantos preenchem este campo da sua declaração de IRS. Mas fica sempre o argumento de que lei é lei e tem de ser cumprida.

Excepto se a lei colidir com uma lei de ordem superior que a anule. E esta lei fiscal colide de frente com uma lei de ordem superior que a anula - a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) que tutela o direito à não-auto-incriminação.

(Sobre este direito, escrevi noutra altura neste blogue, a propósito de outro assunto, cf. aqui: um, dois, três)

A lei que obriga os portugueses a declararem rendimentos de origem ilícita para efeitos de IRS não é só uma grande manifestação da irracionalidade dos juristas que fazem as leis, a qual explica em grande parte o estado caótico e corrupto em que se encontra a justiça portuguesa. Esperar que um burlão declare quanto ganhou em burlas, um ladrão em roubos, um proxeneta a explorar prostitutas, é obra - na realidade, é esperar demais.

Trata-se também de uma manifestação da tradição inquisitorial portuguesa em que o Estado se sente no direito de devassar a vida de todos os cidadãos ao mais ínfimo detalhe e pretende saber, através de confissão, quem são os narcotraficantes, os proxenetas e os carteiristas do país. Ora, o juiz Ivo Rosa é um grande defensor dos direitos humanos fundamentais.

O direito à não-auto-incriminação, tutelado pela CEDH e pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (cf. aqui, pp. 40 e segs.), e que o juiz Ivo Rosa menciona explicitamente na sua decisão instrutória, diz que ninguém pode ser obrigado a auto-incriminar-se, que é precisamente o que uma pessoa faria se declarasse rendimentos de origem ilícita na sua declaração de IRS. Neste ponto, a lei fiscal portuguesa nunca passaria no Tribunal de Estrasburgo, a cujas decisões Portugal está vinculado.

É o juiz que tem razão, e não os seus críticos, ao não pronunciar José Sócrates por fraude fiscal.

10 abril 2021

Juiz Ivo Rosa

 


Pela primeira vez na história de Portugal, um juiz aceita proferir a sua decisão em directo e perante o país inteiro.

É um exemplo admirável.

É um exemplo admirável de transparência e integridade judicial e de justiça democrática.

É que, na tradição inquisitorial portuguesa, que inclui o segredo de justiça, e nos processos mediáticos como a Operação Marquês, as decisões judiciais são frequentemente combinadas entre amigos e por detrás das cortinas.

a responsabilidade

Nuno Garoupa: "A responsabilidade cabe ao PS, PSD e CDS que geriram a justiça penal com enorme inconsciência e incompetência nos últimos 40 anos" (cf. aqui)

É o disparate

 Rosário Teixeira: "É o disparate... é o disparate... é o disparate..." (cf. aqui)

tanto como generais

Procuradores do Ministério Público: Começam a carreira a ganhar tanto como generais e acabam a carreira a ganhar mais que o primeiro-ministro (cf. aqui).

Mérito - é a explicação -, pela qualidade do trabalho que produzem (cf. aqui e aqui). Ou então, é pela sua capacidade para chantagear políticos com processos criminais falsos que ameaçam arruinar-lhes as carreiras e, às vezes, as vidas. 

as macabras figuras

Quem ontem assistiu à decisão instrutória da Operação Marquês (cf. aqui) pode ter reparado num detalhe que simboliza muito o sistema de justiça penal português, herdado da Inquisição.

Na tribuna, ao centro, estava o juiz Ivo Rosa.

À direita dele, também de toga e na tribuna, estavam os acusadores oficiais - os procuradores do Ministério Público Rosário Teixeira e Vítor Pinto.

À esquerda do juiz, na tribuna, não estava ninguém. Os advogados de defesa e os arguidos estavam cá em baixo, num plano inferior, na plateia.

O nosso sistema de justiça favorece a acusação, permitindo que os acusadores se confundam com juízes e dá-lhes honras de se sentarem na tribuna à direita do juiz.

Favorecer a acusação é contra todos os  princípios de justiça que exigem igualdade entre a acusação e a defesa e mandam que, em caso de se favorecer um dos lados, que seja a defesa - o princípio in dubio pro reo, o princípio da presunção de inocência, o princípio de que é preferível absolver um criminoso do que condenar um inocente.

Porém , o macabro sistema de justiça português favorece as macabras figuras da acusação.

Este é o "sistema de justiça" propício a perseguir e condenar inocentes, como o juiz Ivo Rosa ontem conclusivamente demonstrou.

Quem são

Acusar pessoas inocentes, fazendo-o em massa, e acusando-as de crimes gravíssimos que as podem levar muitos e muitos anos para a prisão, não é trabalho.

É crime.

Dos 28 acusados na operação Marquês, só cinco foram pronunciados, e  mesmo estes, apenas por menos de um quinto dos crimes que lhes eram imputados. 

Quem são os procuradores do Ministério Público que produziram a acusação da Operação Marquês, ontem arrasada pelo juiz Ivo Rosa?

Uma pesquisa na internet sugere os seguintes nomes:

-Rosário Teixeira

-Amadeu Guerra

-Inês Bonina

-Ana Catalão

-Vítor Pinto

-Vítor Magalhães

-Carlos Filipe Preces

-Susana Figueiredo


o carola

 

Inspector tributário Paulo Silva, o carola

O inspector tributário Paulo Silva chefiou a equipa de 20 inspectores tributários envolvidos na Operação Marquês.

O inspector Paulo Silva é conhecido pela alcunha de "o carola" (cf. aqui, min. 00:40), em homenagem à sua superior inteligência a descobrir crimes de fraude fiscal.

E, na realidade, por entre os 189 crimes imputados pelo Ministério Público aos 28 arguidos da Operação Marquês, 40 são crimes de fraude fiscal.

O problema é que o juiz Ivo Rosa não validou nenhum (cf. aqui).

Desta vez, o carola ficou em branco, perdeu 40-0, não acertou uma - uma só.

Que carola!

09 abril 2021

20 inspectores tributários

"Operação Marquês teve a maior equipa de investigação de sempre em Portugal" (cf. aqui).

E foi uma equipa de se lhe tirar o chapéu. Oito procuradores do Ministério Público e 20 inspectores tributários.

Os 20 inspectores tributários foram decisivos.

O juiz Ivo Rosa não pronunciou nenhum arguido por fraude fiscal.

Um dos momentos mais hilariantes da exposição do juiz Ivo Rosa ocorre quando ele diz que, segundo a acusação do Ministério Público, Sócrates deve 53 milhões de euros ao Estado, 34 milhões que recebeu de corrupção, e mais 19 milhões que deve em IRS (cf. aqui, min: 2:54:20).

Que graça... 19 milhões em IRS... quase um milhão por inspector tributário.