V. Corrupção
"O ministério público transformou-me numa espécie de preso político, silenciado e proibido de receber visitas de jornalistas (…) com o objectivo de garantir a protecção da grande corrupção e evasão fiscal" (cf. aqui).
"A constituição, ao longo do tempo, de um terreno fértil para a corrupção nos tribunais inquisitoriais, bem como as práticas de suborno mais comuns, são evidenciadas nas outras determinações do mesmo parágrafo (…)" (cf. aqui)
(Continua)
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