30 setembro 2018

O Grande Mistério (IV)

(Continuação daqui)

IV. O meu herói


Tinham decorrido dois meses e quatro sessões do meu julgamento, estávamos no início de Abril, e o magistrado X era, por essa altura, definitivamente o meu herói, sem qualquer concorrência à vista.

À saída da sala de audiências, ainda nos corredores do tribunal, eu aproveitei a indignação da minha advogada (cf. aqui), para marcar uma reunião com ela daí a dois dias, com um único ponto na ordem de trabalhos: preparar o interrogatório que ela iria fazer ao seu colega Avides Moreira na próxima sessão do julgamento, agendada para 4 de Maio.

Na sessão anterior, o magistrado X tinha deixado o Avides Moreira literalmente encostado às cordas. Não apenas o tinha levado a acusar o seu cliente HSJ do boicote da obra do Joãozinho, como o tinha conduzido a meter os pés pelas mãos e a mentir indiscriminadamente sobre factos que agora pareciam relevantes para a decisão do tribunal.

Nessa primeira reunião seleccionámos os temas sobre os quais o interrogatório iria incidir, enquanto eu lhe apresentava os documentos, que ela iria entregar ao tribunal, pondo a descoberto as mentiras do seu colega. Eu prepararia as munições, mas seria ela a disparar os tiros já que eu não o podia fazer.

Como, porém, estávamos a um mês de distância da próxima sessão do julgamento, acordámos que faríamos outra reunião -  a reunião final - nas vésperas do julgamento, para que a pólvora estivesse fresca.

Entretanto, neste blogue eu comecei a anunciar ao Avides Moreira aquilo que ele deveria esperar. Ele que se preparasse porque ia haver sangue (cf. aqui).  Transmiti-lhe o estado de espírito da colega que o iria interrogar (cf. aqui). Cheguei a dizer-lhe qual a matéria que iria sair no exame (cf. aqui). E, dada a sua inexperiência, também procurei instruí-lo acerca da maneira como uma mulher dá cabo de um homem (cf. aqui). Adversário mais leal do que eu ele nunca deve ter encontrado na vida.

A verdade, porém, é que esta segunda reunião entre mim e a minha advogada nunca viria a realizar-se. E eu acabo de lançar agora um novo mistério, ainda antes de dar indícios sequer de desvendar o Grande Mistério, a saber:

-Por que é que o magistrado X não compareceu à 5ª sessão do meu julgamento?

O novo mistério é o seguinte:

-Por que é que a minha advogada não compareceu à reunião que tinha agendado comigo nas vésperas da 5ª sessão do meu julgamento?

Este mistério eu consigo desvendar. De repente encheu-se de trabalho e não pode comparecer à reunião no dia aprazado - nem em qualquer dos dias seguintes que faltavam para o julgamento. Só voltaria a encontrá-la na manhã do julgamento no átrio do tribunal. Nessa altura, eu já tinha perdido a esperança de vir a ver sangue na sala de audiências nesse dia.

Estava sentada no átrio, visivelmente abatida:

-Este julgamento está a ser muito desgastante...,

disse-me.

-E o Avides Moreira?...,

perguntei.

-Só lhe vou pedir uns esclarecimentos...

e mostrou-me um caderno com algumas notas.

Alguma coisa se tinha passado para a virar desta maneira, algo que eu pressentira desde o dia em que  faltara à reunião e não se mostrara disponível para se encontrar comigo em qualquer dos dias seguintes. Agora, era somente a confirmação.

O interrogatório, que teve lugar logo a seguir, foi, de facto, imensamente frouxo. Uma conversa entre dois colegas de profissão. Nem  uma pinga do sangue que eu imaginava ver jorrar um mês antes. Ao intervalo, cá fora, estava ainda mais abatida.

Disse-me:

-Assim... vai ser condenado...

Sem ainda compreender as razões - faltando-me claramente a argúcia que abunda no meu herói -, eu próprio procurei confortá-la:

-Deixe lá... não atribua importância a isso...se for condenado aqui, serei absolvido na Relação...

Mas já nessa altura, mais do que os sinais que me eram transmitidos por ela,  logo no início da sessão eu tinha tido o sinal mais decisivo de todos de que algo de dramático tinha acontecido.

Foi quando entrei na sala de audiências. Depois de todos os participantes no julgamento terem tomado os seus lugares, eu dei por falta do magistrado X. O meu herói não estava lá. Tinha sido substituído por um colega.


(Continua)

29 setembro 2018

O Grande Mistério (III)

(Continuação daqui)

III. Pandemónio


Durante trinta ou quarenta segundos, ficámos todos suspensos do magistrado X, que dava voltas à cabeça à procura de mais uma pergunta - a última - que tinha para fazer àquela testemunha.

O magistrado X estava obviamente exausto nesse final de tarde do dia 4 de Abril, era a quarta sessão do meu julgamento. Acabou por desistir e ceder a palavra ao juiz, que deu a sessão por encerrada.

O interrogatório tinha durado toda a tarde e acabaria por se revelar o mais longo e exaustivo de todo o julgamento. No banco das testemunhas estivera o director dos escritórios do Porto da sociedade de Advogados Cuatrecasas, Filipe Avides Moreira.

Era uma grande ironia: o acusador público fazia o mais denso e extensivo interrogatório de todo o julgamento ao principal acusador privado - o director da Cuatrecasas. Ao réu, pelo contrário, limitara-se a colocar uma só questão, logo na sessão inicial.

Avides Moreira, como director da Cutrecasas, era também acusador mas, nesta qualidade, estava representado pelo advogados Adriano e Ricardo Encarnação. Ele agora depunha como testemunha e sob juramento. Neste julgamento, os advogados-acusadores tinham tido uma enorme capacidade para se multiplicarem também como testemunhas.

Desde há semanas que eu vinha dando sinais neste blogue de que a probabilidade crescia a cada sessão de que os acusadores viessem a sair dali arguidos por algum crime - o de litigância de má-fé era o mais óbvio, mas havia outros ligados ao boicote de uma obra de interesse público e que prolongava a situação de maus tratos às crianças internadas naquelas condições.

Esta convicção tinha sido, em primeiro lugar, o resultado do trabalho profissional, fulgurante e certeiro  do magistrado X, o qual, desde cedo, pôs a marosca a descoberto. A Cuatrecasas produzira aquele documento com o objectivo de boicotar a obra o Joãozinho, e o meu comentário televisivo estava perfeitamente justificado.

As testemunhas de acusação sentavam-se agora no banco das testemunhas como se fossem réus, e vinham era preocupadas em se defender, mais do que em acusar. Esta atitude defensiva - onde já valia tudo para cada um salvar a sua própria pele -  atingiu o auge com o director da Cuatrecasas, sob interrogatório do magistrado X. Quem havia de ser?

Violando a confidencialidade que o cliente espera do seu advogado, Avides Moreira leu em tribunal um e-mail do administrador do HSJ Amaro Ferreira, que lhe fora dirigido em finais de Junho e em que aquele dizia que o HSJ estava em situação de "ruptura iminente" com a Associação Joãozinho.

Ora, nessa altura eu já tinha produzido o meu comentário televisivo (25 de Maio),  e a Associação Joãozinho estava a negociar com a administração do HSJ a alteração das cláusulas inaceitáveis que o documento elaborado pela Cuatrecasas continha, a fim de poder recomeçar a obra.

Ruptura iminente!? A administração do HSJ estava a romper com a Associação Joãozinho sem nunca a ter informado, e em lugar disso confidenciava os seus propósitos à sua assessora jurídica Cuatrecasas?

O objectivo desta revelação era bem claro. Era o de transmitir ao tribunal que, se alguém queria boicotar a obra do Joãozinho rompendo com a Associação, era a administração do HSJ, não a Cuatrecasas (*).

A Cuatrecasas, para se defender, não hesitava em incriminar o seu próprio cliente. Era algo que, até aí, eu só conhecia dos livros policiais. Quando as associações de malfeitores são apanhadas, os malfeitores acabam sempre da mesma maneira - a incriminarem-se uns aos outros.

No dia seguinte, eu estava a escrever um post no Portugal Contemporâneo com o sugestivo título de "a bomba" (cf. aqui).

Quando saí da sala de audiências nesse dia, eu estava, em parte estupefacto, em parte exultante. O que é que faltava mais para que o Ministério Público, na pessoa do magistrado X, constituísse arguidos a administração do HSJ e a Cuatrecasas? Afinal, tinha sido o próprio magistrado X a pôr tudo a nu...

O juiz marcou a sessão seguinte do julgamento - a quinta -  para o dia 4 de Maio, exactamente um mês depois. Nunca deve ter existido réu que desejasse tanto voltar a sentar-se rapidamente no banco dos réus - e que esse mês passasse tão depressa quanto possível.

Naquele momento, porém, eu não podia imaginar que o mês que se iria seguir seria o de um verdadeiro pandemónio. Não dentro da sala de audiências. Mas fora dela. E um mês de grandes mistérios, entre os quais o Grande Mistério:

-Por que é que o magistrado X não compareceu à 5ª sessão do meu julgamento?

(Continua)

____________________________________
(*) Este e-mail, que seria central para a minha absolvição e para a constituição dos acusadores como arguidos, acabou, afinal, a ser central para a minha condenação, porque o juiz lhe deu uma interpretação diferente. A seguinte: aquilo que o e-mail revela é que era a administração do HSJ que queria boicotar a obra. A Cuatrecasas limitou-se a executar a vontade do seu cliente, elaborando um documento que, de facto, a boicotava.
Daí que na sentença se refira que os advogados agem sempre na defesa dos interesses dos seus clientes "sejam interesses legítimos ou ilegítimos, morais ou imorais" (cf. aqui). E eu acabei condenado porque o juiz entendeu que a Cuatrecasas, ao fazer aquele documento que paralisava a obra, agiu de acordo com os interesses do seu cliente HSJ, uma relação de lealdade que é proibido pôr em causa.


28 setembro 2018

Associação de Pais

Os pais das crianças internadas em condições miseráveis na pediatria do HSJ constituíram-se hoje em Associação e pugnam pela realização imediata da obra (cf. aqui).

27 setembro 2018

O Grande Mistério (II)

(Continuação daqui)

II. Inimigos

-Viu o comentário?

-Não.

Através desta pergunta, o magistrado X acabara de descobrir um mentiroso. Momentos antes, o Paulo Rangel tinha declarado que tomara conhecimento do meu comentário televisivo através de um telefonema do Professor António Ferreira na manhã seguinte, a pedir-lhe desculpa.

-Mas não viu o comentário na altura, ou nunca o viu?

-Nunca o vi.

A testemunha vinha depôr num julgamento centrado num comentário televisivo que lhe dizia directamente respeito e disponível na internet mas, passados três anos, ainda não o tinha visto. Sentado no banco dos réus, um pouco atrás e à direita, eu estava concentrado na expressão corporal do Professor António Ferreira. Ele tremia.

O magistrado X continuou, incisivo:

-Eram necessárias licenças para a obra?

-Não.

Em duas penadas, o magistrado X tinha descoberto mais do que um mentiroso, mas um verdadeiro bando de mentirosos que era constituído pelos próprios acusadores, os advogados da Cuatrecasas.

O Professor António Ferreira, enquanto presidente do HSJ, tinha feito várias obras no Hospital, sempre com a assessoria jurídica da Cuatrecasas. Tratando-se de obras para fins clínicos, não eram necessárias licenças. O documento da Cuatrecasas que servira de base ao meu comentário televisivo exigia a obtenção de licenças como condição sine qua non  para a obra do Joãozinho poder avançar. Evidentemente que o documento tinha sido feito com o propósito explícito de paralisar a obra.

Tudo se passou logo na segunda sessão do julgamento. A primeira tinha sido quase exclusivamente ocupada pelo meu depoimento. O Paulo Rangel faltou à primeira sessão, para saber o que eu diria e poder assim, na segunda, defender-se das minhas imputações. O acusador principal iniciava o jogo à defesa, mas foi o magistrado X que rapidamente transformou todos os acusadores em réus.

Eu era agora um mero espectador, num jejum de palavras que duraria quatro meses. Mas, para começo do jogo, estava encantado. Se pudesse tinha-me levantado do banco dos réus e aplaudido efusivamente o magistrado X.

O espectáculo continuaria durante a tarde quando foi interrogado o vice do Professor António Ferreira na administração do HSJ, João Oliveira (actualmente presidente do Hospital de Vila Real). Parecia um saco de boxe nas mãos do magistrado X, a tal ponto que na sessão seguinte, e com tempo para preparação,  o Papá Encarnação teve de lhe refazer o interrogatório em palavras doces, para obter respostas diferentes e, nalguns casos, opostas. O magistrado X tinha-o deixado KO.

À medida que, metodicamente, enterrava as testemunhas-chave da acusação uma a uma, eu notei um detalhe na expressão facial do magistrado X que viria a tornar-se frequente. Cada vez que colocava uma questão embaraçante às testemunhas de acusação, olhava para mim pelo canto do olho como que a perguntar-me:

-Gostaste desta?

E eu, em silêncio, devolvia-lhe em expressão facial:

-Gostei ... continua...

Eram cinco da tarde do dia 23 de Fevereiro. Ao abandonar a sala de audiências, houve quem comentasse comigo:

-Os réus estão a ser eles... 

Tudo cortesia do magistrado X. Ele era meu acusador e, portanto, formalmente, meu inimigo. Mas com inimigos destes, eu não precisava de amigos.


(Continua)

no Parlamento

Uma descrição bastante completa do que se disse ontem no Parlamento sobre a ala pediátrica do HSJ (cf. aqui).

E hoje há desenvolvimentos (cf. aqui).

O Grande Mistério (I)


I. O piar do passarinho


Existe um mistério no meu julgamento que eu ainda não consegui desvendar, e é um grande mistério. É um mistério que envolve o magistrado X que é, em si mesmo, a figura mais misteriosa do meu julgamento.

E certamente a mais enigmática. Dos vinte intervenientes na acusação - dois magistrados do MP, uma juíza-de-instrução, dois advogados de acusação e catorze testemunhas - é o único cujo nome eu ainda não conheço.

Ao pegar na sentença, fiquei a conhecer o nome do juiz e até da escrivã, uma senhora muito simpática que, de vez em quando, olhava para mim com um sorriso de compaixão. Mas o do magistrado X não está lá. Conheço o nome do colega que produziu a acusação, António Prado e Castro, mas continuo sem conhecer o nome do magistrado X.

Perguntei à minha advogada, que me respondeu que em breve iria ter um outro julgamento com ele.

-Mas como é que ele se chama?

-Ah... isso não sei...

Claro que eu não acreditei na minha advogada. Ela não quer muitas conversas comigo porque considera que eu fui o maior obstáculo ao trabalho dela durante o julgamento. E eu concordo, ao mesmo tempo que penso:

-E um obstáculo ainda maior ao trabalho dos colegas dela que estavam do outro lado da barricada...

Eles pensavam que iam ter ali, como de costume, um passarinho fechado na gaiola do banco dos réus, que não podia piar, enquanto eles piavam à vontade. E, na verdade, o passarinho só piou ali por duas vezes, na primeira e na última sessão do julgamento, em ambas sob autorização do juiz. De resto, passou ali quatro meses caladinho, a ouvi-los piar livremente a eles.

Só que, quando saía cá para fora, o passarinho piava... e se piava... e foi isso que os destrambelhou.

O mistério que eu tenho para desvendar em torno do magistrado X tem que ver com o piar do passarinho - e eu já estou a desvendar o mistério, antes mesmo de dizer em que é que o mistério consiste.

É que em torno do magistrado X eu alimento muitos mistérios.

É de longe a personalidade mais interessante do processo judicial entre as vinte que eu vi desfilar pelo lado da acusação. E se me dessem a possibilidade de um dia almoçar com uma delas, escolhendo apenas uma, a minha resposta seria pronta:

-Magistrado X,

e oferecer-me-ia logo para ser eu a pagar o almoço.

É que o magistrado X personifica na minha mente o exemplo perfeito daquela dicotomia que é central no meu livro "F. - Portugal é uma figura de mulher", que é um livro que dediquei à minha primeira neta, e que trata de piratas. É a dicotomia entre o pirata bom e o pirata mau.

Eu faço a mais alta ideia acerca das qualidades pessoais do magistrado X. Deve ser um tipo afável, bon vivant, a gostar de conviver, a apreciar umas almoçaradas bem  regadas entre amigos, o tipo que não faz mal a ninguém e, ao mesmo tempo, a possuir em alto grau uma qualidade  que eu muito aprecio porque eu próprio não a tenho - a argúcia. A ele ninguém o engana.

Mas depois, em cada manhã, quando entra ao serviço, e até sair do serviço, ele transforma-se radicalmente. O pirata bom que existe nele dá lugar ao pirata mau. O Ministério Público é como uma máquina de fazer salsichas: entra pirata bom de um lado e sai pirata mau do outro.

Não foram raras as vezes que, sentado no banco dos réus, me perguntei:

-Como é que um tipo destes não arranja outro emprego?...

É altura, porém,  de revelar o grande mistério que me vai ocupar nos próximos capítulos, entre os vários mistérios que eu tenho acerca do magistrado X:

-Por que é que o magistrado X não compareceu à 5ª sessão do meu julgamento?

Aquilo estava tudo a correr tão bem...


(Continua)


26 setembro 2018

AR

O Joãozinho hoje na Assembleia da República (cf. aqui).

Nota: o actual projecto de arquitectura não foi "contratado por privados". Foi contratado e pago pelo HSJ que o cedeu à Associação Joãozinho para esta fazer a obra, uma obra que está pronta a recomeçar desde que o HSJ cumpra o que assinou e desimpeça o espaço.

Tenho o sentimento de que se aproxima o momento da verdade (cf. também aqui).

aleatoriamente

Desde cedo me dei conta de que aquilo que os acusadores andavam à caça durante o julgamento - mais ostensivamente a Cuatrecasas do que o Ministério Público - era de crimes financeiros, não de crimes de ofensas, porque esses, eles sabiam que não existiam, e, de qualquer forma, não tinham importância nenhuma.

Qualquer informação ou facto mencionado em tribunal, ainda que resultante de mera insinuação ou mentira, poderia levar o juiz a extrair aquilo que, no jargão técnico, se chama uma "certidão", abrindo um novo processo-crime contra mim, desta vez de natureza financeira. A notícia de que o presidente da Associação Joãozinho estaria sob investigação por crimes financeiros, essa é que faria as manchetes dos jornais e seria a morte da Associação Joãozinho e da obra do Joãozinho.

Logo a partir da segunda sessão, pelos depoimentos que iam desfilando em tribunal, tive o sentimento de que a Cuatrecasas - que tinha cinco advogados entre as testemunhas -  me andava a devassar a vida.

A devassa era de natureza financeira e patrimonial e envolvia três esferas - a esfera pessoal, a esfera empresarial e a esfera da Associação Joãozinho. Disso fui dando conta neste blogue.

Este sentimento foi obtendo confirmação por outros sinais à medida que o julgamento se prolongava, e atingiu o auge com o depoimento do Dr. José de Freitas, sócio fundador da Cuatrecasas no Porto. Devido ao estado em que se encontrava, tudo aquilo que o Dr. José de Freitas dizia tanto podia ser tomado a sério como devido ao estado em que se encontrava. Ele acabaria mesmo por ser, aos meus olhos, e a grande distância de todas as outras, a testemunha mais divertida do julgamento. Devido ao estado em que se encontrava.

Até que chegou o dia em que o sentimento se transformou em certeza. Foi o dia em que escrevi o post com o título sugestivo de "um arruaceiro limpo" (cf. aqui), cuja mensagem era clara: "Andaram à caça dos gambuzinos e regressaram a casa como mereciam - de mãos vazias".

E que dia foi esse?

Foi o dia em que tive acesso ao texto escrito da sentença e conheci o nome do juiz.

Oficialmente, os juízes são escolhidos de forma aleatória para os julgamentos. E eu acreditei nisso durante todo o julgamento, em que não quis saber o nome do juiz,  tanto mais que se tratava  de crimes de ofensas que são crimes de lana-caprina.

Mas, com a sentença na mão, tinha chegado o dia de saber quem a assinava.

O juiz tinha um nome bem português que inicialmente não me suscitou qualquer reacção. Além disso, os juízes são, por norma, pessoas discretas, e fazem muito bem em sê-lo. Excepcionalmente, quando julgam algum caso mais mediático, o seu nome torna-se público.

Foi sem grande esperança de saber alguma coisa mais sobre o juiz que fiz uma pesquisa no Google.

Fiquei de olhos abertos, colados ao computador.

O juiz que foi escolhido (aleatoriamente) para julgar o meu caso - um caso de crimes de fim-de-semana, como lhes chama o Professor Costa Andrade - era um juiz especializado em criminalidade financeira. Foi o juiz que julgou o caso BPN no Tribunal de Santarém, que é um tribunal especializado em crimes financeiros (cf. aqui e aqui).

Um juiz como este é um recurso raro no país, não devem existir muitos como ele. Pois eu tive a sorte de me sair este juiz especializado em crimes financeiros para me julgar por crimes de ofensas verbais ao Paulo Rangel e à Cuatrecasas. Seleccionado aleatoriamente, que é como são seleccionados os juízes em Portugal.

25 setembro 2018

à caça dos gambuzinos

Eu tenho utilizado uma analogia do futebol para descrever o resultado do embate "Portugal e  Cuatrecasas vs. Arroja" no jogo da 1ª mão.

Foi um empate a uma bola. O jogo teve um caso. O golo do empate da equipa da casa foi marcado já fora do tempo regulamentar, de penalti, apontado pelo próprio árbitro, e com o guarda redes colocado fora da baliza para não poder defender. E também teve uma curiosidade quanto à constituição das equipas: eram vinte contra dois.

Tudo considerado, o resultado não foi nada mau para a equipa visitante. Na 2ª mão ganha a eliminatória de certeza.

O ponto importante desta analogia é que nenhum dos factos que me eram imputados como crime de difamação agravada pelo Ministério Público (dois magistrados, uma juíza de instrução), ou como crime de ofensa a pessoa colectiva pela Cuatrecasas (três directores subscreviam a acusação) - representada em audiência por dois advogados de acusação -, tudo apoiado em catorze testemunhas (a maioria, advogados) - nenhum dos factos, dizia, foi reconhecido pelo tribunal como sendo crime.

Eu acabaria condenado por um dos crimes (ofensa a pessoa colectiva), mas por um facto que me foi imputado pelo próprio juiz e que ele considerou ilícito - o de eu ter posto em causa a relação de lealdade ou confiança entre os advogados e os seus clientes.

A minha pergunta é a seguinte: o que é que toda aquela gente andou a fazer durante quatro meses em tribunal e, antes, durante a fase de instrução?

Andaram à caça dos gambuzinos. Todos sabiam que havia ali crimes, ninguém conseguia era encontrá-los. E é isso que acontece com os gambuzinos. Todos já os viram e estão certos da sua existência, uns dizem que são parecidos com coelhos, outros que são parecidos com gatos, mas ninguém consegue caçar um só. E, no fim do dia, todos voltam para casa de mãos vazias.

É difícil compreender como é que tantos juristas distintos - incluindo juristas do Estado, juristas de uma grande multinacional de advocacia, e vários outros -, alguns, verdadeiros profissionais da área do crime, não saibam distinguir entre o crime e o não-crime, e em conjunto acusem uma pessoa de ter cometido crimes que afinal não são crimes nenhuns.

E que não tenha havido um - pelo menos um - que tivesse levantado o braço e dito: "Parem lá com essa palhaçada de acusação!...". Acabou por ser o juiz a transmitir-lhes esta mensagem, de forma implícita, na sentença.

Incompetência?

Sim, mas não só. Tantos juristas não conseguem um acto assim de incompetência conjunta e simultânea, ainda por cima num caso tão simples que eu próprio tornei um caso-de-escola.

Acção concertada e em conluio?

Parece ser uma hipótese de trabalho bastante mais razoável.

E de que é que andariam à procura, senão mesmo de gambuzinos?

24 setembro 2018

Sentença (X)

(Continuação daqui)

X. Conclusão


"O arguido tem o direito de proclamar que a Cuatrecasas tem advogados de vão de escada. Assim como os advogados da Cuatrecasas têm o direito de proclamar que o arguido é um comentador medíocre ou um professor universitário sem qualidade nenhuma. E ambos - o arguido e os advogados da Cuatrecasas - têm o direito de proclamar que o juiz subscritor desta sentença não tem qualidade nenhuma nas sentenças que profere".
(Sentença, p. 50).


É preciso distinguir o plano geral e abstracto do caso concreto.

No plano geral e abstracto, eu não diria isso. Fiquei, aliás, com uma excelente impressão, que já tive oportunidade de manifestar.

Já quando descemos ao caso concreto, não posso ser tão magnânimo: um erro de jurisprudência... a violação das regras (democráticas) do processo penal...no fim, um erro judicial (e o pior que um juiz pode cometer)...

Mas tenho de ser realista, o teste era muito difícil.  Dadas as circunstâncias envolventes, foi a sentença que se pôde arranjar: 12 valores.

A Relação do Porto, ou outra instância superior, fará o resto.

23 setembro 2018

Sentença (IX)

(Continuação daqui)


IX. À maneira


O caso era "Portugal e Cuatrecasas vs. Arroja". Eu tinha contra mim o aparato acusatório do Estado português com a sua tenebrosa tradição inquisitorial, representado pelo Ministério Público, e uma das mais poderosas sociedades de advogados do mundo. Tinha contra mim e contra a Associação Joãozinho - uma instituição que, até pelo nome, não intimida ninguém - porque fora enquanto presidente desta Associação que eu fizera o comentário televisivo que agora me tinha ali de pé.

Era o momento da leitura da sentença. O juiz  ia finalmente anunciar a decisão que tinha tomado entre mim, por um lado, e os magistrados do MP e os advogados da Cuatrecasas por outro.

Quando passou à leitura da parte condenatória, eu considerei insólito o estatuto de privilégio em que ele parecia colocar os advogados, um patamar ao qual muito poucos teriam acesso. Não se podia dizer em relação aos advogados - certamente que não em relação aos advogados da Cuatrecasas - aquilo que se podia dizer acerca dos políticos do PSD, dos pilotos e das hospedeiras da TAP, dos administradores e dos directores de balcão da CGD, ou dos jogadores de futebol.

Ficava, no entanto, por saber aquilo que eu não podia dizer acerca dos advogados mas que podia ter dito acerca dos políticos, dos profissionais da TAP ou da CGD, ou mesmo do futebol.

A explicação viria em breve e com toda a clareza. Resumia-se numa frase: eu não podia ter posto em causa a relação de lealdade que existe entre advogados e os seus clientes. A razão é que essa relação é crucial à profissão de advogado.

Eu continuei a ver aqui a atribuição pelo juiz de um estatuto de excepção aos advogados, porque essa relação de lealdade é igualmente crucial para o desempenho de qualquer outra profissão, seja a de administrador da CGD, piloto da TAP ou jogador de futebol. Nenhum destes profissionais tem futuro se não fôr leal a quem lhe paga. Por que é que para os advogados haveria de ser especial?

De qualquer forma, eu ficava a conhecer pela primeira vez o facto ilícito que tinha cometido - o de ter posto em causa a relação de lealdade entre advogados e os seus clientes. É que, durante o julgamento, que durou quatro meses, ou antes na fase de instrução, nunca ninguém me tinha imputado este ilícito.

Nunca a Cuatrecasas se queixou de eu ter posto em causa a sua relação de lealdade com o HSJ. Nunca o Ministério Público o fez, muito menos qualquer  dos advogados de acusação  ou as testemunhas que, entre si, somavam uma dezena de advogados. Nunca nem ninguém.

Quem me estava a imputar o facto ilícito  - o de ter posto em causa a relação de lealdade entre advogados e os seus clientes -  era o próprio juiz, e dava-me a conhecê-lo  naquele preciso momento  enquanto lia a sentença. E antes que eu pudesse sequer interiorizar a acusação,  cerca de três minutos depois e umas quantas páginas adiante, já me anunciava a condenação por esse ilícito.

Mas não apenas isso. Antes de proceder à leitura da sentença, o juiz juntou como prova do ilícito que eu cometera um documento que eu juntara ao processo em minha defesa e que agora era utilizado contra mim, ao abrigo de um artigo do Código do Processo Penal, que não me dava sequer a possibilidade de defesa (cf. aqui).

E a tudo isto eu assisti de pé e calado, como é próprio de um réu que está a ouvir a sua sentença.

Quer dizer, eu fui condenado pelo crime de ofensas à Cuatrecasas por um ilícito de que ninguém se queixou - nem mesmo a Cuatrecasas - e com o qual nunca havia sido confrontado.

Eu fui condenado por um ilícito que o próprio juiz - aparentemente após uma "análise fina e atenta" (cf. aqui) - descobriu no meu comentário, que me foi comunicado durante a leitura da sentença,  e em relação ao qual nunca me deu a possibilidade de me defender.

Em suma, foi o juiz que, no acto de leitura da sentença, produziu a acusação, juntou a prova e procedeu à condenação sem que, no entretanto, eu tivesse sequer a possibilidade de abrir a boca para me defender,.

Eu fui condenado à maneira da Inquisição.

Quando saí do tribunal, esta injustiça pesava mais sobre mim do que a outra, que assentava num erro de jurisprudência. Os erros corrigem-se. Agora a pesada tradição da Inquisição, representada sobretudo no Ministério Público, se não se tinha corrigido até hoje, iria demorar gerações a corrigir.

Dias depois, já com o texto da sentença na mão,  fui de volta à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). O Artº 10º relativo à liberdade de expressão permitia agora aos portugueses exprimirem-se com razoável liberdade. A sua jurisprudência tinha demorado  décadas a entrar em Portugal, o Estado português detinha ainda o record das condenações no TEDH por violações deste direito. Mas não havia dúvida que bastantes progressos tinham sido conseguidos.

A minha questão era agora a seguinte: haveria na CEDH algum artigo que protegesse os portugueses contra a sua própria e maléfica tradição penal, que é a tradição da Inquisição?

Sim, descobri que também havia. É o artigo 6º (Direito a um processo equitativo) que, a certa altura, diz assim (cf. aqui):


"3. O acusado tem, como mínimo, os seguintes direitos:
(...)
b) Dispor do tempo e dos meios necessários para a preparação da sua defesa.
(...)" 


Estes são direitos mínimos. Mas eu nem aos mínimos tive direito.

Quando o juiz terminou a leitura da sentença, levantou a cabeça, olhou para mim e perguntou-me:

-Compreendeu?

Respondi que sim.

Tinha compreendido o essencial. Mas só quando saí cá para fora comecei a compreender tudo. Foi quando me lembrei de um episódio que ocorrera numa das sessões do julgamento, em que o juiz, num momento de maior descontração, deixou cair uma pequena nota autobiográfica.

E que nota autobiográfica era essa?

A de que, antes de ser juiz, tinha sido advogado e magistrado do Ministério Público.

Sentença (VIII)

(Continuação daqui)


VIII. Duas



Na designação anglo-saxónica, o processo judicial do meu case-study (cf. aqui) teria o nome de "Ministério Público e Cuatrecasas vs. Arroja" ou, de forma ainda mais impressiva, "Portugal e Cuatrecasas vs. Arroja".

Os meus acusadores eram, portanto, magistrados do Ministério Público e  advogados. Foram dois os magistrados do MP que intervieram no processo - um produzindo a acusação, o outro acusando em julgamento - pelo crime (público) de difamação agravada ao Paulo Rangel. E três os advogados da Cuatrecasas que subscreveram a acusação pelo crime  (particular) de ofensa a pessoa colectiva.

Eu sempre considerei que mesmo um estudante mediano do CEJ que conhecesse razoavelmente a matéria - a qual consiste na jurisprudência do TEDH sobre este assunto (cf. aqui) - produziria imediatamente uma sentença de "absolvição" em relação aos dois crime que me eram imputados.  E isto porque este era um caso-de-escola, um daqueles casos simples que se dão aos estudantes como exercício logo nos primeiros anos da sua formação, a tal ponto que o transformei num case-study.

A realidade, porém, traz factores de complexidade que não estão presente nos casos-de-escola, e neste caso a complexidade não era pouca (cf. aqui). Por isso, durante o julgamento, pondo-me na pele do juiz, não foram raras as ocasiões em que me interroguei:

-Como é que o juiz vai decidir entre mim, por um lado, e os magistrados do Ministério Público e os advogados, por outro?

Nunca estive certo, e disso também dei conta (cf. aqui), que a decisão de 1ª Instância fizesse justiça inteira. Era uma possibilidade, mas uma mera possibilidade. Certo para mim era que, mais cedo ou mais tarde, na primeira ou em outra instância, eu acabaria por ser completamente absolvido, uma certeza que, obviamente, ainda hoje mantenho.

A sentença acabou por ser repartida - absolvição do crime de difamação agravada, condenação pelo crime de ofensa a pessoa colectiva -, e eu considerei-a muito satisfatória. Na realidade, fui até bastante mais longe na altura, considerando a sentença óptima (cf. aqui).

É que uma condenação tinha para mim, do ponto de vista intelectual, um atractivo irresistível. Tendo em conta a minha convicção absoluta de que não existia crime algum no meu comentário televisivo, uma sentença condenatória tinha de conter necessariamente uma injustiça  e, se calhar, até mais do que uma. E eu até já me via a procurar descortinar essa injustiça na sentença e, provavelmente, até mais do que uma.

Agora, que a sentença está dada, quantas injustiças contém afinal a minha sentença?

Duas.
(Refiro-me a injustiças das grandes).

De uma eu já dei conta. Está assente num erro de jurisprudência relativo ao Artº 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (cf. aqui). Considerando erradamente que o direito à liberdade de expressão é mais restrito quando se refere a advogados do que quando se refere a políticos, o juiz condenou-me por eu ter ofendido os advogados. O facto ilícito foi eu ter posto em causa a relação de confiança ou lealdade entre advogados e os seus clientes.

E a outra?

A outra é mais subtil porque é de natureza cultural, mas é mais violenta. Ela perpassa por toda a sentença condenatória sem que salte à vista e é dificilmente apreensível por quem não tenha vivido o processo ou assistido ao julgamento. Deriva da cultura penal portuguesa, uma cultura de propensão acusatória e condenatória, inquisitorial e profundamente antidemocrática, e que se encontra hoje representada sobretudo no Ministério Público.

É a cultura de acusar e condenar sem dar ao réu qualquer possibilidade de defesa, uma cultura em que o acusador é, ao mesmo tempo, o juiz.

É desta segunda grande injustiça que vou tratar a seguir.


(Continua)

21 setembro 2018

o dia da decepção

Não é a primeira vez que acontece no último ano e meio com a ala pediátrica do HSJ.

O acontecimento final é um despacho.

Meses antes, e durante  vários meses, são lançadas em catadupa notícias para a comunicação social de que o Governo já disponibilizou os 20 milhões de euros necessários para construir a ala pediátrica do HSJ. Desta vez o dinheiro até já estava nos cofres do Hospital.

As notícias vêm da administração do HSJ, do Ministério da Saúde, ou de ambos. E os jornalistas passam-nas ao público com uma credulidade que desafia a fé de Cristo no Pai.

A opinião pública é acalmada, alguns suspiram de alívio - até que enfim!... - e fica-se na expectativa pelo início de tão desejada obra.

Até que chega o dia da decepção.

Em lugar do dinheiro, vem um despacho.

Da última vez (cf. aqui), o despacho mandava fazer uma comissão. Agora, manda fazer um projecto (cf. aqui).

imenso júbilo

Parece agora claro que o Governo não está nada interessado em fazer a nova ala pediátrica do HSJ. Nem em a deixar fazer.

O despacho publicado anteontem (cf. aqui) não é sequer um passo em frente. É um passo atrás. Deita-se fora o projecto de arquitectura existente, que tem apenas seis anos e custou 700 mil euros ao erário público, e lança-se concurso público para fazer novo projecto.

Até que o novo projecto de arquitectura esteja pronto vão decorrer pelo menos três anos. É claro que as sociedades de advogados existem para lançar concursos públicos e as sociedades de arquitectura para fazerem projectos. E não fica excluída sequer a possibilidade de este novo projecto um dia ser deitado ao lixo com a mesma ligeireza com que agora foi o actual.

Mais problemática é a interpretação a dar às posições que vêm sendo assumidas pelo presidente do HSJ.

Em finais de Abril, quando rebentou o escândalo sobre as condições de internamento pediátrico no HSJ, o presidente declarou ao Expresso que iria de férias e que, no regresso, se não houvesse autorização das Finanças para utilizar o dinheiro (19,8 milhões) que já possuía na conta do Hospital para realizar a obra, se demitiria.

O prazo passou, a autorização não veio, e não se demitiu.

No final de Julho voltou a ameaçar demitir-se se, no prazo de um mês, não chegasse a autorização das Finanças.

O prazo esgotou-se a 27 de Agosto, a autorização não chegou, e não se demitiu.

O desfecho é ainda mais surpreendente. A quem tanto queria a autorização para utilizar o dinheiro que dizia possuir para fazer imediatamente a ala pediátrica do Hospital - e estava pronto a demitir-se por causa isso -, o Governo veio agora, em lugar da autorização, dar-lhe um despacho que não lhe permite utilizar dinheiro nenhum (o qual, sabe-se agora, aparentemente nunca existiu) e que, na realidade, faz regressar todo o projecto da ala pediátrica à estaca zero.

E como é que ele reagiu?

Assim:

"É um dia de imenso júbilo para nós, para os profissionais e para as crianças e os seus familiares".
(JN de hoje, p. 24).

É difícil compreender esta reacção. Muito difícil.

O presidente do Hospital, que foi nomeado pelo Governo e depende da confiança política do Governo, parece querer tanto quanto o Governo fazer a ala pediátrica. E igualmente como o Governo, não a faz nem a deixar fazer.

20 setembro 2018

ao lixo

Devagar, a verdade começa a vir ao de cima. É como o azeite (cf. aqui).

Veja também aqui enquanto o presidente da Associação de Pais do HSJ vai mais longe e considera o despacho "uma trapalhada jurídica" (cf. aqui).

Obsoleto?

"Apesar de considerar o projeto que tem já dez anos "obsoleto", o presidente da administração disse que lhe "facilitava a vida" poder trabalhar "em cima do projeto" que já existe, porque há estruturas e infraestruturas que vão ser comuns." (cf. aqui)

Obsoleto? Dez anos?

Não. O projecto tem a data de Julho de 2012 (tem, portanto, 6 anos), foi feito pela empresa Aripa e custou ao HSJ 700 mil euros.


feliz

A Cuatrecasas é que deve estar muito feliz. Mais um concurso público a lançar e a facturar ao HSJ:

O Centro Hospitalar de São João, no Porto, está a "auscultar os serviços jurídicos" sobre a possibilidade de poder aproveitar o projeto existente para a construção do novo Centro Pediátrico, anunciou hoje o presidente da administração daquele hospital. (cf. aqui)

19,8 milhões

"O dinheiro nunca chegou à unidade hospitalar..." (cf. aqui).

Nunca chegou!?

Vamos lá ver se nos entendemos: o presidente do HSJ anda há meses a repetir que tem lá o dinheiro na conta (19,8 milhões) para fazer a ala pediátrica (cf. aqui, aqui e aqui), e afinal o dinheiro nunca chegou?

Que trapalhada.

o despacho

As notícias que estão a ser passadas por uma boa parte da comunicação social acerca do despacho (cf. aqui) sobre a obra do Joãozinho são erróneas. Aconteceu, por exemplo, com o JN (cf. aqui, que fará a correcção na edição de amanhã).

Essas notícias sugerem que o governo deu luz verde para o arranque da obra, e é essa também a mensagem que está a ser passada pela administração do HSJ (cf. aqui).

Não corresponde à verdade.

O despacho autoriza o HSJ a lançar concurso público para a "conceção e projeto" (arquitectónico) da nova ala pediátrica do HSJ. Quer dizer, deita-se fora o projecto de arquitectura existente (que custou ao HSJ 700 mil euros) e:

1. Lança-se concurso público para elaborar um novo projecto de arquitectura (um ano).
2. Escolhida a empresa de arquitectura, e tratando-se de um hospital pediátrico cujo projecto é necessariamente complexo, a elaboração do novo projecto, com todas as autorizações e consultorias de que vai necessitar, demorará pelo menos dois anos.
3. Só então, o HSJ estará em condições de lançar um concurso público para a execução da obra (empreitada). Dado o valor da obra, esse concurso público tem de ser internacional. Se tudo correr bem (i.e., se não houver impugnações), este concurso demora pelo menos um ano.

Quer dizer, mesmo na melhor das hipóteses, a obra não começará dentro dos próximos quatro anos.

Jorge Pires, o pai da criança que em Abril  desencadeou o escândalo sobre as condições do internamento pediátrico do HSJ, já compreendeu o que se passa (cf. aquiaqui e aqui)

19 setembro 2018

calendas gregas


"O Governo autorizou um novo concurso para a ala pediátrica no hospital de S.João, no Porto, e por isso as obras não arrancam para já.

Num despacho publciado em Diário da República, o ministro das Finanças e o ministro da Saúde admitem as limitações das atuais instalações e pedem um novo estudo arquitetónico.

A administração do hospital aguardava há vários meses o desbloqueamento de verbas para as obras e, em abril, Adalberto Campos Fernandes garantiu que os 22 milhões de euros estavam disponíveis.

O dinheiro nunca chegou à unidade hospitalar que terá agora de passar por um novo concurso." (cf. aqui).

Nota: O despacho está aqui. Ele não autoriza o HSJ a lançar concurso público para a obra. Ele autoriza o HSJ a lançar concurso público para a "conceção e projeto" do novo Centro Pediátrico do HSJ. A autorização é simplesmente para lançar concurso público para um novo projecto de engenharia e arquitectura da ala pediátrica. (Aquele que existe e que foi cedido à Associação Joãozinho para fazer a obra, custou ao HSJ 700 mil euros). Deita-se fora o projecto existente e lança-se concurso público para um novo projecto. É o regresso à estaca zero.

17 setembro 2018

Crimes em saldo (III)

(Continuação daqui)


III. Transacções fora-de-bolsa

A Bolsa de Valores do mercado de crimes envolvendo indemnizações cíveis é o tribunal, e existem várias instâncias. Mas também são permitidas transacções fora-da-bolsa.

Aparentemente, é praxe nestes casos as partes procurarem um acordo para evitar o julgamento.

Já todos tinham tomado o seu lugar na sala de audiências, quando a minha advogada pediu ao juiz se podia sair lá fora acompanhada por mim e pelo colega. Eu saí sem saber ao que ia.

No átrio, afastada de mim, ela falou primeiro com o Papá Encarnação. E depois veio junto de mim para me dizer:

-O meu colega desiste da acusação se pagar uma indemnização de 5 mil euros a entregar a uma instituição de caridade, e se fizer um pedido de desculpas ao Paulo Rangel e à Cuatrecasas registado em acta do tribunal.

Eu nem podia acreditar no que ouvia,

-Então crimes que valiam 100 mil euros vendiam-se agora ao preço da pechincha?,

e prontamente lhe respondi:

-Não. Prefiro ir a julgamento.

Ela foi de volta comunicar ao Papá Encarnação e regressámos os três à sala para dar início ao julgamento.

Nunca saberei ao certo o que terá ditado tão grandioso e inesperado desconto. Mas tenho uma tese. O maior elemento de surpresa que a Cuatrecasas e o Papá Encarnação tiveram neste processo foi o blogue Portugal Contemporâneo.

Logo depois da acusação ter sido produzida no Verão de 2017 até ao início do julgamento em Fevereiro deste ano, que eu nunca deixei de dar publicidade ao processo neste blogue, e com uma mensagem que era clara. Se tudo tinha começado por eu ter pronunciado na TV certas expressões como "palhaçada jurídica", eu deixava clara a mensagem de que a palhaçada jurídica ameaçava agora transformar-se, com o carimbo do Ministério Público,  numa "palhaçada judicial".

Inicialmente, visei sobretudo o Ministério Público e o Paulo Rangel, mas a Cuatrecasas aparecia por arrasto. Ora, a chave deste negócio - o de intimidar pessoas e tentar extorqui-las sob a ameaça dos tribunais -, é o sigilo. Convém que a coisa seja feita com a maior privacidade possível e no maior segredo, para que se possa de seguida ir fazer a mesma coisa a outro, sem levantar a indignação pública.

No dia do início do julgamento,  os advogados da Cuatrecasas já deviam pressentir que alguma coisa lhes estava a fugir ao controlo, que esta operação continha o risco de vir a público e arruinar operações futuras.

Daí, creio eu,  o enorme desconto que, através do Papá Encarnação, me propuseram para acabar o assunto ali. No dia seguinte mandariam para os jornais a notícia: "Pedro Arroja pede desculpa a Paulo Rangel e à sociedade de advogados Cuatrecasas e aceita pagar 5 mil euros a uma instituição de caridade".

Nesse dia, ao voltar a casa, enquanto reflectia sobre os acontecimentos e concebia o plano de acção para o futuro, lembro-me de ter ironizado:

-Olha, olha... pagar 5 mil euros ao Rangel e à Cuatrecasas por dois crimezecos de trazer por casa...Mas apesar de tudo, já é um preço mais razoável porque 100 mil era uma verdadeira exorbitância...Ainda se fosse por um crime de luxo, um crime Rolls Royce... como uma burla agravada envolvendo milhões de euros...ou um  homicídio qualificado com ocultação do cadáver...

Mas se já nessa altura os advogados da Cuatrecasas deviam pressentir que alguma coisa lhes estava a fugir ao controlo, o pior estava ainda para vir, e foi fatal para a sua credibilidade e do processo judicial. Nunca nos seus cem anos de existência, a Cuatrecasas terá visto aquilo que iria ver a seguir - um réu, utilizando as novas tecnologias de comunicação, a comentar, praticamente em directo, o seu próprio julgamento.

Em breve, o preço de saldo a que a Cuatrecasas e o Paulo Rangel me queriam agora vender os crimes de ofensas estava no blogue (cf. aqui), que é lido por pessoas de todas as profissões, incluindo jornalistas, médicos, economistas, advogados, magistrados do Ministério Público e até juízes. E não tardou muito até que chegasse ao grande público (cf. aqui).

Crimes em saldo (II)

(Continuação daqui)

II. Um desconto de 95%



Os acusadores privados - a sociedade de advogados Cuatrecasas e o seu director -, reclamavam de mim, em conjunto,  uma indemnização no valor de 100 mil euros, mais as penas que o tribunal decidisse impor-me, as quais seriam em geral de multa, mas que poderiam ir até prisão.

Estávamos no período das alegações finais, aquela fase importante do julgamento em que as partes resumem as suas conclusões, e pedem ao juiz a condenação ou a absolvição do réu.

O juiz começou por dar a palavra ao magistrado X.

Ele levantou-se, fez um gesto próprio de quem lhe roubaram a carteira, e disse:

-Ah!... esqueci-me das notas no gabinete...

Imediatamente eu vi neste episódio de quem vai para o trabalho e se esquece do material uma confirmação do perfil que já tinha traçado dele, imaginando-o estudante de Direito:

-É o tipo de estudante que nunca vai às aulas ... só estuda nas vésperas dos exames... e copia pelos colegas...

Depois de um momento de atrapalhação ... vou buscar as notas, não vou buscar as notas... decidiu-se, como era de esperar, pela solução mais fácil:

-Ahnnn... não vou...

Foi um erro, porque o discurso saiu todo atabalhoado.

Seguiu-se o Papá Encarnação, que foi radicalmente diferente. Ele não trazia notas, menos ainda notas esquecidas no gabinete. Ele trazia um volumoso texto, cuidadosamente organizado que, de pé, leu solenemente perante o tribunal.

Cinco minutos depois, perante aquela monotonia, quando a cabeça me começou a pesar sobre os ombros e fez pela primeira vez  menção de descair, olhei discretamente em volta e reparei que já todos tinham desligado.

-Que grande pastelada!...,

pensei, enquanto o Papá Encarnação continuava de pé, imperturbável e impante, a ler o seu longo discurso, mas agora, aparentemente, só mesmo para ele.

E só despertei no final quando ele pronunciou uma frase que soou aos meus ouvidos como uma bomba: "Portanto, peço ao tribunal que condene o réu  numa indemnização elevada".

-Uma indemnização elevada!?...É preciso ter lata!...,

murmurei sem que ninguém ouvisse.

Falou em seguida a advogada de defesa até que chegou a minha vez. O aspecto mais picante das minhas declarações estava guardado para o fim. Pegando na deixa do Papá Encarnação, e apontando para ele, disse assim  ao juiz, em jeito de conclusão (cito de memória):

-Estou muito admirado que o Dr. Adriano Encarnação tenha pedido a minha condenação numa indemnização elevada. Muito admirado, mesmo. É que, antes do julgamento se iniciar, quando saímos lá para fora por iniciativa da minha advogada, para uma tentativa de conciliação, ele propôs-me desistir da acusação por uma importância muito mais modesta do que os 100 mil euros que me reclama no processo...Propôs-me...

e foi nesta altura que fiz uma pausa, enquanto olhava para a direita para a minha advogada. Ela abanava violentamente a cabeça. Olhei em frente e o juiz, embora mais moderadamente, também abanava a cabeça. Olhei para a esquerda e o Papá Encarnação, esse, tinha a cabeça entre as pernas.

Voltei-me de novo para o juiz e disse:

-Bom... se não posso dizer...então, eu não digo...

e foi assim que terminou o meu depoimento.

Aquilo que eu tinha para dizer resumia-se em três palavras: "cinco mil euros".

Mas por que é que naquele tribunal ninguém estava interessado em saber aquilo que eu tinha para dizer?

A resposta é simples, presumo eu. É que todos já sabiam.

(Continua)

16 setembro 2018

Crimes em saldo (I)

Um homem diz um piropo a uma mulher, é crime; dá um estalo a um filho, é crime; diz que o burro é do cigano, é crime; diz que a batatas do Continente estão podres, é crime; chama safado a um político, é crime.

Não existe relação social que não esteja criminalizada. A quem aproveita a criminalização da sociedade, e qual a natureza do negócio que corre por detrás deste excesso de legalismo penal que transforma praticamente todos as relações humanas em crime?

Há sociedades comerciais que promovem a venda de crimes como outras que promovem a  venda de automóveis. E, tal como nos automóveis, há crimes para todos os gostos e feitios, e acessíveis a todas as bolsas. Também há crimes em saldo. É um negócio de milhões (cf. aqui).

Eu preparo-me para contar uma história em que recentemente me quiseram vender dois crimes pelo preço exorbitante de 100 mil euros, uma história que tem muitas semelhanças com a do burro e do cigano. É que, a certa altura, os vendedores já me propunham a venda  a um preço de saldo de cinco mil euros. Eu desconfiei da fartura:

-Cinco mil euros!?... Então eles queriam 100 mil!...O burro deve estar doente, com certeza...Ou então eles querem-me vender burro por lebre...

E não aceitei a bagatela, mesmo a um desconto de 95%.

Será que fiz bem?

Pois esse é o grande mistério desta transacção que teve como principal intermediário (broker) pelo lado dos vendedores - uma espécie de comissionista -, uma figura imensamente ternurenta que eu viria a baptizar mais tarde com o nome igualmente carinhoso de Papá Encarnação.

(Continua)

15 setembro 2018

república penal

A excelente entrevista dada hoje ao Expresso pelo presidente cessante do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Henriques Gaspar, tem o título sugestivo "Estamos a caminhar para uma república penal".

Excerto:

Prende-se de mais em Portugal?
-Sim. É um dos temas que me preocupam e que tem que ver com os direitos fundamentais. Não sei de quem é a culpa. Teremos de perder algum tempo para saber porque é que, tendo nós a criminalidade que temos, temos um nível de presos por 100 mil habitantes mais elevado do que Itália ou Espanha.

Porque é que isso acontece?
-Pode ser por causa da lei ou de um excesso penal, por exemplo. Tenho a noção que estamos a ir um pouco a reboque da União Europeia, com uma política criminal à flor da pele e a caminhar para uma república penal. Qualquer coisa tem de ser um crime?

Comentário:

É claro que isto acontece, em primeiro lugar, porque temos uma burocracia acusadora - o Ministério Público possuindo o monopólio da acusação criminal - que ninguém controla, um verdadeiro "Diabo à Solta", que em cada cidadão vê um criminoso em potência, que acusa irresponsavelmente e, depois, vai para o tribunal, sentar-se ao lado do juiz e pressioná-lo para que ele condene e, no limite, ponha o cidadão na prisão, nem que tenha de descobrir o crime à lupa.

Em segundo lugar porque a advocacia, que era antes uma profissão liberal, deu lugar a grandes sociedades capitalistas de advogados cuja prioridade deixou de ser a justiça, para passar a ser o lucro, e que utilizam o sistema de justiça, e frequentemente o manipulam, para esse fim. Intimidar pessoas (singulares ou colectivas), e ameaçar extorqui-las, utilizando para o efeito o sistema criminal de justiça, passou a ser um serviço que as sociedades de advogados oferecem com lucro aos seus clientes, ou que elas praticam em nome próprio. O crime passou a ser um negócio.

As duas razões não são independentes, pelo contrário, estão bem interligadas. A despeito do nome pomposo, os magistrados do Ministério Público são, na realidade, advogados - advogados do Estado -, colegas de profissão, e frequentemente de Faculdade, dos advogados do sector privado. É a combinação perfeita para dar seguimento a um processo-crime contra um qualquer cidadão ou empresa. Por outro lado, na Assembleia da República, onde se fazem as leis penais, são ainda os advogados que estão em maioria. O que é que se pode esperar desta combinação explosiva, senão a criminalização da sociedade e a comercialização do crime?

As principais razões são estas. Mas evidentemente o Juiz  Henriques Gaspar, pela posição que ocupa, não as podia dizer.

à lupa

"É necessária uma análise fina e muito atenta da totalidade do comentário para, em tantas ideias, se conseguir verificar os factos ilícitos, ainda por cima autonomizados do ataque violento a Paulo Rangel". (Sentença, pp. 59-60 , cit. aqui).

Conclusão. O crime que eu cometi sobre a Cuatrecasas não está à vista de todos nem se consegue ver à vista desarmada. Só mesmo à lupa.

certeira

O post mais partilhado da última semana é este (cf. aqui).

Eu também penso que é o post mais importante que escrevi nos últimos dias. Em poucos parágrafos, e de forma certeira, deita por terra uma sentença que condenou um inocente.

licença "00"

O tema da justiça tem vindo agora ao debate público com uma intensidade que não se via há muito.

Ontem, no programa "Expresso da Meia-Noite" da SIC-Notícias ainda fui a tempo de ver a parte final de um debate onde se esgrimiam as mesmas críticas ao Ministério Público que tenho apresentado aqui. "É uma instituição em rédea livre", disse um dos intervenientes, numa versão mais doce daquela que eu costumo utilizar: "Diabo à Solta".

Hoje, no Expresso, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, de saída, manifesta a opinião de que o  Tribunal Central de Instrução Criminal (também conhecido por Tribunal do Juiz Carlos Alexandre) deve ser extinto.

Claro que deve. É o Tribunal da Inquisição na sua mais perfeita versão moderna, em que o acusador-chefe é, ao mesmo tempo, o juiz.  Rodeado de acusadores profissionais - os magistrados do MP - que fazem a acusação, o juiz assina por baixo e decreta medidas preventivas que podem ir até à prisão, muito antes de ter havido qualquer julgamento.

Quando é que se acaba com isto, com a rédea livre dos magistrados do Ministério Público  que lhes permite acusar livremente pessoas inocentes, sem nunca responderem por isso?

E quando o caso vai a julgamento, quando é que se acaba com a proximidade entre o magistrado do MP - que é um mero acusador - e o juiz, sentando-o à direita do juiz, tendo as mesmas honras que são devidas ao juiz, entrando e saindo com o juiz e andando sempre atrás do juiz - a tal ponto que há quem lhe chame o "carraça" - e, por esta pressão constante que exerce, induzindo o juiz a cometer o maior dos erros judiciais que um juiz pode cometer - condenar uma pessoa inocente?

É uma situação de vergonha. É uma paródia à justiça.

No meu julgamento, o magistrado X, que até ali tinha mantido alguma compostura, nas alegações finais disse algumas coisas que me fizeram sorrir (como aquela tirada de que a jurisprudência do TEDH não se aplica a Portugal) e outras de que não gostei mas, evidentemente, na situação em que me encontrava, não lhe podia responder.

Uma delas foi reproduzida aprovadoramente pelo juiz na sentença (p. 46). Diz assim:

"O Ministério Público nas suas alegações finais, teve uma frase curiosa: que o arguido pensaria ter licença "00" para ofender, uma alusão aos filmes de James Bond em que este teria licença 007 para matar.
Tem razão o Ministério Público".

Não tem nada razão o Ministério Público. Que eu não sinto que tenha licença "00" para ofender prova-o  facto de estar ali a responder pelos meus actos. Quem tem licença "00" para ofender é o magistrado X que me acusou de um crime que eu não cometi - e foi o próprio juiz que dele me absolveu. O que o magistrado X me fez é uma ofensa, e mais do que uma ofensa - é um crime, o crime de calúnia.

E ele responde perante quem?

Perante ninguém. Ele é que tem licença "00" para ofender. Fá-lo com total impunidade. É um irresponsável.

É este estatuto de irresponsabilidade que tem de acabar.

14 setembro 2018

os mouros

Esta semana estive com o ex-jornalista Júlio Roldão, o promotor de um abaixo-assinado para a construção da ala pediátrica do HSJ, que teve impacto mediático (cf. aqui).

Tinha duas coisas para lhe dizer.

A primeira era felicitá-lo pela iniciativa.

A segunda era um pequeno reparo respeitante ao facto de o abaixo-assinado ser dirigido ao Governo e à Assembleia da República em Lisboa para que desbloqueassem a obra do Joãozinho.

O reparo foi precedido de uma nota autobiográfica. A seguinte.

Embora eu tenha vivido a maior parte da minha vida no Porto, eu sou de Lisboa onde vivi até aos 18 anos, altura em que vim frequentar a universidade para o Porto.

Hoje, a maior parte dos meus descendentes (filhos e netos) são naturais do Porto, mas a minha família de origem (irmãos, cunhadas, sobrinhos, sobrinhos-netos, etc.) continua a viver em Lisboa.

Eu gosto de viver no Porto, caso contrário já teria mudado. Mas também gosto, naturalmente, da minha cidade-natal, Lisboa. O meu coração divide-se entre as duas.

Embora o regionalismo portuense tenha muitas vezes razão, acontece outras vezes exagerar, e eu não posso subscrever o exagero, que é o de, perante um qualquer problema, um mal, um desconforto, apontar prontamente o dedo a Lisboa e aos mouros.

E não posso subscrever o exagero, às vezes acompanhado de uma certa injustiça, pela óbvia razão de que eu também sou mouro.

E, agora, depois desta explicação, o reparo que lhe fiz:

Quem está a bloquear a obra do Joãozinho não é nem o Governo nem a Assembleia da República em Lisboa, a quem o abaixo-assinado foi injustamente dirigido.

Os bloqueadores da obra do Joãozinho estão aqui entre nós, no Porto - não em Lisboa. A administração do HSJ que desimpeça o espaço e na semana seguinte a obra estará em andamento.

O senhor Júlio Roldão parece que não tinha esta informação.

para as gerações mais novas

Não é nada agradável ter sido acusado de um crime que não cometi, e pelo qual fui absolvido.

É ainda menos agradável estar condenado por um outro crime de que estou inocente, porque o juiz errou na jurisprudência.

Não me incomoda - caso a sentença venha algum dia a tornar-se efectiva - ter de pagar uma indemnização de 5 mil euros à Cuatrecasas e uma multa de 4 mil euros ao Estado português. Eu posso pagá-las.

Aquilo que me incomoda é o sentimento de injustiça que não consigo afastar.

O que me incomoda é a impunidade daqueles que se escondem por detrás das instituições, e utilizam as instituições, para praticarem o dano gratuito, o dano sem razão, fazerem o mal e a caramunha e ainda se ficarem a rir.

Incomoda-me a hipocrisia e a retórica daqueles que propugnam o Estado de Direito, mas que utilizam as regras e as leis para as aplicar aos outros, que não a eles.

Incomoda-me o sentimento de casta próprio de quem se sente sempre a excepção, sem mérito que se veja.

Incomoda-me, enfim, tudo aquilo que já incomodava Cristo há dois mil anos atrás, o qual também foi condenado sem razão.

Em suma, incomodam-me os novos fariseus. E começo a perceber - e, sobretudo, a sentir na pele -onde é que eles estão:

"Revelar as contas continua a ser uma tema tabu no mercado da advocacia português, com os próprios escritórios a evitar passar os números cá para fora.
Sobre a divulgação dos números, a opinião divide-se. José Luís Arnault, managing partner da CMS Rui Pena & Arnault, diz que a 'advocacia não é uma actividade industrial' e Daniel Proença de Carvalho, presidente da Uría Menéndez - Proença de Carvalho, considera que a advocacia não é um 'negócio' e que a divulgação  deve 'ficar para as gerações mais novas' " (cf. aqui)

Efeito Porto-Canal

A voz era lenta e entaramelada, os olhos pequeninos e ligeiramente luzidios, a tez avermelhada - tudo sinais que na altura eu atribuí a doença cardíaca.

Ainda por cima, o depoimento estava a ter lugar logo a seguir ao almoço.

O Dr. José de Freitas - sócio fundador do escritório da Cuatrecasas no Porto - descrevia ao tribunal as consequências nacionais e internacionais que o meu comentário no Porto Canal  tinha tido sobre a sociedade.

O ar era compreensivelmente pesaroso, a voz cada vez mais arrastada e enrolada, o brilho nos olhos parecia agora transformar-se em lágrimas.

Sentado no banco dos réus, cabeça baixa, até eu me comovi, quando ele anunciou o desfecho previsível e que agora parecia inelutável: "Não há estrutura que resista a uma coisa destas" (cf. aqui).

-Talvez seja um exagero... a seguir ao almoço deve-lhe dar para o sentimento..., 

pensei eu, procurando confortar-me pelas consequências não-desejadas do hediondo crime que cometera.

Afinal, era verdade. A Cuatrecasas está a caminho da extinção. Em 2017 perdeu 8,2% da facturação (cf. aqui). A este ritmo, desaparece em menos de uma década.

13 setembro 2018

Sentença (VII)

(Continuação daqui)

VII. "O sistema"


Estou agora em condições de reiterar a resposta à pergunta que já formulei noutra altura relativa ao meu case-study (cf. aqui).

Afinal, cometi algum crime, ou pelo contrário, fui condenado por coisa nenhuma?

Não, não cometi crime nenhum. Fui condenado por coisa nenhuma.

Fui condenado com base num erro de jurisprudência segundo o qual não se pode dizer em relação a uma sociedade de advogados como a Cuatrecasas aquilo que se pode dizer em relação à TAP, à CGD ou a uma figura pública, como o Paulo Rangel.

A verdade é que se pode, e em muitos casos, deve-se.

Esta é a jurisprudência do TEDH relativa ao conflito entre o direito à liberdade de expressão e o direito ao bom nome. Tendo Portugal sido historicamente um dos países que mais combateu a liberdade de expressão, esta jurisprudência tem demorado a entrar no país. Mas já chegou aos tribunais superiores, como o Supremo ou a Relação. Não chegou foi ainda na totalidade a Matosinhos.

Quando se judicializa uma questão política, quem fica mal é a justiça. E a justiça aqui fica mal porque condenou um inocente, que é o pior dos erros judiciais (o outro, absolver um culpado, não é tão grave). Espero que o erro seja corrigido na Relação do Porto.

O nosso sistema de justiça, independentemente da judicialização de questões políticas, é muito propenso a cometer estes erros, devido à sua tradição inquisitorial.

No tribunal, estão dois acusadores, o Ministério Público e o queixoso (chamado assistente, normalmente representado por um advogado), mas apenas um só defensor - o advogado do réu. É imperioso pôr o Ministério Público fora dos tribunais para equilibrar os pratos da balança.

No meu caso, aquele desequilíbrio natural foi muitíssimo mais acentuado, e eu próprio contribuí para isso.

Durante os quatro meses que durou o julgamento, passaram pela sala do tribunal dezoito pessoas pelo lado da acusação e apenas duas pelo lado da defesa.

Pelo lado da acusação:
-dois magistrados do Ministério Público;
-dois advogados de acusação;
-catorze testemunhas (dez advogados e quatro administradores públicos);

Conhecendo perfeitamente a jurisprudência, e sabendo de antemão que mais cedo ou mais tarde seria absolvido, eu próprio decidi esticar a corda e não nomear testemunhas. E só após uma longa discussão com a minha advogada, acabei por ceder, aceitando nomear uma - mas seria só uma. Portanto, pelo lado da defesa, passaram pelo tribunal apenas duas pessoas:

-uma advogada de defesa;
-uma testemunha.

Este desequilíbrio de 18-2 torna-se ainda mais acentuado quando se olha para as corporações e os lobbies que estavam do lado da acusação:

-um grande partido político (PSD);
-o Ministério Público, a representar o Estado português;
-a corporação dos advogados (12 das referidas 18 pessoas são advogados);
-a Cuatrecasas que é, em si própria, uma grande corporação;
-uma grande instituição pública -  o HSJ -, através de quatro dos seus ex-administradores;
-uma grande associação empresarial, a Associação Comercial do Porto (quatro das testemunhas pertenciam à direcção da ACP, incluindo o seu presidente);
-a Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto (nove dos advogados vinham de lá);
-e ainda um ex-juiz do Tribunal Constitucional.

Por outras palavras, eu tinha "o sistema" contra mim. E a "casta" do sistema (*).

A pergunta que imediatamente ocorre é a seguinte:

Mas porquê este arsenal todo? Para dar cabo de mim?

Sim, mas não apenas de mim. Era sobretudo para dar cabo da obra do Joãozinho, porque essa é que é a verdadeira espinha atravessada na garganta do sistema.

Tenho procurado várias vezes pôr-me na posição do juiz, perguntando-me se deixaria sair de lá este réu completamente absolvido.

A minha resposta é invariavelmente Não. Seria a humilhação completa do "sistema".

Por isso, não tenho nada contra o juiz, apesar do erro que cometeu. Os homens erram. O juiz é a principal vítima dos políticos, que sendo ao mesmo tempo advogados, mais contribuem para politizar a justiça. Ele teve a tarefa mais difícil de todas. Fiquei com consideração por ele e antecipo que vai fazer uma excelente carreira.

Tenho é uma coisa contra "o sistema", sem o pretender - isso é que parece estar mais que visto.

É a obra do Joãozinho.


(Continua)

____________________
(*) O meu post "a casta" (cf. aqui) foi levado para o tribunal pelos advogados de acusação e está no processo. Partes dele foram lidas por duas vezes no tribunal pelo advogado Adriano Encarnação, na primeira sessão e nas alegações finais.

Sentença (VI)

(Continuação daqui)

VI. A indemnização

Citação da Sentença (pp. 57-61), sem comentários:


"A sociedade Cuatrecasas, Gonçalves Pereira & Associados, RL, veio a fls. 203 a 208 deduzir pedido de indemnização civil (...) pedindo o pagamento pelo arguido, de indemnização no valor de 50.000,00 euros (cinquenta mil euros), valor acrescido de juros de mora, vencidos e vincendos à taxa anual legal de 4%, desde a notificação até efetivo e legal pagamento.

Para tanto, alegou em síntese, que:

-é uma sociedade de advogados com mais de 900 advogados em todo o mundo, com uma faturação em 2014 e 2015 superior a 250 milhões de euros.
-pauta a sua atuação por uma exigente código de conduta ética;
-em consequência da atuação do demandado foi afetada no seu prestígio, honra e credibilidade;
-a entrevista chegou ao conhecimento de mais de 8500 espectadores, além de depois ser divulgada em blogues;
-em virtude da atuação do arguido, a opinião pública viu a demandante como opositora da construção da ala pediátrica;
-a demandante, na pessoa dos seus sócios e associados, foi por diversas vezes confrontada com esta oposição;
-os atos praticados pelo demandado criam um estado de suspeição sobre a demandante.
(...)
A demandante veio requerer a fixação de uma indemnização no valor de 50.000,00 euros.
Parece-nos excessiva essa indemnização para a ofensa sofrida.
O centro das críticas do demandado era o político Paulo Castro Rangel. A referência à Cuatrecasas, na parte que é mais violenta em termos de percepção social (a palhaçada jurídica e os advogados de vão de escada) nem sequer se tratam de elementos ilícitos. É necessária uma análise fina e muito atenta da totalidade do comentário para, em tantas ideias, se conseguir verificar os factos ilícitos, ainda por cima autonomizados do ataque violento a Paulo Rangel.
Por conseguinte, existe gravidade na ofensa, mas a verdade é que naquele comentário, perante tudo o demais, a referência a esta específica parte dilui-se da percepção dos destinatários (um destinatário centra a sua maior atenção na ala pediátrica, o resto é acessório).

Face à gravidade da ofensa sofrida pelo demandante, e à capacidade económica do demandado, fixa-se em 5.000,00 euros (cinco mil euros) a indemnização a pagar ao demandante, pelo demandado arguido, a título de danos não patrimoniais, absolvendo-se na restante parte do pedido (que é excessiva)
(...)".


(Continua)

12 setembro 2018

Sentença (V)

(Continuação daqui)


V. A pena

Cito  da sentença (pp. 54-55), sem comentários:

"O crime de ofensa a pessoa colectiva, p.p. pelas disposições conjugadas dos artºs. 187º, nºs 1 e 2, al. a), este último por referência ao artº 183º, nº 2, todos do Cód. Penal, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias.

No que respeita à  modalidade da pena, de acordo com o disposto no artº 70º do Cód. Penal, se ao crime forem aplicáveis, em alternativa,  pena privativa e pena não privativa da liberdade, deve o Tribunal dar preferência à segunda, sempre que esta se mostre suficiente para satisfazer as finalidades da punição, ou seja, de forma a garantir as exigências de prevenção especial do crime e ainda promover a reinserção social do mesmo (nos termos do artº 40º, nº1 do Cód. Penal.

No caso concreto, entende-se que as exigências de prevenção geral e especial impõem a aplicação  de uma pena não privativa da liberdade, considerando que a aplicação da pena de multa será suficiente para salvaguardar as exigências de prevenção e realizar de forma adequada as referidas finalidades de punição.

Com efeito, o arguido está socialmente inserido, não tem antecedentes criminais e entende-se que a aplicação da pena de multa será suficiente para consciencializar o arguido de que deverá respeitar o prestígio das sociedades de terceiros, pois fa-lo-á compreender que a sua conduta ilícita faz despoletar a correspondente reacção penal que, numa próxima vez, terá de ser muito mais gravosa.

Relativamente à medida concreta da pena, o grau de ilicitude é elevado, atendendo à potencialidade das consequências para a assistente Cuatrecasas.

A intensidade do dolo é a mais elevada, tendo o arguido agido com dolo direto, o que se valora contra este.

Valora-se a favor do arguido o facto das palavras terem sido pronunciadas no âmbito de um estado de exaltação decorrente da falta de construção de uma ala pediátrica para crianças.

As necessidades de prevenção especial são médias uma vez que o arguido não tem antecedentes criminais.

As necessidades de prevenção geral são elevadas atendendo aos valores protegidos, que não têm grande repercussão crítica por parte da sociedade.

Ponderadas todas estas circunstâncias, pela prática do crime de ofensa a pessoa colectiva, entendemos justa, por adequada, a pena de 200 (duzentos) dias de multa.

Determinada a pena de multa a aplicar ao arguido, importa fixar o quantitativo diário da multa.

Face às condições socioeconómicas apuradas,  julga-se adequado fixar em 20 euros (vinte euros) o valor diário da multa, no valor global de 4000 euros (quatro mil euros)"


(Continua)

Sentença (IV)

(Continuação daqui)

IV. Tratando-se da Cuatrecasas



Admitindo, por um momento, que eu pronunciei as afirmações que o juiz me atribui, subsiste a questão: "E onde é que está a ofensa?".

É o terceiro ponto frágil da sentença, a seguir ao erro jurisprudencial (cf. aqui) e à atribuição que me é feita de afirmações que eu não proferi (cf. aqui), e decorre destes.

A explicação dada para a ofensa é a seguinte:


"Ora a liberdade de expressão não impede o arguido de qualificar profissionalmente os advogados da Cuatrecasas. Também não o impede de tecer comentários sobre a política de contratação de recursos humanos.

Mas o arguido atinge o elemento central de qualquer sociedade de advogados: a defesa dos interesses do seu cliente. É o elemento mais central do prestígio de qualquer advogado: que, em cada momento, está totalmente empenhado na defesa dos interesses do seu cliente. Não há ataque pior que se possa fazer, para o prestígio de um advogado, do que afirmar que se orienta não pela defesa dos interesses do cliente (sejam interesses legítimos ou ilegítimos, morais ou imorais) e que, ao invés, prossegue interesses diversos. Negar esta esfera de proteção da reputação da assistente, seria negar-lhe qualquer direito a qualquer reputação. Ora, os direitos fundamentais não se podem anular totalmente".


Perpassa por toda a sentença condenatória uma atmosfera de defesa corporativa dos advogados que são vistos como uma espécie de casta com privilégios especiais e isentos das regras a que se sujeitam quaisquer outros profissionais e cidadãos, nomeadamente as que respeitam à liberdade crítica de expressão.

A relação de lealdade entre o advogado e o seu cliente é um princípio que se aplica a todas as profissões, ao médico, ao economista ou ao engenheiro. Não é exclusiva do advogado. Como princípio, infelizmente, é muitas vezes violado e a Ordem dos Advogados, como qualquer outra Ordem profissional, há-de receber todos os meses dezenas de queixas sobre a violação deste princípio. Não é uma relação intocável. Pode ser livremente questionada e, em muitos casos, deve ser questionada, sob pena de o cliente incorrer em perdas graves (*).

Por outro lado, a expressão que aparece entre parêntesis, absolutizando ao extremo o princípio de lealdade entre advogado e cliente, permite toda a sorte de especulações, mesmo as mais ousadas: Então, se o cliente der instruções ao seu advogado para burlar ou matar o vizinho, o advogado vai executar o mandato?

A sentença prossegue insistindo em pôr na minha boca aquilo que eu não disse:

"Ao referir que a Cuatrecasas, em vez de proteger os interesses do Hospital de São João (seu cliente), produz documentos que prejudicam os interesses deste mas que beneficiam os interesses políticos de terceiros (a mão que lhe dá de comer), o arguido extravasa os limites da liberdade de expressão. A liberdade de expressão tem de ter um conteúdo, mas também não vale tudo. E o arguido sabe-o bem".

Quanto a extravasar (ou não) os limites da liberdade de expressão é assunto que já comentei (cf. aqui). Mas quantas vezes tenho agora de proclamar que não referi aquilo que me é atribuído? Mais do que uma, certamente, porque logo a seguir o juiz volta a imputar-me afirmações que eu não proferi:

"E o arguido sabia da falta de veracidade destes factos que imputava: que a Cuatrecasas, propositadamente, produzia documentos contra os interesses do Hospital de S. João para beneficiar uma terceira 'mão que lhe dá de comer'".

Seguem-se algumas considerações de natureza técnico-jurídica e o desfecho que se anunciava desde o início:

"O arguido praticou, assim,  um crime de ofensa a pessoa colectiva, p.p. pelas disposições conjugadas dos artºs 187º, nºs 1 e 2, al a), este último por referência ao artº 183º, nº 2, todos do Cód. Penal, perpetrado contra a sociedade e assistente Cuatrecasas".

Em suma, eu fui condenado porque
(i) com base em afirmações que o juiz me atribuiu mas que eu nunca proferi,
(ii) pus em causa a relação de lealdade entre  advogados e os seus clientes,
(iii) algo que, tratando-se da Cuatrecasas, eu não tenho liberdade (de expressão) para fazer.

Deduz-se da sentença que, se fosse a Caixa Geral de Depósitos ou a TAP, eu teria sido absolvido (cf. aqui).


(Continua)
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(*) São frequentes os casos de advogados que falham a relação de confiança para com os seus clientes (p. ex., aqui e aqui), como em qualquer outra profissão.

Sentença (III)

(Continuação daqui)

III. Na boca



A sentença condenatória assenta na ideia de que a Cuatrecasas e os advogados que a compõem são uma espécie de casta que não está sujeita às mesmas regras que se aplicam a todas as figuras públicas e a todas as outras empresas e instituições que, como ela,  têm as suas portas abertas ao público.

Este erro de jurisprudência é de molde a invalidar tudo o que vem a seguir, onde o juiz vai identificar um conjunto de expressões que eu não poderia ter dito em relação à Cuatrecasas e que, no seu entender, configuram o crime de ofensa a pessoa colectiva.

O meu comentário da sentença poderia, portanto,  terminar aqui, só que não satisfaria a curiosidade natural dos leitores em saber quais são afinal as expressões que o juiz considera proibidas em relação à Cuatrecasas.

Por isso, vou prosseguir.

O juiz começa por passar em revista várias expressões que pronunciei no meu comentário - como "palhaçada jurídica", "promiscuidade entre a política e a advocacia", "advogado de vão-de-escada" - mas a nenhuma delas atribui importância, considerando que estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão.

Até que chega o momento crucial, e passo a citar:


"Mas há um ponto, em todo o comentário, que não pode ser analisado desta forma.

Diz o arguido o seguinte:

'veio sob a forma de uma sociedade de advogados Cuatrecasas, de que é Director o Dr. Paulo Rangel, político e eurodeputado do PSD.
Foi basicamente a produção deste documento pela sociedade de advogados de que é Director o Dr. Paulo Rangel que levou o Hospital de São João a paralisar  a obra com medo das consequências, sobretudo um dos administradores que ficou muito preocupado. O presidente do Hospital é um grande entusiasta desta obra, mas uma das coisas que a sociedade de advogados Cuatrecasas, do Dr. Paulo Rangel, produziu foi dividir a administração do Hospital de S. João'.

E depois concretiza melhor:

'Como político anda certamente a angariar clientes para a sua sociedade de advogados, clientes sobretudo do Estado: Hospital de São João, Câmaras Municipais, Ministérios disto e Ministérios daquilo. Quando produzem um documento jurídico a questão que se põe é: este documento é um documento profissional, de um jurista profissional ou, pelo contrário, é um documento político para compensar a mão que lhes dá de comer?
Tudo pode acontecer! E neste caso, desta palhaçada, é um documento político para compensar a  mão que lhes dá de comer'

O que o arguido com estas palavras afirma é só isto: o arguido afirma que a Cuatrecasas elaborou um documento propositadamente contra os interesses do seu próprio cliente (o Hospital de São João, que assim não iria beneficiar da "obra boa", como refere o arguido) com o objectivo de beneficiar 'uma mão política que lhe dá de comer'." 



É altura de interromper a citação  para chamar a atenção para esta frase crucial do juiz: "O que o arguido com estas palavras afirma é só isto: (...)".

Já se adivinha aqui o desfecho: eu vou ser condenado, não por aquilo que disse, mas por uma afirmação que o juiz me põe na boca, e que eu nunca proferi.(*)

Eu estou a comentar o trabalho de um juiz, ainda por cima uma sentença, e estou a ser propositadamente contido, embora me assista em relação a ele e ao seu trabalho o direito à liberdade de expressão com toda a amplitude que é devida a uma figura que desempenha uma função pública e a um trabalho de natureza pública.

A razão da minha contenção é que eu gostei e apreciei bastante o trabalho do juiz. Ele tinha nas mãos, de longe, a tarefa mais difícil de quantos passaram por aquela sala de audiências (a consequência directa de judicializar uma questão que, na origem, era uma questão política). Já o referi anteriormente, considerando-o a figura do julgamento (cf. aqui), e voltarei ao assunto mais adiante.

Nunca tinha vivido uma situação destas numa sentença - a situação em que alguém me atribui uma afirmação que eu não fiz e que depois prossegue o seu argumento como se eu a tivesse proferido. Mas já a vivi centenas, senão mesmo milhares de vezes em conferências, debates académicos e televisivos, ou simplesmente em discussões entre amigos.

Como é que, com o tempo, eu aprendi a lidar com esta situação?

Assim: procuro tocar ao de leve no braço do meu interlocutor e dizer-lhe baixinho ao ouvido: "Páre lá com isso... que isso é batota...".


(Continua)
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(*)  No trecho que, em parte, é sublinhado na sentença, e onde parece centrar-se a ofensa que o juiz me atribui, a Cuatrecasas nunca é mencionada. Na realidade, o sujeito é o Paulo Rangel: "Como político...". E se é certo que, a meio, o sujeito passa a plural, eu estou obviamente a generalizar a situação a todos os políticos que, como o Paulo Rangel,  também são advogados. Não existe qualquer referência, nem sequer implícita, à Cuatrecasas.

11 setembro 2018

Sentença (II)

(Continuação daqui)

II. Num erro de jurisprudência


Tendo-me absolvido do crime de difamação agravada ao Paulo Rangel, o juiz passa imediatamente ao crime de ofensa a pessoa colectiva. Este crime tem como acusador a própria Cuatrecasas (representada em Tribunal pelos advogados Adriano e Ricardo Encarnação). A Cuatrecasas reclama de mim uma indemnização de 50 mil euros e o crime tem uma pena que pode ir até 6 meses de prisão ou 240 dias de multa.

O juiz começa por anunciar que o caso da Cuatrecasas é diferente do do Paulo Rangel e a condenação começa a desenhar-se no horizonte:

Diz assim:

"Aqui, neste caso, já não estamos perante um homem político.
Por outro lado, a Cuatrecasas é uma empresa com notoriedade nos meios jurídicos, mas não numa visão global da sociedade. A população em geral, não relacionada com o mundo jurídico, não sabe que sociedade é esta. Por isso, não deve esta sociedade ser sequer colocada no mesmo âmbito de "uma figura pública". Não estamos a falar nem da TAP ou da CGD, que são conhecidas nacionalmente como uma qualquer estrela futebolística.
O âmbito de protecção é, por isso mesmo, diferente" .

Por outras palavras, a amplitude do direito à liberdade de expressão, que se aplica a uma figura pública como o Paulo Rangel, não vale para a Cuatrecasas, sendo mais restrita. Ou, visto do lado do ofendido, a amplitude do direito de protecção ao bom-nome é maior para a Cuatrecasas do que para o Paulo Rangel. Em suma, podem dizer-se coisas acerca do Paulo Rangel, que é uma figura pública, que não se podem dizer acerca da Cuatrecasas porque ela é escassamente conhecida na sociedade (*).

Tendo restringido aquilo que se pode dizer acerca da Cuatrecasas, relativamente àquilo que se pode dizer sobre um político como o Paulo Rangel, o juiz vai de seguida imputar-me afirmações acerca da Cuatrecasas que eu não poderia ter feito, e que são crime.

Antes, porém, de passar a este segundo ponto, gostaria de comentar o primeiro.

Será verdade que o direito à liberdade de expressão é mais restrito no caso de uma sociedade, como a Cuatrecasas, do que no caso de uma figura pública, como o Paulo Rangel?

O juiz diz que sim. Mas o Tribunal da Relação do Porto, que é quem vai julgar o recurso, diz que não. Diz que é igual:

"Este critério (em que o direito ao bom nome é preterido em favor da liberdade de expressão e de informação e, portanto, os limites da crítica aceitável têm uma amplitude maior que em outros âmbitos) aplica-se à actividade judicial, à actividade administrativa e a todas as pessoas (singulares ou colectivas) que têm uma função social de relevo"  (cf. aqui).

O Tribunal da Relação de Lisboa, seguindo igualmente a jurisprudência do TEDH, tem uma posição semelhante:

"4. A jurisprudência portuguesa sustenta claramente a necessidade de proteger o direito à liberdade de expressão e de opinão sobre a tutela do bom nome, in casu de uma empresa, na decorrência dos ensinamentos da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal Constitucional, valendo para organismos, serviços ou pessoas colectivas, incluindo empresas reputadas e conhecidas do público, o que aquela jurisprudência preconiza em relação a figuras públicas" (cf. aqui).

Quer dizer, a sentença condenatória assenta num erro de jurisprudência.

Não é nada bom sinal. É sinal de que cai pela base. É que se o juiz me absolveu por tudo aquilo que eu disse sobre o Paulo Rangel, deveria igualmente ter-me absolvido por aquilo que eu disse sobre a Cuatrecasas, em relação à qual fui bastante mais brando.

(Continua)
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(*) A Cuatrecasas é uma das maiores sociedades de advogados do mundo e a segunda maior da Europa Continental.