12 junho 2018

a sentença óptima

Eu estava como o leitor António que se exprimiu numa caixa de comentários em baixo (cf. aqui).

Havia uma parte em mim que desejava que eu fosse condenado para poder prosseguir o trabalho em prol da reforma do sistema de justiça, e do próprio sistema político, que tenho desenvolvido até aqui.

Desse ponto de vista foi a sentença óptima, ser absolvido em relação ao Paulo Rangel e condenado em relação à Cuatrecasas.

A Cuatrecasas permite-me falar de advogados, de sociedades de advogados e até de políticos, uma vez que a maior parte dos políticos são advogados (ou, em qualquer caso, juristas), e dos conflitos de interesses existentes entre eles.

Ao passo, que se o alvo fosse o Paulo Rangel, eu estaria a pessoalizar demais, pareceria às tantas uma perseguição pessoal, quando a verdade é que eu não quero mal nenhum ao Paulo Rangel, reconheço-lhe mesmo vários méritos e se ele, enquanto director da Cuatrecasas, não se tivesse posto à frente da obra do Joãozinho, eu nunca o teria visado.

Por outras palavras, a Cuatrecasas é um alvo muito maior que o Paulo Rangel, e isso agrada-me para o que tenho para dizer nas próximas semanas. É uma grande sociedade de advogados e acontece que eu fui condenado por uma forma específica de falta de respeito aos advogados, de que tratarei já a seguir.

Não sem antes dizer que eu gostei do juiz - e desde o primeiro dia em que o conheci. A sentença é enorme e deve-lhe ter dado bastante trabalho, por certo já vinha sendo estudada e escrita desde há várias semanas.

Eu respeito os juízes por princípio, e este juiz em particular. Não estou nada preocupado em ter sido condenado numa das queixas - a da Cuatrecasas. A sentença só se torna efectiva após todos os recursos e o primeiro vai já seguir para o Tribunal da Relação do Porto (o último, caso se justifique, irá para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem).

O juiz seguiu a jurisprudência do TEDH quer na absolvição relativa ao Paulo Rangel, quer na condenação relativa à Cuatrecasas, mas considerou que os limites à liberdade de expressão são mais restritos no caso de uma sociedade de advogados do que no caso de um político. Quer dizer, eu não posso dizer em relação a advogados aquilo que posso dizer em relação a políticos.

Errou, mas os homens, incluindo os juízes, estão sujeitos a erro. A jurisprudência do TEDH considera que um sociedade (de advogados ou outra) também é uma figura pública. Os limites são os mesmos tanto mais que no caso em análise o director da sociedade de advogados e, portanto, a sua face pública, é precisamente um político

Estou muito convencido que a condenação será já anulada na Relação. Ainda por cima tendo em conta os fundamentos, porque esses é que são de "cabo de esquadra", e referem-se ao respeito que é devido à profissão de advogado.

Em que momento do meu comentário  - segundo o juiz - é que eu ofendi a sociedade de advogados Cuatrecasas?.

É disso que tratarei a seguir.

3 comentários:

dfrodrig disse...

Fantástico, aguardo as cenas dos próxinos capítulos!

Para a compilação em livro, sugiro o título: Arroja, o Professor de Aljubarrota.

E imagino já um genérico para a adaptação a filme, com um drone a sobrevoar a Foz ao som de Wagner, Ride of the Valkyries, e o Actor principal a acelerar na circunvalação em direcção ao HSJ :)

Anónimo disse...

@dfrodrig
Boa escolha, mais uma opção:
https://www.youtube.com/watch?v=AZQxH_8raCI

Anónimo disse...

E o respeito que é devido à profissão de Economista?

CP