31 julho 2020

o chico esperto

A história que corre por aí acerca do Novo Banco (NB) e que foi posta a circular por um artigo do Público (cf. aqui) tem todas as probabilidades de ser falsa.

No essencial, a história diz assim. Um conjunto de activos imobiliários que estavam registados na contabilidade do NB por 600 e tal milhões de euros foram vendidos a um fundo por 300 e tal milhões. As perdas daqui resultantes (cerca de 300 milhões) foram cobertas pelo Fundo de Resolução (isto é, pelo Estado português que, maioritariamente, financia este Fundo).

A história verdadeira parece ser outra e radicalmente oposta. Depois de decretada a falência do BES em 2014 o Novo Banco (ou Banco bom) ficou nas mãos do Estado português e foi gerido em seu nome pelo Banco de Portugal até ser vendido.

Não estava fácil encontrar compradores para o NB pelo que o Estado português, dono do Novo Banco, decidiu sobrevalorizar (ou aceitar a sobrevalorização que eventualmente já vinha de trás) de certos activos do NB, a fim de o tornar mais atraente  aos olhos dos compradores potenciais.

Um comprador - como o fundo americano Lone Star - que compra um banco com a dimensão do NB não tem a possibilidade de auditar todos os seus activos um a um. Fá-lo por amostragem e estima uma certa percentagem de sobrevalorização. Foi por esta percentagem de sobrevalorização que o Estado se comprometeu a indemnizar o Lone Star no contrato que veio a ser assinado em finais de 2017.

Quer dizer,

(i) Os imóveis não foram vendidos abaixo do preço do mercado. Os imóveis foram vendidos ao preço do mercado, só que estavam sobrevalorizados na contabilidade do NB.

(ii) O Estado português não é nada a vítima de todo este negócio dos imóveis. O Estado português é o chico-esperto que quis enganar o Lone Star e que está agora, através do Fundo de Resolução, a indemnizar o Lone Star pelo montante em que o quis enganar.


Nota: Acerca da sobrevalorização dos activos do NB aquando da sua venda ao fundo Lone Star, ver este artigo da época: cf. aqui.

30 julho 2020

a sério

A última investigação "a sério" do Ministério Público - a que se refere Rui Rio no post em baixo - saiu ontem: "Neste caso, cujos factos remontam há 17 anos…" (cf. aqui).

Foi por causa do covid. Se não fosse o covid tudo tinha sido mais rápido.

uma situação semelhante

«(…) Sobre o Novo Banco, Rui Rio avisa que pode estar a viver-se "uma situação semelhante à do BES" e insistiu na necessidade de uma investigação "a sério" do Ministério Público» (cf. aqui)

Que se pode estar a viver uma situação semelhante à dos BES não há dúvida nenhuma. E, de novo, o PSD, está no olho do furacão. Atirou com o BES à falência e agora, com Rui Rio aos comandos, tudo tem feito para atirar o Novo Banco.

Quanto às investigações "a sério" do Ministério Público, já se sabe em que elas consistem: poupam sempre o patrão (cf. aqui), caso contrário o patrão depois não lhes dá aumento e eles não vão poder continuar a ganhar acima do vencimento de primeiro-ministro.

29 julho 2020

A maior manifestação

"Em suma, se há um problema, e há, tem de haver vontade política para encontrar uma solução". 
(Juiz Manuel Ramos Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, cf. aqui).

Não é a maior manifestação da subordinação do poder judicial ao poder político - o sistema de justiça ter um problema e os juízes esperarem que seja o poder político a resolvê-lo.

A maior manifestação é mesmo a existência de uma Associação Sindical de Juízes.

entre 2003 e 2006

"Numa nota publicada esta quarta-feira pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, que relata factos ocorridos entre 2003 e 2006, dá-se conta que aos dez arguidos acusados é imputado o crime de prevaricação, havendo ainda quatro que respondem por dois crimes de falsificação de documento agravado" (cf. aqui, ênfase meu).

É assim a "justiça" da Inquisição: cf. aqui.

chumbado

"Ventilador produzido em Matosinhos é chumbado por unanimidade…" (cf. aqui)

E muito bem. Porque ventiladores bons, verdadeiramente fiáveis, eram aqueles que o Governo comprou em Março na China, à empresa Fong Sing Jo Su, dirigida pelo conhecido CEO Fu Jiu Cu Pi Lim (cf. aqui).

É pena que nunca tenham chegado para o Infarmed se pronunciar sobre eles.

28 julho 2020

Novo Banco

Os políticos vão dar cabo do Novo Banco (cf. aqui).

26 julho 2020

a favor do Estado

"11.2. DECLARAÇÃO DE PERDA DE BENS ARRESTADOS EM GARANTIA 
10952. Nos presentes autos, a requerimento do MP, foram proferidas várias decisões judiciais que decretaram o arresto preventivo de um conjunto diversificado de bens.
10953. Encontra-se no Apenso Temático PSI intitulado “Bens arrestados preventivamente” a lista dos bens que, a 10.07.2020, se encontram arrestados, discriminados por arguido/entidade, bem como a relação de valores arrestados em substituição de bens imóveis cujo arresto foi levantado, por decisão judicial proferida no decurso do inquérito.
10954. Como se encontra consignado nas decisões judiciais que o decretaram, o arresto preventivo, que incidiu sobre bens da titularidade dos arguidos e também de terceiros e sociedades por aqueles dominadas, visou acautelar o risco da perda ou de dissipação patrimonial da vantagem obtida com a prática do crime por parte dos arguidos, e assim garantir o pagamento de eventuais penas pecuniárias e de outros créditos, designadamente de lesados e do Estado, nos termos dos artigos 110.º, n.º 1, al. b) e n.º 4 e 111.º, n.ºs 2, als. a), b) e c) e n.º 3 do CP.
10955. Destinando-se os bens arrestados a garantir o pagamento da vantagem obtida com a prática do crime, e caso não seja obtido voluntária ou coercivamente tal pagamento, deverão tais bens ser, nessa eventualidade e  sem prejuízo de direitos de lesados, declarados perdidos a favor do Estado, o que se REQUER".
(José Ranito et. al., Despacho de Acusação do Ministério Público no caso BES, p. 3459)

Ainda não houve julgamento. Não existem condenados. Mas estes bens, os arguidos nunca mais os vêem. Era assim com a Inquisição. É hoje assim com o Ministério Público. A preocupação dos inquisidores era deitar a mão ao dinheiro (e outros bens) dos arguidos. Dizia-se que os bens eram perdidos a favor do Estado. Na realidade, uma parte, frequentemente a totalidade, acabava nas mãos dos próprios inquisidores (cf. aqui).


25 julho 2020

uma tradição criminosa

Num artigo recente no Jornal i, o bastonário da Ordem dos Advogados, Meneses Leitão, comentando as medidas para a reforma da Justiça propostas pelo consultor do Governo António Costa e Silva no seu documento de estratégia para a década 2020-30, considera-as a todas banais. E vai mais longe, afirmando que há muita gente que opina sobre a Justiça sem saber nada acerca dela (cf. aqui).

A verdade, porém, é que o sistema de Justiça que temos, construído com base em opiniões de gente que sabe muito acerca dela, conduziu à situação actual - um serviço de justiça em que os portugueses não acreditam e que é sistematicamente considerado, nos inquéritos de opinião, como o pior serviço público prestado pelo Estado português aos seus cidadãos.

Ao contrário do bastonário Meneses Leitão, eu estou convencido que os insiders agrupados nas suas três corporações - advogados, juízes e procuradores do ministério público - nunca o irão reformar, e que vão ter se ser os outsiders a fazê-lo. A razão é que existem interesses estabelecidos há séculos no sistema de justiça português que só muito dificilmente aceitam ser destituídos de maneira voluntária.

Neste post, trato um dos piores defeitos do nosso sistema de justiça, aquele pelo qual Portugal mais vezes tem sido condenado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, perto de 150 vezes desde que aderiu à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) em 1978 - as demoras na justiça.

À luz da CEDH, a demora na execução da justiça constitui a violação de um dos direitos humanos fundamentais - a execução da justiça dentro de um prazo razoável, previsto no artigo 6º da CEDH.Não se trata de um defeito novo no nosso sistema de justiça. É um defeito antigo e com tradição em que o tempo da justiça corre ao mesmo ritmo que corria na Idade Média.

Em particular, pretendo analisar como os interesses de uma corporação em concreto - o Ministério Público - contribuem para demorar a  justiça. Ainda recentemente, o tema esteve em foco com a produção da acusação no caso BES pelo MP, que demorou seis anos, estimando-se que o processo, em que somente a acusação tem 4117 páginas, se estenderá, pelo menos, por mais oito ou dez anos.O processo Marquês, com 4 mil páginas de acusação, já leva 7 anos e não será encerrado antes que decorra pelo menos mais uma década. O caso EDP, com mais de mil páginas de acusação, leva já 8 anos nas mãos do Ministério Público e a estimativa para o futuro é idêntica às anteriores.

Por que é que o Ministério Público, nestes casos - todos envolvendo grandes montantes em dinheiro - produz acusações tão longas, complexas e rebuscadas que levam a que os processos judiciais se prolonguem eternamente nos tribunais?

Para responder a esta questão é necessário ir de volta à instituição que precedeu o Ministério Público e que o formatou na sua versão moderna - a Inquisição - e aos meus dois posts anteriores.

Entre as medidas de coacção preventivas que o Ministério Público - como antes a Inquisição - impõe aos arguidos está o arresto dos seus bens e a prestação de cauções. Estes valores assim confiscados ficam à guarda do Estado e, em última instância revertem para o Estado. Excepto se o arguido um dia, em sentença transitada em julgado, for declarado inocente, caso em que tem direito a reaver os bens que lhe foram arrestados ou prestados em caução.

Em 1563, por alvará do Cardeal D. Henrique, o Estado abdicou destes bens doando-os aos inquisidores que, ainda por cima, os podiam vender livremente sem pagamento de impostos.

Esta medida teve os seguintes efeitos principais:

Primeiro, deu um forte incentivo aos inquisidores a acusarem criminalmente pessoas ricas e inocentes ficando-lhes com os bens. Na realidade, os principais alvos da Inquisição foram os judeus convertidos ou cristãos-novos, que eram os homens de negócios da época.

Segundo, deu um forte incentivo aos inquisidores a elaborarem acusações longas, complexas e demoradas, que levassem muito tempo a ser julgadas. O objectivo era que os arguidos morressem durante o processo sem uma sentença transitada em julgado, porque assim os inquisidores não tinham de devolver aos arguidos inocentes os bens que arbitrariamente lhes confiscaram e que, entretanto, tinham feito seus.

O Ministério Público foi criado em 1832, sucedendo à Inquisição que foi extinta em 1821 com a queda da monarquia absoluta em virtude da revolução liberal de 1820. O Ministério Público é uma inquisição laica, em que a principal diferença é a de que os novos inquisidores, em lugar de serem padres, passaram a ser juristas. Porém, a semelhança que mantiveram com os padres permanece até hoje extraordinária, como é ilustrado no meu post anterior.

A cultura do confisco, que existia na antiga Inquisição, transmitiu-se ao Ministério Público. A tal ponto que uma das primeiras tarefas dos novos inquisidores foi a de confiscarem a riqueza dos antigos inquisidores, através da apropriação pelo Estado dos bens da Igreja, que caracterizou a década de 1830. Ladrão que rouba a ladrão tem mil anos de perdão.

Compreende-se agora por que  é que o Ministério Público, no caso BES, demorou 6 anos a elaborar uma acusação de 4117 páginas, num processo que demorará mais dez anos até ser pronunciada a sentença final nos tribunais.

Falando só de Ricardo Salgado, que é o arguido a quem foram arrestados mais bens e exigidas cauções de maior valor.  Ricardo Salgado tem 76 anos, e a esperança de vida do homem português é presentemente de 79 anos. A probabilidade é a de que, daqui por dez anos, ele já cá não esteja, e os seus bens sejam irremediavelmente perdidos a favor do Estado.

Existe uma tradição criminosa dentro do Estado português que em séculos anteriores foi interpretada pela Inquisição, e que é hoje interpretada pelo Ministério Público. Enquanto esta tradição criminosa persistir dentro do Estado, como é que os cidadãos poderão acreditar na Justiça ou sequer ter uma Justiça célere?

24 julho 2020

um eclesiástico

Procurador-Geral Adjunto Albano Pinto, 72º na lista de antiguidades, com 5 anos, 4 meses e 3 dias de antiguidade na categoria à data de 31 de Dezembro de 2019 (cf. aqui), director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), às vezes considerado a sede da moderna Inquisição.


O magistrado Albano Pinto faz hoje notícia nos jornais pelo facto de em 2019 o DCIAP ter confiscado 19 milhões de euros a arguidos de crimes financeiros complexos (há quem estime que entre 30 e 50% deste valor foi confiscado a pessoas inocentes) (cf. aqui).

Este dinheiro, diz-se, reverte a favor do Estado.

Já se dizia o mesmo há séculos atrás quando em 1563 o Cardeal D. Henrique assinou o alvará referido no post anterior em que, afinal, os bens confiscados pela Inquisição eram doados aos inquisidores e estes podiam vendê-los sem pagarem impostos por serem "eclesiásticos" (cf. aqui).

Agora deve ser diferente embora, na farda e na postura, o procurador Albano Pinto tenha bastantes semelhanças com um eclesiástico.

por coincidência

"Bens arrestados pelo DCIAP duplicaram de valor num ano" (cf. aqui)

No tempo da Inquisição, que é a instituição que deu lugar ao Ministério Público de que o DCIAP faz parte, os bens confiscados às pessoas, a despeito da lengalenga oficial de que revertiam para a Coroa (Estado), na realidade, no final, acabavam nas mãos dos próprios inquisidores, que os podiam vender livres de impostos:

«(…) no ano de 1563, o cardeal infante D. Henrique, igualmente na qualidade de regente (…), por alvará de 26 de Novembro de 1563, isentou do pagamento da sisa os bens confiscados pelo Santo Ofício e vendidos pelos inquisidores, “havendo respeito a serem bens que pertenciam à Coroa de meus reinos e eu os ter dado e aplicados ao Santo Ofício para ajuda das despesas dele e os vendedores serem eclesiásticos.”» (cf. aqui, p. 13, ênfase meu)

Isto era assim no tempo da Inquisição, que antecedeu e deu origem ao Ministério Público. Agora, francamente não sei como é. Talvez um saco azul, como tem o Fisco, em que 5% das receitas cobradas coercivamente revertem para os funcionários (cf. aqui).

Curiosamente, há quem fale no saco azul do DCIAP, mas deve ser só por coincidência... (cf. aqui)

23 julho 2020

Pouparam o patrão

"Enquanto o doutor Ricardo Salgado esteve à frente do BES, o BES nunca falhou um pagamento aos meus clientes. A partir do momento em que o Banco de Portugal tomou conta disto tudo, nunca mais receberam um cêntimo. Essa é que é a verdade" (cf. aqui)

A acusação do Ministério Público branqueia por completo o papel do Estado e das instituições do Estado - designadamente´o Governo e o Banco de Portugal - na queda do BES.

Não surpreende. Os procuradores do MP são funcionários do Estado. Pouparam o patrão. É no que dá a acusação criminal estar monopolizada por uma instituição do Estado.

Não surpreende também o julgamento popular que os "juízes" Rui Rio e Marques Mendes têm feito acerca do caso BES. Foi o seu partido que estava no poder quando o Governo cometeu aquele que é, na minha opinião, o maior erro económico de um Governo português em democracia - deixar cair um banco com a dimensão do BES. Até um estudante de primeiro ano de Economia sabe que isso não se faz.

A acusação do MP não atribui qualquer responsabilidade ao Governo ou a outra instituição do Estado na resolução do BES, mesmo se o MP recebeu queixas contra a intervenção das instituições do Estado no processo. Fez ouvidos moucos. Eu não tenho hoje dúvida nenhuma que o principal foco de corrupção da Justiça em Portugal está no Ministério Público. É no Ministério Público que se politiza a Justiça e que, em primeiro lugar, se corrompe a Justiça.

No caso BES, segundo o Ministério Público, os trapaceiros estão todos no sector privado. No sector publico é tudo gente séria e competente.

a fazer batota

"Relação nega indemnização de 55 mil euros a Miguel Macedo" (cf. aqui)

«Os juízes destacam a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que considera que "a liberdade de expressão abarca tanto as informações ou ideias favoráveis, inofensivas ou indiferentes, como aquelas que chocam, inquietam ou ofendem". Por outro lado, os magistrados lembram que o tribunal europeu entende que os limites da crítica são mais amplos no caso  de "actores da vida pública". E que Miguel Macedo, por ter sido Ministro da Administração Interna, deveria ser mais tolerante à crítica»
(Público, p. 19)

Que infeliz que eu me sinto (cf. aqui). O que é que terá levado dois juízes em três a violarem a jurisprudência do TEDH, mesmo com a sua colega a dizer-lhes: "Vejam lá, não façam isso, vocês estão a fazer batota"?

Coisa boa não foi, especialmente agora que se fala tanto em corrupção na Justiça.

a confiança pública

O jornal ECO está a prestar um verdadeiro serviço público com a série de artigos que está a publicar sobre a Acusação do Ministério Público no caso BES.

O terceiro artigo da série, a que faço referência no post em baixo, é um verdadeiro trecho de um filme de Hollywood só possível nas mentes ignorantes e obsessivamente criminosas dos procuradores do Ministério Público.

O Ricardo Salgado em pessoa comanda a contratação de um capanga na Venezuela, com nome de porteiro espanhol e identidade falsa, que vai convencer a petrolífera venezuelana a aplicar milhões de dólares em títulos de empresas do GES.

A história termina em desastre. A petrolífera perde todo o dinheiro que investiu, mas Don Corleoni comporta-se como um verdadeiro cavalheiro pagando as comissões que eram devidas ao testa-de-ferro com nome de porteiro ibérico.

O artigo de hoje - o quarto da série - é dedicado às auditoras (cf. aqui).

Ricardo Salgado e os seus capangas estão acusados pelo Ministério Público de falsificarem a contabilidade do BES e de várias empresas do grupo.

É crime a falsificação da contabilidade. Um banco como o BES, cotado em bolsa, era obrigado a reportar ao mercado os seus resultados ao final de cada trimestre, a fim de que os investidores pudessem avaliar a situação do banco e, com base nisso, tomarem as suas decisões de investimento, comprando ou vendendo acções do BES.

Evidentemente, o mercado é feito de pessoas comuns - o chamado público - que não tem competência para avaliar se os reportes contabilísticos do BES eram verdadeiros ou falsos.

Foi precisamente para isso - por que o público é geralmente ignorante -, que o sistema capitalista ou economia de mercado desenvolveu instituições que se substituem ao público e assegurarem a confiança pública na informação que as empresas prestam ao mercado.

Uma dessas instituições é a da auditoria. Em Portugal, qualquer sociedade anónima, como o BES, tem de ter, por imposição legal, um Revisor Oficial de Contas (ROC), que é um auditor interno da empresa. No caso de um banco com a dimensão do BES é no seu interesse, para além do ROC, contratar auditores externos para reforçar a confiança na informação que o banco presta ao mercado. No BES, estas duas funções de auditoria eram desempenhadas por uma das maiores e das mais reputadas empresas de auditoria do mundo - a KPMG.

Falsificar a contabilidade é crime. Mas certificar uma contabilidade falsificada é um crime ainda maior. É certificar que o público irá a ser enganado de certeza.

As empresas de auditoria existem para que o público não seja enganado. Num mundo de pessoas perfeitamente honestas e informação perfeitamente fiável, as empresas de auditoria não são precisas para nada.

Elas existem para detectar as falhas de informação que o público não detecta e os seus colaboradores são profissionais altamente remunerados para desempenharem essa função. Uma empresa de auditoria que se deixa levar por informação falsa está a ser cúmplice do crime de falsificação da contabilidade.

Em 2002 nos EUA, uma empresa de grande dimensão - a Enron - abriu falência quando se descobriu que falsificava a contabilidade. A auditora, que era uma das maiores do mundo - a Arthur Andersen -, foi responsabilizada criminalmente e os seus colaboradores também. A tal ponto que não resistiu ao abalo na sua reputação e acabou ela também na falência.

Pois bem, os procuradores do Ministério Público não são juízes, mas já julgaram e decidiram que as auditoras estão inocentes. Coitadinhas, foram também enganadas pelo malandro do Ricardo Salgado e dos seus capangas.

22 julho 2020

O porteiro espanhol

"O porteiro espanhol recrutado por Salgado que custou 300 milhões à Venezuela" (cf. aqui)

Ahahahahah… Parabéns ao ECO… Excelente jornalismo económico.

21 julho 2020

O monopólio da acusação criminal

O caso BES, que tenho vindo a referir, ilustra na perfeição um dos piores vícios do nosso sistema de justiça criminal - o monopólio da acusação criminal por parte do Ministério Público.

Se me roubarem a carteira, eu não sou livre de acusar o ladrão em tribunal. O Ministério Público mete-se entre mim e o ladrão, e o ladrão só vai a tribunal se o MP assim o decidir. Caso contrário, não vai, e o ladrão vai permanecer para sempre na impunidade a roubar outros como eu.

Este monopólio da acusação criminal pelo MP não só confere aos procuradores do MP - que são funcionários públicos não-eleitos, uma mera burocracia do Estado - um enorme poder como escancara as portas à corrupção da Justiça.

É este argumento - resultante do poder de monopólio que o MP possui na acusação criminal - que me tem levado a concluir que a instituição mais corrupta dentro do sistema de Justiça, e muito provavelmente em todo o país,  é o Ministério Público.

Na realidade, por via deste monopólio, é possível comprar magistrados do MP para não levarem a tribunal pessoas que lá deveriam ir porque cometeram crimes, ou para levarem a tribunal pessoas que não cometeram crime nenhum e, portanto, que não devia lá ir. Alguns casos são conhecidos publicamente.

Porém, estes casos que vêm a público são apenas a ponta do iceberg. Para conhecer o iceberg todo era necessário alguém possuir um poder para investigar o Ministério Público semelhante àquele que o Ministério Público possui para investigar qualquer pessoa ou entidade no país.

Pode ser que um dia a Assembleia da República se lembre de nomear uma Comissão de Inquérito (ou de Auditoria) ao MP. Os deputados vão, por certo, ficar estarrecidos. Só de imaginar aquilo que os procuradores do MP podem lucrar com o acesso às escutas telefónicas de altos decisores públicos e empresariais (só a Operação Marquês tem 40 mil horas de escutas) deixa qualquer pessoa inquieta acerca de uma corporação de funcionários públicos não-eleitos e que não presta contas a ninguém.

Em resultado do colapso do BES, e como se depreende do Despacho de Acusação, houve muitas queixas-crimes contra várias pessoas e entidades. Foram visados os administradores do BES, chefias intermédias, gestores de contas, empresas de auditoria, entidades de supervisão, etc.

Num sistema de justiça criminal livre e aberto - isto é, próprio de uma sociedade democrática -, cada pessoa lesada acusava quem considerava que a tinha lesado, por exemplo, o seu gestor de conta. Centenas de processos entrariam em tribunal em que clientes se queixavam dos seus respectivos gestores de conta. Em breve, surgiria uma jurisprudência sobre a matéria, determinando qual o grau de responsabilidade que os gestores de conta tiveram no processo. Ou, então,  estas centenas de processos seriam agrupados em classes e julgados colectivamente.

Numa classe de acções os visados eram os gestores de conta, noutra os administradores do BES, noutra os auditores, noutra ainda as entidades de supervisão, etc, e tudo se resolvia assim em processos judiciais de dimensão comportável.

Porém, em Portugal o sistema de acusação criminal não é livre, ninguém é livre de acusar outra pessoa ou entidade. Apenas o Ministério Público o pode fazer. E aquilo que doutro modo teriam sido vários processos judiciais de dimensão comportável, tornou-se um megaprocesso que dificilmente alguém consegue julgar. Somente a acusação contém 4117 páginas. Quanto a testemunhas vão exceder provavelmente o milhar (no post em baixo, estão as testemunhas indicadas pelo MP; falta agora juntar as testemunhas por parte de cada um dos arguidos).

Mas não apenas isso. Foram os próprio procuradores do Ministério Público - que não são juízes, mas meros funcionários públicos - a pronunciar julgamento prévio sobre quem era criminoso e quem não era criminoso. E logo no início do processo trataram de "absolver" uma série de pessoas e entidades, como as chefias intermédias do BES, os gestores de conta, as empresas de auditoria e as entidades de supervisão, procedendo ao arquivamento das respectivas queixas, para concentrarem a acusação em apenas 18 arguidos, chefiados por Ricardo Salgado, e mais sete pessoas colectivas, num total de 25.

Todos os outros intervenientes - chefias intermédias, gestores de conta, até alguns administradores, para não falar nas empresas multinacionais de auditoria e nas entidades de supervisão - andaram lá no BES durante anos a receber os seus vencimentos e honorários, mas não viram nada, e não são responsáveis por nada.

Ninguém consegue acreditar neste mundo fantasioso que o Ministério Público construiu ao longo de seis anos de pretensa investigação criminal. E se o mundo que vai ser julgado é um mundo fantasioso, aquilo que de lá vai sair não pode ser certamente Justiça. É política.

20 julho 2020

A namorada do Presidente

12.1. DA PROVA TESTEMUNHAL E POR TOMADA DE DECLARAÇÕES
(de acordo com o disposto no art. 283º, n.º 7 do Código de Processo Penal, por referência ao art. 215º, n.º 2, al. e) do Código de Processo Penal e ainda porque o procedimento se revela de excecional complexidade, o período temporal em causa, o número de pessoas (ofendidos) envolvidos, os valores pecuniários apurados, o número de crimes imputados, a extensão da prova documental, o Ministério Público indica um número de testemunhas cuja audição se requer, superior a 20.
− Joaquim Paulo, id. a fls. 43104;  − Vera Pita, id. a fls. 6 Ap. AH  − Paulo Fernandes, id. a fls. 43104;  − Sónia Pacífico, id. a fls. 43104, − André Prazeres Henriques, id. a fls. 43104; − Sandra Parames, id. a fls. 43104; − Helder Costa, id. a fls. 43104; − João Gomes Ferreira, id. a fls. 43104; − Hugo Oliveira, id. a fls. 43104; − Luís Silva, id. a fls. 43104; − Alain Rukavina 8144; − Paul Laplume16222; − Lígia Vieira da Silva - NAT – assessora técnica no NAT − Helena Pacheco – NAT – assessora técnica no NAT − Maria Leonor Dantas Jorge, id. a fls. 20792; − António Luís Roquette Ricciardi, id. a fls. 8105;  − José Maria Espírito Santo Silva Ricciardi, id. a fls. 5292;  − Fernando Maria Costa Duarte Ulrich, id. a fls. 26746; − Pedro Queiroz Pereira, falecido, ouvido perante pelo Ministério Público, caso assim se entenda para efeitos do disposto no art.º 129º do Código de Processo Penal.  − Júlio de Lemos de Castro Caldas, id. a fls. 28761; − Jorge Manuel Amaral Penedo, id. a fls. 41223; − Lourenço Maria Lopes Saraiva Lobo, id. a fls. 20772; − Pierre André Butty, verificadas as condições elencadas no art.º 133º/2, do Código de Processo Penal. − Jean-Luc Schneider, com o ultimo paradeiro conhecido em Pully, Lausanne, Suíça, verificadas as id. a fls. as condições elencadas no art.º 133º/2, do Código de Processo Penal. − José Pedro Torres Garcia Caldeira da Silva, id. a fls. 37539; − Erich Dahler, id. a fls. 42066;  − José Pedro dos Anjos Castanheira, id. a fls. 35305 − Sérgio Miguel Carvalho Soares, id. s fls. 34383 − Joaquim Aníbal Brito Freixial de Goes, id. a fls. 5565; − António José Baptista do Souto, id. a fls. 5468; − João Eduardo Moura da Silva Freixa, id. a fls. 40209; − João de Faria Rodrigues, id. a fls. 40291; − Rui Manuel Duarte Sousa da Silveira, id. a fls. 46785  − João Carlos da Piedade Ferreira de Pina, id. a fls. 8348; − Sofia Nunes de Azevedo Ferro Gomes, id. a fls. 8342;  − Sofia Margarida da Cunha Pimenta Dias Coelho, id. a fls. 40826; − Rogério Venâncio Simões, id. a fls. 5325;  − Gonçalo José Cabral de Oliveira Gaspar, id. a fls. 5826; − Francisco Ravara Cary, id. a fls. 40324; − Eliana Patrícia Amaral de Mesquita Guimarães Nogueira de Barros Marcelino, id. a fls. 40866; − Patrícia Afonso Fonseca Moraes Bastos, id. a fls. 43383;  − José Miguel do Rosário Melo Rodrigues (CMVM), id. a fls.  − João Miguel Fernandes Maldonado Covas, id a fls. 27109; − Lourenço de Albuquerque D´Orey Vieira de Campos, id. a fls. 27612; − Salvador Roque de Pinho, Top Private de Lisboa, id. a fls. 27185 ; − André Fernandes Neves Branco Pereira, id. a fls. 17029; − Pedro Salgueiro Texugo de Sousa, id. a fls. 13029; − Luís Miguel Alves Ribeiro, id. a fls. 16266; − Luis Alexandre Andrade Serra, id. a fls. 15972; − Luis Miguel Castro de Melo, id. a fls. 16564; − Ruben Manuel Marinho Cruz, id. a fls. 15769; − Nuno Renato da Silva Costa, id. a fls. 16577; − Paulo Nuno de Sousa Dantas, id. a fls. 17079; − Carlos Alberto Alves Lopes, id. a fls. 17099; − Paulo Jorge de Castro Resende, id. a fls. 16096; − Rui Jorge Guarda dos Santos, id. a fls. 12339; − Luís Homem de Mello Barata Correia, id. a fls. 13584; − João Maria Amado de Sousa Cabral, id. a fls. 16255; − José Pedro Santinha de Oliveira Martins dos Santos, id. a fls. 16987; − Luís Miguel Azevedo Faria, id. a fls. 16571; − Nuno Miguel Penafort Oliveira, id. a fls. 16558; − João Marcelino Duarte Estêvão Coutinho, id. a fls. 16579; − Jorge Manuel da Silva Rodrigues Leitão, id. a fls. 17087; − Rita Salvação Barreto de Sousa Uva, id. a fls. 16442; − Paula Cristina Pinto Peneirol, id. a fls. 15731; − Ana Sofia Simões Vasco de Oliveira Porto Muresan, gestora 360º, id. a fls. 16900; − João Manuel Martins Rocha, id. a fls. 17580; − Carlos Alberto Matos Proença, id. a fls. 15549; − Luís Fernando Rosa da Costa Ferreira, id. a fls. 41040;  − Fernando Manuel de Deus Infante, id. a fls. 46744  − Laurence Jacques, id. a fls. − Manuel Alexandre Rocha Barreto; id. a fls. 25154 − João Manuel Baptista Nascimento Bruno, id. a fls. 28125 − José Fonseca Antunes id, a fls. 1625 − Ana Cristina Pereira Saraiva, id. a fls. 8399 ; − Sikander Abdul Sattar, id. a fls. 38880; − Inês Maria Bastos Viegas Clare Neves, id, a fls. 38859; − Fernando Gustavo Duarte Antunes, KPMG Portugal id, a fls. 389929 − Isabel Maria Osório de Antas Mégre de Sousa Coutinho, id. a fls. 40017; − Rita Maria Lagos do Amaral Cabral, id. a fls. 39857; − Horácio Lisboa Afonso, id. a fls. 39541; − Fernando Pedro Braga Pereira Coutinho, id. a fls. 39975; − Nelson José Pereira Marques Martins, id. a fls. 3693; − José Manuel Ruivo Pena, id. a fls. 40177; − Alberto Alves de Oliveira Pinto, id. a fls. 40773; − Susana Maria Luz Figueiredo Vicente, id. a fls. 4330; − Carlos Manuel Garcia Calvário, id. a fls. 5395;  − Saúl Álvaro Azevedo Martins de Oliveira, id. a fls. 29675; − Luís Miguel Vaz do Amaral, id. a fls.  29515;  − Pedro Manuel Martins Pinheiro Silveira, id. a fls.44776 − Valérie Cholvy, id. no Ap. V Vol.6.5 − Christian Goecking, id. no Ap. V Vol.6.6 − Laurinda Favre, id. no Ap. V Vol.6.4 − Florence Lestiboudois,  id. no Ap. V Vol.6.3 − Ana Rita Vitorino de Arriaga Ungaro Santos, id. a fls. 29655; − Ana Margarida dos Reis e Sousa Piedade Abreu, id. a fls. 29076; − Francisco Miguel Casco Batista, id. a fls. 29471; − Maria Inês de Morais Amaral Manarte, id. a fls. 29413; − Maria Manuela Malheiro de Sousa, id. a fls. 29084. − Inês Rodrigues Lobo Soares, id. a fls. 39817;  − Alexandra Lucas Gameiro Domingues Tostões Pita, id. a fls. 40180; − Maria Manuel Rodrigues Martins, id. a fls. 39969 e 40866; − Tiago Aranda Vianna da Motta Brandão, id. a fls. 40229;  − Ana Mafalda de Madeira Lobo Montarroio Farinha Dutschke, id. a fls. 40281 − Pedro Moreira de Almeida Queiroz de Barros, id. a fls. 40297 − Maria Ruiz de Velasco Caniño, id. a fls. 40766; − João Maria de Magalhães Barros de Mello Franco, id. a fls. 5764; − José Miguel Melo Abreu, id. a fls. 1184 do Ap. Q6  − Lucília Pereira Sampaio, id. a fls. 8 Ap. U3, Vol. 38-A   − Viriato Manuel de Assa Castel-Branco Sampaio, id. a fls. 15088; − Florbela da Cruz Razina (CMVM), id.a  fls. 46793   − Manuel José Dias Freitas, id. a fls. 40024; − José Manuel Henriques Bernardo, id. a fls. 39295; − Fernando Manuel Miguel Henriques, (PwC),  − Fernando Manuel Oliveira Almeida Sousa de Vasconcelos, id. a fls.46983 − João Carlos Miguel Alves, id. a fls.  39373; − Luís Miguel Gonçalves Rosado, id. a fls. 38462; − João Paulo Fernandes de Pinho Cardão, id. a fls. 5422;  − Gonçalo Nuno Guerreiro Cadete, id a fls. 46603  − Ana Rita Gomes Barosa, id. a  fls. 46608  − João Carlos Pellón Parreira Rodrigues Pena, id.a fls.46569 − Francisco Marques da Cruz Vieira da Cruz, id.a  fls. 47166 − Andreia Alexandra Ribeiro Carvalho (CMVM), id.a fls. 47157 − João Afonso Pereira Gomes da Silva, id. a fls. 3223  − José Corrêa Sampaio ident. a Fls. 18511 − Rui Manuel Fernandes Pires Guerra ident. a Fls. 30181 − Michel Josehph Ostertag ident. a Fls. 35221 − Hélder Bataglia ident. a fls 6516 − César Bento Nunes Brito, id. a fls. 44905 (assistente BES)  − Carlos Manuel Mendes Fidalgo Moreira da Cruz, id. a fls. 1581 do Ap. Épsilon (4º volume, separador 91); − Luís Miguel da Fonseca Pacheco de Melo, id. a fls. 2048 do Ap. Épsilon (5º volume, separador 99); − Carlos Manuel Leite Ferreira, id. a fls. 47210Roberto Rincon, audição pedida no Ap. M22, verificadas as condições previstas no art.º 133º/2, do Código de Processo Penal − Abraham Edgardo Ortega Morales, id. a fls. 105 do Ap.M22, verificadas as condições previstas no art.º 133º/2, do Código de Processo Penal − Gustavo Alexandre Diniz Gomes Ferreira, id. a fls. 41217 − Rocio Beriozka Goitia Gomez, id. a fls. 43354 − Célia Maria Caixinhas Grosso, id. a fls.46766 − Pedro Daniel Fernandes dos Santos, id. a fls. 30758; − Filipa Tavares Leal Gomes Coelho, id. a fls. 29805; − Ana Carlota de Campos Vaz leite Pinto de Melo, id. a fls. 29742; − Alexandre Manuel Ventura Santos Vasco, id. a  fls. 30557  − Alexandra Maria da Silva Moniz Caldeira Baptista, id. a fls. 30614; − Pedro Guilherme Beauvillain de Brito e Cunha, id. a fls.35870; − Miguel Maria Pitté Reis da Silveira Moreno, id. a fls.47316 − António Manuel Palma Ramalho, id a fls. 18472 − José da Conceição Guilherme, id. a fls. 38828  − Tomaz Guerra Neta, id. a fls. 38826  − Carlos Manuel Espirito Santo Beirão da Veiga, id. a fls. 35972 − Maria da Conceição Macedo Vieira Monteiro, id. a fls. 31855
(José Ranito et. al., Despacho de Acusação do Ministério Público sobre o caso BES, pp. 3549-3555, ênfase meu)

A namorada do Presidente vai ser testemunha contra o seu antigo patrão.

nas mãos

"11.3.4. ISABEL ALMEIDA
11134. Em diligência realizada no dia 27 de novembro de 2014, foi apreendida à ordem dos presentes autos a quantia de 57.000€, em numerário, detida pela arguida ISABEL ALMEIDA.
11135. À luz da factualidade imputada à arguida ISABEL ALMEIDA na acusação supra, e à respetiva qualificação jurídica, para a qual aqui se remete e cujo teor aqui se dá por reproduzido, tal quantia constitui vantagem económica resultante da prática dos crimes imputados.
11136. Pelo que, nos termos do artigo 110.º, n.º 1, al. b) do CPP, terá a quantia apreendida que ser declarada perdida a favor do Estado, sem prejuízo de direitos de lesados, o que se REQUER"

(José Ranito et. al., Despacho de Acusação do Ministério Público no caso BES, p. 3545 )

Foram a casa da senhora e palmaram-lhe 57 mil euros.

A senhora ainda nem sequer foi julgada, menos ainda condenada.

Mas estes 57 mil, dificilmente ela os voltará a ver.

Dizem os livros de História que a Inquisição, uma das primeiras coisas que fazia, era confiscar os bens dos arguidos. Os quais, na maior parte dos casos, acabavam nas mãos dos próprios inquisidores.

O Big Boss

"10959. Sempre no interesse do “Big Boss”, ou “BB”, RICARDO SALGADO a operacionalização, manutenção e financiamento desta estrutura [Solaris Fund] foi dirigida por AMÍLCAR PIRES e ANTÓNIO SOARES que coordenaram a atuação de MICHEL CRETON e ALEXANDRE CADOSH, PEDRO PINTO e NUNO ESCUDEIRO (entre outros)"
(José Ranito et. al., Despacho de Acusação do Ministério Público sobre o caso BES, p. 3471)
.  

Coitadas

8584. Já a ES IRMÃOS, empresa até aí não auditada, a partir de 2014 (relativamente às contas de 2013), e por ter sido catapultada para uma maior dimensão com a compra da participação na ESFG, passou a ser auditada pela KPMG, auditora que, posteriormente, assumiu também as funções de ROC e Fiscal Único da sociedade.
(…)
8587. Todas estas questões, e por opção deliberada de RICARDO SALGADO, MANUEL FERNANDO ESPÍRITO SANTO e JOSÉ MANUEL ESPÍRITO SANTO, porque decidiram escolher a KPMG como auditora da ES IRMÃOS, ao invés da E&Y como seria natural uma vez que esta já era auditora da RIOFORTE e a ES IRMÃOS passou a ser sua subsidiária, ficaram sob análise de três auditores:
− A E&Y enquanto auditora da RIOFORTE;
− A PwC no âmbito do ETRICC;
− E a KPMG enquanto auditora escolhida para a consolidação pró-forma das contas da ESI imposta pelo BdP e auditora e ROC da ES IRMÃOS. 
(…)
8605. RICARDO SALGADO, JOSÉ MANUEL ESPÍRITO SANTO, MANUEL FERNANDO ESPÍRITO SANTO, JOÃO MARTINS PEREIRA e José Castella, pela manipulação e ocultação de informação à E&Y, auditora da RFI, conseguiram que esta certificasse as contas consolidadas desta sociedade sem reservas. 
(J. Ranito et. al., Despacho de Acusação do Ministério Público sobre o caso BES, pp. 2668-2676).

Coitadas das auditoras. Todas multinacionais, todas gigantes, todas cobrando fortunas pelos seus serviços. E depois, deixam-se enganar desta maneira… ao mesmo tempo que a candura do Ministério Público é enternecedora.

As grandes auditoras são o equivalente, na esfera económico-financeira, das grandes sociedades de advogados. Nos momentos decisivos, não fizeram nada, não se lembram de nada, não viram nada. Excepto navios (cf. aqui)

Que o Ministério Público era dado a prender-se de amores por grandes sociedades de advogados, isso eu já sabia (cf. aqui). Agora, por grandes auditoras é que eu não sabia.

19 julho 2020

ele nunca lhes disse nada

Este é um dos 65 crimes imputados a Ricardo Salgado em coautoria, e serve apenas como amostra:

"Em coautoria com FRANCISCO MACHADO DA CRUZ e José Castella (este cujo procedimento criminal se encontra extinto) de, um crime de burla qualificada p. e p. pelos artºs 217º nº 1, 218º nºs 1 e 2 al. a), por referência ao artº 202º al. b), todos do Código Penal – Entre 2009 e dezembro de 2013, Unidade BPES como agente emissor de obrigações ESI ao abrigo de programa ECP, com prejuízo computado para investidores em 80.666.071,34€ (ponto 5.2.1.6.1)".
(José Ranito et. al., Despacho de Acusação do Ministério Público sobre o caso BES, p. 3371, sublinhados meus)

Este crime, como vários outros dos 65 crimes que são imputados a Ricardo Salgado, sozinho ou em coautoria, começou a ser praticado em 2009.

O BES foi terminado em Agosto de 2014 por decisão do Governo/Banco de Portugal e só nessa altura começou a investigação criminal do Ministério Público que esta semana foi dada por concluída.

As questões a que pretendo responder neste post são as seguintes:

1) Então só agora, onze anos depois, é que são conhecidos os crimes do Ricardo Salgado e seus capangas que foram cometidos em 2009 - só agora, onze anos depois?

2) E, entre 2009 e 2014, ano em que o BES foi encerrado, nós, cidadãos portugueses, andámos expostos à criminalidade organizada do Ricardo Salgado e dos seus capangas, frequentando as instalações do BES, fazendo do BES o banco de muitos de nós, colocando as nossas poupanças no BES, confiando no BES e no Ricardo Salgado como normalmente se confia num Banco e num banqueiro, e ninguém nos protegeu?

A resposta à primeira pergunta é óbvia e é um rotundo sim. Coitadas das pessoas, muitas delas clientes do BES, que morreram em 2019 e que foram para a cova sem saber que o Ricardo Salgado liderava a partir do BES um gangue de criminosos. Coitadas. Teriam ido muito mais esclarecidas

A resposta à segunda pergunta é menos óbvia, e é não. Não, ninguém nos protegeu. Como já foi referido anteriormente, as entidades de supervisão e as empresas de auditoria andaram lá no BES durante anos, mas somente a ver navios (cf. aqui).

E o Ministério Público não fez nada entre 2009 e 2014, tendo sido necessário que o Governo/Banco de Portugal decretasse o encerramento do Banco para o Ministério Público se mexer? Esses grandes investigadores criminais que são os magistrados do Ministério Público - os melhores magistrados do mundo - deixaram correr cinco anos, entre 2009 e 2014, sem terem a mínima suspeita de que o BES era governado por um criminoso e seus capangas?

Sim. O Ministério Público é como as entidades de supervisão. Como em nenhum momento o Ricardo Salgado e os seus capangas lhe bateram à porta a dizer "Abram-nos um inquérito-crime porque nós somos uns criminosos", o Ministério Público não fez nada.

Como é que os magistrados do Ministério Público, esses grandes investigadores criminais - os melhores magistrados do mundo - podiam adivinhar que o Ricardo Salgado era um criminoso se ele nunca lhes disse nada?

Não podiam. E é isso que explica que nós tivéssemos andado cinco anos, entre 2009 e 2014, a conviver ingenuamente com o crime organizado.

Felizmente que ninguém morreu por isso.

o momento mais fúnebre

"C. DESPACHOS DE ARQUIVAMENTO

1. ARGUIDO JOSÉ CASTELLA
Constituído arguido nos autos, José Castella faleceu a 27.02.2020, conforme cópia do assento de óbito a fls. 45262 (111º volume).
Nos termos do art.º 127º do Código Penal, a responsabilidade criminal extingue-se pela morte.
Face ao exposto, relativamente ao arguido José Castella, nos termos do art.º 277º, n.º 1, do Código de Processo Penal, determina-se o arquivamento dos autos. 
Cumpra o disposto nos n.ºs 3 e 4 do art.º 277º do Cód. de Proc. Penal". 

(José Ranito et. al., Despacho de Acusação do Ministério Público sobre o caso BES, p. 73).

Nos posts anteriores, eu tenho vindo a citar do capítulo do Despacho de Acusação que tem o título "C. Despachos de Arquivamento".

O momento mais fúnebre do Despacho de Acusação ocorre precisamente neste capítulo e logo no primeiro subcapítulo, que tem o título "Arguido José Castella".

É quando o Despacho de Acusação dá conta da morte de José Castella, o contabilista do GES, e um dos onze capangas de Ricardo Salgado (acusados, juntamente com ele, de associação criminosa).

O Ministério Público demorou tanto tempo a produzir a acusação (6 anos) que o homem morreu pelo caminho, em Fevereiro deste ano. Ninguém é obrigado a ser eterno.

A morte livrou-o, finalmente, do Ministério Público. Nunca um homem deve ter morrido tão feliz.

Ao ritmo a que funciona a justiça portuguesa, é provável que morram todos os outros capangas, incluindo o capanga-chefe, antes que este processo esteja encerrado.

José Castella é o único personagem do filme que morre de morte natural. Todos os outros - e são aos milhares, como dei conta nos posts anteriores - são assassinados pelo Ministério Público, caso contrário o filme não tinha graça nenhuma.

a ver navios

"Assim, quanto a estes sujeitos (titulares de cargos políticos, elementos de organismos de supervisão e auditores) e relativamente a todos os inquéritos apensados em que existe referência a estas pessoas/entidades, determina-se o arquivamento dos autos, nos termos do disposto no art.º 277º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quanto a titulares de órgãos de soberania e elementos de organismos de supervisão, e nos termos do disposto no art.º 277º, n.º 2, do Código de Processo Penal quanto aos auditores que tomaram contacto com as entidades do GES no decurso dos atos que praticaram em 2014".
(José Ranito et. al., Despacho de Acusação do Ministério Público sobre o caso BES, pp. 88-89)

As empresas de auditoria e as entidades de supervisão saem do filme logo no início, nas páginas 88 e 89, para que o filme possa prosseguir com o final desejado até à página 4117.

São personagens mortas prematuramente e de forma inglória. Passam pelo filme a ver navios. Quanto ao resto, não viram nada nem se aperceberam de nada.

A razão é que o Ricardo Salgado e os seus capangas nunca lhes forneceram a informação que lhes permitisse actuar. Eles são os polícias que nunca apanharam o ladrão pela simples razão de que o ladrão nunca lhes disse que andava a roubar.

18 julho 2020

era preciso matá-los

O texto citado no post anterior é constituído pelos dois parágrafos finais de um subcapítulo do Despacho de Acusação do Ministério Público sobre o caso BES em que, de uma assentada, são mortos milhares de personagens que, a sobreviverem, só atrapalhariam o argumento, impedindo que o filme tivesse o desfecho que os argumentistas desejavam para ele.

Em lugar de 25 réus, 18 pessoas singulares e sete pessoas colectivas, o caso BES teria milhares de réus e nem o Estádio da Luz seria capaz de acomodar o tribunal para os julgar.

O subcapítulo refere-se  à emissão de papel comercial (títulos de dívida de curto prazo) de empresas do GES, que foram vendidos através da rede comercial do BES, e em que os investidores acabaram a perder o dinheiro que nele investiram.

Segundo o argumentista José Ranito e seus auxiliares, esta emissão de papel comercial foi arquitectada por Ricardo Salgado e os seus onze capangas.

Os títulos passaram pela direcção comercial do Banco, pelas 18 direcções regionais,  pelas centenas de direções de balcão e pelos milhares de gestores de conta do BES até chegarem às mãos dos investidores de retalho e de private (investidores com um património mais significativo e geralmente mais sofisticados). Terão passado também pelas empresas de auditoria do Banco e pelas mãos da CMVM.

E o que é que é surpreendente acerca desta emissão de papel comercial do grupo GES?

O facto de, à excepção do Ricardo Salgado e dos seus onze capangas, ninguém saber do que é que se tratava. Milhares de funcionários do BES (desde directores altamente remunerados até gestores de conta na mais remota localidade do país ou do estrangeiro) andaram a vender estes títulos aos clientes do Banco, sem saberem o que é que estavam a vender.

Os títulos ofereciam aos seus compradores um juro superior ao juro de mercado, o sinal mais evidente que envolviam um risco considerável, e que veio a materializar-se.

Mas, entre centenas de milhar ou mesmo milhões de compradores, ninguém se interessou por saber qual era o risco envolvido. E, mesmo que se interessasse, não obteria resposta, segundo a acusação, porque Ricardo Salgado e os seus capangas mantinham tudo em segredo.

Não obstante, os clientes do BES continuaram a comprar os títulos.

Coitadinhos dos investidores, que não sabiam o que estavam a comprar. E coitadinhos dos milhares de colaboradores do BES que não sabiam o que estavam a vender. Uma ex-colaboradora do BES é mesmo citada a dizer que teve de ir de volta às sebentas da Faculdade para saber o que era aquilo. E eu fico até a pensar quando o folheto lhe chegou às mãos descrevendo as condições de emissão, que ela terá exclamado: "Ai um bicho!..." 

A acusação do Ministério Público não menciona que, para além dos pequenos investidores que perderam o seu dinheiro no papel comercial do GES, também houve grandes investidores a perdê-lo (cf. aqui) e até Bancos, cujos nomes eu me escuso de indicar. Pois também os Bancos o Ricardo Salgado conseguiu enganar, ajudado pelos seus onze capangas.

Se todos os colaboradores do BES que participaram na emissão e na venda do papel comercial fossem chamados a assumir as suas responsabilidades, teriam de ser co-arguidos no processo, ao lado de Ricardo Salgado e dos seus onze capangas. Mas isso estragava o argumento todo. Não havia tribunal que chegasse para tantos réus.

Por isso, era preciso matá-los. E é isso que faz o Despacho de Acusação logo no início (página 110, cf. aqui, não esquecendo que o Despacho tem 4117 páginas)

Através deste golpe de mágica, a realidade fica truncada e o mundo que dali resulta é um mundo habitado por uma dúzia de vilões e uma multidão de palermas.

Este mundo não existe. Este mundo é uma ficção do argumentista José Ranito e dos seus ajudantes.

um grupo de sujeitos

"Pelo exposto, é forçosa a conclusão indiciária de que ocorreu a instrumentalização da rede comercial do grupo BES, para a apresentação de ativos tóxicos a clientes, e que assim foi capturada por um grupo de sujeitos que se congregou para a prática de ilícitos, e cujo sucesso dos seus atos assentava na boa reputação construída com o caráter secreto das várias dimensões dos seus comportamentos criminosos. 
Termos em que, nos termos do art.º 277º, n.º 1 do Código de Processo Penal, se determina, parcialmente, o arquivamento dos autos, abrangendo todas as denúncias apresentadas contra gestores, e respetivas direções intermédias, no contexto da subscrição de dívida GES, aos balcões de entidades do Grupo BES, por clientes de retalho e private".
(José Ranito et. al., Despacho de Acusação do Ministério Público no caso BES, p. 110, sublinhados meus).


Um mundo feito de uma dúzia de vilões e de milhões de anjinhos. E a prosa é deliciosa.

17 julho 2020

O juiz Rui Rio

É o maior crime financeiro da nossa História, diz o juiz Rui Rio a propósito do caso BES (cf. aqui).

Mesmo se o juiz Rui Rio ainda há pouco tempo considerava inaceitáveis os julgamentos em praça pública (cf. aqui).

Não sei qual é o crime que o juiz Rui Rio considera o maior crime financeiro da nossa história porque o Ricardo Salgado foi acusado de 65 crimes pelo Ministério Público: um de associação criminosa, 29 de burla qualificada, 12 de corrupção activa, nove de falsificação de documentos, sete de branqueamento de capitais, seis de infidelidade e um de manipulação do mercado).

Presumo que se refere ao crime mais farfalhudo que lhe foi atribuído pelo Ministério Público - o de líder de associação criminosa. 

Por falar em crimes financeiros e associações criminosas:

-Aquelas "horas de assessoria jurídica" que o juiz Rui Rio pagava a metro, quando era presidente da Câmara Municipal do Porto, ao escritório do Porto da sociedade de advogados Cuatrecasas que tinha como director o seu colega de Partido Paulo Rangel (cf. aqui, aqui e aqui), é o quê - associação criminosa, crime financeiro (embora não o maior da nossa História) ou as duas coisas ao mesmo tempo?

-E o que dizer de o seu Partido, corrompendo magistrados do MP e até juízes (cf. aqui), boicotar uma obra mecenática para crianças, a qual, uma vez recuperada para a esfera partidária, e passando a ser financiada pelo erário público, foi entregue a uma construtora amiga do Partido, sabe-se lá a troco de quê (cf. aquiaqui, e aqui) - é associação criminosa, crime financeiro (talvez não o maior da nossa História), ou as duas coisas ao mesmo tempo?

Crime nº 11

Crime nº 11: "Gerentes do BES vendiam papel comercial sem saber o que era" (cf. aqui)

Crime nº 63

Crime nº 63: "Acusação diz que Ricardo Salgado comandou o GES de forma autocrática" (cf. aqui)

Até um padre

Padre Avelino Alves: "Ninguém por mais omnipotente que seja consegue gerir um império daqueles sozinho" (cf. aqui)

Até um padre sabe isto.

A parte mais hollywoodesca da acusação é precisamente aquela, que se desenha logo desde o início, em que se pessoaliza em Ricardo Salgado a gestão do grupo GES. Como se fosse possível a um homem só, ajudado por meia dúzia de homens e mulheres de mão, gerir lá de cima, a partir do alto, um grupo económico daquela dimensão com interesses em variadíssimos lugares do mundo e com dezenas de milhar de colaboradores.

É também a parte em que se manifesta de modo mais exuberante a cultura atávica que prevalece no sistema de justiça em que tudo aquilo que acontece tem de ter uma causa pessoal, em última instância, uma bruxa. A acusação do Ministério Público é sobretudo isso - uma caça às bruxas -, uma tentativa de pessoalizar aquilo que foi um processo largamente impessoal.

Quem atirou o BES à falência não foi o Ricardo Salgado, sozinho ou com os seus capangas.

Foi o mercado.

E quem lhe deu a estocada final também não foi o Ricardo Salgado. Foi o Governo da altura naquele que foi, na minha opinião, o mais colossal erro de política económica da democracia portuguesa - deixar cair um Banco daquela dimensão.

Finalmente, é revoltante ver uns tipos e umas tipas (cf. aqui), uma verdadeira cambada de irresponsáveis que, protegidos por um regime de imunidade,  não assumem a mínima responsabilidade pelos erros que cometem no exercício da sua profissão - que são muito frequentes e danosos -, atirarem-se, assanhados, ao Ricardo Salgado para lhe exigirem responsabilidades criminais pelos erros que ele cometeu, e também pelos que não cometeu, no exercício da dele.

16 julho 2020

Crime nº 37

Crime nº 37: "BES usou sucursal na Madeira para se financiar na Venezuela e Angola" (cf. aqui)

Richard Salted

"Comunique o despacho de acusação proferido aos arguidos nos seguintes termos:
(…)
-No caso dos arguidos de nacionalidade suíça, antes de os notificar, diligencie pela tradução do despacho de acusação nos termos que se indicarão, após o que se determinará os procedimentos notificandos
(…)"
(Despacho de Acusação do Ministério Público sobre o caso BES, p. 4116).

Na tradução deste script para inglês, se esta for a língua escolhida, já se antevê o nome do personagem principal - Richard Salted.

O argumento do filme é incrivelmente simples para um script de 4117 páginas.

Richard Salted gere um Banco, de que ele próprio é o acionista principal, de uma forma totalmente autocrática e mafiosa, com um pequeno número de capangas.

Os principais capangas chamam-se Amílcar Pires e Isabel Almeida. Existia um terceiro capanga muito importante também, chamado José Castella, mas os argumentistas (cf. aqui) demoraram tanto tempo a escrever o argumento (6 anos), que o homem morreu pelo caminho.

Paz à sua alma. O argumento segue sem ele.

O que vem a seguir é verdadeiramente impressionante.

Richard Salted e os seus muchachos conseguem enganar este mundo e o outro, os clientes do Banco, os credores, os outros administradores do Banco, e, incrivelmente, as empresas internacionais de auditoria  contratadas pelo Banco e pagas a peso de ouro, e ainda os supervisores do Banco de Portugal, igualmente pagos a peso de ouro, mas estes pelos contribuintes portugueses.

Não há ninguém que escape à argúcia viciosa de Richard Salted e do seu pequeno número de capangas.

Até ao dia em que Richard Salted caiu nas mãos de uma equipa de sete procuradores do Ministério Público com uma experiência acumulada de mais de 20 anos na função de escrever scripts para filmes e telenovelas. Um deles tinha mesmo a impressionante antiguidade de 5 dias na função.

Foi o fim.

Richard Salted foi apanhado.

Vai acabar na prisão.

Mas com um script de 4117 páginas, só mesmo depois de morrer.

os sete argumentistas

"Uma acusação que parece um filme (…)" (cf. aqui)

É a melhor descrição que encontrei até agora da acusação produzida pelo Ministério Público sobre o caso BES.

Demoraram seis anos para produzir uma acusação criminal. Ao final deste tempo, em lugar de uma acusação criminal, produziram o argumento para um filme.

Eis os sete argumentistas:

José Ranito, Procurador da República, 419º na lista de antiguidades, com 5 anos, 4 meses e 3 dias de antiguidade na função à data de 31 de Dezembro de 2019.

Olga Barata, Procuradora da República, 157ª na lista de antiguidades, com 12 anos, 4 meses e 6 dias de antiguidade na função à data de 31 de Dezembro de 2019.

Rita Madeira, Procuradora da República, 514ª na lista de antiguidades com 4 anos, 4 meses e 3 dias de antiguidade na função à data de 31 de Dezembro de 2019.

Antero Taveira, Procurador da República, 528º na lista de antiguidades com 4 anos, 4 meses e 3 dias de antiguidade na função à data de 31 de Dezembro de 2019.

Ana Cristina Pereira, Procuradora da República, 547ª na lista de antiguidades com 3 anos, 4 meses e 2 dias de antiguidade na função à data de 31 de Dezembro de 2019.

Ana Catalão, Procuradora da República, 436ª na lista de antiguidades, com 5 anos, 4 meses e 3 dias de antiguidade na função à data de 31 de Dezembro de 2019

Filipe Marta Costa, Procurador da República, 694º na lista de antiguidades, com 5 dias de experiência na função à data de 31 de Dezembro de 2019.

Fonte: aqui.

15 julho 2020

O saloio de Mação

Aquilo que mais me impressionou no comentário televisivo do José Miguel Júdice que hoje cito pela terceira vez (cf. aqui) foi um momento em que ele diz que, desde há anos, os seus colegas advogados, em privado, dizem cobras e lagartos acerca do juiz Carlos Alexandre, mas têm medo de o fazer em público.

Medo é a palavra que explica a falta de cidadania democrática dos portugueses.

Porém, eu ponho a seguinte questão:

-Como é que os portugueses em geral e os advogados em particular aceitam condicionar as suas vidas por medo, e em função da personalidade de um homem, que a si próprio se define como um saloio - o saloio de Mação (cf. aqui)?

Passámos quase cinquenta anos submetidos aos meandros da personalidade de um provinciano de Santa Comba Dão. Agora, aceitamos submeter-nos aos tiques de personalidade de um saloio de Mação.

Já em 2014, se eu tivesse poder, o tinha posto dali para fora (cf. aqui). Mas, passados seis anos, até o Conselho Superior da Magistratura parece ter medo de o pôr dali para fora.

Nada nem ninguém, nos últimos anos, tem contribuído tanto para desprestigiar a Justiça em Portugal - e para dar tanto poder a essa associação de malfeitores que é o Ministério Público - como o juiz Carlos Alexandre.

Nada nem ninguém como ele tem contribuído tanto para voltarmos aos tempos que qualquer português com um mínimo de orgulho gostaria de ver esquecidos para sempre - os tempos da Inquisição.

a devassa

Acabei de ter acesso ao documento de 4117 páginas que constitui a acusação do Ministério Público no caso BES.

Se me fosse pedido descrever o documento através de uma só palavra, utilizaria "bestialidade". Aquilo é uma bestialidade.

Não vou repetir aqui as palavras recentes da ministra da Justiça, ela própria magistrada do Ministério Público, para dizer que os mega-processos como este  são "monstros que não são geríveis nem julgáveis" (cf. aqui).

Então, por que é que se faz isto?

É uma miserável tradição portuguesa, oriunda da Inquisição, que tem em vista devassar a vida das pessoas visadas e expô-la em público, à vista de todos os outros e para ser comentada por todos os outros. O objectivo final é a humilhação pública e a ostracização.

A acusação é feita ao longo de uma texto com mais de 10 mil parágrafos que se estende pela maioria das referidas 4117 páginas. Mas não foi nenhum destes 10 mil parágrafos o que mais me impressionou até porque, como é óbvio, só li um pequeno número deles.

Aquilo que mais me impressionou foi a lista das escutas telefónicas com o nome das pessoas escutadas, os números de telefone e a identificação das pastas onde as escutas estão arquivadas.

Tenho de admitir que imaginar um qualquer facínora a escutar o telefone de outra pessoa é uma das situações da vida que mais me custa digerir.

São sete os inquisidores que assinam o documento:

José Ranito (coordenador)
Olga Barata
Rita Madeira
Antero Taveira
Ana Cristina Pereira
Ana Catalão
Filipe Marta Costa

O grande herói

O grande herói
4117 páginas de acusação, novo record nacional
419º na lista de antiguidades da sua categoria, com 5 anos, 4 meses e 3 dias de antiguidade, cf. aqui, p. 166.
Depois de tão intenso esforço, começou hoje a gozar merecidas férias judiciais de mês e meio, como é direito dos membros da casta (segundo a sua colega Francisca van Dunen, hoje ministra da Justiça, ter apenas um mês de férias, como todos os portugueses, não resolveria problema nenhum, cf. aqui)

Proibido falar sozinho

"Ele [juiz Carlos Alexandre] ordena … condena...obriga… António Mexia a não falar com António Mexia" (cf. aqui, min. 3:20)

"Le GES c'est moi!"

"MP realça 'forma autocrática' como Ricardo Salgado geriu o Grupo Espírito Santo" (cf. aqui)

Portanto, segundo o Ministério Público, o Ricardo Salgado é a versão século XXI do Luís XIV: "Le GES c'est moi!"

Que palhaçada… não fazem a mínima ideia como funciona um grupo financeiro daquela dimensão.

uma cultura de palhaçada

A alegação do Ministério Público, relatada no post anterior, segundo a qual o Ricardo Salgado y sus muchachos sabiam de tudo, e todos os outros não sabiam de nada, faz-me lembrar, mas ao contrário, aquilo que acontecia no escritório do Porto da sociedade de advogados Cuatrecasas quando o eurodeputado Paulo Rangel era o seu director.

Os seus sócios e subordinados podiam fazer tudo aquilo que lhes apetecesse, incluindo sexo em grupo, que ele, como director, não sabia de nada.

Existe uma cultura de palhaçada instituída no nosso sistema judicial. A palhaçada passa como argumento sério.

Como o Rangel na Cuatrecasas, só mesmo o José Maria Ricciardi no caso BES. Era administrador mas não sabia de nada (cf. aqui).

y sus muchachos

«Acusação descreve forma como banqueiro e seus homens e mulheres de confiança foram responsáveis pela "produção sistemática e sucessiva de demonstrações financeiras falsas, divulgadas a acionistas, credores, auditores de empresas do GES, supervisores, nacionais e estrangeiros"» (cf. aqui)

Ahahahahah… acionistas, credores, auditores, supervisores (v.g., Banco de Portugal e CMVM)… tudo uma cambada de parvos nas mãos do mafioso-mor y sus muchachos...

Mas parvos muito bem pagos.

ninguém deu por isso?

"O Grupo Espírito Santo (GES) já estava falido cinco anos antes do seu colapso, em 2014, afirma a acusação do Ministério Público" (cf. aqui).

Que pena… E ninguém deu por isso?

A primeira pessoa

"A primeira pessoa que eu despedia, já, se mandasse, era o juiz Carlos Alexandre" (cf. aqui).

Foi há seis anos, quando José Sócrates foi preso.

A ideia vai hoje ganhando consenso - a julgar pelo comentário do José Miguel Júdice, a que fiz referência em baixo (cf. aqui) - que o juiz Carlos Alexandre não é juiz nenhum.

É um inquisidor.

4117

"Acusação do caso BES tem 4117 páginas" (cf. aqui)

Suponho que é record nacional. O caso Sócrates, conhecido como Operação Marquês, só tinha 4 mil.

o crime e o criminoso

Qual é a principal diferença entre os verdadeiros crimes (homicídio, roubo, etc.) e os crimes produzidos pelo Ministério Público?

Nos verdadeiros crimes, conhece-se primeiro o crime e só depois é que se conhece o criminoso. Assim, por exemplo, um pessoa aparece morta  depois vai-se à procura do criminoso.

Nos crimes produzidos pelo Ministério Público é ao contrário. Primeiro, conhece-se o criminoso e só depois - às vezes muitos anos depois - é que se conhecem os crimes.

No caso BES, o criminoso era conhecido há seis anos, mas só ontem é que se conheceram os crimes (cf. aqui)

Ele não é boa rês

"Ele não é boa rês", como lhe apelidou José Miguel Júdice (cf. aqui).

13 julho 2020

crueldade medieval

O caso BES leva 6 anos de existência. O caso EDP vai em oito anos. O caso mais conhecido de todos, a chamada Operação Marquês, envolvendo o ex-primeiro-ministro José Sócrates, já leva 7 anos. 

E todos estes casos ainda só estão na chamada fase de instrução. Um dia Portugal será condenado a indemnizar todos os arguidos destes casos pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por demora na execução da justiça. Esta é a razão pela qual Portugal tem sido mais vezes condenado pelo TEDH.

É uma vergonha que magistrados do Ministério Público, pagos a peso de ouro para os padrões da função pública (no topo da carreira ganham mais do que o primeiro-ministro), continuem a praticar esta crueldade medieval na mais completa impunidade.

Trata-se de manter pessoas anos a fio sob suspeita - frequentemente, pessoas inocentes -, com as suas vidas destruídas, e impossibilitadas de as reconstruir enquanto as suspeitas se mantêm.

Esta violência medieval vai manter-se enquanto existirem tribunais de instrução criminal, essa originalidade portuguesa herdada dos tempos da Inquisição.

Num outro processo envolvendo o BES e que hoje teve desenvolvimentos, um dos arguidos, José Castella, morreu antes que se lhe fizesse justiça, absolvendo-o ou condenando-o:

"O processo teve inicialmente um outro arguido, o ex-administrador da ESFG José Castella, que havia sido condenado a uma coima única de 50.000 euros, mas cujo pedido de impugnação foi dado como extinto devido à sua morte no passado mês de fevereiro" (cf. aqui).

É a incompetência, a incúria, o desleixo, o espírito inquisitorial e persecutório, a cultura jurídica medieval, tudo junto, a produzirem uma das maiores barbaridades do Portugal moderno e democrático - a demora na realização da justiça.

Uma vergonha nacional.






uma grande descoberta

Parece estar iminente o anúncio de mais uma grande descoberta dos melhores magistrados do mundo (cf. aqui), que demorou seis anos a conseguir: Ricardo Salgado liderou uma organização criminosa dentro do Banco do qual ele próprio era o dono (cf. aqui), uma espécie de D. Corleoni a liderar uma máfia dentro da própria Máfia.

11 julho 2020

Ao fim de seis anos

Ao fim de seis anos de aturadas investigações e após muitíssimo trabalho extraordinário realizado in extremis antes de irem de férias, sai isto: "Ministério Público vai acusar Salgado de liderar organização criminosa dentro do BES" (cf. aqui).

Eu creio que esta organização criminosa - como lha apelidou o Ministério Público - deve meter muito Pacto da Granja pelo meio.

E qual seria o chapéu com que o Ricardo Salgado se apresentava à mulher quando, à noite, chegava a casa para jantar?

A minha maior curiosidade é saber quem eram os porte-parole do Ricardo Salgado dentro da organização. Somente para daí indeferir como é que a coisa funcionava.

E, a propósito, onde é que param os 60 milhões cujo desaparecimento deixou o juiz Carlos Alexandre estupefacto (cf. aqui)?
(A incompetência e a incúria são de bradar aos céus: demoraram tanto tempo que os títulos chegaram à maturidade e extinguiram-se)

Quais seriam os sistemas de contactos que o Ricardo Salgado mantinha com os outros criminosos da organização?

E será que, à semelhança do Mexia e do Manso Neto, o Salgado também atuava como um investimento, como lhes apelidou o juiz Carlos Alexandre no caso EDP?

10 julho 2020

pagos com contratos públicos

"Agora propõe que as dívidas não reclamadas por fornecedores desapareçam do balanço dos partidos, ou seja, propõe que fornecedores possam na prática realizar grandes donativos não declarados acima dos limites legais. Donativos esses que podem ser mais tarde pagos com contratos públicos quando esses partidos chegarem ao poder" (cf. aqui).

Desleixo

Os trechos que tenho vindo a citar do despacho de pronúncia do juiz Carlos Alexandre sobre o caso EDP, a partir de transcrições dos jornais, dizem muito acerca dos magistrados do Ministério Público que trabalharam no caso e do próprio juiz Carlos Alexandre.

Desleixo é a palavra que resume tudo.

09 julho 2020

há quinze anos

"Esta figura do 'Pacto da Granja' reeditado em múltiplos sectores da nossa sociedade foi ensinada ao signatário há quinze anos". (cf. aqui)

(Esta figura… reeditado…?)

ipsis verbis


"O que aqui foi ponderado foi a natureza altamente complexa dos factos indiciados e a circunstância do arguido ter exercido o direito ao silêncio e, portanto, de não ter feito constar dos autos a sua versão dos acontecimentos e com ela, dessa forma, se comprometendo, para daí indeferir que, o total descomprometimento para si resultante daquele exercício, iria facilitar a intensificação da pressuposta actividade criminosa", diz o juiz de instrução, ipsis verbis (cf. aqui).

A parte que eu gosto mais é  "... para daí indeferir…"

muito quilómetro

Em menos de duas semanas, o juiz Carlos Alexandre produziu dois despachos de acusação, um no caso Tancos com 2462 páginas (cf. aqui), e outro no caso EDP com 1094 paginas (cf. aqui).

São 3556 (três mil quinhentas e cinquenta e seis)  páginas.

Cada página A4 tem cerca de 30 centímetros de comprimento.

É um quilómetro e sessenta e sete metros e 40 centímetros de comprimento em prosa.

É muito quilómetro de prosa para um homem só.

Escusado será dizer que, dentro deste quilómetro de prosa, existem alguns troços que são verdadeiras peças literárias, como lhes apelidou recentemente um conhecido crítico literário (cf. aqui).

08 julho 2020

unção da espuma dos dias



como lhes apelidou

É bem possível que o Observador não tenha transcrito bem as palavras do juiz Carlos Alexandre no despacho em que suspende de funções António Mexia e João Manso Neto das presidências da EDP e da EDP Renováveis, respectivamente.

Espero bem que seja isso. Porque se o jornal transcreveu bem, a conclusão inevitável é que o juiz Carlos Alexandre nem escrever sabe.

Cito a prosa do juiz Carlos Alexandre a partir do artigo do Observador (cf. aqui):

(i) "Após maturada reflexão, que desconsidera toda a espuma dos dias, das constantes unções de artigos jornalísticos, todos eles muito brilhantes e que se reconhecem não são adequada e proporcionalmente adequados sem a imposição nessa medida de afastamento dos senhores doutores Mexia e Neto".

unções?... que se reconhecem?... adequada e proporcionalmente adequados?... sem a imposição nessa medida de afastamento?...

(ii) "Pode alguém em sã consciência acreditar que, quando Luís Gravito [responsável BGC] incumbe João Conceição de ir assessorar (servir de consultor, enfim, seja lá qual for o chapéu com que João Conceição é recebido no Ministério na Rua da Horta Seca) aí lhe é disponibilidade um gabinete e faz de porte parole entre o Gabinete do Ministro Manuel Pinho e os as aqui arguidos António Mexia e João Manso Neto, atuando como um "investimento", apenas usou as inegáveis competências que vão muito para além da sua qualificação académica como engenheiro aeroespacial"?

o chapéu?... aí lhe é disponibilidade?... porte parole? ... e os as aqui arguidos?... atuando como um investimento?...

(iii) "Está o JIC signatário perfeitamente elucidado, após 16 anos de funções nesta área, de que há inúmeros casos de Pactos da Granja na colocação e disponibilização de "expertos" como lhes apelidou o indigitado novo governador do Banco de Portugal [Mário Centeno] para ajudar a clarificar aplacar dificuldades práticas com tradução legislativa".

Pactos da Granja?... expertos?... como lhes apelidou?... indigitado novo governador?... para ajudar a clarificar aplacar?...

(iv) "Sem pretender fazer juízos de valor, no juízo indiciaria, o JIC signatário está perplexo com todo este circunstacialismo"

 juízo indiciaria?... circunstacialismo?...

Eu é que estou perplexo. Não acredito que o juiz Carlos Alexandre se exprima assim. Devem ser erros de transcrição do Observador… como lhes apelidei eu próprio.




um cancro

"É um cancro da sociedade portuguesa haver um tribunal com um só juiz" (cf. aqui)

do mundo

Os melhores magistrados do mundo (cf. aqui) começam a ser acossados (cf. aqui)

Muitos parabéns

O Estado português é conhecido por ser uma instituição muito lenta e a Justiça nem se fala, é super-lenta.

Mas existem excepções e é uma excepção que pretendo aqui destacar.

Em março, perante alegações de corrupção na distribuição de processos no Tribunal da Relação de Lisboa, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) - que é o órgão de governação dos juízes - ordenou uma auditoria à distribuição de processos em todos os tribunais superiores do país - os cinco tribunais da Relação (Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães) e o Supremo Tribunal da Justiça.

A auditoria foi ordenada no início de março. Em meados de março, o país entrou em quarentena que se prolongou até meados de maio e, nos tribunais, até mais tarde.

Pois bem. Estamos no início de julho e a auditoria já está pronta. Analisou milhares de processos nos seis tribunais superiores referidos. Não encontrou nenhuma irregularidade. Nem uma (cf. aqui).

Fantástico.

Muitos parabéns. Pelas conclusões e pela celeridade.

Fica apenas uma questão. Perante um sistema de justiça tão limpo, eficiente e transparente, por que é que o CSM não adopta as medidas anticorrupção que desde 2015 lhe são recomendadas pelo Conselho da Europa (cf. aqui)?

Cinco anos (10)

(Continuação daqui)


10. O "concurso"


-Como é que se organiza um "concurso" para uma obra pública entre catorze empresas, cujo vencedor já está determinado a priori, mas dando a sensação que tudo foi decidido com a maior imparcialidade e obedecendo aos mais rigorosos critérios técnicos (cf. aqui)?

Eu próprio vou colocar-me na posição de organizador deste "concurso".

Começo por enviar a cada uma das empresas convidadas um e-mail contendo o projecto da obra a realizar, pedindo que a empresa apresente uma proposta de preço para esta obra. Acrescento que o critério de decisão será apenas assente no preço e a proposta deve ser enviada por e-mail.

É neste último detalhe, claro, que está o truque. Quando todas as empresas tiverem enviado as suas propostas de preço por e-mail, eu informo a empresa "minha afilhada" dos preço propostos pelas outras, a fim de que ela proponha um preço mais baixo e ganhe o "concurso".

Depois, comunico a todas as empresas concorrentes, também por e-mail, que a empresa que ganhou o concurso foi a empresa X (a minha afilhada) porque apresentou o preço mais baixo.

-Foi assim que a coisa se passou?

-Foi.

Séculos de progresso na regulamentação dos contratos públicos são, aqui, num momento deitados ao lixo, e as regras mais básicas de adjudicação de uma obra pública ostensivamente espezinhadas.

O procedimento adequado nesta situação consistiria em pedir às empresas concorrentes que submetam as suas propostas em envelope lacrado, a fim de proteger a confidencialidade de cada uma das propostas.

No fim, quando todas as propostas tiverem chegado, organiza-se uma sessão com a presença dos representantes de todas as empresas concorrentes, onde os envelopes são abertos à vista de todos e anunciada a empresa vencedora - aquela que apresentou o preço mais baixo.

Porém, quando, em lugar do procedimento consagrado, que é o envelope lacrado, se recorre ao e-mail, a presunção é a de que o alegado "concurso" já tem um vencedor previamente escolhido.

É por isso que, das catorze empresas convidadas, dez nem sequer se deram ao trabalho de responder: "(…) das 14 empresas a quem foi remetido convite, o grupo de trabalho recebeu quatro propostas (…)" (cf. aqui).

O "concurso" era uma palhaçada para dar a aparência de seriedade a uma obra que, desde o início, estava destinada a um amigo do Partido. 


(Continua aqui)

06 julho 2020

A DESMEDICALIZAÇÃO DA MEDICINA

A medicina perdeu a sua alma, o seu ADN, de forma tão manifesta e relevante que podemos afirmar que se “desmedicalizou”; transformando-se em algo diferente a que só por preguiça ou ignorância podemos continuar a chamar medicina e médicos aos seus praticantes.

Cinco anos (9)

(Continuação daqui)


9. A Comissão



-Como é que uma obra pública - a construção da ala pediátrica do Hospital de São João - que estava a ser realizada por via mecenática e executada por um consórcio de duas construtoras escolhidas em concurso por terem oferecido as melhores condições mecenáticas para a realizar, acaba boicotada pelo PSD e adjudicada a uma construtora conotada com o PSD, ainda por cima seis milhões e meio de euros mais cara (26.7 milhões vs. 20.2 milhões)?

A pergunta é longa e a resposta é ainda mais longa. Mas o propósito deste post é mais humilde, visando apenas descrever a parte final daquele processo de transferência.

Se eu fosse chamado a utilizar uma palavra - uma palavra só - para qualificar aquela ponta final do processo de transferência, que palavra utilizaria eu?

-Cómica, 

para não enlouquecer.

A administração do Hospital de São João e a Ministra da Saúde decidiram não cumprir os compromissos assinados com a Associação Joãozinho e voltaram costas à obra que estava a ser realizada por esta associação.

Este incumprimento por parte da administração do HSJ e da Ministra da Saúde teve o apoio do Governo e da Assembleia da República.

E foi assim  que, em Novembro de 2018, a Assembleia da República, tendo em conta a urgência da obra, aprovou por unanimidade que ela fosse feita por ajuste directo (cf. aqui).

A obra ficava, pois, dispensada de concurso público, e a administração do HSJ ficava com carta branca para a adjudicar a quem quisesse, sem mais explicações.

Porém, em lugar disso, e para dar uma aparência de imparcialidade, a administração do HSJ decidiu nomear uma Comissão, presidida pelo Eng. Joaquim Poças Martins, que iria escolher a empresa à qual a obra seria adjudicada (cf. aqui).

O Eng. Poças Martins é uma figura conhecida do PSD-Porto (cf. aqui).  Foi secretário de Estado de um governo do Professor Cavaco Silva, vice-presidente da Câmara de V.N. Gaia quando a presidência pertencia ao social-democrata Luís Filipe Menezes. Nas autárquicas de 2016, chegou a ser falado como candidato à Câmara de Gaia pelo PSD (cf. aqui).

Porém, a vida pública do Eng. Poças Martins tomou outro rumo. Liderando uma lista afecta ao PSD, o Eng. Poças Martins concorreu a bastonário da Ordem dos Engenheiros da Região Norte (OERN) e ganhou (cf. aqui).

Entre os membros da sua lista, estava um discreto engenheiro de Braga, chamado António Carlos Fernandes Rodrigues, que é hoje o representante do bastonário Poças Martins naquele distrito (cf. aqui)

Acontece, porém, que o Eng. António Carlos Fernandes Rodrigues, além de ser o representante do Bastonário Poças Martins em Braga, também é presidente da Comissão Executiva de uma conhecida construtora sediada em Braga - a Casais (cf. aqui, fazendo click em "Comissão Executiva")

Voltando à Comissão, presidida pelo Eng. Poças Martins, que a administração do HSJ decidiu constituir para escolher a construtora que iria fazer a ala pediátrica do Hospital: uma das primeiras decisões que esta Comissão tomou foi a de convidar catorze construtoras para se apresentarem a um mini-concurso a fim de ser escolhida aquela que iria realizar a obra (cf. aqui).

-Catorze!... Uff!... 

Eu ia continuar a história, mas creio que não é necessário.

O leitor já deve ter adivinhado, dentre as catorze - catorze! - construtoras convidadas pela Comissão presidida pelo Eng. Poças Martins para fazer a ala pediátrica do HSJ, qual foi aquela que ganhou o concurso.

A solução está aqui.


(Continua aqui)

05 julho 2020

Cinco anos (8)

(Continuação daqui)


8. Foi


Quando pronunciei o comentário televisivo em Maio de 2015, que deu origem ao meu case-study, eu não fazia a mais remota ideia de que estava a acertar em cheio numa célula de financiamento clandestina do PSD - a sociedade de advogados Cuatrecasas-Porto.

O momento mais revelador nem sequer foi aquele que relatei anteriormente envolvendo a Câmara Municipal do Porto (CMP), embora valha a pena resumi-lo.

A CMP, presidida por Rui Rio, adjudicava à sociedade de advogados Cuatrecasas-Porto, onde o seu confrade Paulo Rangel era director, milhares de horas de assessoria jurídica ao ano. E isto apesar de a CMP ter um grande departamento jurídico onde, incidentalmente, trabalhava a mulher do subdirector da Cuatrecasas-Porto, Filipe Avides Moreira.

O momento mais revelador ocorreu em Junho de 2018 quando, durante o meu julgamento, e perante uma armada de testemunhas pertencentes ao PSD (cf. aqui), chegou a vez de depôr o presidente da Associação Comercial do Porto, Nuno Botelho. À medida que ele ia falando, eu, sentado no banco dos réus, ia abrindo os olhos de incredulidade. Se me tivessem dito antes, eu não acreditaria que aquilo que ele estava a descrever fosse possível.

Esse momento, deixei registado num post a que dei o título "hereges" e que permanece até hoje um dos posts mais partilhados deste blogue: cf. aqui.

O esquema era simples. A sociedade de advogados Cuatrecasas-Porto, onde pontificava o PSD liderado pelo Paulo Rangel,  encostava-se a todas as instituições em que o PSD estivesse no poder - como a Câmara Municipal do Porto, o Hospital de São João, a Associação Comercial do Porto - facturando "horas de assessoria jurídica", que é algo dificilmente escrutinável ou auditável.

Estes "serviços de assessoria jurídica" eram pagos com dinheiro público ou dinheiro europeu porque a Cuatrecasas possui um importante lóbi em Bruxelas de angariação de fundos comunitários para os seus clientes - de que o Paulo Rangel fazia parte -, pelo qual se faz cobrar.

Em seguida, utilizando o estatuto privilegiado de opacidade financeira que as sociedades de advogados possuem - e que é devido ao facto de a maioria dos deputados na Assembleia da República serem advogados -, uma parte do dinheiro que a Cuatrecasas recebia ia parar ao PSD, directamente ou financiando actividade partidárias. No fim de contas, era o PSD que conquistara o poder em todas aquelas instituições, e que permitia aquele emaranhado de relações, algumas verdadeiros polvos.

A partir de certa altura, eu comecei a convencer-me que a obra de construção da ala pediátrica do Hospital de São João era uma obra do PSD e que o PSD não abdicava dela. Esta era uma obra de grande dimensão - acima de 20 milhões de euros - e não existem muitas obras desta dimensão no país.

Era uma obra grande de mais para o PSD a deixar escapar. O PSD não iria permitir que esta obra fosse feita por via mecenática. Esta obra tinha de ir para o PSD.

-E foi?

-Foi.


(Continua aqui)