"Assim, quanto a estes sujeitos (titulares de cargos políticos, elementos de organismos de supervisão e auditores) e relativamente a todos os inquéritos apensados em que existe referência a estas pessoas/entidades, determina-se o arquivamento dos autos, nos termos do disposto no art.º 277º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quanto a titulares de órgãos de soberania e elementos de organismos de supervisão, e nos termos do disposto no art.º 277º, n.º 2, do Código de Processo Penal quanto aos auditores que tomaram contacto com as entidades do GES no decurso dos atos que praticaram em 2014".
(José Ranito et. al., Despacho de Acusação do Ministério Público sobre o caso BES, pp. 88-89)
As empresas de auditoria e as entidades de supervisão saem do filme logo no início, nas páginas 88 e 89, para que o filme possa prosseguir com o final desejado até à página 4117.
São personagens mortas prematuramente e de forma inglória. Passam pelo filme a ver navios. Quanto ao resto, não viram nada nem se aperceberam de nada.
A razão é que o Ricardo Salgado e os seus capangas nunca lhes forneceram a informação que lhes permitisse actuar. Eles são os polícias que nunca apanharam o ladrão pela simples razão de que o ladrão nunca lhes disse que andava a roubar.
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