"Bens arrestados pelo DCIAP duplicaram de valor num ano" (cf. aqui)
No tempo da Inquisição, que é a instituição que deu lugar ao Ministério Público de que o DCIAP faz parte, os bens confiscados às pessoas, a despeito da lengalenga oficial de que revertiam para a Coroa (Estado), na realidade, no final, acabavam nas mãos dos próprios inquisidores, que os podiam vender livres de impostos:
«(…) no ano de 1563, o cardeal infante D. Henrique, igualmente na qualidade de regente (…), por alvará de 26 de Novembro de 1563, isentou do pagamento da sisa os bens confiscados pelo Santo Ofício e vendidos pelos inquisidores, “havendo respeito a serem bens que pertenciam à Coroa de meus reinos e eu os ter dado e aplicados ao Santo Ofício para ajuda das despesas dele e os vendedores serem eclesiásticos.”» (cf. aqui, p. 13, ênfase meu)
Isto era assim no tempo da Inquisição, que antecedeu e deu origem ao Ministério Público. Agora, francamente não sei como é. Talvez um saco azul, como tem o Fisco, em que 5% das receitas cobradas coercivamente revertem para os funcionários (cf. aqui).
Curiosamente, há quem fale no saco azul do DCIAP, mas deve ser só por coincidência... (cf. aqui)
Sem comentários:
Enviar um comentário