21 março 2025

A Decisão do TEDH (413)

(Continuação daqui)

"Mais vale ser criminoso por uns anos do que santinho toda a vida"



413. Criminoso por uns anos


Neste post vou explicar, para os leitores menos familiarizados com estes assuntos, o teor do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça noticiado em baixo (cf. aqui, e de que eu próprio, até hoje, só tenho conhecimento através da comunicação social).

Em 2019 fui condenado pelo Tribunal da Relação do Porto pelos crimes de ofensa a pessoa colectiva à sociedade de advogados Cuatrecasas e difamação agravada ao eurodeputado Paulo Rangel, na altura também director do escritório do Porto daquela sociedade, em resultado de um comentário televisivo (cf. aqui).

Apresentei queixa contra o Estado português (isto é, contra a justiça portuguesa) no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por violação do meu direito à liberdade de expressão, argumentando que tinha direito a dizer tudo aquilo que disse no comentário televisivo.

Em Março de 2024, no acórdão Almeida Arroja v. Portugal, o TEDH deu-me razão numa decisão unânime de sete juízes, condenando o Estado português a indemnizar-me em 10 mil euros por danos morais (isto é, por me ter condenado injustamente) e mais cinco mil euros por despesas incorridas junto deste tribunal.

O TEDH, como o próprio nome indica, é um tribunal de direitos, e não um tribunal judicial, por isso ele não tem poder para anular a condenação decidida pelo TRP. Aquilo que fez foi recomendar-me, no parágrafo 97 do seu acórdão, que pedisse a reabertura do processo  junto dos tribunais portugueses ao abrigo do artº 449º-(g) e segs. do Código do Processo Penal (cf. aqui). Este artigo permite a um cidadão pedir a reabertura do processo sempre que a decisão de um tribunal internacional entre em conflito com a decisão dos tribunais portugueses, como foi o caso.

E eu assim fiz. Em Setembro apresentei um requerimento ao TRP a solicitar a anulação da sentença condenatória e o ressarcimento de todas as despesas em que incorri junto dos tribunais portugueses: sete mil euros de multa, 10 mil (mais juros) de indemnização ao Paulo Rangel, cinco mil (mais juros) de indemnização à Cuatrecasas, mais custas judiciais e advogados.

Nos termos daqueles artigos do CPP  é necessário uma autorização do Supremo para que um tribunal inferior, como o TRP, possa alterar uma sentença. No seguimento do meu requerimento, o TRP terá enviado o processo para o Supremo para que este se pronunciasse. No acórdão ontem conhecido, o Supremo não só autoriza, como manda o TRP rever a sentença condenatória.

O que se segue?

Fico agora à espera do novo acórdão do TRP, que deve dar o dito-por-não dito, absolvendo-me onde antes me condenara e, nos termos do artº 462º do CPP, mande o Estado ressarcir-me das despesas que documentei. 

Este ponto é importante. Quem me vai ressarcir das indemnizações que paguei ao Paulo Rangel e à Cuatrecasas é o Estado, não o Paulo Rangel e a Cuatrecasas, que nesse dia permanecem enriquecidos ilegitimamente, não já à minha custa, mas à custa dos contribuintes portugueses.

Como tenho vindo a referir insistentemente neste blogue, o sistema de justiça em Portugal é um antro de criminalidade legalizada.

Como é que eu me sinto?

Já me habituei ao estatuto de criminoso e, na idade em que me encontro, as mudanças causam sempre algum desconforto. Vai-me custar o TRP mandar limpar o meu registo criminal. Tinha ali dois crimezinhos para me entreter, agora que estou na reforma, e vou ficar sem nenhum.

Sinto-me, porém, inspirado pelo juiz Pedro Vaz Patto, o relator do acórdão que me condenou no TRP. O juiz Vaz Patto é um padre laico (cf. aqui) que um dia pode chegar a santo, tal como a sua guru, Chiara Lubich, cujo processo de santificação só foi interrompido porque entretanto se descobriu que no Movimento dos Focolares, aparentemente com o seu conhecimento, havia um patife que abusava crianças (cf. aqui).

Conforta-me a ideia de que mais vale ser criminoso por uns anos do que santinho toda a vida.

20 março 2025

A Decisão do TEDH (412)

 (Continuação daqui)



412. Uma séria e grave afronta

Comentário à notícia em baixo. "Uma séria e grave afronta" (sic). Foi isso mesmo - nunca eu concordei tanto com uma afirmação proferida pelo Ministério Público -, uma séria e grave afronta. Não agradeço a decisão do Supremo porque os seus juízes apenas cumpriram a sua função - fazer justiça. Mas nunca perdoarei àqueles que fizeram tudo isto. A menos que todos eles - juízes, magistrados do MP, sociedade de advogados Cuatrecasas e o Paulo Rangel - me peçam publicamente desculpa.

E vamos lá ver se o Tribunal da Relação do Porto - "com a composição idêntica" (sic) - vai alterar a decisão de maneira substancial. Não é absolutamente certo que o faça. É preciso não esquecer que eu tenho tratado os dois juízes do TRP que me condenaram, Pedro Vaz Patto e Francisco Marcolino, como juízes corruptos, e o ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, como o exemplo acabado da promiscuidade entre política e negócios, que é outra forma de corrupção. 

Não retiro uma palavra. 


Supremo manda refazer acórdão que condenou economista por difamar Paulo Rangel

Há um ano, o TEDH condenou o Estado português a pagar 10.000 euros a Pedro Arroja por violação da liberdade de expressão, no processo em que o economista foi condenado por difamar Paulo Rangel.


Supremo Tribunal de Justiça ordenou à Relação do Porto a revisão do acórdão no caso em que o economista Pedro Arroja foi condenado por difamação do ministro Paulo Rangel, após decisão condenatória dos tribunais nacionais nas instâncias europeias.

Segundo o acórdão proferido na quarta-feira pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), pelo coletivo de conselheiros Antero Luís, Horácio Correia Pinto, António Augusto Manso e Nuno Gonçalves, e tendo por base decisões anteriores no mesmo sentido, o tribunal superior ordenou a revisão do acórdão da Relação do Porto.

A decisão ordena o reenvio do processo "ao Tribunal da Relação do Porto para que, com a composição idêntica, em novo julgamento do recurso, reveja o acórdão recorrido, proferindo outro que observe o decidido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) e aprecie o pedido formulado".

O que aconteceu?

Há um ano, o TEDH condenou o Estado português a pagar 10.000 euros a Pedro Arroja por violação da liberdade de expressão, no processo em que o economista foi condenado por difamar Paulo Rangel.

A decisão do TEDH ordenou a reabertura do processo e reverteu totalmente o acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) que, em março de 2019, agravou a pena aplicada pelo Tribunal de Matosinhos (primeira instância) a Arroja, condenando-o também a pagar 10.000 euros a Rangel, por difamação.

Em causa estiveram comentários que Pedro Arroja produziu em 25 de maio de 2015 no Porto Canal a propósito de um trabalho jurídico sobre a construção da futura ala pediátrica do Hospital de São João, no Porto, que levaram o tribunal de primeira instância a condená-lo, em 12 de junho de 2018, por ofensas à sociedade de advogados a que Paulo Rangel estava ligado, a CuatreCasas (multa de 4.000 euros e indemnização de 5.000 euros), mas a ilibá-lo da imputação de difamação agravada a Paulo Rangel.

Após recursos das partes, o TRP decidiu que o arguido também deveria ser condenado por difamação agravada ao agora ministro dos Negócios Estrangeiros, com multa de 5.000 euros.

Em cúmulo jurídico, o TRP fixou a penalização ao economista numa multa global de 7.000 euros, mantendo a indemnização de 5.000 euros à sociedade de advogados, acrescentando-se outra de 10.000 euros a Paulo Rangel.

No acórdão do STJ, os conselheiros recordam que o TEDH considerou que os tribunais portugueses atribuíram "um peso desproporcionado" aos direitos à reputação e à honra de Paulo Rangel e da sociedade de advogados, em detrimento do direito à liberdade de expressão, protegido pelo artigo 10.º Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

E concordaram com o parecer do Ministério Público, que a "perpetuação da condenação penal do arguido constituirá uma séria e grave afronta aos seus direitos de personalidade, assim como, num plano objetivo, ao princípio do Estado-de-Direito Democrático".

Recordando que em processos similares o STJ tem vindo a admitir os pedidos de revisão de acórdãos, o coletivo de conselheiros recordou também a recomendação do Comité de Ministros do Conselho da Europa -- que tutela a supervisão do cumprimento das decisões do TEDH -- que elenca as situações em que as decisões justificam a revisão, e na qual se encontra a violação do artigo 10.º da Convenção.

"É exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, a qual justifica, sem margem para qualquer dúvida, a revisão", argumentaram os conselheiros.

No programa do Porto Canal de 25 de maio de 2015, Pedro Arroja acusou Paulo Rangel e a sociedade de advogados, onde trabalhava na ocasião, de contribuírem para a paralisação da obra do Joãozinho, financiada por mecenato.

O então comentador falou em "promiscuidade entre política e negócios", sublinhando que Paulo Rangel era disso um "exemplo acabado" porque é político e estava à frente de uma sociedade de advogados.

"Como políticos andam certamente a angariar clientes para a sua sociedade de advogados - clientes sobretudo do Estado, Hospital São João, câmaras municipais, ministérios disto e ministérios daquilo. Quando produzem um documento jurídico, a questão que se põe é se esse documento é um documento profissional ou, pelo contrário, é um documento político para compensar a mão que lhe dá de comer", questionou, nessa ocasião.

Fonte: cf. aqui 


(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (411)

 (Continuação daqui)

Fonte: cf. aqui


411. O poder judicial

Uma das lições que se extraem do caso Almeida Arroja v. Portugal é o regime de rédea livre e de perfeita irresponsabilidade em que vivem os agentes da Justiça em Portugal - juízes, magistrados do MP e advogados. 

Juízes que condenam inocentes e nada lhes acontece, na realidade, ainda são promovidos (cf. aqui). Magistrados do MP que acusam inocentes, que vão para a sala do tribunal dizer que a Convenção Europeia dos Direitos Humanos não se aplica a Portugal, e tudo passa em branco. Poderosas corporações de advogados que enriquecem pela corrupção da Justiça, extorquindo pessoas inocentes.

A Justiça em Portugal está capturada por três corporações - a dos juízes, a dos magistrados do MP e a dos advogados, com uma quarta a despontar, a dos oficiais de justiça - que a utilizam em seu benefício próprio e de costas voltadas para a população que a Justiça é suposta servir.

Os crimes de extorsão, calúnia, burla, sequestro, perjúrio, bullying, difamação, litigância de má-fé, abuso de poder, entre outros, praticam-se rotineiramente no interior do sistema de Justiça por advogados, por magistrados do MP e por juízes sem que nada lhes aconteça, protegidos como estão por regimes de imunidade. São criminosos legais.

Mas não apenas isso. A Justiça é hoje em Portugal a principal instituição de descrédito da democracia, perseguindo e arruinando a reputação de políticos democraticamente eleitos e deitando governos abaixo na maior impunidade.

O mínimo que se pode dizer é que o sistema de auto-governação dos juízes através do Conselho Superior da Magistratura, dos magistrados do MP através do Conselho Superior do Ministério Público, e dos advogados através da Ordem dos Advogados, falhou rotundamente, transformando a Justiça num regabofe de interesses corporativos e de criminalidade oficializada.

É urgente responsabilizar e submeter toda  esta gente a escrutínio, destituindo-os das suas funções quando fôr caso disso, e metendo-os na cadeia quando devem ser metidos. Já se viu que nunca serão os seus órgãos de auto-gestão que alguma vez o vão fazer.

Felizmente, uma luz a este respeito parece vir dos EUA. A propósito de uma decisão judicial que suspendeu uma Ordem Executiva do Presidente Trump para deportar imigrantes, o Presidente escreveu assim na rede social Truth Social, depois de apelar à destituição do juiz:

"This Radical Left Lunatic of a Judge, a troublemaker and agitator who was sadly appointed by Barack Hussein Obama, was not elected President - He didn't WIN the popular VOTE (by a lot!), he didn't WIN ALL SEVEN SWING STATES, he didn't WIN 2,750 to 525 Counties, HE DIDN'T WIN ANYTHING!"

Fonte: cf. aqui

É mais um passo no confronto entre o poder político e o poder judicial nos EUA, que em Portugal só não existe abertamente por cobardia do poder político (no fim de contas, é a Assembleia da República que possui o poder supremo para fazer as leis que ponham o poder judicial na ordem).

Destituir magistrados (ou advogados) incompetentes, corruptos ou criminosos é o primeiro passo para restaurar a credibilidade do poder judicial. No caso de não ser suficiente e o conflito se agudizar, qual dos dois poderes vai prevalecer - o poder político ou o poder judicial?

Vai prevalecer o poder político porque tem a legitimidade popular que o poder judicial não tem, e porque as forças armadas, em última instância, obedecem ao Presidente e não aos juízes.

A separação de poderes está em crise e estamos a caminhar a passos largos para o sistema de governação que a tradição ocidental e cristã consagrou na instituição da Igreja Católica - um sistema de governação onde os poderes executivo, legislativo e judicial estão reunidos nas mãos de um só homem e esse homem tem o poder que o Catecismo descreve no seu artº 882, um poder pleno, supremo e universal que pode sempre livremente exercer (cf. aqui).

O poder judicial falhou a democracia liberal. Deram-lhe liberdade e ele abusou-a.

(Continua acolá)

19 março 2025

A Decisão do TEDH (410)

 (Continuação daqui)




410. Muito cuidado


No dia em que passa um ano sobre a Decisão do TEDH Almeida Arroja v. Portugal e depois de eu próprio ter escrito mais de 400 posts sobre ela, resumo a seguir alguns factos interessantes ocorridos neste período e relacionados com o assunto.

Posts. O post mais popular desta série, a grande distância de todos os outros, é este, que tem o título "Branqueados":  cf. aqui.

CSM. A reacção do Conselho Superior da Magistratura (CSM) ao meu protesto contra os dois juízes do Tribunal da Relação do Porto (TRP) que me condenaram é muito significativa. Mostra como a Justiça foi apropriada pelas corporações (juízes, advogados, procuradores do MP), que exibem o seu poder já sem qualquer vergonha. Para decidir uma questão em que de um lado estava eu e do outro dois juízes do TRP, o CSM designou um vogal que também é juiz no TRP, o qual, naturalmente, acabou a decidir que os seus colegas eram muito bons rapazes, e que isso de condenar um inocente é fruto da liberdade de julgamento que assiste aos juízes (cf. aquiaqui).

Pagamento. O Estado português pagou-me em Agosto os 15 mil euros de indemnização a que o TEDH o condenou (dez mil por danos morais e cinco mil por despesas junto desse tribunal). Celebrei com uma mariscada no Restaurante Casalinho, na Nazaré (cf. aqui).

Reabertura do Processo. Em Setembro, ao abrigo da Decisão do TEDH, meti um requerimento de reabertura do processo no TRP, pedindo a minha descondenação e ser ressarcido das indemnizações, multas, e despesas que incorri junto dos tribunais portugueses. Ainda não houve decisão.

Advogado. Ao advogado que me representou junto do TEDH paguei 3500 euros, o montante que ele me pediu pelo serviço quando o aproximei em Abril de 2019. O pagamento devia ser adiantado porque, em tempos, uma prostituta lhe tinha ficado a dever honorários depois de concluído o processo sob o argumento que na profissão dela os pagamentos eram sempre adiantados. Paguei-lhe adiantadamente como a uma prostituta. Depois de sair a decisão do TEDH apresentou-me uma factura de 40 e tal mil euros que, depois de um grande desconto, ficava por cerca de 22 mil. Acabei a pagar-lhe 11 650 euros (praticamente tudo aquilo que recebi do TEDH), a última tranche de cinco mil euros para me livrar dele. Não satisfeito, pôs-me um processo cível por honorários, reclamando mais de 10 mil euros. Quando fui ao tribunal levantar o processo, que pesava sete quilos e trezentas (cf. aqui e segs.), perante a minha indignação, a senhora que me entregou a papelada, de olhos muito abertos e voz quase secretiva disse-me: "O senhor tem de ter muito cuidado quando escolhe um advogado". Eu devia saber isso. Ainda não tinha sido ressarcido da extorsão dos advogados da Cuatrecasas e já outro me batia à porta.

Telefonema. Num dia do final de Março, recebi um telefonema da secretária do presidente do TRP, que estava muito aflita. Tinham-lhe dito que eu tinha enviado um e-mail ao presidente do Tribunal, que até já estava na internet (cf. aqui), mas ela não o conseguia encontrar. Reenviei o e-mail e ela não desligou o telefone enquanto não o recebeu do outro lado. Se eu ainda tinha algumas dúvidas que este blogue era lido no TRP, elas desapareceram nesse dia.

Conflitos de interesses. Queixei-me às autoridades católicas que tinham lá na direcção da Igreja um membro laico, que se apresentava como juiz, mas que era na realidade um fariseu que condenava inocentes (cf. aqui). Nunca obtive resposta. Quem falou grosso foi o CSM que veio logo dizer que ia acabar com as situações de conflito de interesses entre os juízes (cf. aqui). Passado um ano, o juiz Vaz Patto mantém todas as situações de conflito de interesses na Igreja (cf. aqui) e ainda juntou mais uma (cf. aqui). A conversa do CSM era só para apaziguar a populaça.


(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (409)

 (Continuação daqui)



409. Sem tarifas


Faz hoje um ano que foi publicada a Decisão do TEDH Almeida Arroja v. Portugal

Como o Joaquim mostra no post anterior até um computador seria capaz de dar a sentença que veio a ser proferida pelo TEDH por unanimidade de sete juízes.

Pois, em Portugal, o processo passou por três tribunais que consideraram que havia ali crime.

O Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos (juíza Catarina Ribeiro de Almeida) validou a acusação e mandou o caso para julgamento.

O Tribunal Judicial de Matosinhos (juiz João Manuel Teixeira) condenou-me pelo crime de ofensa a pessoa colectiva.

O Tribunal da Relação do Porto (juízes Pedro Vaz Patto e Francisco Marcolino, com o voto contra da juíza Paula Guerreiro) agravou a condenação, juntando-lhe também o crime de difamação agravada.

É obra!

A Decisão do TEDH correu mundo e foi comentada em vários países. O melhor comentário foi produzido na Universidade de Columbia em Nova Iorque (cf. aqui), tornando os magistrados portugueses muito conhecidos na América e dando razão à ex-ministra da Justiça, Francisca van Dunem, segundo a qual nós temos dos melhores magistrados do mundo (e arredores, acrescentaria eu) (cf. aqui).

O Presidente Trump não tem agora como se enganar. Quando quiser pôr todos os seus opositores na cadeia já sabe qual é o país onde deve ir buscar os juízes. É só assinar uma Ordem Executiva de importação.

Sem tarifas, bem entendido. 

Por cada juiz que levar oferecemos dois magistrados do Ministério Público.


(Continua acolá)

18 março 2025

AI e DIREITO

A PROPÓSITO DE UM CASO


A pessoa A é economista, académico, figura pública, cronista num canal de TV e presidente de uma ONG, que tem por missão construir um hospital pediátrico, financiado por doações privadas, que irá ser oferecido ao Serviço Nacional de Saúde.

 

A pessoa B é jurista, eurodeputado, líder político e director de um importante escritório internacional de advogados, a entidade C.

 

A obra do hospital inicia-se, mas é travada por uma iniciativa judicial da entidade C, que alega tecnicalidades que incompatibilizam o financiamento privado de uma obra que se destina ao sector público.

 

A pessoa A acusa a pessoa B, na TV, de conflito de interesse por desempenhar em simultâneo funções políticas no parlamento europeu e acumular com a direção do escritório de advogados.

 

A pessoa A acusa a pessoa B de motivos políticos para travar a obra do hospital e de usar o escritório de advogados para desencadear litígio de má-fé contra a ONG, prejudicando a obra de benemerência.

 

A pessoa B recorre a tribunal acusando a pessoa A de difamação.

 

Com o é que a jurisprudência portuguesa e europeia avalia esta queixa de difamação? A pessoa A usou da sua liberdade de expressão para sublinhar o que pensa ser um conflito de interesse.



RESPOSTA DO chatGPT


A avaliação jurídica de uma queixa de difamação como esta, no contexto da jurisprudência portuguesa e europeia, depende da ponderação entre dois direitos fundamentais:

1.    A liberdade de expressão – consagrada na Constituição da República Portuguesa (CRP, artigo 37.º) e na Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH, artigo 10.º).

2.    O direito ao bom nome e reputação – protegido pelo artigo 26.º da CRP e pelo artigo 8.º da CEDH.

1. Jurisprudência Portuguesa

Em Portugal, o crime de difamação está previsto no artigo 180.º do Código Penal. Para ser considerada difamação, a afirmação feita publicamente deve:

  • Atribuir um facto ou emitir um juízo de valor ofensivo da honra e consideração de outrem;
  • Ser feita sem fundamento legítimo, ou seja, sem base em factos verificáveis ou sem interesse público relevante;
  • Ter dolo, ou seja, a intenção de prejudicar a reputação da pessoa visada.

No entanto, a liberdade de expressão tem um peso significativo, especialmente quando a crítica incide sobre figuras públicas no exercício de funções públicas. A jurisprudência portuguesa tende a conceder uma maior margem de tolerância ao debate público e às críticas a detentores de cargos políticos.

Assim, se a acusação de conflito de interesse feita pela pessoa A tiver fundamento em factos objetivos e se for relevante para o interesse público, os tribunais portugueses podem considerar que se trata de uma crítica legítima e não de difamação. Por outro lado, se as afirmações forem consideradas gratuitamente ofensivas ou infundadas, pode haver condenação por difamação.

2. Jurisprudência Europeia (CEDH)

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) tem uma linha jurisprudencial muito clara sobre este tipo de casos. A decisão dependerá de fatores como:

  • O estatuto das pessoas envolvidas (figuras públicas e políticas têm menor proteção face a críticas);
  • O contexto da declaração (se foi feita num debate de interesse público, há uma maior proteção para a liberdade de expressão);
  • Se a declaração se baseia em factos verificáveis ou se é um ataque pessoal infundado.

O TEDH tende a proteger a liberdade de expressão em temas de interesse público, especialmente no que diz respeito à fiscalização de políticos. Por exemplo, no caso Lingens v. Austria (1986), o tribunal reforçou que figuras públicas devem aceitar um maior nível de escrutínio.

Se a pessoa A apenas expressou uma opinião baseada em elementos objetivos (acumulação de funções de B, impacto no hospital), a jurisprudência europeia sugere que a condenação por difamação seria desproporcional e violaria o artigo 10.º da CEDH.

Conclusão

  • Se as acusações da pessoa A forem baseadas em factos concretos, enquadram-se na liberdade de expressão e o tribunal poderá não considerar difamação.
  • Se forem meras insinuações sem provas ou ataques pessoais, a pessoa B pode ter sucesso na queixa de difamação.
  • O facto de a questão envolver um tema de interesse público (hospital pediátrico, conflito de interesse político e jurídico) joga a favor da liberdade de expressão.

Em suma, o caso depende da base factual das declarações. Se houver elementos objetivos a sustentar o que foi dito, é improvável que a pessoa A seja condenada por difamação, à luz da jurisprudência portuguesa e europeia.

16 março 2025

FALHAS HUMANAS

Os seres humanos são entidades imperfeitas, não são puros, nem sábios, nem bons e é por isso que as utopias redundam em catástrofes. O “Bom Selvagem” do Rousseau a viver num Paraíso terrestre não passa de uma narrativa e fracota.

O conservadorismo, como filosofia política, assume a imperfeição como princípio e, portanto, promove sistemas de governação limitada, com freios e contrapesos – checks & balances – porque (desculpem-me o lugar-comum) o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente.

 

O catolicismo partilha desta visão, os Homo Sapiens não são anjos nem demónios, antes um pouco de cada e a Igreja está lá para enaltecer as qualidades e penitenciar as diabruras. A Igreja Católica raramente expulsa alguém por mau comportamento, porque compreende esta dicotomia existencial da humanidade; admoesta, mas perdoa e dá uma segunda oportunidade.

 

No meu ponto de vista, creio que bastante enviesado, o conservadorismo vai buscar os seus fundamentos ao catolicismo e adopta uma perspectiva muito similar, todos são capazes do melhor e do pior.

 

O romance filosófico Candide, do Voltaire, expõe um conjunto de falhas humanas, que determinam tragédias sucessivas e que levam o personagem principal a rejeitar o optimismo e a propor que nos refugiemos a “cultivar o jardim”.

 

Dessas falhas, Voltaire destaca a ingenuidade e a credulidade, a hipocrisia, o fanatismo e a intolerância, a ganância, a violência, a exploração humana e a traição.

 

Os acontecimentos dos últimos anos demonstram como estas falhas operam em sociedade e corroboram a sua força destrutiva. A invenção de uma crise climática, a hiperbolização de uma gripe e uma engenhosa narrativa belicista, só são possíveis com populações néscias, que se deixam explorar de forma gananciosa e violenta.


Tal como no Candide, as consequências são trágicas, tanto em termos económicos como em perda de vidas.


Não penso, porém, que nos devamos resignar a cultivar o jardim e aceitar o império das narrativas fraudulentas. O melhor será manter um pé no jardim e outro na realidade social, lançando sementes à terra e ideias ao mundo.

 

As sementes darão fruto e as ideias inspirarão mudanças, sendo certo, contudo, que as falhas humanas continuarão a ser um desafio. São parte da natureza do Sapiens.

15 março 2025

Um mártir (15)

 (Continuação daqui)



15. Promessa

Nunca conheci pessoalmente Miguel Macedo mas olhava para ele como uma referência e uma inspiração pelas semelhanças das nossas respectivas relações com a Justiça. Na realidade, eu penso que os meus próprios problemas com a justiça começaram num dia em que fiz um comentário televisivo que envolvia o Processo Vistos Gold, e de que ainda hoje existe um excerto na internet (cf. aqui).

Desde então, segui neste blogue o Processo Vistos Gold e fiz várias referências à sua pessoa, que era o mais mediático dos arguidos, embora o maior mártir tenha sido Manuel Jarmela Palos, o director do SEF que chegou a estar preso preventivamente cinco meses às ordens do juiz Carlos Alexandre e do DCIAP, na altura dirigido pelo magistrado Amadeu Guerra, e que, como Miguel Macedo, acabou absolvido de todos os crimes que lhe eram imputados (cf. aqui).

As semelhanças entre mim e Miguel Macedo, nas nossas respectivas relações com a Justiça, duraram até ao dia da sua morte, aos 65 anos, na passada sexta-feira, 13 de Março, vítima de um infarto do miocárdio. Nesse mesmo dia 13 de Março, mas seis anos antes, em 2019, também aos 65 anos de idade, eu tinha acabado de ser internado na Casa de Saúde da Boavista, no Porto, para ser operado de urgência no dia seguinte, depois de ter sofrido também um infarto do miocárdio. As nossas sortes é que foram diferentes. Ele morreu. Eu apenas fiquei com uma cicatriz de 15 centímetros a dividir-me o peito ao meio.

A doença coronária é uma doença crónica e silenciosa cujo primeiro sinal é frequentemente fatal (infarto do miocárdio).  O stress é um dos principais factores contributivos e, no meu caso, não existem dúvidas de que a batalha que eu então travava na Justiça foi determinante para aquilo que me aconteceu. O stress prolongado terá sido muito mais desgastante ainda para Miguel Macedo que, ao longo de cinco anos - tantos quantos durou o Processo Vistos Gold - viveu sob a expectativa de ir parar à prisão, o que não era o meu caso.

Na tarde desse mesmo dia 13 de Março de 2019, a minha advogada, sem saber onde me encontrava, telefonou-me a dizer que se tinha realizado nessa manhã a "conferência" no Tribunal da Relação do Porto, onde se juntam juízes, magistrados do MP e advogados para decidir a questão, menos o principal interessado - o réu. Nesse dia, essa casta do Estado de Direito, que são os juristas, tinha estado entretida no TRP a decidir a minha vida sem sequer me ouvir.

Agradeci a informação mas dei-lhe conta que estava deitado numa cama de hospital à espera de ser operado ao coração às nove da manhã do dia seguinte. O acórdão do TRP foi conhecido duas semanas depois (cf. aqui). Lembro-me da indignação e da impotência que então senti. Os dois lados do meu peito estavam então unidos por uma série de agrafes de metal. Foi como se tudo aquilo de repente tivesse rebentado e eu ficasse aberto ao meio.

Ainda esta quarta-feira, dois dias antes de conhecer a notícia da morte de Miguel Macedo, eu declarava a um pequeno grupo de pessoas familiares com a situação que nunca iria perdoar aquilo que me fizeram. Não há decisão judicial que seja alguma vez suficiente para repôr a justiça. É que, ao contrário de Miguel Macedo, que foi absolvido em primeira instância e a absolvição confirmada em segunda instância, eu fui condenado em primeira instância e a sentença agravada em segunda instância. Só um tribunal internacional fez justiça institucional (cf. aqui).

Acredito,  mas não posso assegurar, que nesse mundo ao qual Miguel Macedo hoje ascendeu, exista justiça divina. Mas para o caso de não existir, eu prometo-lhe que continuarei a bater-me para que esses criminosos que existem dentro do sistema de Justiça em Portugal - sejam eles magistrados do MP, juízes ou meros advogados - que, por incompetência ou por maldade (julgo que por maldade, em ambos os nossos casos), acusam ou condenam pessoas inocentes, acabem todos na prisão.

Não o conhecendo, é a única promessa que hoje lhe posso fazer. Eu não darei descanso a essas cavalgaduras.

Um mártir (14)

 (Continuação daqui)



14. Subiram todos

Miguel Macedo faleceu prematuramente na sexta-feira passada aos 65 anos de idade (a esperança média de vida dos homens em Portugal é actualmente de 79 anos). A causa da morte terá sido um infarto do miocárdio em que o stress é um dos três principais factores contributivos (os outros são a história familiar e o tabaco)

Acusar criminalmente uma pessoa inocente não é trabalho judicial. É crime, crime de calúnia para o qual o Código Penal prevê uma pena que pode ir até três anos de prisão.

O facto de os agentes da justiça estarem protegidos por um regime de imunidade não torna os seus crimes inexistentes. Apenas assegura que nunca responderão por eles.

Para resumir esta série de posts pode dizer-se que emergem quatro figuras principais. 

Primeiro, Miguel Macedo, que viu a sua carreira política destruída e que, durante cinco anos, viveu sob a angústia de ir parar à prisão por crimes que nunca cometeu.

Segundo, o procurador José Niza (assistido pela procuradora Susana Figueiredo) que conduziu as alegadas investigações criminais contra o ex-ministro e produziu a acusação.

Terceiro, o magistrado Amadeu Guerra, director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), o departamento do Ministério Público onde se desenrolaram as "investigações" que conduziram à acusação.

Quarto, Carlos Alexandre, o juiz de instrução que validou a acusação do Ministério Público contra Miguel Macedo (a qual viria a a ser arrasada pelo juiz presidente do colectivo de juízes, Francisco Henriques, que o absolveu).

O processo ficou encerrado em 2020 com a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa  que confirmou a absolvição de Miguel Macedo decidida em primeira instância.

À distância de cinco anos é caso para perguntar o que é que aconteceu a estes quatro personagens do Processo Vistos Gold.

-Subiram todos.

O procurador José Niza subiu entretanto de Procurador da República a Procurador-Geral Adjunto, a categoria mais alta da carreira do Ministério Público.

O magistrado Amadeu Guerra subiu de director do DCIAP a Procurador-Geral da República.

O juiz Carlos Alexandre subiu de juiz de direito no Tribunal Central de Instrução Criminal a juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa.

O mártir Miguel Macedo subiu hoje ao céu. O funeral realizou-se esta tarde da Igreja de São José de São Lázaro para o Tanatório de Braga, onde foi cremado.

Miguel Macedo é o único que merece ter subido. Os outros deveriam ter descido ao inferno, confirmando a minha tese que a Justiça é o único sector da vida pública portuguesa em que os criminosos, em lugar de serem punidos, acabam a ser promovidos.

(Continua acolá) 

Um mártir (13)

(Continuação daqui)



13. Relação confirma


"Relação confirma absolvição de Miguel Macedo nos Vistos Gold"

Fonte: cf. aqui 


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Um mártir (12)

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12. O que é um parvo?

Do recurso subscrito pelo procurador José Niza e pela procuradora Susana Figueiredo para o Tribunal da Relação de Lisboa:

"O que é um parvo? Etimologicamente, significa 'pequeno' (do latim 'parvum'). Na linguagem vicentina quinhentista assumiu o sentido vulgar de 'bobo', ou seja, o comediante ao serviço da corte e da nobreza, e, nos dias de hoje, o de 'tolo' ou 'pequeno espírito'. Ora, não obstante tal multiplicidade de significados, uma expressão corriqueira como 'o indivíduo "x" ou é parvo ou parece', se proferida nos dias de hoje num contexto reactivo a uma qualquer expressão infeliz do visado, não significará jamais que o declarante pretenda significar que o mesmo é pequeno de estatura ou um histrião ao serviço do poder".

Fonte: cf. aqui

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Um mártir (11)

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11. Arrasou a investigação

"Procurador tinha pedido a condenação de todos os arguidos e não se conforma com a decisão do juiz Francisco Henriques, que absolveu quase todos os acusados, entre os quias o ex-ministro Miguel Macedo, e arrasou a investigação do Ministério Público".

Fonte: cf. aqui


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14 março 2025

Um mártir (10)

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10. Absolvido 


"Vistos Gold: Miguel Macedo absolvido de todos os crimes"

Fonte: cf. aqui


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Um mártir (9)

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9. O velório


"De acordo com as informações divulgadas pela agência funerária, o velório começa a partir das 19 horas desta sexta-feira, na igreja de São José de São Lázaro, em Braga". 

Fonte: cf. aqui


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Um mártir (8)

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8. Começa hoje


"Julgamento do Caso Vistos Gold começa hoje

"Antigo ministro Miguel Macedo e o ex-presidente do Instituto dos Registos e Notariado António Figueiredo estão entre os 21 arguidos.

"O processo dos vistos gold resultou da Operação Labirinto, desencadeada pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) em Novembro de 2014 e que investigou a aquisição de vistos gold por cidadãos estrangeiros interessados em investir e residir em Portugal e outros alegados negócios paralelos envolvendo altos responsáveis da Administração Pública (...).

"Em causa estão indícios que para o Ministério Público e para o juiz de instrução criminal configuram crimes de corrupção activa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais".

Fonte: cf. aqui


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Um mártir (7)

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7. Arrasadora

"Miguel Macedo vai ser julgado por manipular colegas do Governo para favorecer amigos
Além do ex-ministro, outros 16 arguidos vão responder em tribunal por suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, entre outros crimes, no caso dos vistos gold. Carlos Alexandre fala em "prova indiciária arrasadora" e em "lamaçal"".

Fonte: cf. aqui.


"Carlos Alexandre arrasa seriedade e ética política de Miguel Macedo"

Fonte: cf. aqui


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Um mártir (6)

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6. O sucessor 


"O sucessor de Lucília Gago foi diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) durante seis anos, mandato em que liderou a investigação de alguns casos complexos no país: a Operação Marquês, que tem como principal arguido José Socarates; a Operação Fizz, que levou à condenação do procurador Orlando Figueira; ou o caso dos Vistos Gold, que culminou com a absolvição do antigo ministro Miguel Macedo".

Fonte: cf. aqui


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Um mártir (5)

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5. Demite-se

"Ministro Miguel Macedo demite-se"

Fonte: cf. aqui


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Um mártir (4)

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4. Um super-homem

"A primeira pessoa que eu despedia, já, se mandasse, era o juiz Carlos Alexandre...  Ainda a semana passada andava a julgar, a instruir um mega-processo, o dos Vistos Gold... Ele não é um super-homem".

Fonte: cf. aqui


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Um mártir (3)

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3. Procedimento excecional


"O Expresso sabe que a Procuradoria-Geral da República (PGR) nomeou diretamente José Nisa para acompanhar o caso dos vistos gold por ser considerado um processo complexo. Trata-se de um procedimento excecional mas já utilizado em outros casos igualmente difíceis e com muitos arguidos de peso. Normalmente os processos são atribuídos por sorteio aos procuradores".

Fonte: cf. aqui


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Um mártir (2)

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2. Seis horas

"Miguel Macedo interrogado seis horas como arguido nos Vistos Gold"

Fonte: cf. aqui


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