20 março 2025

A Decisão do TEDH (411)

 (Continuação daqui)

Fonte: cf. aqui


411. O poder judicial

Uma das lições que se extraem do caso Almeida Arroja v. Portugal é o regime de rédea livre e de perfeita irresponsabilidade em que vivem os agentes da Justiça em Portugal - juízes, magistrados do MP e advogados. 

Juízes que condenam inocentes e nada lhes acontece, na realidade, ainda são promovidos (cf. aqui). Magistrados do MP que acusam inocentes, que vão para a sala do tribunal dizer que a Convenção Europeia dos Direitos Humanos não se aplica a Portugal, e tudo passa em branco. Poderosas corporações de advogados que enriquecem pela corrupção da Justiça, extorquindo pessoas inocentes.

A Justiça em Portugal está capturada por três corporações - a dos juízes, a dos magistrados do MP e a dos advogados, com uma quarta a despontar, a dos oficiais de justiça - que a utilizam em seu benefício próprio e de costas voltadas para a população que a Justiça é suposta servir.

Os crimes de extorsão, calúnia, burla, sequestro, perjúrio, bullying, difamação, litigância de má-fé, abuso de poder, entre outros, praticam-se rotineiramente no interior do sistema de Justiça por advogados, por magistrados do MP e por juízes sem que nada lhes aconteça, protegidos como estão por regimes de imunidade. São criminosos legais.

Mas não apenas isso. A Justiça é hoje em Portugal a principal instituição de descrédito da democracia, perseguindo e arruinando a reputação de políticos democraticamente eleitos e deitando governos abaixo na maior impunidade.

O mínimo que se pode dizer é que o sistema de auto-governação dos juízes através do Conselho Superior da Magistratura, dos magistrados do MP através do Conselho Superior do Ministério Público, e dos advogados através da Ordem dos Advogados, falhou rotundamente, transformando a Justiça num regabofe de interesses corporativos e de criminalidade oficializada.

É urgente responsabilizar e submeter toda  esta gente a escrutínio, destituindo-os das suas funções quando fôr caso disso, e metendo-os na cadeia quando devem ser metidos. Já se viu que nunca serão os seus órgãos de auto-gestão que alguma vez o vão fazer.

Felizmente, uma luz a este respeito parece vir dos EUA. A propósito de uma decisão judicial que suspendeu uma Ordem Executiva do Presidente Trump para deportar imigrantes, o Presidente escreveu assim na rede social Truth Social, depois de apelar à destituição do juiz:

"This Radical Left Lunatic of a Judge, a troublemaker and agitator who was sadly appointed by Barack Hussein Obama, was not elected President - He didn't WIN the popular VOTE (by a lot!), he didn't WIN ALL SEVEN SWING STATES, he didn't WIN 2,750 to 525 Counties, HE DIDN'T WIN ANYTHING!"

Fonte: cf. aqui

É mais um passo no confronto entre o poder político e o poder judicial nos EUA, que em Portugal só não existe abertamente por cobardia do poder político (no fim de contas, é a Assembleia da República que possui o poder supremo para fazer as leis que ponham o poder judicial na ordem).

Destituir magistrados (ou advogados) incompetentes, corruptos ou criminosos é o primeiro passo para restaurar a credibilidade do poder judicial. No caso de não ser suficiente e o conflito se agudizar, qual dos dois poderes vai prevalecer - o poder político ou o poder judicial?

Vai prevalecer o poder político porque tem a legitimidade popular que o poder judicial não tem, e porque as forças armadas, em última instância, obedecem ao Presidente e não aos juízes.

A separação de poderes está em crise e estamos a caminhar a passos largos para o sistema de governação que a tradição ocidental e cristã consagrou na instituição da Igreja Católica - um sistema de governação onde os poderes executivo, legislativo e judicial estão reunidos nas mãos de um só homem e esse homem tem o poder que o Catecismo descreve no seu artº 882, um poder pleno, supremo e universal que pode sempre livremente exercer (cf. aqui).

O poder judicial falhou a democracia liberal. Deram-lhe liberdade e ele abusou-a.

(Continua acolá)

Sem comentários: