23 agosto 2024

A Decisão do TEDH (301)

 (Continuação daqui)

Eu, esta noite ao jantar, no restaurante "O Casalinho", na Nazaré, a celebrar as 15 mil mocas que recebi do Estado português


301. Cataplana de marisco


Só há uma coisa que eu ainda não compreendi.

Como é que o juiz Francisco Marcolino, que ascendeu ao Supremo Tribunal de Justiça, o mais alto tribunal judicial do país, um juiz conhecido internacionalmente (cf. aqui), pode cometer um erro daqueles, condenar um inocente?

E o que dizer do juiz Vaz Patto, um alto dirigente da Igreja Católica, que detesta fariseus como aqueles que condenaram o inocente Cristo, e ele próprio acaba a fazer o mesmo?  

E como pode o magistrado do Ministério Público Ferreira da Rocha, aliás, magistrado X, um especialista em jurisprudência do TEDH, dizer uma bacorada daquelas, que a jurisprudência deste Tribunal não se aplica a Portugal?

Finalmente, como entender que o eminente jurista Paulo Rangel, Professor de Direito sem nunca ter passado de Assistente, mas que chegou a primeiro-ministro, fazer uma acusação criminal de crimes que nunca existiram?

E depois, vêm sete juízes do TEDH por unanimidade - sete, por unanimidade! - dizer que não houve crime nenhum... (cf. aqui).

É difícil compreender. Do Papá Encarnação, que é um advogado de província, não se esperava mais.

Agora dos outros juristas, francamente...

O menu foi cataplana de marisco.

(Continua acolá)

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