07 abril 2024

A Decisão do TEDH (76)

 (Continuação daqui)



76. A figura da semana

A figura da semana neste blogue, na realidade, são duas, o juiz Filipe Caroço e o juiz Luís Azevedo Mendes, respectivamente vogal e vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, pelo documento que o primeiro produziu, e o segundo aprovou, relativamente à minha queixa (ou assim foi interpretado o meu lamento) dirigida ao CSM (cf. aqui).

E fiz esta escolha porque o documento espelha praticamente todos os vícios que existem no sistema de justiça em Portugal.

Assim:

A verborreia - Os autores escrevem cinco páginas para me transmitirem uma mensagem muito simples, sem desnecessárias delongas (sic): "Olha, nós somos intocáveis e, quanto a ti, vai bugiar!".

A cultura do salamaleque - Os juízes tratam-me por "ilustre cidadão" aqui, "ilustre participante" acolá, e outras coisas do género quando, na realidade, eu não mereço tais deferências. Por decisão da justiça portuguesa, eu sou um cadastrado (cf. aqui).

Os tempos da justiça - A justiça é lenta mas é para os cidadãos porque, quando estão envolvidos juízes, é bastante rápida. A minha queixa chegou ao CSM na terça-feira da Semana Santa. Pois com todos os feriados e tolerâncias de ponto pelo meio, na quinta-feira da semana seguinte o CSM já tinha julgado o caso. Maior rapidez é difícil

A impostura ou cultura da aparência - O juiz Pedro Vaz Patto, em particular, bem devia necessitar com urgência de um documento oficial para mostrar às diferentes instituições que, por estes dias, lhe andarão a pedir explicações (p. ex., esta, mais esta, ainda esta, aqueloutra e ainda mais outra). Esse documento oficial ele pode agora agitar para dizer que se comportou exemplarmente e que foi tudo direitinho. Quem se der ao trabalho de ler o documento, porém, rapidamente vai concluir que se trata de uma palhaçada oficial. A liberdade de julgamento que assiste aos juízes não comporta a liberdade para condenar inocentes. Isso é crime e essa liberdade torna-se, então, uma liberdade criminosa.

A cultura de arbitrariedade intelectual - Esta cultura, cujo reflexo é a arbitrariedade das decisões judiciais e a falta de confiança dos cidadãos na justiça, faz passar qualquer patranha como sendo um argumento sério (ênfases meus):  "Nada mais se indicia do que a prática da liberdade de julgamento e da utilização normal dos mecanismos legais, seja pelos juízes, seja pelo recorrente, aqui participante. A divergência interpretativa na aplicação da lei faz parte da liberdade de julgamento e independência do juiz (...)".

A captura do sistema de justiça pelas corporações - O CSM é o órgão de governação e de disciplina dos juízes. Devia estar ao serviço dos cidadãos e disciplinar aqueles juízes que não cumprem adequadamente as suas importantes funções. Aquilo que o documento revela é que o CSM está ao serviço dos juízes.

A cultura de conflito de interesses - A minha queixa é contra o TRP e dois dos seus juízes. Pois o vogal da CSM que foi chamado para apreciar o caso está envolvido até ao pescoço com uma das partes (cf. aqui).

O sentimento de impunidade - A democracia é um regime de regras. Mas as regras são para aplicar aos cidadãos. Os juízes não estão sujeitos a quaisquer regras no exercício da sua função de julgar. Eles estão acima das regras (cf. aqui).

O corporativismo judicial - Pode resumir-se assim: "Nós somos inatacáveis e temos sempre razão. Justiça é toda a decisão judicial a nosso favor". Senão vejamos (ênfases meus): "Nesta decorrência, temos como inquestionável e impositivo o arquivamento liminar da participação apresentada pelo Sr. Prof. José Pedro Almeida Arroja, por manifesta inexistência de fundamento válido de responsabilidade disciplinar relativamente aos dois Exmos. Senhores Desembargadores visados".

A amputação da razão - Esta é a maior crítica que o teólogo católico Joseph Ratzinger (Papa Bento XVI) dirigia ao seu compatriota Immanuel Kant, o pai da moderna ciência do Direito, o qual afirmava que não se pode chegar a Deus pela razão (mas somente pela fé, o princípio protestante Sola Fide). Os juristas modernos herdaram do pai esse mal - o de uma razão amputada de Deus, que é a Verdade e a Justiça -, o qual se manifesta na chamada evidência selectiva, só invocam aquilo que lhes convém. A decisão do TEDH, tomada por uma unanimidade avassaladora de sete juízes de sete países diferentes, torna absolutamente claro que os juízes Vaz Patto e Francisco Marcolino cometeram o crime de condenar um inocente (calúnia, seguida de extorsão: cf. aqui), senão deliberadamente (como eu acredito e a unanimidade do TEDH confirma), pelo menos por grossa negligência. 

Eles usaram a liberdade de julgamento que lhes assiste, mas foi de maneira criminosa.

(Continua acolá)

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