19 março 2025

A Decisão do TEDH (409)

 (Continuação daqui)



409. Sem tarifas


Faz hoje um ano que foi publicada a Decisão do TEDH Almeida Arroja v. Portugal

Como o Joaquim mostra no post anterior até um computador seria capaz de dar a sentença que veio a ser proferida pelo TEDH por unanimidade de sete juízes.

Pois, em Portugal, o processo passou por três tribunais que consideraram que havia ali crime.

O Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos (juíza Catarina Ribeiro de Almeida) validou a acusação e mandou o caso para julgamento.

O Tribunal Judicial de Matosinhos (juiz João Manuel Teixeira) condenou-me pelo crime de ofensa a pessoa colectiva.

O Tribunal da Relação do Porto (juízes Pedro Vaz Patto e Francisco Marcolino, com o voto contra da juíza Paula Guerreiro) agravou a condenação, juntando-lhe também o crime de difamação agravada.

É obra!

A Decisão do TEDH correu mundo e foi comentada em vários países. O melhor comentário foi produzido na Universidade de Columbia em Nova Iorque (cf. aqui), tornando os magistrados portugueses muito conhecidos na América e dando razão à ex-ministra da Justiça, Francisca van Dunem, segundo a qual nós temos dos melhores magistrados do mundo (e arredores, acrescentaria eu) (cf. aqui).

O Presidente Trump não tem agora como se enganar. Quando quiser pôr todos os seus opositores na cadeia já sabe qual é o país onde deve ir buscar os juízes. É só assinar uma Ordem Executiva de importação.

Sem tarifas, bem entendido. 

Por cada juiz que levar oferecemos dois magistrados do Ministério Público.


(Continua acolá)

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