23 março 2024

A Decisão do TEDH (18)

 (Continuação daqui)




18. O gajo 


Este é o acórdão do Tribunal da Relação do Porto que me condenou em Março de 2019, e de que foi relator o juiz Pedro Vaz Patto: cf. aqui.

No acórdão, eu sou o gajo identificado por B - o réu, o arguido, o safado, o mentiroso, o criminoso.

Vale a pena reproduzir o sumário do acórdão e ter em atenção, especialmente, o seu último parágrafo:

I – É frequente que no debate político se imputem, de forma polémica, determinadas intenções maléficas a adversários políticos.
II – Porém, não havendo qualquer fundamento sério para a imputação em causa, estaremos perante a imputação de factos desonrosos que, sendo matérias de interesse público, são conscientemente falsos.
III – Não é crível que o arguido se considerasse legitimado para imputar ao assistente desonrosos conscientemente falsos apenas porque este se dedica à vida política, não estando legitimado para o fazer, quanto aos mesmos factos, em relação à sociedade de advogados de que este era director, o que nos remete para a existência de erro notório na apreciação da prova.
IV – Na verdade, não é do senso comum, e não exige conhecimento da doutrina e da jurisprudência, que a imputação a qualquer pessoa de factos desonrosos conscientemente falsos, seja ele político ou não, integra a prática de um crime de difamação.
V – Tal conduta não poderá ser albergada pela interpretação restritiva do TEDH no tocante à liberdade de expressão.

Foi este último parágrafo, em primeiro lugar, que esta semana o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem veio arrasar com uma decisão unânime de sete juízes de sete países diferentes (cf. aqui).

Mais do que a injustiça da condenação, quando li o acórdão do TRP vai para cinco anos, tocou-me a injustiça de o juiz Vaz Patto me atribuir "desonestidade intelectual", uma atribuição que, infelizmente, a  juíza Paula Guerreiro reproduz naquela que é, em todos os outros aspectos, uma preciosa declaração de voto.

Pensei na altura: "Eles é que condenam um inocente e eu é que sou intelectualmente desonesto...".

Na idade em que estou, e em resultado da vida que levei, eu creio que já tenho capacidade suficiente para superar aquela que Fernando Pessoa considerava a maior incapacidade do homem português, que é a incapacidade de se dividir em dois (cf. aqui), de se libertar do seu próprio umbigo, de olhar para si a partir de fora, de se observar a si próprio a partir de outra pessoa.

Parece razoavelmente evidente que um homem que faz aquele comentário televisivo (cf. aqui) é o mais frontal de todos os homens, ele pode estar certo ou errado, mas a sua convicção é absoluta. Aquele é o tipo de homem que, quando está certo, está cem por cento certo, e quando está errado, está cem por cento errado. Não existe meio termo. Ele pode estar errado, mas desonesto ele não é.

O seu grande defeito, quando falha, é outro e ele confessou-o no dia - que era o Dia do Pai -, em que o TEDH publicou o acórdão que arrasa o acórdão do juiz Vaz Patto, e que é um defeito que ele considera ter herdado do seu próprio Pai (cf. aqui).

O juiz Vaz Patto é um padreca que gosta de atribuir pecados aos outros para ele próprio se sentir superior a eles.

Mas desta vez enganou-se. Meteu-se com o gajo errado.

Intelectualmente desonesta é a priminha de Sua Excelência, o Meritíssimo Senhor Juiz Desembargador Relator.

(Continua acolá)

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