(Continuação daqui)
10. Presidente do TRP
É o seguinte o teor do e-mail que esta semana dirigi ao secretariado do Presidente do Tribunal da Relação do Porto (de que seguirá cópia para o Conselho Superior da Magistratura):
Exma. Sra. Dra. (...),
Em 2019 fui condenado pelo TRP (Proc. 5777/15.6T9MTS.P1) pelos crimes de difamação agravada ao eurodeputado Paulo Rangel e ofensa a pessoa colectiva à sociedade de advogados Cuatrecasas, de que ele era director na altura.
A decisão teve como relator o Desembargador Pedro Vaz Patto, com o voto favorável do Desembargador Francisco Marcolino, e o voto contra da Desembargadora Paula Guerreiro.
Considero-me um bom cidadão, professor universitário, casado há 48 anos, pai de 4 filhos e avô de 9 netos. Nunca me passaria pela cabeça cometer um crime, quanto mais dois.
Recorri para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) que ontem, numa decisão unânime de sete juízes (repito: unânime de sete juízes) reverteu a decisão do TRP e obrigou o Estado português a indemnizar-me e a reabrir o processo. (Case of Almeida Arroja v. Portugal, Proc. 47238/19, disponível no site deste Tribunal: https://www.echr.coe.int/)
Gostaria que me fizesse a fineza de agendar uma reunião com o Senhor Presidente do TRP, Desembargador José Igreja de Matos, para que eu lhe possa exprimir pessoalmente, enquanto cidadão, o meu profundo desagrado pela qualidade do trabalho feito no TRP.
Pedro Arroja.
Prof. Dr.
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