22 março 2024

A Decisão do TEDH (10)

(Continuação daqui)


Juiz-desembargador José Igreja Matos, presidente do TRP


10. Presidente do TRP


É o seguinte o teor do e-mail que esta semana dirigi ao secretariado do Presidente do Tribunal da Relação do Porto (de que seguirá cópia para o Conselho Superior da Magistratura):


Exma. Sra. Dra. (...),

 No seguimento do meu contacto telefónico:

Em 2019 fui condenado pelo TRP (Proc. 5777/15.6T9MTS.P1) pelos crimes de difamação agravada ao eurodeputado Paulo Rangel e ofensa a pessoa colectiva à sociedade de advogados Cuatrecasas, de que ele era director na altura.

A decisão teve como relator o Desembargador Pedro Vaz Patto, com o voto favorável do Desembargador Francisco Marcolino, e o voto contra da Desembargadora Paula Guerreiro.

Considero-me um bom cidadão, professor universitário, casado há 48 anos, pai de 4 filhos e avô de 9 netos. Nunca me passaria pela cabeça cometer um crime, quanto mais dois.

Recorri para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) que ontem, numa decisão unânime de sete juízes (repito: unânime de sete juízes) reverteu a decisão do TRP e obrigou o Estado português a indemnizar-me e a reabrir o processo.  (Case of Almeida Arroja v. Portugal, Proc. 47238/19, disponível no site deste Tribunal:  https://www.echr.coe.int/)

Gostaria que me fizesse a fineza de agendar uma reunião com o Senhor Presidente do TRP, Desembargador José Igreja de Matos, para que eu lhe possa exprimir pessoalmente, enquanto cidadão, o meu profundo desagrado pela qualidade do trabalho feito no TRP.

Com os melhores cumprimentos.
Pedro Arroja.
Prof. Dr.


(Continua acolá)

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