21 março 2024

A Decisão do TEDH (6)

(Continuação daqui)



6. D. José Ornelas


Ontem, dirigi-me ao secretariado da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), que é o órgão dirigente da Igreja Católica em Portugal, a pedir uma reunião com o seu presidente, D. José Ornelas.

Cito do email que enviei:


Exma. Sra. Dra. (...),

No seguimento do meu contacto telefónico:

Em 2019 fui condenado pelo TRP (Proc. 5777/15.6T9MTS.P1) pelos crimes de difamação agravada ao eurodeputado Paulo Rangel e ofensa a pessoa colectiva à sociedade de advogados Cuatrecasas, de que ele era director na altura.

A decisão teve como relator o juiz Pedro Vaz Patto, com o voto favorável do juiz Francisco Marcolino, e o voto contra da juíza Paula Guerreiro.

Considero-me um bom cidadão, professor universitário, casado há 48 anos, pai de 4 filhos e avô de 9 netos. Nunca me passaria pela cabeça cometer um crime.

Recorri para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) que ontem, numa decisão unânime de sete juízes (repito: unânime de sete juízes) reverteu a decisão do TRP e obrigou o Estado português a indemnizar-me e a reabrir o processo.  (Case of Almeida Arroja v. Portugal, Proc. 47238/19, disponível no site deste Tribunal:  https://www.echr.coe.int/)

Gostaria que me fizesse a fineza de agendar uma reunião com o Senhor Presidente da CEP, D. José Ornelas, para que eu lhe possa exprimir pessoalmente o meu desagrado pela situação de conflito de interesses em que se encontra o juiz Pedro Vaz Patto, ao mesmo tempo juiz de um tribunal superior do país e membro da CEP, na sua condição de presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz.

E lamentar que, nessa dupla condição, ele faça o mesmo que há dois mil anos fizeram a Cristo – condenar um inocente.

Com os melhores cumprimentos.

Pedro Arroja
Prof. Dr.


(Continua acolá)


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