Pedem-me e começo uma obra para crianças a título mecenático - um hospital pediátrico -, que a evidência demonstra ser absolutamente necessária.
A obra é parada por um documento insólito produzido por uma sociedade de advogados.
Reajo na TV e consigo resolver o impedimento, embora outro, mais tarde, venha a paralisar a obra outra vez.
No fim, sou condenado por ofensas à sociedade de advogados, embora absolvido do crime de difamação agravada ao seu director, que é também político.
Embora a minha esperança seja a de que serei absolvido na Relação, não é fácil reconciliar tudo isto.
Nada fácil.
O mecenas é penalizado.
Pelo contrário, a quem não faz a obra, ou não a deixa fazer, é que nada acontece.
Como nada acontece àqueles que me acusaram falsamente de um crime de difamação que eu não cometi.
Já devem andar a fazer o mesmo a outro.
Entretanto, os miúdos continuam à espera.
21 junho 2018
20 junho 2018
a besta negra
Quando, no final dos anos 70, fui viver para a América do Norte, uma das coisas que estranhei foi a quantidade de livros que lá se publicavam sobre a "Spanish Inquisition" (e que ainda hoje se publicam).
A "Spanish Inquisition" é a forma como os americanos se referem à Inquisição ibérica que, tendo embora existido também em Portugal, foi maior em Espanha, mais exposta e também mais cruel.
Só hoje compreendo perfeitamente a memória que os países de influência protestantes guardam até hoje da "Spanish Inquisition".
A Inquisição foi a besta negra que eles utilizaram para se demarcar do catolicismo e dos países de tradição católica, associando-lhes uma imagem de crueldade que ainda hoje, em parte, se mantém.
A Inquisição foi o alvo privilegiado da propaganda protestante e democrática nos primórdios do protestantismo e da democracia: "Mas tu queres ir preso por aquilo que pensas?" e, evidentemente, ninguém quer ir preso por isso.
Somente quando esta ameaça deixou de existir é que esses países se puderam sentir realmente livres - uma liberdade de expressão que foi inicialmente religiosa e, logo depois, também política.
O Ministério Público é o descendente directo da Inquisição, é a Inquisição na sua versão moderna. Enquanto o Ministério Público não for posto no seu lugar (cf. aqui), a liberdade e a democracia em Portugal estarão sempre em risco.
A "Spanish Inquisition" é a forma como os americanos se referem à Inquisição ibérica que, tendo embora existido também em Portugal, foi maior em Espanha, mais exposta e também mais cruel.
Só hoje compreendo perfeitamente a memória que os países de influência protestantes guardam até hoje da "Spanish Inquisition".
A Inquisição foi a besta negra que eles utilizaram para se demarcar do catolicismo e dos países de tradição católica, associando-lhes uma imagem de crueldade que ainda hoje, em parte, se mantém.
A Inquisição foi o alvo privilegiado da propaganda protestante e democrática nos primórdios do protestantismo e da democracia: "Mas tu queres ir preso por aquilo que pensas?" e, evidentemente, ninguém quer ir preso por isso.
Somente quando esta ameaça deixou de existir é que esses países se puderam sentir realmente livres - uma liberdade de expressão que foi inicialmente religiosa e, logo depois, também política.
O Ministério Público é o descendente directo da Inquisição, é a Inquisição na sua versão moderna. Enquanto o Ministério Público não for posto no seu lugar (cf. aqui), a liberdade e a democracia em Portugal estarão sempre em risco.
Brasil
Entre os países próximos da nossa cultura - na realidade, um dos que aprendeu connosco - em que a judicialização da política, isto é, a utilização da justiça para fazer política, está mais avançada é o Brasil. É também aquele que está mais próximo de perder a democracia.
Foi o caso da destituição de Dilma Rousseff (aqui). No centro do processo, e a desencadeá-lo, não podia, claro, faltar um procurador do Ministério Público mais uns advogados-políticos - a combinação perfeita para destruir a democracia.
Foi o caso da destituição de Dilma Rousseff (aqui). No centro do processo, e a desencadeá-lo, não podia, claro, faltar um procurador do Ministério Público mais uns advogados-políticos - a combinação perfeita para destruir a democracia.
o guardião
O que é que o cidadão de um país que se pretende democrático pensa quando, num processo político como era o meu, comparece perante um juiz, acossado por muitos representantes do poder político?
O seguinte: "Defende-me. Porque, se não fores tu a fazê-lo, estes tipos vão dar cabo de mim".
No meu caso, aconteceu?
Sim. Muito mesmo.
É esta a função do juiz numa sociedade democrática.
Ele é o guardião das liberdades democráticas.
O seguinte: "Defende-me. Porque, se não fores tu a fazê-lo, estes tipos vão dar cabo de mim".
No meu caso, aconteceu?
Sim. Muito mesmo.
É esta a função do juiz numa sociedade democrática.
Ele é o guardião das liberdades democráticas.
19 junho 2018
em Estrasburgo
Nos três referendos que na últimas décadas foram realizados sobre a independência de uma região de um país (dois no Québec, Canadá, e um na Escócia, Reino Unido) em todos venceu o Não.
Trata-se, em ambos os casos, de países da tradição anglo-saxónica, onde a democracia nasceu e possui a mais longa tradição.
Em nenhum caso, como em Espanha, o Governo central dos dois países considerou um crime o desejo de uma parte da sua população querer a independência. Aquele era um problema político e tinha de ser resolvido pelos políticos, não pela justiça.
Eu vivia na altura do primeiro referendo (1980) sobre a independência do Québec em Ottawa, a capital federal do Canadá, situada na Província do Ontario, e que faz fronteira com a Província do Québec.
Era primeiro-ministro do país Pierre Trudeau, pai do actual primeiro-ministro canadiano, ele próprio nascido no Québec mas partidário do Não à independência. A dirigir o governo provincial do Québec estava um independentista radical, René Lévesque, líder do Parti Québecois.
E o que fez Trudeau e o seu Governo?
Foram à luta fazer campanha pelo Não. Ele fez um discurso famoso em Montreal, a maior cidade do Québec, a uma semana do referendo, ao qual muitos atribuem a vitória do Não (cf. aqui, parágrafo 9.1). O Não acabaria por ganhar com cerca de 60% dos votos.
Num outro referendo realizado já nos anos 90, o resultado voltaria a ser Não, embora por uma escassa margem.
Por que é que os políticos espanhóis em Madrid não permitem o referendo na Catalunha e não vão à luta como fizeram os seus congéneres no Canadá e no Reino Unido? A julgar pelos casos precedentes o resultado seria muito provavelmente Não.
Então porquê?
É uma questão cultural e não é simples de responder. Os políticos em Espanha e Portugal julgam-se uma espécie de aristocratas, como se nós ainda vivêssemos em monarquia absoluta, e um aristocrata não suja as mãos nem arregaça as mangas.
Por outro lado, o Ministério Público (Fiscalia) em Espanha, como em Portugal, vive em roda livre e ele próprio tomou a iniciativa de judicializar a questão. Desnecessário será dizer que os juízes e a justiça serão as principais vítimas desta judicialização de um problema que é político, na realidade, já estão a ser. A democracia no país sofrerá por arrasto.
O assunto acabará por ser resolvido no TEDH e ao abrigo do célebre Artº 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem - o artigo que se refere à liberdade de expressão que tantas vezes tenho referido aqui recentemente.
O TEDH dará razão aos independentistas, ordenará ao Estado espanhol que liberte os independentistas presos e permitirá o regresso dos exilados, ordenará a realização de um referendo e será uma vergonha para a justiça do país.
A independência da Catalunha será decidida em Estrasburgo, o que é o cúmulo das ironias. Porque, depois de todas estas tribulações, o mais provável é que o resultado do referendo na Catalunha seja um robusto Sim.
Faz toda a diferença um país nascer democrático, como o Canadá, ou absolutista, como a Espanha. Num, o comportamento democrático emana naturalmente dos políticos. No outro, os políticos têm que o aprender.
Trata-se, em ambos os casos, de países da tradição anglo-saxónica, onde a democracia nasceu e possui a mais longa tradição.
Em nenhum caso, como em Espanha, o Governo central dos dois países considerou um crime o desejo de uma parte da sua população querer a independência. Aquele era um problema político e tinha de ser resolvido pelos políticos, não pela justiça.
Eu vivia na altura do primeiro referendo (1980) sobre a independência do Québec em Ottawa, a capital federal do Canadá, situada na Província do Ontario, e que faz fronteira com a Província do Québec.
Era primeiro-ministro do país Pierre Trudeau, pai do actual primeiro-ministro canadiano, ele próprio nascido no Québec mas partidário do Não à independência. A dirigir o governo provincial do Québec estava um independentista radical, René Lévesque, líder do Parti Québecois.
E o que fez Trudeau e o seu Governo?
Foram à luta fazer campanha pelo Não. Ele fez um discurso famoso em Montreal, a maior cidade do Québec, a uma semana do referendo, ao qual muitos atribuem a vitória do Não (cf. aqui, parágrafo 9.1). O Não acabaria por ganhar com cerca de 60% dos votos.
Num outro referendo realizado já nos anos 90, o resultado voltaria a ser Não, embora por uma escassa margem.
Por que é que os políticos espanhóis em Madrid não permitem o referendo na Catalunha e não vão à luta como fizeram os seus congéneres no Canadá e no Reino Unido? A julgar pelos casos precedentes o resultado seria muito provavelmente Não.
Então porquê?
É uma questão cultural e não é simples de responder. Os políticos em Espanha e Portugal julgam-se uma espécie de aristocratas, como se nós ainda vivêssemos em monarquia absoluta, e um aristocrata não suja as mãos nem arregaça as mangas.
Por outro lado, o Ministério Público (Fiscalia) em Espanha, como em Portugal, vive em roda livre e ele próprio tomou a iniciativa de judicializar a questão. Desnecessário será dizer que os juízes e a justiça serão as principais vítimas desta judicialização de um problema que é político, na realidade, já estão a ser. A democracia no país sofrerá por arrasto.
O assunto acabará por ser resolvido no TEDH e ao abrigo do célebre Artº 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem - o artigo que se refere à liberdade de expressão que tantas vezes tenho referido aqui recentemente.
O TEDH dará razão aos independentistas, ordenará ao Estado espanhol que liberte os independentistas presos e permitirá o regresso dos exilados, ordenará a realização de um referendo e será uma vergonha para a justiça do país.
A independência da Catalunha será decidida em Estrasburgo, o que é o cúmulo das ironias. Porque, depois de todas estas tribulações, o mais provável é que o resultado do referendo na Catalunha seja um robusto Sim.
Faz toda a diferença um país nascer democrático, como o Canadá, ou absolutista, como a Espanha. Num, o comportamento democrático emana naturalmente dos políticos. No outro, os políticos têm que o aprender.
ressuscitou
Num post em baixo, um cidadão de nome Stanimir Sperger sugere-me que assine uma petição que descriminaliza os crimes de difamação (artigos 180º a 184º do Código Penal, aqui), à semelhança do que se faz nos países do norte da Europa de onde emana a democracia e a jurisprudência do TEDH.
É exactamente isto que é preciso fazer em Portugal. Foi esta legislação que o poder político sempre utilizou para intimidar os cidadãos e os manter submissos. É própria de Estados autoritários e tirânicos.
Nós hoje vivemos em democracia. Nesta, exige-se uma opinião pública aberta, destemida, às vezes mesmo contundente. Não existirá enquanto aquela legislação estiver em vigor.
Foi a legislação relativa à difamação que foi utilizada para condenar Cristo (a blasfémia é o crime de "difamação de Deus"). E por ela, ele morreu.
Mas ressuscitou. É isso que nós precisamos fazer.
É exactamente isto que é preciso fazer em Portugal. Foi esta legislação que o poder político sempre utilizou para intimidar os cidadãos e os manter submissos. É própria de Estados autoritários e tirânicos.
Nós hoje vivemos em democracia. Nesta, exige-se uma opinião pública aberta, destemida, às vezes mesmo contundente. Não existirá enquanto aquela legislação estiver em vigor.
Foi a legislação relativa à difamação que foi utilizada para condenar Cristo (a blasfémia é o crime de "difamação de Deus"). E por ela, ele morreu.
Mas ressuscitou. É isso que nós precisamos fazer.
um troféu
Os políticos-advogados da Cuatrecasas, e seus correligionários, tiveram o pequeno troféu que ambicionavam - um despacho da Lusa, difundido em vários meios de comunicação social, a anunciar a minha condenação (cf. aqui).
Em breve se congratularam (cf. aqui).
Concedo-lhes esse pequeno troféu. Vivem de aparências e gostam da popularidade.
Mas é um troféu enganador porque, na realidade, a sentença do Tribunal de Matosinhos é uma pesadíssima derrota para os advogados.
Foram catorze advogados ao todo, dez como testemunhas, dois a representar a acusação particular e mais dois a representar a acusação pública (o magistrado que produziu a acusação mais o outro que esteve presente no julgamento).
Pois este batalhão de advogados, alguns bastante conhecidos, uns pertencendo ao Ministério Público, outros a duas sociedades de advogados, uma delas famosíssima e a segunda maior da Europa Continental, não conseguiram fazer vingar um único ponto na sentença.
Nenhum conseguiu provar um só facto - um só - que suportasse a minha condenação pelos dois crimes que me imputavam. Acabei por ser condenado por um dos crimes ("ofensa a pessoa colectiva"), mas por um facto relevado pelo juiz, não pelos advogados.
Os advogados - este batalhão de catorze advogados -, conseguiram zero. Literalmente, zero.
Não posso ser magnânimo. A sentença é uma grande vergonha profissional para os catorze advogados que estiveram do lado da acusação.
O assunto ainda não está terminado. Porém, completada a fase mais importante, tenho a sensação que nesta fase o David ganhou ao Golias. Contei, é claro, com a ajuda de uma advogada, com uma testemunha, com a grande independência de um juiz e com o blogue Portugal Contemporâneo.
Tenho também a sensação que os advogados, se soubessem o que sabem hoje, nunca se teriam metido nisto. E, sobretudo, a mais gratificante de todas as sensações - a ideia de que, da próxima vez, quando pensarem fazer isto a outro, vão pensar duas vezes.
Em breve se congratularam (cf. aqui).
Concedo-lhes esse pequeno troféu. Vivem de aparências e gostam da popularidade.
Mas é um troféu enganador porque, na realidade, a sentença do Tribunal de Matosinhos é uma pesadíssima derrota para os advogados.
Foram catorze advogados ao todo, dez como testemunhas, dois a representar a acusação particular e mais dois a representar a acusação pública (o magistrado que produziu a acusação mais o outro que esteve presente no julgamento).
Pois este batalhão de advogados, alguns bastante conhecidos, uns pertencendo ao Ministério Público, outros a duas sociedades de advogados, uma delas famosíssima e a segunda maior da Europa Continental, não conseguiram fazer vingar um único ponto na sentença.
Nenhum conseguiu provar um só facto - um só - que suportasse a minha condenação pelos dois crimes que me imputavam. Acabei por ser condenado por um dos crimes ("ofensa a pessoa colectiva"), mas por um facto relevado pelo juiz, não pelos advogados.
Os advogados - este batalhão de catorze advogados -, conseguiram zero. Literalmente, zero.
Não posso ser magnânimo. A sentença é uma grande vergonha profissional para os catorze advogados que estiveram do lado da acusação.
O assunto ainda não está terminado. Porém, completada a fase mais importante, tenho a sensação que nesta fase o David ganhou ao Golias. Contei, é claro, com a ajuda de uma advogada, com uma testemunha, com a grande independência de um juiz e com o blogue Portugal Contemporâneo.
Tenho também a sensação que os advogados, se soubessem o que sabem hoje, nunca se teriam metido nisto. E, sobretudo, a mais gratificante de todas as sensações - a ideia de que, da próxima vez, quando pensarem fazer isto a outro, vão pensar duas vezes.
Como morre uma democracia? (IV)
(Continuação daqui)
Ao longo dos meses em que andei pelas salas de um tribunal e observei as pessoas que por ali andam, e aquelas que por ali não andam, aquilo que cada uma delas faz, e o que não faz, eu cheguei à conclusão de que todos parecem conspirar para dificultar a vida ao juiz.
Praticamente todos os que se movem na sala de audiências, aqueles que andam cá fora mas dentro do tribunal, as pessoas que caminham na rua indiferentes ao que se passa lá dentro, todos me pareciam conspirar para tornar mais difícil a função do juiz.
(Para mencionar somente um sinal - a ausência de pessoas das salas de audiência. É que a presença do povo nas salas de audiência ajuda sobretudo o juiz, transmitindo-lhe o sentimento de justiça da comunidade através do seu número, dos seus gestos, das suas exclamações.)
É como se todos se unissem num sussurro gigantesco e silencioso dirigido ao juiz "Não queremos que desempenhes bem a tua função!", que é a função mais importante numa democracia - a justiça. E que, por isso, é um sussurro que logo assume outro significado "Não queremos a democracia partidária!":
Não é um significado surpreendente numa cultura e num país que, à excepção de Espanha, foi aquele que mais combateu o protestantismo e o modelo político que o protestantismo trouxe consigo - a democracia partidária.
Olhando num universo mais vasto, para os três poderes do Estado, é como se dois deles - o executivo e o legislativo, sob a liderança do primeiro - se unissem numa grande conspiração contra o poder judicial para o descredibilizar, o impopularizar e lhe retirar o lugar cimeiro que ele ocupa numa democracia. E para, no lugar dele, colocar no pedestal o poder executivo, como é próprio das monarquias absolutas e dos regimes de tiranos.
O propósito da judicialização da política ou, em qualquer caso, o seu efeito não-pretendido é o de minar a credibilidade dos juízes, afastá-los do pódio que eles ocupam na democracia, para aí se colocarem os políticos, que são os titulares dos poderes executivo e legislativo. Mas, no dia em que isso acontecer, uma coisa deverá parecer óbvia aos olhos de todos: a democracia acabou.
Volto ao meu exemplo de Espanha. Portugal e Espanha têm sistemas de justiça muito parecidos, ambos herdeiros e conservando uma grande herança do sistemas de justiça da monarquia absoluta e da Inquisição. Nenhum deles conseguiu ainda realizar a separação completa de poderes que é própria da democracia, e o principal veículo de promiscuidade é o Ministério Público (Fiscalia), um órgão do poder executivo que vive incrustrado no poder judicial.
Foi o Ministério Público que judicializou a questão catalã, sob a liderança do Procurador-Geral José António Maza (entretanto falecido), um anti-independentista convicto, que abriu processos-crime aos independentistas catalães, e não descansou enquanto não os viu na prisão (preventiva).
Os principais protagonistas da questão catalã são hoje os juízes do Supremo, e não se estão a sair bem precisamente porque não estão vocacionados para decidir sobre questões políticas. As questões políticas envolvem parcialidade e partidarização, ao passo que os juízes estão vocacionados para decidir com imparcialidade. O desprestígio da justiça tem sido enorme, aos olhos da população espanhola e aos olhos da opinião pública internacional, onde tem sido mesmo alvo de chacota.
Os políticos - no caso, o governo de Mariano Rajoy - conseguiram passar para os juízes a impopularidade que naturalmente resulta de uma questão tão fracturante como é o independentismo catalão.
Finalmente, uma referência muito breve ao meu case study para ilustrar o mesmo ponto - como a judicialização da política é um veículo para os políticos transferirem a impopularidade das decisões que lhe cabem para os juízes e, a prazo, descredibilizarem a justiça, que o mesmo é dizer, a democracia.
O problema do Joãozinho era político. O Paulo Rangel deveria ter ido ao Porto Canal discutir o assunto comigo. Não o fez porque sabia que perdia e teria - ele e o seu partido - de acarretar com a impopularidade daí resultante. Em lugar disso, judicializou o problema utilizando a habitual correia de transmissão, o Ministério Público, que transformou a sua queixa em processo-crime.
No final do processo, quem ficou com os custos de impopularidade daquela decisão política que, através de um documento jurídico, visava impedir a obra do Joãozinho.? O Paulo Rangel e os seus correligionários políticos? Não. Leia os comentários dos leitores aqui e vai concluir que foi a Justiça.
IV. Uma grande conspiração
Ao longo dos meses em que andei pelas salas de um tribunal e observei as pessoas que por ali andam, e aquelas que por ali não andam, aquilo que cada uma delas faz, e o que não faz, eu cheguei à conclusão de que todos parecem conspirar para dificultar a vida ao juiz.
Praticamente todos os que se movem na sala de audiências, aqueles que andam cá fora mas dentro do tribunal, as pessoas que caminham na rua indiferentes ao que se passa lá dentro, todos me pareciam conspirar para tornar mais difícil a função do juiz.
(Para mencionar somente um sinal - a ausência de pessoas das salas de audiência. É que a presença do povo nas salas de audiência ajuda sobretudo o juiz, transmitindo-lhe o sentimento de justiça da comunidade através do seu número, dos seus gestos, das suas exclamações.)
É como se todos se unissem num sussurro gigantesco e silencioso dirigido ao juiz "Não queremos que desempenhes bem a tua função!", que é a função mais importante numa democracia - a justiça. E que, por isso, é um sussurro que logo assume outro significado "Não queremos a democracia partidária!":
Não é um significado surpreendente numa cultura e num país que, à excepção de Espanha, foi aquele que mais combateu o protestantismo e o modelo político que o protestantismo trouxe consigo - a democracia partidária.
Olhando num universo mais vasto, para os três poderes do Estado, é como se dois deles - o executivo e o legislativo, sob a liderança do primeiro - se unissem numa grande conspiração contra o poder judicial para o descredibilizar, o impopularizar e lhe retirar o lugar cimeiro que ele ocupa numa democracia. E para, no lugar dele, colocar no pedestal o poder executivo, como é próprio das monarquias absolutas e dos regimes de tiranos.
O propósito da judicialização da política ou, em qualquer caso, o seu efeito não-pretendido é o de minar a credibilidade dos juízes, afastá-los do pódio que eles ocupam na democracia, para aí se colocarem os políticos, que são os titulares dos poderes executivo e legislativo. Mas, no dia em que isso acontecer, uma coisa deverá parecer óbvia aos olhos de todos: a democracia acabou.
Volto ao meu exemplo de Espanha. Portugal e Espanha têm sistemas de justiça muito parecidos, ambos herdeiros e conservando uma grande herança do sistemas de justiça da monarquia absoluta e da Inquisição. Nenhum deles conseguiu ainda realizar a separação completa de poderes que é própria da democracia, e o principal veículo de promiscuidade é o Ministério Público (Fiscalia), um órgão do poder executivo que vive incrustrado no poder judicial.
Foi o Ministério Público que judicializou a questão catalã, sob a liderança do Procurador-Geral José António Maza (entretanto falecido), um anti-independentista convicto, que abriu processos-crime aos independentistas catalães, e não descansou enquanto não os viu na prisão (preventiva).
Os principais protagonistas da questão catalã são hoje os juízes do Supremo, e não se estão a sair bem precisamente porque não estão vocacionados para decidir sobre questões políticas. As questões políticas envolvem parcialidade e partidarização, ao passo que os juízes estão vocacionados para decidir com imparcialidade. O desprestígio da justiça tem sido enorme, aos olhos da população espanhola e aos olhos da opinião pública internacional, onde tem sido mesmo alvo de chacota.
Os políticos - no caso, o governo de Mariano Rajoy - conseguiram passar para os juízes a impopularidade que naturalmente resulta de uma questão tão fracturante como é o independentismo catalão.
Finalmente, uma referência muito breve ao meu case study para ilustrar o mesmo ponto - como a judicialização da política é um veículo para os políticos transferirem a impopularidade das decisões que lhe cabem para os juízes e, a prazo, descredibilizarem a justiça, que o mesmo é dizer, a democracia.
O problema do Joãozinho era político. O Paulo Rangel deveria ter ido ao Porto Canal discutir o assunto comigo. Não o fez porque sabia que perdia e teria - ele e o seu partido - de acarretar com a impopularidade daí resultante. Em lugar disso, judicializou o problema utilizando a habitual correia de transmissão, o Ministério Público, que transformou a sua queixa em processo-crime.
No final do processo, quem ficou com os custos de impopularidade daquela decisão política que, através de um documento jurídico, visava impedir a obra do Joãozinho.? O Paulo Rangel e os seus correligionários políticos? Não. Leia os comentários dos leitores aqui e vai concluir que foi a Justiça.
Como morre uma democracia? (III)
(Continuação daqui)
Qual é então o mal de judicializar a política ou de transformar problemas políticos em problemas judiciais?
Compromete o atributo principal da função de juiz - a imparcialidade - diminuindo a confiança da população nos juízes.
Enquanto, a partir do século XVI, o protestantismo nascente se opunha à Igreja Católica, desenvolvia-se, ao mesmo tempo, na sociedade civil um movimento paralelo: a democracia partidária nascente opunha-se à monarquia absoluta.
Na monarquia absoluta, o rei é o guardião do bem-comum; na democracia partidária os juízes são os guardiões das liberdades democráticas. Os juízes são, por assim dizer, a aristocracia da democracia partidária, a sua elite. E se a monarquia absoluta entra em colapso quando a população perde generalizadamente a confiança na aristocracia, a democracia partidária entra em colapso quando a população perde generalizadamente a confiança nos juízes.
Os problemas políticos são problemas de opinião e os políticos decidem sobre opiniões, ao passo que os juízes decidem sobre factos. Uma opinião é sempre parcial - é minha e não de outrem - e, por isso, os problemas políticos são sempre partidários.
Quando se põe à discussão se se deve gastar mais no SNS, uma parte da população diz Sim e outra diz Não, e o local adequado para discutir esta questão é a esfera pública, o mercado livre das ideias. No fim, a decisão - Sim ou Não - dependerá do partido que juntar mais votos.
Neste processo, os políticos do Sim serão criticados pelos adeptos do Não e os políticos do Não pelos adeptos do Sim. Todos os políticos acabarão criticados e depreciados - os do Sim e os do Não -, e uma perda generalizada de confiança nos políticos é inevitável.
Se esta questão for transferida da esfera pública, onde pertence, para a esfera judicial, será um juiz a tomar a decisão. Se decidir Sim será criticado pelos adeptos do Não; se decidir Não será criticado pelos adeptos do Sim. Em qualquer caso será criticado e contestado por uma parte da população.
Este juiz foi chamado a decidir sobre uma questão de opinião, e não de facto. Partidarizou-se e perdeu o atributo que é essencial a um juiz - a imparcialidade. Quando, amanhã, ele for chamado a julgar um crime em que é réu um conhecido político do Sim, a população vai desconfiar da sua imparcialidade; e o mesmo acontece se o réu for um político do Não.
O pior que se pode fazer numa democracia é judicializar a política, levar para dentro dos tribunais problemas que são políticos, e que deveriam ser resolvidos no mercado livre da discussão pública. Os juízes passam a assumir o papel que compete aos políticos, deixam de decidir sobre questões de facto para passarem a decidir sobre questões de opinião, são obrigados a abdicar da sua imparcialidade para se tornarem necessariamente parciais. As pessoas perdem a confiança na justiça e, a prazo, é a própria democracia que fica em risco.
Um grande exemplo está a ocorrer em Espanha (cf. aqui). Aquele que era um problema político por excelência - o independentismo catalão - a ser resolvido no espaço aberto da discussão pública através de um referendo, tornou-se um problema judicial que tem desgastado enormemente a confiança na justiça do país quer interna quer externamente.
III. A judicialização da política
Qual é então o mal de judicializar a política ou de transformar problemas políticos em problemas judiciais?
Compromete o atributo principal da função de juiz - a imparcialidade - diminuindo a confiança da população nos juízes.
Enquanto, a partir do século XVI, o protestantismo nascente se opunha à Igreja Católica, desenvolvia-se, ao mesmo tempo, na sociedade civil um movimento paralelo: a democracia partidária nascente opunha-se à monarquia absoluta.
Na monarquia absoluta, o rei é o guardião do bem-comum; na democracia partidária os juízes são os guardiões das liberdades democráticas. Os juízes são, por assim dizer, a aristocracia da democracia partidária, a sua elite. E se a monarquia absoluta entra em colapso quando a população perde generalizadamente a confiança na aristocracia, a democracia partidária entra em colapso quando a população perde generalizadamente a confiança nos juízes.
Os problemas políticos são problemas de opinião e os políticos decidem sobre opiniões, ao passo que os juízes decidem sobre factos. Uma opinião é sempre parcial - é minha e não de outrem - e, por isso, os problemas políticos são sempre partidários.
Quando se põe à discussão se se deve gastar mais no SNS, uma parte da população diz Sim e outra diz Não, e o local adequado para discutir esta questão é a esfera pública, o mercado livre das ideias. No fim, a decisão - Sim ou Não - dependerá do partido que juntar mais votos.
Neste processo, os políticos do Sim serão criticados pelos adeptos do Não e os políticos do Não pelos adeptos do Sim. Todos os políticos acabarão criticados e depreciados - os do Sim e os do Não -, e uma perda generalizada de confiança nos políticos é inevitável.
Se esta questão for transferida da esfera pública, onde pertence, para a esfera judicial, será um juiz a tomar a decisão. Se decidir Sim será criticado pelos adeptos do Não; se decidir Não será criticado pelos adeptos do Sim. Em qualquer caso será criticado e contestado por uma parte da população.
Este juiz foi chamado a decidir sobre uma questão de opinião, e não de facto. Partidarizou-se e perdeu o atributo que é essencial a um juiz - a imparcialidade. Quando, amanhã, ele for chamado a julgar um crime em que é réu um conhecido político do Sim, a população vai desconfiar da sua imparcialidade; e o mesmo acontece se o réu for um político do Não.
O pior que se pode fazer numa democracia é judicializar a política, levar para dentro dos tribunais problemas que são políticos, e que deveriam ser resolvidos no mercado livre da discussão pública. Os juízes passam a assumir o papel que compete aos políticos, deixam de decidir sobre questões de facto para passarem a decidir sobre questões de opinião, são obrigados a abdicar da sua imparcialidade para se tornarem necessariamente parciais. As pessoas perdem a confiança na justiça e, a prazo, é a própria democracia que fica em risco.
Um grande exemplo está a ocorrer em Espanha (cf. aqui). Aquele que era um problema político por excelência - o independentismo catalão - a ser resolvido no espaço aberto da discussão pública através de um referendo, tornou-se um problema judicial que tem desgastado enormemente a confiança na justiça do país quer interna quer externamente.
18 junho 2018
memórias
À medida que coleciono as memórias do meu julgamento há algumas que sobressaem.
Quando foi produzida a acusação contra mim, há cerca de um ano, e eu soube que iria a julgamento, procurei preparar a minha defesa.
Estudei profundamente a jurisprudência do TEDH, pesquisei na internet, li livros e artigos nacionais e estrangeiros sobre o assunto, estudei decisões do TEDH e dos tribunais nacionais sobre o tema, de tal modo que a certa altura me sentia perfeitamente preparado.
Perante dois acusadores - um público e outro privado - eu imaginei-me a discutir com eles, perante o juiz, se os meus comentários televisivos caíam dentro da referida jurisprudência - caso em que devia ser absolvido - ou ficavam fora dela - caso em que seria condenado -, inclusive a discutir decisões judicias do TEDH e dos tribunais superiores portugueses em casos que eram idênticos ao que estava em discussão.
Era uma situação em que eu não sou dos piores, de que gosto e que me estimulava, um grande debate de ideias acerca de um assunto tão importante para a democracia como é o direito à liberdade de expressão - na realidade, é o direito fundador da democracia e o pai de todos os direitos democráticos.
Seria excitante, e eu não me importava de perder só pela excitação, embora estivesse convencido que iria ganhar e seria, portanto, absolvido em toda a linha dos crimes que me imputavam.
Ingenuidade minha. Em breve me dei conta que os "argumentos" que vinham da acusação (e aqui devo ser justo: muito mais da acusação privada do que da pública), bem como das testemunhas - na esmagadora maioria, advogados - eram pura rasteirice.
A ideia com que fiquei acerca do nível intelectual dos advogados - a julgar por esta amostra - foi próxima de zero.
Foi uma decepção.
(É claro que acredito, e sei por conhecimento directo, que existem muitas e valiosas excepções na profissão)
.
Quando foi produzida a acusação contra mim, há cerca de um ano, e eu soube que iria a julgamento, procurei preparar a minha defesa.
Estudei profundamente a jurisprudência do TEDH, pesquisei na internet, li livros e artigos nacionais e estrangeiros sobre o assunto, estudei decisões do TEDH e dos tribunais nacionais sobre o tema, de tal modo que a certa altura me sentia perfeitamente preparado.
Perante dois acusadores - um público e outro privado - eu imaginei-me a discutir com eles, perante o juiz, se os meus comentários televisivos caíam dentro da referida jurisprudência - caso em que devia ser absolvido - ou ficavam fora dela - caso em que seria condenado -, inclusive a discutir decisões judicias do TEDH e dos tribunais superiores portugueses em casos que eram idênticos ao que estava em discussão.
Era uma situação em que eu não sou dos piores, de que gosto e que me estimulava, um grande debate de ideias acerca de um assunto tão importante para a democracia como é o direito à liberdade de expressão - na realidade, é o direito fundador da democracia e o pai de todos os direitos democráticos.
Seria excitante, e eu não me importava de perder só pela excitação, embora estivesse convencido que iria ganhar e seria, portanto, absolvido em toda a linha dos crimes que me imputavam.
Ingenuidade minha. Em breve me dei conta que os "argumentos" que vinham da acusação (e aqui devo ser justo: muito mais da acusação privada do que da pública), bem como das testemunhas - na esmagadora maioria, advogados - eram pura rasteirice.
A ideia com que fiquei acerca do nível intelectual dos advogados - a julgar por esta amostra - foi próxima de zero.
Foi uma decepção.
(É claro que acredito, e sei por conhecimento directo, que existem muitas e valiosas excepções na profissão)
.
um arruaceiro limpo
Já mencionei que a acusação, quer pública (MP) quer particular (Cuatrecasas), saiu do meu julgamento muito decepcionada (cf. aqui).
E porquê, por eu ter sido absolvido do crime de difamação agravada e, mesmo no crime em que fui condenado (ofensa a pessoa colectiva), não o ter sido sequer por nenhum dos factos que me eram imputados pela Cuatrecasas?
Não. A decepção foi outra. Andaram à procura de "caça grossa" e não a encontraram.
Donde vinham os milhões para pagar a obra do Joãozinho - lavagem de dinheiro?
E qual o património do presidente da Associação Joãozinho, e como é que ele o conseguiu - e paga os impostos devidos?
O único património da Associação Joãozinho é a sua conta bancária, e esta terá sido obviamente "visitada". Não encontraram lá milhões (para em seguida abrirem um inquérito para investigar a sua origem).
O meu património, pelo contrário, desfilou peça a peça, quase na totalidade, em tribunal, trazido por várias testemunhas que, por "acaso", e de uma forma que parecia acidental, o iam revelando - agora o carro, depois o valor das acções de empresas que têm o meu nome, a seguir as actas das assembleias gerais, os aumentos de capital, o registo de propriedade de um activo imobiliário que uma delas possui, etc. E o tribunal também ficou a saber que eu vivo num apartamento na Foz, a zona mais privilegiada da cidade do Porto.
A contabilidade dessas empresas terá sido passada a pente fino, bem como as suas contas bancárias - à procura de transacções suspeitas, transferências para offshores, fugas ao fisco, etc. - e o mesmo terá acontecido com as minhas contas pessoais.
Claro que imagino que o meu telefone esteve sob escuta não fosse eu à pressa e atabalhoadamente, sabendo que estava sob investigação, tentar esconder património ou ocultar operações financeiras suspeitas.
Não encontraram nada. Que grande derrota, que grande decepção.
Sair do julgamento condenado por "ofensas a pessoa colectiva" foi uma graça de Deus face aos crimes que, ao abrigo dos artigos 358º e 359º do CPP (cf. aqui), a acusação imaginava vir a imputar-me em julgamento, e que arrasaria para sempre a obra do Joãozinho e a minha própria pessoa.
Saí do julgamento como um arruaceiro e é assim que devo ser considerado até o Tribunal da Relação do Porto se pronunciar. Mas um arruaceiro limpo.
E porquê, por eu ter sido absolvido do crime de difamação agravada e, mesmo no crime em que fui condenado (ofensa a pessoa colectiva), não o ter sido sequer por nenhum dos factos que me eram imputados pela Cuatrecasas?
Não. A decepção foi outra. Andaram à procura de "caça grossa" e não a encontraram.
Donde vinham os milhões para pagar a obra do Joãozinho - lavagem de dinheiro?
E qual o património do presidente da Associação Joãozinho, e como é que ele o conseguiu - e paga os impostos devidos?
O único património da Associação Joãozinho é a sua conta bancária, e esta terá sido obviamente "visitada". Não encontraram lá milhões (para em seguida abrirem um inquérito para investigar a sua origem).
O meu património, pelo contrário, desfilou peça a peça, quase na totalidade, em tribunal, trazido por várias testemunhas que, por "acaso", e de uma forma que parecia acidental, o iam revelando - agora o carro, depois o valor das acções de empresas que têm o meu nome, a seguir as actas das assembleias gerais, os aumentos de capital, o registo de propriedade de um activo imobiliário que uma delas possui, etc. E o tribunal também ficou a saber que eu vivo num apartamento na Foz, a zona mais privilegiada da cidade do Porto.
A contabilidade dessas empresas terá sido passada a pente fino, bem como as suas contas bancárias - à procura de transacções suspeitas, transferências para offshores, fugas ao fisco, etc. - e o mesmo terá acontecido com as minhas contas pessoais.
Claro que imagino que o meu telefone esteve sob escuta não fosse eu à pressa e atabalhoadamente, sabendo que estava sob investigação, tentar esconder património ou ocultar operações financeiras suspeitas.
Não encontraram nada. Que grande derrota, que grande decepção.
Sair do julgamento condenado por "ofensas a pessoa colectiva" foi uma graça de Deus face aos crimes que, ao abrigo dos artigos 358º e 359º do CPP (cf. aqui), a acusação imaginava vir a imputar-me em julgamento, e que arrasaria para sempre a obra do Joãozinho e a minha própria pessoa.
Saí do julgamento como um arruaceiro e é assim que devo ser considerado até o Tribunal da Relação do Porto se pronunciar. Mas um arruaceiro limpo.
levar a julgamento
Dos institutos jurídicos que tratei no post em baixo, decorre uma consequência importante: Se o Ministério Público, agindo em nome do Estado Português (isto é, do poder político), quiser criminalizar alguém, tudo aquilo que tem a fazer é acusá-lo de um crime, ainda que seja falso, para o levar a julgamento. Porque, no julgamento, devassasse-lhe a vida e sempre se há-de encontrar um facto que suporte um crime pelo qual ele será condenado.
Coisa mais inquisitorial é difícil de imaginar: "Dê por onde der, de uma maneira ou doutra, acabaremos por te apanhar". Estes institutos jurídicos só podem ter tido origem no tempo da Inquisição. Mas eles persistem na lei penal da democracia portuguesa em pleno século XXI.
Aquele era um tempo, em que para nos defendermos das guerras religiosas causadas pelo protestantismo, era imperioso meter na cadeia, ou eliminar fisicamente, todos aqueles que pusessem em causa a uniformidade católica e o poder dos reis absolutos - os hereges, os livre-pensadores, os críticos, os extravagantes, os contestatários, em suma, os fora-da-norma.
Esse tempo já passou, e nós não nos orgulhamos dele. Foi um mal necessário (a alternativa teria sido a morte de milhões de pessoas em guerras religiosas). A própria Igreja Católica já pediu desculpa por ele. Mas as autoridades civis, a quem a Inquisição serviu tanto ou mais do que à Igreja, é que nunca pediram desculpa, nem mostraram arrependimento. A tal ponto que as normas inquisitoriais são mantidas na legislação até hoje, e a servir os fins que sempre serviram.
Coisa mais inquisitorial é difícil de imaginar: "Dê por onde der, de uma maneira ou doutra, acabaremos por te apanhar". Estes institutos jurídicos só podem ter tido origem no tempo da Inquisição. Mas eles persistem na lei penal da democracia portuguesa em pleno século XXI.
Aquele era um tempo, em que para nos defendermos das guerras religiosas causadas pelo protestantismo, era imperioso meter na cadeia, ou eliminar fisicamente, todos aqueles que pusessem em causa a uniformidade católica e o poder dos reis absolutos - os hereges, os livre-pensadores, os críticos, os extravagantes, os contestatários, em suma, os fora-da-norma.
Esse tempo já passou, e nós não nos orgulhamos dele. Foi um mal necessário (a alternativa teria sido a morte de milhões de pessoas em guerras religiosas). A própria Igreja Católica já pediu desculpa por ele. Mas as autoridades civis, a quem a Inquisição serviu tanto ou mais do que à Igreja, é que nunca pediram desculpa, nem mostraram arrependimento. A tal ponto que as normas inquisitoriais são mantidas na legislação até hoje, e a servir os fins que sempre serviram.
institutos
Eu queria agora explicar para o leitor um instituto jurídico, e o seu correlativo, que no decurso das minhas investigações eu descobri no nosso Código do Processo Penal (cf. aqui).
São os institutos a que se referem os artigos 358º (Alteração não substancial dos factos) e 359º (Alteração substancial dos factos).
Começo pelo segundo: Alteração substancial dos factos..
Você vai a julgamento acusado pelo crime A.
Durante o julgamento e por virtude dos depoimentos das testemunhas, dos elementos que você alega em sua defesa ou por outra via qualquer, são relevados factos que permitem acusá-lo por um outro crime qualquer, digamos B.
Conclusão. Você foi a julgamento acusado do crime A e pode sair de lá condenado pelos crimes A e B.
Mais irónica é a situação em que você saia de lá absolvido do crime A e condenado pelo crime B, caso em que, se não tivesse ido a julgamento acusado de um crime falso (A) nunca teria sido condenado por crime nenhum.
Passo agora ao instituto correlativo, o da Alteração não-substancial dos factos.
Aqui, você também vai a julgamento acusado pelo crime A.
Porém, nenhum dos factos que constam da acusação suportam este crime pelo que tudo se encaminha para que você seja absolvido.
Excepto que, durante o julgamento é relevado um facto que suporta o crime e, com base nele, você é condenado.
Conclusão: Se nunca lhe tivessem sido imputados factos falsos que o levaram a julgamento, você nunca teria sido condenado.
São os institutos a que se referem os artigos 358º (Alteração não substancial dos factos) e 359º (Alteração substancial dos factos).
Começo pelo segundo: Alteração substancial dos factos..
Você vai a julgamento acusado pelo crime A.
Durante o julgamento e por virtude dos depoimentos das testemunhas, dos elementos que você alega em sua defesa ou por outra via qualquer, são relevados factos que permitem acusá-lo por um outro crime qualquer, digamos B.
Conclusão. Você foi a julgamento acusado do crime A e pode sair de lá condenado pelos crimes A e B.
Mais irónica é a situação em que você saia de lá absolvido do crime A e condenado pelo crime B, caso em que, se não tivesse ido a julgamento acusado de um crime falso (A) nunca teria sido condenado por crime nenhum.
Passo agora ao instituto correlativo, o da Alteração não-substancial dos factos.
Aqui, você também vai a julgamento acusado pelo crime A.
Porém, nenhum dos factos que constam da acusação suportam este crime pelo que tudo se encaminha para que você seja absolvido.
Excepto que, durante o julgamento é relevado um facto que suporta o crime e, com base nele, você é condenado.
Conclusão: Se nunca lhe tivessem sido imputados factos falsos que o levaram a julgamento, você nunca teria sido condenado.
17 junho 2018
Como morre uma democracia? (II)
(Continuação daqui)
Existem três poderes distintos numa democracia - o poder executivo (Governo), o poder legislativo (Parlamento) e o poder judicial (Tribunais).
Os políticos e os seus partidos actuam no âmbito do poder legislativo e do poder executivo e é aí que os vemos em acção, no Parlamento e no Governo. Já no âmbito do poder judicial os actores são os juízes.
Existem várias diferenças entre os políticos, enquanto titulares dos poderes legislativo e executivo, por um lado, e os juízes, que são os titulares do poder judicial, por outro. Mas existe uma que é absolutamente decisiva para a sobrevivência da democracia.
Trata-se da exposição à crítica pública de uns e de outros.
Criticar publicamente os políticos é normal numa democracia e é salutar, sobretudo se as críticas forem justas. Mas criticar publicamente os juízes é mortal para a democracia.
Numa democracia, os políticos vivem agrupados em partidos, e isto é assim porque todas as questões públicas dividem a população. Ponha-se à discussão pública se se deve gastar mais ou menos dinheiro no SNS, e a divisão de opiniões na sociedade vai emergir. Faça-se o mesmo em relação à privatização ou não da Caixa Geral de Depósitos e o resultado será o mesmo - a divisão da opinião pública.
Os partidos são as instituições que, numa democracia, congregam aqueles grupos de pessoas que possuem opiniões semelhantes em relação à coisa pública, e diferenciam-se uns dos outros por representarem opiniões diferentes - e, às vezes, até opostas - acerca delas. Daí a sua exposição inevitável à crítica pública. Quem pensa que a CGD deve ser privada não pode ser manso para aqueles que pensam que ela deve ser pública, e vice-versa.
A divisão pública acerca dos partidos arrasta-se aos políticos que os representam e resulta numa inevitável perda de confiança nos políticos. O cidadão que é adepto do partido A não tem confiança nos políticos do partido B para governarem o país. E a recíproca também é verdadeira. Uma certa dose de desconfiança generalizada nos políticos é, por isso, inevitável numa democracia. E é até saudável, se não for excessiva.
Daí não vem mal ao mundo e certamente que não à democracia.
E se a população desconfiar dos juízes?
Aí a questão torna-se muito mais complexa e, se a dose de desconfiança fôr grande, pode mesmo ser fatal para a democracia.
É que, no meio da discussão pública e permanente, que é própria de uma democracia, são os juízes que decidem em última instância, o que é justo e o que não é justo, o que é bem e o que é mal, o que é comportamento aceitável e o que é crime, o que é legal e o que não é legal, o que é de um e o que é de outro.
Se a população perde a confiança nos juízes, fica-se sem saber o que é justo e o que não é justo, o que é bem e o que é mal, o que é comportamento aceitável e o que é crime, o que é legal e o que não é legal, o que é de um e o que é de outro. É a desordem absoluta, vale tudo, instala-se a lei do mais forte, é o caos. E o fim da democracia.
É portanto absolutamente imperioso que, numa democracia, o poder judicial esteja blindado da política partidária e dos políticos para evitar qualquer espécie de contaminação. É que, enquanto os partidos e os políticos dividem a população, são os juízes que a unem através da confiança que a população deposita neles.
Agora, a questão: na democracia portuguesa, o poder judicial está blindado da influência dos partidos e dos políticos?
Não. Bem pelo contrário.
O Ministério Público é um órgão do poder executivo, e portanto um órgão político, sujeito à influência dos partidos e dos políticos, tanto assim que o seu chefe - o Procurador-Geral da República - é escolhido pelo Governo (e depois nomeado pelo Presidente da República).
E, em Portugal, onde é que este órgão actua?
Dentro da esfera do poder judicial. Está dentro dos tribunais e tem mesmo poderes judiciais (isto é, poderes para aplicar penas, como a prisão preventiva).
É o cancro. É o Ministério Público que leva a política para dentro do sistema de justiça e até ao coração do sistema de justiça - os tribunais. É ele que judicializa a política.
(Continua)
II. O cancro
Existem três poderes distintos numa democracia - o poder executivo (Governo), o poder legislativo (Parlamento) e o poder judicial (Tribunais).
Os políticos e os seus partidos actuam no âmbito do poder legislativo e do poder executivo e é aí que os vemos em acção, no Parlamento e no Governo. Já no âmbito do poder judicial os actores são os juízes.
Existem várias diferenças entre os políticos, enquanto titulares dos poderes legislativo e executivo, por um lado, e os juízes, que são os titulares do poder judicial, por outro. Mas existe uma que é absolutamente decisiva para a sobrevivência da democracia.
Trata-se da exposição à crítica pública de uns e de outros.
Criticar publicamente os políticos é normal numa democracia e é salutar, sobretudo se as críticas forem justas. Mas criticar publicamente os juízes é mortal para a democracia.
Numa democracia, os políticos vivem agrupados em partidos, e isto é assim porque todas as questões públicas dividem a população. Ponha-se à discussão pública se se deve gastar mais ou menos dinheiro no SNS, e a divisão de opiniões na sociedade vai emergir. Faça-se o mesmo em relação à privatização ou não da Caixa Geral de Depósitos e o resultado será o mesmo - a divisão da opinião pública.
Os partidos são as instituições que, numa democracia, congregam aqueles grupos de pessoas que possuem opiniões semelhantes em relação à coisa pública, e diferenciam-se uns dos outros por representarem opiniões diferentes - e, às vezes, até opostas - acerca delas. Daí a sua exposição inevitável à crítica pública. Quem pensa que a CGD deve ser privada não pode ser manso para aqueles que pensam que ela deve ser pública, e vice-versa.
A divisão pública acerca dos partidos arrasta-se aos políticos que os representam e resulta numa inevitável perda de confiança nos políticos. O cidadão que é adepto do partido A não tem confiança nos políticos do partido B para governarem o país. E a recíproca também é verdadeira. Uma certa dose de desconfiança generalizada nos políticos é, por isso, inevitável numa democracia. E é até saudável, se não for excessiva.
Daí não vem mal ao mundo e certamente que não à democracia.
E se a população desconfiar dos juízes?
Aí a questão torna-se muito mais complexa e, se a dose de desconfiança fôr grande, pode mesmo ser fatal para a democracia.
É que, no meio da discussão pública e permanente, que é própria de uma democracia, são os juízes que decidem em última instância, o que é justo e o que não é justo, o que é bem e o que é mal, o que é comportamento aceitável e o que é crime, o que é legal e o que não é legal, o que é de um e o que é de outro.
Se a população perde a confiança nos juízes, fica-se sem saber o que é justo e o que não é justo, o que é bem e o que é mal, o que é comportamento aceitável e o que é crime, o que é legal e o que não é legal, o que é de um e o que é de outro. É a desordem absoluta, vale tudo, instala-se a lei do mais forte, é o caos. E o fim da democracia.
É portanto absolutamente imperioso que, numa democracia, o poder judicial esteja blindado da política partidária e dos políticos para evitar qualquer espécie de contaminação. É que, enquanto os partidos e os políticos dividem a população, são os juízes que a unem através da confiança que a população deposita neles.
Agora, a questão: na democracia portuguesa, o poder judicial está blindado da influência dos partidos e dos políticos?
Não. Bem pelo contrário.
O Ministério Público é um órgão do poder executivo, e portanto um órgão político, sujeito à influência dos partidos e dos políticos, tanto assim que o seu chefe - o Procurador-Geral da República - é escolhido pelo Governo (e depois nomeado pelo Presidente da República).
E, em Portugal, onde é que este órgão actua?
Dentro da esfera do poder judicial. Está dentro dos tribunais e tem mesmo poderes judiciais (isto é, poderes para aplicar penas, como a prisão preventiva).
É o cancro. É o Ministério Público que leva a política para dentro do sistema de justiça e até ao coração do sistema de justiça - os tribunais. É ele que judicializa a política.
(Continua)
não acusa
No final do artigo referido aqui, o Bastonário da Ordem dos Advogados tem uma expressão muito feliz porque é definidora da função que desempenha o "juiz"-de-instrução. Chama-lhe juiz de acusação.
Trata-se de uma figura a desaparecer numa verdadeira reforma do nosso sistema de justiça. É o "juiz" do antigo Tribunal do Santo Ofício.
É que um juiz de acusação não é um juiz de verdade. Um juiz de acusação é parcial (acusa), ao passo que um verdadeiro juiz possui o atributo exactamente oposto - a imparcialidade.
Um verdadeiro juiz não acusa (nem defende). Um verdadeiro juiz julga e, em seguida, absolve ou condena.
Trata-se de uma figura a desaparecer numa verdadeira reforma do nosso sistema de justiça. É o "juiz" do antigo Tribunal do Santo Ofício.
É que um juiz de acusação não é um juiz de verdade. Um juiz de acusação é parcial (acusa), ao passo que um verdadeiro juiz possui o atributo exactamente oposto - a imparcialidade.
Um verdadeiro juiz não acusa (nem defende). Um verdadeiro juiz julga e, em seguida, absolve ou condena.
16 junho 2018
Como morre uma democracia? (I)
I. Um problema político
Eu vou agora iniciar uma série de posts para responder à questão: "Como morre uma democracia?".
Trata-se de uma questão que já aflorei e à qual já dei repetidas vezes a resposta em abstracto: uma democracia morre pelo sistema de justiça.
Porém, o pensamento abstracto revela tanto quanto esconde e, para que se conheçam todos os pormenores da morte, é necessário um exemplo concreto. Naturalmente vou utilizar o meu próprio case study que venho a desenvolver neste blogue desde há um ano.
Para que não pareça, contudo, que estou a teorizar sobre um único caso concreto, ainda por cima que me diz directamente respeito, vou fazer acompanhar o argumento de um outro caso concreto que tem muitas semelhanças com o meu, embora também algumas diferenças - o da independência da Catalunha.
A principal diferença é a dimensão ou a importância. Mas, em ambos os casos, se trata de problemas políticos que foram judicializados, em ambos os casos se trata da judicialização da política, que é precisamente o "cancro" que conduz à morte da democracia.
Como é que esse cancro aparece e como se desenvolve, e como é que ele se espalha pelo corpo social e pelas instituições, e quem são os agentes da disseminação das células cancerígenas - as fatídicas metástases -, é que é propriamente o tema central e a originalidade do meu argumento
O problema da Catalunha é um óbvio problema político. Uma parte da população catalã, fazendo uso do seu direito à liberdade de expressão, quer a independência. Outra parte, e bem assim o Governo central em Madrid, não a quer.
A maneira de resolver democrática e pacificamente este problema político não requer grandes teorizações. Basta ver como é que a Inglaterra - o país com a mais velha tradição democrática na Europa e no Mundo - o resolve. Através de um referendo. Aconteceu assim na Escócia e no Canadá (Québec), um país que descende da Inglaterra.
Não resolvendo o problema, que é político, através da política, o Governo de Madrid procurou resolvê-lo através da justiça. Até agora a vitória foi de Pirro.
O Joãozinho é também um problema político, e eu sou a cara dele. Eu, carregando o Joãozinho às costas, sou presentemente, e desde há cerca de três anos, um problema político em Portugal, sobretudo para o actual Governo. Tornei-me um embaraço para o poder político.
Não havendo dinheiro do Estado para fazer a obra do Joãozinho, foi-me solicitado pela administração do HSJ que a fizesse. E quando se tornou realidade que eu a ia fazer, o poder político procurou travá-la. Numa dessa ocasiões, através de uma facção do PSD, muito influente no HSJ.
Nessa ocasião, o obstáculo veio através do Paulo Rangel e da sua sociedade de advogados. Eu falava habitualmente do Joãozinho no Porto Canal, era uma obra de interesse público, de grande dimensão, e para a qual eu pedia ajuda ao público. Quando o obstáculo surgiu, eu falei também em público, e da forma que se conhece.
Este era um problema para ser tratado no espaço público porque era um problema de interesse público - na televisão, nos jornais, nas redes sociais, nos blogues ou nos cafés - e eu próprio convidei o Paulo Rangel para ir lá rebater o que eu disse e, tendo razão, desancar-me ali mesmo à frente de toda a gente.
Não o fez porque não tinha razão. E, então, qual batoteiro, resolveu mudar as regras do jogo e levar o problema para a justiça - um palco onde esperava mais facilmente poder ganhar o debate. Trouxe atrás de si, como testemunhas, correligionários do partido, e até, para o representar em tribunal, uma outra sociedade de advogados do mesmo partido.
Judicializou um problema político.
Neste caso, nem vitória de Pirro foi. Foi empate com sabor a derrota, em ambos os casos resultados marginais. As consequências para a democracia da judicialização da política é que não são. São mortais.
Nenhum verdadeiro democrata faz uma coisa destas para ganhar um debate que é político - procurar criminalizar o opositor e, no limite, metê-lo na cadeia. Isso é o que faz um ditador.
Mas foi isto que fez o Mariano Rajoy com o seu PP, e vários outros partidos por trás a aplaudir. E foi isto que fez o Paulo Rangel e o seu PSD, também com vários outros partidos por trás a aplaudir.
(Continua)
conflito
Aquele conflito de culturas - o conflito entre a cultura tradicional portuguesa e a cultura moderna oriunda dos países do norte da Europa - a que eu faço frequentemente referência, tem um exemplo paradigmático no assunto que venho aqui a tratar há meses - e que se refere ao tema da liberdade (ou contenção) da expressão.
Refiro-me a figuras de relevância pública, um político, um advogado, um professor, um magistrado ou mesmo um funcionário público.
No caso de me zangar ou estar insatisfeito com algum deles, posso chamar-lhe uns nomes em público?
A lei portuguesa é muito clara. Desde que tenha motivo, você pode chamar nomes a quem quiser, ao seu vizinho, à sua mulher, aos seus filhos, ao seu colega de emprego, ao amigo, ao adepto do clube rival.
Agora se fôr a alguma daquelas figuras públicas, você vai ter de ter muito mais cuidado. Porque se você não conseguir fundamentar as suas razões o crime em que você incorre é agravado (difamação agravada, artigos 180 e 184 do Código Penal, aqui)
Em suma, você pode chamar nomes em público (desde que haja fundamento), mas tenha muito mais cuidado em fazê-lo em relação a "figuras de autoridade" (estas estão descriminadas no artigo 184 do CP).
A cultura que vem dos países de tradição democrática do norte da Europa é exactamente ao contrário e espelha-se na jurisprudência do TEDH (cf. aqui). É precisamente em relação às "figuras de autoridade", as figuras públicas, que você pode chamar nomes em público com mais liberdade e à-vontade. Pelo contrário, tenha é mais cuidado quando visar em público uma pessoa discreta.
No conflito que recentemente me opôs em tribunal a políticos e a advogados (todos do mesmo partido político), eles foram os conservadores e eu fui o progressista.
Curioso, porque eu pensava que era ao contrário. Eles representam a ala esquerda do PSD, aquela que está actualmente aos comandos do partido. São progressistas-conservadores, quer dizer, não são nem uma coisa nem outra, são o que, na circunstância, lhes der mais jeito.
Refiro-me a figuras de relevância pública, um político, um advogado, um professor, um magistrado ou mesmo um funcionário público.
No caso de me zangar ou estar insatisfeito com algum deles, posso chamar-lhe uns nomes em público?
A lei portuguesa é muito clara. Desde que tenha motivo, você pode chamar nomes a quem quiser, ao seu vizinho, à sua mulher, aos seus filhos, ao seu colega de emprego, ao amigo, ao adepto do clube rival.
Agora se fôr a alguma daquelas figuras públicas, você vai ter de ter muito mais cuidado. Porque se você não conseguir fundamentar as suas razões o crime em que você incorre é agravado (difamação agravada, artigos 180 e 184 do Código Penal, aqui)
Em suma, você pode chamar nomes em público (desde que haja fundamento), mas tenha muito mais cuidado em fazê-lo em relação a "figuras de autoridade" (estas estão descriminadas no artigo 184 do CP).
A cultura que vem dos países de tradição democrática do norte da Europa é exactamente ao contrário e espelha-se na jurisprudência do TEDH (cf. aqui). É precisamente em relação às "figuras de autoridade", as figuras públicas, que você pode chamar nomes em público com mais liberdade e à-vontade. Pelo contrário, tenha é mais cuidado quando visar em público uma pessoa discreta.
No conflito que recentemente me opôs em tribunal a políticos e a advogados (todos do mesmo partido político), eles foram os conservadores e eu fui o progressista.
Curioso, porque eu pensava que era ao contrário. Eles representam a ala esquerda do PSD, aquela que está actualmente aos comandos do partido. São progressistas-conservadores, quer dizer, não são nem uma coisa nem outra, são o que, na circunstância, lhes der mais jeito.
15 junho 2018
it is the vices
Num post anterior, falei de Bernard de Mandeville. Existe outro motivo, talvez ainda mais importante, para ele me ter vindo ao espírito de forma tão recorrente ao longo das últimos meses, e que está ligado ao tema central das suas ideias (Vícios privados, Virtudes públicas, que é o subtítulo do seu livro "A Fábula das Abelhas").
E que se resumem assim: (fonte: Wikipedia, sublinhados meus):
Por outras palavras: a obra do Joãozinho por virtude da qual eu fui esta semana condenado em tribunal (por ofensas à Cuatrecasas) é uma imoralidade. Se o exemplo pega, é a sociedade, a prazo, que ficará mais pobre e menos dinâmica.
Para Mandeville, eu merecia um apertão. Onde quer esteja, ele deve estar a rir-se de mim às gargalhadas: "Tens o que mereces!".
E que se resumem assim: (fonte: Wikipedia, sublinhados meus):
Mandeville's philosophy gave great offence at the time, and has always been stigmatised as false, cynical and degrading. His main thesis is that the actions of men cannot be divided into lower and higher. The higher life of man is a mere fiction introduced by philosophers and rulers to simplify government and the relations of society. In fact, virtue (which he defined as "every performance by which man, contrary to the impulse of nature, should endeavour the benefit of others, or the conquest of his own passions, out of a rational ambition of being good") is actually detrimental to the state in its commercial and intellectual progress. This is because it is the vices (i.e., the self-regarding actions of men) which alone, by means of inventions and the circulation of capital (economics) in connection with luxurious living, stimulate society into action and progress.[4]
Por outras palavras: a obra do Joãozinho por virtude da qual eu fui esta semana condenado em tribunal (por ofensas à Cuatrecasas) é uma imoralidade. Se o exemplo pega, é a sociedade, a prazo, que ficará mais pobre e menos dinâmica.
Para Mandeville, eu merecia um apertão. Onde quer esteja, ele deve estar a rir-se de mim às gargalhadas: "Tens o que mereces!".
acabou-se a festa
Existe um texto do Salazar que data do final dos anos 20 ou princípios dos anos 30 e que eu, por mais que tenha procurado ao longo dos últimos meses, não consigo localizar.
Nesse texto existe um pequeno parágrafo em que ele se refere à situação da Justiça no período que precedeu a revolução de 28 de Maio de 1926.
Nesse parágrafo ele fala de vizinhos que se denunciavam uns aos outros, de pessoas metidas em sarilhos por causa de denúncias anónimas, pessoas que iam a julgamento sem terem feito mal a ninguém, pessoas que estavam presas sem saberem porquê.
Era o prenúncio da queda do regime democrático da I República. A democracia morre pelo sistema de justiça. Na Alemanha hitleriana dos anos 30, a democracia entrou em colapso a partir do momento em que os juízes começaram a condenar os judeus por tudo e por nada.
A situação da justiça hoje em Portugal não é muito diferente de há um século atrás. No Brasil e em Espanha o estado de degradação da justiça está ainda mais avançado. O problema é que Portugal (tal como o Brasil ou a Espanha) não se reforma por dentro.
Quando, há uns meses, e sob inspiração do Presidente da República, os agentes da justiça - advogados, juízes, magistrados - se reuniram uns dias em Tróia para pensarem a reforma da justiça, eu sorri. São três corporações que fazem parte de uma grande corporação - a dos juristas. Ora, a justiça numa democracia é demasiado importante para ser deixada aos juristas.
Não saiu nada dali como não pode sair nada de um mundo fechado, excepto pequenos ajustamentos e reequilíbrios de interesses entre as corporações envolvidas. Concedo uma excepção aos juízes que, entre as três corporações, são as grandes vítimas do actual sistema de justiça.
Claro que gostei da notícia vinda ontem do Congresso da Ordem dos Advogados citada em baixo. Mas não me deixo enganar. Nada vai sair dali, a reforma da justiça nunca será feita por juristas. Aquele é um mundo conveniente para eles, feito por eles e para eles. Eles nunca o irão mudar.
A reforma da justiça só se fará por alguém vindo de fora que, nas circunstâncias actuais, é mais provável que seja uma troika europeia do que um Salazar, e que, com voz grossa, chegue ali e anuncie: "Meus amigos, acabou-se a festa!". E devolva aquele mundo ao mundo da realidade.
Nesse texto existe um pequeno parágrafo em que ele se refere à situação da Justiça no período que precedeu a revolução de 28 de Maio de 1926.
Nesse parágrafo ele fala de vizinhos que se denunciavam uns aos outros, de pessoas metidas em sarilhos por causa de denúncias anónimas, pessoas que iam a julgamento sem terem feito mal a ninguém, pessoas que estavam presas sem saberem porquê.
Era o prenúncio da queda do regime democrático da I República. A democracia morre pelo sistema de justiça. Na Alemanha hitleriana dos anos 30, a democracia entrou em colapso a partir do momento em que os juízes começaram a condenar os judeus por tudo e por nada.
A situação da justiça hoje em Portugal não é muito diferente de há um século atrás. No Brasil e em Espanha o estado de degradação da justiça está ainda mais avançado. O problema é que Portugal (tal como o Brasil ou a Espanha) não se reforma por dentro.
Quando, há uns meses, e sob inspiração do Presidente da República, os agentes da justiça - advogados, juízes, magistrados - se reuniram uns dias em Tróia para pensarem a reforma da justiça, eu sorri. São três corporações que fazem parte de uma grande corporação - a dos juristas. Ora, a justiça numa democracia é demasiado importante para ser deixada aos juristas.
Não saiu nada dali como não pode sair nada de um mundo fechado, excepto pequenos ajustamentos e reequilíbrios de interesses entre as corporações envolvidas. Concedo uma excepção aos juízes que, entre as três corporações, são as grandes vítimas do actual sistema de justiça.
Claro que gostei da notícia vinda ontem do Congresso da Ordem dos Advogados citada em baixo. Mas não me deixo enganar. Nada vai sair dali, a reforma da justiça nunca será feita por juristas. Aquele é um mundo conveniente para eles, feito por eles e para eles. Eles nunca o irão mudar.
A reforma da justiça só se fará por alguém vindo de fora que, nas circunstâncias actuais, é mais provável que seja uma troika europeia do que um Salazar, e que, com voz grossa, chegue ali e anuncie: "Meus amigos, acabou-se a festa!". E devolva aquele mundo ao mundo da realidade.
14 junho 2018
Bernard de Mandeville
Sempre me senti em Portugal, e nos últimos meses mais do que nunca, como um liberal inglês, que eu muito aprecio, na realidade, um precursor do liberalismo, chamado Bernard de Mandeville (1670-1733), autor de um célebre livro com o título "The Fable of the Bees" ("A Fábula das Abelhas").
E o que é que caracterizava o Bernard de Mandeville?
Era aquele autor que toda a gente lê, mas que ninguém admite ter lido.
Numa caixa de comentários em baixo (esta) um leitor acaba de me chamar a atenção para esta notícia (cf. aqui).
O Ministério Público está tramado. A coisa começou a alastrar.
E o que é que caracterizava o Bernard de Mandeville?
Era aquele autor que toda a gente lê, mas que ninguém admite ter lido.
Numa caixa de comentários em baixo (esta) um leitor acaba de me chamar a atenção para esta notícia (cf. aqui).
O Ministério Público está tramado. A coisa começou a alastrar.
um inferno
Quando, há cerca de um ano, foi produzida a acusação contra mim pelo Ministério Público e que mais recentemente me levou a julgamento, eu senti que desta vez era diferente.
Eu já tinha sido objecto de queixas-crime do mesmo género duas vezes por aquilo que dizia ou escrevia em público. A primeira, nos anos 90, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, era ministro das Finanças Eduardo Catroga do PSD.
A segunda, pela Direcção Geral dos Impostos, era director-geral Paulo Macedo, o ministro da Saúde do Governo PSD/CDS que viria a apadrinhar a obra do Joãozinho.
Mas esta era diferente, excepto que também vinha do PSD, e acabaria por ir a julgamento. Esta era grande e em forma. Esta era um linchamento na praça pública.
Procurei a minha defesa e fui encontrá-la justamente na jurisprudência do TEDH sobre a liberdade de expressão e sobre o conflito entre a liberdade de expressão e o direito à honra. A Convenção Europeia dos Direitos do Homem, bem como o seu artigo 10º, é lei em Portugal com a correspondente jurisprudência (cf. aqui).
Será ainda essa jurisprudência que invocarei no recurso junto do Tribunal da Relação do Porto relativamente à condenação em primeira instância que recebi esta semana, e julgo que o assunto ficará por aí. Tanto mais que a Relação do Porto é uma das que mais cedo interiorizou em Portugal a jurisprudência do TEDH nesta matéria (por outras palavras, é uma das mais liberais, senão a mais liberal, do país).
Por essa altura, comecei a escrever sobre o assunto e, em breve, se chega à conclusão óbvia de que a jurisprudência do TEDH é de tal modo ampla ou liberal que se pode dizer tudo acerca de uma figura pública, excepto quando as afirmações causem alguma forma de comoção social (pânico, alvoroço, medo, etc.).
Ora, esta jurisprudência vem dos países do norte da Europa, dos países protestantes que foram os criadores da democracia moderna e os campeões do liberalismo. Evidentemente, ela só pode chocar a cultura de um país, como Portugal, que foi, juntamente com a Espanha, o campeão de tudo o que é oposto. É a cultura dos países da Reforma a entrar nos países da Contra-Reforma.
A certa altura um leitor, suponho que o José Lopes da Silva, perguntou-me pela caixa de comentários se eu concordava com aquela jurisprudência quando é certo que desde há anos eu vinha refreando os meus ímpetos em relação à viabilidade do liberalismo em Portugal.
Na altura, não respondi. Vou responder agora.
Primeiro, concorde ou não, esta é a jurisprudência vigente em Portugal e tem de se aplicar. Foi de resto, por aí, que eu fui absolvido do crime de difamação que me era imputado pelo Ministério Público/Paulo Rangel. No caso da Cuatrecasas, o juiz considerou que aí o direito à liberdade de expressão era mais restritivo e condenou-me.
Segundo, se eu concordo ou não. A minha resposta é a seguinte. No dia em que todos os portugueses aprendam e interiorizem aquela jurisprudência que é imensamente liberal - eu peço a Deus que tal nunca aconteça senão de forma muito lenta e gradual - Portugal torna-se um inferno. Aquilo não é feito pela nossa cultura e não está feito para a nossa cultura.
Eu já tinha sido objecto de queixas-crime do mesmo género duas vezes por aquilo que dizia ou escrevia em público. A primeira, nos anos 90, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, era ministro das Finanças Eduardo Catroga do PSD.
A segunda, pela Direcção Geral dos Impostos, era director-geral Paulo Macedo, o ministro da Saúde do Governo PSD/CDS que viria a apadrinhar a obra do Joãozinho.
Mas esta era diferente, excepto que também vinha do PSD, e acabaria por ir a julgamento. Esta era grande e em forma. Esta era um linchamento na praça pública.
Procurei a minha defesa e fui encontrá-la justamente na jurisprudência do TEDH sobre a liberdade de expressão e sobre o conflito entre a liberdade de expressão e o direito à honra. A Convenção Europeia dos Direitos do Homem, bem como o seu artigo 10º, é lei em Portugal com a correspondente jurisprudência (cf. aqui).
Será ainda essa jurisprudência que invocarei no recurso junto do Tribunal da Relação do Porto relativamente à condenação em primeira instância que recebi esta semana, e julgo que o assunto ficará por aí. Tanto mais que a Relação do Porto é uma das que mais cedo interiorizou em Portugal a jurisprudência do TEDH nesta matéria (por outras palavras, é uma das mais liberais, senão a mais liberal, do país).
Por essa altura, comecei a escrever sobre o assunto e, em breve, se chega à conclusão óbvia de que a jurisprudência do TEDH é de tal modo ampla ou liberal que se pode dizer tudo acerca de uma figura pública, excepto quando as afirmações causem alguma forma de comoção social (pânico, alvoroço, medo, etc.).
Ora, esta jurisprudência vem dos países do norte da Europa, dos países protestantes que foram os criadores da democracia moderna e os campeões do liberalismo. Evidentemente, ela só pode chocar a cultura de um país, como Portugal, que foi, juntamente com a Espanha, o campeão de tudo o que é oposto. É a cultura dos países da Reforma a entrar nos países da Contra-Reforma.
A certa altura um leitor, suponho que o José Lopes da Silva, perguntou-me pela caixa de comentários se eu concordava com aquela jurisprudência quando é certo que desde há anos eu vinha refreando os meus ímpetos em relação à viabilidade do liberalismo em Portugal.
Na altura, não respondi. Vou responder agora.
Primeiro, concorde ou não, esta é a jurisprudência vigente em Portugal e tem de se aplicar. Foi de resto, por aí, que eu fui absolvido do crime de difamação que me era imputado pelo Ministério Público/Paulo Rangel. No caso da Cuatrecasas, o juiz considerou que aí o direito à liberdade de expressão era mais restritivo e condenou-me.
Segundo, se eu concordo ou não. A minha resposta é a seguinte. No dia em que todos os portugueses aprendam e interiorizem aquela jurisprudência que é imensamente liberal - eu peço a Deus que tal nunca aconteça senão de forma muito lenta e gradual - Portugal torna-se um inferno. Aquilo não é feito pela nossa cultura e não está feito para a nossa cultura.
doce
Eu estou certo de que, se algum dia vier a contribuir para uma sociedade verdadeiramente democrática e livre em Portugal - no sentido de uma verdadeira democracia moderna como aquelas que sairam da revolta protestante e que nós procuramos imitar desde 1974 -, eu estou certo, dizia, que me vou arrepender.
Já há cerca de dez ou doze anos eu tinha refreado esses ímpetos de uma maneira, e por causas, que o Rui Albuquerque, muito bem retratou aqui.
Mas agora, a Cuatrecasas e o Ministério Público, com aquelas acusações miseráveis que produziram sobre mim, e que nenhuma serviu de base à minha condenação, deram-me um novo ímpeto. Pareço, em parte, o velho Alexandre Herculano que, com a minha idade, mas desiludido, já se tinha recolhido a Vale de Lobos.
Trata-se, porém, de uma espécie de Herculano renascido, para quem já não é tão importante se a TAP é pública ou privada, se a poluição dos rios se pode resolver com a sua privatização, se o SNS se pode ou não apropriar dos órgãos de uma pessoa sem compensar a família, se o dinheiro público se deve gastar no município ou em Lisboa, mas para quem passou a ser mais importante aquela liberdade por onde começou o liberalismo e a democracia - a liberdade de expressão.
E estou certo de que me vou arrepender outra vez.
Porquê?
Porque essas sociedades são imensamente duras para viver, especialmente as relações pessoais.
Ao passo que Portugal é doce.
Uma vez ou outra encontra-se uma situação ou outra perante a qual nos encarniçamos. Mas depois tudo isso passa.
E fica aquilo que interessa, é bom e é duradouro - a doçura do país e das pessoas.
Quanto à questão do julgamento e da sentença e da condenação, eu não atribuo importância a isso, excepto num ponto: conhece algum intelectual português - daqueles que ficaram para a história, que são poucos - que não tenha tido problemas com a justiça ou com as autoridades, e sempre por causa da liberdade de expressão?
Já há cerca de dez ou doze anos eu tinha refreado esses ímpetos de uma maneira, e por causas, que o Rui Albuquerque, muito bem retratou aqui.
Mas agora, a Cuatrecasas e o Ministério Público, com aquelas acusações miseráveis que produziram sobre mim, e que nenhuma serviu de base à minha condenação, deram-me um novo ímpeto. Pareço, em parte, o velho Alexandre Herculano que, com a minha idade, mas desiludido, já se tinha recolhido a Vale de Lobos.
Trata-se, porém, de uma espécie de Herculano renascido, para quem já não é tão importante se a TAP é pública ou privada, se a poluição dos rios se pode resolver com a sua privatização, se o SNS se pode ou não apropriar dos órgãos de uma pessoa sem compensar a família, se o dinheiro público se deve gastar no município ou em Lisboa, mas para quem passou a ser mais importante aquela liberdade por onde começou o liberalismo e a democracia - a liberdade de expressão.
E estou certo de que me vou arrepender outra vez.
Porquê?
Porque essas sociedades são imensamente duras para viver, especialmente as relações pessoais.
Ao passo que Portugal é doce.
Uma vez ou outra encontra-se uma situação ou outra perante a qual nos encarniçamos. Mas depois tudo isso passa.
E fica aquilo que interessa, é bom e é duradouro - a doçura do país e das pessoas.
Quanto à questão do julgamento e da sentença e da condenação, eu não atribuo importância a isso, excepto num ponto: conhece algum intelectual português - daqueles que ficaram para a história, que são poucos - que não tenha tido problemas com a justiça ou com as autoridades, e sempre por causa da liberdade de expressão?
rédea livre
Há cerca de dois meses eu estava num aniversário de família a conversar com um dos meus filhos. A certa altura, ele perguntou-me como é que estava a correr o julgamento.
Eu disse-lhe que estava a correr bem, contei-lhe algumas peripécias do julgamento e disse-lhe que eu agora podia passar por isto, mas não tinha a liberdade de o fazer há vinte anos atrás - curiosamente, quando era considerado um híper-liberal. E acrescentei que ele não seguisse o meu exemplo porque tinha filhos para criar.
De facto, eu já não tenho filhos para criar, e isso dá-me liberdade - ironicamente agora, que já não sou considerado tão liberal.
Mas não a liberdade absoluta. A liberdade absoluta - pensei eu depois - não me vinha dos filhos já criados, mas da pessoa a quem por essa altura alguém perguntou:
-Lê o que ele escreve no Portugal Contemporâneo?
e a pessoa respondeu:
-Não... agora já não leio...ele anda em rédea livre...
Essa pessoa é:
a) meu irmão
b) minha filha
c) minha mulher
d) minha irmã
e) minha cunhada
Existe uma importante lição a tirar daqui acerca do que é a verdadeira liberdade e quando é que, e em que condições, um homem se torna verdadeiramente livre.
Eu disse-lhe que estava a correr bem, contei-lhe algumas peripécias do julgamento e disse-lhe que eu agora podia passar por isto, mas não tinha a liberdade de o fazer há vinte anos atrás - curiosamente, quando era considerado um híper-liberal. E acrescentei que ele não seguisse o meu exemplo porque tinha filhos para criar.
De facto, eu já não tenho filhos para criar, e isso dá-me liberdade - ironicamente agora, que já não sou considerado tão liberal.
Mas não a liberdade absoluta. A liberdade absoluta - pensei eu depois - não me vinha dos filhos já criados, mas da pessoa a quem por essa altura alguém perguntou:
-Lê o que ele escreve no Portugal Contemporâneo?
e a pessoa respondeu:
-Não... agora já não leio...ele anda em rédea livre...
Essa pessoa é:
a) meu irmão
b) minha filha
c) minha mulher
d) minha irmã
e) minha cunhada
Existe uma importante lição a tirar daqui acerca do que é a verdadeira liberdade e quando é que, e em que condições, um homem se torna verdadeiramente livre.
essencial
A justiça tem sido o objecto de grandes discussões abstractas, mas é algo de bem concreto, embora nem sempre facilmente atingível - é "dar o seu a seu dono" e corresponde a um desejo que é universal no homem, o de reclamar para si aquilo que lhe é devido.
O paradigma de Salomão ilustra tudo aquilo que há de essencial na justiça.
Primeiro, a injustiça. Só quem sente a injustiça reclama por justiça, só quem conhece o mal pode reinvindicar o bem. Eu não estou certo que a história revele qual das duas mulheres foi ter com Salomão. Mas só pode ter sido a verdadeira mãe da criança.
Segundo, a verdade. Só depois de saber quem era a verdadeira mãe da criança é que Salomão pôde fazer justiça, dando o seu a seu dono.
Terceiro, a sabedoria. Eu não estou certo de que Salomão fosse um grande letrado em leis. Aquilo que ele tinha era um grande conhecimento humano.
É curioso que o fundador da moderna ciência do Direito (Kant) fosse um homem exactamente oposto. Tinha um grande conhecimento de leis, mas nenhum conhecimento humano. Era um intelectual absolutamente retirado do mundo, na realidade, com medo do mundo.
Quarto, a autoridade. É preciso autoridade para fazer valer a sentença.
O paradigma de Salomão ilustra tudo aquilo que há de essencial na justiça.
Primeiro, a injustiça. Só quem sente a injustiça reclama por justiça, só quem conhece o mal pode reinvindicar o bem. Eu não estou certo que a história revele qual das duas mulheres foi ter com Salomão. Mas só pode ter sido a verdadeira mãe da criança.
Segundo, a verdade. Só depois de saber quem era a verdadeira mãe da criança é que Salomão pôde fazer justiça, dando o seu a seu dono.
Terceiro, a sabedoria. Eu não estou certo de que Salomão fosse um grande letrado em leis. Aquilo que ele tinha era um grande conhecimento humano.
É curioso que o fundador da moderna ciência do Direito (Kant) fosse um homem exactamente oposto. Tinha um grande conhecimento de leis, mas nenhum conhecimento humano. Era um intelectual absolutamente retirado do mundo, na realidade, com medo do mundo.
Quarto, a autoridade. É preciso autoridade para fazer valer a sentença.
elite
Numa verdadeira democracia, e segundo a classificação dos poderes consagrada por Montesquieu - o legislativo, o executivo e o judicial - o poder mais importante, e também o mais discreto, é o poder judicial.
É na justiça que se decidem os grandes conflitos sociais, se contêm os abusos do poder (que normalmente vêm do executivo, mas que também podem vir do legislativo), que se decide entre a liberdade e a prisão e, nalguns casos (como nos EUA), entre a vida e a morte.
A elite de uma sociedade verdadeiramente democrática é constituída pelos agentes do poder judicial, em primeiro lugar os juízes, em segundo lugar os advogados, sejam eles públicos ou privados.
Ora, como é que se forma uma elite, como é que a partir de uma grande massa de crianças nascidas numa certa geração, se identificam aquelas que um dia virão a constituir a elite da sociedade?
Por um grande número de sinais que elas vão dando ao longo da vida, começando na criancice, prolongando-se pela adolescência e entrando pela idade bem adulta. Por exemplo, na fase mais precoce da vida, pelos sinais que dão na escola.
Ora, um dos grandes problemas do poder judicial e da democracia portuguesa está logo aqui. Quem viver num país de verdadeira tradição democrática, vai observar que o acesso aos cursos de Direito é reservado somente aos melhores alunos (embora o curso de Direito não deva ser a única via de acesso ao poder judicial) no mesmo plano em que, em Portugal, acontece com a Medicina.
Ora, em Portugal, qualquer estudante, por mais sofrível que seja, entra num curso de Direito.
É na justiça que se decidem os grandes conflitos sociais, se contêm os abusos do poder (que normalmente vêm do executivo, mas que também podem vir do legislativo), que se decide entre a liberdade e a prisão e, nalguns casos (como nos EUA), entre a vida e a morte.
A elite de uma sociedade verdadeiramente democrática é constituída pelos agentes do poder judicial, em primeiro lugar os juízes, em segundo lugar os advogados, sejam eles públicos ou privados.
Ora, como é que se forma uma elite, como é que a partir de uma grande massa de crianças nascidas numa certa geração, se identificam aquelas que um dia virão a constituir a elite da sociedade?
Por um grande número de sinais que elas vão dando ao longo da vida, começando na criancice, prolongando-se pela adolescência e entrando pela idade bem adulta. Por exemplo, na fase mais precoce da vida, pelos sinais que dão na escola.
Ora, um dos grandes problemas do poder judicial e da democracia portuguesa está logo aqui. Quem viver num país de verdadeira tradição democrática, vai observar que o acesso aos cursos de Direito é reservado somente aos melhores alunos (embora o curso de Direito não deva ser a única via de acesso ao poder judicial) no mesmo plano em que, em Portugal, acontece com a Medicina.
Ora, em Portugal, qualquer estudante, por mais sofrível que seja, entra num curso de Direito.
o lugar
Qual é então o lugar e quais são as funções do Ministério Público numa sociedade democrática e que conduzem a um sistema de justiça que promove a justiça?
É um departamento de advogados do Estado dentro do Ministério da Justiça e que trabalha em cooperação com a Polícia Judiciária (a qual também depende do Ministério da Justiça) servindo de acusador nos chamados crimes públicos.
O Ministério Público é parte do poder executivo e é o Ministro da Justiça e, em última instância, o Governo que responde por ele perante os eleitores. Não como agora, em que ele é parte do poder judicial, e não responde perante ninguém.
Não responder perante os eleitores é um privilégio exclusivo dos juízes, os únicos titulares do poder judicial, os quais respondem perante os seus pares (através dos recursos e dos seus órgãos próprios de disciplina).
Um crime público é aquele em que a vítima é o público em geral por oposição ao crime particular ou privado, em que a vítima é uma entidade privada.
O homem que bate na mulher, que rouba uma carteira, que assalta um banco, que burla uma seguradora está a cometer crimes particulares ou privados.
Pelo contrário, um acto terrorista, o fogo posto num pinhal público, a poluição de um rio, o tráfico de droga são crimes públicos.
Os advogados do Estado têm as mesmas funções dos advogados privados. No caso de um crime público, a Polícia Judiciária investiga e arranja as provas e eles vão a tribunal acusar os arguidos.
Eles não têm - como sucede agora - qualquer poder judicial, isto é, qualquer poder para impor medidas de coacção (prisão preventiva, termo de identidade e residência, etc.). Esse é um poder reservado aos juízes.
Num julgamento, haverá sempre um advogado do lado da acusação (privado se o crime for particular, magistrado do MP se fôr público) e um advogado pelo lado da defesa (que será em geral privado, excepto se estiver a ser julgado um crime cometido pelo Estado, caso em que o advogado de defesa será um magistrado do MP). E não, como agora, em que estão dois advogados pelo lado da acusação (um privado e o outro um magistrado do MP) e somente um pelo lado da defesa.
Suponhamos que os advogados do Estado se deixam politizar (o que é muito natural porque eles servem o Governo da altura) e desatam a acusar os adversários políticos, ou simplesmente outros cidadãos, por motivos políticos. Neste caso, a população, nas próximas eleições, ajusta contas com o Governo que permite ou promove tal coisa.
Ao passo que agora não há nada que os detenha.
É um departamento de advogados do Estado dentro do Ministério da Justiça e que trabalha em cooperação com a Polícia Judiciária (a qual também depende do Ministério da Justiça) servindo de acusador nos chamados crimes públicos.
O Ministério Público é parte do poder executivo e é o Ministro da Justiça e, em última instância, o Governo que responde por ele perante os eleitores. Não como agora, em que ele é parte do poder judicial, e não responde perante ninguém.
Não responder perante os eleitores é um privilégio exclusivo dos juízes, os únicos titulares do poder judicial, os quais respondem perante os seus pares (através dos recursos e dos seus órgãos próprios de disciplina).
Um crime público é aquele em que a vítima é o público em geral por oposição ao crime particular ou privado, em que a vítima é uma entidade privada.
O homem que bate na mulher, que rouba uma carteira, que assalta um banco, que burla uma seguradora está a cometer crimes particulares ou privados.
Pelo contrário, um acto terrorista, o fogo posto num pinhal público, a poluição de um rio, o tráfico de droga são crimes públicos.
Os advogados do Estado têm as mesmas funções dos advogados privados. No caso de um crime público, a Polícia Judiciária investiga e arranja as provas e eles vão a tribunal acusar os arguidos.
Eles não têm - como sucede agora - qualquer poder judicial, isto é, qualquer poder para impor medidas de coacção (prisão preventiva, termo de identidade e residência, etc.). Esse é um poder reservado aos juízes.
Num julgamento, haverá sempre um advogado do lado da acusação (privado se o crime for particular, magistrado do MP se fôr público) e um advogado pelo lado da defesa (que será em geral privado, excepto se estiver a ser julgado um crime cometido pelo Estado, caso em que o advogado de defesa será um magistrado do MP). E não, como agora, em que estão dois advogados pelo lado da acusação (um privado e o outro um magistrado do MP) e somente um pelo lado da defesa.
Suponhamos que os advogados do Estado se deixam politizar (o que é muito natural porque eles servem o Governo da altura) e desatam a acusar os adversários políticos, ou simplesmente outros cidadãos, por motivos políticos. Neste caso, a população, nas próximas eleições, ajusta contas com o Governo que permite ou promove tal coisa.
Ao passo que agora não há nada que os detenha.
como o patrão
Tenho estado na seguinte dúvida: se eu vier a ter de pagar os 5 mil euros de indemnização à Cuatrecasas, será que eles declaram nos impostos ou fazem como o patrão (cf. aqui)?
Uma biqueirada
Já exprimi em baixo (cf. aqui) quem foi, para mim, a grande figura do meu julgamento. Foi o juiz. E é assim porque, sob condições extremamente adversas, ele exibiu em alto grau uma qualidade que é própria de um verdadeiro juiz, a saber:
a) a pontualidade
b) a parcialidade
c) a independência
d) a simpatia
e) a gentileza,
e que me leva a interpretar a mensagem que ele transmitiu na sentença do seguinte modo: "Não vos vou permitir que esmaguem o homem. Uma biqueirada sim, mas não mais do que isso. E mesmo essa não serão vocês a dá-la. Sou eu que lha dou pelas dificuldades que ele próprio me causou".
a) a pontualidade
b) a parcialidade
c) a independência
d) a simpatia
e) a gentileza,
e que me leva a interpretar a mensagem que ele transmitiu na sentença do seguinte modo: "Não vos vou permitir que esmaguem o homem. Uma biqueirada sim, mas não mais do que isso. E mesmo essa não serão vocês a dá-la. Sou eu que lha dou pelas dificuldades que ele próprio me causou".
preferia a minha
Logo na primeira sessão do julgamento, e antes de iniciar o interrogatório que me fez, o juiz disse-me que gostava de se pôr na posição do réu para poder julgar melhor.
Foi uma afirmação genuína e que eu gostei de ouvir.
Agora, que o julgamento terminou e a sentença está proferida, decidi que seria a altura de lhe retribuir. E ontem passei uma boa parte do dia a tentar pôr-me na pele dele.
Ao fazê-lo, a primeira conclusão a que cheguei foi a de que era muito mais difícil eu pôr-me na pele dele do que ele na minha.
E horas depois concluí o exercício chegando à conclusão que não queria estar na pele dele.
Preferia a minha, de réu.
Foi uma afirmação genuína e que eu gostei de ouvir.
Agora, que o julgamento terminou e a sentença está proferida, decidi que seria a altura de lhe retribuir. E ontem passei uma boa parte do dia a tentar pôr-me na pele dele.
Ao fazê-lo, a primeira conclusão a que cheguei foi a de que era muito mais difícil eu pôr-me na pele dele do que ele na minha.
E horas depois concluí o exercício chegando à conclusão que não queria estar na pele dele.
Preferia a minha, de réu.
a combinação perfeita
Num post em baixo, o comentador Lusitânea conclui que, no meu julgamento, o magistrado X andou a trabalhar debalde.
É verdade, se o propósito era fazer justiça, o magistrado X andou a trabalhar para o boneco. Mas não apenas ele. Também o seu colega António Prado e Castro que, faz agora um ano, produziu a acusação e a juiz-de-instrução Catarina Ribeiro de Almeida que a assinou.
Onde eles viram indícios do crime de difamação agravada, o juiz não viu nenhum, e não lhes concedeu nada. Nada, absolutamente zero.
Se o propósito era fazer justiça andaram todos a trabalhar debalde. Mas o propósito não era fazer justiça porque o Ministério Público não é uma instituição de justiça. O propósito era fazer política porque o Ministério Público é uma instituição política (e, por isso, o seu lugar próprio é debaixo do poder executivo, como um departamento do Ministério da Justiça).
Tal como está presentemente instituído em Portugal, o Ministério Público é o veículo que leva a política para dentro do sistema de justiça, para dentro dos tribunais e das salas de audiência e, a prazo, produz o cancro por onde morrem as democracias - a judicialização da política (presentemente, este cancro está bastante avançado no Brasil, por exemplo).
No meu caso, a este cancro, juntavam-se mais dois - uma grande sociedade de advogados ligada a um grande partido político. E ainda outra mais pequena, também ligada ao mesmo partido político e à mesma facção desse partido. O Papá Encarnação, que representava a Cuatrecasas no julgamento, é sócio da sociedade de advogados que tem o nome de um ex-barão do PSD (Miguel Veiga).
Partidos, Ministério Público, grandes sociedades de advogados. Esta é a combinação perfeita para fazer explodir o poder judicial minando-lhe a base sobre a qual ele sustém a democracia - a sua independência.
É verdade, se o propósito era fazer justiça, o magistrado X andou a trabalhar para o boneco. Mas não apenas ele. Também o seu colega António Prado e Castro que, faz agora um ano, produziu a acusação e a juiz-de-instrução Catarina Ribeiro de Almeida que a assinou.
Onde eles viram indícios do crime de difamação agravada, o juiz não viu nenhum, e não lhes concedeu nada. Nada, absolutamente zero.
Se o propósito era fazer justiça andaram todos a trabalhar debalde. Mas o propósito não era fazer justiça porque o Ministério Público não é uma instituição de justiça. O propósito era fazer política porque o Ministério Público é uma instituição política (e, por isso, o seu lugar próprio é debaixo do poder executivo, como um departamento do Ministério da Justiça).
Tal como está presentemente instituído em Portugal, o Ministério Público é o veículo que leva a política para dentro do sistema de justiça, para dentro dos tribunais e das salas de audiência e, a prazo, produz o cancro por onde morrem as democracias - a judicialização da política (presentemente, este cancro está bastante avançado no Brasil, por exemplo).
No meu caso, a este cancro, juntavam-se mais dois - uma grande sociedade de advogados ligada a um grande partido político. E ainda outra mais pequena, também ligada ao mesmo partido político e à mesma facção desse partido. O Papá Encarnação, que representava a Cuatrecasas no julgamento, é sócio da sociedade de advogados que tem o nome de um ex-barão do PSD (Miguel Veiga).
Partidos, Ministério Público, grandes sociedades de advogados. Esta é a combinação perfeita para fazer explodir o poder judicial minando-lhe a base sobre a qual ele sustém a democracia - a sua independência.
sempre atrás
Uma das memórias mais vivas que me ficou do meu julgamento, porque foi várias vezes vivida, foi o momento da entrada do juiz na sala.
Atrás dele vinha o magistrado X.
A meio da manhã ou a meio da tarde, o juiz concedia um pequeno intervalo na sessão.
O juiz saía.
E atrás dele saía o magistrado X.
Dez minutos depois, o juiz voltava.
E atrás dele vinha o magistrado X.
No meu espírito sempre a mesma pergunta: "Mas por que é que o acusador anda sempre atrás do juiz, o que pretenderá ele do juiz?"
Atrás dele vinha o magistrado X.
A meio da manhã ou a meio da tarde, o juiz concedia um pequeno intervalo na sessão.
O juiz saía.
E atrás dele saía o magistrado X.
Dez minutos depois, o juiz voltava.
E atrás dele vinha o magistrado X.
No meu espírito sempre a mesma pergunta: "Mas por que é que o acusador anda sempre atrás do juiz, o que pretenderá ele do juiz?"
Pronto
Gostaria de levar o leitor de volta aos fundamentos da minha condenação (cf. aqui) para concluir o seguinte:
Eu não fui condenado por nenhum dos factos que me eram imputados quer pela acusação pública (Ministério Público, tendo como assistente o Paulo Rangel) quer pela acusação particular (Cuatrecasas).
Nenhum deles o juiz considerou relevante para me condenar, nenhum deles era crime.
Eu fui levado a julgamento com base numa acusação absolutamente vácua.
Creio que isto diz tudo acerca da credibilidade do Ministério Público e daqueles outros que, de uma forma praticamente gratuita, se podem dedicar a acusar pessoas porque é esse o seu negócio diário, como é o caso de uma grande sociedade de advogados.
E diz tudo também acerca dos fins para que eles utilizam o nosso sistema de justiça.
Pronto. Era isto que queria provar com a batalha que travei ao longo do último ano. Estou satisfeito. Escusado será dizer que não ressinto em nada a sentença e a condenação.
Eu não fui condenado por nenhum dos factos que me eram imputados quer pela acusação pública (Ministério Público, tendo como assistente o Paulo Rangel) quer pela acusação particular (Cuatrecasas).
Nenhum deles o juiz considerou relevante para me condenar, nenhum deles era crime.
Eu fui levado a julgamento com base numa acusação absolutamente vácua.
Creio que isto diz tudo acerca da credibilidade do Ministério Público e daqueles outros que, de uma forma praticamente gratuita, se podem dedicar a acusar pessoas porque é esse o seu negócio diário, como é o caso de uma grande sociedade de advogados.
E diz tudo também acerca dos fins para que eles utilizam o nosso sistema de justiça.
Pronto. Era isto que queria provar com a batalha que travei ao longo do último ano. Estou satisfeito. Escusado será dizer que não ressinto em nada a sentença e a condenação.
não compareceu
Dos cinco participantes habituais no meu julgamento, sabe qual foi o único que não compareceu à leitura da sentença?
a) magistrado X
b) réu
c) juiz
d) Papá Encarnação
e) advogada de defesa
a) magistrado X
b) réu
c) juiz
d) Papá Encarnação
e) advogada de defesa
13 junho 2018
admiração
O julgamento está terminado, a sentença está proferida, as coisas estão a assentar, incluindo a condenação.
Entre os principais intervenientes, sabe qual é a pessoa pela qual eu fiquei com mais admiração?
a) advogado de acusação
b) réu
c) magistrado do MP
d) juiz
e) advogada de defesa
Entre os principais intervenientes, sabe qual é a pessoa pela qual eu fiquei com mais admiração?
a) advogado de acusação
b) réu
c) magistrado do MP
d) juiz
e) advogada de defesa
relief
O meu sentimento hoje é de relief (alívio), acompanhado daquele cansaço que se tem depois de um longo período de tensão. É como um balão que esvazia.
E vem acompanhado de um certo sentimento de que não posso falar e escrever livremente, que alguém anda à espreita à espera da próxima oportunidade. Suponho que era isto que se pretendia.
Mas creio que nada disto vai durar muito tempo.
E vem acompanhado de um certo sentimento de que não posso falar e escrever livremente, que alguém anda à espreita à espera da próxima oportunidade. Suponho que era isto que se pretendia.
Mas creio que nada disto vai durar muito tempo.
proibidas
Outra conclusão que tirei do meu julgamento é a de que, para termos um sistema de justiça verdadeiramente democrático e justo, a profissão de advogado deve voltar ao seu estatuto tradicional de profissão liberal, e que devem ser proibidas as sociedades de advogados.
A função do advogado é a de contribuir para fazer justiça, coadjuvando o juiz.
Quando os advogados se organizam em sociedade, eles passam a ver a sua principal função como a de gerar lucros (ou, em qualquer caso, evitar perdas), passando o ideal de justiça para segundo plano, senão mesmo para último.
A função do advogado é a de contribuir para fazer justiça, coadjuvando o juiz.
Quando os advogados se organizam em sociedade, eles passam a ver a sua principal função como a de gerar lucros (ou, em qualquer caso, evitar perdas), passando o ideal de justiça para segundo plano, senão mesmo para último.
muito difícil
Uma das conclusões que eu retirei do meu julgamento é que, num sistema de justiça altamente acusatório como é o português, em que os pratos da balança estão fortemente desequilibrados em favor da acusação e contra a defesa, é difícil a função do juiz.
É muito difícil ser juiz em Portugal.
É muito difícil ser juiz em Portugal.
a mais difícil
Dentre os cinco participantes activos no meu julgamento, a situação mais difícil de todas, a grande distância das outras, foi a
a) do advogado de acusação
b) do magistrado do MP
c) do juiz
d) do réu
e) da advogada de defesa
a) do advogado de acusação
b) do magistrado do MP
c) do juiz
d) do réu
e) da advogada de defesa
um mundo à parte
Na divisão estabelecida por Montesquieu, existem três poderes do Estado - o legislativo, o executivo e o judicial.
No poder legislativo em Portugal (Assembleia da República), embora os juristas estejam em maioria, existem pessoas de outras profissões, como economistas, engenheiros, artistas de teatro e suponho que até existe um pedreiro.
No poder executivo (Governo), os juristas continuam a estar em maioria, mas também existem escritores, artistas, economistas, engenheiros agrónomos e outros.
No poder judicial é que é diferente, só existem juristas - juízes, magistrados do MP e advogados.
Um mundo à parte só de economistas, pedreiros, médicos ou enfermeiros seria um mundo diferente daquele onde só existem juristas. Mas seria um mundo igualmente mau.
Cria-se uma linguagem própria, uma maneira específica de pensar, uma hierarquia e procedimentos específicos, uma ética à parte, uma maneira de ser distintiva, uma mentalidade fechada.
Quando se deixa um mundo à parte viver assim por muito tempo vai chegar o dia em que ele não tem nada que ver com o mundo da realidade.
Quando a reforma democrática da Justiça acontecer em Portugal vai ter de se tirar do poder judicial um certo número de juristas em excesso que lá existem - os advogados do Estado ou magistrados do MP. E colocar lá homens e mulheres que não são juristas - designadamente, na função de juízes. A diversidade de formações ajudará à melhoria do sistema judicial.
No poder legislativo em Portugal (Assembleia da República), embora os juristas estejam em maioria, existem pessoas de outras profissões, como economistas, engenheiros, artistas de teatro e suponho que até existe um pedreiro.
No poder executivo (Governo), os juristas continuam a estar em maioria, mas também existem escritores, artistas, economistas, engenheiros agrónomos e outros.
No poder judicial é que é diferente, só existem juristas - juízes, magistrados do MP e advogados.
Um mundo à parte só de economistas, pedreiros, médicos ou enfermeiros seria um mundo diferente daquele onde só existem juristas. Mas seria um mundo igualmente mau.
Cria-se uma linguagem própria, uma maneira específica de pensar, uma hierarquia e procedimentos específicos, uma ética à parte, uma maneira de ser distintiva, uma mentalidade fechada.
Quando se deixa um mundo à parte viver assim por muito tempo vai chegar o dia em que ele não tem nada que ver com o mundo da realidade.
Quando a reforma democrática da Justiça acontecer em Portugal vai ter de se tirar do poder judicial um certo número de juristas em excesso que lá existem - os advogados do Estado ou magistrados do MP. E colocar lá homens e mulheres que não são juristas - designadamente, na função de juízes. A diversidade de formações ajudará à melhoria do sistema judicial.
homenagem
Quando o juiz entra na sala, todas as pessoas já lá estão.
E são instruídas desde a primeira sessão do julgamento, a levantarem-se à entrada do juiz.
Não me custou nada aceitar esta regra e não me custou nada fazê-lo. Pelo contrário. Numa sociedade democrática o juiz é a figura mais alta e à qual é devida a maior consideração.
O problema é que o magistrado X entrava atrás dele. E ao levantar-me - bem como todos os presentes - para prestar homenagem ao juiz, eu prestava também homenagem ao magistrado X.
O réu a prestar homenagem ao seu próprio acusador.
Ainda por cima um acusador de falsos crimes.
E são instruídas desde a primeira sessão do julgamento, a levantarem-se à entrada do juiz.
Não me custou nada aceitar esta regra e não me custou nada fazê-lo. Pelo contrário. Numa sociedade democrática o juiz é a figura mais alta e à qual é devida a maior consideração.
O problema é que o magistrado X entrava atrás dele. E ao levantar-me - bem como todos os presentes - para prestar homenagem ao juiz, eu prestava também homenagem ao magistrado X.
O réu a prestar homenagem ao seu próprio acusador.
Ainda por cima um acusador de falsos crimes.
ao mesmo tempo
O Ministério Público intervém como acusador, e possui o monopólio da acusação, nos chamados crimes públicos e semipúblicos (como é o crime de difamação), mas não nos chamados crimes particulares (como é o crime de ofensas a pessoa colectiva).
Portanto, o magistrado X interveio no meu processo precisamente no crime em que eu fui absolvido.
A questão que tenho para lhe colocar - porque ele é meu leitor desde há muito tempo e lê este blogue - é a seguinte: como é que ele se sente hoje depois de andar meses a acusar uma pessoa inocente?
Um incompetente, ou como tendo cometido um crime de calúnia, ou as duas coisas ao mesmo tempo?
O réu responde perante o juiz. O juiz responde perante os seus superiores que analisarão o recurso. Os advogados respondem perante os seus clientes.
E o magistrado X (bem como os seus colegas) respondem perante quem?
São verdadeiros diabos à solta.
Um diabo á solta é aquele que tem inteira liberdade para fazer o mal e ninguém lhe deita a mão.
Portanto, o magistrado X interveio no meu processo precisamente no crime em que eu fui absolvido.
A questão que tenho para lhe colocar - porque ele é meu leitor desde há muito tempo e lê este blogue - é a seguinte: como é que ele se sente hoje depois de andar meses a acusar uma pessoa inocente?
Um incompetente, ou como tendo cometido um crime de calúnia, ou as duas coisas ao mesmo tempo?
O réu responde perante o juiz. O juiz responde perante os seus superiores que analisarão o recurso. Os advogados respondem perante os seus clientes.
E o magistrado X (bem como os seus colegas) respondem perante quem?
São verdadeiros diabos à solta.
Um diabo á solta é aquele que tem inteira liberdade para fazer o mal e ninguém lhe deita a mão.
sister-in-law Mary
One reader asks below about the Throw Brothers.
I'll tell you about sister-in-law Mary: she was fuming!
The Throw Brothers had a hard time trying to keep her calm.
I'll tell you about sister-in-law Mary: she was fuming!
The Throw Brothers had a hard time trying to keep her calm.
marcado pelo árbitro
No post anterior eu faço a analogia do meu julgamento com um jogo (de futebol) dizendo que, no fim do tempo regulamentar, o jogo terminou empatado (1-1).
E como é que a equipa adversária conseguiu o golo do empate?
Isso está explicado aqui.
Foi com um golo de penalti marcado pelo árbitro sem o guarda-redes na baliza e já no tempo dos descontos.
E como é que a equipa adversária conseguiu o golo do empate?
Isso está explicado aqui.
Foi com um golo de penalti marcado pelo árbitro sem o guarda-redes na baliza e já no tempo dos descontos.
um balde
Neste processo judicial (cf. aqui) estiveram vinte pessoas do lado da acusação: três magistrados do Ministério Público, uma juiz-de-instrução criminal, dois advogados de acusação e catorze testemunhas.
Do lado da defesa, apenas quatro: eu (réu), uma advogada de defesa e duas testemunhas (uma das quais só na fase de instrução porque prescindi dela na fase de julgamento).
Perante esta desproporção de forças, sinto-me bastante satisfeito com o resultado do jogo ao fim do tempo regulamentar - um empate. Veremos agora no prolongamento.
Pelo contrário, diz quem tem experiência de tribunais e sabe interpretar os sinais, que a sentença foi um balde de água fria para a acusação pública e para a acusação particular.
Do lado da defesa, apenas quatro: eu (réu), uma advogada de defesa e duas testemunhas (uma das quais só na fase de instrução porque prescindi dela na fase de julgamento).
Perante esta desproporção de forças, sinto-me bastante satisfeito com o resultado do jogo ao fim do tempo regulamentar - um empate. Veremos agora no prolongamento.
Pelo contrário, diz quem tem experiência de tribunais e sabe interpretar os sinais, que a sentença foi um balde de água fria para a acusação pública e para a acusação particular.
Entrega-te
Eu gostaria agora de explicar ao leitor um pequeno detalhe acerca da minha condenação.
Eu não fui condenado por nenhuma das queixas apresentadas contra mim pelo Paulo Rangel e subscritas pelo Ministério Público pelo crime de "difamação agravada" que me foi imputado, tanto assim que fui absolvido deste crime.
Eu não fui condenado sequer por nenhuma das queixas apresentadas pela Cuatrecasas pelo crime de "ofensas a pessoa colectiva" que me foi imputado. Embora tenha sido condenado por este crime.
Eu não fui condenado, portanto, por nenhuma das acusações que a acusação pública e a acusação particular produziram contra mim, e acerca das quais, ao longo de quatro meses, desfilaram em tribunal catorze testemunhas.
Eu fui condenado (por "ofensas a pessoa colectiva") através de um instituto jurídico chamado "Alteração não-substancial dos factos", e que eu não conhecia.
Foi o próprio juiz que nos elementos que eu tinha juntado ao processo em minha defesa (tratava-se concretamente de um e-mail trocado com um mecenas) descobriu um "facto" (tratava-se, na realidade, de uma opinião) que suportava o crime - o alegado "facto" é o de que eu punha em causa a relação de confiança entre os advogados da Cuatrecasas e os seus clientes administradores do HSJ.
Trata-se de um instituto jurídico que permite ao juiz ser ele próprio a acusar e, ipso facto, condenar, porque este instituto jurídico não prevê sequer que se dê ao réu a possibilidade de defesa quando a "prova" do crime é fornecida pelo próprio réu.
Não quero comentar a decisão do juiz, mas sim o instituto jurídico em que se baseou.
Que coisa mais medieval e inquisitorial, o réu a fornecer ao juiz a "prova" do seu próprio crime, o réu a incriminar-se a si próprio.
A mensagem que este instituto jurídico passa a toda a comunidade é bem clara: "Não te defendas porque podes estar a cavar a tua própria sepultura, fornecendo ao tribunal a razão para a tua própria condenação. Entrega-te. Entrega-te nas mãos dos teus acusadores porque assim ficarás melhor".
Eu não fui condenado por nenhuma das queixas apresentadas contra mim pelo Paulo Rangel e subscritas pelo Ministério Público pelo crime de "difamação agravada" que me foi imputado, tanto assim que fui absolvido deste crime.
Eu não fui condenado sequer por nenhuma das queixas apresentadas pela Cuatrecasas pelo crime de "ofensas a pessoa colectiva" que me foi imputado. Embora tenha sido condenado por este crime.
Eu não fui condenado, portanto, por nenhuma das acusações que a acusação pública e a acusação particular produziram contra mim, e acerca das quais, ao longo de quatro meses, desfilaram em tribunal catorze testemunhas.
Eu fui condenado (por "ofensas a pessoa colectiva") através de um instituto jurídico chamado "Alteração não-substancial dos factos", e que eu não conhecia.
Foi o próprio juiz que nos elementos que eu tinha juntado ao processo em minha defesa (tratava-se concretamente de um e-mail trocado com um mecenas) descobriu um "facto" (tratava-se, na realidade, de uma opinião) que suportava o crime - o alegado "facto" é o de que eu punha em causa a relação de confiança entre os advogados da Cuatrecasas e os seus clientes administradores do HSJ.
Trata-se de um instituto jurídico que permite ao juiz ser ele próprio a acusar e, ipso facto, condenar, porque este instituto jurídico não prevê sequer que se dê ao réu a possibilidade de defesa quando a "prova" do crime é fornecida pelo próprio réu.
Não quero comentar a decisão do juiz, mas sim o instituto jurídico em que se baseou.
Que coisa mais medieval e inquisitorial, o réu a fornecer ao juiz a "prova" do seu próprio crime, o réu a incriminar-se a si próprio.
A mensagem que este instituto jurídico passa a toda a comunidade é bem clara: "Não te defendas porque podes estar a cavar a tua própria sepultura, fornecendo ao tribunal a razão para a tua própria condenação. Entrega-te. Entrega-te nas mãos dos teus acusadores porque assim ficarás melhor".
12 junho 2018
Limpacasas
Meses de julgamento, centenas de horas a preparar depoimentos, a contactar testemunhas e escrever documentos legais. O resultado final? Cinco mil euros. Dividindo por todas as horas de trabalho envolvidas no julgamento, não deve ter dado mais do que 15€ por hora a todos os advogados envolvidos na preparação do julgamento. Foi isto que o juiz achou que valia o trabalho dos advogados da Cuatrecasas, incluindo alguns sócios. Curioso que o veredicto tenha chegado uns dias depois de se saber que no Algarve já há empregadas de limpeza a ganhar 16€ à hora. Talvez não fosse má ideia a Cuatrecasas mudar de ramo e dar um uso mais rentável aos seus advogados. Fica aqui a sugestão para o novo nome.
rios privados
Na leitura da sentença estiveram presentes um jornalista do JN e uma jornalista da Lusa.
As notícias começam a sair (cf. aqui e aqui).
Eu não esperava que viesse a contribuir para o estabelecimento de uma sociedade liberal (e democrática) em Portugal começando pelo princípio - a liberdade de expressão.
Tudo indicava que devia ser pela defesa da economia privada.
Mas é o que está a acontecer. Liberdade de expressão em lugar de rios privados.
As coisas em Portugal nunca mudam por argumento intelectual abstracto. A nossa não é uma cultura de abstracções. É uma cultura do concreto. É sempre preciso um caso concreto para as coisas mudarem.
Pode ser que seja este. Quanto mais divulgação da notícia houver, melhor.
As notícias começam a sair (cf. aqui e aqui).
Eu não esperava que viesse a contribuir para o estabelecimento de uma sociedade liberal (e democrática) em Portugal começando pelo princípio - a liberdade de expressão.
Tudo indicava que devia ser pela defesa da economia privada.
Mas é o que está a acontecer. Liberdade de expressão em lugar de rios privados.
As coisas em Portugal nunca mudam por argumento intelectual abstracto. A nossa não é uma cultura de abstracções. É uma cultura do concreto. É sempre preciso um caso concreto para as coisas mudarem.
Pode ser que seja este. Quanto mais divulgação da notícia houver, melhor.
o crime
Qual é então o momento do meu comentário no Porto Canal (cf. aqui) em que eu cometo o crime de "ofensa a pessoa colectiva" por que fui hoje condenado no Tribunal de Matosinhos?
É aquele que decorre entre o min. 5:03 e o min. 6:06.
E em que é que consiste o crime?
Em eu ter posto em causa, sem motivo, a relação de lealdade entre os advogados e os seus clientes, e que é essencial à profissão de advogado (*).
Eu não fui condenado por ter utilizado a expressão "palhaçada jurídica" em relação ao trabalho da Cuatrecasas - uma expressão à qual o juiz explicitamente não atribuiu importância.
Eu fui condenado por ter aberto a possibilidade (**) e afirmado que a Cuatrecasas estaria com aquele trabalho a defender outros interesses (designadamente políticos), que não os do seu cliente HSJ. Ora é esta relação de confiança ou lealdade entre os advogados e os seus clientes que não se pode pôr em causa. É crime.
(*) Só amanhã terei acesso ao texto escrito da sentença e às palavras precisas do juiz. Utilizei aqui palavras minhas mas que, creio, respeitam fielmente o espírito da sentença.
(**) Num contexto que é de óbvio conflito de interesses.
É aquele que decorre entre o min. 5:03 e o min. 6:06.
E em que é que consiste o crime?
Em eu ter posto em causa, sem motivo, a relação de lealdade entre os advogados e os seus clientes, e que é essencial à profissão de advogado (*).
Eu não fui condenado por ter utilizado a expressão "palhaçada jurídica" em relação ao trabalho da Cuatrecasas - uma expressão à qual o juiz explicitamente não atribuiu importância.
Eu fui condenado por ter aberto a possibilidade (**) e afirmado que a Cuatrecasas estaria com aquele trabalho a defender outros interesses (designadamente políticos), que não os do seu cliente HSJ. Ora é esta relação de confiança ou lealdade entre os advogados e os seus clientes que não se pode pôr em causa. É crime.
(*) Só amanhã terei acesso ao texto escrito da sentença e às palavras precisas do juiz. Utilizei aqui palavras minhas mas que, creio, respeitam fielmente o espírito da sentença.
(**) Num contexto que é de óbvio conflito de interesses.
a sentença óptima
Eu estava como o leitor António que se exprimiu numa caixa de comentários em baixo (cf. aqui).
Havia uma parte em mim que desejava que eu fosse condenado para poder prosseguir o trabalho em prol da reforma do sistema de justiça, e do próprio sistema político, que tenho desenvolvido até aqui.
Desse ponto de vista foi a sentença óptima, ser absolvido em relação ao Paulo Rangel e condenado em relação à Cuatrecasas.
A Cuatrecasas permite-me falar de advogados, de sociedades de advogados e até de políticos, uma vez que a maior parte dos políticos são advogados (ou, em qualquer caso, juristas), e dos conflitos de interesses existentes entre eles.
Ao passo, que se o alvo fosse o Paulo Rangel, eu estaria a pessoalizar demais, pareceria às tantas uma perseguição pessoal, quando a verdade é que eu não quero mal nenhum ao Paulo Rangel, reconheço-lhe mesmo vários méritos e se ele, enquanto director da Cuatrecasas, não se tivesse posto à frente da obra do Joãozinho, eu nunca o teria visado.
Por outras palavras, a Cuatrecasas é um alvo muito maior que o Paulo Rangel, e isso agrada-me para o que tenho para dizer nas próximas semanas. É uma grande sociedade de advogados e acontece que eu fui condenado por uma forma específica de falta de respeito aos advogados, de que tratarei já a seguir.
Não sem antes dizer que eu gostei do juiz - e desde o primeiro dia em que o conheci. A sentença é enorme e deve-lhe ter dado bastante trabalho, por certo já vinha sendo estudada e escrita desde há várias semanas.
Eu respeito os juízes por princípio, e este juiz em particular. Não estou nada preocupado em ter sido condenado numa das queixas - a da Cuatrecasas. A sentença só se torna efectiva após todos os recursos e o primeiro vai já seguir para o Tribunal da Relação do Porto (o último, caso se justifique, irá para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem).
O juiz seguiu a jurisprudência do TEDH quer na absolvição relativa ao Paulo Rangel, quer na condenação relativa à Cuatrecasas, mas considerou que os limites à liberdade de expressão são mais restritos no caso de uma sociedade de advogados do que no caso de um político. Quer dizer, eu não posso dizer em relação a advogados aquilo que posso dizer em relação a políticos.
Errou, mas os homens, incluindo os juízes, estão sujeitos a erro. A jurisprudência do TEDH considera que um sociedade (de advogados ou outra) também é uma figura pública. Os limites são os mesmos tanto mais que no caso em análise o director da sociedade de advogados e, portanto, a sua face pública, é precisamente um político
Estou muito convencido que a condenação será já anulada na Relação. Ainda por cima tendo em conta os fundamentos, porque esses é que são de "cabo de esquadra", e referem-se ao respeito que é devido à profissão de advogado.
Em que momento do meu comentário - segundo o juiz - é que eu ofendi a sociedade de advogados Cuatrecasas?.
É disso que tratarei a seguir.
Havia uma parte em mim que desejava que eu fosse condenado para poder prosseguir o trabalho em prol da reforma do sistema de justiça, e do próprio sistema político, que tenho desenvolvido até aqui.
Desse ponto de vista foi a sentença óptima, ser absolvido em relação ao Paulo Rangel e condenado em relação à Cuatrecasas.
A Cuatrecasas permite-me falar de advogados, de sociedades de advogados e até de políticos, uma vez que a maior parte dos políticos são advogados (ou, em qualquer caso, juristas), e dos conflitos de interesses existentes entre eles.
Ao passo, que se o alvo fosse o Paulo Rangel, eu estaria a pessoalizar demais, pareceria às tantas uma perseguição pessoal, quando a verdade é que eu não quero mal nenhum ao Paulo Rangel, reconheço-lhe mesmo vários méritos e se ele, enquanto director da Cuatrecasas, não se tivesse posto à frente da obra do Joãozinho, eu nunca o teria visado.
Por outras palavras, a Cuatrecasas é um alvo muito maior que o Paulo Rangel, e isso agrada-me para o que tenho para dizer nas próximas semanas. É uma grande sociedade de advogados e acontece que eu fui condenado por uma forma específica de falta de respeito aos advogados, de que tratarei já a seguir.
Não sem antes dizer que eu gostei do juiz - e desde o primeiro dia em que o conheci. A sentença é enorme e deve-lhe ter dado bastante trabalho, por certo já vinha sendo estudada e escrita desde há várias semanas.
Eu respeito os juízes por princípio, e este juiz em particular. Não estou nada preocupado em ter sido condenado numa das queixas - a da Cuatrecasas. A sentença só se torna efectiva após todos os recursos e o primeiro vai já seguir para o Tribunal da Relação do Porto (o último, caso se justifique, irá para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem).
O juiz seguiu a jurisprudência do TEDH quer na absolvição relativa ao Paulo Rangel, quer na condenação relativa à Cuatrecasas, mas considerou que os limites à liberdade de expressão são mais restritos no caso de uma sociedade de advogados do que no caso de um político. Quer dizer, eu não posso dizer em relação a advogados aquilo que posso dizer em relação a políticos.
Errou, mas os homens, incluindo os juízes, estão sujeitos a erro. A jurisprudência do TEDH considera que um sociedade (de advogados ou outra) também é uma figura pública. Os limites são os mesmos tanto mais que no caso em análise o director da sociedade de advogados e, portanto, a sua face pública, é precisamente um político
Estou muito convencido que a condenação será já anulada na Relação. Ainda por cima tendo em conta os fundamentos, porque esses é que são de "cabo de esquadra", e referem-se ao respeito que é devido à profissão de advogado.
Em que momento do meu comentário - segundo o juiz - é que eu ofendi a sociedade de advogados Cuatrecasas?.
É disso que tratarei a seguir.
política
O Ministério Público é o grande cancro da nossa democracia e a mais enganosa de todas as instituições. Dando a aparência de ser uma instituição de justiça é, na realidade, uma instituição política.
Considere a mais aparatosa de todas as operações conduzidas pelo Ministério Público - a Operação Marquês.
Esta Operação já produziu um resultado político, que foi o de acabar com a carreira política do José Sócrates.
E quanto a justiça?
Justiça nunca se fará. Com aquela acusação de quatro mil páginas mais os anexos e os ficheiros - que, tudo junto, demora, 75 mil anos a ler - quando estiver terminado o julgamento e todos os recursos estiverem esgotados,
a) estamos em 2025
b) idem 2030
c) o Sócrates já morreu
d) estamos na Idade da Pedra
e) nenhuma das respostas acima
Dando a aparência de estar a proteger o povo, para o efeito abrindo inquéritos-crime a torto e a direito, em que a esmagadora maioria dos casos resulta em nada, o MP está é, na maioria das situações, a proteger os interesses estabelecidos.
Por exemplo, voltou a ouvir falar daquele inquérito-crime à poluição do Tejo, em que o MP proibiu a divulgação das análises ao rio, e em que estava envolvida a Celtejo (com a sua assessora jurídica Cuatrecasas)?
E o que dizer daquela investigação que o MP abriu aos contratos dos contentores do HSJ (quase de certeza elaborados pela sua assessora jurídica Cuatrecasas), conhece alguma coisa acerca dos resultados de tão demorada investigação?
Aquilo que hoje vai conhecer é o resultado do processo-crime que o Ministério Público abriu (sob queixa da Cuatrecasas, sempre a Cuatrecasas, ela parece estar por todo o lado) para "matar" a obra do Joãozinho e, já agora, também o seu principal autor.
Considere a mais aparatosa de todas as operações conduzidas pelo Ministério Público - a Operação Marquês.
Esta Operação já produziu um resultado político, que foi o de acabar com a carreira política do José Sócrates.
E quanto a justiça?
Justiça nunca se fará. Com aquela acusação de quatro mil páginas mais os anexos e os ficheiros - que, tudo junto, demora, 75 mil anos a ler - quando estiver terminado o julgamento e todos os recursos estiverem esgotados,
a) estamos em 2025
b) idem 2030
c) o Sócrates já morreu
d) estamos na Idade da Pedra
e) nenhuma das respostas acima
Dando a aparência de estar a proteger o povo, para o efeito abrindo inquéritos-crime a torto e a direito, em que a esmagadora maioria dos casos resulta em nada, o MP está é, na maioria das situações, a proteger os interesses estabelecidos.
Por exemplo, voltou a ouvir falar daquele inquérito-crime à poluição do Tejo, em que o MP proibiu a divulgação das análises ao rio, e em que estava envolvida a Celtejo (com a sua assessora jurídica Cuatrecasas)?
E o que dizer daquela investigação que o MP abriu aos contratos dos contentores do HSJ (quase de certeza elaborados pela sua assessora jurídica Cuatrecasas), conhece alguma coisa acerca dos resultados de tão demorada investigação?
Aquilo que hoje vai conhecer é o resultado do processo-crime que o Ministério Público abriu (sob queixa da Cuatrecasas, sempre a Cuatrecasas, ela parece estar por todo o lado) para "matar" a obra do Joãozinho e, já agora, também o seu principal autor.
proibido
Como referi num post em baixo (cf. aqui) sempre que há uma sessão do meu julgamento, há notícias sobre a pediatria do HSJ. Aconteceu assim desde o primeiro dia (6 de Fevereiro).
O que é que há de comum nessas notícias e o que é que elas têm em vista?
1) As notícias mostram sempre as entidades oficiais - normalmente, a administração do HSJ e/ou o Ministério da Saúde - a envidarem esforços para resolver a situação das crianças internadas no HSJ (esforços que nunca se concretizam).
2) A Associação Joãozinho, e a obra que tem iniciada e parada, nunca é mencionada. E o meu nome, então, esse é absolutamente proibido.
3) As notícias são plantadas pela administração o HSJ em cooperação com a sua assessora jurídica Cuatrecasas.
4) O objectivo é o de desacreditar a obra do Joãozinho e a minha própria pessoa perante o tribunal.
O que é que há de comum nessas notícias e o que é que elas têm em vista?
1) As notícias mostram sempre as entidades oficiais - normalmente, a administração do HSJ e/ou o Ministério da Saúde - a envidarem esforços para resolver a situação das crianças internadas no HSJ (esforços que nunca se concretizam).
2) A Associação Joãozinho, e a obra que tem iniciada e parada, nunca é mencionada. E o meu nome, então, esse é absolutamente proibido.
3) As notícias são plantadas pela administração o HSJ em cooperação com a sua assessora jurídica Cuatrecasas.
4) O objectivo é o de desacreditar a obra do Joãozinho e a minha própria pessoa perante o tribunal.
11 junho 2018
estatísticas
A minha guess-estimate da audiência média diária do Portugal Contemporâneo é entre 15 e 20 mil leitores.
(Este número é obtido por inferência a partir do número de partilhas de posts, e enferma de uma margem de incerteza que não me é possível quantificar).
Ao longo do último ano a audiência média diária aumentou sete vezes.
Portugal é o país onde o blogue tem maior audiência. Seguem-se os EUA, Reino Unido, Brasil e Alemanha.
O post mais partilhado (3200) do último ano é "Arlindo Marques" (aqui)
E o post mais partilhado (1300) da última semana e também do último mês é "hereges" (aqui)
Inferindo a partir do número e do teor dos comentários que recebo, a profissão mais representada entre os leitores do blogue é a de jurista.
(Este número é obtido por inferência a partir do número de partilhas de posts, e enferma de uma margem de incerteza que não me é possível quantificar).
Ao longo do último ano a audiência média diária aumentou sete vezes.
Portugal é o país onde o blogue tem maior audiência. Seguem-se os EUA, Reino Unido, Brasil e Alemanha.
O post mais partilhado (3200) do último ano é "Arlindo Marques" (aqui)
E o post mais partilhado (1300) da última semana e também do último mês é "hereges" (aqui)
Inferindo a partir do número e do teor dos comentários que recebo, a profissão mais representada entre os leitores do blogue é a de jurista.
coincidente
Um leitor escreveu-me esta manhã a lembrar-me que, coincidente com as sessões do meu julgamento (amanhã é a oitava e última, com a leitura da sentença), há sempre notícias de fonte oficial sobre a pediatria do Hospital de S. João.
Hoje foram duas, aqui e aqui.
Hoje foram duas, aqui e aqui.
justiça popular
Num post anterior eu associei a figura de Pilatos à do magistrado X no meu julgamento (cf. aqui).
É altura de explicar.
Quando Caifás - a figura da autoridade religiosa e do "juiz" parcial - entregou Jesus a Pilatos, este não sabia o que fazer.
Pilatos acreditava que Jesus estava inocente, e assim acontece com o magistrado X em relação a mim.
Mas Pilatos era um político, ele representava o Estado romano, como o magistrado X representa o Estado português no meu julgamento.
Não querendo desagradar aos judeus, e para se livrar de toda a responsabilidade, Pilatos acabaria por entregar Jesus ao julgamento do povo que se juntava à porta da prisão. Foi o povo que democraticamente condenou Cristo.
O magistrado X, no meu julgamento, não quis desagradar aos juristas, mas não tinha necessidade de me entregar ao povo e, por isso, ele próprio "decidiu" (na realidade, recomendou ao juiz) a minha condenação.
Porquê?
Porque, no sistema de justiça em Portugal, e no meu julgamento em particular, é o próprio magistrado X que representa
a) o povo,
b) a justiça
c) a verdade
d) Deus
e) todas as respostas acima.
Já agora, sabe como é que Pilatos acabou?
Morreu de
f) fome
g) doença prolongada
h) suicídio
i)) velho
j)) afogado
É altura de explicar.
Quando Caifás - a figura da autoridade religiosa e do "juiz" parcial - entregou Jesus a Pilatos, este não sabia o que fazer.
Pilatos acreditava que Jesus estava inocente, e assim acontece com o magistrado X em relação a mim.
Mas Pilatos era um político, ele representava o Estado romano, como o magistrado X representa o Estado português no meu julgamento.
Não querendo desagradar aos judeus, e para se livrar de toda a responsabilidade, Pilatos acabaria por entregar Jesus ao julgamento do povo que se juntava à porta da prisão. Foi o povo que democraticamente condenou Cristo.
O magistrado X, no meu julgamento, não quis desagradar aos juristas, mas não tinha necessidade de me entregar ao povo e, por isso, ele próprio "decidiu" (na realidade, recomendou ao juiz) a minha condenação.
Porquê?
Porque, no sistema de justiça em Portugal, e no meu julgamento em particular, é o próprio magistrado X que representa
a) o povo,
b) a justiça
c) a verdade
d) Deus
e) todas as respostas acima.
Já agora, sabe como é que Pilatos acabou?
Morreu de
f) fome
g) doença prolongada
h) suicídio
i)) velho
j)) afogado
o representante
Foi um dos aspectos mais marcantes das minhas sete visitas ao Tribunal de Matosinhos nos últimos 4 meses - não há povo nos tribunais, as salas de audiência estão vazias.
Dantes os tribunais enchiam para assistir aos julgamentos. Eram famosos os jukgamentos nos tribunais da Boa Hora em Lisboa e de S. João Novo no Porto. Hoje, o povo não vai aos tribunais.
Há vários factores a contribuir para isto, mas existe um que é mesmo muito importante.
O povo não necessita agora de ir assistir aos julgamentos porque na sala de audiências tem quem o represente, e dantes não tinha. Trata-se
a) do juiz
b) do magistrado do Ministério Público
c) do escrivão
d) do advogado de defesa
e) do advogado de acusação
Dantes os tribunais enchiam para assistir aos julgamentos. Eram famosos os jukgamentos nos tribunais da Boa Hora em Lisboa e de S. João Novo no Porto. Hoje, o povo não vai aos tribunais.
Há vários factores a contribuir para isto, mas existe um que é mesmo muito importante.
O povo não necessita agora de ir assistir aos julgamentos porque na sala de audiências tem quem o represente, e dantes não tinha. Trata-se
a) do juiz
b) do magistrado do Ministério Público
c) do escrivão
d) do advogado de defesa
e) do advogado de acusação
10 junho 2018
forcing ahead
The Throw brothers forcing ahead this morning on their way to Oporto (here)
Mission: to attend the sentencing of brother Peter on Tuesday at Littlebushes.
Mission: to attend the sentencing of brother Peter on Tuesday at Littlebushes.
a Quina
Na altura, eu não pensei sequer nos riscos que corria.
Aos écrans de uma televisão, ainda que regional, eu dava regularmente conta dos progressos de uma obra mecenática que se destinava a crianças doentes. Volta-não-volta, um dia agora, umas semanas depois, voltava ao assunto, e pedia às pessoas que se juntassem à obra e contribuíssem.
O montante era elevado: 20 milhões de euros.
Embora sem nunca ter sido explícito, sendo o presidente da associação mecenática e tendo de dar o exemplo, quem me visse ao final de algumas semanas tirava uma conclusão óbvia, a saber, que eu tinha mais do que aquilo de que necessitava para viver, e queria dar uma parte.
A quem me perguntasse, ou mesmo a quem não me perguntasse, eu dava uma explicação: "Aquilo que sou e aquilo que tenho devo-o, em parte, aos portugueses. É altura de retribuir".
Nunca se sabe quem está a ver-nos do outro lado do écran. E só muito mais tarde me dei conta que tinha incorrido num grande risco - eu estava a atrair os ladrões.
Passados três anos, qual o balanço que faço da experiência e do risco que tão inconscientemente assumi?
Francamente positivo.
O gang do Manaca, e alguns dos seus concorrentes, especializam-se no assalto a palacetes. Ora, eu sou sócio de uma empresa que tem o meu nome, e cuja sede está localizada num palacete na zona mais privilegiada da cidade do Porto - a Foz. O meu nome está gravado na porta em letras gordas para que não haja dúvidas, em caso de problema, quem é o responsável por tudo o que se passa lá dentro.
E é também uma informação para os ladrões, que ficam saber quem é o principal lesado da sua actividade naquele local. Pois, ao longo destes três anos, o palacete, que nem sequer tem segurança, nunca foi alvo de qualquer tentativa de assalto. Não houve sequer indícios de que alguém tivesse saltado o muro, menos ainda sinais de intrusão no edifício.
O gang do Manaca deve ter pensado - se alguma vez teve o desejo -, que assaltar aquele palacete era estar a assaltar crianças doentes, porque era lá dentro que a parte executiva da obra mecenática se desenvolvia. E que tudo o que pudessem levar de lá, significava menos que ia parar às crianças.
E, depois, o que diriam os seus pares quando um dia fossem apanhados e se juntassem em Custóias:
-Que gang que vocês são...a roubar dinheiro de crianças doentes!...
Não teriam uma vida fácil na prisão porque mesmo entre os gangs existe uma ética - "há pessoas a quem não se rouba, certamente que não a crianças doentes".
O Gang dos Popós especializa em carros de luxo, de BMW's para cima, Mercedes, Ferraris, Porsches, Lamborghinis. Actuam no grande Porto e já me devem ter seguido. Mas nunca me roubaram o carro.
À última da hora, a vontade não lhes deve faltar, mas até no Gang dos Popós existe compaixão: "Roubamos-lhe o popó, ele vai ter de ir comprar outro, e lá fica menos dinheiro para os putos".
Ao contrário de certa informação que sobre mim tem vindo a público nas últimas semanas, eu não vivo numa moradia na Foz. Eu vivo num apartamento nos Pinhais da Foz, mesmo junto ao popular bairro da Pasteleira.
A malta da Pasteleira é feita de grandes portistas para quem o herói nacional é o Pinto da Costa, o homem que lhes dá algumas e as mais importantes das poucas alegrias que têm na vida. São telespectadores habituais do Porto Canal. O segurança e a mulher da limpeza do meu prédio são da Pasteleira, e com ele eu cultivo todos os dias a grande rivalidade entre o Benfica e o F. C. Porto.
Pois nem da Pasteleira nem do Bairro do Aleixo, que fica a pouca distância, alguma vez veio alguém limpar o meu apartamento sem a minha autorização. E eles conhecem-me da televisão e de passarem por mim na rua. Sou amigo de alguns.
E a Quina, o que dizer da célebre Quina (cf. aqui)?
Ela é uma das figuras mais famosas do Porto e vive a seis ou sete quilómetros de minha casa.
Eu frequento os mesmo lugares que ela, a Avenida dos Aliados, passeio nos Clérigos, janto na Ribeira, atravesso a ponte até ao Cais de Gaia, faço jogging em Francelos.
Estou certo que alguma das netas a quem ela presumivelmente anda a ensinar a arte, já algum dia me topou e lhe disse:
-Olha ali, avó...aquele senhor da televisão...
E ela:
-Não filha... aquele senhor, não...
A neta:
-Porquê, avó?...
E a Quina:
-Olha, filha.. aquele senhor também tem netos...mas se algum ficar doente, vai para um hospital de luxo....ao passo que tu vais ter mesmo de ir para o S. João...
Apesar da inconsciência que cometi, e dos riscos a que me expus, a minha experiência, ao longo destes últimos três anos, é francamente positiva, e confirma tudo aquilo que há muito tempo penso acerca dos portugueses. São excelentes pessoas.
Não fossem os advogados da Cuatrecasas. Mas esses parece que são espanhóis.
Aos écrans de uma televisão, ainda que regional, eu dava regularmente conta dos progressos de uma obra mecenática que se destinava a crianças doentes. Volta-não-volta, um dia agora, umas semanas depois, voltava ao assunto, e pedia às pessoas que se juntassem à obra e contribuíssem.
O montante era elevado: 20 milhões de euros.
Embora sem nunca ter sido explícito, sendo o presidente da associação mecenática e tendo de dar o exemplo, quem me visse ao final de algumas semanas tirava uma conclusão óbvia, a saber, que eu tinha mais do que aquilo de que necessitava para viver, e queria dar uma parte.
A quem me perguntasse, ou mesmo a quem não me perguntasse, eu dava uma explicação: "Aquilo que sou e aquilo que tenho devo-o, em parte, aos portugueses. É altura de retribuir".
Nunca se sabe quem está a ver-nos do outro lado do écran. E só muito mais tarde me dei conta que tinha incorrido num grande risco - eu estava a atrair os ladrões.
Passados três anos, qual o balanço que faço da experiência e do risco que tão inconscientemente assumi?
Francamente positivo.
O gang do Manaca, e alguns dos seus concorrentes, especializam-se no assalto a palacetes. Ora, eu sou sócio de uma empresa que tem o meu nome, e cuja sede está localizada num palacete na zona mais privilegiada da cidade do Porto - a Foz. O meu nome está gravado na porta em letras gordas para que não haja dúvidas, em caso de problema, quem é o responsável por tudo o que se passa lá dentro.
E é também uma informação para os ladrões, que ficam saber quem é o principal lesado da sua actividade naquele local. Pois, ao longo destes três anos, o palacete, que nem sequer tem segurança, nunca foi alvo de qualquer tentativa de assalto. Não houve sequer indícios de que alguém tivesse saltado o muro, menos ainda sinais de intrusão no edifício.
O gang do Manaca deve ter pensado - se alguma vez teve o desejo -, que assaltar aquele palacete era estar a assaltar crianças doentes, porque era lá dentro que a parte executiva da obra mecenática se desenvolvia. E que tudo o que pudessem levar de lá, significava menos que ia parar às crianças.
E, depois, o que diriam os seus pares quando um dia fossem apanhados e se juntassem em Custóias:
-Que gang que vocês são...a roubar dinheiro de crianças doentes!...
Não teriam uma vida fácil na prisão porque mesmo entre os gangs existe uma ética - "há pessoas a quem não se rouba, certamente que não a crianças doentes".
O Gang dos Popós especializa em carros de luxo, de BMW's para cima, Mercedes, Ferraris, Porsches, Lamborghinis. Actuam no grande Porto e já me devem ter seguido. Mas nunca me roubaram o carro.
À última da hora, a vontade não lhes deve faltar, mas até no Gang dos Popós existe compaixão: "Roubamos-lhe o popó, ele vai ter de ir comprar outro, e lá fica menos dinheiro para os putos".
Ao contrário de certa informação que sobre mim tem vindo a público nas últimas semanas, eu não vivo numa moradia na Foz. Eu vivo num apartamento nos Pinhais da Foz, mesmo junto ao popular bairro da Pasteleira.
A malta da Pasteleira é feita de grandes portistas para quem o herói nacional é o Pinto da Costa, o homem que lhes dá algumas e as mais importantes das poucas alegrias que têm na vida. São telespectadores habituais do Porto Canal. O segurança e a mulher da limpeza do meu prédio são da Pasteleira, e com ele eu cultivo todos os dias a grande rivalidade entre o Benfica e o F. C. Porto.
Pois nem da Pasteleira nem do Bairro do Aleixo, que fica a pouca distância, alguma vez veio alguém limpar o meu apartamento sem a minha autorização. E eles conhecem-me da televisão e de passarem por mim na rua. Sou amigo de alguns.
E a Quina, o que dizer da célebre Quina (cf. aqui)?
Ela é uma das figuras mais famosas do Porto e vive a seis ou sete quilómetros de minha casa.
Eu frequento os mesmo lugares que ela, a Avenida dos Aliados, passeio nos Clérigos, janto na Ribeira, atravesso a ponte até ao Cais de Gaia, faço jogging em Francelos.
Estou certo que alguma das netas a quem ela presumivelmente anda a ensinar a arte, já algum dia me topou e lhe disse:
-Olha ali, avó...aquele senhor da televisão...
E ela:
-Não filha... aquele senhor, não...
A neta:
-Porquê, avó?...
E a Quina:
-Olha, filha.. aquele senhor também tem netos...mas se algum ficar doente, vai para um hospital de luxo....ao passo que tu vais ter mesmo de ir para o S. João...
Apesar da inconsciência que cometi, e dos riscos a que me expus, a minha experiência, ao longo destes últimos três anos, é francamente positiva, e confirma tudo aquilo que há muito tempo penso acerca dos portugueses. São excelentes pessoas.
Não fossem os advogados da Cuatrecasas. Mas esses parece que são espanhóis.
pressões
Há dias declarei que existia um pequeno número de coisas que eu queria dizer antes de ser proferida a sentença sobre o meu julgamento. E nesse dia falei sobre a principal (cf. aqui).
Hoje vou falar sobre a mais difícil.
É a mais difícil porque há certos aspectos e certos nomes que eu não posso mencionar sem prejudicar a vida a pessoas das minhas relações.
Desde há várias semanas que ando a procurar a melhor maneira de dizer isto, sem revelar aquilo que não posso revelar. Acabei por me decidir por uma entrevista a mim próprio. O entrevistador (E) sou eu e o entrevistado (PA) também.
-E: Durante os quatro meses que durou o seu julgamento recebeu pressões?
-PA: Sim.
-Qual era o objectivo?
-O blogue, foram sempre sobre o blogue.
-Vinham através de quem?
-De pessoas das minhas relações.
-Houve algum período crítico?
-Sim, nos dias que antecederam a 5ª sessão do julgamento.
-O que é que havia de especial nessa sessão?
-Tinham saído as notícias sobre a situação das crianças internadas no HSJ, tinha sido publicado o artigo no JN sobre o julgamento (cf. aqui) e ia ser interrogado o director da Cuatrecasas, Avides Moreira.
-De onde vinham essas pressões?
-Do Papá Encarnação e do Ministério Público, mas ambos agiam como porta-vozes da Cuatrecasas.
-Que forma revestiam essas pressões?
-Ameaças. Ameaças de danos às carreiras profissionais dessas pessoas.
-E visavam sempre o blogue?
-Sim, sempre o blogue, o blogue era a grande preocupação.
-Cedeu a essas pressões?
-Sim, em parte. Não podia prejudicar essas pessoas.
-Quantas eram?
-Duas, uma muito mais do que a outra.
-Pode dar-me um sinal dessas cedências?
-Sim. Repare nesta série de posts que eu estava a escrever para o Portugal Contemporâneo (cf. aqui). Estavam previstos cinco posts, mas só escrevi três. No final do terceiro eu anuncio mesmo o tema do quarto. Porém, nunca o cheguei a escrever - nem o quarto, e menos ainda o quinto.
o trombone
Foi o economista americano Gary Becker (Prémio Nobel, 1992) que iniciou uma linha de investigação dentro da ciência económica conhecido por "Economia do Crime".
A grande novidade do percurso iniciado por Becker é a de olhar para o criminoso, não como um deliquente, mas como um ser humano normal - como você e eu, ou como um advogado -, que age racionalmente ponderando os benefícios e os custos esperados das suas acções.
São várias as conclusões que têm resultado desta linha de investigação. Uma delas é a familiar conclusão de que o crime compensa. Outra, no que respeita às drogas, é a da sua completa liberalização. Outra ainda, talvez a mais genérica e a mais importante de todas, é a de que a "pena óptima" a aplicar aos criminosos, irrespectivamente do crime que cometem, é um pena de multa.
O tema da Economia do Crime ocorreu-me depois de reflectir sobre o post do João Miranda no Blasfémias (cf. aqui) e tem a ver evidentemente com o processo-crime que me foi interposto pelos advogados da Cuatrecasas onde me exigem uma indemnização de 100 mil euros por comentários que eu proferi na televisão.
Sendo eu inocente até decisão do juiz em contrário, aquilo que está aqui em causa é o crime de extorsão por parte da Cuatrecasas sobre mim. E é este crime que eu pretendo analisar brevemente segundo a metodologia iniciada por Becker.
A Cuatrecasas só avançou com uma queixa-crime contra mim porque esperava a priori que os benefícios que daí iria retirar (valor da indemnização, publicidade à sentença condenatória, inibir-me de falar e comentar, etc.) seriam superiores aos custos, que eram sobretudo custos de litigação (os quais para a Cuatrecasas seriam bem pequenos porque este seria mais um entre os muitos processos judiciais que fazem parte da sua actividade normal).
Por outras palavras, a Cuatrecasas só avançou com a queixa-crime porque viu nela uma valor económico esperado que era positivo, e certamente muito elevado tendo em conta o valor da indemnização que reclamava.
Aquilo que o João Miranda vem agora dizer no Blasfémias é que o valor que a Cuatrecasas atribui ao processo judicial neste momento é zero, senão mesmo negativo, de tal forma que está desejosa que eu seja absolvido para que não se fale mais no assunto.
E o que é que a Cuatrecasas calculou mal - ou, simplesmente, não calculou - ao decidir interpor a acção-crime contra mim e que agora a leva a estar arrependida?
O trombone.
A Cuatrecasas imaginou que tudo se iria passar como habitualmente entre pares, na intimidade da sala de audiências, onde não existe público a assistir, e que, convocando uma multidão de testemunhas, acabaria por convencer o juiz. Ainda não se sabe se o convenceu ou não, mas este era um risco sem custo porque, mesmo não o convencendo, não tinha nada a perder.
Aquilo que a Cuatrecasas não antecipou foi o trombone. E que eu, em vias de ser extorquido, poria a boca no trombone para pedir ajuda ao povo:
-Oh da guarda!...
E o povo, sempre curioso, veio ver o que se passava.
E a Cuatrecasas foi apanhada com a boca na botija
A grande novidade do percurso iniciado por Becker é a de olhar para o criminoso, não como um deliquente, mas como um ser humano normal - como você e eu, ou como um advogado -, que age racionalmente ponderando os benefícios e os custos esperados das suas acções.
São várias as conclusões que têm resultado desta linha de investigação. Uma delas é a familiar conclusão de que o crime compensa. Outra, no que respeita às drogas, é a da sua completa liberalização. Outra ainda, talvez a mais genérica e a mais importante de todas, é a de que a "pena óptima" a aplicar aos criminosos, irrespectivamente do crime que cometem, é um pena de multa.
O tema da Economia do Crime ocorreu-me depois de reflectir sobre o post do João Miranda no Blasfémias (cf. aqui) e tem a ver evidentemente com o processo-crime que me foi interposto pelos advogados da Cuatrecasas onde me exigem uma indemnização de 100 mil euros por comentários que eu proferi na televisão.
Sendo eu inocente até decisão do juiz em contrário, aquilo que está aqui em causa é o crime de extorsão por parte da Cuatrecasas sobre mim. E é este crime que eu pretendo analisar brevemente segundo a metodologia iniciada por Becker.
A Cuatrecasas só avançou com uma queixa-crime contra mim porque esperava a priori que os benefícios que daí iria retirar (valor da indemnização, publicidade à sentença condenatória, inibir-me de falar e comentar, etc.) seriam superiores aos custos, que eram sobretudo custos de litigação (os quais para a Cuatrecasas seriam bem pequenos porque este seria mais um entre os muitos processos judiciais que fazem parte da sua actividade normal).
Por outras palavras, a Cuatrecasas só avançou com a queixa-crime porque viu nela uma valor económico esperado que era positivo, e certamente muito elevado tendo em conta o valor da indemnização que reclamava.
Aquilo que o João Miranda vem agora dizer no Blasfémias é que o valor que a Cuatrecasas atribui ao processo judicial neste momento é zero, senão mesmo negativo, de tal forma que está desejosa que eu seja absolvido para que não se fale mais no assunto.
E o que é que a Cuatrecasas calculou mal - ou, simplesmente, não calculou - ao decidir interpor a acção-crime contra mim e que agora a leva a estar arrependida?
O trombone.
A Cuatrecasas imaginou que tudo se iria passar como habitualmente entre pares, na intimidade da sala de audiências, onde não existe público a assistir, e que, convocando uma multidão de testemunhas, acabaria por convencer o juiz. Ainda não se sabe se o convenceu ou não, mas este era um risco sem custo porque, mesmo não o convencendo, não tinha nada a perder.
Aquilo que a Cuatrecasas não antecipou foi o trombone. E que eu, em vias de ser extorquido, poria a boca no trombone para pedir ajuda ao povo:
-Oh da guarda!...
E o povo, sempre curioso, veio ver o que se passava.
E a Cuatrecasas foi apanhada com a boca na botija
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