08 abril 2025

POPULISMO (12)

 (Continuação daqui)




12. The childless cat woman


Dois dos valores promovidos pelo Populismo são a família e a autoridade, e estes valores estão relacionados através da figura da mulher, confirmando que o Populismo é, na essência, um movimento predominantemente feminino.

O principal autor [a palavra de onde deriva autoridade] do ser humano é a mãe, seguida a uma certa distância pelo pai. Por isso, a primeira forma de autoridade conhecida por qualquer ser humano é a autoridade da mãe e só em segundo lugar, a do pai.

Um movimento como é o Populismo que pretenda restaurar o valor da autoridade na sociedade tem também, como condição sine qua non, de restaurar  a família cristã tradicional, composta por mãe, pai e filhos, e que tem no centro a figura da mãe. É na família que o ser humano toma pela primeira vez contacto com o valor da autoridade, e é aí que ele é educado a obedecer e a reconhecer que tem de prestar contas a alguém pelos seus actos.

Embora a autoridade seja frequentemente exteriorizada pela figura do homem, no recato da família é a mulher que manda - ela manda nos filhos e, através do seu serviço à família, acaba também a mandar no marido e, com o tempo, frequentemente numa comunidade alargada de familiares e amigos. 

Não é surpreendente, aliás, que a palavra mandar se tenha universalizado a partir de um país que possui uma cultura fortemente católica e, portanto fortemente feminina, cujo centro é a figura de Maria - Portugal. A palavra mandarim que designa a língua falada na China e que é utlizada nos países anglo-saxónicos para designar os altos funcionários do Estado tem origem no verbo português mandar.

O Populismo tem, portanto, como paradigma, a mãe-de-família que reúne os valores da família e da autoridade. O paradigma oposto de mulher, o paradigma da mulher que não reúne nem autoridade nem família, que é o paradigma do liberalismo [no sentido americano de esquerdismo] e que os Populistas criticam, foi popularizado pelo vice-presidente J. D. Vance na última campanha eleitoral americana. É a figura da "Childless cat lady" (cf. aqui) ("a mulher dos gatos sem filhos").

A mãe-de-família tem autoridade sobre os filhos, sobre o marido e frequentemente sobre um círculo alargado de pessoas que giram à sua volta, uma autoridade que acaba por lhe ser reconhecida pela sociedade em geral. Ela manda em muita gente.

-E a childless cat woman?

-Essa só manda no gato.  

Bending (3)

 (Continuação daqui)



3. The leadership of Zimbabué


"Zimbabué anuncia retirada das tarifas a produtos dos EUA para construir relação positiva"


Fonte: cf. aqui

Comentário: The European Union is following the leadership of Zimbabué and bending before Trump´s tariffs.

07 abril 2025

Bending (2)

 (Continuação daqui)



2. Where is António?


"Trump rejeita proposta de Von der Leyen sobre tarifa-zero a bens industriais dos EUA"

Fonte: cf. aqui


Comentário: Ursula has to bend a little bit more. By the way, where is António, is he leaving Ursula alone? What is he doing about "los aranceles de Trump"?


(Continua acolá)

POPULISMO (11)


 

O populismo é feminino. É emotivo, superficial e incoerente, focado na família e na tribo e politicamente colectivista.

Estas características, que põem os cabelos em pé de qualquer homem com níveis normais de testosterona, são inerentes ao populismo, explícitas e assumidas no combate político.

 

O emocionalismo, destacado por Pedro Arroja como traduzindo o povo zangado, dá o tom às intervenções populistas e é a primeira manifestação de feminilidade. Qualquer mulher descontente não expõe os seus motivos de forma racional, o reflexo é mostrar-se zangada. Os líderes populistas fazem o mesmo.

 

A superficialidade é outra característica feminina do populismo, é tudo pela rama, sem estudar todas as possibilidades e implicações. Claro que a superficialidade enfurece os partidos de base racionalista, como os liberais, e explica os confrontos a que assistimos, por exemplo, entre a Iniciativa Liberal e o Chega. Em termos arquetípicos, os liberais lutam contra a mãe.

 

Sobre a incoerência pouco há a acrescentar se aceitarmos que “La donna è mobile, Qual piuma al vento”.

 

A superficialidade e incoerência não devem ser entendidas como defeitos, pelo menos não o são na minha cartilha. A superficialidade é fundamental para o “multitasking” e a incoerência é humildade assumida.

 

Muitas discussões com mulheres acabam com elas a dizer:

 

— Pensas que tens sempre razão, mas sei muito bem do que falo — isto sem apresentarem um único argumento racional.


Decorrido algum tempo, constata-se, porém, que elas tinham razão; a intuição supera muitas vezes o racionalismo.

 

A família e a tribo, que é a família alargada, foram sempre o foco das mulheres e os populistas respeitam esta tradição, contrariamente aos liberais que apoiam os LGBT+ e a imigração descontrolada.

 

Por fim, o colectivismo ou estatismo. Penso que está relacionado com o apreço que as mulheres têm pela segurança, não só física mas também económica. O Estado está lá para “os dias maus”, com a segurança social, a educação gratuita e o Serviço Nacional de Saúde. Não será o ideal, mas como elas dizem: “Não há paraíso na Terra”.

 

Juntemos estas características e temos o tutti-frutti que é a essência do populismo.

 

PS: Penso que este populismo é mais típico dos países do Sul.

Bending (1)

 


1. Ursula


Bruxelas propõe aos EUA tarifas zero sobre bens industriais

Fonte: cf. aqui.

Comentário. Ahahahahah. She is bending too (cf. aqui e aqui). (A União Europeia está cheia de heróis e de heroínas socialistas).

(Continua acolá)

06 abril 2025

POPULISMO (10)

 (Continuação daqui)




10. Política cataláctica


O populismo da Administração Trump possui uma característica à qual já fiz referência, mas que merece maior desenvolvimento. Trata-se de fazer política, não predominantemente pela imposição, isto é, pelo uso bruto do poder e da força, mas pela negociação, isto é, pela troca. 

O Presidente Trump faz Política cataláctica. As suas decisões políticas raramente se traduzem em situações em que the winner takes it all, em que o poder é usado inteiramente a favor de quem o possui não deixando uma porta de saída à outra parte, que é esmagada e humilhada. Esta é a maneira tradicional de fazer política na Europa, fruto da herança cultural associada aos papas, aos reis absolutos e aos czares.

Ora, a América nasceu em reacção a esta cultura do poder absoluto, em que uma parte sai sempre a ganhar e a outra sempre a perder, em que uma ganha tudo e a outra perde tudo, substituindo-a por uma cultura de negociação ou de troca em que ambas as partes têm o potencial para sair a ganhar.

Esta Política cataláctica que os americanos estão a mostrar ao mundo - e à qual o mundo assiste sem ainda a compreender - representa um progresso civilizacional considerável. A humilhação é substituída pela negociação, a obrigação é substituída pela liberdade de escolha. Na esmagadora maioria das decisões políticas do Presidente Trump ninguém é obrigado a fazer aquilo que não quer. Existe sempre uma porta de saída para a outra parte, uma equitativa liberdade de escolha, uma margem de negociação, o potencial to strike a deal.

O caso das tarifas impostas recentemente pela administração americana a vários países do mundo é ilustrativo. Primeiro, as tarifas são "recíprocas", isto é, os EUA só impõem tarifas aos países que as impõem aos EUA e por um montante igual, e frequentemente inferior. Mas não apenas isso. Ao mesmo tempo que impõe as tarifas, a administração americana anuncia que está disposta a reduzi-las e até a eliminá-las se os outros países fizerem o mesmo. Por outras palavras, só é alvo de tarifas americanas quem quer. 

O caso das sociedades de advogados, referido anteriormente (cf. aqui), fornece outro exemplo. O Presidente Trump poderia ter emitido uma ordem executiva proibindo as sociedades de advogados de litigar contra o Governo federal. Seria anti-democrático e não foi isso que ele fez. Ele apenas disse que as sociedades de advogados que litigassem contra o Estado para anular as suas ordens executivas nunca mais teriam contratos do Governo federal. As sociedades de advogados ficaram com inteira liberdade de escolha.

O Presidente Trump poderia também ter emitido uma ordem executiva proibindo os professores e alunos das universidades da Ivy League de fazerem campanha contra Israel e promoverem o anti-semitismo (cf. aqui). Não o fez, seria uma intolerável interferência com a liberdade de expressão. Aquilo que o Presidente Trump fez foi dizer às universidades que continuassem a promover aquelas ideias que nunca mais receberiam subsídios do Governo federal. A liberdade de escolha ficou com as universidades.

Fica a pergunta: E o Presidente Trump terá legitimidade para fazer tudo isto? Claro que tem, ele é que foi eleito pelo povo americano para mandar no Governo federal e decidir aquilo que se faz com o dinheiro dos contribuintes, não as sociedades de advogados ou as universidades, ou sequer os juízes.

Em Portugal, um governo populista e democrático como o do Presidente Trump não proibiria o Professor Boaventura de Sousa Santos e o seu Centro de Estudos Sociais de andar a divulgar aquela lenga-lenga terceiro-mundista das "epistemologias do sul" contra "o capitalismo, o colonialismo e o patriarcado". Cortava-lhe era a colecta de dois milhões e tal de euros em fundos públicos (cf. aqui), e o Professor Boaventura que os fosse angariar junto de outros mecenas para continuar a divulgar a sua lenga-lenga. Ou que o fizesse com o seu próprio dinheiro.


Adenda: cf. aqui (É caso para dizer: "They are all bending": cf. aqui)

05 abril 2025

POPULISMO (9)

 (Continuação daqui)




9. Para branquear 

Um Governo populista em Portugal, uma das primeiras medidas que tomaria seria acabar com a Ordem dos Advogados. As próprias palavras "Ordem" e "Bastonário" são de arrepiar numa sociedade moderna e democrática. Mas não seria pelas palavras que um Governo populista acabaria com a Ordem dos Advogados, tirando-lhe todos os privilégios e reduzindo-a a uma mera associação profissional regulada pela lei geral das associações.

Seria por uma razão muito mais séria - a de que a Ordem dos Advogados foi criada para servir o bem-comum dos portugueses e encontra-se agora a servir e a legitimar uma auto-proclamada elite que inclui muitos criminosos. Na prática, tornou-se, em variadíssimas instâncias, uma verdadeira corporação de criminosos.

É isso que este post pretende mais uma vez ilustrar com um caso que está agora nas notícias.

A Ordem dos Advogados foi criada numa altura (1926) em que o número de advogados no país era pequeno e em que eles se conheciam uns aos outros - na realidade, à época havia apenas duas universidades a produzir advogados, a Universidade de Coimbra e a recentemente criada Universidade de Lisboa.

O propósito da Ordem era o de garantir ao povo a credibilidade dos advogados - uma classe a quem o povo delega, em muitas e delicadas situações, substanciais poderes de procuração -, e isso era possível quando o número deles era pequeno e eles se conheciam todos uns aos outros, muitos  desde os bancos da universidade.

A situação mudou radicalmente nas últimas décadas. Existem agora muitas universidades produzindo advogados, eles já não se conhecem uns aos outros, o número de advogados inscritos na Ordem ultrapassa os 40 mil, um número que torna impossível aos dirigentes da Ordem conhecer os seus associados e garantir a sua credibilidade pessoal e profissional.

O resultado é que muitos advogados criminosos aproveitam a cobertura de credibilidade que a Ordem lhes confere e cometem os mais variados crimes e abusos ao abrigo do seu estatuto, e a Ordem para não deixar contaminar a integridade dos advogados competentes e honestos, não tem outra solução senão dar cobertura aos advogados criminosos.

O caso que envolve a dirigente do Chega, e que é relatado em baixo, é exemplar. Essa dirigente que é advogada, pede seis mil euros a um colega advogado, com a promessa de lhos devolver no prazo de seis meses, acrescidos de juros de quatro mil euros (isto é, a taxa de juro do empréstimo é de 66,6% por seis meses correspondente a 133,3% ao ano). Este contrato foi registado na Ordem dos Advogados.

O resto da história está contado na peça  pelos jornalistas da SIC.

Aquilo que a peça não conta é que este contrato é ilegal porque envolve um crime praticado pelo advogado que empresta o dinheiro - o crime de usura (cf. aqui). Que a Ordem dos Advogados tenha aceitado registar este contrato e dar-lhe credibilidade pública só prova que a Ordem está lá para branquear os crimes dos advogados, e não mais para garantir a sua credibilidade perante a sociedade.


O caso que afastou Ana Caldeira

Segundo o despacho de acusação a que a SIC teve acessoem março de 2022, Ana Caldeira, advogada de profissão, disse a um antigo sócio que tinha uma cliente a precisar de 6 mil euros com urgência. Para convencê-lo a emprestar o dinheiro, garantiu-lhe que em seis meses receberia de volta 10 mil euros.

O acordo entre os dois ficou selado, num contrato de confissão de dívida e num Termo de Autenticação, registados no site da Ordem dos Advogados.

Os dois documentos estavam supostamente assinados por Maria Amélia Martins, a suposta cliente de Ana Caldeira que precisava do dinheiro com urgência. Acontece que Maria Amélia Martins morreu em março de 2015.

Segundo o despacho do Ministério Público, Ana Caldeira falsificou a assinatura de Maria Amélia Martins "com o objetivo de fazer sua a quantia de 6 mil euros".

Ana Caldeira ainda devolveu os seis mil euros, mas ficou a dever os juros prometidos. Agora está a ser julgada pelos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos.

Fonte: cf. aqui (ênfases meus)

(Continua acolá)

POPULISMO (8)

 (Continuação daqui)



8. Middletown, Ohio


Quem ler o livro "Hillbilly Elegy" (cf. aqui), um relato autobiográfico do vice-presidente americano J. D. Vance, vai compreender a lógica por detrás da política tarifária da Administração Trump que está agora a agitar o mundo. E vai compreender mais, vai compreender que o populismo é um movimento político verdadeiramente dirigido ao povo (demos) e, portanto, essencialmente democrático,  e vai compreender ainda certas características do modo de pensamento que o caracteriza.

Mas antes mesmo de o livro de Vance e do filme que ele inspirou se terem tornado conhecidos, já o Joaquim aqui no Portugal Contemporâneo, colocava um post que fazia prever o que estava para chegar. O post tinha o título "o que aconteceu ao sonho americano?" e reproduzia, em parte, um artigo de Jeremy Warner no Telegraph. O post foi publicado em 2016, no dia do meu aniversário: cf. aqui.

J. D. Vance foi criado pelos avós maternos na pequena cidade de Middletown no Ohio, uma cidade que nasceu e se desenvolveu em torno da multinacional Armco, produtora de aço. Os avós, oriundos dos Apalaches, tinham-se mudado para Middletown logo depois da Segunda Guerra quando o avô Vance tinha conseguido um emprego na Armco, onde viria a passar toda a sua vida profissional, até atingir a idade da  reforma.

A Armco era o único grande empregador em Middletown e a cidade prosperou em paralelo com a prosperidade da empresa, que oferecia à população empregos estáveis, razoavelmente bem remunerados, pensões de reforma para os seus funcionários e até bolsas de estudo para os filhos dos seus empregados, para além de ser o grande patrocinador de instituições e eventos desportivos e culturais na cidade. 

Até que, em meados da década de 1990, a concorrência chinesa na indústria do aço, com os seus baixíssimos salários, chegou a Middletown e a Armco foi à falência. 

A falência da Armco foi devastadora para a pequena comunidade de Middletown. O desemprego na cidade tornou-se generalizado; famílias foram destruídas pelo divórcio ("casa onde não há pão..."), como a de Vance; os vícios associados ao ócio, como o álcool e a droga, prosperaram, atingindo severamente a mãe de Vance; a criminalidade aumentou e milhares de pessoas passaram a viver à custa da Segurança Social. De  próspera pequena cidade que fora anos antes, Middletown transformou-se num ápice numa cidade quase fantasma.

A globalização, ou concorrência à escala mundial, está baseada num antigo princípio económico, chamado o Princípio da Vantagem Comparativa, formulado pelo economista britânico (de ascendência portuguesa) David Ricardo (1772-1823). Segundo este Princípio, dois países podem beneficiar das trocas entre si se cada um se especializar naquilo em que é comparativamente mais eficiente. 

Quer dizer, se a China é relativamente mais eficiente a produzir aço e os EUA chips, ambos os países podem beneficiar se a China se especializar no aço e a os EUA nos chips e depois trocarem entre si (os EUA importando aço da China e a China importando chips dos EUA).

Aquilo a que o Princípio da Vantagem Comparativa não responde é à questão de saber o que fazer às comunidades como Middletown que são devastadas pela importação de aço da China.

Ora é a esta questão que o populismo da Administração Trump vem responder impondo tarifas sobre as importações da China para proteger as comunidades americanas ameaçadas pela concorrência que de lá vem. O valor da comunidade sobrepõe-se ao valor da eficiência económica implícito no Princípio da Vantagem Comparativa. O pensamento concreto envolvendo a protecção de comunidades concretas e pessoas concretas ganha prioridade sobre o pensamento abstracto envolvido no mesmo Princípio.

A Comunidade acima da Economia, o Concreto acima do Abstracto - eis dois grandes pilares que caracterizam a maneira de pensar dos movimentos populistas no mundo.

(Continua acolá)

04 abril 2025

POPULISMO (7)

 (Continuação daqui)



7. "Estão todas a ajoelhar"

Na revolta das massas, em que o populismo consiste, as elites visadas incluem políticos, administradores públicos, gestores de multinacionais, grandes empresários, economistas, universitários, advogados, juízes, até padres - numa frase, quem possua alguma forma de poder ou influência que tenha de ser utilizado para o bem-comum e que seja utilizado para promover interesses privados. 

A revolta do demos é conduzida a partir do Estado, utiliza a autoridade do Estado e legitima-se no Estado democrático. É uma revolta do povo que está a ser liderada pela América do Presidente Trump e por uma espécie de traidores à sua própria pertença de elite, como são o próprio presidente Trump e muitos dos seus associados, como Elon Musk, J. D. Vance e Marco Rubio.

Esperar-se-ia que estes homens estivessem a promover os seus próprios interesses enquanto empresários e advogados, e não a liderar uma espécie de segunda revolução americana, esta conduzida não por uma elite como era a dos Founding Fathers, mas por verdadeiros traidores à elite. Esta revolução está destinada a ser imitada por todo o mundo. Nunca nenhuma nação na história da humanidade fez tanto pelo povo e pelos pobres como a América, e fê-lo com um sistema económico capitalista, não com um sistema económico socialista. Estamos a assistir a uma segunda manifestação do "Milagre Americano".

Recentemente, ao procurar uma imagem para ilustrar um post anterior, eu dei de caras com uma edição da Revista Advocatus, que tinha na capa o director português de uma das maiores sociedade de advogados do mundo - a Cuatrecasas (cf. aqui). Referindo-se à absorção de uma pequena sociedade de advogados (SLCM) pela gigante Cuatrecasas, o seu director justificou a operação pela necessidade de aumentar a facturação, não de uma maneira aritmética (isto é, somando) mas de uma maneira geométrica (isto é, multiplicando).

A frase é simplesmente obscena. O povo português, através do Estado democrático, concede aos seus advogados privilégios (que os seus colegas americanos não possuem, nem de longe), expressos num estatuto especial que é o Estatuto da Ordem dos Advogados, porque os vê como agentes da Justiça e, por essa via, ao serviço do Bem-comum. Aquilo que o director da Cuatrecasas veio sugerir, porém, é que isso da Justiça não lhe interessa para nada, ele está ali é para facturar.

O Estatuto da Ordem dos Advogados - como tenho insistido neste blogue -, foi criado para o exercício liberal (individual) da advocacia. Quando apropriado por grandes sociedades capitalistas, como a Cuatrecasas e as suas congéneres, ele passa a ser o Estatuto das Máfias Legais. O sigilo profissional do advogado passa  a ser a omertà ou código de silêncio da máfia (cf. aqui) e tudo aquilo que é proibido a uma qualquer sociedade fazer, passa a ser possível através de uma sociedade de advogados - fuga ao fisco, branqueamento de capitais, financiamento ilegal de partidos, pagamentos por tráfico de droga ou armas e, naturalmente, aquilo que desde o início sempre caracterizou a máfia, o assassinato, nem que seja só do carácter, como me aconteceu a mim e ao Guardião do Tejo (cf. aqui), embora no meu caso estivesse prestes a ir para além do carácter (cf. aqui).

Não foi para isto que o povo português, através do seu Estado democrático, concedeu um estatuto de privilégio aos advogados.

Nos EUA o Presidente Trump está a travar uma batalha muito interessante com as grandes sociedades de advogados, que são as maiores do mundo. Muitas delas têm vindo a litigar nos tribunais contra o Governo federal patrocinando clientes que visam impedir a entrada em vigor das ordens executivas do Presidente.

Pois bem, por cada uma que o faz, o Presidente emite uma ordem executiva especialmente direccionada a essa sociedade proibindo o Governo federal de a contratar no futuro e proibindo os seus advogados de entrarem nos edifícios federais. A estratégia tem toda a lógica. Não faz sentido que sociedades de advogados que trabalham para o Governo federal, que representa o povo, ao mesmo tempo litiguem contra ele. Não se pode servir aos mesmo tempo a dois senhores.

Já se imaginou o que era o Governo português proibir a Cuatrecasas de trabalhar para o Estado e impedir os seus advogados de entrarem em edifícios públicos? Só para dar uma ideia, já em 2011, o escritório do Porto da Cuatrecasas, sob a direcção do Paulo Rangel, facturava só à Câmara Municipal de Porto (já na altura com um grande departamento jurídico) sob a presidência do seu amigo Rui Rio, a módica quantidade de 2459 horas de assessoria jurídica (cf. aqui). E o que dizer dos contratos milionários que a Cuatrecasas celebra com o Banco de Portugal por ajuste directo? (cf. aqui e aqui).

A Cuatrecasas iria à falência em Portugal.

Pois é isso mesmo que explica os resultados que o Presidente Trump está a obter com a sua estratégia em relação às sociedades de advogados que litigam contra o Governo federal. É ele próprio que o diz: "They are all bending" ("Estão todas a ajoelhar"):

“They’re all bending and saying: ‘Sir, thank you very much.’ Nobody can believe it,” Trump said last month. “Law firms are just saying: ‘Where do I sign? Where do I sign?’” (cf. aqui)


(Continua acolá)

03 abril 2025

A Decisão do TEDH (421)

 (Continuação daqui)



422. Insigne jurista


É o seguinte o e-mail que hoje enviei ao Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros:


Exmo. Senhor
Dr. Paulo Rangel
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Palácio das Necessidades
Largo das Necessidades
Lisboa

Exmo. Senhor Ministro,

Por referência ao meu e-mail de 11 de Abril de 2024 [cf. aqui] (ao qual V. Exa. não teve a amabilidade de responder), venho por este meio solicitar uma reunião com V. Exa., agora no seguimento do acórdão da 3ª Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Março pp., de que é relator o juiz conselheiro Antero Luís:

 5777/15.6T9MTS.P1-B.S1 - Jurisprudência - STJ

Conforme já havia sido sugerido pelo TEDH no acórdão “Almeida Arroja v. Portugal”, O Supremo veio agora confirmar que V. Exa. recorreu indevidamente ao processo penal no caso que o opôs à minha pessoa.

Não sendo possível atribuir ignorância ou incompetência a V. Exa.,  quer quanto ao devido processo legal quer quanto à jurisprudência que se aplica ao caso, por se tratar, segundo os autos e os depoimentos de várias testemunhas, de um insigne jurista e Professor de Direito Constitucional,  fica a conclusão de que V. Exa. agiu com dolo ou má-fé para me caluniar como um criminoso junto da opinião pública, bem como para me extorquir uma indemnização que não era devida e ainda para ofender de maneira “séria e grave” [sic] os meus direitos de personalidade.

É este assunto que eu gostaria de discutir pessoalmente com V. Exa. em antecipação da próxima decisão sobre o caso do Tribunal da Relação do Porto que, com toda a probabilidade, me será favorável.

Na expectativa da sua resposta creia-me com os melhores cumprimentos.

Pedro Arroja

A Decisão do TEDH (420)

 (Continuação daqui)

O Ideal de Justiça por virtude do qual os advogados gozam de um estatuto especial na sociedade, expresso com toda a clareza:
"Não queremos soma de faturação, queremos multiplicação"


420. A dimensão e a reputação

É o seguinte o teor do e-mail que enviei hoje à secretária do Presidente da Cuatrecasas-Portugal:

Exma. Sra. Dra. Sofia Alves,

Reitero o meu pedido de uma reunião com o Dr. Nuno Sá Carvalho, director da Cuatrecasas-Portugal, (ao qual V. Exa. nunca teve a amabilidade de responder) [cf. aqui], agora no seguimento do acórdão da 3ª Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Março pp., de que é relator o juiz conselheiro Antero Luís:

5777/15.6T9MTS.P1-B.S1 - Jurisprudência - STJ

Conforme já havia sido sugerido pelo TEDH no acórdão “Almeida Arroja v. Portugal”, O Supremo veio agora confirmar que a Cuatrecasas recorreu indevidamente ao processo penal no caso que  opôs essa sociedade à minha pessoa.

Não sendo possível atribuir ignorância ou incompetência a uma sociedade de advogados com a dimensão e a reputação da Cuatrecasas, quer quanto ao devido processo legal, quer quanto à jurisprudência que se aplica ao caso, fica a conclusão de que a Cuatrecasas agiu com dolo ou má-fé para me caluniar como um criminoso junto da opinião pública, bem como para me extorquir uma indemnização que não era devida e ainda para ofender de maneira “séria e grave” [sic} os meus direitos de personalidade.

É este assunto que eu gostaria de discutir pessoalmente com o Dr. Nuno Sá Carvalho em antecipação da próxima decisão sobre o caso do Tribunal da Relação do Porto que, com toda a probabilidade, me será favorável.

Na expectativa da sua resposta creia-me com os melhores cumprimentos.

Pedro Arroja


(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (419)

 (Continuação daqui)

Juiz conselheiro Antero Luís, relator do acórdão



419. Dois vulgares criminosos


Está agora publicado no site do Supremo Tribunal de Justiça o acórdão que, em face da Decisão do TEDH Almeida Arroja v. Portugal,  autoriza (na realidade, ordena e até lhe dita a sentença de absolvição) o Tribunal da Relação do Porto a rever a sentença que me condenou por ofensa à sociedade de Advogados Cuatrecasas e ao seu director na altura,  e actual ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel.

O parágrafo mais significativo do acórdão do Supremo é o parágrafo 91, que reproduzo em parte (ênfases meus):

"91. Por conseguinte, foi violado o artigo 10.º da Convenção. (fim de transcrição)

"Como resulta da transcrição efectuada, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não se limitou a criticar as penas aplicadas no processo, mas, antes, a considerar que “os tribunais nacionais atribuíram um peso desproporcionado aos direitos à reputação e à honra da sociedade de advogados C. e de P.R., em contraste com o direito à liberdade de expressão do requerente” e que “o exercício de ponderação levado a cabo pelos tribunais nacionais não foi realizado em conformidade com os critérios estabelecidos na jurisprudência do Tribunal” e foi efetuado em violação do artigo 10º da CEDH.

"Acrescenta ainda o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que a mera condenação do requerente parece ser manifestamente desproporcionada, especialmente tendo em conta que os artigos 70.º, 484.º e 496.º do Código Civil (vide parágrafo 33 supra) preveem uma solução específica em matéria de danos à honra e à reputação”, o que, lido de forma simples e directa, pode ser entendido como um recurso indevido ao processo criminal.

"Nada há, pois, de mais inconciliável, para reparação da eventual lesão dos direitos de personalidade, que a utilização dos mecanismos penais em detrimento dos mecanismos cíveis.

"Na decisão fundamento da queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, os tribunais portugueses consideraram ter sido violado o direito à honra e bom nome dos assistentes e condenaram o recorrente com esse fundamento, enquanto o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou tal condenação desproporcional ao objectivo visado, não sendo necessária numa sociedade democrática, tendo havido violação do artigo 10° da Convenção dos Direitos do Homem.

"Como refere o Senhor Procurador-Geral Adjunto no seu douto parecer, “É inevitável concordar-se que, em face do decidido pelo TEDH – sem menosprezo pelo direito à honra e ao bom nome dos ofendidos – a perpetuação da condenação penal do arguido constituirá uma séria e grave afronta aos seus direitos de personalidade, assim como, num plano objectivo, ao princípio do Estado-de-Direito Democrático (cfr, os arts. 2º da Constituição da República e 70º do Código Civil).

Fonte: cf. aqui.


O TEDH já havia sugerido, e o Supremo confirma, que houve recurso indevido ao processo penal. Quer dizer, a Cuatrecasas e o seu director deliberada e indevidamente recorreram ao processo penal com o objectivo de me criminalizar e de me fazer parecer mal aos olhos da sociedade, configurando  o crime de calúnia, para além de manifesto  abuso do direito. A justiça foi utilizada para fins criminosos.

No seu site, a Cuatrecasas anuncia publicamente, entre os serviços jurídicos oferecidos aos seus clientes, os serviços na área dos "Direitos Humanos" (cf. aqui). A Cuatrecasas não é o senhor José do Talho a quem se perdoaria toda a ignorância jurídica. A Cuatrecasas é uma das maiores sociedades de advogados do mundo que factura mais de 400 milhões de euros ao ano (cf. aqui).

Não se pode atribuir à Cuatrecasas ignorância ou incompetência. Foi crime premeditado, acusar uma pessoa que, em face da jurisprudência vigente, ela sabia que acabaria ilibada, e recorrer indevidamente ao processo penal para a caluniar como criminosa, para além de a extorquir com uma indemnização que não era devida (crime de extorsão).

O mesmo vale para o advogado e eurodeputado Paulo Rangel que, juntamente com a Cuatrecasas, levou para o tribunal uma armada de testemunhas (cf. aqui) para dizerem que ele era um grande jurista e um grande Professor de Direito quando, na realidade, as suas habilitações académicas não lhe permitem ser mais do que um mero Assistente (cf. aqui). 

A Cuatrecasas e o ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, são dois vulgares criminosos que confirmam a tese que tenho vindo consistentemente a reiterar neste blogue, a saber, o sistema de justiça é o único sector da vida pública portuguesa em que os criminosos, em lugar de serem punidos, acabam a ser promovidos.

Mas tudo se encaminha para que, desta vez, não consigam escapar.

(Continua acolá)

02 abril 2025

POPULISMO (6)

 (Continuação daqui)



6. O povo zangado


Nunca ninguém viu o Presidente Trump a sorrir. Parece sempre zangado. É assim com todos os líderes populistas, eles falam alto, eles gritam, eles esbracejam, eles estão sempre zangados.

O populismo é o povo zangado.

O povo zangado, mas zangado com quem?

Zangado com as chamadas elites.

O povo está zangado, em primeiro lugar, com os políticos tradicionais da democracia que, em lugar de governarem para o benefício do povo, governam para o seu próprio benefício. O povo não compreende, por exemplo, a gritaria permanente dos deputados uns com os outros na Assembleia da República e em que medida essa gritaria é útil para alguma coisa. E certamente se apercebe que a esmagadora maioria dos deputados não conseguiria ganhar num emprego privado nem um terço daquilo que ganha no Parlamento.

Mas o povo não está zangado apenas com os políticos e os partidos tradicionais.

O povo está zangado com todos aqueles que se aproveitam do Estado democrático para, em lugar de servirem  o demos, se servirem a si próprios, e isso inclui muitos outros grupos socio-profissionais como os juristas, os gestores públicos, os professores, até os padres.

O exemplo dos juristas e do seu monopólio do sistema de justiça ilustra o caso na perfeição. A justiça está apropriada por três corporações - advogados, juízes e magistrados do MP. Os advogados parecem não estar nada mal, com as suas sociedades a prosperarem e a facturar centenas de milhões ao ano (cf. aqui). Os juízes e os magistrados do MP também não se podem queixar, recebendo os mais altos vencimentos da função pública (cf. aqui) e reformando-se com as mais altas pensões de reforma que o Estado concede no país, com o benefício adicional de não prestarem contas a ninguém.

Só há um grupo que está mal no sistema de justiça, precisamente aquele para o qual o sistema de justiça foi criado - o povo. O povo queixa-se que os serviços de justiça prestados pelo Estado são miseráveis e, nos inquéritos de opinião, consistentemente classifica o serviço de justiça como o pior serviço público do país.

E o que dizer das escolas públicas? Os sindicatos dos professores têm conseguido obter, ao longo dos anos, grandes benefícios para a carreira dos professores, muito superiores àqueles de que goza o português comum ou até o funcionário público comum. As escolas públicas - que são sobretudo frequentadas pelos filhos do povo - essas, é que todos os anos caem nos rankings em comparação com as escolas privadas.

No caso das universidades, gastam-se milhões de euros em projectos de investigação que visam encontrar as causas de todos os males que existem no mundo - todos sem excepção, incluindo o assédio sexual - e que, afinal, se resumem a uma só, e que já está encontrada há muito - o neoliberalismo (cf. aqui., min 8:42 a 9:02)

Mas a zanga do povo não é apenas com as elites do sector público. É também com as elites do sector privado, sobretudo com os gestores das grandes empresas - as chamadas elites gestionárias (managerial elites). A concorrência e a globalização necessária à expansão dos lucros e dos mercados levam frequentemente à falência empresas que são o único empregador em certas vilas e aldeias, destruindo as comunidades locais e arruinando a vida das pessoas. 

É contra tudo isto que o povo está zangado.

(Continua acolá)

POPULISMO (5)

POPULISMO do chatGPT

Considerando as diferenças entre o Norte e o Sul, onde é que o populismo tem maior probabilidade de sucesso? Porquê?



O populismo político tende a ter sucesso tanto no Norte como no Sul da Europa, mas por razões diferentes, baseadas nas dimensões culturais de Hofstede.

Sul da Europa: Solo fértil para o populismo

O populismo tem sido historicamente mais forte no Sul da Europa (ex.: Itália, Espanha, Grécia, França) devido a:

  1. Alta Distância do Poder (PDI) – O Sul da Europa aceita mais facilmente estruturas hierárquicas, o que significa que as pessoas ficam muitas vezes desiludidas com as elites, mas ainda esperam que um “líder forte” resolva os problemas. Isto beneficia populistas autoritários.

  2. Alta Evitação da Incerteza (UAI) – Sociedades que evitam a incerteza tendem a preferir soluções claras e lideranças fortes em tempos de crise, tornando-se mais suscetíveis a movimentos populistas radicais ou nacionalistas.

  3. Tendências Coletivistas (IDV) – Em culturas mais orientadas para o grupo, é mais fácil para os populistas enquadrar a política como um conflito entre “o povo” e “a elite corrupta” ou “os estrangeiros”.

  4. Instabilidade Económica – Países como Itália, Grécia e Espanha enfrentaram crises económicas significativas, tornando o populismo de esquerda e de direita (ex.: Podemos em Espanha, Movimento 5 Estrelas em Itália) mais atrativo como alternativa à política tradicional.

Norte da Europa: O populismo num formato diferente

Embora tradicionalmente menos suscetível ao populismo, o Norte da Europa tem registado um crescimento do populismo de direita (ex.: Democratas Suecos, Partido do Povo Dinamarquês, Partido dos Finlandeses). Isto deve-se a:

  1. Baixa Distância do Poder (PDI) – As pessoas são céticas em relação às elites, mas também mais propensas a organizar movimentos de base que desafiam a política tradicional, impulsionando populismos de protesto.

  2. Alto Individualismo (IDV) – Os movimentos populistas no Norte enfatizam frequentemente a liberdade individual e a identidade nacional, focando-se na imigração e na preservação cultural.

  3. Baixa Evitação da Incerteza (UAI) – Ao contrário do Sul da Europa, os habitantes do Norte não têm tanto receio da incerteza, pelo que os seus movimentos populistas focam-se menos em soluções para crises e mais em temas como imigração, soberania nacional e euroceticismo.

  4. Riqueza e Estado Social – O populismo no Norte muitas vezes surge devido a preocupações com o impacto da imigração nos recursos do Estado social, em vez de colapsos económicos.

Quem é mais vulnerável?

  • Sul da Europa: Mais vulnerável a populismos de esquerda e de direita devido a crises económicas e cultura política hierárquica.

  • Norte da Europa: Mais propenso ao populismo nacionalista de direita, muitas vezes focado na identidade cultural e na imigração.