03 abril 2025

A Decisão do TEDH (421)

 (Continuação daqui)



422. Insigne jurista


É o seguinte o e-mail que hoje enviei ao Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros:


Exmo. Senhor
Dr. Paulo Rangel
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Palácio das Necessidades
Largo das Necessidades
Lisboa

Exmo. Senhor Ministro,

Por referência ao meu e-mail de 11 de Abril de 2024 [cf. aqui] (ao qual V. Exa. não teve a amabilidade de responder), venho por este meio solicitar uma reunião com V. Exa., agora no seguimento do acórdão da 3ª Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Março pp., de que é relator o juiz conselheiro Antero Luís:

 5777/15.6T9MTS.P1-B.S1 - Jurisprudência - STJ

Conforme já havia sido sugerido pelo TEDH no acórdão “Almeida Arroja v. Portugal”, O Supremo veio agora confirmar que V. Exa. recorreu indevidamente ao processo penal no caso que o opôs à minha pessoa.

Não sendo possível atribuir ignorância ou incompetência a V. Exa.,  quer quanto ao devido processo legal quer quanto à jurisprudência que se aplica ao caso, por se tratar, segundo os autos e os depoimentos de várias testemunhas, de um insigne jurista e Professor de Direito Constitucional,  fica a conclusão de que V. Exa. agiu com dolo ou má-fé para me caluniar como um criminoso junto da opinião pública, bem como para me extorquir uma indemnização que não era devida e ainda para ofender de maneira “séria e grave” [sic] os meus direitos de personalidade.

É este assunto que eu gostaria de discutir pessoalmente com V. Exa. em antecipação da próxima decisão sobre o caso do Tribunal da Relação do Porto que, com toda a probabilidade, me será favorável.

Na expectativa da sua resposta creia-me com os melhores cumprimentos.

Pedro Arroja

A Decisão do TEDH (420)

 (Continuação daqui)

O Ideal de Justiça por virtude do qual os advogados gozam de um estatuto especial na sociedade, expresso com toda a clareza:
"Não queremos soma de faturação, queremos multiplicação"


420. A dimensão e a reputação

É o seguinte o teor do e-mail que enviei hoje à secretária do Presidente da Cuatrecasas-Portugal:

Exma. Sra. Dra. Sofia Alves,

Reitero o meu pedido de uma reunião com o Dr. Nuno Sá Carvalho, director da Cuatrecasas-Portugal, (ao qual V. Exa. nunca teve a amabilidade de responder) [cf. aqui], agora no seguimento do acórdão da 3ª Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Março pp., de que é relator o juiz conselheiro Antero Luís:

5777/15.6T9MTS.P1-B.S1 - Jurisprudência - STJ

Conforme já havia sido sugerido pelo TEDH no acórdão “Almeida Arroja v. Portugal”, O Supremo veio agora confirmar que a Cuatrecasas recorreu indevidamente ao processo penal no caso que  opôs essa sociedade à minha pessoa.

Não sendo possível atribuir ignorância ou incompetência a uma sociedade de advogados com a dimensão e a reputação da Cuatrecasas, quer quanto ao devido processo legal, quer quanto à jurisprudência que se aplica ao caso, fica a conclusão de que a Cuatrecasas agiu com dolo ou má-fé para me caluniar como um criminoso junto da opinião pública, bem como para me extorquir uma indemnização que não era devida e ainda para ofender de maneira “séria e grave” [sic} os meus direitos de personalidade.

É este assunto que eu gostaria de discutir pessoalmente com o Dr. Nuno Sá Carvalho em antecipação da próxima decisão sobre o caso do Tribunal da Relação do Porto que, com toda a probabilidade, me será favorável.

Na expectativa da sua resposta creia-me com os melhores cumprimentos.

Pedro Arroja


(Continua acolá)

A Decisão do TEDH (419)

 (Continuação daqui)

Juiz conselheiro Antero Luís, relator do acórdão



419. Dois vulgares criminosos


Está agora publicado no site do Supremo Tribunal de Justiça o acórdão que, em face da Decisão do TEDH Almeida Arroja v. Portugal,  autoriza (na realidade, ordena e até lhe dita a sentença de absolvição) o Tribunal da Relação do Porto a rever a sentença que me condenou por ofensa à sociedade de Advogados Cuatrecasas e ao seu director na altura,  e actual ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel.

O parágrafo mais significativo do acórdão do Supremo é o parágrafo 91, que reproduzo em parte (ênfases meus):

"91. Por conseguinte, foi violado o artigo 10.º da Convenção. (fim de transcrição)

"Como resulta da transcrição efectuada, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não se limitou a criticar as penas aplicadas no processo, mas, antes, a considerar que “os tribunais nacionais atribuíram um peso desproporcionado aos direitos à reputação e à honra da sociedade de advogados C. e de P.R., em contraste com o direito à liberdade de expressão do requerente” e que “o exercício de ponderação levado a cabo pelos tribunais nacionais não foi realizado em conformidade com os critérios estabelecidos na jurisprudência do Tribunal” e foi efetuado em violação do artigo 10º da CEDH.

"Acrescenta ainda o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que a mera condenação do requerente parece ser manifestamente desproporcionada, especialmente tendo em conta que os artigos 70.º, 484.º e 496.º do Código Civil (vide parágrafo 33 supra) preveem uma solução específica em matéria de danos à honra e à reputação”, o que, lido de forma simples e directa, pode ser entendido como um recurso indevido ao processo criminal.

"Nada há, pois, de mais inconciliável, para reparação da eventual lesão dos direitos de personalidade, que a utilização dos mecanismos penais em detrimento dos mecanismos cíveis.

"Na decisão fundamento da queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, os tribunais portugueses consideraram ter sido violado o direito à honra e bom nome dos assistentes e condenaram o recorrente com esse fundamento, enquanto o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou tal condenação desproporcional ao objectivo visado, não sendo necessária numa sociedade democrática, tendo havido violação do artigo 10° da Convenção dos Direitos do Homem.

"Como refere o Senhor Procurador-Geral Adjunto no seu douto parecer, “É inevitável concordar-se que, em face do decidido pelo TEDH – sem menosprezo pelo direito à honra e ao bom nome dos ofendidos – a perpetuação da condenação penal do arguido constituirá uma séria e grave afronta aos seus direitos de personalidade, assim como, num plano objectivo, ao princípio do Estado-de-Direito Democrático (cfr, os arts. 2º da Constituição da República e 70º do Código Civil).

Fonte: cf. aqui.


O TEDH já havia sugerido, e o Supremo confirma, que houve recurso indevido ao processo penal. Quer dizer, a Cuatrecasas e o seu director deliberada e indevidamente recorreram ao processo penal com o objectivo de me criminalizar e de me fazer parecer mal aos olhos da sociedade, configurando  o crime de calúnia, para além de manifesto  abuso do direito. A justiça foi utilizada para fins criminosos.

No seu site, a Cuatrecasas anuncia publicamente, entre os serviços jurídicos oferecidos aos seus clientes, os serviços na área dos "Direitos Humanos" (cf. aqui). A Cuatrecasas não é o senhor José do Talho a quem se perdoaria toda a ignorância jurídica. A Cuatrecasas é uma das maiores sociedades de advogados do mundo que factura mais de 400 milhões de euros ao ano (cf. aqui).

Não se pode atribuir à Cuatrecasas ignorância ou incompetência. Foi crime premeditado, acusar uma pessoa que, em face da jurisprudência vigente, ela sabia que acabaria ilibada, e recorrer indevidamente ao processo penal para a caluniar como criminosa, para além de a extorquir com uma indemnização que não era devida (crime de extorsão).

O mesmo vale para o advogado e eurodeputado Paulo Rangel que, juntamente com a Cuatrecasas, levou para o tribunal uma armada de testemunhas (cf. aqui) para dizerem que ele era um grande jurista e um grande Professor de Direito quando, na realidade, as suas habilitações académicas não lhe permitem ser mais do que um mero Assistente (cf. aqui). 

A Cuatrecasas e o ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, são dois vulgares criminosos que confirmam a tese que tenho vindo consistentemente a reiterar neste blogue, a saber, o sistema de justiça é o único sector da vida pública portuguesa em que os criminosos, em lugar de serem punidos, acabam a ser promovidos.

Mas tudo se encaminha para que, desta vez, não consigam escapar.

(Continua acolá)

02 abril 2025

POPULISMO (6)

 (Continuação daqui)



6. O povo zangado


Nunca ninguém viu o Presidente Trump a sorrir. Parece sempre zangado. É assim com todos os líderes populistas, eles falam alto, eles gritam, eles esbracejam, eles estão sempre zangados.

O populismo é o povo zangado.

O povo zangado, mas zangado com quem?

Zangado com as chamadas elites.

O povo está zangado, em primeiro lugar, com os políticos tradicionais da democracia que, em lugar de governarem para o benefício do povo, governam para o seu próprio benefício. O povo não compreende, por exemplo, a gritaria permanente dos deputados uns com os outros na Assembleia da República e em que medida essa gritaria é útil para alguma coisa. E certamente se apercebe que a esmagadora maioria dos deputados não conseguiria ganhar num emprego privado nem um terço daquilo que ganha no Parlamento.

Mas o povo não está zangado apenas com os políticos e os partidos tradicionais.

O povo está zangado com todos aqueles que se aproveitam do Estado democrático para, em lugar de servirem  o demos, se servirem a si próprios, e isso inclui muitos outros grupos socio-profissionais como os juristas, os gestores públicos, os professores, até os padres.

O exemplo dos juristas e do seu monopólio do sistema de justiça ilustra o caso na perfeição. A justiça está apropriada por três corporações - advogados, juízes e magistrados do MP. Os advogados parecem não estar nada mal, com as suas sociedades a prosperarem e a facturar centenas de milhões ao ano (cf. aqui). Os juízes e os magistrados do MP também não se podem queixar, recebendo os mais altos vencimentos da função pública (cf. aqui) e reformando-se com as mais altas pensões de reforma que o Estado concede no país, com o benefício adicional de não prestarem contas a ninguém.

Só há um grupo que está mal no sistema de justiça, precisamente aquele para o qual o sistema de justiça foi criado - o povo. O povo queixa-se que os serviços de justiça prestados pelo Estado são miseráveis e, nos inquéritos de opinião, consistentemente classifica o serviço de justiça como o pior serviço público do país.

E o que dizer das escolas públicas? Os sindicatos dos professores têm conseguido obter, ao longo dos anos, grandes benefícios para a carreira dos professores, muito superiores àqueles de que goza o português comum ou até o funcionário público comum. As escolas públicas - que são sobretudo frequentadas pelos filhos do povo - essas, é que todos os anos caem nos rankings em comparação com as escolas privadas.

No caso das universidades, gastam-se milhões de euros em projectos de investigação que visam encontrar as causas de todos os males que existem no mundo - todos sem excepção, incluindo o assédio sexual - e que, afinal, se resumem a uma só, e que já está encontrada há muito - o neoliberalismo (cf. aqui., min 8:42 a 9:02)

Mas a zanga do povo não é apenas com as elites do sector público. É também com as elites do sector privado, sobretudo com os gestores das grandes empresas - as chamadas elites gestionárias (managerial elites). A concorrência e a globalização necessária à expansão dos lucros e dos mercados levam frequentemente à falência empresas que são o único empregador em certas vilas e aldeias, destruindo as comunidades locais e arruinando a vida das pessoas. 

É contra tudo isto que o povo está zangado.

POPULISMO (5)

POPULISMO do chatGPT

Considerando as diferenças entre o Norte e o Sul, onde é que o populismo tem maior probabilidade de sucesso? Porquê?



O populismo político tende a ter sucesso tanto no Norte como no Sul da Europa, mas por razões diferentes, baseadas nas dimensões culturais de Hofstede.

Sul da Europa: Solo fértil para o populismo

O populismo tem sido historicamente mais forte no Sul da Europa (ex.: Itália, Espanha, Grécia, França) devido a:

  1. Alta Distância do Poder (PDI) – O Sul da Europa aceita mais facilmente estruturas hierárquicas, o que significa que as pessoas ficam muitas vezes desiludidas com as elites, mas ainda esperam que um “líder forte” resolva os problemas. Isto beneficia populistas autoritários.

  2. Alta Evitação da Incerteza (UAI) – Sociedades que evitam a incerteza tendem a preferir soluções claras e lideranças fortes em tempos de crise, tornando-se mais suscetíveis a movimentos populistas radicais ou nacionalistas.

  3. Tendências Coletivistas (IDV) – Em culturas mais orientadas para o grupo, é mais fácil para os populistas enquadrar a política como um conflito entre “o povo” e “a elite corrupta” ou “os estrangeiros”.

  4. Instabilidade Económica – Países como Itália, Grécia e Espanha enfrentaram crises económicas significativas, tornando o populismo de esquerda e de direita (ex.: Podemos em Espanha, Movimento 5 Estrelas em Itália) mais atrativo como alternativa à política tradicional.

Norte da Europa: O populismo num formato diferente

Embora tradicionalmente menos suscetível ao populismo, o Norte da Europa tem registado um crescimento do populismo de direita (ex.: Democratas Suecos, Partido do Povo Dinamarquês, Partido dos Finlandeses). Isto deve-se a:

  1. Baixa Distância do Poder (PDI) – As pessoas são céticas em relação às elites, mas também mais propensas a organizar movimentos de base que desafiam a política tradicional, impulsionando populismos de protesto.

  2. Alto Individualismo (IDV) – Os movimentos populistas no Norte enfatizam frequentemente a liberdade individual e a identidade nacional, focando-se na imigração e na preservação cultural.

  3. Baixa Evitação da Incerteza (UAI) – Ao contrário do Sul da Europa, os habitantes do Norte não têm tanto receio da incerteza, pelo que os seus movimentos populistas focam-se menos em soluções para crises e mais em temas como imigração, soberania nacional e euroceticismo.

  4. Riqueza e Estado Social – O populismo no Norte muitas vezes surge devido a preocupações com o impacto da imigração nos recursos do Estado social, em vez de colapsos económicos.

Quem é mais vulnerável?

  • Sul da Europa: Mais vulnerável a populismos de esquerda e de direita devido a crises económicas e cultura política hierárquica.

  • Norte da Europa: Mais propenso ao populismo nacionalista de direita, muitas vezes focado na identidade cultural e na imigração.






01 abril 2025

A Decisão do TEDH (418)

 (Continuação daqui)



418. Pode ser que


Eco: Cuatrecasas factura 436,1 milhões de euros em 2024 (cf. aqui).


Comentário: Estes criminosos, que acusam pessoas inocentes e que enriquecem à custa de pessoas inocentes, e que ganham dinheiro comprando políticos e magistrados, ou tendo como clientes a máfia russa (cf. aqui) continuam a prosperar (cf. aqui).

Pode ser que um dia alguém ainda lhes vá aos milhões. Estou só à espera da decisão do Tribunal da Relação do Porto, no seguimento da recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (cf. aqui), esperando também que eles não consigam desta vez manipular os magistrados como conseguiram da última vez (cf. aqui).

Não vão ter descanso (cf. aqui) até que a justiça seja reposta.

Os portugueses a queixarem-se que a justiça não funciona e eles a facturar centenas de milhões ao ano.

Não se admite que uma das maiores sociedades de advogados do mundo, que factura 436,1 milhões de euros ao ano, não soubesse que o processo-crime que me moveu não tinha mérito nenhum e que eu acabaria absolvido. Já se pronunciaram sete juízes do TEDH nesse sentido e agora mais quatro juízes do Supremo. Falta a decisão dos três juízes do TRP.

Sabiam ou tinham obrigação de saber qual seria o resultado final. Fizeram-no com dolo, utilizando o sistema de justiça para criminalizar e extorquir um cidadão inocente.

No início de 2018, mais ou menos coincidente com o início do meu julgamento no Tribunal de Matosinhos, fiz exames médicos de rotina, incluindo exames ao coração. Estava tudo bem. O julgamento durou quatro meses porque a Cuatrecasas chamou uma armada de testemunhas (cf. aqui) para que eu fosse suficientemente grelhado ao longo do tempo. Acabei condenado. Em Março de 2019, na véspera de ser julgado outra vez, agora no Tribunal da Relação do Porto (a chamada "conferência), que viria a agravar a condenação, eu estava a dar entrada num hospital com um enfarte do miocárdio para ser operado de urgência ao coração.

Estes patifes causaram danos irreversíveis na minha saúde e alteraram radicalmente a minha vida. Vão ter de pagar por isso. Exigirei milhões, que é a escala a que trabalha a Cuatrecasas e, sobretudo, darei ao processo toda a publicidade que puder para que as pessoas fiquem a saber como actua esta próspera corporação de criminosos.

(Continua acolá)

POPULISMO (4)

 Fish & Chips



Quase todos os partidos políticos têm uma base ideológica, com raras excepções.

 

Dos comunistas aos democratas-cristãos, passando pelos socialistas e sociais-democratas, cada partido promove o seu modelo ideal de sociedade, que apresentam aos eleitores no mercado eleitoral.

 

O eleitor acaba confrontado com uma espécie de menu, com pratos de peixe, de carne e vegetarianos, que podem não lhe agradar a 100%, mas que ele escolhe para participar no processo democrático.

 

O partido mais votado não reflecte o paladar da maioria dos eleitores, somente o que é menos indigesto, por assim dizer.

 

Tal como nos restaurantes, há pratos a que muitos comensais são alérgicos. Os que são alérgicos ao comunismo, por exemplo, escolhem outras alternativas, mesmo que lhes agradem algumas das propostas comunistas.

 

Em termos meramente ideológicos é difícil avaliar a excelência comparativa dos partidos, tal como é impossível determinar se a feijoada à moda do Porto é superior aos filetes de pescada porque tudo depende do palato. Na política partidária, as clientelas também escolhem em função de critérios pessoais e subjectivos, que nem sempre os próprios conseguem explicar.

 

As agremiações políticas que não se enquadram em termos ideológicos são os anarquistas, os libertários e os populistas.

 

Os populistas, como a designação implica, procuram representar a vontade popular, mas como não se enquadram em nenhuma ideologia, acabam muitas vezes por oferecer programas que são autênticas saladas de brócolos. Exemplo: querem menos Estado, mas são intervencionistas; querem concorrência, mas são reguladores; querem livre mercado, mas são mercantilistas.

 

O populismo reflecte as contradições da própria sociedade.

 

Para os partidos ideológicos, os populistas são um aborto, uma manta de retalhos, que só têm apoio dos “deploráveis”. O povo deveria ser coerente…

 

Voltando à minha comparação com os restaurantes. Os ideólogos escolhem do menu, os populistas misturam tudo. Escolhem os filetes de pescada, mas rejeitam a salada russa e pedem as batas fritas do acompanhamento dos bifes do lombo. Acabam a comer “Fish & Chips”.

 

Os donos dos restaurantes detestam estes clientes e até os outros comensais os olham de soslaio.

 

É por isso que os partidos populistas são o bombo da festa da política, constantemente criticados e ostracizados. É porque se focam na populaça e não lhes tentam enfiar pela goela abaixo pratos requentados.


31 março 2025

POPULISMO (3)

 (Continuação daqui)



3. De volta à Tradição


É assim que Patrick Deneen caracteriza o movimento do Populismo (ou Novo Conservadorismo) na América:

"It is pro worker, favouring policies that protect jobs and industries within nations, urging more controlled immigration policies, supporting private-sector unions, and calling upon the power of the state to secure social safety nets targeted at supporting middle-class security. It rejects the progressive commitment to 'identity politics' in which the human essence is reflected in racial or sexual identities. It is socially conservative, preferring traditional marriage, rejecting the idea that gender is elastic, opposed to the sexualization rampant in modern culture  and especially that aimed at young children.. It is increasingly supportive of public encouragement and maintenance of the family and in some countries, such as Hungary,  has effected legislation to encourage and support marriage, family formation, publicly funded child support, and increasing birth rates.

This [new] conservatism is generally patriotic and supportive of distinct national identities and cultures, rejecting the ethos of cosmopolitanism. It rejects globalization both as an economic and cultural project. In its valorization of stability, continuity, cultural inheritance, and national heritage, is a rejection of the broader modern commitment to a project of 'progress' that seeks to displace, dismantle and overcome all boundaries and limits to infinite choice and self-creation"  (...).

"(...) One of its features is that it defies easy political categorization along the left-right axis as defined by liberalism, and just as often can be seen as a 'left' critique of capitalism as much as a "right" defense of a traditional, stable society of families, faith, and communities (...)

"But its deeper origins lie in the classical and Christian tradition of the West - a common-good political order that aims to harmonize the various contentious elements of any human society. Its reappearance in modern times was given the label of 'conservative', but its deepest origins lie in both the preliberal, as well as preconservative, thought of figures such as Aristotle, Polybius and Aquinas".

(Patrick J. Deneen, Regime Change, New York: Sentinel, 2023, pp. 94-96, ênfases meus).

POPULISMO (2)

 (Continuação daqui)




2. Regime Change


Um dos autores que mais tem promovido o Populismo nos EUA - às vezes referido como "Novo conservadorismo - , a que se refere o post do Joaquim em baixo, é Patrick Deneen. 

Patrick Deneen nasceu numa família católica e é professor de Ciência Política na Notre Dame University, uma universidade católica  em South Bend, Indiana (cf. aqui).

Os seus dois livros mais importantes são "Why Liberalism Failed?" e "Regime Change", este último sendo considerado uma espécie de agenda política da Administração Trump.

Convém notar que  a palavra "Liberalism" na América tem um significado oposto àquele que assume na Europa, estando na América associado à Esquerda política e na Europa à Direita.

Talvez o mais agressivo representante desta corrente na Administração Trump seja o vice-presidente J. D. Vance, um convertido ao catolicismo.

O Populismo é, em primeiro lugar - embora não exclusivamente - um movimento de reacção aos excessos do liberalismo (esquerdismo), visando tornar a sociedade americana mais católica. Neste sentido o Populismo ou Novo Conservadorismo é um movimento de catolicização da cultura original americana, que teve origem no calvinismo.

A grande ironia deste movimento é que ele visa tornar a cultura americana mais parecida com a cultura tradicional portuguesa (ou espanhola) e, neste sentido, aportuguesar a América.

No seu livro "Regime Change" Patrick Deneen insere este movimento político na tradição de Aristóteles, Políbio e S. Tomás de Aquino.

(Continua acolá)

POPULISMO

 



1. O que é o Populismo?


O populismo é um movimento político que se propõe representar a vontade popular na liderança do país, contra as instituições e as elites que se opõem a essa vontade.

Atualmente, o MAGA é o maior movimento populista de sempre e, por ser norte-americano, influencia a política global de forma determinante.

 

Trata-se de um movimento populista democrático, que chegou ao poder por via de eleições, que respeita a Lei e as instituições.

 

Na minha opinião, o MAGA não é um movimento de extrema-direita porque participa no jogo democrático e não põe em causa a transição pacífica de poder. Reservo extrema-direita e extrema-esquerda para formações políticas que se alavancam na democracia, mas que a pretendem destruir — comunismos, fascismos e nazismos.

 

Na Europa, o choque MAGA está demasiado focado no presidente Trump e ignora que ele representa a vontade de 80 milhões de americanos. Americanos que estavam revoltados com as instituições e elites que abriram as fronteiras à imigração ilegal, que atacaram a família, que endividaram o país e que iniciaram guerras intermináveis e sem objectivos claros.

 

Com Trump ou sem Trump, a influência do bloco de votantes MAGA é uma realidade a que a Europa vai ter de se habituar.

 

Milhões de europeus também sonham com uma Europa MAGA, mas as elites europeias, através das instituições da UE, têm reprimido esse sonho. Com censura, perseguição de alguns Estados e políticos e até cancelamento de eleições.

 

Enquanto nos EUA foi possível a ascensão ao poder de um movimento populista, na Europa vai ser difícil impor a vontade popular, escancarando assim as portas a revoluções e violência, que devia de todo ser evitada.

 

Os líderes europeus estão conscientes do seu fracasso, mas não vão mudar de curso. Pelo contrário, veem agora a oportunidade de perseverar nos erros se rearmarem a Europa e confrontarem a Rússia.

 

O povo não quer a guerra, quer a paz, mas os líderes não vão escutar porque não são populistas.


(Continua acolá)

28 março 2025

O ponto a que isto chegou...

 



"As diligências foram executadas por 65 inspetores e 15 especialistas de polícia científica da PJ, contando ainda com a participação de cinco juízes de instrução criminal, seis magistrados do Ministério Público e quatro representantes da Ordem dos Advogados".

Fonte: cf. aqui.


Comentário: Um exemplo da proverbial falta de meios da Justiça em Portugal. Mas aquilo que mais me custa, verdadeiramente, é ver a Polícia Judiciária a roubar o protagonismo ao Ministério Público (cf. aqui).

O ponto a que isto chegou...

26 março 2025

A Decisão do TEDH (417)

 (Continuação daqui)




417. Dementes


Pedro Arroja: Supremo manda rever acórdão

Fonte: cf. aqui

A propósito do acórdão do Supremo referido em baixo, eu sou destaque no site do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Não é surpresa. Eu sei que esta corporação de criminosos há muito me dá uma atenção desproporcionada.

Onde os três principais magistrados do MP intervenientes na minha condenação (António Prado e Castro, Vasco Guimarães e José Manuel Ferreira da Rocha) viram dois crimes, doze juízes de tribunais  superiores (cinco portugueses e sete europeus) não viram crime nenhum (cf. aqui). E na pessoa que eles acreditaram ser um criminoso, os mesmos doze juízes viram uma pessoa decente.

Estes tipos do Ministério Público não são apenas meros criminosos que acusam pessoas inocentes, são dementes, verdadeiros doentes mentais. Sofrem de transtorno psicótico (cf. aqui), uma patologia cujos principais sintomas são precisamente as alucinações (ver coisas que não existem, ouvir vozes) e os delírios (acreditar em algo que nunca existiu).

Eles precisavam um dia ser apanhados num situação de fragilidade como esta (e eles têm tantas, e tão mais gravosas...), literalmente com as calças na mão para que alguém lhes apertasse os tintins. Naturalmente, alguém que tivesse aquilo que o blogger Helder Ferreira, no âmbito deste processo, um dia me atribuiu a mim (cf. aqui). 

(Continua acolá)

25 março 2025

A Decisão do TEDH (416)

 (Continuação daqui)




416. Uma prendinha


Já tive acesso ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça referido em baixo, que afixarei aqui logo que esteja disponível no site do Supremo.

É um excelente acórdão subscrito pelos juízes conselheiros Antero Luís (Relator), Horácio Correia Pinto (1º Adjunto), António Augusto Manso (2º Adjunto) e Nuno Gonçalves (Presidente da 3ª Secção Criminal), datado de 19 de Março.

Foi uma prendinha do Dia do Pai que o Supremo me ofereceu.

Já no ano passado, na mesma data, o TEDH teve idêntica cortesia (cf. aqui).

Agradeço, mas ambos os acórdãos só contribuíram para aumentar a minha indignação.

Existem agora 12 juízes de tribunais superiores,  uma juíza do TRP (Paula Guerreiro), sete juízes do TEDH e quatro juízes do STJ que consideram que eu não cometi crime nenhum.

A minha pergunta é a seguinte:

-E o que é que aconteceu aos criminosos (cf. aqui) que contribuíram ou concretizaram a minha condenação?

A resposta é:

.-Uns foram  promovidos nas suas carreiras e os outros enriqueceram à custa disto.


(Continua acolá)