(Continuação daqui)
Juiz conselheiro Antero Luís, relator do acórdão
419. Dois vulgares criminosos
Está agora publicado no site do Supremo Tribunal de Justiça o acórdão que, em face da Decisão do TEDH Almeida Arroja v. Portugal, autoriza (na realidade, ordena e até lhe dita a sentença de absolvição) o Tribunal da Relação do Porto a rever a sentença que me condenou por ofensa à sociedade de Advogados Cuatrecasas e ao seu director na altura, e actual ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel.
O parágrafo mais significativo do acórdão do Supremo é o parágrafo 91, que reproduzo em parte (ênfases meus):
"91. Por conseguinte, foi violado o artigo 10.º da Convenção. (fim de transcrição)
"Como resulta da transcrição efectuada, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não se limitou a criticar as penas aplicadas no processo, mas, antes, a considerar que “os tribunais nacionais atribuíram um peso desproporcionado aos direitos à reputação e à honra da sociedade de advogados C. e de P.R., em contraste com o direito à liberdade de expressão do requerente” e que “o exercício de ponderação levado a cabo pelos tribunais nacionais não foi realizado em conformidade com os critérios estabelecidos na jurisprudência do Tribunal” e foi efetuado em violação do artigo 10º da CEDH.
"Acrescenta ainda o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que “a mera condenação do requerente parece ser manifestamente desproporcionada, especialmente tendo em conta que os artigos 70.º, 484.º e 496.º do Código Civil (vide parágrafo 33 supra) preveem uma solução específica em matéria de danos à honra e à reputação”, o que, lido de forma simples e directa, pode ser entendido como um recurso indevido ao processo criminal.
"Nada há, pois, de mais inconciliável, para reparação da eventual lesão dos direitos de personalidade, que a utilização dos mecanismos penais em detrimento dos mecanismos cíveis.
"Na decisão fundamento da queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, os tribunais portugueses consideraram ter sido violado o direito à honra e bom nome dos assistentes e condenaram o recorrente com esse fundamento, enquanto o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou tal condenação desproporcional ao objectivo visado, não sendo necessária numa sociedade democrática, tendo havido violação do artigo 10° da Convenção dos Direitos do Homem.
"Como refere o Senhor Procurador-Geral Adjunto no seu douto parecer, “É inevitável concordar-se que, em face do decidido pelo TEDH – sem menosprezo pelo direito à honra e ao bom nome dos ofendidos – a perpetuação da condenação penal do arguido constituirá uma séria e grave afronta aos seus direitos de personalidade, assim como, num plano objectivo, ao princípio do Estado-de-Direito Democrático (cfr, os arts. 2º da Constituição da República e 70º do Código Civil).”
Fonte: cf. aqui.
O TEDH já havia sugerido, e o Supremo confirma, que houve recurso indevido ao processo penal. Quer dizer, a Cuatrecasas e o seu director deliberada e indevidamente recorreram ao processo penal com o objectivo de me criminalizar e de me fazer parecer mal aos olhos da sociedade, configurando o crime de calúnia, para além de manifesto abuso do direito. A justiça foi utilizada para fins criminosos.
No seu site, a Cuatrecasas anuncia publicamente, entre os serviços jurídicos oferecidos aos seus clientes, os serviços na área dos "Direitos Humanos" (cf. aqui). A Cuatrecasas não é o senhor José do Talho a quem se perdoaria toda a ignorância jurídica. A Cuatrecasas é uma das maiores sociedades de advogados do mundo que factura mais de 400 milhões de euros ao ano (cf. aqui).
Não se pode atribuir à Cuatrecasas ignorância ou incompetência. Foi crime premeditado, acusar uma pessoa que, em face da jurisprudência vigente, ela sabia que acabaria ilibada, e recorrer indevidamente ao processo penal para a caluniar como criminosa, para além de a extorquir com uma indemnização que não era devida (crime de extorsão).
O mesmo vale para o advogado e eurodeputado Paulo Rangel que, juntamente com a Cuatrecasas, levou para o tribunal uma armada de testemunhas (cf. aqui) para dizerem que ele era um grande jurista e um grande Professor de Direito quando, na realidade, as suas habilitações académicas não lhe permitem ser mais do que um mero Assistente (cf. aqui).
A Cuatrecasas e o ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, são dois vulgares criminosos que confirmam a tese que tenho vindo consistentemente a reiterar neste blogue, a saber, o sistema de justiça é o único sector da vida pública portuguesa em que os criminosos, em lugar de serem punidos, acabam a ser promovidos.
Mas tudo se encaminha para que, desta vez, não consigam escapar.
(Continua acolá)