(Continuação daqui)
422. Insigne jurista
É o seguinte o e-mail que hoje enviei ao Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros:
Dr. Paulo Rangel
Exmo. Senhor Ministro,
Por referência ao meu e-mail de 11 de Abril de 2024 [cf. aqui] (ao qual V. Exa. não teve a amabilidade de responder), venho por este meio solicitar uma reunião com V. Exa., agora no seguimento do acórdão da 3ª Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Março pp., de que é relator o juiz conselheiro Antero Luís:
Conforme já havia sido sugerido pelo TEDH no acórdão “Almeida Arroja v. Portugal”, O Supremo veio agora confirmar que V. Exa. recorreu indevidamente ao processo penal no caso que o opôs à minha pessoa.
Não sendo possível atribuir ignorância ou incompetência a V. Exa., quer quanto ao devido processo legal quer quanto à jurisprudência que se aplica ao caso, por se tratar, segundo os autos e os depoimentos de várias testemunhas, de um insigne jurista e Professor de Direito Constitucional, fica a conclusão de que V. Exa. agiu com dolo ou má-fé para me caluniar como um criminoso junto da opinião pública, bem como para me extorquir uma indemnização que não era devida e ainda para ofender de maneira “séria e grave” [sic] os meus direitos de personalidade.
É este assunto que eu gostaria de discutir pessoalmente com V. Exa. em antecipação da próxima decisão sobre o caso do Tribunal da Relação do Porto que, com toda a probabilidade, me será favorável.
Na expectativa da sua resposta creia-me com os melhores cumprimentos.
Pedro Arroja
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