(Continuação daqui)
420. A dimensão e a reputação
É o seguinte o teor do e-mail que enviei hoje à secretária do Presidente da Cuatrecasas-Portugal:
Exma. Sra. Dra. Sofia Alves,
Reitero o meu pedido de uma reunião com o Dr. Nuno Sá Carvalho, director da Cuatrecasas-Portugal, (ao qual V. Exa. nunca teve a amabilidade de responder) [cf. aqui], agora no seguimento do acórdão da 3ª Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Março pp., de que é relator o juiz conselheiro Antero Luís:
5777/15.6T9MTS.P1-B.S1 - Jurisprudência - STJ
Conforme já havia sido sugerido pelo TEDH no acórdão “Almeida Arroja v. Portugal”, O Supremo veio agora confirmar que a Cuatrecasas recorreu indevidamente ao processo penal no caso que opôs essa sociedade à minha pessoa.
Não sendo possível atribuir ignorância ou incompetência a uma sociedade de advogados com a dimensão e a reputação da Cuatrecasas, quer quanto ao devido processo legal, quer quanto à jurisprudência que se aplica ao caso, fica a conclusão de que a Cuatrecasas agiu com dolo ou má-fé para me caluniar como um criminoso junto da opinião pública, bem como para me extorquir uma indemnização que não era devida e ainda para ofender de maneira “séria e grave” [sic} os meus direitos de personalidade.
É este assunto que eu gostaria de discutir pessoalmente com o Dr. Nuno Sá Carvalho em antecipação da próxima decisão sobre o caso do Tribunal da Relação do Porto que, com toda a probabilidade, me será favorável.
Na expectativa da sua resposta creia-me com os melhores cumprimentos.
Pedro Arroja
(Continua acolá)
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