03 abril 2025

A Decisão do TEDH (420)

 (Continuação daqui)

O Ideal de Justiça por virtude do qual os advogados gozam de um estatuto especial na sociedade, expresso com toda a clareza:
"Não queremos soma de faturação, queremos multiplicação"


420. A dimensão e a reputação

É o seguinte o teor do e-mail que enviei hoje à secretária do Presidente da Cuatrecasas-Portugal:

Exma. Sra. Dra. Sofia Alves,

Reitero o meu pedido de uma reunião com o Dr. Nuno Sá Carvalho, director da Cuatrecasas-Portugal, (ao qual V. Exa. nunca teve a amabilidade de responder) [cf. aqui], agora no seguimento do acórdão da 3ª Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Março pp., de que é relator o juiz conselheiro Antero Luís:

5777/15.6T9MTS.P1-B.S1 - Jurisprudência - STJ

Conforme já havia sido sugerido pelo TEDH no acórdão “Almeida Arroja v. Portugal”, O Supremo veio agora confirmar que a Cuatrecasas recorreu indevidamente ao processo penal no caso que  opôs essa sociedade à minha pessoa.

Não sendo possível atribuir ignorância ou incompetência a uma sociedade de advogados com a dimensão e a reputação da Cuatrecasas, quer quanto ao devido processo legal, quer quanto à jurisprudência que se aplica ao caso, fica a conclusão de que a Cuatrecasas agiu com dolo ou má-fé para me caluniar como um criminoso junto da opinião pública, bem como para me extorquir uma indemnização que não era devida e ainda para ofender de maneira “séria e grave” [sic} os meus direitos de personalidade.

É este assunto que eu gostaria de discutir pessoalmente com o Dr. Nuno Sá Carvalho em antecipação da próxima decisão sobre o caso do Tribunal da Relação do Porto que, com toda a probabilidade, me será favorável.

Na expectativa da sua resposta creia-me com os melhores cumprimentos.

Pedro Arroja


(Continua acolá)

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