21 março 2024

A Decisão do TEDH (8)

(Continuação daqui)


8. Registo Criminal

Este é o meu Registo Criminal actual.

Uma associação de criminosos, cujos  protagonistas principais elenquei noutro lugar (cf. aqui), envolvendo  advogados, magistrados do MP e até juízes, conluiou-se para produzir este resultado.

A Decisão do TEDH desta semana (cf. aqui), que obriga o Estado português, sob pedido meu, a reabrir o processo-crime que me condenou,  vai-me permitir exigir que o Estado limpe o meu Registo Criminal. Mas até que isso aconteça vai demorar ainda algum tempo.

Acusar e condenar uma pessoa inocente é crime de calúnia. Obrigar uma pessoa inocente a fazer pagamentos (indemnizações, multas ao Estado, custas judiciais) que não são devidos, sob a ameaça da força (neste caso, do poder coercivo do Estado), é crime de extorsão.

Até que tudo esteja resolvido e a justiça reposta - o meu Registo Criminal esteja limpo e eu seja ressarcido daquilo de que fui extorquido -, os criminosos que fizeram isto não vão ter descanso, mesmo se entre eles há políticos (um dos quais pode em breve vir a ser ministro), grandes sociedades de advogados, alta hierarquia do Ministério Público e até juízes, um dos quais é hoje juiz do Supremo.

(Continua acolá)

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