18 julho 2024

A Decisão do TEDH (269)

 (Continuação daqui)

269.  DVC 


A sociedade de advogados Cuatrecasas, mais o seu director, agora ministro dos Negócios Estrangeiros Paulo Rangel, acusaram-me de dois crimes pelos quais fui condenado no Tribunal da Relação do Porto.

Depois, veio o TEDH que, num acórdão subscrito por unanimidade de sete juízes (sete!), disse assim: "Não há crime nenhum, o cidadão apenas exerceu o seu direito à liberdade de expressão". E condenou o Estado português a indemnizar-me em 15 mil euros.

A Ordem dos Advogados teve o dislate de pôr o acórdão no seu site institucional e eu aproveitei para dizer à bastonária que os acusadores, que tinham embolsado vários milhares de euros em indemnizações e que tinham causado um prejuízo de 15 mil euros ao Estado, para além de terem criminalizado um cidadão inocente, não eram pessoas quaisquer. Eram advogados, de uma grande multinacional de advocacia, que deviam conhecer a lei e a jurisprudência melhor do que ninguém.

A bastonária despachou-me à velocidade da luz (cf. aqui).

Só hoje compreendi inteiramente porquê depois de ver uma reportagem da SIC. Foi para a Ordem dos Advogados evitar uma pandemia que está em risco de afectar muito a advocacia portuguesa, conhecida por DVC - Difusão Vexatória de Comportamentos (cf. aqui, min. 14:20)

(Continuação daqui)

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