16 julho 2024

A Decisão do TEDH (268)

 (Continuação daqui)




268. No lugar da Lei, um Homem


Justiça é a instituição pública mais mal avaliada pelos portugueses

De acordo com um estudo do Iscte, “74% dos inquiridos consideram que a Justiça funciona 'Mal' ou 'Muito Mal'”. Responsabilidade é atribuída aos juízes, procuradores e governos.

Fonte: cf. aqui


É um paradoxo que no "Estado de Direito", a instituição pública que os portugueses pior avaliam seja a justiça. Três quartos dos portugueses consideram a justiça no país "má" ou "muito má".

Não é novo o paradoxo.

Há cerca de dois mil anos, em certa parte do mundo, existia uma Religião de Direito, uma religião de regras - seiscentas e três, nada menos.

Dentro dessa religião, cujos aderentes já de si se consideravam uma casta escolhida por Deus, desenvolveu-se uma super-casta que se dedicava ao estudo e à interpretação das regras que exprimiam a vontade de Deus.

Não passou muito tempo até que esses juristas ou doutores-das-leis se aproveitassem das regras que eles próprios aplicavam ao povo, em benefício próprio e à custa do povo - uma espécie de criminalidade legal de inspiração divina.

Até que do interior dessa Religião de Direito surgiu um homem que se insurgiu contra os abusos e desancou os juristas. Na Religião de Direito surgiu uma enorme crise da justiça - um paradoxo.

O homem foi perseguido e acusado de blasfémia, que era assim que se chamava o crime de difamação de Deus. Foi julgado e condenado. Como não havia TEDH nessa época foi mesmo preso. Se houvesse TEDH teria sido absolvido ao abrigo do direito à liberdade de expressão.

Acabaria morto por uma decisão muito democrática de braço-no-ar.

A condenação de um inocente, a expressão de uma enorme crise da justiça, o pior erro judicial que se pode cometer. Foi este o acontecimento determinante do nascimento da nova religião que levaria o nome do homem, a religião mais popular, mais próspera e inovadora que a humanidade alguma vez conheceu. 

Não era uma Religião de Direito, mas uma Religião de Pessoas. As leis existiam para servir as pessoas, não as pessoas para servir as leis, e muito menos os doutores-das-leis.

Na nova religião, a autoridade suprema não era a Lei mas uma Pessoa. No lugar da Lei, um Homem.

(Continua acolá)

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