05 setembro 2024

A Decisão do TEDH (318)

 (Continuação daqui)



318. O batoteiro-mor


Como desde sempre acreditei que o TEDH me daria razão eu fui escrevendo neste blogue como se a Decisão do TEDH já tivesse sido produzida. Logo em 2017 escrevi que este era um caso-de-escola (cf. aqui) e, na realidade, assim foi, a Decisão do TEDH foi tomada por unanimidade de sete juízes. A três dias de ser produzida a Decisão, estando a passar o fim-de-semana em Madrid, fiz questão de ir ao computador e afirmar mais uma vez, e pela derradeira vez, que o TEDH me daria razão (cf. aqui).

Muitos posts que escrevi ao longo dos últimos anos, gostaria de os estar a escrever agora. Sacrifiquei a oportunidade pela convicção, escrevi com razão antes do tempo.

Desde o início, eu fiquei convicto de que estava a ser alvo de um caso de grossa corrupção da justiça, o típico caso de utilização da justiça para fins de perseguição pessoal e política. Está lá tudo o que representa a corrupção da justiça em Portugal, desde aquilo que se poderia chamar a corrupção cultural (isto é, uma cultura judicial medieval, inquisitorial, paroquial, parcial e, portanto, anti-democrática) até à corrupção institucional e à corrupção pessoal. 

As duas primeiras formas de corrupção promovem a terceira. À custa de viverem numa cultura e num ambiente institucional corrupto, os agentes da justiça ganham a tendência a tornarem-se, eles próprios, pessoalmente corruptos no exercício das suas funções.

Um dos focos da corrupção pessoal ocorre na distribuição dos processos, violando o princípio do fair play ou da imparcialidade que se exprime na ideia do "juiz natural". Logo no Tribunal de primeira instância de Matosinhos, eu desconfiei que a escolha do juiz tinha sido cozinhada, e disso dei conta oportunamente (cf. aqui).

No Tribunal da Relação do Porto, a distribuição do processo foi uma vergonha (cf. aqui), numa altura que eu ainda julgava que havia vergonha. É que, quando recorri para o Tribunal Constitucional, eu concluí que não havia vergonha nenhuma. Estando de um lado do processo eu, e do outro o Paulo Rangel do PSD, o processo foi distribuído a uma juíza de apelido Rangel e que foi indicada para o Tribunal Constitucional pelo PSD. 

Por essa altura eu próprio criei uma expressão para a batota na distribuição dos processos: Rangelismo  (cf. aqui).  Era batota atrás de batota, que é assim que se chama ao oposto do "fair play", batoteiro atrás de batoteiro, cheater after cheater. E nem mesmo depois da Decisão do TEDH eu fui poupado à batota e aos batoteiros, desta vez ao mais alto nível do poder judicial. 

Protestei junto do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que não era admissível que tivesse sido condenado por dois juízes do Tribunal da Relação do Porto, e no TEDH sete juízes, por unanimidade, não tivessem visto crime nenhum onde os juízes portugueses tinham visto dois.

O vice-presidente do CSM, juiz Luís Azevedo Mendes, distribuiu o processo a outro membro do CSM, juiz Filipe Caroço, para investigar o caso, e emitir um Parecer sobre o desempenho profissional dos dois juízes desembargadores da Relação do Porto, Francisco Marcolino e Pedro Vaz Patto.

O Juiz Filipe Caroço não viu nada de errado no comportamento dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores (sic) Marcolino e Patto,  argumentando que (embora condenando um inocente) eles apenas fizeram uso da sua liberdade de julgar, e o juiz Azevedo Mendes assinou por baixo o Parecer.

Havia, porém, um pequeno detalhe que estragava toda a seriedade do processo. O juiz Filipe Caroço também é juiz no Tribunal da Relação do Porto, quer dizer, ele estava a julgar os seus próprios colegas de bancada (cf. aqui). É caso para dizer com Kipling, "This isn't fair dealings, my son..." (cf. aqui)

A batota é endémica na justiça portuguesa e vem de cima para baixo.

Mas tendo conhecido tantos batoteiros ao longo desde processo, desde os advogados da Cuatrecasas que me acusaram, aos magistrados do MP que validaram a acusação, aos juízes que me julgaram e avaliaram os meus recursos, até aos próprios membros do CSM, é altura de perguntar: Quem foi o maior batoteiro em todo este processo, o batoteiro-mor?

A resposta não a vou dar agora porque já a dei num post que jaz lá para baixo neste blogue vai para quatro anos, um dos tais que eu gostaria de ter escrito agora. É um post que mete o Maradona e o seu célebre golo marcado com "a mão de Deus", ironicamente à Inglaterra, o país do mundo que primeiro detestou os batoteiros e que elevou o fair play ou imparcialidade a princípio fundamental da vida em sociedade.

O post tem o sub-título "Um batoteiro": cf. aqui.

(Continua acolá)

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