14 abril 2025

A Decisão do TEDH (422)

 (Continuação daqui)


Canal de Ética, Cuatrecasas  (cf. aqui)




422. Processo Cível (I)

 No Pasarán! 


Passaram onze dias sobre a data em que, pela segunda vez, escrevi ao ministro Paulo Rangel (cf. aqui) e à Cuatrecasas (cf. aqui) sem obter resposta.

Apresentei também queixa no novo Canal de Ética da Cuatrecasas (cf. aqui) [Imagine-se, a Cuatrecasas tem agora um Canal de Ética, e bem precisa: cf. aqui] que é, aparentemente, operado a partir da sua sede em Espanha e que promete uma resposta em sete dias, mas os sete dias passaram e não obtive resposta.

No seguimento do recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (cf. aqui), eu estou agora à espera da decisão do Tribunal da Relação do Porto que, com toda a probabilidade, me vai descondenar dos crimes por que anteriormente me condenou e mandar o Estado ressarcir-me de todas as despesas em que incorri no processo, incluindo as indemnizações que paguei à Cuatrecasas e ao ministro Rangel.

A ser assim, pergunta-se: nesse dia, estará feita justiça?

Não, não está. Acusar criminalmente uma pessoa inocente é o crime de denúncia caluniosa e obrigar uma pessoa inocente a fazer pagamentos que não são devidos, sob a ameaça da força [do Estado], é o crime de extorsão. Ainda por cima, enriquecer à custa disto é o cúmulo da injustiça. Mas foi isso que a Cuatrecasas e o ministro Rangel precisamente fizeram.

Não se admite que uma sociedade de advogados como a Cuatrecasas, uma multinacional presente em doze países com mais de mil advogados ao seu serviço; que factura 430,1 milhões de euros ao ano (cf. aqui);  que se apresenta ao mundo como uma Leading Law Firm (cf. aqui); que oferece ao público serviços jurídicos especializados na área dos Direitos Humanos (cf. aqui) e junto dos tribunais internacionais, incluindo o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (cf. aqui); não se admite - dizia - que a Cuatrecasas não conhecesse a jurisprudência do TEDH que se aplicava ao caso Almeida Arroja v. Portugal, que até eu, que não sou jurista, nem facturo 430,1 milhões de euros ao ano, tratei desde o início como um caso-de-escola (cf. aqui). Não se admite, mais, que a Cuatrecasas não soubesse que o devido processo legal era, neste caso, o processo cível e não o processo criminal, ao qual recorreu indevida e abusivamente, conforme sugere o TEDH (cf. aqui) e o Supremo confirma (cf. aqui).

Inaceitável é também que o ministro Rangel, que é ministro de um país democrático, professor de Direito Constitucional e ex-deputado europeu, não conhecesse igualmente nada disto e promovesse a minha condenação a qual, segundo o Supremo Tribunal de Justiça, por unanimidade dos seus quatro juízes, constitui uma séria e grave afronta aos meus direitos de personalidade e aos princípios do Estado de Direito Democrático (cf. aqui).

A Cuatrecasas e o ministro Rangel vão ter de responder por aquilo que fizeram. Logo que esteja cá fora a decisão do TRP, nos termos que espero, e não respondendo ao meu (terceiro) pedido para me receberem num prazo de dez dias, entrará no Tribunal contra eles um processo cível com um pedido de indemnização muito substancial, correspondente a uma pequena percentagem da facturação da Cuatrecasas que, como já foi referido, se eleva a uns astronómicos 430,1 milhões de euros ao ano.

Desta vez, No pasarán! 

Os próximos posts desta série contêm um texto único que será publicado fraccionadamente com o subtítulo Processo Cível. Não se trata de uma peça jurídica. É antes, um relato (ocasionalmente comentado) dos acontecimentos tal como eu os vivi, e que se destina a ser entregue aos meus advogados para que eles, a partir daí, possam construir a peça judicial que dará entrará no Tribunal contra a Cuatrecasas e o ministro Rangel.

Para além de servir de base ao livro que vou publicar sobre o assunto.


(Continua acolá)

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