25 março 2024

A Decisão do TEDH (21)

 (Continuação daqui)

Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa


21. A um mês dos 50 anos

É um dos principais parágrafos do acórdão Almeida Arroja v. Portugal publicado na terça-feira passada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

Trata de um assunto ao qual eu me referi muitas vezes neste blogue precisamente a propósito do caso que me opôs ao Estado português no TEDH e que é o objecto do acórdão (p. ex., cf. aqui e aqui)

Refiro-me à Recomendação 1814 da Assembleia Geral do Conselho da Europa, que é a instituição que alberga o TEDH, emitida em 2007, a qual recomenda aos Estados membros a descriminalização da difamação porque é precisamente por essa via que os Estados não-democráticos perseguem os seus opositores políticos.

Cito, então, do acórdão (cf. aqui., ênfases meus):


  1. Parliamentary Assembly of the Council of Europe

35.  In its Recommendation 1814 (2007) “Towards decriminalisation of defamation”, the Parliamentary Assembly of the Council of Europe stated, inter alia, as follows:

“1. The Parliamentary Assembly, referring to its Resolution 1577 (2007) entitled ‘Towards decriminalisation of defamation’, calls on the Committee of Ministers to urge all member states to review their defamation laws and, where necessary, make amendments in order to bring them into line with the case law of the European Court of Human Rights, with a view to removing any risk of abuse or unjustified prosecutions;

2. The Assembly urges the Committee of Ministers to instruct the competent intergovernmental committee, the Steering Committee on the Media and New Communication Services (CDMC) to prepare, following its considerable amount of work on this question and in the light of the Court’s case law, a draft recommendation to member states laying down detailed rules on defamation with a view to eradicating abusive recourse to criminal proceedings.”

(A Resolução 1577 é esta: cf. aqui)


A inserção deste lembrete no acórdão parece totalmente despropositada, ou não será?

Não, não é. 

O TEDH está a dizer diplomaticamente ao Estado português (e, por implicação a todos os Estados membros) que este foi um caso de uso abusivo das leis penais de difamação, e a relembrar-lhe a necessidade de descriminalizar a difamação. 

Passaram 17 anos sobre a recomendação do Conselho da Europa sobre esta matéria  e nada aconteceu no país.

Por outras palavras, o TEDH está a sugerir que o caso Almeida Arroja v. Portugal é um caso de utilização abusiva do direito criminal para fins de perseguição pessoal e política.

Uma vergonha, a um mês dos 50 anos do 25 de Abril

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