10 agosto 2024

A Decisão do TEDH (287)

 (Continuação daqui)




287. Fisco é só quando lhe apetece

A partir da próxima segunda-feira, por motivo de férias do primeiro-ministro Luís Montenegro, o primeiro-ministro em exercício será o ministro do Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel.

Começo por reproduzir um post que publiquei neste blogue sob o título "under the table" em Julho de 2022, tinha ele sido nomeado vice-presidente do PSD (cf. aqui):

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UNDER THE TABLE

"PSD. Paulo Rangel e Miguel Pinto Luz serão vice-presidentes de Montenegro" (cf. aqui)

Em 2 de Junho de 2021 fiz um pagamento de  10 272 euros (cf. aqui) ao novo vice-presidente do PSD, Paulo Rangel, como indemnização por ofensas à sua honra. Desde essa data e repetidas vezes ao longo desse ano, através do meu advogado, pedi que me enviasse o recibo.

Nunca o fez. 

Em Fevereiro deste ano, fiz outro pagamento de 529,20 euros relativo a acertos de custas judiciais (aparentemente, porque ele não as podia pagar, cf. aqui). Imediatamente também pedi o recibo, que não me foi enviado. 

Só muito recentemente, depois de lhe ter feito sentir, a ele e à Cuatrecasas (cf. aqui), através do meu advogado que, se não me enviassem os recibos, os denunciaria ao fisco, é que os recibos finalmente chegaram. 

Só pegam de empurrão.

Como se sabe a Cuatrecasas, de que Paulo Rangel era sócio e director na altura, é especialista a fugir ao fisco. O caso mais emblemático nem é o da venda das barragens da EDP, cf. aqui, nem sequer o de Saramago, cf. aqui, mas o do próprio presidente da sociedade, Emílio Cuatrecasas, que foi condenado a dois anos de prisão por fugir ao fisco, cf. aqui.

O recibo do vice-presidente do PSD, Paulo Rangel, chegou com data de 22 de Junho deste ano. ´

A minha convicção é que ele não declarou ao fisco o pagamento de 10 272 euros que lhe fiz em 2021.

O PSD está muito bem entregue. A honra do seu primeiro vice-presidente vale 10 272 euros (under the table).

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Conclusões:

1. O recibo do pagamento de 10 272 euros que lhe fiz em Junho de 2021 só foi emitido,  depois de muita insistência minha, mais de um ano depois, no final de Junho de 2022. Segue-se que essa importância, que ele deveria ter declarado em sede de IRS relativo a 2021, não foi declarada e o correspondente imposto não foi pago. 

2. Mesmo que tenha declarado e pago o respectivo imposto nos anos seguintes, segundo as leis fiscais, uma coima e juros moratórios são devidos pelo atraso na declaração, que dificilmente ele terá pago. Uma coisa é praticamente certa: ele fugiu ao fisco em 2021 com aquela importância.

3. A minha convicção - trata-se aqui de uma convicção e não de uma certeza - é que ele nunca declarou aquela indemnização para efeitos fiscais. Esta convicção baseia-se a) na resistência que ele demonstrou em  emitir o recibo, indiciadora de uma possível intenção de fugir ao fisco; b) por ser o tipo de receita não-recorrente que escapa facilmente ao escrutínio da máquina fiscal; c) no facto de ele ter sido sócio e director da Cuatrecasas, uma sociedade de advogados que se especializa precisamente em esquemas fiscais que até já conduziram o seu próprio presidente a uma pena de dois anos de prisão.

Perante isto ficam, pelo menos, duas Perguntas:

I. Será que, a exemplo do primeiro-ministro em exercício, os portugueses, a partir de agora, podem emitir recibo das importâncias que recebem quando lhes apetece, por exemplo, um ano ou mais depois de as terem recebido?

II. Será que, a exemplo do primeiro-ministro em exercício, os portugueses também podem, a partir de agora, relativamente aos rendimentos que recebem em cada ano, diferir a sua declaração, e o correlativo pagamento dos impostos que são devidos, para quando lhes apetece?   

(Continua acolá)

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