09 setembro 2024

A Decisão do TEDH (325)

 (Continuação daqui)



325. Um juiz à solta (caps. VII-IX)


Cap. VII. Depois do espanto: cf. aqui. Se o juiz Vaz Patto dedicasse mais tempo à actividade para a qual os portugueses lhe pagam, e menos às outras, que são muitas e não lhe devem dar dinheiro nenhum, talvez a qualidade dos seus acórdãos melhorasse e não andasse por aí a condenar inocentes e a criminalizar opositores ideológicos.

Cap. VIII. A lentidão da justiça: cf. aqui. O juiz Vaz Patto parece ser o típico funcionário público abusador que utiliza a liberdade - que ele tanto detesta nos outros - que um patrão ausente, como é o Estado, lhe confere para se dedicar a todas as actividades que lhe dão prazer, e só em último lugar àquela para a qual os contribuintes lhe pagam.

Cap. IX. O dinheiro: cf. aqui. Uma grandiosa conferência dedicada à prostituição que  junta políticos e padres e ainda um juiz, que também faz de político e de padre, mas que não inclui uma única prostituta para exprimir os problemas da classe, não foi certamente organizada a pensar nas prostitutas. Que o juiz Vaz Patto e o Paulo Rangel estejam lá juntos, diz tudo acerca da imparcialidade com que, meses depois (Março de 2018) o juiz Patto julgaria um caso entre o Rangel e um conhecido neoliberal. E o convite ao primeiro-ministro cujo governo, por essa altura, desde há dois anos bloqueava uma obra mecenática liderada pelo neoliberal, também não deixa margem para dúvidas sobre o que, quatro meses depois, no Tribunal da Relação do Porto, iria acontecer ao pobre neoliberal. No ano seguinte (2018), as contas da Associação "O Ninho" exibiam quase meio milhão de euros em subsídios do Estado (cf. aqui). Nunca se soube é quantas mulheres a Associação "O Ninho" tirou da prostituição e quanto custou cada uma. 

(Continua acolá)

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