04 setembro 2024

A Decisão do TEDH (316)

 (Continuação daqui)




316. Em orações ou sentenças judiciais


Quando, em Março de 2019, o juiz Pedro Vaz Patto redigiu o acórdão que me condenou no Tribunal da Relação do Porto - e que foi arrasado por unanimidade de sete juízes do TEDH (cf. aqui) - ele era presidente da Assembleia Geral da Associação "O Ninho", muito ligada à Igreja Católica, e eu presidente da Direcção da Associação Joãozinho, uma associação laica. 

Tratava-se de duas associações mecenáticas - uma que pretendia tirar mulheres da prostituição, outra que pretendia tirar crianças doentes dos barracões metálicos em que estavam internadas - pelo que, na altura, decidi comparar as duas associações.

A comparação deu no seguinte (valores em euros):

Despesas com pessoal:
Ninho: 266 210
Joãozinho: 0

Fornecimentos e serviços externos:
Ninho: 52 839
Joãozinho: 4 616

Outros gastos:
Ninho: 162 931
Joãozinho: 0

Subsídios do Estado
Ninho: 414 982
Joãozinho: 0

Fonte: cf. aqui


A conclusão principal foi a de que a Associação Joãozinho era uma associação espartana que não gastava um cêntimo ao Estado e se propunha até poupar dinheiro ao Estado, ao passo que a Associação "O Ninho" sacava bastante dinheiro ao Estado.

Para esse efeito, a Associação "O Ninho", na comemoração do seu 50º aniversário, tinha a sua Comissão de Honra infestada de políticos, como o Paulo Rangel (cf. aqui). O negócio que a Associação mantinha com os políticos parecia ser o seguinte: "Vocês arranjam-nos os dinheiros do Estado e nós havemos de vos pagar, quanto mais não seja em orações ou em sentenças judiciais, que também temos recursos para isso".


(Nota. Na rubrica "Outros gastos" estarão incluídas as viagens que o juiz, na qualidade de especialista em prostituição, fazia ao estrangeiro para participar em conferências sobre o tema (cf. aqui), embora ainda hoje não se saiba ao certo se o seu estatuto de especialista na matéria foi obtido com formação exclusivamente teórica, ou também prática).

(Continua acolá)

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