19 junho 2024

A Decisão do TEDH (231)

 (Continuação daqui)

Um discípulo da Quina em acção (cf. aqui)


231. Por causa dos requerimentos


Transita hoje em julgado o acórdão do TEDH Almeida Arroja v. Portugal.

A partir de hoje, o Estado português deve-me 15 mil euros, que tem de pagar no prazo de três meses.

Dão-me muito jeito porque não vão chegar sequer para pagar ao advogado que me representou no TEDH. 

Já lhe paguei 11 650 euros e ele reclama agora no Tribunal Judicial do Porto que eu lhe pague mais 10 600 num total de mais de 22 mil euros.

Creio que é por causa dos requerimentos (cf. aqui).

Mais o resto é, de facto, muita papelada, sete quilos e trezentas de advocacia (cf. aqui). Dá cerca de três mil euros ao quilo, já com descontos (cf. aqui).

(Continua acolá)

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