14 maio 2024

A Decisão do TEDH (169)

 (Continuação daqui

O momento em que o advogado da Cuatrecasas, Filipe Avides Moreira, tira da pasta a autorização da Ordem dos Advogados para legalizar o crime de violação de correspondência privada cometido sobre o seu próprio cliente HSJ


169. Um cartel do crime

O mercado da advocacia em Portugal está em processo de cartelização acelerada com as grandes sociedades de advogados a absorverem as mais pequenas e a tornarem a vida cada vez mais difícil para os advogado em prática individual. 

À medida que este processo se desenvolve, a Ordem dos Advogados vai-se gradualmente transformando  de uma associação de profissionais liberais em um cartel do crime, cuja principal função é branquear os crimes cometidos pelas grandes sociedades que dominam o mercado e a controlam, como é notoriamente o caso da Cuatrecasas.

Ainda recentemente dei um exemplo. Queixei-me à Ordem que a Cuatrecasas tinha cometido sobre mim vários crimes. Passando por cima de um backlog de vários milhares de queixas, a Ordem dos Advogados rechaçou a minha queixa com uma velocidade que deixou o meu colega de blogue de olhos esbugalhados (cf. aqui). 

Crimes praticados pela Cuatrecasas!? Nem pensar, tudo o que a Cuatrecasas faz é legal.

Vou agora voltar ao meu julgamento de 2018 para dar outro exemplo de branqueamento. Pela terceira sessão, devido à acção do magistrado X (José Manuel Ferreira da Rocha), era mais que óbvio que a administração do HSJ e a Cuatrecasas se tinham conluiado para paralisar a obra do Joãozinho. Neste blogue, eu afirmava que os acusadores iriam ser constituídos arguidos (cf. aqui).

A Cuatrecasas entrou em pânico. Na sessão seguinte, foi interrogado o advogado Filipe Avides Moreira, na altura director do escritório do Porto da Cuatrecasas. Passou o tempo a culpar o seu cliente HSJ por ter paralisado a obra. À saída, a minha advogada estava ainda mais indignada do que eu. No mesmo dia, exprimi a minha indignação num post (cf. aqui) que, ainda hoje, estou convencido que foi utilizado pela Ordem dos Advogados para a ameaçar.

Mas o pior estava para vir. Na sessão que teve lugar um mês depois, Avides Moreira continuaria a ser interrogado, mas agora vinha armado com dois documentos, que tirou da pasta. O primeiro era um e-mail que o seu cliente HSJ lhe tinha enviado, assinado pelo administrador Amaro Ferreira, e cujo conteúdo ele disse que iria revelar perante o tribunal. O segundo era uma autorização da Ordem dos Advogados para o fazer - uma autorização que ele, em termos espalhafatosos, foi depositar  na tribuna do juiz.

O objectivo da revelação era reiteradamente óbvio. Atirar a responsabilidade do boicote à obra sobre o seu cliente HSJ, e afastar qualquer responsabilidade da Cuatrecasas, quer dizer, dele próprio.

Sentado no banco dos réus eu não podia acreditar no que estava a ver: "Então, este patife decide divulgar um e-mail do seu cliente e, em lugar de pedir autorização ao cliente, vai pedir a autorização à Ordem!?".

Aquilo que o advogado Avides Moreira da Cuatrecasas  tinha acabado de fazer era crime - crime de violação de correspondência privada. 

Mas teria sido ilegal?

Não, claro que não, a Cuatrecasas nunca comete crimes ilegais, a Cuatrecasas só comete crimes legais. É que, na realidade, o célebre artº 92º do Estatuto da Ordem dos Advogados, a certa altura, diz assim:

 4 - O advogado pode revelar factos abrangidos pelo segredo profissional, desde que tal seja absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente ou seus representantes, mediante prévia autorização do presidente do conselho regional respetivo, com recurso para o bastonário, nos termos previstos no respetivo regulamento. (cf. aqui)

Por outras palavras, quando é para salvar a sua pele, o advogado pode violar a correspondência privada ou qualquer outra informação confidencial que lhe tenha sido fornecida pelos seu cliente.

A conclusão é que o crime cometido pelo advogado Avides Moreira da Cuatrecasas foi um crime perfeitamente legal, ele tinha de pedir autorização à Ordem, e não ao seu cliente, para divulgar a correspondência privada deste.

Era a Ordem dos Advogados no seu melhor a branquear um crime cometido por uma grande sociedade de advogados - a Cuatrecasas.

Fica também uma lição deste episódio. Que nenhum criminoso que seja cliente da Cuatrecasas - e devem ser muitos -, se deixe iludir. Se algum dia os advogados da Cuatrecasas forem apertados, eles não hesitarão em incriminar o seu próprio cliente, que é a mão que lhes dá de comer. 

(Continua acolá)

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