22 março 2024

A Decisão do TEDH (11)

 (Continuação daqui)




11. Juíza Paula Guerreiro


No final de Março de 2019 tomei conhecimento da sentença condenatória do TRP através de um jornalista que me telefonou a comunicar a decisão e a pedir-me um comentário, logo acrescentando: “Olhe que, no seu caso, a decisão foi política”. Quer dizer, até um jornalista se apercebeu imediatamente que este era um caso de grossa corrupção da justiça.

Contra a decisão condenatória dos seus colegas Vaz Patto e Francisco Marcolino, votou a juíza Paula Guerreiro que, na sua declaração de voto, invocou a jurisprudência europeia e lembrou que Portugal já havia perdido numerosos  casos como este no TEDH, como agora voltou a acontecer. (cf. aqui e aqui)

Logo na altura lhe prestei a minha homenagem (cf. aqui e aqui). É o momento de a reiterar. Entre todos os agentes da justiça que participaram neste processo condenatório (cf. aqui), a juíza Paula Guerreiro foi a única que nunca se deixou corromper. 

A justiça é representada por uma figura de mulher e essa figura, neste processo, é distintamente a figura da juíza Paula Guerreiro.

É interessante também notar que dos sete juízes do TEDH que esta semana condenaram, por unanimidade, o Estado português (leia-se: a justiça portuguesa), a maioria sejam mulheres, incluindo a presidente do colectivo e a representante portuguesa no TEDH (cf. aqui)

(Continua acolá)

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