05 março 2024

Case-study: actualização (20)

 (Continuação daqui)



20. Um voto

Conforme referi num post recente (cf. aqui), no próximo dia 19, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) tornará pública a sua decisão acerca de uma queixa que apresentei contra o Estado português (leia-se: contra a justiça portuguesa, cf. aqui).

A queixa refere-se à minha condenação pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP) por difamação agravada ao eurodeputado e actual vice-presidente do PSD, Paulo Rangel, e por ofensa a pessoa colectiva à sociedade de advogados Cuatrecasas, da qual, na altura, ele era director do escritório do Porto (cf. aqui).

Este post tem dois propósitos. Primeiro, apresentar os principais responsáveis pela minha condenação. Segundo, formular um voto.

-Os principais responsáveis:

Juiz Pedro Vaz Patto (Tribunal da Relação do Porto) 
Juiz Francisco Marcolino (idem)
Juiz João Manuel Teixeira (Tribunal Judicial de Matosinhos)
Juíza Catarina Ribeiro de Almeida (Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos)
Magistrado António Prado e Castro (Ministério Público do Porto) 
Magistrado José Manuel Ferreira da Rocha (idem) 
Magistrado António Vasco Guimarães (idem) 
Eurodeputado Paulo Rangel 
Sociedade de Advogados Cuatrecasas (representada pelos advogados Paulo Rangel, Filipe Avides Moreira e Vasco Moura Ramos) 
Advogado Adriano Encarnação (sociedade de advogados Miguel Veiga, Neiva Santos e Associados, que representou a acusação particular).
Juíza Maria José Rangel de Mesquita (Tribunal Constitucional, nomeada pelo PSD)

-Agora, o voto:

O voto é o de que o TEDH dê razão ao Estado português e considere justa a condenação de que fui alvo para que eu possa dar os parabéns a todos os intervenientes pelo bom trabalho realizado e também pedir desculpa por tudo aquilo que, no entretanto, tenho dito acerca deles.

É o resultado mais provável porque existe uma singularidade nesta condenação: os intervenientes são todos juristas, o único não-jurista é o réu. Mas não apenas isso. A acusação parte de uma poderosa sociedade de advogados, e de um distinto jurista seu director na altura, que em breve poderá chegar a ministro. Trata-se da segunda maior sociedade de advogados da Península Ibérica, e a sexta da Europa continental, uma multinacional espanhola presente em 12 países, que factura quase 400 milhões de euros ao ano (muitos deles aos contribuintes portugueses por ajuste directo: cf. aqui), e cujos advogados cobram várias centenas de euros à hora pelos serviços que prestam. Seria uma vergonha que o TEDH não lhes desse razão frente  a um mero economista. 

Porque se, de facto, não der, a Cuatrecasas, o vice-presidente do PSD Paulo Rangel e todas as demais pessoas e instituições referidas acima vão passar um  mau bocado, certamente neste blogue, e eu espero que não somente neste blogue.

Neste último caso, o Estado português (leia-se: a justiça portuguesa) será condenado por violação do meu direito à liberdade de expressão, que é o direito fundacional da democracia. Nada mais adequado para, um mês depois, comemorar os 50 anos do 25 de Abril que se proclamou como o regime da liberdade e da democracia.

(Continua acolá)

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