"Ora, a citada Convenção europeia [dos Direitos do Homem] não tutela em termos gerais o direito à honra, apenas se referindo a ele em termos de excepções à liberdade de expressão, no nº 2 do artigo 10º daquela Convenção, que tem vindo a ser interpretado de forma muito restritiva pelo TEDH e que já tem originado várias condenações do Estado português citadas pela sentença recorrida"
(Juiz Paula Guerreiro, em declaração de voto de vencida, no acórdão do Tribunal da Relação do Porto, cf. aqui)
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