21 junho 2021

Case-study: actualização (10)

 (Continuação daqui)


10. O descritivo da factura

A condenação por ofensas ao eurodeputado Paulo Rangel, de que foi relator o juiz Pedro Vaz Patto, seu confrade na Associação "O Ninho" e companheiro de causas políticas, teve lugar no Tribunal da Relação do Porto, já que em primeira instância eu tinha sido absolvido de tão gravoso crime.

Durante ano e meio procurei, junto do Tribunal Constitucional, fazer valer o direito ao recurso (para o Supremo Tribunal de Justiça) previsto no artº 32º da Constituição. Este direito existe para evitar decisões arbitrárias e corruptas como esta.

Numa decisão sumária e dois acórdãos, todos tendo como relatora a juíza Rangel de Mesquita, nomeada pelo PSD para o Tribunal Constitucional, esse direito foi-me negado. Acabei por ser condenado sem  dupla-conforme.

Pelo serviço de me negar um direito constitucional, o Tribunal Constitucional facturou-me 4794 euros.

Eis o descritivo da factura:




A factura deixa bem explícito de que se trata de "Receitas Próprias". É com este dinheiro que eles compram os popós (cf. aqui). E é também a partir daqui que eles metem a mão na massa (cf. aqui).

Compreende-se agora por que é que o Tribunal Constitucional chamou a si a função de supremo tribunal do país e produz acórdãos a metro. É a 2040 euros a peça. Ainda não chegámos a meio do ano e já produziram quase meio milhar. A este ritmo e a esta taxa farão 2 milhões de euros este ano em "Receitas Próprias". Dá para sustentar muitos popós e outros luxos.

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