(Continuação daqui)
10. O descritivo da factura
A condenação por ofensas ao eurodeputado Paulo Rangel, de que foi relator o juiz Pedro Vaz Patto, seu confrade na Associação "O Ninho" e companheiro de causas políticas, teve lugar no Tribunal da Relação do Porto, já que em primeira instância eu tinha sido absolvido de tão gravoso crime.
Durante ano e meio procurei, junto do Tribunal Constitucional, fazer valer o direito ao recurso (para o Supremo Tribunal de Justiça) previsto no artº 32º da Constituição. Este direito existe para evitar decisões arbitrárias e corruptas como esta.
Numa decisão sumária e dois acórdãos, todos tendo como relatora a juíza Rangel de Mesquita, nomeada pelo PSD para o Tribunal Constitucional, esse direito foi-me negado. Acabei por ser condenado sem dupla-conforme.
Pelo serviço de me negar um direito constitucional, o Tribunal Constitucional facturou-me 4794 euros.
Eis o descritivo da factura:
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