21 junho 2021

Case-study: actualização (11)

 (Continuação daqui)


11. Uma corporação de burlões


Imagine-se uma instituição que se anuncia no país, aos cidadãos,  como a garante da Constituição, incluindo o respeito pelos direitos humanos fundamentais dos cidadãos consagrados no documento constitucional.

Imagine-se, em seguida, que um cidadão um dia tem de recorrer a essa instituição para que lhe seja garantido o direito ao recurso em processo penal, previsto no artigo 32º da Constituição.

E que essa instituição, em lugar de lhe garantir o direito, faz o contrário - nega-lho. E que, ainda por cima, lhe cobra um preço exorbitante de 4794 euros.


Este cidadão - que sou eu - tem toda a legitimidade para chamar a esta instituição - que é o Tribunal Constitucional - uma corporação de burlões.  Não presta o serviço que promete e, em cima disso, cobra preços de extorsão.

Se fosse uma instituição privada, a Deco e o Ministério Público estariam cheios de queixas contra ela  e os seus responsáveis - que são treze "juízes conselheiros" - há muito que estariam todos metidos na prisão por burla qualificada.

Porém, como a instituição é do Estado, nada acontece, excepto tornar realidade a tese de Santo Agostinho segundo a qual um Estado que não se reja pela justiça acaba por se converter num grande bando de ladrões.

E o Estado português não se rege pela justiça?

Não. Como poderia reger-se se, no mais alto tribunal do país - que é precisamente o Tribunal Constitucional -, na sua maioria os juízes não são juízes nenhuns, mas meros mandatários políticos, e os poucos juízes que lá existem - também mandados pelos partidos - são, na maior parte, juízes de tribunais inferiores, sem experiência nem categoria para fazer jurisprudência e assegurar a justiça?

O pressuposto da tese de Santo Agostinho cumpre-se - o de que o Estado não se rege pela justiça. E a tese também - a de que o Estado português se converteu num grande bando de ladrões.

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