23 outubro 2024

A Decisão do TEDH (385)

 (Continuação daqui)



385. Os safados

A última manifestação de casuísmo no caso Almeida Arroja v. Portugal ocorreu quando protestei junto do Conselho Superior da Magistratura, o órgão de governação dos juízes, por ter sido condenado por dois crimes no Tribunal da Relação do Porto onde sete juízes do TEDH, por unanimidade, não viram crime nenhum (cf. aqui).

Não se espera que os juízes sejam santos, mas espera-se que sejam, ao menos, pessoas decentes e que o CSM, que os representa, dê o exemplo e transmita essa decência à sociedade. Uma resposta decente ao meu protesto teria sido, por exemplo assim.

Caro senhor,
Lamentamos a condenação de que foi alvo no Tribunal da Relação do Porto e regozijamo-nos que a justiça lhe tenha sido reposta no Tribunal Europeu do Direitos Humanos. Informamos que estamos a trabalhar no sentido de evitar que a situação se repita recomendando a todos os juízes portugueses que, em casos semelhantes, sigam a a jurisprudência do TEDH, à qual Portugal está vinculado.

A resposta que obtive não contém nada disto. Um pedido de desculpa não porque os magistrados não pedem desculpa a ninguém. Admitir um erro muito menos porque os magistrados não erram. Trabalhar para melhorar a qualidade do seu trabalho também não porque ela já é perfeita.

A resposta que obtive (cf. aqui) é puro casuísmo, uma desculpa para safar os juízes visados e a justiça portuguesa. Diz que não há nada de errado nem com os "Excelentíssimos Senhores  Desembargadores"  (sic) nem com a decisão que eles tomaram. Eles apenas fizeram uso  do princípio da liberdade e independência de julgamento que assiste aos juízes.

Quer dizer, eu tive azar. Se fossem outros juízes, ao abrigo do mesmo princípio, a decisão poderia ter sido diferente.

Eis o pior do casuísmo. A justiça tornou-se aleatória, ninguém pode confiar nela. Os safados vão continuar a existir no país. E não admira que assim seja porque eles existem dentro do próprio Conselho Superior da Magistratura.   

Sem comentários: