(Continuação daqui)
384. De um tribunal superior do país
E que excepção inventou o juiz Pedro Vaz Patto para subtrair o caso à jurisprudência do TEDH e torná-lo um caso excepcional, a merecer dupla condenação?
-A de que eu era um mentiroso.
A jurisprudência do TEDH existe mas não vale para mentirosos. O sumário do acórdão diz tudo:
I – É frequente que no debate político se imputem, de forma polémica, determinadas intenções maléficas a adversários políticos.
II – Porém, não havendo qualquer fundamento sério para a imputação em causa, estaremos perante a imputação de factos desonrosos que, sendo matérias de interesse público, são conscientemente falsos.
III – Não é crível que o arguido se considerasse legitimado para imputar ao assistente desonrosos conscientemente falsos apenas porque este se dedica à vida política, não estando legitimado para o fazer, quanto aos mesmos factos, em relação à sociedade de advogados de que este era director, o que nos remete para a existência de erro notório na apreciação da prova.
IV – Na verdade, não é do senso comum, e não exige conhecimento da doutrina e da jurisprudência, que a imputação a qualquer pessoa de factos desonrosos conscientemente falsos, seja ele político ou não, integra a prática de um crime de difamação.
V – Tal conduta não poderá ser albergada pela interpretação restritiva do TEDH no tocante à liberdade de expressão.
Fonte: cf. aqui
Felizmente, os sete juízes do TEDH que produziram a Decisão Almeida Arroja v. Portugal não se deixaram ir na patranha. Nem tão-pouco a juíza Paula Guerreiro que, na sua declaração de voto, sugere que, se eu estava a mentir, porque é que o Rangel não aceitou o meu convite e não foi lá ao Porto Canal expôr as minhas mentiras e restaurar a sua honra?
De facto, ainda hoje, no texto do Porto Canal que acompanha o meu comentário, se diz:
O Porto Canal entrou em contacto com a administração do hospital São João que não quis pronunciar-se sobre o assunto, e ainda contactar Paulo Rangel para reagir a estas acusações, mas até à data da publicação desta notícia não houve qualquer resposta. (cf. aqui)
Que comentário tenho eu a fazer acerca deste excepcionalismo da mentira?
O seguinte:
É muito desagradável, aos 65 anos de idade - que era a idade que eu tinha quando o acórdão foi produzido - ser tratado como mentiroso por um trapaceiro, ainda que o trapaceiro seja juiz de um tribunal superior do país.
(Continua acolá)
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