22 outubro 2024

A Decisão do TEDH (384)

 (Continuação daqui)



384. De um tribunal superior do país


E que excepção inventou o juiz Pedro Vaz Patto para subtrair o caso à jurisprudência do TEDH e torná-lo um caso excepcional, a merecer dupla condenação?

-A de que eu era um mentiroso.

 A jurisprudência do TEDH existe mas não vale para mentirosos. O sumário do acórdão diz tudo:

I – É frequente que no debate político se imputem, de forma polémica, determinadas intenções maléficas a adversários políticos.
II – Porém, não havendo qualquer fundamento sério para a imputação em causa, estaremos perante a imputação de factos desonrosos que, sendo matérias de interesse público, são conscientemente falsos.
III – Não é crível que o arguido se considerasse legitimado para imputar ao assistente desonrosos conscientemente falsos apenas porque este se dedica à vida política, não estando legitimado para o fazer, quanto aos mesmos factos, em relação à sociedade de advogados de que este era director, o que nos remete para a existência de erro notório na apreciação da prova.
IV – Na verdade, não é do senso comum, e não exige conhecimento da doutrina e da jurisprudência, que a imputação a qualquer pessoa de factos desonrosos conscientemente falsos, seja ele político ou não, integra a prática de um crime de difamação.
V – Tal conduta não poderá ser albergada pela interpretação restritiva do TEDH no tocante à liberdade de expressão.

Fonte: cf. aqui

Felizmente, os sete juízes do TEDH que produziram a Decisão Almeida Arroja v. Portugal não se deixaram ir na patranha.  Nem tão-pouco a juíza Paula Guerreiro que, na sua declaração de voto, sugere que, se eu estava a mentir, porque é que o Rangel não aceitou o meu convite e não foi lá ao Porto Canal expôr as minhas mentiras e restaurar a sua honra?

De facto, ainda hoje, no texto do Porto Canal que acompanha o meu comentário, se diz:

O Porto Canal entrou em contacto com a administração do hospital São João que não quis pronunciar-se sobre o assunto, e ainda contactar Paulo Rangel para reagir a estas acusações, mas até à data da publicação desta notícia não houve qualquer resposta. (cf. aqui)

Que comentário tenho eu a fazer acerca deste excepcionalismo da mentira?

O seguinte:

É muito desagradável, aos 65 anos de idade - que era a idade que eu tinha quando o acórdão foi produzido - ser tratado como mentiroso por um trapaceiro, ainda que o trapaceiro seja juiz de um tribunal superior do país.

(Continua acolá)

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