26 março 2024

A Decisão do TEDH (26)

 (Continuação daqui)



26. É crime


É o seguinte o teor do e-mail que hoje enviei ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura, que é o órgão de governança dos juízes:


Exmo. Senhor Juiz Conselheiro Dr. Henrique Araújo
Presidente
Conselho Superior da Magistratura
Lisboa

Exmo. Senhor Presidente,

Em baixo o e-mail que recentemente enviei à presidência do Tribunal da Relação do Porto (cf. aqui).

Gostaria de lhe exprimir a minha mais profunda indignação pela situação nele descrita em que dois juízes do Tribunal da Relação do Porto (do qual, aliás, V. Exa. já foi juiz e até presidente) condenam um inocente, decidindo deliberadamente contra a jurisprudência em vigor no país, e nada lhes acontece. Aliás, um deles, no entretanto, até já foi promovido pelo CSM a juiz do Supremo.

Condenar um inocente não é trabalho judicial. É crime – crime de calúnia. Obrigar um inocente a fazer pagamentos que não são devidos, sob a ameaça da força do Estado, não é trabalho judicial. É crime – crime de extorsão.

Como os juízes estão protegidos por um regime de imunidade criminal no exercício das suas funções, gostaria de saber se estão previstas, ao menos, sanções disciplinares para situações como esta. Caso contrário, qualquer juiz incompetente ou corrupto fica com total liberdade para arruinar discricionariamente a vida de um qualquer cidadão inocente.

Com os meus respeitosos cumprimentos.
Pedro Arroja
Prof. Dr. 


(Continua acolá)

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