10 julho 2024

A Decisão do TEDH (265)

 (Continuação daqui)

Joana Marques Vidal, ex-chefe da corporação oficial de criminosos conhecida por Ministério Público 
(falecida ontem)


265. Liberdade de acusação criminal


A democracia, e o Ministério Público que ela instituiu, transformaram Portugal num crimódromo. Abre-se um jornal, liga-se a TV e só se fala de crimes, a maior parte inventados pelo Ministério Público. Institucionalmente, Portugal é um país de criminosos, são suspeitos ou acusados de crimes presidentes de junta, presidentes de Câmara, presidentes de governos regionais, primeiros-ministros, até o presidente da República.

E no Estado Novo não era assim?

Não, nem nada que se parecesse. Havia pelo menos dois princípios relativos ao Ministério Público no sistema de justiça do Estado Novo que impediam que toda esta palhaçada acontecesse. Trato aqui um deles - a liberdade de acusação criminal, deixando o outro para o próximo post. 

Segundo o Código do Processo Penal de 1929 qualquer pessoa (ou seu familiar) que tivesse sido vítima de um crime podia acusar outra pessoa (cf. aqui, artº. 11º), sendo certo que se a acusação fosse falsa o acusador se sujeitava a ser acusado do crime de calúnia. A liberdade de acusação criminal e a consequente responsabilização, eram a principal defesa do sistema de justiça penal contra acusações falsas.

O regime democrático saído do 25 de Abril, que se proclama o regime das liberdades, tirou esta liberdade aos portugueses, e, em lugar disso, instituiu o mais maquiavélico monopólio do Estado, que entregou ao Ministério Público - o monopólio da acusação criminal. Só o Ministério Público pode acusar criminalmente uma pessoa sendo que, se a acusação fôr falsa, ninguém responde pela calúnia porque os magistrados do Ministério Público estão protegidos por um regime de imunidade judicial.

A democracia transformou o Ministério Público numa corporação de caluniadores - os magistrados do MP podem acusar à vontade pessoas inocentes que nada lhes acontece. O caluniador é a figura teológica do diabo (cf. aqui), pelo que a democracia portuguesa vive hoje, literalmente, com o diabo no corpo.

Este monopólio da acusação criminal do Ministério Público permite-lhe utilizar o sistema de justiça, por maldade, incompetência ou simplesmente incúria dos seus magistrados, por duas vias maléficas. A primeira consiste em não acusar um criminoso. Assim, se me roubarem a carteira, mas o magistrado do MP achar que eu devo ser roubado ou que o ladrão é uma boa pessoa, não produz a acusação, e eu fico sem a carteira e o ladrão continua à solta.

Pior é a segunda via, aquela em que o Ministério Público acusa uma pessoa que não cometeu crime nenhum. Aconteceu no caso Almeida Arroja v. Portugal. A Cuatrecasas queixou-se do meu comentário televisivo e o Ministério Público, na altura dirigido pela PGR Joana Marques Vidal, ontem falecida, sabia, ou devia saber perfeitamente, que não havia ali crime nenhum.

Portugal tem sido condenado inúmeras vezes no TEDH por violação do direito à liberdade de expressão. É o Ministério Público que representa o Estado português junto do TEDH. É o Ministério Público que publica no seu site a jurisprudência do TEDH. É o Ministério Público que também publica no seu site os acórdãos do TEDH relativos a Portugal (cf. aqui). Alguém, na hierarquia do Ministério Público, em última instância, a própria PGR Joana Marques Vidal, devia ter parado a acusação e dito "Não há aqui crime nenhum". 

Ninguém o fez. Pior ainda, nas alegações finais o magistrado do Ministério Público, José Manuel Ferreira da Rocha, teve o dislate de pedir ao juiz a minha condenação porque, segundo ele, a jurisprudência do TEDH não se aplica a Portugal (cf. aqui).

Existe em Portugal uma certa tendência para considerar os mortos excelentes pessoas, quer do ponto de vista pessoal quer profissional. Deste último ponto de vista, eu não tenho consideração nenhuma pela ex-PGR Joana Marques Vidal. Ela não é nem melhor nem pior que Lucília Gago. Ela é meramente a ex-chefe da corporação oficial de criminosos conhecida por Ministério Público.

Para mim ela representa o diabo (cf. aqui).

(Continua acolá)

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