07 julho 2024

A Decisão do TEDH (262)

 (Continuação daqui)



262. Os cães

O português comum, que leva 1 100 euros de vencimento médio para casa todos os meses, precisaria de trabalhar mais de quatro anos, sem comer nem beber, e vivendo ao relento, só para pagar as despesas que eu já paguei neste processo - cerca de 50 mil euros. Teria desistido pelo meio, e aguentado uma forte injustiça, sob pena de se arruinar e à sua família.

A Decisão do TEDH não representou para mim o momento em que se fez justiça e em que a minha indignação se abateu. Pelo contrário, representou o momento em que sete juízes do TEDH, por unanimidade, confirmaram que eu fui vítima de uma grande injustiça, e a minha indignação, que já era elevada, disparou. 

Eu recordo ainda a postura de profundo cinismo do magistrado António Prado e Castro durante a sessão de abertura de instrução, que deixei registada neste blogue (cf. aqui). Recordo depois, o magistrado José Manuel Ferreira da Rocha (magistrado X) durante o julgamento em que rapidamente chegou à conclusão de que os criminosos eram os acusadores. Mas depois, alguém lhe terá dado na cabeça e ele virou o bico ao prego acabando miseravelmente a pedir a minha condenação por eu não ter o devido respeito por políticos e advogados (cf. aqui) e porque a jurisprudência do TEDH não se aplicava a Portugal (cf. aqui).

Na altura em que a queixa da Cuatrecasas entrou no DIAP do Porto o director era o magistrado António Vasco Guimarães que eu voltaria a encontrar processualmente mais tarde, agora no Tribunal da Relação do Porto, quando contestei a imparcialidade do juiz-relator do acórdão que me condenou. Que era um excelente juiz, muito exemplar, que não havia nada de errado em ele ser colega do Paulo Rangel na Associação "O Ninho" (cf. aqui). Já me perguntaram se o magistrado Guimarães validou a queixa contra mim no DIAP antes ou depois do almoço. Não sei porque não o conheço, mas presumo que foi depois do almoço.

É a corporação a que pertencem estes criminosos que agora anda por aí a choramingar em público e a queixar-se de ser vítima de bullying. O presidente do sindicato veio mesmo dizer recentemente para a televisão que os magistrados do MP andam muito desmotivados. Mas não para acusar inocentes, mandar prender inocentes, arruinar inocentes, escutar os telefones a inocentes, confiscar património a inocentes, deitar abaixo governos democraticamente eleitos. Mas não para receberem o mais alto vencimento da função pública ao final de cada mês (só excedido pelo dos juízes).

Já se conhecem trechos do abaixo-assinado que o sindicato vai divulgar amanhã e entregar ao presidente da República e a outras instituições (cf. aqui). É uma lista de queixumes, onde pontifica o pretenso ataque do poder político à autonomia do Ministério Público.

É isso mesmo que o poder político devia fazer, acabar com a autonomia do Ministério Público, porque já se viu os resultados que ela produz. Nos países onde nasceu a democracia, como a Inglaterra, e que mantêm intacta a tradição democrática (v.g., EUA, Canadá, países nórdicos) o Ministério Público não tem autonomia nenhuma. É uma burocracia do Estado sujeita à tutela do ministro da Justiça.

Os cães precisam de um dono para que, quando mordem alguém, se saiba a quem pedir responsabilidades.

(Continua acolá)

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